| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4335 / 2024 |
| Date | 2024-07-22 |
| Ementa | "NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 4335, DE 22 DE JULHO DE 2024. 3º NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO 46312024 MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA Administracao: 18: RE IDOSA - CMDPI E DÁ OUTRAS ato” PROVIDÊNCIAS. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa - Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o Ofício nº OF.Nº 010/2024/SEC/CMDPI, de 22 de julho de 2024, emitido pela Secretária Executiva dos Conselhos Municipais Sr” Célia Cristina C. Moreira; RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR os membros do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa — CMDPI, assim constituido: I. REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS a ad Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social: TITULAR: Inez Trentin Zandoná SUPLENTE: Alana Luna b) Representante da Secretaria Municipal de Educação: TITULAR: Maria Madalena da Mata Sousa Luiz SUPLENTE: Elizabete de Oliveira Barboza e) Representante da Secretaria Municipal de Saúde: TITULAR: Raquel Sturm Aroca SUPLENTE: Marliene Ferreira dos Santos d) Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico, Agricultura e Turismo: TITULAR: Isete Basso Santini SUPLENTE: Isabel Helena Farias e) Representante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento: TITULAR: Wagna Cristina Boacina da Silva SUPLENTE: Lucinéia Bernardo da Silva f) Representante da Secretaria Municipal de Finanças: TITULAR: Salete Gewehr SUPLENTE: Marineide Pereira Borges IH. REPRESENTANTE DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS a) Representante da Associação das Senhoras Rotarianas: TITULAR: Solange de Almeida ) Je SUPLENTE: Cátia Celine dos Santos Valério Kuhn | Página 1 de 2 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 B AGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br / hos CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO == GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO b) Representante Associação dos Aposentados e Pensionistas: TITULAR: Tania Segura SUPLENTE: /rondina Tibola HI. REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES a) Pisicólogos e Assistentes Sociais: TITULAR: Anderson Karnopp SUPLENTE: Valquiria Soares Dantas Ferreira b) Ordem dos Advogados do Brasil - OAB: TITULAR: Alcrécia da Silva Marques SUPLENTE: Ornella de Oliveira Barboza Iv. REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, VINCULADOS AOS SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS DA POLÍTICA DE ASSISTENCIA SOCIAL (BOLSA FAMÍLIA): a) Representante dos Usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos: TITULAR: Marli Fries SUPLENTE: Elga Rebelatto b) Representante dos Usuários dos Projetos da Secretaria Municipal de Assistência Social: TITULAR: Lucia Maria Behnen Benini SUPLENTE: Lorena Muhl Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal Nº 4326/2024, e as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 22 DE JULHO DE 2024. Secretário Munitipal de Administração e Planejamento Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, 22 de julho de 2024. p JA Do US cê À Pra ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Planejamento Página 2 de 2 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 ) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 ÁGUA BOA RENOVAÇÃO E TRABALHO ——>— GESTÃO 2021/2024 HI - dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do De- creto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo CONSEA e pela Conferência Municipal de SAN; IV - explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segu- rança Alimentar e Nutricional; V - incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das demandas das populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de Inse- gurança Alimentar e Nutricional, respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero; VI - definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação. VII - ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, nas propostas do CONSEA e no monitoramento da sua execução. Art. 3º - A programação e a execução orçamentária e financeira dos pro- gramas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Seguran- ça Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legis- lação aplicável. Art. 4º - A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de- verá ser integrada pelos mesmos representantes governamentais titulares e suplentes no CONSEA, de que trata o Decreto Municipal nº 4334, de 22 julho de 2024 e presidida, preferentemente, por titular de pasta com atri- buições de articulação e integração. Art. 5º - A Secretaria-Executiva da câmera ou instância governamental de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser exercida pelo órgão governamental que a preside, sendo seu Secretário- Executivo indicado pelo titular da pasta, e designado por ato do chefe do executivo. Art.6º - A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional pode- rá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 23 DE JULHO DE 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal VALQUIRIA SOARES DANTAS FERREIRA Secretária Municipal de Assistência Social SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa, em 23 de julho de 2024. ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Planejamento TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 078/2024. CONCORRÊNCIA 009/2024. diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 24 de Julho de 2024 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.533 O Prefeito do Município de Água Boa-MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor especialmente a Lei 14.133/ 2021, resolve: ADJUDICAR a proposta apresentada e firmada pela empresa: EDUARDO DA SILVA FERNANDES LTDA. HOMOLOGAR o objeto do processo da Licitação na Modalidade Concor- rência 010/2024: Contratação de empresa de engenharia para execução de obra de ampliação e reforma da Escola Municipal Professor Antônio Eduardo Pinheiro, localizada no Projeto de Assentamento - PA Serrinha, zona rural do Município, conforme Termo de Convênio nº 0620-2024, ce- lebrado entre a SEDUC e a Prefeitura de Água Boa-MT. Água Boa, 23 de julho de 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal AVISO DE RESULTADO AVISO DE RESULTADO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 078/2024. CONCORRÊNCIA 