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norma nº 327/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 327 / 1994
Date 1994-08-23
EmentaESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 327 / 94 
 ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
 PARA O EXERCÍCIO DE 1995 , E DA PROVIDÊNCI 
 AS. 
 
 
GERMANO LUIZ ZANDONÁ, Prefeito 
Municipal de Água Boa - MT, no uso de suas atribuições legais , e 
considerando o disposto no Art. 165 Par. 9º inciso I da Constituição Federal, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei 
Municipal: 
Art. 1º - Ficam estabelecidas as Diretrizes 
Orçamentárias Gerais e as instruções que deverão ser observadas na leaboração 
do Orçamento Anual do exercício de 1995. 
Art. 2º - São gastos municipais os destinados à 
aquisição de bens e serviços para cumprimento dos objetivos do Município e 
solução de seus compromissos de natureza social e financeira. 
Par. único - Os gastos municipais são estimados 
por serviços e obras mentidas ou realizadas pelo Município, considerando: 
1 – A carga ou trabalho estimada para o exercício de 1995. 
2 – Os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade dos gastos. 
3 – A projeção de gastos de pessoal localizado no serviço com base na política 
salarial do governo federal e na estabelecida pelo governo municipal para seus 
servidores estatutários. 
4 – A Receita dos serviços, quando estes forem remunerados. 
5 – A importância das obras para a administração e para os administradores. 
6 – O retorno do valor aplicado na execução das obras. 
7 – O patrimônio do Município, sua dívida e encargos. 
Art. 3º - O Orçamento do Município estimará 
obrigatoriamente: 
a – Recursos destinados à Câmara Municipal; 
b – Recursos destinados ao pagamento da dívida municipal e encargos; 
c – Recursos para pagamento de pessoal e seus encargos; 
d – Recursos para educação, saúde e assistência social, agricultura e obras; 
e – Outros investimentos. 
Art. 4º - Constituem receitas do Município as 
provenientes de : 
1 – Tributos de sua competência; 
2 – Atividades econômicas que, por conveniência vier a executar; 
3 – Transferências por força de mandamento constitucional ou de convênios 
firmados; 
4 – Empréstimos e financiamentos com vencimentos fora do exercício e 
vinculados à Obras e Serviços Públicos. 
5 – Empréstimos tomados por antecipação da Receita.
Art. 5º - A estimativa da Receita observará: 
1 – Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade de 
cada fonte. 
2 – A carga de trabalho estimada para o exercício, quando este for remunerado. 
3 – Os fatores que influenciem a arrecadação dos impostos, taxas e das 
contribuições de melhoria. 
4 – As alterações da Legislação Tributária. 
Par. único – As receitas e as despesas serão 
estimadas segundo os preços vigentes em julho/94, valores que serão 
corrigidos quando o orçamento anual entrar em vigor. 
Art. 6º - O Poder Executivo fica obrigado a 
arrecadar os tributos de sua competência, especificamente as contribuições de 
melhorias. 
Par. 1º - O cálculo para lançamento, cobrança e 
arrecadação da contribuição de melhorias, será amplamente divulgadas. 
Par. 2º - O Poder Executivo fica obrigado a 
diminuir o volume da dívida ativa inscrita, de natureza tributária e não 
tributária. 
Art. 7º - A Legislação Tributária será revista e 
atualizada para o exercício de 1995. 
Par. único – Deverá o Poder Executivo 
encaminhar à Câmara Municipal até 45 dias antes do encerramento do 
exercício, Projeto Lei relativo as modificações do presente artigo. 
Art. 8º - O Poder Executivo fica obrigado à 
modernização da máquina fazendária, no sentido de melhor atender o 
contribuinte e aumentar a produtividade. 
Art. 9º - O Município de Água Boa, executará com 
prioridade, as seguintes ações delineadas para cada setor, assim elencadas: 
01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
1 – Reforma da estrutura administrativa. 
2 – Revisão e atualização das alíquotas de cada espécie tributária. 
3 – Treinamento de recursos humanos. 
4 – Edificação do Centro Administrativo Municipal, com instalações para os 
Poderes Legislativo e Executivo. 
5 – Implementação do plano de cargos e salários. 
6 – Aquisição de equipamentos e ampliação da implantação do sistema de 
informática. 
7 – Aquisição de veículos para Gabinete e Secretarias. 
8 – Aquisição de mobiliário para os órgãos municipais. 
9 – Aquisição de novo sistema telefônico para Prefeitura. 
10 – Construção de Sub-Prefeituras. 
