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norma nº 4355/2024

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4355 / 2024
Date 2024-08-08
Ementa"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA EQUIPE TÉCNICA DE AVALIAÇÃO, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4355 DE 08 DE AGOSTO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA
EQUIPE TÉCNICA DE AVALIAÇÃO, NO ÂMBITO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município e Decreto
Municipal nº 1738, de 13 de dezembro de 2005;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a EQUIPE TÉCNICA DE AVALIAÇÃO para auxiliar o Agente de Contratação, no
Processo Administrativo nº 091/2024 Pregão Eletrônico nº 041/2024, para acompanhar e avaliar a
demonstração técnica do licitante vencedor do referido sistema, de acordo com a tabela de itens descritos
como requisitos mínimos obrigatórios do software contratado (constante do Termo de Referência), para
verificação quanto a funcionalidade do software diante das necessidades do DEMAE, os servidores abaixo
relacionados:
1. WASHINGTON GOMES PINTO - Gerente do DEMAE MAT. 7569.1
2. JOSIANE DA SILVA LEMOS LOPES - Agente Administrativo MAT. 6235.1
3. RODRIGO LOPES CARDOSO DA CUNHA- Técnico em Informática MAT. 7202.1
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 08 DE AGOSTO DE 2024.
/
V
MARIANO KOLÂNKIEWICZ FILHO
Prefeito'Municipal
IVANIA CEZIRA VOLPI
Secretária Adjunta de Finanças
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPE
Secretário Municipal de Administração e P nt
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 08 de agosto de 2024.
Ih) 1
À Paulo. À Ho a
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 A B) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br E»
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
ÁGUA BOA
da AB. 154, com extensão de 3,684km, no Município de Água Boa-MT,
Convênio 0073/2024/SINFRA, em decorrência de erro na especificação do
item mencionado no e-mail da solicitação inicial do processo e por razões
de interesse público.
Nesse sentido, a revogação de licitações utilizando-se do juízo de discri-
cionariedade, levando em consideração a conveniência do órgão licitante
em relação ao interesse público, é medida perfeitamente legal, consoante
doutrina e jurisprudência sobre o assunto. Conforme ensina Marçal Justen
Filho, in verbis: “A revogação do ato administrativo funda-se em juízo que
apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público.”
No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu
ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse público.
Portanto, com fulcro no inciso Il, do art. 71 da Lei 14.133/2021, dê-se ci-
ência aos licitantes da revogação da presente licitação, para que, queren-
do, exerçam a ampla defesa e o contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis.
Água Boa - MT, 09 de agosto de 2024.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
ADMINSITRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4355 DE 08 DE AGOSTO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA EQUIPE TÉC-
NICA DE AVALIAÇÃO, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ÁGUA BOA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos
artigos 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município e Decreto Municipal nº
1738, de 13 de dezembro de 2005;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a EQUIPE TÉCNICA DE AVALIAÇÃO para auxiliar o
Agente de Contratação, no Processo Administrativo nº 091/2024 Pregão
Eletrônico nº 041/2024, para acompanhar e avaliar a demonstração técni-
ca do licitante vencedor do referido sistema, de acordo com a tabela de
itens descritos como requisitos mínimos obrigatórios do software contrata-
do (constante do Termo de Referência), para verificação quanto a funcio-
nalidade do software diante das necessidades do DEMAE, os servidores
abaixo relacionados:
1. WASHINGTON GOMES PINTO - Gerente do DEMAE MAT. 7569.1
2. JOSIANE DA SILVA LEMOS LOPES - Agente Administrativo MAT.
6235.1
3. RODRIGO LOPES CARDOSO DA CUNHA- Técnico em Informática
MAT. 7202.1
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 08 DE AGOSTO DE
2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
IVANIA CEZIRA VOLPI
Secretária Adjunta de Finanças
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
12 de Agosto de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.546
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 08 de agosto de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
. “LICITAÇÃO
REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGAO ELETRONICO Nº. 046/2024.
O Prefeito Municipal de Água Boa — MT, MarianoKolankiewiczFilho no uso
de suas atribuições legais, resolve revogar o Processo Licitatório Nº 096/
2024, Pregão Presencial Nº. 046/2024, que tem por objeto Registro de
Preços para futura e eventual aquisição de óleo diesel BS-500, para ser
utilizados pelos veículos que estão trabalhando na pavimentação da
rodovia AB-100, trecho entre MT-240 a entre MT-414, CONVÊNIO N.
º 0077-2024/SINFRA, em decorrência de erro na especificação do item
mencionado no e-mail da solicitação inicial do processo e por razões de
interesse público.
Nesse sentido, a revogação de licitações utilizando-se do juízo de discri-
cionariedade, levando em consideração a conveniência do órgão licitante
em relação ao interesse público, é medida perfeitamente legal, consoante
doutrina e jurisprudência sobre o assunto. Conforme ensina Marçal Justen
Filho, in verbis: “A revogação do ato administrativo funda-se em juízo que
apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público.”
No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu
ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse público.
Portanto, com fulcro no inciso Il, do art. 71 da Lei 14.133/2021, dê-se ci-
ência aos licitantes da revogação da presente licitação, para que, queren-
do, exerçam a ampla defesa e o contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis.
Água Boa - MT, 09 de agosto de 2024.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
SETOR DE ENGENHARIA
EXTRATO 1.º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 173/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 118/2023
LICITAÇÃO: Concorrência nº. 008/2023
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE ÁGUA BOA-MT/ CNPJ: 15.023.898/
0001-90
CONTRATADA: SLN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ICNPJ/MF nº 00.095.125/0001-42
OBJETO: Construção da nova sede da Coordenadoria Regional da POLI-
TEC no Municipio de Água Boa — MT, com recursos do Termo de Convê-
nio nº 2842, firmado com a Secretaria de Estado de Segurança Pública de
Mato Grosso — SESP.
OBJETO ADITIVADO: 1.1.1. PRORROGAR o prazo de execução do obje-
to contratual, com fundamento no artigo 57, 81º, da Lei n.º 8.666, de 21 de
junho de 1993, por mais 120 (cento e vinte) dias, com início no dia 02/08/
2024 a 30/11/2024.
1.1.2. PRORROGAR o prazo de vigência contratual, com fundamento no
artigo 57, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, por mais 120 (cento e vin-
te) dias, com início no dia 19/10/2024 a 16/02/2025;
1.1.3. ALTERAR a Cláusula Quarta — Do Prazo, Condições e Entrega do
Objeto e a Cláusula Quinta — Da Vigência do Contrato.
1.1.4. JUSTIFICA-SE a prorrogação em exigências do órgão concedente
não explicitas inicialmente e que acarretaram os atrasos na execução. As-
sim, segundo a nota técnica n.º 056/2024/DDP/SMAP/PMAB, emitida pela
fiscal técnica Sra. Fabiana Gonçalves de Morais, no dia 05/08/2024, inici-
Assinado Digitalmente

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