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← Água Boa (MT)

norma nº 4310/2024

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4310 / 2024
Date 2024-06-14
Ementa"HOMOLOGA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO CURADOR DO ÁGUAPREVI E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id3208

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 16

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4310, DE 14 DE JUNHO DE 2024.
“HOMOLOGA O REGIMENTO INTERNO DO
CONSELHO CURADOR DO AGUAPREVI, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa - Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 80,
inciso VI, da Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 192, de 18 de outubro de
2023;
DECRETA:
Art. 1º - Fica homologado o Regimento Interno do Conselho Curador do
Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Água Boa-MT, em
conformidade com a “Resolução do Conselho Curador do AGUAPREVI nº 001/2024”, do
Anexo Único a este Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
o Decreto Municipal nº 1912, de 28 de novembro de 2007.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 14 DE JUNHO DE 2024.
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 14 de junho de 2024.
a | Ola Ao re,
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT el Á
Fone: (66) 3468-6400 SA, ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br ea
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
e GESTÃO 2021/2024
17 de Junho de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.506
Mariano Kolankiewicz Filho
PREFEITO MUNICIPAL
CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR Á ARP DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL
| LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO 028/2024.
AVISO DE RESULTADO
O Agente de Contratação/Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, torna público o resultado da sessão que se reali-
zou na data de 13/06/2024, licitação na modalidade de Pregão Eletronico
para Registro de Preço nº 028/2024, com objeto: Registro de Preços para
Futura Contratação de Empresa de locação de materiais e serviços volta-
dos à viabilização de atividades e Projetos (sonorização, locação de painel
led, iluminação, tendas, grid Q30 e afins), a serem desenvolvidos pelas se-
cretarias da Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, teve como vencedora
a empresa: MG SERVIÇOS DE AGUA BOA LTDA inscrita no CNPJ 29.**.
***/0001-**, com os lotes: 1, 2,3,4,5,6,7,8€9.
Água Boa, 14 de junho de 2024.
Roberto Cardoso
Agente de Contratação
LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2024.
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, designada pela Portaria Municipal nº 091/2024; torna público
o resultado da sessão que se realizou na data de 06/06/2024, licitação na
modalidade de Pregão Eletrônico nº 022/2024 cujo objeto é o Registro de
preços para Futura eventual AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMA-
NETES, REGISTRO ELETRONICO DE PONTO e BOBINAS TERMICAS
para eles, para atender os diversas Secretarias e setores da Prefeitura Mu-
nicipal de Água Boa — MT, que teve como vencedora a empresa: GRAVI-
TEON FABRICACAO DE IMPRESSOS EM MATERIAS DIVERSOS EIRE-
LI inscrita no CNPJ 31.159.735/0001-96 com o lote: 1 e STEPHERSON
PADILHA COSTA SOARES inscrita no CNPJ 39.837.683/0001-71 com o
lote: 2.
Água Boa - MT, 14 de junho de 2024.
Roberto Cardoso
Agente de Contratação
conse rir emerson eme
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 056/2024.
CONCORRÊNCIA 004/2024.
O Prefeito do Município de Água Boa-MT, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pela legislação em vigor especialmente a Lei 14.133/
2021, resolve:
ADJUDICAR a proposta apresentada e firmada pela empresa: J. E. M Pin-
to Ltda.
HOMOLOGAR o objeto do processo da Licitação na Modalidade Concor-
rência 004/2024: Contratação de empresa de engenharia para execução
da obra de implantação e pavimentação em tratamento superficial duplo
(TSD) da Rua Xingu, com 873,13 metros de extensão, inclusive execu-
ção de passeio público, com recursos oriundos do Contrato de Repasse
N.º 954932/2023, firmado com o Ministério das Cidades, por intermédio da
Caixa Econômica Federal, conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas no edital e seus anexos.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
Água Boa, 14 de junho de 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
nesses meses
LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 035/2024.
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Água Boa, estado de Mato Grosso, através de
sua Agente de Contratação, nomeada pelo Decreto Municipal nº. 4.252/
2024, comunica aos interessados que será aberta licitação na modalida-
de de Pregão Eletrônico, que será regida pela Lei nº. 14.133/2021, do De-
creto Municipal n.º 4.066/2023, Lei Complementar nº 123/2006 e nas de-
mais normas legais e regulamentares pertinentes ou outras que vierem a
substituí-las.
MODALIDADE: Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº. 035/2024.
OBJETO: Registro de preços para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO
DE ARTEFATOS DE CONCRETO DO TIPO: ALAS, ADUELAS, BLOCOS,
PISO TÁTIL, TUBOS E OUTROS, para atender a necessidade das secre-
tarias do Município de Água Boa- MT.
DATA: 28/06/2024.
HORÁRIO DE BRASÍLIA: 08:30 horas.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bll.org.br
O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessados na
sede da Prefeitura Municipal de Água Boa MT, no horário das 07:30 às
11:30 e das 13:30 às 17:30 horas, no site da prefeitura, www.aguaboa.mt.
gov.br, no www.bll.org.br e através do e-mail pregao2Daguaboa.mt.gov.
br.
Água Boa-MT, 14 de junho de 2024.
Ivania Cezira Volpi
Agente de Contratação
rr rr
GERÊNCIA LEGISLATIVA
DECRETO MUNICIPAL Nº 4310, DE 14 DE JUNHO DE 2024.
“HOMOLOGA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO CURADOR
DO AGUAPREVI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa -
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, em conformi-
dade com o disposto no art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Munici-
plo e Lei Complementar nº 192, de 18 de outubro de 2023;
DECRETA:
Art. 1º - Fica homologado o Regimento Interno do Conselho Curador do
Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Água Boa-MT,
em conformidade com a “Resolução do Conselho Curador do AGUAPRE-
VI nº 001/2024", do Anexo Único a este Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se o Decreto Municipal nº 1912, de 28 de novembro de 2007.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 14 DE JUNHO DE
2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Assinado Digitalmente
17 de Junho de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.506
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 14 de junho de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
nO GERÊNCIA LEGISLATIVA
RESOLUÇÃO DO CONSELHO CURADOR DO AGUAPREVI Nº 001/
2024.
RESOLUÇÃO DO CONSELHO CURADOR DO AGUAPREVI Nº 001/
2024.
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DO CURADOR DO INSTITUTO
MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE ÁGUA
BOA/MT - AGUAPREVI.
