| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4341 / 2024 |
| Date | 2024-07-31 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE REITEGRAÇÃO DE SERVIDOR ESPECIFICA, EM VIRTUDE DE ORDEM JUDICIAL." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 4341, DE 31 DE JULHO DE 2024. “Dispõe sobre reitegração de servidor que especifica, em virtude de ordem judicial.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 219/PGM/AB/2024, de 30 de julho de 2024; CONSIDERANDO a Decisão judicial nos autos do processo judicial 1000195- 82.2024.8.11.0021 — 22 VARA CÍVIL DE ÁGUA BOA, Decisão Monocrática - Reintegração de Evanildo Brito de Oliveira. DECRETA: Art. 1º - Fica determinado a REINTEGRAÇÃO do servidor EVANILDO BRITO DE OLIVEIRA, portador do RG nº 1190886-6 SESP/MT e CPF nº 837.296.231-68, no cargo de MOTORISTA-Saúde, lotado na Secretaria Municipal Saúde - Prefeitura Municipal de Água Boa- MT, a partir do dia 01/08/2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 31 DE JULHO DE 2024. Câmara Municipal de Água Boa - MT PROTOCOLO GERAL 480/2024 Data: 07/08/2024 - Horário: 14:30 Administrativo 458 Secretário Municipkl de Administração e Planejamento Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa, em 31 de julho de 2024. A Vas | Noa ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQ)aguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 ÁGUA BOA A B) PREFEITURA RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 -— 1 de Agosto de 2024 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.539 NÃO/9001-9//Artes cênicas, espetáculos e atividades complemen- | OPTATIVO po EA Eca MEI 99 tares não especificadas anteriormente | as PRESTADOR ESPECIALIZADO EM SEG- NÃO 1112-7/ OPTATIVO — IMENTOS TURÍSTICOS? MEI 00 Fabricação devinho | NÃO|2869-1/ Fabricação de má: uinas e equipamentos para uso OPTATIVO e: A MEI 00 tação ERarEI não Fole anteriormente OPTATIVO MEI Neo pa Camáido varejista de suvenires, bijuterias e artesa- NÃO 5112-9/ Outros serviços de trans) orte aéreo de passageiros OPTATIVO ARS Roca E Na 99 não regular se ç E ? | NÃO) 7020-4/|Atividades de consultaria em gestão empresarial, ex- OPTATIVO E MEI (00 ceto consultoria técnica A om feat ú | OPTATIVO É NÃO FEdE mu] Consultaria em publicidade | OPTATIVO - Neo Est Escafandria e mergulho a E RAE NÃO [490-11 Outras atividades profissionais, cientificas e técnicas | OPTATIVO E Dra seita do ms E MEI (9 spt icadas anteriormente a CEASA OPTATIVO MEI NÃO 77 TENTA Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos PESE ET RS Ea NÃO 7990-2/|Serviços de reservas e outros serviços de turismo OPTATIVO MEI 1100 não espedif icados anteriormente E | OPTATIVO hã ua -3/ En de apoio à educação, exceto caixas esco- | a" Fe E po Le OPTATIVO NÃ O 8561. 1 Ensino de esportes OPTATIVO o O MELO NÃOs asoz: 9 Ensino de arte e cultura não especificado anterior- | PRE ES To= a ns INÃO Boo 7/| Atividades de artistas plásticos, jornalistas indepen- | JOPTATIVO lia A ra pro O so Ir as (MET 01 dentes e escritores Ê E tem E OPTATIVO - NAoioa1 1-5 Gestão de instalações de esportes | T OPTATIVO E NÃOOS12-3]] Clubes sociais, esportivos e similares o o NÃO 9319-1/)Outras atividades esportivas não especificadas ante- [OPTATIVO | . a E NE 99 riormente ú é NÃO /9329-8/ Outras atividades de recreação e lazer não especifi- | [OPTATIVO E MEI 99 cadas ie é ! | o o NÃO 0493 6/ Atividades de organizações associativas ligadas à | [OPTATIVO = MEI | cultura e à arte a ú petistas, penha aaa se OPTATIVO RESTAURANTE, CAFETERIA, BAR E SIMI- MEI Não séria “2! Restaurantes es e similares | O . NÃO E 1-2/Bares e outros estabelecimentos especializados em | lis ic e MEIO? sonvirbobidas ese OPTATIVO MEI NÃO 66112] Lanchonetes, casas de chã, de sucos e similares ps a NÃO 5611-2/Bares e outros estabelecimentos especializados em OPTATIVO 5 E MEL No (04 Jservir bebidas, sem entretenimento p NÃO 5611-2/ Bares e outros estabelecimentos especializados em OPTATIVO MEI MEI (05 servir bebidas, com entretenimento gal de ADMINSITRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 4341, DE 31 DE JULHO DE 2024. “Dispõe sobre reitegração de servidor que especifica, em virtude de ordem judicial.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 219/PGM/AB/2024, de 30 de julho de 2024; CONSIDERANDO a Decisão judicial nos autos do processo judicial 1000195-82.2024.8.11.0021 — 2º VARA CÍVIL DE ÁGUA BOA, Decisão Monocrática - Reintegração de Evanildo Brito de Oliveira. DECRETA: Art. 1º - Fica determinado a REINTEGRAÇÃO do servidor EVANILDO BRITO DE OLIVEIRA, portador do RG nº ***0886-* SESP/MT e CPF nº ***.296.231-**, no cargo de MOTORISTA-Saúde, lotado na Secretaria Mu- nicipal Saúde - Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, a partir do dia 01/ 08/2024. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 31 DE JULHO DE 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa, em 31 de julho de 2024. ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Planejamento Assinado Digitalmente