| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4310 / 2024 |
| Date | 2024-06-14 |
| Ementa | "HOMOLOGA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO CURADOR DO ÁGUAPREVI E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 4310, DE 14 DE JUNHO DE 2024. “HOMOLOGA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO CURADOR DO AGUAPREVI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa - Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 192, de 18 de outubro de 2023; DECRETA: Art. 1º - Fica homologado o Regimento Interno do Conselho Curador do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Água Boa-MT, em conformidade com a “Resolução do Conselho Curador do AGUAPREVI nº 001/2024”, do Anexo Único a este Decreto. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto Municipal nº 1912, de 28 de novembro de 2007. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 14 DE JUNHO DE 2024. Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 14 de junho de 2024. a | Ola Ao re, ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT el Á Fone: (66) 3468-6400 SA, ÁGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br ea CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO e GESTÃO 2021/2024 17 de Junho de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.506 Mariano Kolankiewicz Filho PREFEITO MUNICIPAL CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR Á ARP DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL | LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO 028/2024. AVISO DE RESULTADO O Agente de Contratação/Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, torna público o resultado da sessão que se reali- zou na data de 13/06/2024, licitação na modalidade de Pregão Eletronico para Registro de Preço nº 028/2024, com objeto: Registro de Preços para Futura Contratação de Empresa de locação de materiais e serviços volta- dos à viabilização de atividades e Projetos (sonorização, locação de painel led, iluminação, tendas, grid Q30 e afins), a serem desenvolvidos pelas se- cretarias da Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, teve como vencedora a empresa: MG SERVIÇOS DE AGUA BOA LTDA inscrita no CNPJ 29.**. ***/0001-**, com os lotes: 1, 2,3,4,5,6,7,8€9. Água Boa, 14 de junho de 2024. Roberto Cardoso Agente de Contratação LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2024. RESULTADO DE LICITAÇÃO O Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, designada pela Portaria Municipal nº 091/2024; torna público o resultado da sessão que se realizou na data de 06/06/2024, licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 022/2024 cujo objeto é o Registro de preços para Futura eventual AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMA- NETES, REGISTRO ELETRONICO DE PONTO e BOBINAS TERMICAS para eles, para atender os diversas Secretarias e setores da Prefeitura Mu- nicipal de Água Boa — MT, que teve como vencedora a empresa: GRAVI- TEON FABRICACAO DE IMPRESSOS EM MATERIAS DIVERSOS EIRE- LI inscrita no CNPJ 31.159.735/0001-96 com o lote: 1 e STEPHERSON PADILHA COSTA SOARES inscrita no CNPJ 39.837.683/0001-71 com o lote: 2. Água Boa - MT, 14 de junho de 2024. Roberto Cardoso Agente de Contratação conse rir emerson eme TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 056/2024. CONCORRÊNCIA 004/2024. O Prefeito do Município de Água Boa-MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor especialmente a Lei 14.133/ 2021, resolve: ADJUDICAR a proposta apresentada e firmada pela empresa: J. E. M Pin- to Ltda. HOMOLOGAR o objeto do processo da Licitação na Modalidade Concor- rência 004/2024: Contratação de empresa de engenharia para execução da obra de implantação e pavimentação em tratamento superficial duplo (TSD) da Rua Xingu, com 873,13 metros de extensão, inclusive execu- ção de passeio público, com recursos oriundos do Contrato de Repasse N.º 954932/2023, firmado com o Ministério das Cidades, por intermédio da Caixa Econômica Federal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos. diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br Água Boa, 14 de junho de 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal nesses meses LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 035/2024. AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Água Boa, estado de Mato Grosso, através de sua Agente de Contratação, nomeada pelo Decreto Municipal nº. 4.252/ 2024, comunica aos interessados que será aberta licitação na modalida- de de Pregão Eletrônico, que será regida pela Lei nº. 14.133/2021, do De- creto Municipal n.º 4.066/2023, Lei Complementar nº 123/2006 e nas de- mais normas legais e regulamentares pertinentes ou outras que vierem a substituí-las. MODALIDADE: Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº. 035/2024. OBJETO: Registro de preços para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ARTEFATOS DE CONCRETO DO TIPO: ALAS, ADUELAS, BLOCOS, PISO TÁTIL, TUBOS E OUTROS, para atender a necessidade das secre- tarias do Município de Água Boa- MT. DATA: 28/06/2024. HORÁRIO DE BRASÍLIA: 08:30 horas. ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bll.org.br O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Água Boa MT, no horário das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30 horas, no site da prefeitura, www.aguaboa.mt. gov.br, no www.bll.org.br e através do e-mail pregao2Daguaboa.mt.gov. br. Água Boa-MT, 14 de junho de 2024. Ivania Cezira Volpi Agente de Contratação rr rr GERÊNCIA LEGISLATIVA DECRETO MUNICIPAL Nº 4310, DE 14 DE JUNHO DE 2024. “HOMOLOGA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO CURADOR DO AGUAPREVI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa - Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, em conformi- dade com o disposto no art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Munici- plo e Lei Complementar nº 192, de 18 de outubro de 2023; DECRETA: Art. 1º - Fica homologado o Regimento Interno do Conselho Curador do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Água Boa-MT, em conformidade com a “Resolução do Conselho Curador do AGUAPRE- VI nº 001/2024", do Anexo Único a este Decreto. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto Municipal nº 1912, de 28 de novembro de 2007. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 14 DE JUNHO DE 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Assinado Digitalmente 17 de Junho de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.506 Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 14 de junho de 2024. ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Planejamento nO GERÊNCIA LEGISLATIVA RESOLUÇÃO DO CONSELHO CURADOR DO AGUAPREVI Nº 001/ 2024. RESOLUÇÃO DO CONSELHO CURADOR DO AGUAPREVI Nº 001/ 2024. REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DO CURADOR DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE ÁGUA BOA/MT - AGUAPREVI. O CONSELHO CURADOR instituído pelo INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE ÁGUA BOA/MT — AGUAPREYVI, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso | do art. 66 da Lei Complementar nº 192, de 18 de outubro de 2023; ESTABELECE: O Regimento Interno do Conselho Curador do Instituto Municipal de Pre- vidôncia Social dos Servidores de Água Boa/MT - AGUAPREVI. CAPITULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - O Conselho Curador é o órgão de deliberação e orientação su- perior do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Água Boa/MT —- AGUAPREMI. Art. 2º - Integram o Conselho Curador 08 (oito) Conselheiros Titulares e 02 (dois) Conselheiros Suplentes, designados na forma do $1º do art. 65 da Lei Complementar nº 192/2023, para mandato de 04 (quatro) anos, per- mitida a recondução de 50% (cinquenta por cento) de cada representação de seus membros. $ 1º - o Conselho Curador é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 2 (dois) anos, permitida única re- condução por igual período. $ 2º - é obrigatório para todos os membros titulares do Conselho Curador possuírem a Certificação de Pessoas RPPS. Art. 3º - Perde o mandato o Conselheiro que não comparecer, sem justi- ficativa, a duas reuniões consecutivas ou quando interpoladas no período de um ano. $1º- O prazo para a justificativa é de 5 (cinco) dias úteis da data da reu- nião em que se deu a ausência. $ 2º - O Presidente do Conselho, ao declarar a perda do mandato, promo- verá em reunião extraordinária a substituição do Conselheiro. 8 3º - O suplente substituirá o Conselheiro nos seus impedimentos legais e eventuais. $4º - O suplente, independente da substituição a que se refere o parágrafo anterior, pode ser convocado para reunião do Conselho, ficando dispensa- do si et in quantum comparecer o Conselheiro. CAPITULO Il DAS REUNIÕES DO CONSELHO CURADOR Art. 4º « O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente, pelo menos, três vezes ao ano, e extraordinariamente quando convocados pelo presidente, diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br pelo Diretor Executivo do AGUAPREVI, pelo Conselho Fiscal ou a requeri- mento da maioria absoluta de seus membros em caso de extrema neces- sidade, com antecedência de 48h e pauta definida. Parágrafo Único: O Conselho Curador só poderá deliberar com a presen- ça de 2/3 (dois terços) de seus membros. Art. 5º - A ordem dos trabalhos das reuniões do Conselho Curador é a se- guinte: |- Verificação de quórum; Il — Abertura da reunião; Ill — Leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior; IV - Discussão e votação de matérias constantes da pauta; V— Apresentação de matérias de ordem geral; VI — Discussão e votação de matérias extrapauta; VII — Registrar em ata o nome dos conselheiros presentes e ausentes. Art. 6º - Cada reunião será registrada em ata e depois de aprovada, será assinada pelo Presidente, pelo Secretário e pelos presentes à respectiva reunião. Art. 7º - os Conselheiros que participarem das reuniões, receberão o pa- gamento do “Jeton Presença”, observando o disposto no art. 68, $1º e $2º da Lei Complementar nº 192, de 18 de outubro de 2023. Parágrafo Único: somente os Conselheiros com certificação terá direito ao “Jeton Presença”. CAPITULO III DAS VOTAÇÕES E DECISÕES Art. 8º - As decisões do Conselho Curador serão tomadas por maioria sim- ples de votos, desde que haja quórum regimental, ressalvados os casos previstos neste Regimento. Art. 9º - o Presidente do Conselho Curador terá direito ao voto nominal e de desempate. Art. 10 - Os atos do Conselho Curador poderão ser revistos a qualquer tempo por indicação do Presidente ou de qualquer Conselheiro, desde que o pedido de revisão seja deferido pelo Plenário por maioria simples de vo- tos dos Conselheiros presentes. Art. 11 - As decisões de natureza normativa de caráter administrativo se- rão divulgadas mediantes Resoluções. CAPITULO IV DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO CURADOR Art. 12 - Compete privativamente ao Conselho Curador: | - Acompanhar a execução dos planos, programas e orçamentos previ- denciários; Il = Apreciar: a) Diretamente ou mediante auditoria interna / externa, e aprovar a pres- tação anual de contas a ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; b) A defesa e recursos no Tribunal de Contas do Estado, quando houver, c) Os relatórios de atividades e operações do AGUAPREVI. Ill - Conhecer e julgar os recursos interpostos contra atos da Diretoria- Executiva; IV— Aprovar: a) As diretrizes de políticas para os investimentos do AGUAPREVI, na con- formidade das normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional; b) Os cálculos atuariais; c) A prestação anual de contas referida na alínea “a” do inciso H; Assinado Digitalmente INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE ÁGUA BOA/MT Av. Planalto, 410 — Centro, CEP: 78635-000 Água Boa/MT Tel: (66) 3468-6448 E-mail: aguaprevi(Ohotmail.com a ABUAPREVI Uma aposentadoria digna, RESOLUÇÃO DO CONSELHO CURADOR DO AGUAPREVI Nº 001/2024. REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DO CURADOR DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE ÁGUA BOA/MT - AGUAPREVI. O CONSELHO CURADOR instituído pelo INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE ÁGUA BOA/MT — AGUAPREVI, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso | do art. 66 da Lei Complementar nº 192, de 18 de outubro de 2023; ESTABELECE: O Regimento Interno do Conselho Curador do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Água Boa/MT — AGUAPREVI, CAPITULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - O Conselho Curador é o órgão de deliberação e orientação superior do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Água Boa/MT — AGUAPREVI. Art. 2º - Integram o Conselho Curador 08 (oito) Conselheiros Titulares e 02 (dois) Conselheiros Suplentes, designados na forma do 81º do art. 65 da Lei Complementar nº 192/2023, para mandato de 04 (quatro) anos, permitida a recondução de 50% (cinquenta por cento) de cada representação de seus membros. $ 1º - o Conselho Curador é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 2 (dois) anos, permitida única recondução por igual período. $ 2º - é obrigatório para todos os membros titulares do Conselho Curador possuírem a Certificação de Pessoas RPPS. Art. 3º - Perde o mandato o Conselheiro que não comparecer, sem justificativa, a duas reuniões consecutivas ou quando interpoladas no período de um ano. 2 p (e A é eU Do) >. , , j A Ei J RK M INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE ÁGUA BOA/MT Av. Planalto, 410 — Centro, CEP: 78635-000 Água Boa/MT Tel: (66) 3468-6448 E-mail: aguaprevi(Ohotmail.com e ABUAPREVI Uma aposentadoria digna, $1º-0O prazo para a justificativa é de 5 (cinco) dias úteis da data da reunião em que se deu a ausência. 82º. O Presidente do Conselho, ao declarar a perda do mandato, promoverá em reunião extraordinária a substituição do Conselheiro. $3º- 0 suplente substituirá o Conselheiro nos seus impedimentos legais e eventuais. 84º - O suplente, independente da substituição a que se refere o parágrafo anterior, pode ser convocado para reunião do Conselho, ficando dispensado sj et in quantum comparecer o Conselheiro. CAPITULO 1 DAS REUNIÕES DO CONSELHO CURADOR Art. 4º - O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente, pelo menos, três vezes ao ano, e extraordinariamente quando convocados pelo presidente, pelo Diretor Executivo do AGUAPREVI, pelo Conselho Fiscal ou a requerimento da maioria absoluta de seus membros em caso de extrema necessidade, com antecedência de 48h e pauta definida. Parágrafo Único: O Conselho Curador só poderá deliberar com a presença de 2/3 (dois terços) de seus membros. Art. 5º - A ordem dos trabalhos das reuniões do Conselho Curador é a seguinte: |- Verificação de quórum; Il- Abertura da reunião; Hi — Leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior; IV — Discussão e votação de matérias constantes da pauta; V- Apresentação de matérias de ordem geral; VI — Discussão e votação de matérias extrapauta; VII — Registrar em ata o nome dos conselheiros presentes e ausentes. Art. 6º - Cada reunião será registrada em ata é depois de aprovada, será assinada pelo Presidente, pelo Secretário e pelos presentes à respectiva reunião. Art. 7º - os Conselheiros que participarem das reuniões, receberão o pagamento do “Jeton Presença”, observando o disposto no art. 68, 812 e $2º da Lei Complementar nº 192, de 18 de outubro de 2023. Parágrafo Único: somente os Conselheiros com certificação terá direito ao “Jeton Presença”. é ; ouve [9] A + t E 4 / WN Á BR E un ua As INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE ÁGUA BOA/MT Av. Planalto, 410 — Centro, CEP: 78635-000 Água Boa/MT Tel: (66) 3468-6448 E-mail: aguaprevi(Dhotmail.com CAPITULO Ill DAS VOTAÇÕES E DECISÕES a ABUAPREVI Uma aposentadoria digna. Art. 8º - As decisões do Conselho Curador serão tomadas por maioria simples de votos, desde que haja quórum regimental, ressalvados os casos previstos neste Regimento. Art. 9º - o Presidente do Conselho Curador terá direito ao voto nominal e de desempate. Art. 10 - Os atos do Conselho Curador poderão ser revistos a qualquer tempo por indicação do Presidente ou de qualquer Conselheiro, desde que o pedido de revisão seja deferido pelo Plenário por maioria simples de votos dos Conselheiros presentes. Art. 11 - As decisões de natureza normativa de caráter administrativo serão divulgadas mediantes Resoluções. CAPITULO IV DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO CURADOR Art. 12 - Compete privativamente ao Conselho Curador: !- Acompanhar a execução dos planos, programas e orçamentos previdenciários; Il — Apreciar: a) Diretamente ou mediante auditoria interna / externa, e aprovar a prestação anual de contas a ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; b) A defesa e recursos no Tribunal de Contas do Estado, quando houver; c) Os relatórios de atividades e operações do AGUAPREVI. Hi — Conhecer e julgar os recursos interpostos contra atos da Diretoria-Executiva; IV— Aprovar: a) As diretrizes de políticas para os investimentos do AGUAPREVI, na conformidade das normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional; b) Os cálculos atuariais; c) A prestação anual de contas referida na alínea “a” do inciso Il; d) O processo de defesa e recurso referida na alinea “b” do inciso Il. y Ei V- Autorizar: E a) A aceitação de doações; Eça b) O pagamento antecipado da gratificação de natal; o” 3 Veil a Ledtoçe fogos C do Gl Y INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE ÁGUA BOA/MT Av. Planalto, 410 — Centro, CEP: 78635-000 Água Boa/MT Tel: (66) 3468-6448 E-mail: aguaprevi hotmail.com + ABUAPREVI Uma aposentadoria digna. c) A contratação de: 1. Auditoria independente; 2. Instituição financeira para a gestão dos investimentos de que trata a alínea “a” do inciso IV deste artigo. VI - Ordenar inspeções e auditorias; VIl — Elaborar o Regimento Interno, submetendo-o à homologação do Prefeito do Município; Mill — Garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS administrativo pelo AGUAPREVI, na conformidade das normas gerais de contabilidade e atuária; IX — Apreciar sugestões e encaminhar medidas tendentes a introduzir modificações na legislação municipal, bem como resolver os casos omissos. CAPITULO V DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHEIROS Art. 13 - São