| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 327 / 1994 |
| Date | 1994-08-23 |
| Ementa | ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI MUNICIPAL Nº 327 / 94 ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1995 , E DA PROVIDÊNCI AS. GERMANO LUIZ ZANDONÁ, Prefeito Municipal de Água Boa - MT, no uso de suas atribuições legais , e considerando o disposto no Art. 165 Par. 9º inciso I da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Ficam estabelecidas as Diretrizes Orçamentárias Gerais e as instruções que deverão ser observadas na leaboração do Orçamento Anual do exercício de 1995. Art. 2º - São gastos municipais os destinados à aquisição de bens e serviços para cumprimento dos objetivos do Município e solução de seus compromissos de natureza social e financeira. Par. único - Os gastos municipais são estimados por serviços e obras mentidas ou realizadas pelo Município, considerando: 1 – A carga ou trabalho estimada para o exercício de 1995. 2 – Os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade dos gastos. 3 – A projeção de gastos de pessoal localizado no serviço com base na política salarial do governo federal e na estabelecida pelo governo municipal para seus servidores estatutários. 4 – A Receita dos serviços, quando estes forem remunerados. 5 – A importância das obras para a administração e para os administradores. 6 – O retorno do valor aplicado na execução das obras. 7 – O patrimônio do Município, sua dívida e encargos. Art. 3º - O Orçamento do Município estimará obrigatoriamente: a – Recursos destinados à Câmara Municipal; b – Recursos destinados ao pagamento da dívida municipal e encargos; c – Recursos para pagamento de pessoal e seus encargos; d – Recursos para educação, saúde e assistência social, agricultura e obras; e – Outros investimentos. Art. 4º - Constituem receitas do Município as provenientes de : 1 – Tributos de sua competência; 2 – Atividades econômicas que, por conveniência vier a executar; 3 – Transferências por força de mandamento constitucional ou de convênios firmados; 4 – Empréstimos e financiamentos com vencimentos fora do exercício e vinculados à Obras e Serviços Públicos. 5 – Empréstimos tomados por antecipação da Receita. Art. 5º - A estimativa da Receita observará: 1 – Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade de cada fonte. 2 – A carga de trabalho estimada para o exercício, quando este for remunerado. 3 – Os fatores que influenciem a arrecadação dos impostos, taxas e das contribuições de melhoria. 4 – As alterações da Legislação Tributária. Par. único – As receitas e as despesas serão estimadas segundo os preços vigentes em julho/94, valores que serão corrigidos quando o orçamento anual entrar em vigor. Art. 6º - O Poder Executivo fica obrigado a arrecadar os tributos de sua competência, especificamente as contribuições de melhorias. Par. 1º - O cálculo para lançamento, cobrança e arrecadação da contribuição de melhorias, será amplamente divulgadas. Par. 2º - O Poder Executivo fica obrigado a diminuir o volume da dívida ativa inscrita, de natureza tributária e não tributária. Art. 7º - A Legislação Tributária será revista e atualizada para o exercício de 1995. Par. único – Deverá o Poder Executivo encaminhar à Câmara Municipal até 45 dias antes do encerramento do exercício, Projeto Lei relativo as modificações do presente artigo. Art. 8º - O Poder Executivo fica obrigado à modernização da máquina fazendária, no sentido de melhor atender o contribuinte e aumentar a produtividade. Art. 9º - O Município de Água Boa, executará com prioridade, as seguintes ações delineadas para cada setor, assim elencadas: 01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 – Reforma da estrutura administrativa. 2 – Revisão e atualização das alíquotas de cada espécie tributária. 3 – Treinamento de recursos humanos. 4 – Edificação do Centro Administrativo Municipal, com instalações para os Poderes Legislativo e Executivo. 5 – Implementação do plano de cargos e salários. 6 – Aquisição de equipamentos e ampliação da implantação do sistema de informática. 7 – Aquisição de veículos para Gabinete e Secretarias. 