11 – Reforma e ampliação do Prédio do Fórum. 
12 – Dotação dos órgãos dos elementos materiais e humanos indispensáveis ao 
seu funcionamento. 
13 – Articular para que todas as Secretarias funcionem em perfeito 
entrosamento. 
14 – Implantação do Regimento Interno. 
02 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS 
1 – Construção de unidades escolares nas áreas urbana e rural para atender ao 
crescimento da demanda na área de competência municipal da pré-escola e 
ensino fundamental. 
2 – Construção de muros ou cercados nas escolas. 
3 – Ampliação ou reforma de unidades escolares. 
4 – Construção, reforma e cobertura de quadra de esportes. 
5 – Construção de parques recreativos e esportivos nas escolas e praças. 
6 – Ampliação e reforma da Biblioteca Municipal. 
7 - Construção do prédio para funcionamento de Escola Agrícola e 
Agrotécnica. 
8 – Construção de Prédio para ensino superior. 
9 – Construção de creches nos bairros – Vila Nova, Operária e Guarujá e no 
interior - Borecaia, Jaraguá e Serrinha. 
10 – Ampliação do prédio para lazer de pessoas idosas. 
11 – Início da construção do Prédio para orfanato de menores abandonados. 
12 – Reforma dos Centros Comunitários da cidade e interior. 
13 – Construção de Centro Comunitário para Gleba Santa Maria e Gleba 
Martins, onde mais se fizer necessário. 
14 – Construção de Centro Administrativo, Educacional e Cultural. 
15 – Construção do Centro de Treinamento para Professores. 
16 – Aquisição de móveis para cantinas escolares. 
17 – Aquisição de mobiliário para Centro Cultural. 
18 – Aquisição de mobiliário para Secretaria de Educação e Cultura. 
19 – Aquisição de mobiliário para Biblioteca e renovação do acervo 
bibliográfico. 
20 – Aquisição de veículo para transporte de alunos. 
21 – Auxílio para Escola Sociedade Pestalozzi, ampliar suas dependências. 
22 – Construção de Ginásio de Esportes. 
23 – Construção de quadras poliesportivas nas escolas. 
24 – Construção de pistas de atletismo, muro, arquibancadas e vestiário no 
Estádio Municipal e área poliesportiva. 
25 – Instalação de antenas parabólicas nas vilas e interior. 
26 – Conclusão do Memorial dos Pioneiros. 
27 – Distribuição e melhoramento da merenda escolar e manutenção dos 
serviços conveniados. 
28 – Construção da Casa de Cultura. 
29 – Reciclagem, treinamento e cursos destinados aos professores. 
30 – Aquisição ou confecção de mobiliários para escolas municipais. 
31 – Aquisição de material de expediente e didático-pedagógico para as 
escolas. 
32 – Construção e equipamento da videoteca pública municipal. 
33 – Construção de espaço físico para o Clube de Ciência. 
34 – Cursos profissionalizantes em convênios diversos. 
35 – Realização de encontros e seminários educacionais. 
36 – Realização de jogos estudantis regionais e estaduais. 
37 – Realização de feiras de ciências municipal, regional ou estadual. 
38 – Aquisição de veículo para a Secretaria de educação. 
39 – Implementação em conjunto com a Secretaria de Saúde do Programa de 
Saúde Escolar. 
40 – Incentivo as mais diversas atividades culturais. 
41 – Reforma do Palanque Oficial. 
03 – SECRETARIA DE AGRICULTURA 
1 – Construção de padaria comunitária e cozinha piloto no Procar. 
2 – Construção de alojamento e salas de aula para o Procar. 
3 – Ampliação da Feira Livre Municipal. 
4 – Construção do Prédio do Mercado Público. 
5 – Aquisição de veículos para transporte dos produtos de pequenos e mini 
agricultores do interior para o mercado municipal. 
6 – Recuperação do lago do Procar. 
7 – Recuperação de uma lago na entrada da cidade sentido barra do Garças 
para evitar assoreamento. 
8 – Fornecimento de mudas de espécies frutíferas para uso no paisagismo da 
cidade. 
9 – Implantação de Projeto de plantio de mandioca em áreas de pequenos e 
mini produtores com incentivo para instalação de indústria de farinha e fécula. 
10 – Construção de pequenos açudes e tanques para piscicultura. 
11 – Construção de cacimbas nas pequenas propriedades rurais. 
12 – Aquisição de equipamentos para Secretaria da Agricultura. 
13 – Aquisição de maquinários para patrulha mecanizada. 
14 – Incremento a implantação de inseminação artificial. 