O CONSELHO CURADOR instituído pelo INSTITUTO MUNICIPAL DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE ÁGUA BOA/MT —
AGUAPREYVI, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso | do
art. 66 da Lei Complementar nº 192, de 18 de outubro de 2023;
ESTABELECE:
O Regimento Interno do Conselho Curador do Instituto Municipal de Pre-
vidôncia Social dos Servidores de Água Boa/MT - AGUAPREVI.
CAPITULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Conselho Curador é o órgão de deliberação e orientação su-
perior do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Água
Boa/MT —- AGUAPREMI.
Art. 2º - Integram o Conselho Curador 08 (oito) Conselheiros Titulares e
02 (dois) Conselheiros Suplentes, designados na forma do $1º do art. 65
da Lei Complementar nº 192/2023, para mandato de 04 (quatro) anos, per-
mitida a recondução de 50% (cinquenta por cento) de cada representação
de seus membros.
$ 1º - o Conselho Curador é presidido por um de seus integrantes, eleito
dentre seus membros, para mandato de 2 (dois) anos, permitida única re-
condução por igual período.
$ 2º - é obrigatório para todos os membros titulares do Conselho Curador
possuírem a Certificação de Pessoas RPPS.
Art. 3º - Perde o mandato o Conselheiro que não comparecer, sem justi-
ficativa, a duas reuniões consecutivas ou quando interpoladas no período
de um ano.
$1º- O prazo para a justificativa é de 5 (cinco) dias úteis da data da reu-
nião em que se deu a ausência.
$ 2º - O Presidente do Conselho, ao declarar a perda do mandato, promo-
verá em reunião extraordinária a substituição do Conselheiro.
8 3º - O suplente substituirá o Conselheiro nos seus impedimentos legais
e eventuais.
$4º - O suplente, independente da substituição a que se refere o parágrafo
anterior, pode ser convocado para reunião do Conselho, ficando dispensa-
do si et in quantum comparecer o Conselheiro.
CAPITULO Il
DAS REUNIÕES DO CONSELHO CURADOR
Art. 4º « O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente, pelo menos, três
vezes ao ano, e extraordinariamente quando convocados pelo presidente,
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
pelo Diretor Executivo do AGUAPREVI, pelo Conselho Fiscal ou a requeri-
mento da maioria absoluta de seus membros em caso de extrema neces-
sidade, com antecedência de 48h e pauta definida.
Parágrafo Único: O Conselho Curador só poderá deliberar com a presen-
ça de 2/3 (dois terços) de seus membros.
Art. 5º - A ordem dos trabalhos das reuniões do Conselho Curador é a se-
guinte:
|- Verificação de quórum;
Il — Abertura da reunião;
Ill — Leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior;
IV - Discussão e votação de matérias constantes da pauta;
V— Apresentação de matérias de ordem geral;
VI — Discussão e votação de matérias extrapauta;
VII — Registrar em ata o nome dos conselheiros presentes e ausentes.
Art. 6º - Cada reunião será registrada em ata e depois de aprovada, será
assinada pelo Presidente, pelo Secretário e pelos presentes à respectiva
reunião.
Art. 7º - os Conselheiros que participarem das reuniões, receberão o pa-
gamento do “Jeton Presença”, observando o disposto no art. 68, $1º e $2º
da Lei Complementar nº 192, de 18 de outubro de 2023.
Parágrafo Único: somente os Conselheiros com certificação terá direito
ao “Jeton Presença”.
CAPITULO III
DAS VOTAÇÕES E DECISÕES
Art. 8º - As decisões do Conselho Curador serão tomadas por maioria sim-
ples de votos, desde que haja quórum regimental, ressalvados os casos
previstos neste Regimento.
Art. 9º - o Presidente do Conselho Curador terá direito ao voto nominal e
de desempate.
Art. 10 - Os atos do Conselho Curador poderão ser revistos a qualquer
tempo por indicação do Presidente ou de qualquer Conselheiro, desde que
o pedido de revisão seja deferido pelo Plenário por maioria simples de vo-
tos dos Conselheiros presentes.
Art. 11 - As decisões de natureza normativa de caráter administrativo se-
rão divulgadas mediantes Resoluções.
CAPITULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO CURADOR
Art. 12 - Compete privativamente ao Conselho Curador:
| - Acompanhar a execução dos planos, programas e orçamentos previ-
denciários;
Il = Apreciar:
a) Diretamente ou mediante auditoria interna / externa, e aprovar a pres-
tação anual de contas a ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado de
Mato Grosso;
b) A defesa e recursos no Tribunal de Contas do Estado, quando houver,
c) Os relatórios de atividades e operações do AGUAPREVI.
Ill - Conhecer e julgar os recursos interpostos contra atos da Diretoria-
Executiva;
IV— Aprovar:
a) As diretrizes de políticas para os investimentos do AGUAPREVI, na con-
formidade das normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional;
b) Os cálculos atuariais;
c) A prestação anual de contas referida na alínea “a” do inciso H;
Assinado Digitalmente
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES DE ÁGUA BOA/MT
Av. Planalto, 410 — Centro, CEP: 78635-000
Água Boa/MT Tel: (66) 3468-6448
E-mail: aguaprevi(Ohotmail.com
a ABUAPREVI
Uma aposentadoria digna,
RESOLUÇÃO DO CONSELHO CURADOR DO AGUAPREVI Nº 001/2024.
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DO
CURADOR DO INSTITUTO MUNICIPAL DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE
ÁGUA BOA/MT - AGUAPREVI.
O CONSELHO CURADOR instituído pelo INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DOS SERVIDORES DE ÁGUA BOA/MT — AGUAPREVI, no uso de suas atribuições que lhe
conferem o inciso | do art. 66 da Lei Complementar nº 192, de 18 de outubro de 2023;
ESTABELECE:
O Regimento Interno do Conselho Curador do Instituto Municipal de Previdência
Social dos Servidores de Água Boa/MT — AGUAPREVI,
CAPITULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Conselho Curador é o órgão de deliberação e orientação superior do
Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Água Boa/MT — AGUAPREVI.
Art. 2º - Integram o Conselho Curador 08 (oito) Conselheiros Titulares e 02 (dois)
Conselheiros Suplentes, designados na forma do 81º do art. 65 da Lei Complementar nº 192/2023,
para mandato de 04 (quatro) anos, permitida a recondução de 50% (cinquenta por cento) de cada
representação de seus membros.
$ 1º - o Conselho Curador é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus
membros, para mandato de 2 (dois) anos, permitida única recondução por igual período.
