br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

norma nº 4347/2024

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4347 / 2024
Date 2024-08-12
Ementa"DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, CONFORME A LEI Nº 14.133, DE 1° DE ABRIL DE 2021"
native_id3249

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4357 DE 12 DE AGOSTO DE 2024.
DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO DE
APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA,
CONFORME A LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE
2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
legislação em vigor, especialmente a Lei Orgânica do Município e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Este Decreto regulamenta o procedimento de aplicação de sanções administrativas previstas
na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Município de Água Boa, em contratos de obras
e serviços de engenharia ou contratos que influenciem diretamente as obras e serviços de engenharia.
é CAPÍTULO II e
DA COMISSÃO DE ANALISE E APLICAÇÃO DE SANÇÕES
Art. 2º - A Comissão de Análise e Aplicação de Sanções será constituída pelos seguintes membros:
I-O Secretário da pasta responsável pelo contrato em questão, que exercerá a presidência da comissão;
II - A Sra. Fabiula Zimmermann das Neves, Agente Ambiental, Matrícula n.º 7338, que atuará como 1.2
Secretária;
III - O Sr. Mario Marcelo Lemes Duarte, Engenheiro Civil, Matrícula n.º 7638, que atuará como 2.º
Secretário.
Parágrafo único: Fica designada como suplente nesta comissão a Sra. Aurea Soares de Campos,
Engenheira Sanitarista, Matrícula n.º 6234.
. CAPÍTULO III é
DAS INFRAÇÕES RELACIONADAS AO PROCESSO DE GESTÃO DO CONTRATO
Art. 3º - As infrações relacionadas ao processo de gestão do contrato são as seguintes:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento
dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; y 1”
NHA (d
o - E d E Á = L
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT ÁGUA ROA
Fone: (66) 3468-6400 . EA B) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br A / E E»
CNPJ: 15.023.898/0001-90 f RENOVAÇÃO E TRABALHO
- GESTÃO 2021/2024 —
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
HI - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa
durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
CAPÍTULO IV
DO PROCEDIMENTO PARA A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Art. 4º - A solicitação de abertura de processo administrativo será realizada pelo Gestor ou Fiscal
Técnico do Contrato.
81º - A solicitação deverá ser formalizada via Ofício, contendo as fundamentações necessárias, e
direcionada ao Secretário da pasta responsável pelo contrato.
82º - O Secretário, em conjunto com a Comissão, decidirá sobre a abertura ou não do processo
administrativo.
CAPÍTULO V . º
DOS FATORES A SEREM CONSIDERADOS NA APLICAÇÃO DE SANÇÕES
Art. 5º - Para a anpenção das sanções previstas neste Decreto, a Administração deve considerar os
seguintes fatores:
I- a natureza e a gravidade da infração cometida;
II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
Vita implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme ponas e orientações
dos órgãos de controle.
|) E
o
Na Ny
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT y a
Fone: (66) 3468-6400 2 , A ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 a RENOVAÇÃO E TRABALHO
FA, — GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
CAPÍTULO VI .
DO DIREITO DE RECURSO E PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Art. 6º - Da decisão proferida pela Comissão cabe recurso de acordo com os arts. 166 e 167 da Lei nº
14.133/2021 em relação à advertência, à multa e ao impedimento de licitar e contratar.
81º - Em relação à declaração de inidoneidade, cabe pedido de reconsideração.
82º - Tanto o recurso quanto o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão
recorrida até que haja uma decisão final da autoridade competente.
. CAPÍTULO VII L
DAS SANÇÕES DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
Art. 7º - O impedimento de licitar e contratar impede o infrator de participar de licitações ou contratar
com a Administração Pública direta e indireta do ente federativo que aplicou a sanção, pelo prazo
máximo de três anos.
Art. 8º - A declaração de inidoneidade impede o infrator de participar de licitações ou contratar com a
Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e
máximo de seis anos.
81º - A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade requer análise jurídica prévia.
82º - Em relação à competência para a aplicação da sanção de inidoneidade, a Lei estabelece que:
I - quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro de Estado,
de secretário estadual ou de secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou fundação, será
de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;
II - quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela
Defensoria Pública no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva de
autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I deste parágrafo, na
forma de regulamento.
CAPÍTULO VIII .
