br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

norma nº 4282/2024

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4282 / 2024
Date 2024-04-29
Ementa"AUTORIZA O REGISTRO IMOBILIÁRIO DO EMPREENDIMENTO DENOMINADO 'PARQUE NOVA ESPERANÇA' E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id3258

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4282, DE 29 DE ABRIL DE 2024.
“AUTORIZA O REGISTRO IMOBILIÁRIO DO
EMPREENDIMENTO DENOMINADO
“PARQUE NOVA ESPERANÇA” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 80, VI, da Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO que nos termos do art. 30 da Constituição Federal é da competência do
Municipio promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e
controle do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o
Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 179/2022, de 26 de dezembro de 2022, que dispõe
sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Água Boa e dá outras providências,
e suas alterações;
CONSIDERANDO a legislação de Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS) no
Municipio de Agua Boa — MT;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 615, de 10 de dezembro de 2001, que institui o Código
Municipal do Meio Ambiente, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 170, de 04 de maio de 2022, que dispõe sobre normas
para instituição de loteamento de acesso controlado, condominios edilicios ou condominio de lotes
no município de Água Boa - MT e dá outras providências, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 174, de 15 de agosto de 2022, que dispõe sobre a
Politica Municipal de Mobilidade Urbana em Água Boa - MT (PLANMOB) e dá outras providências,
e suas alterações;
CONSIDERANDO o Código de Obras e Edificações do Município de Água Boa;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 4.045, de 3 de março de 2023, que institui o
Procedimento Análise e Aprovação Simplificada de Projetos de Parcelamentos de Solo e cria o
Manual de Orientação dos Procedimentos de Aprovação de Projetos de Parcelamento de Solo no
âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1.º Nos termos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Ág
Av. Planalto, A iZadO oO Po GER ado liar Bos ir empreendimento denominado “PA
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br » e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br + AN N ar
CNPJ; 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
ESPERANÇA”, de propriedade de PARQUE NOVA ESPERANÇA LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob nº 36.590.688/0001-54, com sede administrativa na Avenida Júlio
Campos, 157, centro, neste município e Comarca de Água Boa/MT, caracterizado como perímetro
urbano, c, com área total loteada de 100,029,00m?, oriundo da Matrícula 19.243, do Cartório de
Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 2.º A área loteada é composta de 68 lotes, alimentados por ruas de acesso, com os seguintes
índices de aproveitamento de área urbanizada:
É 56.072,97 m? (56,05%) de área de lotes — 68 lotes:
II. 23.058,66 m? (23,05%) de áreas públicas;
It 22.058,66 m? (23,05%) de Sistema Viário;
1.211.597,37 m? (11,59%), de Espaço Livre Público
1.2.1 11.597,37 m? (11,59%) de Áreas Verdes/APP
HH, 9.300,00 m? (9,30%) de Área doada para a Prefeitura
Iv. 61.778,62 m? (10,03%) de áreas verdes:
V. ÁREA TOTAL (100%) - 100,029,00 mê.
Parágrafo Único. São partes integrantes deste Decreto o Memorial Descritivo e Justificativo do
Empreendimento, Projeto Urbanistico e o Termo de Compromisso de Execução das Obras de
Infraestrutura, os quais ficarão arquivados na Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.
Art. 3.º Após o registro do empreendimento, passam a integrar o domínio do Município as áreas
das ruas e/ou avenidas, as áreas verdes e as áreas institucionais, constantes do projeto e do
memorial descritivo.
Art, 4.º Para instrumento de garantia para a execução das obras, ficam caucionados, em favor do
Município, 68 (duzentos e sessenta e nove) lotes, a saber: Quadra 03 — Lotes 01, 02, 05 e 06;
Quadra 04 — Lotes de 01 ao 18; Quadra 05 - Lotes de 01 ao 12,
Parágrafo Único. A caução será registrada juntamente com o empreendimento, constituindo
condição essencial à validade do presente instrumento.
Art. 5.º0 empreendedor fica obrigado a registrar no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de
180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, nos termos da legislação
federal e municipal, sob pena de caducidade da aprovação.
Parágrafo Único. Após a inscrição no Registro de Imóveis, o empreendedor obrigar-se-à
encaminhar aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal cópia autenticada da Certidão de
Registro de Imóveis, sem o que não serão expedidos o Decreto de Execução.
