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norma nº 4351/2024

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4351 / 2024
Date 2024-08-07
Ementa"RETIFICAÇÃO DO §2º DO ART. 1º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1929, DE 11 DE JANEIRO DE 2008".
native_id3253

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4351, DE 07 DE AGOSTO DE 2024.
“Retificação do 82º do art. 1º do
Decreto Municipal nº 1929, de 11
de janeiro de 2008.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito em Exercicio do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo
80, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO que a área de terras desapropriada no 52º do artigo 1º do Decreto
Municipal nº 1929, de 11 de janeiro de 2008, foi de 0,9766 ha (zero hectares, noventa e sete
ares e sessenta seis centiares), situada nesta cidade, desmembradas de uma área maior
registrada no Cartório de Registro de Imóvies desta Comarca sob matrícula nº 142, de
propriedade do Sr. Conrado Roberto Hoffmann.
CONSIDERANDO que após a finalização das obras de urbanização da lagoa localizada
as margens da BR-158, foi constatado que a área real utilizada é de 1.5355 ha (um hectares,
cinquenta e três ares e cinquenta e cinco centiares), conforme memorial descritivo anexo.
CONSIDERANDO que o Município fará o demembramento da área desapropriada, e
para efeito de regularização junto ao Cartório de Registro de Imóvies, é necessário a
atualização do mapa e memorial descritivo do imóvel.
DECRETA:
Art. 1º - Fica Retificado o 42º do artigo 1º do Decreto Municipal nº 1929, de 11 de
janeiro de 2008 que “Dispõe sobre a Desapropriação de Imóveis por utilidade pública e dá
outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18-(...)
(...)
$ 2º - Uma área de terras com 1.5355 ha (um hectares,
cinquenta e três ares e cinquenta e cinco centiares), situadas
nesta cidade; desmembradas de uma área maior registrada no
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob matrícula
nº 142, de propriedade do Sr. Conrado Roberto Hoffmann,
dentro dos seguintes limites e confrontações: "Inicia-se no
vértice denominado M-6 cravado a 24 m da margem da Lagoa
dos Buritis com coordenada UTM SIRGAS 2000
(N=8.444.183,467;E=375.542,377), em limites com Conrado
Roberto Hoffmann e Município de Água Boa - MT, daí segue
com azimute e distância de 175º44'15" - 74,00m, até o vértice
M-2, confrontando com Município de Água Bo
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT | E Á
Fone: (66) 3468-6400 (Sai ÁGUA BOA
E a | ou EA PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br di
)
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
— — GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
com azimute e distância de 97º49'10" - 94,00m, até o vértice
M-3, confrontando com João Masena, daí segue com azimute
e distância de 49º42'26" - 112,28m, até O vértice M-4,
confrontando com Achiles R. Basso, daí segue com azimute e
distância de 324º33'39" - 65,70m, até o vértice M-7,
confrontando com Antonio Martini Fernandes, daí segue com
azimute e distância de 254º51'37" - 151,44m , até o início desta
descrição, em limites com Conrado Roberto Hoffmann, no
vértice M-6".
(...)
Art. 2º - Os demais artigos e parágafros mantêm-se inalterados.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 07 DE AGOSTO DE 2024.
MARIANO
Pré
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Adihinistração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, aos 07 de agosto de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT 7 Á
Fone: (66) 3468-6400 ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel : Reserva Técnica I-A
Proprietário : Conrado Roberto Hoffmann
Município ': Agua Boa - MT
Matrícula : 142
Projeto : Desmembramento de Área de parte maior
ÁREA TOTAL: 1.5355 ha (15.355,37 m?).
- LIMITA-SE ao norte com terras de Conrado Roberto
Hoffmann, ao sul com terras de João Masena e Achiles R. Basso, ao leste com
terras de Antonio Martini Fernandes, ao oeste com terras de Município de Agua
Boa - MT.
