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norma nº 4333/2024

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4333 / 2024
Date 2024-07-16
Ementa"AUTORIZA O REGISTRO IMOBILIÁRIO E A INÍCIO DA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA DO LOTEAMENTO DENOMINADO " RESIDENCIAL MODELAR" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4333, DE 16 DE JULHO DE 2024.
“Autoriza o registro imobiliário e a início da
Execução das obras de infraestrutura do
loteamento denominado “RESIDENCIAL
MODELAR” e dá outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 80, VI, da Lei Orgânica do Município,
e,
CONSIDERANDO que nos termos do art. 30 da Constituição Federal é da competência do
Município promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante
planejamento e controle do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o
Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 179/2022, de 26 de dezembro de 2022, que dispõe
sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Água Boa e dá outras providências, e
suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 192, de 10 de junho de 1991, que dispõe sobre o
parcelamento do solo para fins urbanos no município de Água Boa-MT, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 67, de 17 de abril de 2012, que institui o Código
Municipal do Meio Ambiente, dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente, o Sistema
Municipal do Meio Ambiente e da outras providências para o Município de Água Boa, e suas
alterações;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.813, de 03 de março de 2022, que dispõe sobre a
regulamentação das diretrizes para aprovação da pré análise de loteamentos residenciais,
comerciais e industriais pela Gerência de Tributos da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 174, de 15 de agosto de 2022, que dispõe sobre a
Política Municipal de Mobilidade Urbana em Água Boa-MT (PLANMOB) e dá outras
providências, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 002, de 28 de abril de 1983, que dispõe sobre as
construções no Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso e dá outras providências, e
suas alterações;
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Va
Fone: (66) 3468-6400 4
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br I
CNPJ: 15.023.898/0001-90 : RENOVAÇÃO E TRABALHO
———— GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
CONSIDERNADO o Decreto Municipal n.º 4.045, de 3 de março de 2023, que institui o
Procedimento Análise e Aprovação Simplificada de Projetos de Parcelamentos de Solo e cria
o Manual de Orientação dos Procedimentos de Aprovação de Projetos de Parcelamento de
Solo no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1º - Nos termos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Água Boa, fica
autorizado o registro imobiliário e o início da execução das obras de infraestrutura do
empreendimento denominado “RESIDENCIAL MODELAR”, de propriedade de VALMOR
ANTONIO BERNIERI & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado com CNPJ Nº
04.230.333/0001-68, localizado na Rua 09, S/N, Bairro Centro, caracterizado como perímetro
urbano, com área de 38.639,62m? (trinta e oito mil, seiscentos e trinta e nove metros e
sessenta e dois centímetros quadrados), inscrito sob a Matrícula nº 20.562, Cartório do 1º
Ofício da Comarca de Água Boa/MT.
Art. 2º - O empreendimento confronta com as matrículas nº 13.377, 13.376, 13.378, 13.375,
13.373, 13.372, Rua 07 C, Rua 16 A e Rua 9.
Art. 3º - A área loteada é composta de 78 lotes, distribuídos em 3 quadras, alimentados por
ruas de acesso, com os seguintes índices de aproveitamento de área urbanizada:
1. Área de lotes: 19.298,65 m?, correspondente a 49,95%;
Il. Áreas públicas: 2.250,00 m?, correspondente a 5,82%;
Ill. Sistema viário: 10.403,32 m?, correspondente a 26,92%;
IV. Áreas verde: 6.687,65 m?, correspondente a 17,31%;
V. Área total loteada: 38.639,62 m?, correspondente a 100%;
Parágrafo Único: São partes integrantes deste Decreto, o Memorial Descritivo e Justificativo
do Empreendimento, Projeto Urbanístico e o Termo de Compromisso de caução de execução
de obras de Infraestrutura, os quais ficarão arquivados na Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento.
Art. 4º - Após o registro do empreendimento, passam a integrar o domínio do Município as
áreas das ruas e/ou avenidas, as áreas verdes e as áreas institucionais, constantes do projeto
e do memorial descritivo.
Art. 5º - Para instrumento de garantia para a execução das obras, ficam caucionados, em favor
do Município, 18 (dezoito) lotes, a saber: locados na quadra 02, sendo os lotes do 1,2,3,4,5,
6,7,8,9, 10, 14, 15, 16, 17, 18, 19,20e 21.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 B) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br E
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024-—
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Parágrafo Único: A caução será registrada juntamente com o empreendimento, constituindo
condição essencial à validade do presente instrumento.
Art. 6º - O empreendedor fica obrigado a registrar no Cartório de Registro de Imóveis, no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, nos termos
da legislação federal e municipal, sob pena de caducidade da aprovação. E fica condicionado
a executar suas obras dentro do tempo estimado em cronograma físico financeiro
apresentado.
Parágrafo Único: Após a inscrição no Registro de Imóveis, o empreendedor obrigar-se-á
encaminhar aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal cópia autenticada da Certidão
de Registro de Imóveis, sem o qual não será possível expedido o Decreto de Aprovação.