15 – Implantação de projeto do FUNDEC para Borecaia, Serrinha, Gleba 
Martins e outras localidades. 
16 – Reflorestamento e preservação dos mananciais de água. 
17 – Aquisição de veículo para acompanhamento dos programas diversos. 
18 – Implantação de lavouras comunitárias. 
19 – Realização de Dia de Campo. 
20 – Apoio a ampliação da bacia leiteira. 
21 – Experimentação em propriedade em convênio com a EMPAER. 
22 – Incentivo a agroindústria. 
23 – Implantação do sistema troca a troca no fornecimento de insumos a mini 
produtores. 
24 – Reciclagem do lixo urbano. 
25 – Incentivo ao uso de tração animal nas pequenas propriedades. 
04 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTE. 
1 – Construção de Calçadas, meio-fios e sarjetas em ruas e avenidas da cidade. 
2 – Pavimentação de ruas e avenidas em convênio com o estado e a União. 
3 – Ampliação de postos telefônicos do interior. 
4 – Construção de abrigos para pedestres. 
5 – Inicio da construção de galerias pluviais. 
6 – Ampliação, reforma e manutenção da rede de iluminação pública. 
7 – Ampliação da rede de energia em Convênio com o Estado e a União. 
8 – Construção de casas populares, regularização de lotes urbanos. 
9 – Ampliação da delegacia Municipal de policia em Convênio com o Estado. 
10 – Ampliação e reforma do Destacamento da PM em Convênio com o Estado 
ou União. 
11 – Início da construção da residência do Juiz, Promotor e Delegado de 
Polícia em Convênio com o Estado ou União. 
12 – Concessão da construção do Prédio da Estação Rodoviária. 
13 – Reforma da Usina da Cemat em Convênio com a Cemat. 
14 – Constrição de reservatório de água e ampliação da rede de distribuição de 
água com a perfuração de novos poços artesianos em Convênio com o Estado 
ou União. 
15 – Construção do Matadouro Municipal. 
16 – Construção de postos policiais, militares ou civis nas Vilas Borecaia, 
Serrinha, Jaraguá e Vila Nova. 
17 – Melhoria na sinalização das ruas e avenidas da cidade bem como da BR 
no perímetro urbano. 
18 – Conclusão das praças nos cruzamentos de avenidas. 
19 – Construção de poços semi-artesianos nas cabeceiras mais altas das 
avenidas para irrigação perene no período de estiagem. 
20 – Construção de fontes de água nas praças públicas. 
21 – Construção de calçadas e muros para os Prédios Públicos Municipais. 
22 – Construção da Ciretran em Convênio com o Estado. 
23 – Construção da Capela Mortuária. 
24 – Construção de abrigo e término do Aeroporto Oficial. 
25 – Dragagem do córrego Vau 1 e 2 com pequenas piscinas para lazer. 
26 – Conclusão das ruas paralelas a BR-158. 
27 – Aquisição de maquinários para os serviços e obras, viação e transporte. 
28 – Construção, manutenção e recuperação de rodovias rurais, ruas, avenidas 
e logradouros públicos. 
29 – Recuperação das rodovias Estadual e Federal em Convênio. 
30 – Construção de pontes, bueiros e pinguelas. 
31 – Construção e reforma de pontes estaduais e federais em Convênio. 
32 – Aquisição de maquinários pesados, patrolas, carregadeiras, esteiras e 
tratores de pneus, basculante, comboio para lubrificação. 
33 – Renovação do ferramental da oficina mecânica. 
34 – Construção do Posto INSS em Convênio. 
35 – Construção Cadeia Pública em Convênio. 
05 – SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL 
1 – Construção do Centro Odontológico. 
2 – Ampliação e reforma do Centro Municipal de Saúde. 
3 – Reforma e ampliação dos Centros de Saúde do Borecaia, Serrinha e 
Jaraguá. 
4 – Construção de Postos de Saúde em Comunidades Rurais. 
5 – Ampliação do Hospital Municipal. 
6 – Equipar o Laboratório Municipal inclusive com informatização. 
7 – Fiscalizar o saneamento das represas, mercados e estabelecimentos de 
comércio de alimentos. 
8 – Ampliação da Secretaria de Saúde. 
9 – Implantação do Centro de Atendimento médico e odontológico para a 
criança e adolescente. 
10 – Aquisição de unidade móvel para atendimento médico-odontológico. 
11 – Aquisição de equipamentos para a Secretaria de Saúde e Promoção Social. 
12 – Implantação e manutenção dos serviços de atendimento aos idosos. 
