| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 328 / 1994 |
| Date | 1994-08-23 |
| Ementa | AUTORIZA ALIENAR BENS EM LEILÃO PÚBLICO |
| native_id | 324 |
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LEI MUNICIPAL Nº 328 / 94 “ AUTORIZA ALIENAR BENS EM LEILÃO PÚBLICO ” GERMANO LUIZ ZANDONÁ, Prefeito Municipal de Água Boa (MT), faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a Alienar, em Leilão Público, os seguintes Bens pertencentes ao Município de Água Boa: a) Uma Camioneta D-20 Chassi nº 9BG24ANNKJC010329 Ano/Fab/1988 Ano/Mod/1989 – Placa LL 0023 – Diesel b) Um Chevette Marajó Chassi 9BG.TC.15U.JJC.162.000 Ano/Fab/1988 Ano/Mod/1988 – Álcool c) Um VW/Voiage Chassi 9BWZZZ30ZFPO48602 Ano/Fab/1985 Ano/Mod/1985 – Álcool d) Uma Camioneta Ford/F350 Chassi LA7BPS30234 Ano/Fab/1975 Ano/Mod/1975 – Diesel – Placa LL 0019 e) Um Trator Agralle Chassi 962-3 f) Um Trator de Esteira D-50 nº 01 Chassi 150-B3876 g) Um Trator de Esteira D-4 Chassi PS76W700 h) Uma Patrola 120-B Chassi 64U4408 nº 01 i) Um Caminhão Ford/11000 Diesel Chassi LA70ZM07902 – Diesel Placa LL 0005 Ano/Fab/1981 Ano/Mod/1981 j) Um Caminhão Chassi LA7QZUO7097 – Diesel Placa LL 0002 – Ano Fab/1981 Ano/Mod/1981. Art. 2º - A alienação a que se refere o artigo 1º desta Lei será precedida de avaliação por uma Comissão composta por: 01 Representante do Poder Legislativo, 01 do Poder Executivo e 01 da Comunidade, e de Edital a ser publicado em jornal de grande circulação e fixado em lugares de amplo acesso ao público. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa -MT, aos 23 de agosto de 1994. Germano Luiz Zandoná Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: Paulo Roberto de Oliveira Sec. de Administração