DO PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO
Art. 9º - Ambas as sanções de impedimento de licitar e de declaração de inidoneidade devem ser
precedidas de um processo de responsabilização, conduzido por uma comissão especial composta por
dois ou mais servidores estáveis.
81º - Caso o contratante não tenha servidores estatutários em seu quadro funcional, a comissão
processante deve ser composta por empregados públicos dos quadros permanentes, preferencialmente
com pelo menos três anos de serviço na organização.
82º - No processo de responsabilização, o contratado deve ter um prazo de quinze dias úteis, a partir
da data de intimação, para apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretende produzir.
83º - Caso eventual pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas
indispensáveis pela comissão seja deferido, o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo
de quinze dias úteis a partir da data da intimação. h pr
(N!
A h y
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT Vo ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 Ê / Y 0
A ») PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Ri
CNPJ: 15.023.898/0001-90 &) RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
é CAPÍTULO IX
DA PRESCRIÇÃO E EXTINÇÃO IMEDIATA DO CONTRATO
Art. 10º - O prazo prescricional para aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de
declaração de inidoneidade é de cinco anos a partir da ciência da infração pela Administração.
81º A prescrição é interrompida pela instauração do processo de responsabilização ou suspensa pela
celebração de um acordo de leniência ou por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração
administrativa.
82º - As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade podem resultar
na extinção imediata do contrato pela organização que aplicou a penalidade.
83º - Ambas as restrições podem não afetar contratos em andamento celebrados com o contratante
antes da aplicação da penalidade, comprometendo apenas os futuros contratos ou as renovações
contratuais (efeito ex nuno).
84º - A ausência do efeito rescisório automático não impede a Administração, no uso do seu poder
discricionário, de rescindir os contratos em andamento, nos casos previstos em lei.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 12 DE AGOSTO DE 2024.
)
SEBASTIÃO ANTÔ
Secretário Municipal de Administração & Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 12 de agosto de 2024.
Q] N
| | Í
dic Vota À Vo ver
NA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
ÁGUA BOA
AS 2) PREFEITURA
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
——— GESTÃO 2021/2024 -——
O DE ATIVIDADE AUXILIAR - DO TIPO FOR.
SERV
ÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO E FOR- |
[3965267 NEEM TO QUE OBJETIVA SELEÇÃO BE ORGANI | [0]
ZAÇAO DE SOCIEDADE CIVIL (OSC), BARA CON- |
CESSÃO DE APOIO DA PREFEITURA MUNICIPAL. | |
boração CONTRATUAL
|R$ 13.500,00
rgão 07: Secretaria de Ass. Social
Erglaio 20062 — Manut. atividades SeProjeto: 20243 — Manut. Casa
|
|
|
[Eae 'Mortuária |
*|DOTAÇÃO APOSTILAMENTO
$ 13.500,00
ão 07: Secretaria de Ass. So-
Fonte de recurso: 1500 |
[Código Reduzido: 561 eng Reu: 900
Água Boa-MT, 01 de agosto de 2024.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipa
ADMINSITRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4357 DE 12 DE AGOSTO DE 2024.
DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, CON-
FORME A LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Orgânica
do Município e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
DECRETA:
CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Este Decreto regulamenta o procedimento de aplicação de san-
ções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no
âmbito do Município de Água Boa, em contratos de obras e serviços de
engenharia ou contratos que influenciem diretamente as obras e serviços
de engenharia.
CAPÍTULO Il DA COMISSÃO DE ANÁLISE E APLICAÇÃO DE SAN-
ÇÕES
Art. 2º - A Comissão de Análise e Aplicação de Sanções será constituída
pelos seguintes membros:
|- O Secretário da pasta responsável pelo contrato em questão, que exer-
cerá a presidência da comissão;
Il - A Sra. Fabiula Zimmermann das Neves, Agente Ambiental, Matrícula n.
º 7338, que atuará como 1.º Secretária;
HI - O Sr. Mario Marcelo Lemes Duarte, Engenheiro Civil, Matrícula n.º
7638, que atuará como 2.º Secretário.
Parágrafo único: Fica designada como suplente nesta comissão a Sra.
Aurea Soares de Campos, Engenheira Sanitarista, Matrícula n.º 6234.