$ 2º - é obrigatório para todos os membros titulares do Conselho Curador possuírem a
Certificação de Pessoas RPPS.
Art. 3º - Perde o mandato o Conselheiro que não comparecer, sem justificativa, a duas
reuniões consecutivas ou quando interpoladas no período de um ano. 2 p
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Do)
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INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES DE ÁGUA BOA/MT
Av. Planalto, 410 — Centro, CEP: 78635-000
Água Boa/MT Tel: (66) 3468-6448
E-mail: aguaprevi(Ohotmail.com
e ABUAPREVI
Uma aposentadoria digna,
$1º-0O prazo para a justificativa é de 5 (cinco) dias úteis da data da reunião em que se
deu a ausência.
82º. O Presidente do Conselho, ao declarar a perda do mandato, promoverá em
reunião extraordinária a substituição do Conselheiro.
$3º- 0 suplente substituirá o Conselheiro nos seus impedimentos legais e eventuais.
84º - O suplente, independente da substituição a que se refere o parágrafo anterior,
pode ser convocado para reunião do Conselho, ficando dispensado sj et in quantum comparecer o
Conselheiro.
CAPITULO 1
DAS REUNIÕES DO CONSELHO CURADOR
Art. 4º - O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente, pelo menos, três vezes ao
ano, e extraordinariamente quando convocados pelo presidente, pelo Diretor Executivo do
AGUAPREVI, pelo Conselho Fiscal ou a requerimento da maioria absoluta de seus membros em
caso de extrema necessidade, com antecedência de 48h e pauta definida.
Parágrafo Único: O Conselho Curador só poderá deliberar com a presença de 2/3 (dois
terços) de seus membros.
Art. 5º - A ordem dos trabalhos das reuniões do Conselho Curador é a seguinte:
|- Verificação de quórum;
Il- Abertura da reunião;
Hi — Leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior;
IV — Discussão e votação de matérias constantes da pauta;
V- Apresentação de matérias de ordem geral;
VI — Discussão e votação de matérias extrapauta;
VII — Registrar em ata o nome dos conselheiros presentes e ausentes.
Art. 6º - Cada reunião será registrada em ata é depois de aprovada, será assinada pelo
Presidente, pelo Secretário e pelos presentes à respectiva reunião.
Art. 7º - os Conselheiros que participarem das reuniões, receberão o pagamento do
“Jeton Presença”, observando o disposto no art. 68, 812 e $2º da Lei Complementar nº 192, de 18
de outubro de 2023.
Parágrafo Único: somente os Conselheiros com certificação terá direito ao “Jeton
Presença”. é
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INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES DE ÁGUA BOA/MT
Av. Planalto, 410 — Centro, CEP: 78635-000
Água Boa/MT Tel: (66) 3468-6448
E-mail: aguaprevi(Dhotmail.com
CAPITULO Ill
DAS VOTAÇÕES E DECISÕES
a ABUAPREVI
Uma aposentadoria digna.
Art. 8º - As decisões do Conselho Curador serão tomadas por maioria simples de votos,
desde que haja quórum regimental, ressalvados os casos previstos neste Regimento.
Art. 9º - o Presidente do Conselho Curador terá direito ao voto nominal e de
desempate.
Art. 10 - Os atos do Conselho Curador poderão ser revistos a qualquer tempo por
indicação do Presidente ou de qualquer Conselheiro, desde que o pedido de revisão seja deferido
pelo Plenário por maioria simples de votos dos Conselheiros presentes.
Art. 11 - As decisões de natureza normativa de caráter administrativo serão divulgadas
mediantes Resoluções.
CAPITULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO CURADOR
Art. 12 - Compete privativamente ao Conselho Curador:
!- Acompanhar a execução dos planos, programas e orçamentos previdenciários;
Il — Apreciar:
a) Diretamente ou mediante auditoria interna / externa, e aprovar a prestação anual
de contas a ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
b) A defesa e recursos no Tribunal de Contas do Estado, quando houver;
c) Os relatórios de atividades e operações do AGUAPREVI.
Hi — Conhecer e julgar os recursos interpostos contra atos da Diretoria-Executiva;
IV— Aprovar:
a) As diretrizes de políticas para os investimentos do AGUAPREVI, na conformidade
das normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional;
b) Os cálculos atuariais;
c) A prestação anual de contas referida na alínea “a” do inciso Il;
d) O processo de defesa e recurso referida na alinea “b” do inciso Il. y Ei
V- Autorizar: E
a) A aceitação de doações;
Eça
b) O pagamento antecipado da gratificação de natal; o”
3
Veil a
Ledtoçe fogos C do Gl Y
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES DE ÁGUA BOA/MT
Av. Planalto, 410 — Centro, CEP: 78635-000
Água Boa/MT Tel: (66) 3468-6448
E-mail: aguaprevi hotmail.com
+ ABUAPREVI
Uma aposentadoria digna.
c) A contratação de:
1. Auditoria independente;
2. Instituição financeira para a gestão dos investimentos de que trata a alínea “a”
do inciso IV deste artigo.
VI - Ordenar inspeções e auditorias;
VIl — Elaborar o Regimento Interno, submetendo-o à homologação do Prefeito do
Município;
Mill — Garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS administrativo pelo
AGUAPREVI, na conformidade das normas gerais de contabilidade e atuária;
IX — Apreciar sugestões e encaminhar medidas tendentes a introduzir modificações
na legislação municipal, bem como resolver os casos omissos.
CAPITULO V
DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHEIROS
Art. 13 - São atribuições dos Conselheiros:
|- Apresentar:
a) Ao Conselho os assuntos relacionados ao AGUAPREVI, no âmbito de sua atuação;
b) Proposição, requerimento, moção e questão de ordem;
c) Retificação ou impugnações de ata,
Il - Comparecer às reuniões na data e hora marcada;
HI — Cientificar o Presidente do Conselho, com antecedência de 24 (vinte e quatro)
horas, da eventual ausência ou impedimento temporário;
IV— Participar de todas as discussões e deliberações;
V — Relatar, em tempo oportuno, as matérias que lhe forem distribuídas pelo
Presidente;
EN
VI — Votar as proposições submetidas à deliberação do Conselho; Ni
VII — Propor pauta dos assuntos a serem discutidos em cada reunião.
