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norma nº 4337/2024

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4337 / 2024
Date 2024-07-23
Ementa" CRIA, NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL A CÂMARA MUNICIPAL INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4337, DE 23 DE JULHO DE 2024.
Cria, no âmbito do Sistema Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional a Câmara
Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar
e Nutricional.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do
Munícipio e tendo em vista o disposto na Lei n 11.346/2006 e Lei nº 1885, de 19 de julho de
2024;
DECRETA:
Art.1º - Fica criada a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional -CAISAN do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no âmbito do Sistema
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional-SISAN, com a finalidade de promover a
articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública municipais
afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências:
| - elaborar, a partir das diretrizes emanadas do CONSEA Municipal, a Política e
o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes
de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de
sua implementação;
Il - coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o Conselho Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional e com os órgãos executores de ações e programas de SAN;
Ill - apresentar relatórios e informações ao Conselho Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
IV - monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal
de Segurança Alimentar e Nutricional;
V - Participar do fórum bipartite, bem como do fórum tripartipe, para
interlocução e pactuação com a Câmara Estadual Intersetorial de Segurança Alimentar e
Nutricional e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto
de Gestão do DHAA (PGDHAA) e mecanismos de implementação dos planos de Segurança
Alimentar e Nutricional;
Je
VI | -solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta E
do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições.
a You
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT K
Fone: (66) 3468-6400 ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
EA, B) PREFEITURA
Es,
RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Fone: (66) 3468-6400
- assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das
recomendações do CONSEA Municipal pelos órgãos de governo que compõem a CAISAN
Municipal apresentando relatórios periódicos;
Mill - elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com a Lei nº
11.346/2006, Decreto nº 6272/2007, Decreto nº 7272/2010 e Decreto nº 11.422/2023.
Art.2º - A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada
por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser construído
intersetorialmente pela Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional,
com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional, a partir das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional.
$1º- o Plano Municipal de SAN deverá:
| - conter análise da situação nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
Il - ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual;
HI "- dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do Decreto nº
7.272/2010, entre outros temas apontados pelo CONSEA e pela Conferência Municipal de
SAN;
Iv - explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança
Alimentar e Nutricional;
V - incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das
demandas das populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos
populacionais em situação de vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional,
respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero;
VI - definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação.
VIl - ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da Câmara
Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, nas propostas do CONSEA e no
monitoramento da sua execução.
Art. 3º - A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e
ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é de
responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a natureza temática a que
se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da
legislação aplicável.
Art. 4º - A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deverá ser
integrada pelos mesmos representantes governamentais titulares e suplentes no CONSEA, de
que trata o Decreto Municipal nº 4334, de 22 julho de 2024 e presidida, preferentemente,
por titular de pasta com atribuições de articulação e integração.
Art. 5º - A Secretaria-Executiva da câmera ou instância governamental de gestão
intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser exercida | pelo; órgão
Ne
A [oa
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT (| ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024=
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
governamental que a preside, sendo seu Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta,
e designado por ato do chefe do executivo.
Art.6º - A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional poderá instituir
comitês técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 23 DE JULHO DE 2024.
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa, em 23 de julho de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
a
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 $ B) PREFEITURA
ss,
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024-——
24 de Julho de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Muni
(o!
ípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº
4.533
Signatários: pela contratante Prefeito Municipal Mariano Kolankiewicz Fi-
lho, pela contratada Cirila Francyelli Batista da Silva.
DATA: 23/07/2024.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
GERENCIA DE CONVENIOS
INFORMATIVO DE CONVOCAÇÃO - F E T HA B 1ºQ 2024
INFORMATIVODECONVOCAÇÃO-FETHAB
FERNANDA GASPARETTO FARIAS
Presidente do Conselho Municipal do FETHAB
Fundo Emergencial de Transporte e Habitação do Município de Agua
Boa/MT.
Prezado Senhores,
A Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB — Fundo Estadual
de Transporte e Habitação de Agua Boa/MT, no uso de suas atribuições,
convoca todos os membros TITULARES do referido Conselho, para uma
reunião a realizar-se no dia 25 (vinte e cinco) de julho de 2024 (quinta-
feira) as 7:30 horas, tendo como local a sala de reuniões do Gabinete da
Prefeitura Municipal de Agua Boa, para a pauta abaixo relacionadas:
Apresentação da Prestação de Contas do 1º (primeiro) Quadrimestre
de 2024 (janeiro, fevereiro, março e abril) sobre os recursos oriundos dos
repasses do FETHAB para o Município de Agua Boa/MT.