atribuições dos Conselheiros: |- Apresentar: a) Ao Conselho os assuntos relacionados ao AGUAPREVI, no âmbito de sua atuação; b) Proposição, requerimento, moção e questão de ordem; c) Retificação ou impugnações de ata, Il - Comparecer às reuniões na data e hora marcada; HI — Cientificar o Presidente do Conselho, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, da eventual ausência ou impedimento temporário; IV— Participar de todas as discussões e deliberações; V — Relatar, em tempo oportuno, as matérias que lhe forem distribuídas pelo Presidente; EN VI — Votar as proposições submetidas à deliberação do Conselho; Ni VII — Propor pauta dos assuntos a serem discutidos em cada reunião. CAPITULO Vi Eca DO PRESIDENTE Pati k ' ; a Art. 14 - São atribuições do Presidente do Conselho Curador: a Ea » : f to od é RA Rd INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE ÁGUA BOA/MT Av. Planalto, 410 — Centro, CEP: 78635-000 Água Boa/MT Tel: (66) 3468-6448 E-mail: aguaprevi(Dhotmail.com + AGUAPREVI Uma aposentadoria digna, |- Representar o Conselho Curador; Il - Propor a pauta dos assuntos a serem discutidos em cada reunião; Hl — Aprovar a inclusão de matérias extrapauta, quando revestidos de caráter de urgência e relevância; IV - Conceder vistas sobre matérias constantes da pauta ou extrapauta, durante as reuniões do Conselho; V-— Assinar as atas das reuniões, as decisões e as resoluções do Conselho; VI — Convidar autoridades e representantes de entidades públicas ou privadas para participar das reuniões do Conselho Curador, sem direito a voto; VII — Determinar a instauração de sindicância e processos administrativos contra os servidores do AGUAPREVI, observada a legislação pertinente e aprovado pelo Conselho; VIll - Convocar reuniões extraordinárias do Conselho Curador por iniciativa própria ou por solicitação de qualquer dos membros do AGUAPREVI, na forma deste Regimento. CAPITULO Vil DO SECRETÁRIO Art. 15 - Compete ao Secretário: |- Lavrar as atas das reuniões; Il - Desempenhar as atividades correlatas na sua área de atuação. Parágrafo Único: A função de Secretário do Conselho Curador poderá ser exercida por um servidor do AGUAPREVI de sua escolha (art. 67 da LC 192/2023). CAPITULO Vil DO TESOUREIRO Art. 16 - Compete ao Tesoureiro: K HER |=Ter sob sua responsabilidade o controle dos valores do AGUAPREVI; 9 E ll = Dirigir e fiscalizar os trabalhos da Tesouraria do AGUAPREVI; Posá Ill — Assinar em conjunto com o Diretor(a) Executivo(a) do AGUAPREVI, as despesas orçadas, demais contas a pagar, empenhos, liquidações, Ordem de Pagamentos e cheques (Acórdão TEC/MT nº 438/2005); E yu IV — Desempenhar as atividades correlatas ao seu ramo de atuação. A (0 a À , AR 50 / Dar páctogo doses Odo Corta / y INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE ÁGUA BOA/MT Av. Planalto, 410 — Centro, CEP: 78635-000 Água Boa/MT Tel: (66) 3468-6448 E-mail: aguaprevi(Whotmail.com AGUAPREVI Uma aposentadoria digna, CAPITULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17 - O AGUAPREVI reger-se-á pelas disposições deste Regimento no que couber sem prejuízo das disposições constitucionais e legais em vigor. Art. 18 - O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante proposta de qualquer dos Conselheiros, nos termos constitucionais e legais que o regem, submetida à apreciação do Conselho Curador e aprovação pela maioria absoluta de seus membros. Art. 19 - O Conselho Curador realizará anualmente a revisão do Regimento Interno consolidando todas as modificações e precedentes adotados, bem como procedendo a eventuais alterações necessárias mediante deliberação da maioria absoluta de seus membros. Art. 20 - Os casos omissos ou controversos não previstos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Conselho Curador e as soluções constituirão precedente regimental. Parágrafo Único: Os precedentes regimentais serão anotados em livro próprio para orientação na solução de casos análogos. Art. 21 - Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE ÁGUA BOA/MT — AGUAPREVI, ao 11 de junho de 2024, Representante do Poder Executivo: Nac Ra A O SG E TN Tânia Maria Riboli Reichert INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE ÁGUA BOA/MT Av, Planalto, 410 — Centro, CEP: 78635-000 Água Boa/MT Tel: (66) 3468-6448 E-mail: aguap reviQhotmail.com a AGUAPREVI Uma aposentadoria digna, Representante dos Segurados: DA À É lo Lucineia Bernardo da Silva Liane Salete Wellang Mesas O. Mertas Marineide Pereira Borges n Patricia Aparecida Capitanio ss [e BE a 2 cp Na Salete Gewehr Homologado pelo Prefeito Municipal pelo Decreto Municipal nº 4310, de 14 de junho de 2024. Publicado no site oficial da (https://diariomunicipal.org/mt/amm/) em 17 de junho de 2024, Publicado no site Oficial (www aguaboa.mt.gov.br/aguaprevi) em 17 de junho de 2024, Male MARCIO ANTONIO FAORO Diretor Executivo 17 de Junho de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.506 Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 14 de junho de 2024. ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Planejamento mer eram reerneerrrrmeeamemaraa memesm vemarm men mremenemensemmmnes N GERÊNCIA LEGISLATIVA RESOLUÇÃO DO CONSELHO CURADOR DO AGUAPREVI Nº 001/ 2024. RESOLUÇÃO DO CONSELHO CURADOR DO AGUAPREVI Nº 001/ 2024. REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DO CURADOR DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE ÁGUA BOA/MT —- AGUAPREVI. O CONSELHO CURADOR instituído pelo INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE ÁGUA BOA/MT - AGUAPREVI, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso | do art. 66 da Lei Complementar nº 192, de 18 de outubro de 2023; ESTABELECE: O Regimento Interno do Conselho Curador do Instituto Municipal de Pre- vidência Social dos Servidores de Água Boa/MT - AGUAPREVI. CAPITULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - O Conselho Curador é o órgão de deliberação e orientação su- perior do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Água Boa/MT — AGUAPREMVI. Art. 2º - Integram o Conselho Curador 08 (oito) Conselheiros Titulares e 02 (dois) Conselheiros Suplentes, designados na forma do $1º do art. 65 da Lei Complementar nº 192/2023, para mandato de 04 (quatro) anos, per- mitida a recondução de 50% (cinquenta por cento) de cada representação de seus membros. 