CAPITULO Vi Eca
DO PRESIDENTE Pati k '
; a
Art. 14 - São atribuições do Presidente do Conselho Curador: a
Ea
» : f to od é RA Rd
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES DE ÁGUA BOA/MT
Av. Planalto, 410 — Centro, CEP: 78635-000
Água Boa/MT Tel: (66) 3468-6448
E-mail: aguaprevi(Dhotmail.com
+ AGUAPREVI
Uma aposentadoria digna,
|- Representar o Conselho Curador;
Il - Propor a pauta dos assuntos a serem discutidos em cada reunião;
Hl — Aprovar a inclusão de matérias extrapauta, quando revestidos de caráter de
urgência e relevância;
IV - Conceder vistas sobre matérias constantes da pauta ou extrapauta, durante as
reuniões do Conselho;
V-— Assinar as atas das reuniões, as decisões e as resoluções do Conselho;
VI — Convidar autoridades e representantes de entidades públicas ou privadas para
participar das reuniões do Conselho Curador, sem direito a voto;
VII — Determinar a instauração de sindicância e processos administrativos contra os
servidores do AGUAPREVI, observada a legislação pertinente e aprovado pelo Conselho;
VIll - Convocar reuniões extraordinárias do Conselho Curador por iniciativa própria
ou por solicitação de qualquer dos membros do AGUAPREVI, na forma deste Regimento.
CAPITULO Vil
DO SECRETÁRIO
Art. 15 - Compete ao Secretário:
|- Lavrar as atas das reuniões;
Il - Desempenhar as atividades correlatas na sua área de atuação.
Parágrafo Único: A função de Secretário do Conselho Curador poderá ser exercida por
um servidor do AGUAPREVI de sua escolha (art. 67 da LC 192/2023).
CAPITULO Vil
DO TESOUREIRO
Art. 16 - Compete ao Tesoureiro: K HER
|=Ter sob sua responsabilidade o controle dos valores do AGUAPREVI; 9 E
ll = Dirigir e fiscalizar os trabalhos da Tesouraria do AGUAPREVI; Posá
Ill — Assinar em conjunto com o Diretor(a) Executivo(a) do AGUAPREVI, as despesas
orçadas, demais contas a pagar, empenhos, liquidações, Ordem de Pagamentos e cheques
(Acórdão TEC/MT nº 438/2005); E
yu
IV — Desempenhar as atividades correlatas ao seu ramo de atuação. A (0
a À
, AR 50 / Dar
páctogo doses Odo Corta / y
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES DE ÁGUA BOA/MT
Av. Planalto, 410 — Centro, CEP: 78635-000
Água Boa/MT Tel: (66) 3468-6448
E-mail: aguaprevi(Whotmail.com
AGUAPREVI
Uma aposentadoria digna,
CAPITULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 - O AGUAPREVI reger-se-á pelas disposições deste Regimento no que couber
sem prejuízo das disposições constitucionais e legais em vigor.
Art. 18 - O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante proposta de
qualquer dos Conselheiros, nos termos constitucionais e legais que o regem, submetida à
apreciação do Conselho Curador e aprovação pela maioria absoluta de seus membros.
Art. 19 - O Conselho Curador realizará anualmente a revisão do Regimento Interno
consolidando todas as modificações e precedentes adotados, bem como procedendo a eventuais
alterações necessárias mediante deliberação da maioria absoluta de seus membros.
Art. 20 - Os casos omissos ou controversos não previstos neste Regimento Interno
serão resolvidos pelo Conselho Curador e as soluções constituirão precedente regimental.
Parágrafo Único: Os precedentes regimentais serão anotados em livro próprio para
orientação na solução de casos análogos.
Art. 21 - Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE ÁGUA BOA/MT —
AGUAPREVI, ao 11 de junho de 2024,
Representante do Poder Executivo:
Nac Ra A O SG E TN
Tânia Maria Riboli Reichert
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES DE ÁGUA BOA/MT
Av, Planalto, 410 — Centro, CEP: 78635-000
Água Boa/MT Tel: (66) 3468-6448
E-mail: aguap reviQhotmail.com
a AGUAPREVI
Uma aposentadoria digna,
Representante dos Segurados:
DA
À É lo
Lucineia Bernardo da Silva
Liane Salete Wellang
Mesas O. Mertas
Marineide Pereira Borges
n
Patricia Aparecida Capitanio
ss [e BE a 2 cp Na
Salete Gewehr
Homologado pelo Prefeito Municipal pelo Decreto Municipal nº 4310, de 14 de junho de 2024.
Publicado no site oficial da (https://diariomunicipal.org/mt/amm/) em 17 de junho de 2024,
Publicado no site Oficial (www aguaboa.mt.gov.br/aguaprevi) em 17 de junho de 2024,
Male
MARCIO ANTONIO FAORO
Diretor Executivo
17 de Junho de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.506
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 14 de junho de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
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N GERÊNCIA LEGISLATIVA
RESOLUÇÃO DO CONSELHO CURADOR DO AGUAPREVI Nº 001/
2024.
RESOLUÇÃO DO CONSELHO CURADOR DO AGUAPREVI Nº 001/
2024.
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DO CURADOR DO INSTITUTO
MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE ÁGUA
BOA/MT —- AGUAPREVI.
O CONSELHO CURADOR instituído pelo INSTITUTO MUNICIPAL DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE ÁGUA BOA/MT -
AGUAPREVI, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso | do
art. 66 da Lei Complementar nº 192, de 18 de outubro de 2023;
ESTABELECE:
O Regimento Interno do Conselho Curador do Instituto Municipal de Pre-
vidência Social dos Servidores de Água Boa/MT - AGUAPREVI.
CAPITULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Conselho Curador é o órgão de deliberação e orientação su-
perior do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Água
Boa/MT — AGUAPREMVI.
Art. 2º - Integram o Conselho Curador 08 (oito) Conselheiros Titulares e
02 (dois) Conselheiros Suplentes, designados na forma do $1º do art. 65
da Lei Complementar nº 192/2023, para mandato de 04 (quatro) anos, per-
mitida a recondução de 50% (cinquenta por cento) de cada representação
de seus membros.
8 1º - o Conselho Curador é presidido por um de seus integrantes, eleito
dentre seus membros, para mandato de 2 (dois) anos, permitida única re-
condução por igual período.
$ 2º - é obrigatório para todos os membros titulares do Conselho Curador
possuírem a Certificação de Pessoas RPPS.
Art. 3º - Perde o mandato o Conselheiro que não comparecer, sem justi-
ficativa, a duas reuniões consecutivas ou quando interpoladas no período
de um ano.