Art. 6.º As obras somente poderão ser iniciadas com a emissão de Decreto de Execução, que
autoriza a execução e é indispensável para o início das obras do empreendimento, des sabia do
Decreto Municipal n.º 4.045, de 3 de março de 2023. Es
se
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Ro
Fone: (66) 3468-6400 E ai
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraBDaguaboa,mt.gov.br ,
CNPJ; 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTAO 20211
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 7.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, com vigência de 180 (cento e oitenta) dias.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 29 DE ABRIL DE 2024,
MARIANO KOLA
Prefeito
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, aos 29 de abril de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br « e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 ; RENOVAÇÃO E TRABALHO
ESTÃO 2021/2024
E isvasos
+98) PREFEITURA
Oficial Eletrônico dos
30 de Abril de 2024 » Jornal
nica que decorrerem de falhas nos equipamentos ou programas do usuá-
rio externo,
Art. 44 Será considerada por motivo técnico a indisponibilidade dos sisto-
mas quando;
!- for superior a 5 (cinco) horas;
Il - ocorrer entre as 23:00 e 23:59:59 do último dia para a prática de atos
e/ou cumprimento de prazos pelo usuário externo.
Parágrafo único, A indisponibilidade do sistema de Sistema SIMPLE
PROCESSOS por motivo técnico no último dia do prazo prorroga-o para o
primeiro dia útil seguinte à resolução do problema,
Art. 45 Identificada a indisponibilidade do Sistema SIMPLE PROCESSOS
por motivo técnico por mais de 24 (vinte e quatro) horas seguidas, o Se-
cretário Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT,
poderá suspender o curso de todos os prazos processuais em ato que se-
rá publicado no Diário Oficial da Prefeitura.
Art. 46 A indisponibilidade dos sistemas definida no art. 44 deste Decreto
será atestada por sistema de monitoramento da Subsecretaria de Tecno-
logia da Informação da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, a qual pro-
moverá seu registro em relatórios de interrupções de funcionamento a se-
rem divulgados em página própria no Portal da Prefeitura Municipal de
Água Boa-MT na intemet, devendo conter pelo menos as seguintes infor-
mações:
!- data, hora e minuto do início e do término da indisponibilidade; e
1 - serviços que ficaram indisponíveis.
Seção III
Dos Prazos e Comunicações Eletrônicas
Art. 47 Os atos praticados em meio eletrônico consideram-se realizados
no dia e na hora do recebimento pelo Sistema SIMPLE PROCESSOS.
Art. 48 As intimações aos usuários externos cadastrados na forma deste
Decreto ou de pessoa jurídica por eles representada serão feitas por meio
eletrônico, sem prejuizo do previsto pela legislação vigente.
Art. 49 Os processos administrativos, as juntadas em processos adminis-
trativos, e os demais documentos de origem externa e interna destinados
à Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, a partir da entrada em vigor des-
te Decreto, deverão ser protocolizados unicamente via Sistema SIMPLE
PROCESSOS.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 50 As Unidades Gestoras devem recusar processos e documentos
que estiverem em desacordo com este Decreto,
Art. 51 A Secretaria Municipal de Finanças disponibilizará os modelos de
documentos necessários para instrumentalizar os procedimentos pertinen-
tes.
Art. 52 O uso inadequado do Sistema SIMPLE PROCESSOS fica sujeito
à apuração de responsabilidade, na forma da legislação em vigor.
Art. 53 Os processos físicos tramitarão em conjunto com os processos di-
gitais até sua digitalização definitiva,
Art. 54 Casos omissos relativos ao Sistema SIMPLE PROCESSOS serão
tratados pela Subsecretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 55 Casos omissos relativos à Autenticação e Cadastramento de Usuá-
rios serão tratados pela Subsecretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 56 O disposto neste Decreto não se aplica à comunicação ou intima-
ção de atos oficiais oriundos de outros órgãos e entidades do Poder Públi-
co.
diariomunicipal.org/mt/amm + www. amm.org.br
22
Muni
icípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX INº 4.474
Parágrafo único. Caberá ao protocolo da Unidade Administrativa, após o
recebimento dos documentos de que trata o caput, autuá-los em formato
eletrônico e encaminhá-los a quem de destino.
