| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4351 / 2024 |
| Date | 2024-08-07 |
| Ementa | "RETIFICAÇÃO DO §2º DO ART. 1º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1929, DE 11 DE JANEIRO DE 2008". |
| native_id | 3253 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 4351, DE 07 DE AGOSTO DE 2024. “Retificação do 82º do art. 1º do Decreto Municipal nº 1929, de 11 de janeiro de 2008.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito em Exercicio do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município; e CONSIDERANDO que a área de terras desapropriada no 52º do artigo 1º do Decreto Municipal nº 1929, de 11 de janeiro de 2008, foi de 0,9766 ha (zero hectares, noventa e sete ares e sessenta seis centiares), situada nesta cidade, desmembradas de uma área maior registrada no Cartório de Registro de Imóvies desta Comarca sob matrícula nº 142, de propriedade do Sr. Conrado Roberto Hoffmann. CONSIDERANDO que após a finalização das obras de urbanização da lagoa localizada as margens da BR-158, foi constatado que a área real utilizada é de 1.5355 ha (um hectares, cinquenta e três ares e cinquenta e cinco centiares), conforme memorial descritivo anexo. CONSIDERANDO que o Município fará o demembramento da área desapropriada, e para efeito de regularização junto ao Cartório de Registro de Imóvies, é necessário a atualização do mapa e memorial descritivo do imóvel. DECRETA: Art. 1º - Fica Retificado o 42º do artigo 1º do Decreto Municipal nº 1929, de 11 de janeiro de 2008 que “Dispõe sobre a Desapropriação de Imóveis por utilidade pública e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 18-(...) (...) $ 2º - Uma área de terras com 1.5355 ha (um hectares, cinquenta e três ares e cinquenta e cinco centiares), situadas nesta cidade; desmembradas de uma área maior registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob matrícula nº 142, de propriedade do Sr. Conrado Roberto Hoffmann, dentro dos seguintes limites e confrontações: "Inicia-se no vértice denominado M-6 cravado a 24 m da margem da Lagoa dos Buritis com coordenada UTM SIRGAS 2000 (N=8.444.183,467;E=375.542,377), em limites com Conrado Roberto Hoffmann e Município de Água Boa - MT, daí segue com azimute e distância de 175º44'15" - 74,00m, até o vértice M-2, confrontando com Município de Água Bo Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT | E Á Fone: (66) 3468-6400 (Sai ÁGUA BOA E a | ou EA PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br di ) CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO — — GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO com azimute e distância de 97º49'10" - 94,00m, até o vértice M-3, confrontando com João Masena, daí segue com azimute e distância de 49º42'26" - 112,28m, até O vértice M-4, confrontando com Achiles R. Basso, daí segue com azimute e distância de 324º33'39" - 65,70m, até o vértice M-7, confrontando com Antonio Martini Fernandes, daí segue com azimute e distância de 254º51'37" - 151,44m , até o início desta descrição, em limites com Conrado Roberto Hoffmann, no vértice M-6". (...) Art. 2º - Os demais artigos e parágafros mantêm-se inalterados. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 07 DE AGOSTO DE 2024. MARIANO Pré SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Adihinistração e Planejamento Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, aos 07 de agosto de 2024. ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT 7 Á Fone: (66) 3468-6400 ÁGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 MEMORIAL DESCRITIVO Imóvel : Reserva Técnica I-A Proprietário : Conrado Roberto Hoffmann Município ': Agua Boa - MT Matrícula : 142 Projeto : Desmembramento de Área de parte maior ÁREA TOTAL: 1.5355 ha (15.355,37 m?). - LIMITA-SE ao norte com terras de Conrado Roberto Hoffmann, ao sul com terras de João Masena e Achiles R. Basso, ao leste com terras de Antonio Martini Fernandes, ao oeste com terras de Município de Agua Boa - MT. LIMITES E CONFRONTAÇÕES "Inicia-se no vértice denominado M-6 cravado a 24 m da margem da Lagoa dos Buritis com coordenada UTM SIRGAS 2000 (N=8.444.183,467;E=375.542,377), em limites com Conrado Roberto Hoffmann e Município de Água Boa - MT, daí segue com azimute e distância de 175º44'15" - 74,00m, até o vértice M-2, confrontando com Município de Água Boa - MT, daí segue