$1º-O prazo para a justificativa é de 5 (cinco) dias úteis da data da reu-
nião em que se deu a ausência.
$ 2º - O Presidente do Conselho, ao declarar a perda do mandato, promo-
verá em reunião extraordinária a substituição do Conselheiro.
8 3º - O suplente substituirá o Conselheiro nos seus impedimentos legais
e eventuais.
84º - O suplente, independente da substituição a que se refere o parágrafo
anterior, pode ser convocado para reunião do Conselho, ficando dispensa-
do si et in quantum comparecer o Conselheiro.
CAPITULO II
DAS REUNIÕES DO CONSELHO CURADOR
Art. 4º - O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente, pelo menos, três
vezes ao ano, e extraordinariamente quando convocados pelo presidente,
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
22
pelo Diretor Executivo do AGUAPREVI, pelo Conselho Fiscal ou a requeri-
mento da maioria absoluta de seus membros em caso de extrema neces-
sidade, com antecedência de 48h e pauta definida.
Parágrafo Único: O Conselho Curador só poderá deliberar com a presen-
ça de 2/3 (dois terços) de seus membros.
Art. 5º - A ordem dos trabalhos das reuniões do Conselho Curador é a se-
guinte:
|- Verificação de quórum;
Il - Abertura da reunião;
III — Leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior;
IV - Discussão e votação de matérias constantes da pauta;
V— Apresentação de matérias de ordem geral;
VI - Discussão e votação de matérias extrapauta;
VII - Registrar em ata o nome dos conselheiros presentes e ausentes.
Art. 6º - Cada reunião será registrada em ata e depois de aprovada, será
assinada pelo Presidente, pelo Secretário e pelos presentes à respectiva
reunião.
Art. 7º - os Conselheiros que participarem das reuniões, receberão o pa-
gamento do “Jeton Presença”, observando o disposto no art. 68, $1º e 82º
da Lei Complementar nº 192, de 18 de outubro de 2023.
Parágrafo Único: somente os Conselheiros com certificação terá direito
ao “Jeton Presença”.
CAPITULO Ill
DAS VOTAÇÕES E DECISÕES
Art. 8º - As decisões do Conselho Curador serão tomadas por maioria sim-
ples de votos, desde que haja quórum regimental, ressalvados os casos
previstos neste Regimento.
Art. 9º - o Presidente do Conselho Curador terá direito ao voto nominal e
de desempate.
Art. 40 - Os atos do Conselho Curador poderão ser revistos a qualquer
tempo por indicação do Presidente ou de qualquer Conselheiro, desde que
o pedido de revisão seja deferido pelo Plenário por maioria simples de vo-
tos dos Conselheiros presentes.
Art. 11 - As decisões de natureza normativa de caráter administrativo se-
rão divulgadas mediantes Resoluções.
CAPITULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO CURADOR
Art. 12 - Compete privativamente ao Conselho Curador:
| — Acompanhar a execução dos planos, programas e orçamentos previ-
denciários;
Il — Apreciar:
a) Diretamente ou mediante auditoria interna / externa, e aprovar a pres-
tação anual de contas a ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado de
Mato Grosso;
b) A defesa e recursos no Tribunal de Contas do Estado, quando houver;
c) Os relatórios de atividades e operações do AGUAPREVI.
Ill - Conhecer e julgar os recursos interpostos contra atos da Diretoria-
Executiva;
IV — Aprovar:
a) As diretrizes de políticas para os investimentos do AGUAPREVI, na con-
formidade das normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional;
b) Os cálculos atuariais;
c) A prestação anual de contas referida na alínea “a” do inciso Il;
Assinado Digitalmente
eeeeeereeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeem
17 de Junho de 2024 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.506
www
d) O processo de defesa e recurso referida na alínea “b” do inciso Il.
V- Autorizar:
a) A aceitação de doações;
b) O pagamento antecipado da gratificação de natal;
c) A contratação de:
1. Auditoria independente;
2. Instituição financeira para a gestão dos investimentos de que trata a alí-
nea “a” do inciso IV deste artigo.
VI — Ordenar inspeções e auditorias;
VII - Elaborar o Regimento Interno, submetendo-o à homologação do Pre-
feito do Município;
VIII Garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS administrativo pelo
AGUAPREVI, na conformidade das normas gerais de contabilidade e atuá-
ria;
IX — Apreciar sugestões e encaminhar medidas tendentes a introduzir mo-
dificações na legislação municipal, bem como resolver os casos omissos.
CAPITULO V
DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHEIROS
Art. 13 - São atribuições dos Conselheiros:
| —- Apresentar:
a) Ao Conselho os assuntos relacionados ao AGUAPREVI, no âmbito de
sua atuação;
b) Proposição, requerimento, moção e questão de ordem;
c) Retificação ou impugnações de ata.
Il - Comparecer às reuniões na data e hora marcada;
III — Cientificar o Presidente do Conselho, com antecedência de 24 (vinte
e quatro) horas, da eventual ausência ou impedimento temporário;
IV — Participar de todas as discussões e deliberações;
V — Relatar, em tempo oportuno, as matérias que lhe forem distribuídas
pelo Presidente;
VI = Votar as proposições submetidas à deliberação do Conselho;
VII — Propor pauta dos assuntos a serem discutidos em cada reunião.
CAPITULO VI
DO PRESIDENTE
Art. 14 - São atribuições do Presidente do Conselho Curador:
|- Representar o Conselho Curador;
Il - Propor a pauta dos assuntos a serem discutidos em cada reunião;
III — Aprovar a inclusão de matérias extrapauta, quando revestidos de ca-
ráter de urgência e relevância;
IV — Conceder vistas sobre matérias constantes da pauta ou extrapauta,
durante as reuniões do Conselho;
V — Assinar as atas das reuniões, as decisões e as resoluções do Conse-
lho;
VI — Convidar autoridades e representantes de entidades públicas ou pri-
vadas para participar das reuniões do Conselho Curador, sem direito a vo-
to;
VII — Determinar a instauração de sindicância e processos administrativos
contra os servidores do AGUAPREVI, observada a legislação pertinente e
aprovado pelo Conselho;
VIII — Convocar reuniões extraordinárias do Conselho Curador por inicia-
tiva própria ou por solicitação de qualquer dos membros do AGUAPREVI,
na forma deste Regimento.
