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norma nº 4361/2024

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4361 / 2024
Date 2024-08-26
Ementa"AUTORIZA O REGISTRO IMOBILIÁRIO DO LOTEAMENTO DENOMINADO "RESIDENCIAL MODELAR" COM FINALIDADE RESIDENCIAL"
native_id3257

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4361, DE 26 DE AGOSTO DE 2024.
“Autoriza o registro imobiliário do loteamento
denominado “RESIDENCIAL MODELAR” com
finalidade residencial.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro nos artigos 80, VI, da Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO que nos termos do art. 30 da Constituição Federal é da competência do Município promover, no
que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso do parcelamento e da
ocupação do solo urbano;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo
Urbano e dá outras Providências, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 179/2022, de 26 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Plano Diretor
de Desenvolvimento Urbano de Água Boa e dá outras providências, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 192, de 10 de junho de 1991, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins
urbanos no município de Água Boa-MT, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 67, de 17 de abril de 2012, que institui o Código Municipal do Meio
Ambiente, dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente, o Sistema Municipal do Meio Ambiente e da outras
providências para o Município de Água Boa, e suas alterações;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.813, de 03 de março de 2022, que dispõe sobre a regulamentação das
diretrizes para aprovação da pré análise de loteamentos residenciais, comerciais e industriais pela Gerência de
Tributos da Prefeitura Municipal de Agua Boa-MT;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 174, de 15 de agosto de 2022, que dispõe sobre a Política Municipal de
Mobilidade Urbana em Água Boa-MT (PLANMOB) e dá outras providências, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 002, de 28 de abril de 1983, que dispõe sobre as construções no Município de
Água Boa, Estado de Mato Grosso e dá outras providências, e suas alterações;
CONSIDERNADO o Decreto Municipal n.º 4.045, de 3 de março de 2023, que institui o Procedimento Análise e
Aprovação Simplificada de Projetos de Parcelamentos de Solo e cria o Manual de Orientação dos Procedimentos de
Aprovação de Projetos de Parcelamento de Solo no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras
providências.
DECRETA:
Art. 1º - Nos termos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Água Boa, fica autorizado o registro
imobiliário do empreendimento denominado “RESIDENCIAL MODELAR" com tipologia residencial, de propriedade
de VALMOR ANTONIO BERNIERI & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado com CNPJ Nº 04.230.333/0001-
68, localizado na Rua 09, S/N, Bairro Centro, caracterizado como perímetro urbano, com área de 38.639,62m? (trinta
e oito mil, seiscentos e trinta e nove metros e sessenta e dois centímetros quadrados), inscrito sob a Matrícula nº
20.562, Cartório do 1º Ofício da Comarca de Água BoalMT.
Art. 2º - O empreendimento confronta com as matrículas nº 13.377, 13.376, 13.378, 13.375, 13.373, 13.372, Rua 07
C, Rua 16Ae Rua 9.
Art. 3º - A área loteada é composta de 78 lotes, distribuídos em 3 quadras, alimentados por ruas de acesso, com os
seguintes índices de aproveitamento de área urbanizada:
|. Área de lotes: 19.298,65 m?, correspondente a 49,95%; |. Áreas públicas: 2.250,00 m?, correspondente a 5,82%;
Ill. Sistema viário: 10.403,32 m?, Correspondente a 26,92%; IV. Áreas verde: 6.687,65 mê, correspondente a 17,31%;
V. Área total loteada: 38.639,62 m?, correspondente a 100%;
Parágrafo Único: São partes integrantes deste Decreto, o Memorial Descritivo e Justificativo do Empreendimento e
Projeto Urbanístico, os quais ficarão arquivados na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
Avenida Planalto, 410 - Centro, Água Boa - MT, CEP 78635-000
(66) 3468-6400 | www.aguaboa.mt.gov.br | comunicacao Daguaboa.mt.gov.br Jr
Boa -MT
Câmara Municipal de
pa So
Matrícula 00123
Página E
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 4º - Após o registro do empreendimento, passam a integrar o domínio do Município as áreas das ruas e/ou
avenidas, as áreas verdes e as áreas institucionais, constantes do projeto e do memorial descritivo.
Art. 5º - O empreendedor fica obrigado a registrar no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, nos termos da legislação federal e municipal, sob pena
de caducidade da aprovação.
Parágrafo Único: Após a inscrição no Registro de Imóveis, o empreendedor obrigar-se-á encaminhar aos órgãos
competentes da Prefeitura Municipal cópia autenticada da Certidão de Registro de Imóveis, sem o qual não será
possível expedido o Decreto de Aprovação.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal nº 4.333, de 16 de
julho de 2024.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 26 DE AGOSTO DE 2024.
Secretário Municipal de Administração'e Planejamento
Avenida Planalto, 410 - Centro, Água Boa - MT, CEP 78635-000
(66) 3468-6400 | www.aguaboa.mt.gov.br | comunicacao Baguaboa.mt.gov.br
Páginad.
27 de Agosto de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.557
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ADMINSITRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 461, DE 26 DE AGOSTO DE 2024.