8 1º - o Conselho Curador é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 2 (dois) anos, permitida única re- condução por igual período. $ 2º - é obrigatório para todos os membros titulares do Conselho Curador possuírem a Certificação de Pessoas RPPS. Art. 3º - Perde o mandato o Conselheiro que não comparecer, sem justi- ficativa, a duas reuniões consecutivas ou quando interpoladas no período de um ano. $1º-O prazo para a justificativa é de 5 (cinco) dias úteis da data da reu- nião em que se deu a ausência. $ 2º - O Presidente do Conselho, ao declarar a perda do mandato, promo- verá em reunião extraordinária a substituição do Conselheiro. 8 3º - O suplente substituirá o Conselheiro nos seus impedimentos legais e eventuais. 84º - O suplente, independente da substituição a que se refere o parágrafo anterior, pode ser convocado para reunião do Conselho, ficando dispensa- do si et in quantum comparecer o Conselheiro. CAPITULO II DAS REUNIÕES DO CONSELHO CURADOR Art. 4º - O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente, pelo menos, três vezes ao ano, e extraordinariamente quando convocados pelo presidente, diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 22 pelo Diretor Executivo do AGUAPREVI, pelo Conselho Fiscal ou a requeri- mento da maioria absoluta de seus membros em caso de extrema neces- sidade, com antecedência de 48h e pauta definida. Parágrafo Único: O Conselho Curador só poderá deliberar com a presen- ça de 2/3 (dois terços) de seus membros. Art. 5º - A ordem dos trabalhos das reuniões do Conselho Curador é a se- guinte: |- Verificação de quórum; Il - Abertura da reunião; III — Leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior; IV - Discussão e votação de matérias constantes da pauta; V— Apresentação de matérias de ordem geral; VI - Discussão e votação de matérias extrapauta; VII - Registrar em ata o nome dos conselheiros presentes e ausentes. Art. 6º - Cada reunião será registrada em ata e depois de aprovada, será assinada pelo Presidente, pelo Secretário e pelos presentes à respectiva reunião. Art. 7º - os Conselheiros que participarem das reuniões, receberão o pa- gamento do “Jeton Presença”, observando o disposto no art. 68, $1º e 82º da Lei Complementar nº 192, de 18 de outubro de 2023. Parágrafo Único: somente os Conselheiros com certificação terá direito ao “Jeton Presença”. CAPITULO Ill DAS VOTAÇÕES E DECISÕES Art. 8º - As decisões do Conselho Curador serão tomadas por maioria sim- ples de votos, desde que haja quórum regimental, ressalvados os casos previstos neste Regimento. Art. 9º - o Presidente do Conselho Curador terá direito ao voto nominal e de desempate. Art. 40 - Os atos do Conselho Curador poderão ser revistos a qualquer tempo por indicação do Presidente ou de qualquer Conselheiro, desde que o pedido de revisão seja deferido pelo Plenário por maioria simples de vo- tos dos Conselheiros presentes. Art. 11 - As decisões de natureza normativa de caráter administrativo se- rão divulgadas mediantes Resoluções. CAPITULO IV DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO CURADOR Art. 12 - Compete privativamente ao Conselho Curador: | — Acompanhar a execução dos planos, programas e orçamentos previ- denciários; Il — Apreciar: a) Diretamente ou mediante auditoria interna / externa, e aprovar a pres- tação anual de contas a ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; b) A defesa e recursos no Tribunal de Contas do Estado, quando houver; c) Os relatórios de atividades e operações do AGUAPREVI. Ill - Conhecer e julgar os recursos interpostos contra atos da Diretoria- Executiva; IV — Aprovar: a) As diretrizes de políticas para os investimentos do AGUAPREVI, na con- formidade das normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional; b) Os cálculos atuariais; c) A prestação anual de contas referida na alínea “a” do inciso Il; Assinado Digitalmente eeeeeereeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeem 17 de Junho de 2024 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.506 www d) O processo de defesa e recurso referida na alínea “b” do inciso Il. V- Autorizar: a) A aceitação de doações; b) O pagamento antecipado da gratificação de natal; c) A contratação de: 1. Auditoria independente; 2. Instituição financeira para a gestão dos investimentos de que trata a alí- nea “a” do inciso IV deste artigo. VI — Ordenar inspeções e auditorias; VII - Elaborar o Regimento Interno, submetendo-o à homologação do Pre- feito do Município; VIII Garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS administrativo pelo AGUAPREVI, na conformidade das normas gerais de contabilidade e atuá- ria; IX — Apreciar sugestões e encaminhar medidas tendentes a introduzir mo- dificações na legislação municipal, bem como resolver os casos omissos. CAPITULO V DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHEIROS Art. 13 - São atribuições dos Conselheiros: | —- Apresentar: a) Ao Conselho os assuntos relacionados ao AGUAPREVI, no âmbito de sua atuação; b) Proposição, requerimento, moção e questão de ordem; c) Retificação ou impugnações de ata. Il - Comparecer às reuniões na data e hora marcada; III — Cientificar o Presidente do Conselho, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, da eventual ausência ou impedimento temporário; IV — Participar de todas as discussões e deliberações; V — Relatar, em tempo oportuno, as matérias que lhe forem distribuídas pelo Presidente; VI = Votar as proposições submetidas à deliberação do Conselho; VII — Propor pauta dos assuntos a serem discutidos em cada reunião. CAPITULO VI DO PRESIDENTE Art. 14 - São atribuições do Presidente do Conselho Curador: |- Representar o Conselho Curador; Il - Propor a pauta dos assuntos a serem discutidos em cada reunião; III — Aprovar a inclusão de matérias extrapauta, quando revestidos de ca- ráter de urgência e relevância; IV — Conceder vistas sobre matérias constantes da pauta ou