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
CAPITULO VII
DO SECRETÁRIO
Art. 15 - Compete ao Secretário:
| Lavrar as atas das reuniões;
Il - Desempenhar as atividades correlatas na sua área de atuação.
Parágrafo Único: A função de Secretário do Conselho Curador poderá ser
exercida por um servidor do AGUAPREVI de sua escolha (art. 67 da LC
192/2023).
CAPITULO VIII
DO TESOUREIRO
Art. 16 - Compete ao Tesoureiro:
|- Ter sob sua responsabilidade o controle dos valores do AGUAPREVI;
II = Dirigir e fiscalizar os trabalhos da Tesouraria do AGUAPREVI;
III — Assinar em conjunto com o Diretor(a) Executivo(a) do AGUAPREVI,
as despesas orçadas, demais contas a pagar, empenhos, liquidações, Or-
dem de Pagamentos e cheques (Acórdão TEC/MT nº 438/2005);
IV — Desempenhar as atividades correlatas ao seu ramo de atuação.
CAPITULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 - O AGUAPREVI reger-se-á pelas disposições deste Regimento no
que couber sem prejuízo das disposições constitucionais e legais em vi-
gor.
Art. 18 - O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante pro-
posta de qualquer dos Conselheiros, nos termos constitucionais e legais
que o regem, submetida à apreciação do Conselho Curador e aprovação
pela maioria absoluta de seus membros.
Art. 19 - O Conselho Curador realizará anualmente a revisão do Regimen-
to Interno consolidando todas as modificações e precedentes adotados,
bem como procedendo a eventuais alterações necessárias mediante deli-
beração da maioria absoluta de seus membros.
Art. 20 - Os casos omissos ou controversos não previstos neste Regimen-
to Interno serão resolvidos pelo Conselho Curador e as soluções constitui-
rão precedente regimental.
Parágrafo Único: Os precedentes regimentais serão anotados em livro
próprio para orientação na solução de casos análogos.
Art. 21 - Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
DE ÁGUA BOA/MT — AGUAPREVI, ao 11 de junho de 2024.
Poder Executivo:
Tânia Maria Riboli Reichert
Rodrigo Lopes Cardoso da Cunha
Poder Legislativo:
Gelci Giacomolli Stein Represen-
Representante do
Representante do
tante dos Segurados:
Lucineia Bernardo da Silva
Liane Salete Werlang
Marineide Pereira Borges
Patrícia Aparecida Capitanio
Assinado Digitalmente
a
17 de Junho de 2024 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.506
2 ———————w—w———w——w——
Salete Gewehr
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2024 EDITAL DE
CONVOCAÇÃO Nº 01/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO
GROSSO, SR. CLAUDINEI SINGOLANO, no uso de suas atribuições le-
gais que lhe confere a Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade da Secretária Mu-
nicipal de Educação, bem como o Memorando nº 104/2.024/SME/VSLA,
advindo da Secretaria Municipal de Educação que solicitou a convocação
dos classificados no processo seletivo supra;
CONSIDERANDO ainda, o resultado final do Processo Seletivo Simplifica-
do nº 002/2024 em vigência e sua devida homologação, seguindo a ordem
de classificação.
RESOLVE:
CONVOCAR o (as) candidato (as) abaixo relacionado (as) a comparece-
rem na sede da Prefeitura Municipal de Alto Garças, no Setor de Recur-
sos Humanos, situado na Rua Dom Aquino, nº 346, Centro, no Horário das
07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar da data de publicação deste Edital, para apresentação de docu-
mentos pessoais e providências necessárias cabíveis com vista aos pro-
cedimentos de conferência da documentação e outros procedimentos de
praxe, atinente a posse e designação dos respectivos locais de trabalho,
sob pena de ser considerado desistente, ocasionando a perda da respec-
tiva vaga:
RELAÇÃO DE CANDIDATO (S) CONVOCADO (S):
FUNÇÃOICARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL — NÃO
PROFISSIONALIZADO — ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR.
psEcnção NOME DO CANDIDATO (A) [COLOCAÇÃO]
013 JAMES WILLIAM DE SOUZA BISPO]1º
FUNÇÃOICARGO: PROFESSOR PEDAGOGO 25 HORAS.
INSCRIÇÃO|NOME DO CANDIDATO (A)
006 CÉLIA CAMARGO MARTINS LUZIO
004
005) NOEMI WEBER DE SOUZA
007. MÁRCIA WEBER
[022 ELIANI LOPES DE MENEZES MACHADO |5º
[ooz [MARIA APARECIDA MARTINS
003 MAELENE MARTINS CARRIJO
009 JOVITA MADUREIRA ARAUJO SILVA |8º
FUNÇÃOICARGO: APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL — NÃO
PROFISSIONALIZADO — NUTRIÇÃO ESCOLAR — 30 HORAS.
[INSCRIÇÃO] NOME DO CANDIDATO (A) [COLOCAÇÃO
005 LAURA AUXILIADORA DOS SANTOS|1*
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO,
Alto Garças-MT, 14 de junho de 2024.
CLAUDINEI SINGOLANO
Prefeito Municipal
eee eres
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SETOR DE
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA N.º 150, DE 14 DE JUNHO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA
CULTURA DE ALTO GARÇAS - COMCULTIAG, PARA O BIÊNIO 2024/
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei do artigo
71, da Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO, o Ofício nº 027/2024/SMELCT, advindo da Secretaria
Municipal de Esporte, Cultura e Turismo.
RESOLVE:
Art.1º. DESIGNAÇÃO do Conselho Municipal da Cultura de Alto Garças
- COMCULTIAG, para o Biênio 2024/ 2025, composto pelos seguintes
membros:
DIRETORIA ore es]
Presidente: Cleber Rezende de Novais 580.XXX.XXX.XX
[Vice Presidente: Nair Gonçalves de Jesus
1º Secretária: Deise Barbosa Nogueira
2º Secretário: Ledir Maria de Carvalho
1º Tesoureira: Sonia de Siqueira Vichietti
2º Tesoureira: Marisa Fátima da Silva Rodrigues]
REPRESENTANTE SEGUIMENTO COMUNICAÇÃO|CPF.
Titular: Luiz Otavio Borges da Silva [061.XXX.XXX.XX
Suplente: Eraldo Balduino da Silva [460.XXX.XXX.XX
[REPRESENTANTE SEGUIMENTO OAB CPF
Titular: Jakson Ricardo Freier 460.XXX.XXX.XX
mr Renan Araújo Gouveia Martins|017.XXX:XXX:XX!
