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norma nº 4335/2024

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4335 / 2024
Date 2024-07-22
Ementa"NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4335, DE 22 DE JULHO DE 2024.
3º NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO
46312024 MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA
Administracao: 18: RE IDOSA - CMDPI E DÁ OUTRAS
ato” PROVIDÊNCIAS.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa - Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 80, inciso VI,
da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o Ofício nº OF.Nº 010/2024/SEC/CMDPI, de 22 de julho de 2024,
emitido pela Secretária Executiva dos Conselhos Municipais Sr” Célia Cristina C. Moreira;
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR os membros do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa —
CMDPI, assim constituido:
I. REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS
a
ad
Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:
TITULAR: Inez Trentin Zandoná
SUPLENTE: Alana Luna
b) Representante da Secretaria Municipal de Educação:
TITULAR: Maria Madalena da Mata Sousa Luiz
SUPLENTE: Elizabete de Oliveira Barboza
e) Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
TITULAR: Raquel Sturm Aroca
SUPLENTE: Marliene Ferreira dos Santos
d) Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico, Agricultura
e Turismo:
TITULAR: Isete Basso Santini
SUPLENTE: Isabel Helena Farias
e) Representante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:
TITULAR: Wagna Cristina Boacina da Silva
SUPLENTE: Lucinéia Bernardo da Silva
f) Representante da Secretaria Municipal de Finanças:
TITULAR: Salete Gewehr
SUPLENTE: Marineide Pereira Borges
IH. REPRESENTANTE DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
a) Representante da Associação das Senhoras Rotarianas:
TITULAR: Solange de Almeida ) Je
SUPLENTE: Cátia Celine dos Santos Valério Kuhn |
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 B AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br / hos
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
== GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
b) Representante Associação dos Aposentados e Pensionistas:
TITULAR: Tania Segura
SUPLENTE: /rondina Tibola
HI. REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES
a) Pisicólogos e Assistentes Sociais:
TITULAR: Anderson Karnopp
SUPLENTE: Valquiria Soares Dantas Ferreira
b) Ordem dos Advogados do Brasil - OAB:
TITULAR: Alcrécia da Silva Marques
SUPLENTE: Ornella de Oliveira Barboza
Iv. REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL,
VINCULADOS AOS SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS
SOCIOASSISTENCIAIS DA POLÍTICA DE ASSISTENCIA SOCIAL (BOLSA
FAMÍLIA):
a) Representante dos Usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos:
TITULAR: Marli Fries
SUPLENTE: Elga Rebelatto
b) Representante dos Usuários dos Projetos da Secretaria Municipal de Assistência
Social:
TITULAR: Lucia Maria Behnen Benini
SUPLENTE: Lorena Muhl
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto
Municipal Nº 4326/2024, e as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 22 DE JULHO DE 2024.
Secretário Munitipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, 22 de julho de 2024.
p JA
Do US cê À Pra
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 ) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
ÁGUA BOA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
——>— GESTÃO 2021/2024
HI - dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do De-
creto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo CONSEA e pela
Conferência Municipal de SAN;
IV - explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segu-
rança Alimentar e Nutricional;
V - incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas
das demandas das populações, com atenção para as especificidades dos
diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de Inse-
gurança Alimentar e Nutricional, respeitando a diversidade social, cultural,
ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero;
VI - definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação.
VII - ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da Câmara
Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, nas propostas do
CONSEA e no monitoramento da sua execução.
Art. 3º - A programação e a execução orçamentária e financeira dos pro-
gramas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Seguran-
ça Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e entidades
competentes conforme a natureza temática a que se referem, observadas
as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legis-
lação aplicável.
Art. 4º - A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de-
verá ser integrada pelos mesmos representantes governamentais titulares
e suplentes no CONSEA, de que trata o Decreto Municipal nº 4334, de 22
julho de 2024 e presidida, preferentemente, por titular de pasta com atri-
buições de articulação e integração.
Art. 5º - A Secretaria-Executiva da câmera ou instância governamental
de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser
exercida pelo órgão governamental que a preside, sendo seu Secretário-
Executivo indicado pelo titular da pasta, e designado por ato do chefe do
executivo.