Art.7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto
Municipal nº 4.204, de 04 de dezembro de 2023.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 16 DE JULHO DE 2024.
SEBASTIÃO ANTONTO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 16 de julho de 2024.
A? Vaul À Qi
ANA a diiod NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 : RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024 -—
17 de Julho de 2024 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.528
Art. 1º. NOMEAR os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Cri-
ança e do Adolescente —- CMDCA para o biênio 2024/2025, assim consti-
tuido:
1. REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS a) Repre-
sentante da Secretaria Municipal de Assistência Social: TITULAR:
Fernanda Moreira dos Santos Silva SUPLENTE: Hugo Flávio Forgerini
Santos
b) Representante da Secretaria Municipal de Educação: TITULAR:
Maria Madalena da Mata Souza Luiz SUPLENTE: Martha dos Anjos Prado
c) Representante da Secretaria Municipal de Saúde: TITULAR: Barba-
ra Maria de Souza SUPLENTE: Gleice Santos Panteleão d) Represen-
tante da Secretaria Municipal de e Finanças:
TITULAR: Rayça Alves de Carvalho Peres
SUPLENTE: Agrício dos Santos Aguiar
Il REPRESENTANTE DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS a) Re-
presentante dos Assistentes Sociais:
TITULAR: Valquiria Soares Dantas Ferreira
SUPLENTE: Rosena Fernandes de Sena
b) Representante dos Psicólos:
TITULAR: Suhaylla Kathia A. Nunes
SUPLENTE: Anderson Karnopp
c) Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB:
TITULAR: Gabriela Trentin Zandoná
SUPLENTE: Karulliny Neves da Silva
d) Representante da Associação Beneficiente Lar da Criança de Água
Boa:
TITULAR: Liliane Gomes da Silva
SUPLENTE: Verassonia Amélia Magalhães Sousa
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gando o Decreto Municipal nº 4161/2023.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS DE 15 DE JULHO
DE 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em de 15 de julho de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
AVISO DE RESULTADO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 079/2024.
CONCORRÊNCIA 010/2024.
O Município de Água Boa-MT, através da Agente de Contração nomeada
pelo Decreto 4252/2024, torna público o resultado da licitação acima refe-
renciada que tem por objeto: Contratação de empresa de engenharia para
execução de obra de ampliação e reforma da Escola Municipal Agrovila
Central, localizada no Projeto de Assentamento - PA Jaraguá, zona rural
do Município, conforme Termo de Convênio nº 1135-2024, celebrado en-
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
tre a SEDUC e a Prefeitura de Água Boa-MT, que tem como vencedora a
empresa: Barracon Construtora Eireli.
Água Boa, 16 de julho de 2024.
Ivania Cezira Volpi
Agente de Contratação
ADMINSITRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4320, DE 01 DE JULHO DE 2024
“Suspende a representatividade da Câmara Municipal de Água Boa junto
ao Conselho Municipal do FETHAB, e dá outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água
Boa-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no Artigo 80, Inciso VI da Lei Orgânica do
Município; e
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4017, de 10 de janeiro de 2023,
que “Dispõe sobre a nomeação membros do Conselho Municipal do Fun-
do Estadual de Transporte e Habitação - FETHAB”, publicado em 11 de
janeiro de 2023, no Jornal Oficial Eletronico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Ano XVII, nº 4.149;
CONSIDERANDO o Pleito Eleitoral Municipal de 2024 para mandato
2025/2028;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica SUSPENSO por 90 (noventa) dias, a partir de 06 de julho
de 2024, a representatividade da Câmara Municipal junto aa CONSELHO
MUNICIPAL DO FUNDO ESTADUAL DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO
— FETHAB do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrario.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 01 DE JULHO DE
2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 01 de julho de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
ADMINSITRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4333, DE 16 DE JULHO DE 2024.