Agua Boa/MT, 15 de julho de 2024.
FERNANDA GASPARETTO FARIAS
Presidente do FETHAB
FINANÇAS
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 040/2024.
A Prefeitura Municipal de Água Boa, estado de Mato Grosso, através de
sua Agente de Contratação, nomeada pelo Decreto Municipal nº. 4.252/
2024, comunica aos interessados que será aberta licitação na modalida-
de de Pregão Eletrônico, que será regida pela Lei nº. 14.133/2021, do De-
creto Municipal n.º 4.066/2023, Lei Complementar nº 123/2006, e nas de-
mais normas legais e regulamentares pertinentes ou outras que vierem a
substituí-las.
MODALIDADE: Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº. 040/2024.
OBJETO: Registro de preço para a aquisição de equipamentos/aparelhos
necessários a readequação da UDR-Unidade Descentralizada De Reabi-
litação, ao CAPS e ao CEO - Centro De Especialidades Odontológicas,
ref. Proposta Parlamentar Nº11802.719000/1180-12, Nº11802.719000/
1230-09, Nº11802.71900/1210-04 para o município de Água Boa — MT.
DATA: 08/08/2024
HORÁRIO DE BRASÍLIA: 08:30 horas.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www bll.org.br
O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessados na
sede da Prefeitura Municipal de Água Boa MT, no horário das 07:30 às
11:30 e das 13:30 às 17:30 horas, no site da prefeitura, www.aguaboa.mt.
gov.br, no www.bll.org.br e através do e-mail pregao4Daguaboa.mt.gov.
br.
Água Boa-MT, 23 de julho de 2024.
Ivania Cezira Volpi
Agente de Contratação
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br ar
ADMINSITRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4337, DE 23 DE JULHO DE 2024.
Cria, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nu-
tricional a Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e
Nutricional.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
artigo 80 da Lei Orgânica do Municipio e tendo em vista o disposto na Lei
n 11.346/2006 e Lei nº 1885, de 19 de julho de 2024;
DECRETA:
Art.1º - Fica criada a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Ali-
mentar e Nutricional -CAISAN do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutri-
cional-SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração
dos órgãos, entidades e ações da administração pública municipais afetos
à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competên-
cias:
| - elaborar, a partir das diretrizes emanadas do CONSEA Municipal, a Po-
lítica e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando
diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de acom-
panhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação;
Il - coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o Conse-
lho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e com os órgãos exe-
cutores de ações e programas de SAN;
Ill - apresentar relatórios e informações ao Conselho Municipal de Segu-
rança Alimentar e Nutricional, necessários ao acompanhamento e monito-
ramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
IV - monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional,
V- Participar do fórum bipartite, bem como do fórum tripartipe, para interlo-
cução e pactuação com a Câmara Estadual Intersetorial de Segurança Ali-
mentar e Nutricional e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e
Nutricional, sobre o Pacto de Gestão do DHAA (PGDHAA) e mecanismos
de implementação dos planos de Segurança Alimentar e Nutricional;
VI - solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou
indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas
atribuições.
VII - assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das re-
comendações do CONSEA Municipal pelos órgãos de governo que com-
põem a CAISAN Municipal apresentando relatórios periódicos;
VIII - elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com a
Lei nº 11.346/2006, Decreto nº 6272/2007, Decreto nº 7272/2010 e Decre-
to nº 11.422/2023.
Art.2º - A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será im-
plementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nu-
tricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara Municipal Inter-
setorial de Segurança Alimentar e Nutricional, com base nas prioridades
estabelecidas pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutrici-
onal, a partir das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Mu-
nicipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
$ 1º - o Plano Municipal de SAN deverá:
| - conter análise da situação nacional de Segurança Alimentar e Nutricio-
nal;
Il - ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual;
Assinado Digitalmente
24 de Julho de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.533
HI - dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do De-
creto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo CONSEA e pela
Conferência Municipal de SAN;
IV - explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segu-
rança Alimentar e Nutricional;
V - incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas
das demandas das populações, com atenção para as especificidades dos
diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de Inse-
gurança Alimentar e Nutricional, respeitando a diversidade social, cultural,
ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero;
VI - definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação.
