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norma nº 4332/2024

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4332 / 2024
Date 2024-07-15
Ementa"NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ÁGUA BOA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4332, DE 15 DE JULHO DE 2024.
“NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
ÁGUA BOA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em conformidade com a Lei Orgânica do
Município, Lei nº 1782/2022 e Lei nº 1801/2023; e
CONSIDERANDO a solicitação feita através do OF. Nº 044/2024/SEC/CMDCA, de 11 de
julho de 2024, expedido pela Secretaria Executiva dos Conselhos Municipais de Água Boa;
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente — CMDCA para o biênio 2024/2025, assim constituido:
EB REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS
a) Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:
TITULAR: Fernanda Moreira dos Santos Silva
SUPLENTE: Hugo Flávio Forgerini Santos
b) Representante da Secretaria Municipal de Educação:
TITULAR: Maria Madalena da Mata Souza Luiz
SUPLENTE: Martha dos Anjos Prado
c) Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
TITULAR: Barbara Maria de Souza
SUPLENTE: Gleice Santos Panteleão
d) Representante da Secretaria Municipal de e Finanças:
TITULAR: Rayça Alves de Carvalho Peres
SUPLENTE: Agricio dos Santos Aguiar
H. REPRESENTANTE DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
a) Representante dos Assistentes Sociais:
TITULAR: Valquiria Soares Dantas Ferreira
SUPLENTE: Rosena Fernandes de Sena
b) Representante dos Psicólos:
TITULAR: Suhaylla Kathia A. Nunes Pabi
SUPLENTE: Anderson Karnopp 2)
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RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024 —
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
c) Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB:
TITULAR: Gabriela Trentin Zandoná
SUPLENTE: Karulliny Neves da Silva
d) Representante da Associação Beneficiente Lar da Criança de Água Boa:
TITULAR: Liliane Gomes da Silva
SUPLENTE: Verassonia Amélia Magalhães Sousa
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto
Municipal nº 4161/2023.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS DE 15 DE JULHO DE 2024.
MA JEWICZ FILHO
Municipal
SE NTONIO LOPES
Secretário Municipal dé Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em de 15 de julho de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
— — GESTÃO 2021/2024-——
à ») PREFEITURA
G
Ce
17 de Julho de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.528
Secretária Adjunta de Planejamento
ADMINSITRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 415, DE 16 DE JULHO DE 2024.
Designa responsáveis como fiscal de contrato na forma que estabelece o
art. 67 da Lei n.º 8.666/93.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando
o que lhe faculta o Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica.
RESOLVE:
Art. 1º — Designar o servidor para Fiscal de Contrato e/ou ATA:
Nome: — |MARCELO VALADARES CO! Em.
Cargo/Função: Gerente de Fomento Ciente e de acordo:|
Matricula: 7950.1 aaa ]
TATIANE RESENDE DA SILVA RIOS| E
: Gerente Adjunto de Arr
29.3
e e de acordo:
Art. 2º - O Contrato e/ou ATA pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização
e acompanhamento, nos termos do art. 117 da Lei 14.133/2021, são os
seguintes:
[... |Operacionalização do Programa de Microcrédito Empreende Água — |
Objeto: |Boa, nos termos da Lei Municipal nº 1.717/2022, do Decreto nº 3.855/
| 2022 e do Manual de Procedimentos Operacionais. |
Art. 3º - São atribuições do fiscal:
1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato e/ou ATA e suas
cláusulas avençadas; 2. Emitir relatórios/medições; 3. Comunicar formal-
mente as irregularidades constatadas ao Prefeito Municipal.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gando a Portaria Municipal nº 739/2022.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 16 DE JULHO DE
2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 16 de julho de 2024.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ADMINSITRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 413, DE 15 DE JULHO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE ELEVAÇÃO DE NÍVEL DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o
que lhe faculta o Artigo 80, da Lei Orgânica do Município e artigo 29 da LC nº 190/2023-PCCV;
RESOLVE:
Art. 1º - Concede progressão funcional em “Elevação de Nível” para o servidor na forma abaixo relacionada:
CARGO
“|sITUAÇÃO ATUAL: |ELEVARPARA:
LOTAÇÃO
|]
—DATA
'SERVIDOR(A)
ANA PAULA MALDANER BERTOL Biomédica/40hB 03
[Classe |Nível|Valor
8.939,71/B los
ClasseNívelValor | ed ne APR]
9.476,09/10/07/2024 Secretaria Municipal de Saúde,
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 15 DE JULHO DE 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em de julho de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
ADMINSITRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4332, DE 15 DE JULHO DE 2024.
“NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ÁGUA BOA-MT E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucio-
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
nais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município,Lei nº 1782/2022
e Lei nº 1801/2023; e
CONSIDERANDO a solicitação feita através do OF. Nº 044/2024/SEC/
CMDCA, de 11 de julho de 2024, expedido pela Secretaria Executiva dos
Conselhos Municipais de Água Boa;
RESOLVE:
Assinado Digitalmente
Art. 1º. NOMEAR os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Cri-
ança e do Adolescente —- CMDCA para o biênio 2024/2025, assim consti-
tuido:
1. REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS a) Repre-
sentante da Secretaria Municipal de Assistência Social: TITULAR:
Fernanda Moreira dos Santos Silva SUPLENTE: Hugo Flávio Forgerini
Santos
b) Representante da Secretaria Municipal de Educação: TITULAR:
Maria Madalena da Mata Souza Luiz SUPLENTE: Martha dos Anjos Prado
c) Representante da Secretaria Municipal de Saúde: TITULAR: Barba-
ra Maria de Souza SUPLENTE: Gleice Santos Panteleão d) Represen-
tante da Secretaria Municipal de e Finanças:
TITULAR: Rayça Alves de Carvalho Peres
SUPLENTE: Agrício dos Santos Aguiar
Il. REPRESENTANTE DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS a) Re-
presentante dos Assistentes Sociais:
TITULAR: Valquiria Soares Dantas Ferreira
SUPLENTE: Rosena Fernandes de Sena
b) Representante dos Psicólos:
TITULAR: Suhaylla Kathia A. Nunes
SUPLENTE: Anderson Karnopp
c) Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB:
TITULAR: Gabriela Trentin Zandoná
SUPLENTE: Karulliny Neves da Silva
d) Representante da Associação Beneficiente Lar da Criança de Água
Boa:
TITULAR: Liliane Gomes da Silva
SUPLENTE: Verassonia Amélia Magalhães Sousa
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gando o Decreto Municipal nº 4161/2023.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS DE 15 DE JULHO
DE 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em de 15 de julho de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
AVISO DE RESULTADO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 079/2024.
CONCORRÊNCIA 010/2024.
O Município de Água Boa-MT, através da Agente de Contração nomeada
pelo Decreto 4252/2024, torna público o resultado da licitação acima refe-
renciada que tem por objeto: Contratação de empresa de engenharia para
execução de obra de ampliação e reforma da Escola Municipal Agrovila
Central, localizada no Projeto de Assentamento - PA Jaraguá, zona rural
do Município, conforme Termo de Convênio nº 1135-2024, celebrado en-
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
tre a SEDUC e a Prefeitura de Água Boa-MT, que tem como vencedora a
empresa: Barracon Construtora Eireli.
Água Boa, 16 de julho de 2024.
Ivania Cezira Volpi
Agente de Contratação
ADMINSITRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4320, DE 01 DE JULHO DE 2024
“Suspende a representatividade da Câmara Municipal de Água Boa junto
ao Conselho Municipal do FETHAB, e dá outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água
Boa-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no Artigo 80, Inciso VI da Lei Orgânica do
Município; e
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4017, de 10 de janeiro de 2023,
que “Dispõe sobre a nomeação membros do Conselho Municipal do Fun-
do Estadual de Transporte e Habitação - FETHAB”, publicado em 11 de
janeiro de 2023, no Jornal Oficial Eletronico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Ano XVII, nº 4.149;
CONSIDERANDO o Pleito Eleitoral Municipal de 2024 para mandato
2025/2028;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica SUSPENSO por 90 (noventa) dias, a partir de 06 de julho
de 2024, a representatividade da Câmara Municipal junto aa CONSELHO
MUNICIPAL DO FUNDO ESTADUAL DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO
— FETHAB do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrario.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 01 DE JULHO DE
2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 01 de julho de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
ADMINSITRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4333, DE 16 DE JULHO DE 2024.
“Autoriza o registro imobiliário e a início da Execução das obras
de infraestrutura do loteamento denominado “RESIDENCIAL MODE-
LAR” e dá outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos
artigos 80, VI, da Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO que nos termos do art. 30 da Constituição Federal é da
competência do Município promover, no que couber, o adequado ordena-
mento territorial mediante planejamento e controle do uso do parcelamen-
to e da ocupação do solo urbano;
Assinado Digitalmente

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