extrapauta, durante as reuniões do Conselho; V — Assinar as atas das reuniões, as decisões e as resoluções do Conse- lho; VI — Convidar autoridades e representantes de entidades públicas ou pri- vadas para participar das reuniões do Conselho Curador, sem direito a vo- to; VII — Determinar a instauração de sindicância e processos administrativos contra os servidores do AGUAPREVI, observada a legislação pertinente e aprovado pelo Conselho; VIII — Convocar reuniões extraordinárias do Conselho Curador por inicia- tiva própria ou por solicitação de qualquer dos membros do AGUAPREVI, na forma deste Regimento. diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br CAPITULO VII DO SECRETÁRIO Art. 15 - Compete ao Secretário: | Lavrar as atas das reuniões; Il - Desempenhar as atividades correlatas na sua área de atuação. Parágrafo Único: A função de Secretário do Conselho Curador poderá ser exercida por um servidor do AGUAPREVI de sua escolha (art. 67 da LC 192/2023). CAPITULO VIII DO TESOUREIRO Art. 16 - Compete ao Tesoureiro: |- Ter sob sua responsabilidade o controle dos valores do AGUAPREVI; II = Dirigir e fiscalizar os trabalhos da Tesouraria do AGUAPREVI; III — Assinar em conjunto com o Diretor(a) Executivo(a) do AGUAPREVI, as despesas orçadas, demais contas a pagar, empenhos, liquidações, Or- dem de Pagamentos e cheques (Acórdão TEC/MT nº 438/2005); IV — Desempenhar as atividades correlatas ao seu ramo de atuação. CAPITULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17 - O AGUAPREVI reger-se-á pelas disposições deste Regimento no que couber sem prejuízo das disposições constitucionais e legais em vi- gor. Art. 18 - O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante pro- posta de qualquer dos Conselheiros, nos termos constitucionais e legais que o regem, submetida à apreciação do Conselho Curador e aprovação pela maioria absoluta de seus membros. Art. 19 - O Conselho Curador realizará anualmente a revisão do Regimen- to Interno consolidando todas as modificações e precedentes adotados, bem como procedendo a eventuais alterações necessárias mediante deli- beração da maioria absoluta de seus membros. Art. 20 - Os casos omissos ou controversos não previstos neste Regimen- to Interno serão resolvidos pelo Conselho Curador e as soluções constitui- rão precedente regimental. Parágrafo Único: Os precedentes regimentais serão anotados em livro próprio para orientação na solução de casos análogos. Art. 21 - Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE ÁGUA BOA/MT — AGUAPREVI, ao 11 de junho de 2024. Poder Executivo: Tânia Maria Riboli Reichert Rodrigo Lopes Cardoso da Cunha Poder Legislativo: Gelci Giacomolli Stein Represen- Representante do Representante do tante dos Segurados: Lucineia Bernardo da Silva Liane Salete Werlang Marineide Pereira Borges Patrícia Aparecida Capitanio Assinado Digitalmente a 17 de Junho de 2024 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.506 2 ———————w—w———w——w—— Salete Gewehr PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2024 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. CLAUDINEI SINGOLANO, no uso de suas atribuições le- gais que lhe confere a Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade da Secretária Mu- nicipal de Educação, bem como o Memorando nº 104/2.024/SME/VSLA, advindo da Secretaria Municipal de Educação que solicitou a convocação dos classificados no processo seletivo supra; CONSIDERANDO ainda, o resultado final do Processo Seletivo Simplifica- do nº 002/2024 em vigência e sua devida homologação, seguindo a ordem de classificação. RESOLVE: CONVOCAR o (as) candidato (as) abaixo relacionado (as) a comparece- rem na sede da Prefeitura Municipal de Alto Garças, no Setor de Recur- sos Humanos, situado na Rua Dom Aquino, nº 346, Centro, no Horário das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação deste Edital, para apresentação de docu- mentos pessoais e providências necessárias cabíveis com vista aos pro- cedimentos de conferência da documentação e outros procedimentos de praxe, atinente a posse e designação dos respectivos locais de trabalho, sob pena de ser considerado desistente, ocasionando a perda da respec- tiva vaga: RELAÇÃO DE CANDIDATO (S) CONVOCADO (S): FUNÇÃOICARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL — NÃO PROFISSIONALIZADO — ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR. psEcnção NOME DO CANDIDATO (A) [COLOCAÇÃO] 013 JAMES WILLIAM DE SOUZA BISPO]1º FUNÇÃOICARGO: PROFESSOR PEDAGOGO 25 HORAS. INSCRIÇÃO|NOME DO CANDIDATO (A) 006 CÉLIA CAMARGO MARTINS LUZIO 004 005) NOEMI WEBER DE SOUZA 007. MÁRCIA WEBER [022 ELIANI LOPES DE MENEZES MACHADO |5º [ooz [MARIA APARECIDA MARTINS 003 MAELENE MARTINS CARRIJO 009 JOVITA MADUREIRA ARAUJO SILVA |8º FUNÇÃOICARGO: APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL — NÃO PROFISSIONALIZADO — NUTRIÇÃO ESCOLAR — 30 HORAS. [INSCRIÇÃO] NOME DO CANDIDATO (A) [COLOCAÇÃO 005 LAURA AUXILIADORA DOS SANTOS|1* PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, Alto Garças-MT, 14 de junho de 2024. CLAUDINEI SINGOLANO Prefeito Municipal eee eres diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SETOR DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA N.