VII - ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da Câmara
Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, nas propostas do
CONSEA e no monitoramento da sua execução.
Art. 3º - A programação e a execução orçamentária e financeira dos pro-
gramas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Seguran-
ça Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e entidades
competentes conforme a natureza temática a que se referem, observadas
as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legis-
lação aplicável.
Art. 4º - A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de-
verá ser integrada pelos mesmos representantes governamentais titulares
e suplentes no CONSEA, de que trata o Decreto Municipal nº 4334, de 22
julho de 2024 e presidida, preferentemente, por titular de pasta com atri-
buições de articulação e integração.
Art. 5º - A Secretaria-Executiva da câmera ou instância governamental
de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser
exercida pelo órgão governamental que a preside, sendo seu Secretário-
Executivo indicado pelo titular da pasta, e designado por ato do chefe do
executivo.
Art.6º - A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional pode-
rá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise
de ações específicas.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 23 DE JULHO DE
2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
VALQUIRIA SOARES DANTAS FERREIRA
Secretária Municipal de Assistência Social
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa, em
23 de julho de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 078/2024.
CONCORRÊNCIA 009/2024.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
O Prefeito do Município de Água Boa-MT, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pela legislação em vigor especialmente a Lei 14.133/
2021, resolve:
ADJUDICAR a proposta apresentada e firmada pela empresa: EDUARDO
DA SILVA FERNANDES LTDA.
HOMOLOGAR o objeto do processo da Licitação na Modalidade Concor-
rência 010/2024: Contratação de empresa de engenharia para execução
de obra de ampliação e reforma da Escola Municipal Professor Antônio
Eduardo Pinheiro, localizada no Projeto de Assentamento - PA Serrinha,
zona rural do Município, conforme Termo de Convênio nº 0620-2024, ce-
lebrado entre a SEDUC e a Prefeitura de Água Boa-MT.
Água Boa, 23 de julho de 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
AVISO DE RESULTADO
AVISO DE RESULTADO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 078/2024.
CONCORRÊNCIA 009/2024.
O Município de Água Boa-MT, através da Agente de Contração nomeada
pelo Decreto 4252/2024, torna público o resultado da licitação acima re-
ferenciada que tem por objeto: Contratação de empresa de engenharia
para execução de obra de ampliação e reforma da Escola Municipal Pro-
fessor Antônio Eduardo Pinheiro, localizada no Projeto de Assentamento
- PA Serrinha, zona rural do Município, conforme Termo de Convênio nº
0620-2024, celebrado entre a SEDUC e a Prefeitura de Água Boa-MT, que
tem como vencedora a empresa: EDUARDO DA SILVA FERNANDES LT-
DA.
Água Boa, 23 de julho de 2024.
Ivania Cezira Volpi
Agente de Contratação
ADMINSITRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4335, DE 22 DE JULHO DE 2024.
NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA
PESSOA IDOSA - CMDPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa - Es-
tado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, em conformidade com
o disposto no art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o Oficio nº OF.Nº 010/2024/SEC/CMDPI, de 22 de julho
de 2024, emitido pela Secretária Executiva dos Conselhos Municipais Sr?
Célia Cristina C. Moreira;
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR os membros do Conselho Municipal de Direitos da Pes-
soa Idosa — CMDPI, assim constituido:
1. REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS a) Repre-
sentante da Secretaria Municipal de Assistência Social: TITULAR:
Inez Trentin Zandoná SUPLENTE: Alana Luna
b) Representante da Secretaria Municipal de Educação: TITULAR:
Maria Madalena da Mata Sousa Luiz SUPLENTE: Elizabete de Oliveira
Barboza c) Representante da Secretaria Municipal de Saúde: TITU-
LAR: Raquel Sturm Aroca SUPLENTE: Marliene Ferreira dos Santos d)
Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econo-
mico, Agricultura e Turismo: TITULAR: Isete Basso Santini SUPLEN-
TE: Isabel Helena Farias e) Representante da Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento:
Assinado Digitalmente

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