| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4355 / 2024 |
| Date | 2024-08-08 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA EQUIPE TÉCNICA DE AVALIAÇÃO, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 4355 DE 08 DE AGOSTO DE 2024. “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA EQUIPE TÉCNICA DE AVALIAÇÃO, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município e Decreto Municipal nº 1738, de 13 de dezembro de 2005; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a EQUIPE TÉCNICA DE AVALIAÇÃO para auxiliar o Agente de Contratação, no Processo Administrativo nº 091/2024 Pregão Eletrônico nº 041/2024, para acompanhar e avaliar a demonstração técnica do licitante vencedor do referido sistema, de acordo com a tabela de itens descritos como requisitos mínimos obrigatórios do software contratado (constante do Termo de Referência), para verificação quanto a funcionalidade do software diante das necessidades do DEMAE, os servidores abaixo relacionados: 1. WASHINGTON GOMES PINTO - Gerente do DEMAE MAT. 7569.1 2. JOSIANE DA SILVA LEMOS LOPES - Agente Administrativo MAT. 6235.1 3. RODRIGO LOPES CARDOSO DA CUNHA- Técnico em Informática MAT. 7202.1 Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 08 DE AGOSTO DE 2024. / V MARIANO KOLÂNKIEWICZ FILHO Prefeito'Municipal IVANIA CEZIRA VOLPI Secretária Adjunta de Finanças SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPE Secretário Municipal de Administração e P nt Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 08 de agosto de 2024. Ih) 1 À Paulo. À Ho a ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 A B) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br E» CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 ÁGUA BOA da AB. 154, com extensão de 3,684km, no Município de Água Boa-MT, Convênio 0073/2024/SINFRA, em decorrência de erro na especificação do item mencionado no e-mail da solicitação inicial do processo e por razões de interesse público. Nesse sentido, a revogação de licitações utilizando-se do juízo de discri- cionariedade, levando em consideração a conveniência do órgão licitante em relação ao interesse público, é medida perfeitamente legal, consoante doutrina e jurisprudência sobre o assunto. Conforme ensina Marçal Justen Filho, in verbis: “A revogação do ato administrativo funda-se em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público.” No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse público. Portanto, com fulcro no inciso Il, do art. 71 da Lei 14.133/2021, dê-se ci- ência aos licitantes da revogação da presente licitação, para que, queren- do, exerçam a ampla defesa e o contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Água Boa - MT, 09 de agosto de 2024. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal ADMINSITRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 4355 DE 08 DE AGOSTO DE 2024. “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA EQUIPE TÉC- NICA DE AVALIAÇÃO, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município e Decreto Municipal nº 1738, de 13 de dezembro de 2005; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a EQUIPE TÉCNICA DE AVALIAÇÃO para auxiliar o Agente de Contratação, no Processo Administrativo nº 091/2024 Pregão Eletrônico nº 041/2024, para acompanhar e avaliar a demonstração técni- ca do licitante vencedor do referido sistema, de acordo com a tabela de itens descritos como requisitos mínimos obrigatórios do software contrata- do (constante do Termo de Referência), para verificação quanto a funcio- nalidade do software diante das necessidades do DEMAE, os servidores abaixo relacionados: 1. WASHINGTON GOMES PINTO - Gerente do DEMAE MAT. 7569.1 2. JOSIANE DA SILVA LEMOS LOPES - Agente Administrativo MAT. 6235.1 3. RODRIGO LOPES CARDOSO DA CUNHA- Técnico em Informática MAT. 7202.1 Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 08 DE AGOSTO DE 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal IVANIA CEZIRA VOLPI Secretária Adjunta de Finanças SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Publicado e dado ciência nesta data. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 12 de Agosto de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.546 Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 08 de agosto de 2024. ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Planejamento . “LICITAÇÃO REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGAO ELETRONICO Nº. 046/2024. O Prefeito Municipal de Água Boa — MT, MarianoKolankiewiczFilho no uso de suas atribuições legais, resolve revogar o Processo Licitatório Nº 096/ 2024, Pregão Presencial Nº. 046/2024, que tem por objeto Registro de Preços para futura e eventual aquisição de óleo diesel BS-500, para ser utilizados pelos veículos que estão trabalhando na pavimentação da rodovia AB-100, trecho entre MT-240 a entre MT-414, CONVÊNIO N. º 0077-2024/SINFRA, em decorrência de erro na especificação do item mencionado no e-mail da solicitação inicial do processo e por razões de interesse público. Nesse sentido, a revogação de licitações utilizando-se do juízo de discri- cionariedade, levando em consideração a conveniência do órgão licitante em relação ao interesse público, é medida perfeitamente legal, consoante doutrina e jurisprudência sobre o assunto. Conforme ensina Marçal Justen Filho, in verbis: “A revogação do ato administrativo funda-se em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público.” No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse público. Portanto, com fulcro no inciso Il, do art. 71 da Lei 14.133/2021, dê-se ci- ência aos licitantes da revogação da presente licitação, para que, queren- do, exerçam a ampla defesa e o contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Água Boa - MT, 09 de agosto de 2024. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal SETOR DE ENGENHARIA EXTRATO 1.º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 173/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 118/2023 LICITAÇÃO: Concorrência nº. 008/2023 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE ÁGUA BOA-MT/ CNPJ: 15.023.898/ 0001-90 CONTRATADA: SLN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ICNPJ/MF nº 00.095.125/0001-42 OBJETO: Construção da nova sede da Coordenadoria Regional da POLI- TEC no Municipio de Água Boa — MT, com recursos do Termo de Convê- nio nº 2842, firmado com a Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso — SESP. OBJETO ADITIVADO: 1.1.1. PRORROGAR o prazo de execução do obje- to contratual, com fundamento no artigo 57, 81º, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, por mais 120 (cento e vinte) dias, com início no dia 02/08/ 2024 a 30/11/2024. 1.1.2. PRORROGAR o prazo de vigência contratual, com fundamento no artigo 57, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, por mais 120 (cento e vin- te) dias, com início no dia 19/10/2024 a 16/02/2025; 1.1.3. ALTERAR a Cláusula Quarta — Do Prazo, Condições e Entrega do Objeto e a Cláusula Quinta — Da Vigência do Contrato. 1.1.4. JUSTIFICA-SE a prorrogação em exigências do órgão concedente não explicitas inicialmente e que acarretaram os atrasos na execução. As- sim, segundo a nota técnica n.º 056/2024/DDP/SMAP/PMAB, emitida pela fiscal técnica Sra. Fabiana Gonçalves de Morais, no dia 05/08/2024, inici- Assinado Digitalmente