Concede Licença para Tratar de Interesse Particular ao Servidor Pú-
blico Municipal Neuri Valter Scherer.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando
o que lhe faculta o Artigo 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município e o
art. 100 e 101, da Lei Complementar 188/2023;
CONSIDERANDO orequerimento do Servidor Neuri Valter Scherer, de 23
de agosto de 2024, deferido pelo Secretário Municipal de Infraestrutura e
Meio Ambiente, Gerente do DEMAE e Prefeito Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Licença para tratar de interesse particular sem re-
muneração por 60 (sessenta) dias, ao Servidor Público Municipal, NEURI
VALTER SCHERER, efetivo no cargo de Agente de Saneamento, sob a
matricula nº 653.1 lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio
Ambiente, Setor do DEMAE — Prefeitura Municipal de Água Boa-MT.
Parágrafo Único: O período da licença para tratar de interesse particular
sem remuneração compreende o período de 01/09/2024 à 30/10/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revo-
gando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 26 DE AGOSTO DE
2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 26 de agosto de 2024
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
ADMINSITRAÇÃO
ERRATA DO DECRETO MUNICIPAL Nº 4282, DE 29 DE ABRIL DE
2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, Estado de Mato Grosso, Ma-
riano Kolankiewicz Filho, no uso pleno de suas prerrogativas legais e
constitucionais, torna pública a seguinte ERRATA:
Onde se lê:
Art. 1º Nos termos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU)
de Água Boa, fica autorizado o registro imobiliário do empreendimento
denominado “PARQUE NOVA ESPERANÇA”, de propriedade de PAR-
QUE NOVA ESPERANÇA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscri-
ta no CNPJ sob nº 36.590.688/0001-54, com sede administrativa na Ave-
nida Júlio Campos, 157, centro, neste município e Comarca de Água Boa/
MT, caracterizado como perímetro urbano, c, com área total loteada de
100,029,00m?, oriundo da Matrícula 19.243, do Cartório de Registro de
Imóveis desta Comarca.
Art. 4º Para instrumento de garantia para a execução das obras, ficam
caucionados, em favor do Município, 68 (duzentos e sessenta e nove) lo-
tes, a saber: Quadra 03 — Lotes 01, 02, 05 e 06; Quadra 04 — Lotes de 01
ao 18; Quadra 05 — Lotes de 01 ao 12.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
Leia-se:
Art. 1º Nos termos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU)
de Água Boa, fica autorizado o registro imobiliário do empreendimento de-
nominado “PARQUE NOVA ESPERANÇA" com finalidade comercial, de
propriedade de PARQUE NOVA ESPERANÇA LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 36.590.688/0001-54, com sede ad-
ministrativa na Avenida Júlio Campos, 157, centro, neste município e Co-
marca de Água Boa/ MT, caracterizado como perímetro urbano, c, com
área total loteada de 100,029,00m?, oriundo da Matrícula 19.243, do Car-
tório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 4º Para instrumento de garantia para a execução das obras, ficam
caucionados, em favor do Município, 34 (trinta e quatro) lotes, a saber:
Quadra 03 — Lotes 01, 02, 05 e 06; Quadra 04 — Lotes de 01 ao 18; Quadra
05 — Lotes de 01 ao 12.
Os demais itens mantêm-se inalterados.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 26 DE AGOSTO DE
2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 26 de agosto de 2024.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ADMINSITRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4361, DE 26 DE AGOSTO DE 2024.
“Autoriza o registro imobiliário do loteamento denominado “RESI-
DENCIAL MODELAR” com finalidade residencial.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos
artigos 80, VI, da Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO que nos termos do art. 30 da Constituição Federal é da
competência do Município promover, no que couber, o adequado ordena-
mento territorial mediante planejamento e controle do uso do parcelamen-
to e da ocupação do solo urbano;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979,
que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providênci-
as, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 179/2022, de 26 de dezembro
de 2022, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de
Água Boa e dá outras providências, e suas alterações,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 192, de 10 de junho de 1991, que
dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no município de
Água Boa-MT, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 67, de 17 de abril de 2012, que
institui o Código Municipal do Meio Ambiente, dispõe sobre a Política Mu-
nicipal de Meio Ambiente, o Sistema Municipal do Meio Ambiente e da ou-
tras providências para o Município de Água Boa, e suas alterações;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.813, de 03 de março de 2022,
que dispõe sobre a regulamentação das diretrizes para aprovação da pré
análise de loteamentos residenciais, comerciais e industriais pela Gerên-
cia de Tributos da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 174, de 15 de agosto de 2022,
que dispõe sobre a Política Municipal de Mobilidade Urbana em Água Boa-
MT (PLANMOB) e dá outras providências, e suas alterações;
Assinado Digitalmente
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 002, de 28 de abril de 1983, que
dispõe sobre as construções no Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso e dá outras providências, e suas alterações;
CONSIDERNADO o Decreto Municipal n.º 4.045, de 3 de março de 2023,
que institui o Procedimento Análise e Aprovação Simplificada de Projetos
de Parcelamentos de Solo e cria o Manual de Orientação dos Procedimen-
tos de Aprovação de Projetos de Parcelamento de Solo no âmbito da Ad-
ministração Pública Municipal, e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1º - Nos termos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU)
de Água Boa, fica autorizado o registro imobiliário do empreendimento de-
nominado “RESIDENCIAL MODELAR" com tipologia residencial, de pro-
priedade de VALMOR ANTONIO BERNIERI & CIA LTDA, pessoa jurídica
de direito privado com CNPJ Nº 04.230.333/0001-68, localizado na Rua
09, S/N, Bairro Centro, caracterizado como perímetro urbano, com área de
38.639,62m? (trinta e oito mil, seiscentos e trinta e nove metros e sessenta
e dois centímetros quadrados), inscrito sob a Matrícula nº 20.562, Cartó-
rio do 1º Ofício da Comarca de Água Boa/MT.