Art.6º - A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional pode-
rá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise
de ações específicas.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 23 DE JULHO DE
2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
VALQUIRIA SOARES DANTAS FERREIRA
Secretária Municipal de Assistência Social
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa, em
23 de julho de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 078/2024.
CONCORRÊNCIA 009/2024.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
24 de Julho de 2024 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.533
O Prefeito do Município de Água Boa-MT, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pela legislação em vigor especialmente a Lei 14.133/
2021, resolve:
ADJUDICAR a proposta apresentada e firmada pela empresa: EDUARDO
DA SILVA FERNANDES LTDA.
HOMOLOGAR o objeto do processo da Licitação na Modalidade Concor-
rência 010/2024: Contratação de empresa de engenharia para execução
de obra de ampliação e reforma da Escola Municipal Professor Antônio
Eduardo Pinheiro, localizada no Projeto de Assentamento - PA Serrinha,
zona rural do Município, conforme Termo de Convênio nº 0620-2024, ce-
lebrado entre a SEDUC e a Prefeitura de Água Boa-MT.
Água Boa, 23 de julho de 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
AVISO DE RESULTADO
AVISO DE RESULTADO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 078/2024.
CONCORRÊNCIA 009/2024.
O Município de Água Boa-MT, através da Agente de Contração nomeada
pelo Decreto 4252/2024, torna público o resultado da licitação acima re-
ferenciada que tem por objeto: Contratação de empresa de engenharia
para execução de obra de ampliação e reforma da Escola Municipal Pro-
fessor Antônio Eduardo Pinheiro, localizada no Projeto de Assentamento
- PA Serrinha, zona rural do Município, conforme Termo de Convênio nº
0620-2024, celebrado entre a SEDUC e a Prefeitura de Água Boa-MT, que
tem como vencedora a empresa: EDUARDO DA SILVA FERNANDES LT-
DA.
Água Boa, 23 de julho de 2024.
Ivania Cezira Volpi
Agente de Contratação
ADMINSITRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4335, DE 22 DE JULHO DE 2024.
NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA
PESSOA IDOSA - CMDPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa - Es-
tado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, em conformidade com
o disposto no art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o Oficio nº OF.Nº 010/2024/SEC/CMDPI, de 22 de julho
de 2024, emitido pela Secretária Executiva dos Conselhos Municipais Sr?
Célia Cristina C. Moreira;
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR os membros do Conselho Municipal de Direitos da Pes-
soa Idosa — CMDPI, assim constituido:
|. REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS a) Repre-
sentante da Secretaria Municipal de Assistência Social: TITULAR:
Inez Trentin Zandoná SUPLENTE: Alana Luna
b) Representante da Secretaria Municipal de Educação: TITULAR:
Maria Madalena da Mata Sousa Luiz SUPLENTE: Elizabete de Oliveira
Barboza c) Representante da Secretaria Municipal de Saúde: TITU-
LAR: Raquel Sturm Aroca SUPLENTE: Marliene Ferreira dos Santos d)
Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econo-
mico, Agricultura e Turismo: TITULAR: Isete Basso Santini SUPLEN-
TE: Isabel Helena Farias e) Representante da Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento:
Assinado Digitalmente
TITULAR: Wagna Cristina Boacina da Silva
SUPLENTE: Lucinéia Bernardo da Silva
f) Representante da Secretaria Municipal de Finanças: TITULAR: Sa-
lete Gewehr SUPLENTE: Marineide Pereira Borges ll. REPRESENTANTE
DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
a) Representante da Associação das Senhoras Rotarianas:
TITULAR: Solange de Almeida
SUPLENTE: Cátia Celine dos Santos Valério Kuhn
b) Representante Associação dos Aposentados e Pensionistas:
TITULAR: Tania Segura
SUPLENTE: lrondina Tibola
ll. REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES a) Pisicólogos e As-
sistentes Sociais:
TITULAR: Anderson Karnopp