º 150, DE 14 DE JUNHO DE 2024. “DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA CULTURA DE ALTO GARÇAS - COMCULTIAG, PARA O BIÊNIO 2024/ 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, e; CONSIDERANDO, o Ofício nº 027/2024/SMELCT, advindo da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo. RESOLVE: Art.1º. DESIGNAÇÃO do Conselho Municipal da Cultura de Alto Garças - COMCULTIAG, para o Biênio 2024/ 2025, composto pelos seguintes membros: DIRETORIA ore es] Presidente: Cleber Rezende de Novais 580.XXX.XXX.XX [Vice Presidente: Nair Gonçalves de Jesus 1º Secretária: Deise Barbosa Nogueira 2º Secretário: Ledir Maria de Carvalho 1º Tesoureira: Sonia de Siqueira Vichietti 2º Tesoureira: Marisa Fátima da Silva Rodrigues] REPRESENTANTE SEGUIMENTO COMUNICAÇÃO|CPF. Titular: Luiz Otavio Borges da Silva [061.XXX.XXX.XX Suplente: Eraldo Balduino da Silva [460.XXX.XXX.XX [REPRESENTANTE SEGUIMENTO OAB CPF Titular: Jakson Ricardo Freier 460.XXX.XXX.XX mr Renan Araújo Gouveia Martins|017.XXX:XXX:XX! REPRESENTANTE SEGUIMENTO TRADIÇÕES GAUCHA|CPF Titular: Marisa Fátima da Silva Rodrigues 911.XXX.XXX.XX Suplente: Alexandre Wandscher de Lima [012.XXX.XXXXX REPRESENTANTE SEGUIMENTO BARES E SIMILARES|CPF Titular: Rodrigo José Konrad 042,.XXX.XXX.XX lente: Ledir Maria de Carvalho [458.XXX.XXX.XX| REPRESENTANTE SEGUIMENTO EDUCAÇÃO] CPF. Titular: Vânia Luzia da Silva Abreu 304.XXX.XXX.XX Suplente: Ellen Xavier REPRESENTANTE SEGUIMENTO BIBLIOTECA|CPF Titular: Deise Barbosa Nogueira 727,.XXXXXXXX Suplente: Monica Rosa de Oliveira 580.XXX.XXX.XX| Titular: Gerson lIdalino Barros Suplente: Nercino Nogueira REPRESENTANTE SEGUIMENTO HUMANO Titular: Eduardo Menegassi da Motta Suplente: Gildásio Campos Linhares CPF 019.XXX.XXX.XX 592 XXX XKX-XX REPRESENTANTE SEGUIMENTO ARTESÃO|CPF Titular: Queli Janice Jost 019.XXX.XXX.XX Suplente: Patricia Fantim Almeida 580.XXX.XXX.XX| Art.2º. Esta Portaria produzirá seus efeitos na data de sua publicação, re- vogada a Portaria nº24, de 25 de janeiro de 2024. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, Alto Garças-MT, 14 de junho de 2024. CLAUDINEI SINGOLANO Prefeito Municipal ces rr 24 Assinado Digitalmente PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 4312, DE 17 DE JUNHO DE 2024. DECLARA ESTÁVEL NO SERVIÇO PÚBLICO A SERVIDORA EFETIVA APROVADA NO ESTÁGIO PROBATÓRIO. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 80, inciso VI, da Lei Orgânica, e nas demais disposições legais em vigor, e: CONSIDERANDO que a Comissão de Avaliação do Estágio Probatório para os admitidos no Concurso Público Municipal nº, 001/2016, nomeada através do Decreto Municipal nº. 3546 de 13 de janeiro de 2021, emite média e resultado final dos servidores avaliados no período de 36 (trinta e seis) meses de estágio probatório, contado da data de ingresso no cargo público aos quais foram aprovados e posteriormente nomeados; CONSIDERANDO que a média final necessária para aprovação e estabilidade no cargo público ao qual foram empossados é de 6.0 (seis pontos), a Comissão emite parecer favorável pela APROVAÇÃO da servidora em fase final do Estágio Probatório constantes na grade acima, relativo ao Concurso Público Municipal nº. 001/2016. DECRETA: Art. 1º — Fica declarado estável no serviço público, a contar da data que completaram três anos de efetivo exercício no cargo/função, por ter sido aprovado no estágio probatório, a Servidora abaixo relacionada: SERVIDOR AVALIADO CARGO PERIODO AVALIADO MÉDIA | RESULTADO ISABEL HELENA FARIA Assistente Social | 13/05/2021 a 12/05/2024 | 9.5 Aprovado Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT/ÃOS 17 DE JUNHO DE 2024. MARIANO KOLA! Prefeito a Secretário Municipal de Administtaçãb é Planejamento Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de ap e Planejamento, em 17 de junho de 2024. io À Von ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁG UA BOA Fone: (66) 3468-6400 QB) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br E CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO — GESTÃO 2021/2024- À ai À pr 21 de Junho de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.510 CONTRATANTE: Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.023.898/0001-90 CONTRATADA: W MUNIZ DE OLIVEIRA, inscrito no CNPJ nº 29.452.627/0001-65 INSTRUMENTO VINCULANTE: PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 140/2023, PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2023. PS TAE UND DE FOR- Vi. NE ae UNIDADE 01 25, 50 as. 50 FUNDAMENTO: Com base no art. 65 $ 8º da Lei Federal nº. 8.666/93, realiza-se o presente Apostilamento nº. 013, cujo objetivo é a alteração do Disposto na CLÁUSULA SÉTIMA —- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, prevista no instrumento inicial, transferindo valores entre dotações orça- mentárias, conforme o orçamento fiscal vigente: DOTAÇÃO CONTRATUAL $ 245,50 rgão '08; Secretaria de, Desenvolvimento Unidade 02: Parque sa Exposições Elemento de despesa:3. 380. 8 [Código Reduzido: 728 ] B$ 24550 | rgão 08: Secretaria de Desenvolvimento Unidade: Agricultura e Pecuária Elemento de despesa:3.3.90.39 [Código Reduzido: 673 | * [DOTAÇÃO APOSTILAMENTO Água Boa-MT, 07 de junho de 2024. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal AVISO DE LICITAÇÃO. A Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, torna público que fará realizar-se na sala de Licitações; a seguinte Licitação regida pela Lei nº. 14.133 de abril de 2021 e suas alte- rações posteriores. MODALIDADE: Concorrência nº. 011/2024. OBJETO: Contratação de empresa para elaboração de Laudo de Sonda- gem de Solo para reconhecimento de perfil geológico por meio de ensaio de SPT (Standart Penetration Test), conforme ABNT NBR 6484/2020, em vários locais do Município de Água Boa-MT. INÍCIO DA SESSÃO: 08h30min. REALIZAÇÃO: 11/07/2024. MODO ELETRÔNICO: Portal do Bolsa de Licitações — BLL ( www.bll.org. br) HORÁRIO DE BRASÍLIA MODO DE DISPUTA: Aberto O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Água Boa MT, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min horas e através do site www. aguaboa.mt.gov.br e www.gov.br/compras e do e-mail licitacaoDaguaboa. mt.gov.br. Água Boa - MT, 20 de junho de 2024. Ivania Cezira Volpi Agente de Contratação SETOR DE ENGENHARIA EXTRATO CONTRATO N.º 090/2024 PROCESSO: 057/2024 LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA N.º 005/2024 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA MT. CONTRATADO: J. E. M. PINTO LTDA/ CNPJ n.º 02.558.652/0001-71 OBJETO: Execução da o 1.0. de reservatório metálico para o DEMAE (Departamento de água e es- goto de Água Boa), com volume igual a 1 (um) milhão de litro, com base diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br em concreto armado e fundações em estacas, na rua cinco esquina com a rua doze — centro, Água Boa, coordenadas 14º 310.48"S, 52º 9'27.05"0, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instru- mento e seus anexos, quantidades e exigências nas condições estabele- cidas no Projeto Básico. VALOR CONTRATO: R$2.887.592,76 (dois milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, quinhentos e noventa e dois reais e setenta e seis centavos) VIGÊNCIA: 20/06/2024 à 18/09/2024 FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133/2021. Signatários: pela contratante Prefeito Municipal Mariano Kolankiewicz Fi- lho, pela contratada Izabella Santana Pala. DATA: 20/06/2024. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal AVISO DE RESULTADO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 058/2024. CONCORRÊNCIA 006/2024. O Município de Água Boa-MT, através da Agente de Contração nomeada pelo Decreto 4252/2024, torna público o resultado da licitação acima refe- renciada que tem por objeto: Contratação de empresa de engenharia para sob demanda, prestar serviços de fornecimento e a instalação da fachada em alumínio composto (ACM), nas Escolas Municipais de Água Boa-MT, de acordo com o projeto padrão estabelecido, que tem como vencedora a empresa: Barracon Construtora Eireli. Água Boa, 20 de junho de 2024. Ivania Cezira Volpi Agente de Contratação rsrsrsrs ADMINSITRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 4312, DE 17 DE JUNHO DE 2024. DECLARA ESTÁVEL NO SERVIÇO PÚBLICO A SERVIDORA EFETIVA APROVADA NO ESTÁGIO PROBATÓRIO. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo Assinado Digitalmente 21 de Junho de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.510 80, inciso VI, da Lei Orgânica, e nas demais disposições legais em vigor, e: CONSIDERANDO que a Comissão de Avaliação do Estágio Probatório para os admitidos no Concurso Público Municipal nº. 001/2016, nomeada através do Decreto Municipal nº. 3546 de 13 de janeiro de 2021, emite mé- dia e resultado final dos servidores avaliados no período de 36 (trinta e seis) meses de estágio probatório, contado da data de ingresso no cargo público aos quais foram aprovados e posteriormente nomeados; CONSIDERANDO que a média final necessária para aprovação e estabili- dade no cargo público ao qual foram empossados é de 6.0 (seis pontos), a Comissão emite parecer favorável pela APROVAÇÃO da servidora em fa- se final do Estágio Probatório constantes na grade acima, relativo ao Con- curso Público Municipal nº. 001/2016. DECRETA: Art. 1º — Fica declarado estável no serviço público, a contar da data que completaram três anos de efetivo exercício no cargo/função, por ter sido aprovado no estágio probatório, a Servidora abaixo relacionada: ERMIDA A CARGO] ES MÉDIA RESULTADO, ISABEL HELENA |Assistente |13/05/2021a 12] l95 lanrovado FARIA |Social J052024) É |9S Aprovado ] Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 17 DE JUNHO DE 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em 17 de junho de 2024. ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Planejamento ADMINSITRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 336, DE 17 DE JUNHO DE 2024. “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE GESTOR/SETOR DO APLIC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município, e no exercício de seu cargo, e: CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 165, de 21 de março de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT e dá outras providencias; CONSIDERANDO o disposto no art. 15, da LC nº 165/2022; CONSIDERANDO o Oficio nº 045/2024 Secretaria de Finanças, de 17 de junho de 2024, expedido pela Secretária Municipal de Finanças Sr? Fer- nanda Gasparetto Farias; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR JHANY KELLY GOMES GODOI SANTOS, para o car- go comissionado deGESTOR/SETOR DO APLIC, com lotação na Secre- taria Municipal de Finanças, a partir de 18 de junho de 2024. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrários. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 17 DE JUNHO DE 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 17 de junho de 2024. ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGULAMENTO DA CAVALGADA DO 5º RODEIO SHOW CULTURAL DE ALTO GARÇAS/MT 2024. Todos os participantes da CAVALGADA de Alto Garças, Mato Grosso,que acontecerá no dia04 de agosto de 2024, em comemoração ao 5º Rodeio Show Cultural, deverão obedecer ao presente regulamento: Poderá participar todos os cavaleiros e amazonas devidamente inscritos, tendo eles a sua própria montaria; No decorrer da cavalgada os participan- tes devem manter a ordem e atender as orientações da comissão organi- zadora, mantendo seus animais nas estradas que compõe o trajeto indica- do; Só poderão participar do evento os animais que estiverem em bom es- tado de saúde, não sendo permitido maus tratos; O responsável pelo ani- mal deverá apresentar os exames e cartão de vacinas exigidos pelo órgão fiscalizador no dia do evento; Todos os inscritos deverão estar aptos a par- ticipar e assumir a responsabilidade sobre o animal, estando cientes de to- dos os cuidados que a espécie exige, preservando sua saúde e integrida- de, bem como de terceiros que venham estar participando ou presentes no local; Os animais serão levados até o final do percurso junto com o partici- pante; A equipe de organização não se responsabilizará por acidentes ou outros danos que venham a ocorrer com os animais e/ou participantes da cavalgada (roubo de seus pertences e desaparecimento de animais), bem como danos a terceiros, embora será disponibilizada uma rede de apoio especializada para caso ocorra imprevistos, Menores de 18 anos de idade deverão estar acompanhados dos pais ou responsável legal durante todo o percurso, sendo destes, a total responsabilidade da presença e partici- pação dos menores no evento; Durante o percurso, conscientemente não deverão jogar lixo pelo trajeto; Qualquer fato que ocorra durante o percur- so da cavalgada que não esteja em conformidade com a coordenação e os promotores do evento, será levado ao conhecimento das autoridades responsáveis. Alto Garças/MT, 20 de junho de 2024. CLAUDINEI SINGOLANO Prefeito Municipal SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.416, DE 20 DE JUNHO DE 2024. Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE E DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ES- 28 Assinado Digitalmente