8 – Aquisição de mobiliário para os órgãos municipais. 9 – Aquisição de novo sistema telefônico para Prefeitura. 10 – Construção de Sub-Prefeituras. 11 – Reforma e ampliação do Prédio do Fórum. 12 – Dotação dos órgãos dos elementos materiais e humanos indispensáveis ao seu funcionamento. 13 – Articular para que todas as Secretarias funcionem em perfeito entrosamento. 14 – Implantação do Regimento Interno. 02 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS 1 – Construção de unidades escolares nas áreas urbana e rural para atender ao crescimento da demanda na área de competência municipal da pré-escola e ensino fundamental. 2 – Construção de muros ou cercados nas escolas. 3 – Ampliação ou reforma de unidades escolares. 4 – Construção, reforma e cobertura de quadra de esportes. 5 – Construção de parques recreativos e esportivos nas escolas e praças. 6 – Ampliação e reforma da Biblioteca Municipal. 7 - Construção do prédio para funcionamento de Escola Agrícola e Agrotécnica. 8 – Construção de Prédio para ensino superior. 9 – Construção de creches nos bairros – Vila Nova, Operária e Guarujá e no interior - Borecaia, Jaraguá e Serrinha. 10 – Ampliação do prédio para lazer de pessoas idosas. 11 – Início da construção do Prédio para orfanato de menores abandonados. 12 – Reforma dos Centros Comunitários da cidade e interior. 13 – Construção de Centro Comunitário para Gleba Santa Maria e Gleba Martins, onde mais se fizer necessário. 14 – Construção de Centro Administrativo, Educacional e Cultural. 15 – Construção do Centro de Treinamento para Professores. 16 – Aquisição de móveis para cantinas escolares. 17 – Aquisição de mobiliário para Centro Cultural. 18 – Aquisição de mobiliário para Secretaria de Educação e Cultura. 19 – Aquisição de mobiliário para Biblioteca e renovação do acervo bibliográfico. 20 – Aquisição de veículo para transporte de alunos. 21 – Auxílio para Escola Sociedade Pestalozzi, ampliar suas dependências. 22 – Construção de Ginásio de Esportes. 23 – Construção de quadras poliesportivas nas escolas. 24 – Construção de pistas de atletismo, muro, arquibancadas e vestiário no Estádio Municipal e área poliesportiva. 25 – Instalação de antenas parabólicas nas vilas e interior. 26 – Conclusão do Memorial dos Pioneiros. 27 – Distribuição e melhoramento da merenda escolar e manutenção dos serviços conveniados. 28 – Construção da Casa de Cultura. 29 – Reciclagem, treinamento e cursos destinados aos professores. 30 – Aquisição ou confecção de mobiliários para escolas municipais. 31 – Aquisição de material de expediente e didático-pedagógico para as escolas. 32 – Construção e equipamento da videoteca pública municipal. 33 – Construção de espaço físico para o Clube de Ciência. 34 – Cursos profissionalizantes em convênios diversos. 35 – Realização de encontros e seminários educacionais. 36 – Realização de jogos estudantis regionais e estaduais. 37 – Realização de feiras de ciências municipal, regional ou estadual. 38 – Aquisição de veículo para a Secretaria de educação. 39 – Implementação em conjunto com a Secretaria de Saúde do Programa de Saúde Escolar. 40 – Incentivo as mais diversas atividades culturais. 41 – Reforma do Palanque Oficial. 03 – SECRETARIA DE AGRICULTURA 1 – Construção de padaria comunitária e cozinha piloto no Procar. 2 – Construção de alojamento e salas de aula para o Procar. 3 – Ampliação da Feira Livre Municipal. 4 – Construção do Prédio do Mercado Público. 5 – Aquisição de veículos para transporte dos produtos de pequenos e mini agricultores do interior para o mercado municipal. 6 – Recuperação do lago do Procar. 7 – Recuperação de uma lago na entrada da cidade sentido barra do Garças para evitar assoreamento. 8 – Fornecimento de mudas de espécies frutíferas para uso no paisagismo da cidade. 9 – Implantação de Projeto de plantio de mandioca em áreas de pequenos e mini produtores com incentivo para instalação de indústria de farinha e fécula. 10 – Construção de pequenos açudes e tanques para piscicultura. 11 – Construção de cacimbas nas pequenas propriedades rurais. 12 – Aquisição de equipamentos para Secretaria da Agricultura. 13 – Aquisição de maquinários para patrulha mecanizada. 