com azimute e distância de 97º49'10" - 94,00m, até o vértice M-3, confrontando com João Masena, daí segue com azimute e distância de 49º42'26" - 112,28m, até o vértice M-4, confrontando com Achiles R. Basso, daí segue com azimute e distância de 324º33'39" - 65,70m, até o vértice M-7, confrontando com Antonio Martini Fernandes, daí segue com azimute e distância de 254º51'37" -— 151,44m, até o início desta descrição, em limites com Conrado Roberto Hoffmann, no vértice M-6" Água Boa — MT, 30 de julho de 2024. /. | ENGENHEIRO AGRIMENSOR CREA 1208213679 Página: 1/1 GENTIL 4.890m2 pf us-wr cas — BR-IS. AVENIDA PLANTA DE Equação ESC.: 1/100 “BN 1$ E A . gm 4 CV JAZMUE | DistiNcA) 5 | sê [IDE = N-2 TSE a 4 [M-2 — M-3 974910 94,00m] 4 $ [3 = Ná 494726] — 112,28m [u-4 — M-7 E 85,70m] -s1 ê R [M=7 — N-6 258513; 151,44m) CE E e) quer | | a Teo q, João Mas N PLANTA DE LOCAÇÃO se guia -51 ESC.: 1/150 CÓRREGO Da ais [) PROJETO: DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE PARTE MAIOR PROPRIETÁRIO: ÁREA TOTAL: 1.5355 ha CONRADO ROBERTO HOFFMANN 15.355,17 m? REGISTRO / CÓDIGO [NÓVEL: "RESERVA TÉCNICA A” PERÍMETRO: LOTEAMENTO "ÁGUA BOA II" 497,42 m MATRÍCULA: a NUNCA E / il ESCALA: INDICADA DATA: RESPONSÁVEL TÉCNICO: ART: 30/07/2024 Formato ABNT A4 : 297 x 210 mm 9 de Agosto de 2024 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.545 ADMINSITRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 4351, DE 07 DE AGOSTO DE 2024. “Retificação do $2º do art. 1º do Decreto Municipal nº 1929, de 11 de ja- neiro de 2008.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito em Exercicio do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica do Muni- cípio; e CONSIDERANDO que a área de terras desapropriada no $2º do artigo 1º do Decreto Municipal nº 1929, de 11 de janeiro de 2008, foi de 0,9766 ha (zero hectares, noventa e sete ares e sessenta seis centiares), situada nesta cidade, desmembradas de uma área maior registrada no Cartório de Registro de Imóvies desta Comarca sob matrícula nº 142, de propriedade do Sr. Conrado Roberto Hoffmann. CONSIDERANDO que após a finalização das obras de urbanização da lagoa localizada as margens da BR-158, foi constatado que a área real utilizada é de 1.5355 ha (um hectares, cinquenta e três ares e cinquenta e cinco centiares), conforme memorial descritivo anexo. CONSIDERANDO que o Município fará o demembramento da área de- sapropriada, e para efeito de regularização junto ao Cartório de Re- gistro de Imóvies, é necessário a atualização do mapa e memorial descritivo do imóvel. DECRETA: Art. 1º - FicaRetificado o $2º do artigo 1º do Decreto Municipal nº 1929, de 11 de janeiro de 2008 que “Dispõe sobre a Desapropriação de Imó- veis por utilidade pública e dá outras providências”, que passa a vi- gorar com a seguinte redação: Art. 1º-(...) (-.) $ 2º - Uma área de terras com 1.5355 ha (um hectares, cinquenta e três de uma área maior registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob matrícula nº 142, de propriedade do Sr. Conrado Roberto Hoffmann, dentro dos seguintes limites e confrontações: "Inicia-se no vér- tice denominado M-6 cravado a 24 m da margem da Lagoa dos Buritis com coordenada UTM SIRGAS 2000 (N=8.444.183,467;E=375.542,377), em li- mites com Conrado Roberto Hoffmann e Município de Água Boa - MT, daí segue com azimute e distância de 175º44'15" - 74,00m, até o vértice M-2, confrontando com Município de Água Boa - MT, daí segue com azimute e distância de 97º4910" - 94,00m, até o vértice M-3, confrontando com João Masena, daí segue com azimute e distância de 49º42'26" - 112,28m, até o vértice M-4, confrontando com Achiles R. Basso, daí segue com azimute e distância de 324º33'39" - 65, 70m, até o vértice M-7, confrontando com An- | tonio Martini Fernandes, daí segue com azimute e distância de 254º51'37" - 151,44m, até o início desta descrição, em limites com Conrado Roberto Hoffmann, no vértice M-6". () Art. 2º - Os demais artigos e parágafros mantêm-se inalterados. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 07 DE AGOSTO DE 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, aos 07 | de agosto de 2024. | ANA PAULA ALMEIDA NAVES ares e cinquenta e cinco centiares), situadas nesta cidade; desmembradas | Secretária Adjunta de Planejamento diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br 73 Assinado Digitalmente