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
"Inicia-se no vértice denominado M-6 cravado a 24 m da margem da
Lagoa dos Buritis com coordenada UTM SIRGAS 2000
(N=8.444.183,467;E=375.542,377), em limites com Conrado Roberto
Hoffmann e Município de Água Boa - MT, daí segue com azimute e
distância de 175º44'15" - 74,00m, até o vértice M-2, confrontando
com Município de Água Boa - MT, daí segue com azimute e distância
de 97º49'10" - 94,00m, até o vértice M-3, confrontando com João
Masena, daí segue com azimute e distância de 49º42'26" - 112,28m,
até o vértice M-4, confrontando com Achiles R. Basso, daí segue com
azimute e distância de 324º33'39" - 65,70m, até o vértice M-7,
confrontando com Antonio Martini Fernandes, daí segue com azimute e
distância de
254º51'37" -— 151,44m, até o início desta descrição, em limites com
Conrado Roberto Hoffmann, no vértice M-6"
Água Boa — MT, 30 de julho de 2024.
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DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE PARTE MAIOR
PROPRIETÁRIO:
ÁREA TOTAL: 1.5355 ha
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REGISTRO / CÓDIGO [NÓVEL: "RESERVA TÉCNICA A” PERÍMETRO:
LOTEAMENTO "ÁGUA BOA II" 497,42 m
MATRÍCULA: a NUNCA E / il ESCALA: INDICADA
DATA: RESPONSÁVEL TÉCNICO: ART:
30/07/2024
Formato ABNT A4 : 297 x 210 mm
9 de Agosto de 2024 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.545
ADMINSITRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4351, DE 07 DE AGOSTO DE 2024.
“Retificação do $2º do art. 1º do Decreto Municipal nº 1929, de 11 de ja-
neiro de 2008.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito em Exercicio do Município
de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica do Muni-
cípio; e
CONSIDERANDO que a área de terras desapropriada no $2º do artigo
1º do Decreto Municipal nº 1929, de 11 de janeiro de 2008, foi de
0,9766 ha (zero hectares, noventa e sete ares e sessenta seis centiares),
situada nesta cidade, desmembradas de uma área maior registrada no
Cartório de Registro de Imóvies desta Comarca sob matrícula nº 142, de
propriedade do Sr. Conrado Roberto Hoffmann.
CONSIDERANDO que após a finalização das obras de urbanização da
lagoa localizada as margens da BR-158, foi constatado que a área real
utilizada é de 1.5355 ha (um hectares, cinquenta e três ares e cinquenta
e cinco centiares), conforme memorial descritivo anexo.
CONSIDERANDO que o Município fará o demembramento da área de-
sapropriada, e para efeito de regularização junto ao Cartório de Re-
gistro de Imóvies, é necessário a atualização do mapa e memorial
descritivo do imóvel.
DECRETA:
Art. 1º - FicaRetificado o $2º do artigo 1º do Decreto Municipal nº 1929,
de 11 de janeiro de 2008 que “Dispõe sobre a Desapropriação de Imó-
veis por utilidade pública e dá outras providências”, que passa a vi-
gorar com a seguinte redação:
Art. 1º-(...)
(-.)
$ 2º - Uma área de terras com 1.5355 ha (um hectares, cinquenta e três
de uma área maior registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta
Comarca sob matrícula nº 142, de propriedade do Sr. Conrado Roberto
Hoffmann, dentro dos seguintes limites e confrontações: "Inicia-se no vér-
tice denominado M-6 cravado a 24 m da margem da Lagoa dos Buritis com
coordenada UTM SIRGAS 2000 (N=8.444.183,467;E=375.542,377), em li-
mites com Conrado Roberto Hoffmann e Município de Água Boa - MT, daí
segue com azimute e distância de 175º44'15" - 74,00m, até o vértice M-2,
confrontando com Município de Água Boa - MT, daí segue com azimute e
distância de 97º4910" - 94,00m, até o vértice M-3, confrontando com João
Masena, daí segue com azimute e distância de 49º42'26" - 112,28m, até o
vértice M-4, confrontando com Achiles R. Basso, daí segue com azimute e
distância de 324º33'39" - 65, 70m, até o vértice M-7, confrontando com An-
| tonio Martini Fernandes, daí segue com azimute e distância de 254º51'37"
- 151,44m, até o início desta descrição, em limites com Conrado Roberto
Hoffmann, no vértice M-6".
()
Art. 2º - Os demais artigos e parágafros mantêm-se inalterados.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 07 DE AGOSTO DE
2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, aos 07
| de agosto de 2024.
| ANA PAULA ALMEIDA NAVES
ares e cinquenta e cinco centiares), situadas nesta cidade; desmembradas |
Secretária Adjunta de Planejamento
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