13 – Melhoramento nos serviços de atendimento das Creches. 
14 – Implantação de distribuição de alimento a mães e crianças carentes. 
15 – Implantação de cozinha comunitária para fornecimento de sopão a pessoas 
carentes. 
16 – Instrumentalização do Conselho do Bem Estar Social. 
17 – Instrumentalização do Conselho da Criança e Adolescente. 
18 – Equipar os diversos Conselhos. 
19 – Programa de atendimento Médico-Odontológico no interior. 
20 – Implantação de plano de combate as doenças contagiosas transmissíveis, 
inclusive com programas regionais. 
21 – Implementar os seguintes programas e incrementar: 
 a – Programa de higiene oral; 
 b – Programa de saúde materno infantil; 
 c – Programa intensivo de vacinação no interior; 
 d – Programa de controle de raiva animal e zoonoses; 
 e – Programa de controle das doenças tropicais; 
f – Programa de construção de fossas sépticas; 
g – Programa de aumentação para hansenianos e tuberculosos; 
h – Programa de fluoretação da água. 
22 – Controle e abrigo de animais vadios. 
23 – Compra de equipamentos hospitalares. 
Art. 10 – O Orçamento do município 
compreenderá as receitas e as despesas da administração direta ou indireta, de 
modo a evidenciar as políticas e programas de Governo, obedecidos, na sua 
elaboração os princípios da anualidade. 
Par. 1º - Os servidores municipais remunerados, 
inclusive a execução de obras públicas, das quais possam beneficiar imóveis, 
cujos custos serão cobertos pela contribuição, buscarão o equilíbrio na gestão 
financeira através da utilização de recursos que lhe forem consignados. 
Par. 2º - As estimativas dos gastos e das receitas 
dos serviços municipais, remunerados ou não, se compatibilizarão com as 
respectivas políticas estabelecidas pelo Governo Municipal. 
Art. 11 – O Orçamento Municipal poderá 
consignar recursos para financiar serviços incluídos nas suas funções a serem 
executados por entidades de direito privado, sem fins lucrativo, mediante 
Convênio, desde que seja de conveniência da administração e tenham 
demonstrado eficiência no cumprimento dos objetivos determinados. 
Art. 12 – Não poderão ter aumento real em relação 
aos créditos correspondentes no Orçamento de 1993, ressalvados os casos 
autorizados em Lei própria, os seguintes gastos: 
a) De pessoal e respectivos encargos , que não poderá ultrapassar o limite de 
20% (vinte por cento). 
b) O pagamento e serviço da dívida, que não poderão ultrapassar o montante 
de 05% (cinco por cento) dos impostos municipais e transferências, quando 
destinados aos serviços não remunerados e 10% (dez por cento) quando 
remunerados e, no caso de contribuições de melhorias , até 100% (cem por 
cento) quando o empréstimo se destinar a obras cujo custo será recuperado 
por esta receita.
c) Transferências , inclusive as relacionadas com o serviço da dívida e 
encargos sociais.
d) Imobilização administrativas que não poderão ultrapassar:
1 – 08% (oito por cento) do montante dos impostos municipais e 
transferências, quando destinados aos serviços não remunerados. 
2 – 20% (vinte por cento) da receita do serviço remunerado. 
3 – 100% (cem por cento) da receita de contribuições de melhorias. 
Art. 13 – Na fixação de gastos de capital, para 
criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços a serem incluídos aos órgãos 
municipais, com exclusão das amortizações de empréstimos, serão respeitados 
as prioridades e metas desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento dos 
serviços já implantados. 
Art. 14 – Caberá a Secretaria de Administração 
através da Divisão Financeira e Contábil do Município, a coordenação na 
elaboração do orçamento que trata a presente Lei. 
Par. 1º - Os projetos em fase de execução terão 
prioridades sobre os novos projetos não podendo ser paralisados sem 
autorização legislativa. 
Par. 2º - As obras e serviços cuja execução 
ultrapassem o exercício de 1995 constarão obrigatoriamente no Plano 
Plurianual. 
Par. 3º - O Chefe do Poder Executivo baixará 
calendário das atividades de elaboração dos orçamentos devendo incluir 
reuniões com o secretariado, para ser discutido o orçamento anual. 
Art. 15 - Revogadas às disposições em contrário, 
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa -MT, 
em 23 de agosto de 1994. 
GERMANO LUIZ ZANDONÁ 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 
Registre-se e Publique-se: 
Paulo Roberto de Oliveira 
 Séc. de Administração 

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