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norma nº 325/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 325 / 1994
Date 1994-06-24
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÕES MUNICIPAIS DE FISCALIZAÇÃO FUNCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 325 / 94 
“ DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO 
MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO FUNCIONAL E 
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS ” 
 
 
 
GERMANO LUIZ ZANDONÁ, Prefeito Municipal de 
Água Boa -MT, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criada a Comissão Municipal de 
Fiscalização Funcional, com as atribuições previstas nesta Lei. 
Art. 2º - A Comissão ora criada tem como objetivo 
estabelecer as formalidades pertinentes a Concessão de Estabilidade aos 
Funcionários Públicos Municipais, investidos na função ou cargo mediante 
Concurso Público e que respondem pelo Estágio Probatório instituído pela 
Secção VIII da Lei nº 153/90, bem como proporcionar aos respectivos 
responsáveis superiores, suporte técnico para a avaliação da aptidão e 
capacidade no desempenho de seus cargos. 
Art. 3º - A Comissão será composta por dois membros 
nomeados pelo Executivo e um membro indicado pelo Legislativo, os quais 
exercerão os Cargos de Presidente, Secretário e Relator durante o período de 
duração do estágio. 
Art. 4º - São atribuições básicas da Comissão: 
a) Emitir parecer conclusivo da vocação técnica e pessoal de cada servidor; 
b) Emitir parecer favorável ou não sobre a concessão de estabilidade do 
servidor; 
c) Emitir avaliação sobre os fatores de assiduidade, disciplina, capacidade de 
iniciativa, produtividade e responsabilidade. 
Art. 5º - Fica o Chefe imediato obrigado a prestar, em 
caráter reservado, até 60 (sessenta) dias antes do término do período, à 
Comissão, todas as informações previstas na Seção VIII da Lei nº 153/90 que 
digam respeito ao funcionário em estágio probatório. 
Art. 6º - Os membros da Comissão não poderão ser 
Servidores Concursados e esta terá caráter transitório. 
Art. 7º - Compete a Comissão adotar normas 
regulamentares e modelo de relatório e quesitos para o fiel cumprimento de 
suas atribuições. 
Art. 8º - Revogadas outras disposições, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa -MT, 
em 24 de junho de 1994. 
GERMANO LUIZ ZANDONÁ 
 Prefeito Municipal 
 
Registre-se e Publique-se: 
Wilson A. P. Stein 
 Chefe de Gabinete

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