| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 325 / 1994 |
| Date | 1994-06-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÕES MUNICIPAIS DE FISCALIZAÇÃO FUNCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 321 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI MUNICIPAL Nº 325 / 94 “ DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO FUNCIONAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS ” GERMANO LUIZ ZANDONÁ, Prefeito Municipal de Água Boa -MT, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Comissão Municipal de Fiscalização Funcional, com as atribuições previstas nesta Lei. Art. 2º - A Comissão ora criada tem como objetivo estabelecer as formalidades pertinentes a Concessão de Estabilidade aos Funcionários Públicos Municipais, investidos na função ou cargo mediante Concurso Público e que respondem pelo Estágio Probatório instituído pela Secção VIII da Lei nº 153/90, bem como proporcionar aos respectivos responsáveis superiores, suporte técnico para a avaliação da aptidão e capacidade no desempenho de seus cargos. Art. 3º - A Comissão será composta por dois membros nomeados pelo Executivo e um membro indicado pelo Legislativo, os quais exercerão os Cargos de Presidente, Secretário e Relator durante o período de duração do estágio. Art. 4º - São atribuições básicas da Comissão: a) Emitir parecer conclusivo da vocação técnica e pessoal de cada servidor; b) Emitir parecer favorável ou não sobre a concessão de estabilidade do servidor; c) Emitir avaliação sobre os fatores de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. Art. 5º - Fica o Chefe imediato obrigado a prestar, em caráter reservado, até 60 (sessenta) dias antes do término do período, à Comissão, todas as informações previstas na Seção VIII da Lei nº 153/90 que digam respeito ao funcionário em estágio probatório. Art. 6º - Os membros da Comissão não poderão ser Servidores Concursados e esta terá caráter transitório. Art. 7º - Compete a Comissão adotar normas regulamentares e modelo de relatório e quesitos para o fiel cumprimento de suas atribuições. Art. 8º - Revogadas outras disposições, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa -MT, em 24 de junho de 1994. GERMANO LUIZ ZANDONÁ Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: Wilson A. P. Stein Chefe de Gabinete