“Autoriza o registro imobiliário e a início da Execução das obras
de infraestrutura do loteamento denominado “RESIDENCIAL MODE-
LAR” e dá outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos
artigos 80, VI, da Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO que nos termos do art. 30 da Constituição Federal é da
competência do Município promover, no que couber, o adequado ordena-
mento territorial mediante planejamento e controle do uso do parcelamen-
to e da ocupação do solo urbano;
Assinado Digitalmente
17 de sulho de 2024 + Jornal eugal Eles ico nos MúNcio os do Estado de Mato EES * ANO XIX | Nº 4. 1.528
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979,
que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providênci-
as, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 179/2022, de 26 de dezembro
de 2022, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de
Água Boa e dá outras providências, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 192, de 10 de junho de 1991, que
dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no município de
Água Boa-MT, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 67, de 17 de abril de 2012, que
institui o Código Municipal do Meio Ambiente, dispõe sobre a Política Mu-
nicipal de Meio Ambiente, o Sistema Municipal do Meio Ambiente e da ou-
tras providências para o Município de Água Boa, e suas alterações;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.813, de 03 de março de 2022,
que dispõe sobre a regulamentação das diretrizes para aprovação da pré
análise de loteamentos residenciais, comerciais e industriais pela Gerên-
cia de Tributos da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 174, de 15 de agosto de 2022,
que dispõe sobre a Política Municipal de Mobilidade Urbana em Água Boa-
MT (PLANMOB) e dá outras providências, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 002, de 28 de abril de 1983, que
dispõe sobre as construções no Municipio de Água Boa, Estado de Mato
Grosso e dá outras providências, e suas alterações;
CONSIDERNADO o Decreto Municipal n.º 4.045, de 3 de março de 2023,
que institui o Procedimento Análise e Aprovação Simplificada de Projetos
de Parcelamentos de Solo e cria o Manual de Orientação dos Procedimen-
tos de Aprovação de Projetos de Parcelamento de Solo no âmbito da Ad-
ministração Pública Municipal, e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1º - Nos termos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU)
de Água Boa, fica autorizado o registro imobiliário e o início da execução
das obras de infraestrutura do empreendimento denominado “RESIDEN-
CIAL MODELAR”, de propriedade de VALMOR ANTONIO BERNIERI &
CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado com CNPJ Nº 04.230.333/
0001-68, localizado na Rua 09, S/N, Bairro Centro, caracterizado como pe-
rímetro urbano, com área de 38.639,62m? (trinta e oito mil, seiscentos e
trinta e nove metros e sessenta e dois centímetros quadrados), inscrito sob
a Matrícula nº 20.562, Cartório do 1º Ofício da Comarca de Água Boa/MT.
Art. 2º - O empreendimento confronta com as matrículas nº 13.377, 13.
376, 13.378, 13.375, 13.373, 13.372, Rua 07 C, Rua 16 A e Rua 9.
Art. 3º - A área loteada é composta de 78 lotes, distribuídos em 3 quadras,
alimentados por ruas de acesso, com os seguintes índices de aproveita-
mento de área urbanizada:
1. Área de lotes: 19.298,65 m?, correspondente a 49,95%; Il. Áreas públi-
cas: 2.250,00 m?, correspondente a 5,82%; Ill. Sistema viário: 10.403,32
m?, correspondente a 26,92%; IV. Áreas verde: 6.687,65 m?, correspon-
dente a 17,31%; V. Área total loteada: 38.639,62 m?, correspondente a
100%;
Parágrafo Único: São partes integrantes deste Decreto, o Memorial Des-
critivo e Justificativo do Empreendimento, Projeto Urbanístico e o Termo
de Compromisso de caução de execução de obras de Infraestrutura, os
quais ficarão arquivados na Secretaria Municipal de Administração e Pla-
nejamento.
Art. 4º - Após o registro do empreendimento, passam a integrar o domínio
do Município as áreas das ruas e/ou avenidas, as áreas verdes e as áreas
institucionais, constantes do projeto e do memorial descritivo.
Art. 5º - Para instrumento de garantia para a execução das obras, ficam
caucionados, em favor do Município, 18 (dezoito) lotes, a saber: locados
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
na quadra 02, sendo os lotes do 1, 2, 3,4,5,6,7,8,9,10, 14,15, 16,17,
18, 19,20e 21.
Parágrafo Único: A caução será registrada juntamente com o empreendi-
mento, constituindo condição essencial à validade do presente instrumen-
to.
Art. 6º - O empreendedor fica obrigado a registrar no Cartório de Registro
de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de pu-
blicação deste Decreto, nos termos da legislação federal e municipal, sob
pena de caducidade da aprovação. E fica condicionado a executar suas
obras dentro do tempo estimado em cronograma físico financeiro apresen-
tado.
Parágrafo Único: Após a inscrição no Registro de Imóveis, o empreen-
dedor obrigar-se-á encaminhar aos órgãos competentes da Prefeitura Mu-
nicipal cópia autenticada da Certidão de Registro de Imóveis, sem o qual
não será possível expedido o Decreto de Aprovação.
Art.7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando
o Decreto Municipal nº 4.204, de 04 de dezembro de 2023.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 16 DE JULHO DE
2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 16 de
julho de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
ADMINSITRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 414, DE 16 DE JULHO DE 2024.
Designa responsáveis como Fiscal de Contrato e/ou ATA na forma
que estabelece o art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando
o que lhe faculta o Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica.
RESOLVE:
Art. 1º — Designar o servidor para Fiscal de Contrato e/ou ATA:
(Ciente e de acordo:
ADORNO CAETANO PILZ | a)
Nome:
CargolFunção: Gerente d de Projetos e Con
Matricula: 162815 81.5
Art. 2º - O Contrato e/ou ATA pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização
e acompanhamento, nos termos do art. 117 da Lei 14.133/2021, são os
seguintes:
objeto:
[escolar para a Secretaria Municipal de Educação de Água E Bo:
Art. 3º - São atribuições do fiscal:
Assinado Digitalmente

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