14 – Incremento a implantação de inseminação artificial. 15 – Implantação de projeto do FUNDEC para Borecaia, Serrinha, Gleba Martins e outras localidades. 16 – Reflorestamento e preservação dos mananciais de água. 17 – Aquisição de veículo para acompanhamento dos programas diversos. 18 – Implantação de lavouras comunitárias. 19 – Realização de Dia de Campo. 20 – Apoio a ampliação da bacia leiteira. 21 – Experimentação em propriedade em convênio com a EMPAER. 22 – Incentivo a agroindústria. 23 – Implantação do sistema troca a troca no fornecimento de insumos a mini produtores. 24 – Reciclagem do lixo urbano. 25 – Incentivo ao uso de tração animal nas pequenas propriedades. 04 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTE. 1 – Construção de Calçadas, meio-fios e sarjetas em ruas e avenidas da cidade. 2 – Pavimentação de ruas e avenidas em convênio com o estado e a União. 3 – Ampliação de postos telefônicos do interior. 4 – Construção de abrigos para pedestres. 5 – Inicio da construção de galerias pluviais. 6 – Ampliação, reforma e manutenção da rede de iluminação pública. 7 – Ampliação da rede de energia em Convênio com o Estado e a União. 8 – Construção de casas populares, regularização de lotes urbanos. 9 – Ampliação da delegacia Municipal de policia em Convênio com o Estado. 10 – Ampliação e reforma do Destacamento da PM em Convênio com o Estado ou União. 11 – Início da construção da residência do Juiz, Promotor e Delegado de Polícia em Convênio com o Estado ou União. 12 – Concessão da construção do Prédio da Estação Rodoviária. 13 – Reforma da Usina da Cemat em Convênio com a Cemat. 14 – Constrição de reservatório de água e ampliação da rede de distribuição de água com a perfuração de novos poços artesianos em Convênio com o Estado ou União. 15 – Construção do Matadouro Municipal. 16 – Construção de postos policiais, militares ou civis nas Vilas Borecaia, Serrinha, Jaraguá e Vila Nova. 17 – Melhoria na sinalização das ruas e avenidas da cidade bem como da BR no perímetro urbano. 18 – Conclusão das praças nos cruzamentos de avenidas. 19 – Construção de poços semi-artesianos nas cabeceiras mais altas das avenidas para irrigação perene no período de estiagem. 20 – Construção de fontes de água nas praças públicas. 21 – Construção de calçadas e muros para os Prédios Públicos Municipais. 22 – Construção da Ciretran em Convênio com o Estado. 23 – Construção da Capela Mortuária. 24 – Construção de abrigo e término do Aeroporto Oficial. 25 – Dragagem do córrego Vau 1 e 2 com pequenas piscinas para lazer. 26 – Conclusão das ruas paralelas a BR-158. 27 – Aquisição de maquinários para os serviços e obras, viação e transporte. 28 – Construção, manutenção e recuperação de rodovias rurais, ruas, avenidas e logradouros públicos. 29 – Recuperação das rodovias Estadual e Federal em Convênio. 30 – Construção de pontes, bueiros e pinguelas. 31 – Construção e reforma de pontes estaduais e federais em Convênio. 32 – Aquisição de maquinários pesados, patrolas, carregadeiras, esteiras e tratores de pneus, basculante, comboio para lubrificação. 33 – Renovação do ferramental da oficina mecânica. 34 – Construção do Posto INSS em Convênio. 35 – Construção Cadeia Pública em Convênio. 05 – SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL 1 – Construção do Centro Odontológico. 2 – Ampliação e reforma do Centro Municipal de Saúde. 3 – Reforma e ampliação dos Centros de Saúde do Borecaia, Serrinha e Jaraguá. 4 – Construção de Postos de Saúde em Comunidades Rurais. 5 – Ampliação do Hospital Municipal. 6 – Equipar o Laboratório Municipal inclusive com informatização. 7 – Fiscalizar o saneamento das represas, mercados e estabelecimentos de comércio de alimentos. 8 – Ampliação da Secretaria de Saúde. 9 – Implantação do Centro de Atendimento médico e odontológico para a criança e adolescente. 10 – Aquisição de unidade móvel para atendimento médico-odontológico. 11 – Aquisição de equipamentos para a Secretaria de Saúde e Promoção Social. 12 – Implantação e manutenção dos serviços de atendimento aos idosos. 13 – Melhoramento nos serviços de atendimento das Creches. 