009/2024. O Município de Água Boa-MT, através da Agente de Contração nomeada pelo Decreto 4252/2024, torna público o resultado da licitação acima re- ferenciada que tem por objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obra de ampliação e reforma da Escola Municipal Pro- fessor Antônio Eduardo Pinheiro, localizada no Projeto de Assentamento - PA Serrinha, zona rural do Município, conforme Termo de Convênio nº 0620-2024, celebrado entre a SEDUC e a Prefeitura de Água Boa-MT, que tem como vencedora a empresa: EDUARDO DA SILVA FERNANDES LT- DA. Água Boa, 23 de julho de 2024. Ivania Cezira Volpi Agente de Contratação ADMINSITRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 4335, DE 22 DE JULHO DE 2024. NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa - Es- tado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o Oficio nº OF.Nº 010/2024/SEC/CMDPI, de 22 de julho de 2024, emitido pela Secretária Executiva dos Conselhos Municipais Sr? Célia Cristina C. Moreira; RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR os membros do Conselho Municipal de Direitos da Pes- soa Idosa — CMDPI, assim constituido: |. REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS a) Repre- sentante da Secretaria Municipal de Assistência Social: TITULAR: Inez Trentin Zandoná SUPLENTE: Alana Luna b) Representante da Secretaria Municipal de Educação: TITULAR: Maria Madalena da Mata Sousa Luiz SUPLENTE: Elizabete de Oliveira Barboza c) Representante da Secretaria Municipal de Saúde: TITU- LAR: Raquel Sturm Aroca SUPLENTE: Marliene Ferreira dos Santos d) Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econo- mico, Agricultura e Turismo: TITULAR: Isete Basso Santini SUPLEN- TE: Isabel Helena Farias e) Representante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento: Assinado Digitalmente TITULAR: Wagna Cristina Boacina da Silva SUPLENTE: Lucinéia Bernardo da Silva f) Representante da Secretaria Municipal de Finanças: TITULAR: Sa- lete Gewehr SUPLENTE: Marineide Pereira Borges ll. REPRESENTANTE DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS a) Representante da Associação das Senhoras Rotarianas: TITULAR: Solange de Almeida SUPLENTE: Cátia Celine dos Santos Valério Kuhn b) Representante Associação dos Aposentados e Pensionistas: TITULAR: Tania Segura SUPLENTE: lrondina Tibola ll. REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES a) Pisicólogos e As- sistentes Sociais: TITULAR: Anderson Karnopp SUPLENTE: Valquiria Soares Dantas Ferreira b) Ordem dos Advogados do Brasil - OAB: TITULAR: Alcrécia da Silva Marques SUPLENTE: Ornella de Oliveira Barboza IV. REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, VINCULADOS AOS SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENE- FÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS DA POLÍTICA DE ASSISTENCIA SOCI- AL (BOLSA FAMÍLIA): a) Representante dos Usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos: TITULAR: Marli Fries SU- PLENTE: Elga Rebelatto b) Representante dos Usuários dos Projetos da Secretaria Municipal de Assistência Social: TITULAR: Lucia Maria Behnen Benini SUPLENTE: Lorena Muhl Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal Nº 4326/2024, e as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 22 DE JULHO DE 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, 22 de julho de 2024. ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SETOR DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA N.º 285/2023 — RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS CLAUDINEI SINGOLANO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO GAR- ÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 71, inciso Vl e X da Lei Orgânica do Município, nos termos das Leis municipais nº 292 de 02 de outubro de 1990, Estatuto dos Servidores Pú- blicos do Município de Alto Garças — MT, alterada pela Lei nº 886 de 13 de dezembro de 2011 e Lei nº 1.328, de 16 de agosto de 2022; CONSIDERANDO, o pedido de Alteração do Gozo de Férias protocolado junto ao Departamento de Recursos Humanos. CONSIDERANDO, a autorização do superior imediato do período descrito. diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br 24 de Julho de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.533 RESOLVE: Art. 1º - RETIFICAR, em parte, a Portaria n.º 285/2023 publicada no dia 22 de dezembro de 2023, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, que dispõe sobre Férias Regulares de servidores públicos municipais, passando a vigorar conforme abaixo especificado(s): 'MATR. NOME 'carco 'PERÍODO AIR NOME gr CARGOS» inquisITO DATA E sao LAIANE DOS | 20/12/2023 À 02/01 1725 SANTOS — [ASSISTENTE AD- 2021] 5024 E 29/07/2024 À [O PertosA — MINISTRATIVO [2022 Jo3/0812024 Parágrafo Único - Determinar à Gerência de Recursos Humanos da Se- cretaria Municipal de Administração proceder às providências cabíveis de que trata o caput deste artigo, na forma da legislação vigente que discipli- na a matéria. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor da data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, Alto Garças - MT, 23 de julho de 2024. CLAUDINEI SINGOLANO Prefeito Municipal SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ERRATA - PORTARIA N.º 202, DE 22 DE JULHO DE 2024. Foi publicado no dia 23 de julho de 2024, na página 33 do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso a Portaria nº 199, de 22 de julho de 2024, a ser retificado da seguinte forma: ONDE SE LÊ: - PORTARIA N.º 199, DE 22 DE JULHO DE 2024. - Art. 1º. DESIGNAR o (s) servidor (es) abaixo, para acompanhar e fisca- lizar a execução do contrato nº. 40/2024, da Secretaria Municipal de Edu- cação. LEIA-SE: - PORTARIA N.º 202, DE 22 DE JULHO DE 2024. - Art. 1º. DESIGNAR o (s) servidor (es) abaixo, para acompanhar e fisca- lizar a execução do contrato nº. 42/2024, da Secretaria Municipal de Edu- cação. Alto Garças - MT, em 23 de julho de 2024. CLAUDINEI SINGOLANO Prefeito Municipal SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ERRATA - PORTARIA N.º 201, DE 22 DE JULHO DE 2024. Foi publicado no dia 23 de julho de 2024, na página 33 do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso a Portaria nº 198, de 22 de julho de 2024, a ser retificado da seguinte forma: ONDE SE LÉ: PORTARIA N.º 198, DE 22 DE JULHO DE 2024. LEIA-SE: PORTARIA N.º 201, DE 22 DE JULHO DE 2024. Alto Garças - MT, 23 de julho de 2024. CLAUDINEI SINGOLANO Prefeito Municipal Assinado Digitalmente