REPRESENTANTE SEGUIMENTO TRADIÇÕES GAUCHA|CPF
Titular: Marisa Fátima da Silva Rodrigues 911.XXX.XXX.XX
Suplente: Alexandre Wandscher de Lima [012.XXX.XXXXX
REPRESENTANTE SEGUIMENTO BARES E SIMILARES|CPF
Titular: Rodrigo José Konrad 042,.XXX.XXX.XX
lente: Ledir Maria de Carvalho [458.XXX.XXX.XX|
REPRESENTANTE SEGUIMENTO EDUCAÇÃO] CPF.
Titular: Vânia Luzia da Silva Abreu 304.XXX.XXX.XX
Suplente: Ellen Xavier
REPRESENTANTE SEGUIMENTO BIBLIOTECA|CPF
Titular: Deise Barbosa Nogueira 727,.XXXXXXXX
Suplente: Monica Rosa de Oliveira 580.XXX.XXX.XX|
Titular: Gerson lIdalino Barros
Suplente: Nercino Nogueira
REPRESENTANTE SEGUIMENTO HUMANO
Titular: Eduardo Menegassi da Motta
Suplente: Gildásio Campos Linhares
CPF
019.XXX.XXX.XX
592 XXX XKX-XX
REPRESENTANTE SEGUIMENTO ARTESÃO|CPF
Titular: Queli Janice Jost 019.XXX.XXX.XX
Suplente: Patricia Fantim Almeida 580.XXX.XXX.XX|
Art.2º. Esta Portaria produzirá seus efeitos na data de sua publicação, re-
vogada a Portaria nº24, de 25 de janeiro de 2024.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO,
Alto Garças-MT, 14 de junho de 2024.
CLAUDINEI SINGOLANO Prefeito Municipal
ces rr
24 Assinado Digitalmente
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4312, DE 17 DE JUNHO DE 2024.
DECLARA ESTÁVEL NO SERVIÇO
PÚBLICO A SERVIDORA EFETIVA
APROVADA NO ESTÁGIO
PROBATÓRIO.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 80, inciso VI, da Lei Orgânica, e nas demais
disposições legais em vigor, e:
CONSIDERANDO que a Comissão de Avaliação do Estágio Probatório para os admitidos no
Concurso Público Municipal nº, 001/2016, nomeada através do Decreto Municipal nº. 3546 de 13 de janeiro
de 2021, emite média e resultado final dos servidores avaliados no período de 36 (trinta e seis) meses de
estágio probatório, contado da data de ingresso no cargo público aos quais foram aprovados e posteriormente
nomeados;
CONSIDERANDO que a média final necessária para aprovação e estabilidade no cargo público ao
qual foram empossados é de 6.0 (seis pontos), a Comissão emite parecer favorável pela APROVAÇÃO da
servidora em fase final do Estágio Probatório constantes na grade acima, relativo ao Concurso Público
Municipal nº. 001/2016.
DECRETA:
Art. 1º — Fica declarado estável no serviço público, a contar da data que completaram três anos de
efetivo exercício no cargo/função, por ter sido aprovado no estágio probatório, a Servidora abaixo
relacionada:
SERVIDOR AVALIADO CARGO PERIODO AVALIADO MÉDIA | RESULTADO
ISABEL HELENA FARIA Assistente Social | 13/05/2021 a 12/05/2024 | 9.5 Aprovado
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT/ÃOS 17 DE JUNHO DE 2024.
MARIANO KOLA!
Prefeito
a
Secretário Municipal de Administtaçãb é Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de ap e Planejamento, em 17 de junho de 2024.
io À Von
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁG UA BOA
Fone: (66) 3468-6400 QB) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br E
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024-
À ai À
pr
21 de Junho de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.510
CONTRATANTE: Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.023.898/0001-90
CONTRATADA: W MUNIZ DE OLIVEIRA, inscrito no CNPJ nº 29.452.627/0001-65
INSTRUMENTO VINCULANTE: PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 140/2023, PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2023.
PS TAE
UND DE FOR- Vi.
NE ae
UNIDADE 01 25, 50 as. 50
FUNDAMENTO: Com base no art. 65 $ 8º da Lei Federal nº. 8.666/93, realiza-se o presente Apostilamento nº. 013, cujo objetivo é a alteração do
Disposto na CLÁUSULA SÉTIMA —- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, prevista no instrumento inicial, transferindo valores entre dotações orça-
mentárias, conforme o orçamento fiscal vigente:
DOTAÇÃO CONTRATUAL
$ 245,50
rgão '08; Secretaria de, Desenvolvimento
Unidade 02: Parque sa Exposições
Elemento de despesa:3. 380. 8
[Código Reduzido: 728
]
B$ 24550 |
rgão 08: Secretaria de Desenvolvimento
Unidade: Agricultura e Pecuária
Elemento de despesa:3.3.90.39
[Código Reduzido: 673 |
* [DOTAÇÃO APOSTILAMENTO
Água Boa-MT, 07 de junho de 2024.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO.
A Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, torna público que fará realizar-se na sala de Licitações; a
seguinte Licitação regida pela Lei nº. 14.133 de abril de 2021 e suas alte-
rações posteriores.
MODALIDADE: Concorrência nº. 011/2024.
OBJETO: Contratação de empresa para elaboração de Laudo de Sonda-
gem de Solo para reconhecimento de perfil geológico por meio de ensaio
de SPT (Standart Penetration Test), conforme ABNT NBR 6484/2020, em
vários locais do Município de Água Boa-MT.
INÍCIO DA SESSÃO: 08h30min.
REALIZAÇÃO: 11/07/2024.
MODO ELETRÔNICO: Portal do Bolsa de Licitações — BLL ( www.bll.org.
br)
HORÁRIO DE BRASÍLIA
MODO DE DISPUTA: Aberto
O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessados na
sede da Prefeitura Municipal de Água Boa MT, no horário das 07h30min
às 11h30min e das 13h30min às 17h30min horas e através do site www.
aguaboa.mt.gov.br e www.gov.br/compras e do e-mail licitacaoDaguaboa.
mt.gov.br.
Água Boa - MT, 20 de junho de 2024.
Ivania Cezira Volpi
Agente de Contratação
SETOR DE ENGENHARIA
EXTRATO CONTRATO N.º 090/2024
PROCESSO: 057/2024
LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA N.º 005/2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA MT.
