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norma nº 4341/2024

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4341 / 2024
Date 2024-07-31
Ementa"DISPÕE SOBRE REITEGRAÇÃO DE SERVIDOR ESPECIFICA, EM VIRTUDE DE ORDEM JUDICIAL."
native_id3243

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4341, DE 31 DE JULHO DE 2024.
“Dispõe sobre reitegração de servidor que
especifica, em virtude de ordem judicial.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 219/PGM/AB/2024, de 30 de julho de
2024;
CONSIDERANDO a Decisão judicial nos autos do processo judicial 1000195-
82.2024.8.11.0021 — 22 VARA CÍVIL DE ÁGUA BOA, Decisão Monocrática - Reintegração de
Evanildo Brito de Oliveira.
DECRETA:
Art. 1º - Fica determinado a REINTEGRAÇÃO do servidor EVANILDO BRITO DE
OLIVEIRA, portador do RG nº 1190886-6 SESP/MT e CPF nº 837.296.231-68, no cargo de
MOTORISTA-Saúde, lotado na Secretaria Municipal Saúde - Prefeitura Municipal de Água Boa-
MT, a partir do dia 01/08/2024.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 31 DE JULHO DE 2024.
Câmara Municipal de Água Boa - MT
PROTOCOLO GERAL 480/2024
Data: 07/08/2024 - Horário: 14:30
Administrativo
458
Secretário Municipkl de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa, em 31 de julho de 2024.
A Vas | Noa
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQ)aguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
ÁGUA BOA
A B) PREFEITURA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024 -—
1 de Agosto de 2024 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.539
NÃO/9001-9//Artes cênicas, espetáculos e atividades complemen- |
OPTATIVO po EA Eca MEI 99 tares não especificadas anteriormente | as
PRESTADOR ESPECIALIZADO EM SEG- NÃO 1112-7/
OPTATIVO — IMENTOS TURÍSTICOS? MEI 00 Fabricação devinho |
NÃO|2869-1/ Fabricação de má: uinas e equipamentos para uso
OPTATIVO e: A MEI 00 tação ERarEI não Fole anteriormente
OPTATIVO MEI Neo pa Camáido varejista de suvenires, bijuterias e artesa-
NÃO 5112-9/ Outros serviços de trans) orte aéreo de passageiros
OPTATIVO ARS Roca E Na 99 não regular se ç E ? |
NÃO) 7020-4/|Atividades de consultaria em gestão empresarial, ex-
OPTATIVO E MEI (00 ceto consultoria técnica A om feat ú |
OPTATIVO É NÃO FEdE mu] Consultaria em publicidade |
OPTATIVO - Neo Est Escafandria e mergulho
a E RAE NÃO [490-11 Outras atividades profissionais, cientificas e técnicas |
OPTATIVO E Dra seita do ms E MEI (9 spt icadas anteriormente a CEASA
OPTATIVO MEI NÃO 77 TENTA Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos
PESE ET RS Ea NÃO 7990-2/|Serviços de reservas e outros serviços de turismo
OPTATIVO MEI 1100 não espedif icados anteriormente E |
OPTATIVO hã ua -3/ En de apoio à educação, exceto caixas esco- |
a" Fe E po Le
OPTATIVO NÃ O 8561. 1 Ensino de esportes
OPTATIVO o O MELO NÃOs asoz: 9 Ensino de arte e cultura não especificado anterior- |
PRE ES To= a ns INÃO Boo 7/| Atividades de artistas plásticos, jornalistas indepen- |
JOPTATIVO lia A ra pro O so Ir as (MET 01 dentes e escritores Ê E tem E
OPTATIVO - NAoioa1 1-5 Gestão de instalações de esportes |
T
OPTATIVO E NÃOOS12-3]] Clubes sociais, esportivos e similares
o o NÃO 9319-1/)Outras atividades esportivas não especificadas ante-
[OPTATIVO | . a E NE 99 riormente ú é
NÃO /9329-8/ Outras atividades de recreação e lazer não especifi- |
[OPTATIVO E MEI 99 cadas ie é !
| o o NÃO 0493 6/ Atividades de organizações associativas ligadas à |
[OPTATIVO = MEI | cultura e à arte a ú petistas, penha aaa se
OPTATIVO RESTAURANTE, CAFETERIA, BAR E SIMI- MEI Não séria “2! Restaurantes es e similares |
O . NÃO E 1-2/Bares e outros estabelecimentos especializados em |
lis ic e MEIO? sonvirbobidas ese
OPTATIVO MEI NÃO 66112] Lanchonetes, casas de chã, de sucos e similares
ps a
NÃO 5611-2/Bares e outros estabelecimentos especializados em
OPTATIVO 5 E MEL No (04 Jservir bebidas, sem entretenimento p
NÃO 5611-2/ Bares e outros estabelecimentos especializados em
OPTATIVO MEI MEI (05 servir bebidas, com entretenimento gal de
ADMINSITRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4341, DE 31 DE JULHO DE 2024.
“Dispõe sobre reitegração de servidor que especifica, em virtude de ordem
judicial.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
por lei;
CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 219/PGM/AB/2024, de 30 de
julho de 2024;
CONSIDERANDO a Decisão judicial nos autos do processo judicial
1000195-82.2024.8.11.0021 — 2º VARA CÍVIL DE ÁGUA BOA, Decisão
Monocrática - Reintegração de Evanildo Brito de Oliveira.
DECRETA:
Art. 1º - Fica determinado a REINTEGRAÇÃO do servidor EVANILDO
BRITO DE OLIVEIRA, portador do RG nº ***0886-* SESP/MT e CPF nº
***.296.231-**, no cargo de MOTORISTA-Saúde, lotado na Secretaria Mu-
nicipal Saúde - Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, a partir do dia 01/
08/2024.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 31 DE JULHO DE
2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa, em
31 de julho de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
Assinado Digitalmente

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