Art. 2º - O empreendimento confronta com as matrículas nº 13.377, 13.
376, 13.378, 13.375, 13.373, 13.372, Rua 07 C, Rua 16 A e Rua 9.
Art. 3º - A área loteada é composta de 78 lotes, distribuídos em 3 quadras,
alimentados por ruas de acesso, com os seguintes índices de aproveita-
mento de área urbanizada:
1. Área de lotes: 19.298,65 m?, correspondente a 49,95%; II. Áreas públi-
cas: 2.250,00 m?, correspondente a 5,82%; IIl. Sistema viário: 10.403,32
mê, correspondente a 26,92%; IV. Áreas verde: 6.687,65 m?, correspon-
dente a 17,31%; V. Área total loteada: 38.639,62 m?, correspondente a
100%;
Parágrafo Único: São partes integrantes deste Decreto, o Memorial Des-
critivo e Justificativo do Empreendimento e Projeto Urbanistico, os quais fi-
carão arquivados na Secretaria Municipal de Administração e Planejamen-
to.
Art. 4º - Após o registro do empreendimento, passam a integrar o domínio
do Município as áreas das ruas e/ou avenidas, as áreas verdes e as áreas
institucionais, constantes do projeto e do memorial descritivo.
Art. 5º - O empreendedor fica obrigado a registrar no Cartório de Registro
de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de pu-
blicação deste Decreto, nos termos da legislação federal e municipal, sob
pena de caducidade da aprovação.
Parágrafo Único: Após a inscrição no Registro de Imóveis, o empreen-
dedor obrigar-se-á encaminhar aos órgãos competentes da Prefeitura Mu-
nicipal cópia autenticada da Certidão de Registro de Imóveis, sem o qual
não será possível expedido o Decreto de Aprovação.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando
o Decreto Municipal nº 4.333, de 16 de julho de 2024.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
27 de Agosto de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.557
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 26 DE AGOSTO DE
2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa, em
26 de agosto de 2024.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
— FINANÇAS
RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2024.
A Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, designada pela Portaria nº. 092/2024; torna público o resul-
tado da sessão que se realizou na data de 26/08/2024, licitação na moda-
lidade de Pregão Eletrônico nº 051/2024 cujo objeto é o Registro de Preço
para aquisição de artefatos de concretos para atender a demanda as de-
mandas da Secretaria de Infraestrutura, que teve como empresas vence-
doras:
Racim Pré-Moldados LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.168.877/
0001-29;
Meta Comercio de Ferragens e Ferramentas LTDA, inscrita no CNPJ sob
nº 27.518.373/0001-05.
Água Boa-MT, 26 de agosto de 2024.
Alícia Lopes Maciel
Agente de Contratação
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO —
AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO DA
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2024
A Comissão Permanente de Licitação, da Prefeitura Municipal de Alto Boa
Vista-MT, torna público a RETIFICAÇÃO do Edital de Licitação da Concor-
rência Eletrônica nº 002/2024 publicada no Diário Oficial dos Municípios-
AMM, edição nº 4.548, pág. 21, do dia 14/08/2024, onde se lê: que fará
realizar no dia 28/08/2024, leia-se: que fará realizar no dia 10/09/2024. A
retificação ora mencionada se faz necessária para correção de erros na
planilha orçamentária.
Alto Boa Vista - MT, 26 de Outubro de 2024.
Edgar Frederico da Silva Carmo Candido
Agente de Contratação
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO / DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 230, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
CONCEDE LICENÇA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ALTO GARÇAS — MT QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado do Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais exaradas no art.71 inciso IV da Lei Orgânica
do Município combinado com os dispostos do artigo nº 106 da Lei nº 292/1990 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Alto Garças,
alterada pela Lei nº 886/2011 e;
CONSIDERANDO, o recebimento do(s) requerimento(s) de LICENÇA protocolado junto ao Departamento de Recursos Humanos;
CONSIDERANDO o completo teor dos despachos exarados pelo(a) Secretário(a) Municipal de Administração em Exercício, quando o caso;
CONSIDERANDO, que o(s) servidor(es) faz(em) jus a referida, pelo período descrito.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 21 Assinado Digitalmente

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