CAPÍTULO Ill DAS INFRAÇÕES RELACIONADAS AO PROCESSO DE
GESTÃO DO CONTRATO
Art. 3º - As infrações relacionadas ao processo de gestão do contrato são
as seguintes:
| - dar causa à inexecução parcial do contrato;
Il - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Ad-
ministração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse cole-
tivo;
HI - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente de-
vidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para
a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua pro-
posta;
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
44d de Nos de 2024 » * Jornal Ofi ja Eletrônico dos Municípios do Estado de N Mato Grosso . ANO X Ria INº As 548
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da lici-
tação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certa-
me ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do con-
trato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer nature-
za;
XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto
de 2013.
CAPÍTULO IV DO PROCEDIMENTO PARA A ABERTURA DE PROCES-
SO ADMINISTRATIVO
Art. 4º - A solicitação de abertura de processo administrativo será realiza-
da pelo Gestor ou Fiscal Técnico do Contrato.
81º - A solicitação deverá ser formalizada via Ofício, contendo as funda-
mentações necessárias, e direcionada ao Secretário da pasta responsável
pelo contrato.
82º - O Secretário, em conjunto com a Comissão, decidirá sobre a abertura
ou não do processo administrativo.
CAPÍTULO V DOS FATORES A SEREM CONSIDERADOS NA APLICA-
ÇÃO DE SANÇÕES
Art. 5º - Para a aplicação das sanções previstas neste Decreto, a Adminis-
tração deve considerar os seguintes fatores:
|- a natureza e a gravidade da infração cometida;
Il - as peculiaridades do caso concreto;
HI - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V- a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, con-
forme normas e orientações dos órgãos de controle.
CAPÍTULO VI DO DIREITO DE RECURSO E PEDIDO DE RECONSIDE-
RAÇÃO
Art. 6º - Da decisão proferida pela Comissão cabe recurso de acordo com
os arts. 166 e 167 da Lei nº 14.133/2021 em relação à advertência, à multa
e ao impedimento de licitar e contratar.
$1º - Em relação à declaração de inidoneidade, cabe pedido de reconside-
ração.
82º - Tanto o recurso quanto o pedido de reconsideração terão efeito sus-
pensivo do ato ou da decisão recorrida até que haja uma decisão final da
autoridade competente.
CAPÍTULO VII DAS SANÇÕES DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E DE-
CLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
Art. 7º - O impedimento de licitar e contratar impede o infrator de participar
de licitações ou contratar com a Administração Pública direta e indireta do
ente federativo que aplicou a sanção, pelo prazo máximo de três anos.
Art. 8º - A declaração de inidoneidade impede o infrator de participar de
licitações ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de to-
dos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de
seis anos.
$1º - A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade requer análise
jurídica prévia.
82º - Em relação à competência para a aplicação da sanção de inidonei-
dade, a Lei estabelece que:
| - quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência
exclusiva de ministro de Estado, de secretário estadual ou de secretário
Assinado Digitalmente
a 4 de faosto) de 2024 * Jornal Oficial Eletrônico EEs Municipios do Estado | a Mato E * ANO xiX INº 4.548
municipal e, quando aplicada por autarquia ou fundação, será de compe-
tência exclusiva da autoridade máxima da entidade;
Il - quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo
Ministério Público e pela Defensoria Pública no desempenho da função
administrativa, será de competência exclusiva de autoridade de nível hie-
rárquico equivalente às autoridades referidas no inciso | deste parágrafo,
na forma de regulamento.
CAPÍTULO VIII DO PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO
Art. 9º - Ambas as sanções de impedimento de licitar e de declaração de
inidoneidade devem ser precedidas de um processo de responsabilização,
conduzido por uma comissão especial composta por dois ou mais servido-
res estáveis.
$1º - Caso o contratante não tenha servidores estatutários em seu quadro
funcional, a comissão processante deve ser composta por empregados
públicos dos quadros permanentes, preferencialmente com pelo menos
três anos de serviço na organização.
82º - No processo de responsabilização, o contratado deve ter um prazo
de quinze dias úteis, a partir da data de intimação, para apresentar defesa
escrita e especificar as provas que pretende produzir.
$3º - Caso eventual pedido de produção de novas provas ou de juntada de
provas julgadas indispensáveis pela comissão seja deferido, o contratado
poderá apresentar alegações finais no prazo de quinze dias úteis a partir
da data da intimação.
CAPÍTULO IX DA PRESCRIÇÃO E EXTINÇÃO IMEDIATA DO CONTRA-
TO
Art. 10º - O prazo prescricional para aplicação das sanções de impedimen-
to de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade é de cinco anos a
partir da ciência da infração pela Administração.