SUPLENTE: Valquiria Soares Dantas Ferreira
b) Ordem dos Advogados do Brasil - OAB:
TITULAR: Alcrécia da Silva Marques
SUPLENTE: Ornella de Oliveira Barboza
IV. REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL,
VINCULADOS AOS SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENE-
FÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS DA POLÍTICA DE ASSISTENCIA SOCI-
AL (BOLSA FAMÍLIA): a) Representante dos Usuários do Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos: TITULAR: Marli Fries SU-
PLENTE: Elga Rebelatto b) Representante dos Usuários dos Projetos
da Secretaria Municipal de Assistência Social: TITULAR: Lucia Maria
Behnen Benini SUPLENTE: Lorena Muhl
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando
o Decreto Municipal Nº 4326/2024, e as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 22 DE JULHO DE
2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
22 de julho de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SETOR DE
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA N.º 285/2023 — RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS
CLAUDINEI SINGOLANO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO GAR-
ÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas
no art. 71, inciso Vl e X da Lei Orgânica do Município, nos termos das Leis
municipais nº 292 de 02 de outubro de 1990, Estatuto dos Servidores Pú-
blicos do Município de Alto Garças — MT, alterada pela Lei nº 886 de 13 de
dezembro de 2011 e Lei nº 1.328, de 16 de agosto de 2022;
CONSIDERANDO, o pedido de Alteração do Gozo de Férias protocolado
junto ao Departamento de Recursos Humanos.
CONSIDERANDO, a autorização do superior imediato do período descrito.
diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br
24 de Julho de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.533
RESOLVE:
Art. 1º - RETIFICAR, em parte, a Portaria n.º 285/2023 publicada no dia
22 de dezembro de 2023, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, que dispõe sobre Férias Regulares de servidores
públicos municipais, passando a vigorar conforme abaixo especificado(s):
'MATR. NOME
'carco 'PERÍODO
AIR NOME gr CARGOS» inquisITO DATA E sao
LAIANE DOS | 20/12/2023 À 02/01
1725 SANTOS — [ASSISTENTE AD- 2021] 5024 E 29/07/2024 À
[O PertosA — MINISTRATIVO [2022 Jo3/0812024
Parágrafo Único - Determinar à Gerência de Recursos Humanos da Se-
cretaria Municipal de Administração proceder às providências cabíveis de
que trata o caput deste artigo, na forma da legislação vigente que discipli-
na a matéria.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor da data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO,
Alto Garças - MT, 23 de julho de 2024.
CLAUDINEI SINGOLANO Prefeito Municipal
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ERRATA - PORTARIA N.º 202, DE 22 DE JULHO DE 2024.
Foi publicado no dia 23 de julho de 2024, na página 33 do Jornal Oficial
Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso a Portaria nº 199, de
22 de julho de 2024, a ser retificado da seguinte forma:
ONDE SE LÊ:
- PORTARIA N.º 199, DE 22 DE JULHO DE 2024.
- Art. 1º. DESIGNAR o (s) servidor (es) abaixo, para acompanhar e fisca-
lizar a execução do contrato nº. 40/2024, da Secretaria Municipal de Edu-
cação.
LEIA-SE:
- PORTARIA N.º 202, DE 22 DE JULHO DE 2024.
- Art. 1º. DESIGNAR o (s) servidor (es) abaixo, para acompanhar e fisca-
lizar a execução do contrato nº. 42/2024, da Secretaria Municipal de Edu-
cação.
Alto Garças - MT, em 23 de julho de 2024.
CLAUDINEI SINGOLANO
Prefeito Municipal
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ERRATA - PORTARIA N.º 201, DE 22 DE JULHO DE 2024.
Foi publicado no dia 23 de julho de 2024, na página 33 do Jornal Oficial
Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso a Portaria nº 198, de
22 de julho de 2024, a ser retificado da seguinte forma:
ONDE SE LÉ:
PORTARIA N.º 198, DE 22 DE JULHO DE 2024.
LEIA-SE:
PORTARIA N.º 201, DE 22 DE JULHO DE 2024.
Alto Garças - MT, 23 de julho de 2024.
CLAUDINEI SINGOLANO
Prefeito Municipal
Assinado Digitalmente

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