CONTRATADO: J. E. M. PINTO LTDA/ CNPJ n.º 02.558.652/0001-71
OBJETO: Execução da o
1.0. de reservatório metálico para o DEMAE (Departamento de água e es-
goto de Água Boa), com volume igual a 1 (um) milhão de litro, com base
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
em concreto armado e fundações em estacas, na rua cinco esquina com a
rua doze — centro, Água Boa, coordenadas 14º 310.48"S, 52º 9'27.05"0,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instru-
mento e seus anexos, quantidades e exigências nas condições estabele-
cidas no Projeto Básico.
VALOR CONTRATO: R$2.887.592,76 (dois milhões, oitocentos e oitenta
e sete mil, quinhentos e noventa e dois reais e setenta e seis centavos)
VIGÊNCIA: 20/06/2024 à 18/09/2024
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133/2021.
Signatários: pela contratante Prefeito Municipal Mariano Kolankiewicz Fi-
lho, pela contratada Izabella Santana Pala.
DATA: 20/06/2024.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
AVISO DE RESULTADO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 058/2024.
CONCORRÊNCIA 006/2024.
O Município de Água Boa-MT, através da Agente de Contração nomeada
pelo Decreto 4252/2024, torna público o resultado da licitação acima refe-
renciada que tem por objeto: Contratação de empresa de engenharia para
sob demanda, prestar serviços de fornecimento e a instalação da fachada
em alumínio composto (ACM), nas Escolas Municipais de Água Boa-MT,
de acordo com o projeto padrão estabelecido, que tem como vencedora a
empresa: Barracon Construtora Eireli.
Água Boa, 20 de junho de 2024.
Ivania Cezira Volpi
Agente de Contratação
rsrsrsrs
ADMINSITRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4312, DE 17 DE JUNHO DE 2024.
DECLARA ESTÁVEL NO SERVIÇO PÚBLICO A SERVIDORA EFETIVA
APROVADA NO ESTÁGIO PROBATÓRIO.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo
Assinado Digitalmente
21 de Junho de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.510
80, inciso VI, da Lei Orgânica, e nas demais disposições legais em vigor,
e:
CONSIDERANDO que a Comissão de Avaliação do Estágio Probatório
para os admitidos no Concurso Público Municipal nº. 001/2016, nomeada
através do Decreto Municipal nº. 3546 de 13 de janeiro de 2021, emite mé-
dia e resultado final dos servidores avaliados no período de 36 (trinta e
seis) meses de estágio probatório, contado da data de ingresso no cargo
público aos quais foram aprovados e posteriormente nomeados;
CONSIDERANDO que a média final necessária para aprovação e estabili-
dade no cargo público ao qual foram empossados é de 6.0 (seis pontos), a
Comissão emite parecer favorável pela APROVAÇÃO da servidora em fa-
se final do Estágio Probatório constantes na grade acima, relativo ao Con-
curso Público Municipal nº. 001/2016.
DECRETA:
Art. 1º — Fica declarado estável no serviço público, a contar da data que
completaram três anos de efetivo exercício no cargo/função, por ter sido
aprovado no estágio probatório, a Servidora abaixo relacionada:
ERMIDA A CARGO] ES MÉDIA RESULTADO,
ISABEL HELENA |Assistente |13/05/2021a 12] l95 lanrovado
FARIA |Social J052024) É |9S Aprovado ]
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 17 DE JUNHO DE
2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em 17 de junho de
2024.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
ADMINSITRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 336, DE 17 DE JUNHO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE GESTOR/SETOR DO APLIC E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o
que lhe faculta o Artigo 80, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município,
e no exercício de seu cargo, e:
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 165, de 21 de março de 2022,
que dispõe sobre a Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura
Municipal de Água Boa-MT e dá outras providencias;
CONSIDERANDO o disposto no art. 15, da LC nº 165/2022;
CONSIDERANDO o Oficio nº 045/2024 Secretaria de Finanças, de 17 de
junho de 2024, expedido pela Secretária Municipal de Finanças Sr? Fer-
nanda Gasparetto Farias;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR JHANY KELLY GOMES GODOI SANTOS, para o car-
go comissionado deGESTOR/SETOR DO APLIC, com lotação na Secre-
taria Municipal de Finanças, a partir de 18 de junho de 2024.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gando as disposições em contrários.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 17 DE JUNHO DE
2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 17 de junho de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
REGULAMENTO DA CAVALGADA DO 5º RODEIO SHOW CULTURAL
DE ALTO GARÇAS/MT 2024.
Todos os participantes da CAVALGADA de Alto Garças, Mato Grosso,que
acontecerá no dia04 de agosto de 2024, em comemoração ao 5º Rodeio
Show Cultural, deverão obedecer ao presente regulamento:
Poderá participar todos os cavaleiros e amazonas devidamente inscritos,
tendo eles a sua própria montaria; No decorrer da cavalgada os participan-
tes devem manter a ordem e atender as orientações da comissão organi-
zadora, mantendo seus animais nas estradas que compõe o trajeto indica-
do; Só poderão participar do evento os animais que estiverem em bom es-
tado de saúde, não sendo permitido maus tratos; O responsável pelo ani-
mal deverá apresentar os exames e cartão de vacinas exigidos pelo órgão
fiscalizador no dia do evento; Todos os inscritos deverão estar aptos a par-
ticipar e assumir a responsabilidade sobre o animal, estando cientes de to-
dos os cuidados que a espécie exige, preservando sua saúde e integrida-
de, bem como de terceiros que venham estar participando ou presentes no
local; Os animais serão levados até o final do percurso junto com o partici-
pante; A equipe de organização não se responsabilizará por acidentes ou
outros danos que venham a ocorrer com os animais e/ou participantes da
cavalgada (roubo de seus pertences e desaparecimento de animais), bem
como danos a terceiros, embora será disponibilizada uma rede de apoio
especializada para caso ocorra imprevistos, Menores de 18 anos de idade
deverão estar acompanhados dos pais ou responsável legal durante todo
o percurso, sendo destes, a total responsabilidade da presença e partici-
pação dos menores no evento; Durante o percurso, conscientemente não
deverão jogar lixo pelo trajeto; Qualquer fato que ocorra durante o percur-
so da cavalgada que não esteja em conformidade com a coordenação e
os promotores do evento, será levado ao conhecimento das autoridades
responsáveis.
Alto Garças/MT, 20 de junho de 2024.
CLAUDINEI SINGOLANO
Prefeito Municipal
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.416, DE 20 DE JUNHO DE 2024.
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE E
DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ES-
28 Assinado Digitalmente

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