$1º A prescrição é interrompida pela instauração do processo de respon-
sabilização ou suspensa pela celebração de um acordo de leniência ou por
decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
82º - As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de
inidoneidade podem resultar na extinção imediata do contrato pela organi-
zação que aplicou a penalidade.
83º - Ambas as restrições podem não afetar contratos em andamento ce-
lebrados com o contratante antes da aplicação da penalidade, comprome-
tendo apenas os futuros contratos ou as renovações contratuais (efeito ex
nunc).
84º - A ausência do efeito rescisório automático não impede a Administra-
ção, no uso do seu poder discricionário, de rescindir os contratos em an-
damento, nos casos previstos em lei.
CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 12 DE AGOSTO DE
2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 12 de agosto de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
20
LICITAÇÃO
AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 050/2024.
A Prefeitura Municipal de Água Boa, estado de Mato Grosso, através da
sua Pregoeira Oficial, nomeada pelo Decreto nº. 4.237/2024, comunica
que houve a RETIFICAÇÃO, no Edital e seus anexos, conforme segue:
1. ALTERAM-SE, o Termo de Referência, LOTE 01, Descritivo do item
01.
Em atendimento ao Art. 55, 8 1º da Lei 14.133/2021, comunica que haverá
alteração da data de abertura, conforme segue:
Data: 27/08/2024.
Horário de Brasília: 08h30min. (Horário de Brasília — DF)
Endereço Eletrônico: Portal da BLL — www.bll.org.br
Modo de Disputa: Aberto.
OBJETO: Registro de preços para Futura eventual AQUISIÇÃO DE EQUI-
PAMENTOS PERMANETES, REGISTRO ELETRONICO DE PONTO e
BOBINAS TERMICAS para eles, para atender os diversas Secretarias e
setores da Prefeitura Municipal de Água Boa — MT.
As demais cláusulas do edital permanecem inalteradas. O edital completo
encontra-se a disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal
de Água Boa MT, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h30min
às 17h30min e também através do site www.aguaboa.mt.gov.br e pelo e-
mail: pregao(Daguaboa.mt.gov.br.
Água Boa - MT, 13 de agosto de 2024.
Roberto Cardoso
Agente de Contratação
ORDEM DE SERVIÇO N.º 016/2024 — CONTRATO N.º 119/2024
REF.: EXECUÇÃO DE OBRA DE AMPLIAÇÃO E REFORMA DA ESCOLA
MUNICIPAL PROFESSOR ANTÔNIO EDUARDO PINHEIRO, LOCALIZA-
DA NO PROJETO DE ASSENTAMENTO -PA SERRINHA, ZONA RURAL
DO MUNICÍPIO, CONFORME TERMO DE CONVÊNIO N.º 0620-2024,
CELEBRADO ENTRE A SEDUC E A PREFEITURA DE ÁGUA BOA-MT.
O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, pessoa jurídica de direito público, inscrito
no CNPJ sob o n.º 15.023.898/0001-90, com sede administrativa na Ave-
nida Planalto, N.º 410 — Centro, Água Boa — MT, CEP 78.635-000, repre-
sentado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO,
inscrito no CPF sob o N.º 928.476.760-15, autoriza a INICIAR a EXECU-
ÇÃO INDIRETA da obra de AMPLIAÇÃO E REFORMA DA ESCOLA MU-
NICIPAL PROFESSOR ANTÔNIO EDUARDO PINHEIRO com os dados
abaixo:
(DADOS « CONTRATUAIS
E [ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTÔNIO EDUARDO |
(ENDEREÇO: RINHEIRO, PROJETO DE ASSENTAMENTO - PA SERRI-
kh
(VALOR TO- (pg 1.369.184,68
ITAL: |
PRAZO DE —
[ExECUÇÃO:[270 DIAS
'DATAFIM
'DA EXECU- |
IçÃO: al
27/04/2025
(EDUARDO DA SILVA FERNANDES LTDA |
|22.303.601/0001-06 ;
(AVENIDA MIRANTE DO LAG 2
'DO LAGO, ALTA FLORESTA MTO
(NOME DO REPRE-
SENTANTE [EDUARDO DA SILVA FERNANDES
FER RE. losz. 558. sas. 34 |
EMPRESA-
(ENDEREÇO DA
[CONTRATADA:
Assinado Digitalmente

open original →