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norma nº 4358/2024

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4358 / 2024
Date 2024-08-20
Ementa"DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM VIRTUDE DE ESTIAGEM PROLONGADA".
native_id3256

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4358, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.
Câmara Municipal de Água Boa - MT
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO
MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO
PROTOCOLO GERAL 509/2024
Data: 28/08/2024 - Horária: 16:53 Salgado GROSSO, EM VIRTUDE DE ESTIAGEM PROLONGADA.
rica 00123
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere
a Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis, e
CONSIDERANDO o prolongado período de estiagem que assola o Município de Água Boa, caracterizado por
baixa ou nenhuma pluviosidade, resultando em significativa perda de umidade do solo, superior à sua
reposição;
CONSIDERANDO os graves impactos causados ao meio ambiente, à agricultura, à pecuária e ao
abastecimento de água potável, com prejuízos irreparáveis à população local e à economia do município;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas urgentes para minimizar os efeitos da estiagem,
garantir a segurança da população e evitar o agravamento da situação;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, em
virtude da estiagem prolongada que resulta na perda de umidade do solo superior à sua reposição.
Art. 2º Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais sob a coordenação da Defesa Civil
Municipal para atuarem nas ações de resposta à situação emergencial e na reabilitação do cenário afetado.
Art. 3º Ficam os órgãos municipais autorizados a convocar e utilizar todos os servidores e equipamentos
necessários à execução das ações de resposta à situação de emergência, inclusive mediante a contratação
temporária de pessoal, caso necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo validade de 90 (noventa) dias, podendo
ser prorrogado por igual período caso a situação de emergência persista.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 20 DE AGOSTO DE 2024.
MARIANO KO JEWICZ FILHO
Prefeito Mamiçipal
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Á
Fone: (66) 3468-6400 P) AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
mesm -— GESTÃO 2021/2024 —
22 de Agosto de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.554
Prefeito Municipal
CLERIA WAGNER
Secretária Municipal de Educação
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 19 de agosto de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
LICITAÇÃO
RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2024.
O Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, designado pela Portaria nº. 091/2024; torna público o resul-
tado da sessão que se realizou na data de 20/08/2024, licitação na moda-
lidade de Pregão Eletrônico nº 045/2024 cujo objeto é o Registro de preço
para Futura e Eventual Contratação de Empresa de Engenharia Elétrica
para prestação de serviços específicos de elaboração de projetos, emis-
são de laudos técnicos e apoio a fiscalização de obras e serviços com
emissão de laudos, por hora técnica, para a Prefeitura de Água Boa-MT,
que teve como empresa vencedora: ERIVALDO EVARISTO DE LIMA ME,
com os lotes: 1,2e 3.
Água Boa-MT, 21 de agosto de 2024.
Roberto Cardoso
Agente de Contratação
ADMINSITRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4358, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ÁGUA
BOA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM VIRTUDE DE ESTIAGEM PRO-
LONGADA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, Estado de Mato Grosso, no
uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e
demais disposições legais aplicáveis, e
CONSIDERANDO o prolongado período de estiagem que assola o Munici-
pio de Água Boa, caracterizado por baixa ou nenhuma pluviosidade, resul-
tando em significativa perda de umidade do solo, superior à sua reposição;
CONSIDERANDO os graves impactos causados ao meio ambiente, à agri-
cultura, à pecuária e ao abastecimento de água potável, com prejuízos ir-
reparáveis à população local e à economia do município;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas urgentes para
minimizar os efeitos da estiagem, garantir a segurança da população e evi-
tar o agravamento da situação;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de
Água Boa, Estado de Mato Grosso, em virtude da estiagem prolongada
que resulta na perda de umidade do solo superior à sua reposição.
Art. 2º Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais sob
a coordenação da Defesa Civil Municipal para atuarem nas ações de res-
posta à situação emergencial e na reabilitação do cenário afetado.
Art. 3º Ficam os órgãos municipais autorizados a convocar e utilizar todos
os servidores e equipamentos necessários à execução das ações de res-
posta à situação de emergência, inclusive mediante a contratação tempo-
rária de pessoal, caso necessário.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo vali-
dade de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período caso
a situação de emergência persista.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 20 DE AGOSTO DE
2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa, em
20 de agosto de 2024.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ADMINSITRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 452, DE 19 DE AGOSTO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÉMIO POR ASSI-
DUIDADE AA SERVIDORA MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando
o que lhe faculta o Artigo 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município e art.
96, 97,98 e 99 da Lei Complementar nº 188/2023; e
CONSIDERANDO o Requerimento de Ellen Barros Graciano Martins, de
27 de junho de 2024, conferido e atestado pelo Secretário Municipal de
Administração e Planejamento e pela Gerente de Recursos Humanos;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade pelo período de 30
(trinta) dias a servidora ELLEN BARROS GRACIANO MARTINS, efetiva
no cargo Auxiliar de Serviços Gerais (FEM)/40h, sob matrícula nº 7270.
1, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricul-
tura e Turismo - Prefeitura Municipal de Água Boa-MT.
Parágrafo Único: a referida licença compreende o período aquisitivo de
14/02/2018 a 13/02/2023, que será usufruída no período de 02/09/2024 a
01/10/2024, com retorno previsto para o dia 02/10/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revo-
gando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 19 DE AGOSTO DE
2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Assinado Digitalmente

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