14 – Implantação de distribuição de alimento a mães e crianças carentes. 15 – Implantação de cozinha comunitária para fornecimento de sopão a pessoas carentes. 16 – Instrumentalização do Conselho do Bem Estar Social. 17 – Instrumentalização do Conselho da Criança e Adolescente. 18 – Equipar os diversos Conselhos. 19 – Programa de atendimento Médico-Odontológico no interior. 20 – Implantação de plano de combate as doenças contagiosas transmissíveis, inclusive com programas regionais. 21 – Implementar os seguintes programas e incrementar: a – Programa de higiene oral; b – Programa de saúde materno infantil; c – Programa intensivo de vacinação no interior; d – Programa de controle de raiva animal e zoonoses; e – Programa de controle das doenças tropicais; f – Programa de construção de fossas sépticas; g – Programa de aumentação para hansenianos e tuberculosos; h – Programa de fluoretação da água. 22 – Controle e abrigo de animais vadios. 23 – Compra de equipamentos hospitalares. Art. 10 – O Orçamento do município compreenderá as receitas e as despesas da administração direta ou indireta, de modo a evidenciar as políticas e programas de Governo, obedecidos, na sua elaboração os princípios da anualidade. Par. 1º - Os servidores municipais remunerados, inclusive a execução de obras públicas, das quais possam beneficiar imóveis, cujos custos serão cobertos pela contribuição, buscarão o equilíbrio na gestão financeira através da utilização de recursos que lhe forem consignados. Par. 2º - As estimativas dos gastos e das receitas dos serviços municipais, remunerados ou não, se compatibilizarão com as respectivas políticas estabelecidas pelo Governo Municipal. Art. 11 – O Orçamento Municipal poderá consignar recursos para financiar serviços incluídos nas suas funções a serem executados por entidades de direito privado, sem fins lucrativo, mediante Convênio, desde que seja de conveniência da administração e tenham demonstrado eficiência no cumprimento dos objetivos determinados. Art. 12 – Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes no Orçamento de 1993, ressalvados os casos autorizados em Lei própria, os seguintes gastos: a) De pessoal e respectivos encargos , que não poderá ultrapassar o limite de 20% (vinte por cento). b) O pagamento e serviço da dívida, que não poderão ultrapassar o montante de 05% (cinco por cento) dos impostos municipais e transferências, quando destinados aos serviços não remunerados e 10% (dez por cento) quando remunerados e, no caso de contribuições de melhorias , até 100% (cem por cento) quando o empréstimo se destinar a obras cujo custo será recuperado por esta receita. c) Transferências , inclusive as relacionadas com o serviço da dívida e encargos sociais. d) Imobilização administrativas que não poderão ultrapassar: 1 – 08% (oito por cento) do montante dos impostos municipais e transferências, quando destinados aos serviços não remunerados. 2 – 20% (vinte por cento) da receita do serviço remunerado. 3 – 100% (cem por cento) da receita de contribuições de melhorias. Art. 13 – Na fixação de gastos de capital, para criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços a serem incluídos aos órgãos municipais, com exclusão das amortizações de empréstimos, serão respeitados as prioridades e metas desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados. Art. 14 – Caberá a Secretaria de Administração através da Divisão Financeira e Contábil do Município, a coordenação na elaboração do orçamento que trata a presente Lei. Par. 1º - Os projetos em fase de execução terão prioridades sobre os novos projetos não podendo ser paralisados sem autorização legislativa. Par. 2º - As obras e serviços cuja execução ultrapassem o exercício de 1995 constarão obrigatoriamente no Plano Plurianual. Par. 3º - O Chefe do Poder Executivo baixará calendário das atividades de elaboração dos orçamentos devendo incluir reuniões com o secretariado, para ser discutido o orçamento anual. Art. 15 - Revogadas às disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa -MT, em 23 de agosto de 1994. GERMANO LUIZ ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se: Paulo Roberto de Oliveira Séc. de Administração