Art. 57 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 23 DE ABRIL DE
2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
FERNANDA GASPARETTO FARIAS
Secretária Municipal de Finanças
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, aos 23
de abril de 2024,
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
ADMINSITRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4282, DE 29 DE ABRIL DE 2024.
“AUTORIZA O REGISTRO IMOBILIÁRIO DO EMPREENDIMENTO DE-
NOMINADO “PARQUE NOVA ESPERANÇA” E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos
artigos 80, VI, da Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO que nos termos do art. 30 da Constituição Federal é da
competência do Município promover, no que couber, o adequado ordena-
mento territorial mediante planejamento e controle do uso do parcelamen-
to e da ocupação do solo urbano;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979,
que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providênci-
as, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 179/2022, de 26 de dezembro
de 2022, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano
(PDDU) de Água Boa e dá outras providências, e suas alterações;
CONSIDERANDO a legislação de Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação
do Solo (LPUOS) no Município de Água Boa — MT;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 615, de 10 de dezembro de 2001,
que institui o Código Municipal do Meio Ambiente, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 170, de 04 de maio de 2022,
que dispõe sobre normas para instituição de loteamento de acesso contro-
lado, condominios edilícios ou condominio de lotes no município de Água
Boa - MT e dá outras providências, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 174, de 15 de agosto de 2022,
que dispõe sobre a Política Municipal de Mobilidade Urbana em Água Boa
- MT (PLANMOB) e dá outras providências, e suas alterações;
CONSIDERANDO o Código de Obras e Edificações do Município de Água
Boa;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 4.045, de 3 de março de 2023,
que institui o Procedimento Análise e Aprovação Simplificada de Projetos
de Parcelamentos de Solo e cria o Manual de Orientação dos Procedimen-
Assinado Digitalmente
30 de Abril de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Muni
tos de Aprovação de Projetos de Parcelamento de Solo no âmbito da Ad-
ministração Pública Municipal, e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1.º Nos termos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU)
de Água Boa, fica autorizado o registro imobiliário do empreendimento
denominado “PARQUE NOVA ESPERANÇA”, de propriedade de PAR-
QUE NOVA ESPERANÇA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscri-
ta no CNPJ sob nº 36,590.688/0001-54, com sede administrativa na Ave-
nida Júlio Campos, 157, centro, neste município e Comarca de Água Boa/
MT, caracterizado como perimetro urbano, c, com área total loteada de
100,029,00m?, oriundo da Matrícula 19.243, do Cartório de Registro de
Imóveis desta Comarca.
Art. 2.º A área loteada é composta de 68 lotes, alimentados por ruas de
acesso, com os seguintes índices de aproveitamento de área urbanizada:
1. 56.072,97 m? (56,05%) de área de lotes — 68 lotes; Il. 23.058,66 m?
(23,05%) de áreas públicas; |1.1 22.058,66 m? (23,05%) de Sistema Viário;
1.2 11.597,37 m? (11,59%), de Espaço Livre Público 11.2.1 11.597,37 m?
(11,59%) de Áreas Verdes/APP Ill. 9.300,00 m? (9,30%) de Área doada
para a Prefeitura |V. 61.778,62 m? (10,03%) de áreas verdes; V. ÁREA TO-
TAL (100%) — 100,029,00 m?.
Parágrafo Único. São partes integrantes deste Decreto o Memorial Des-
critivo e Justificativo do Empreendimento, Projeto Urbanístico e o Termo
de Compromisso de Execução das Obras de Infraestrutura, os quais fica-
rão arquivados na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
Art. 3.º Após o registro do empreendimento, passam a integrar o dominio
do Município as áreas das ruas e/ou avenidas, as áreas verdes e as áreas
institucionais, constantes do projeto e do memorial descritivo.
Art. 4.º Para instrumento de garantia para a execução das obras, ficam
caucionados, em favor do Município, 68 (duzentos e sessenta e nove) lo-
tes, a saber: Quadra 03 — Lotes 01, 02, 05 e 08; Quadra 04 — Lotes de 01
ao 18; Quadra 05 — Lotes de 01 ao 12.
Parágrafo Único, A caução será registrada juntamente com o empreendi-
mento, constituindo condição essencial à validade do presente instrumen-
to.
Art, 5.º O empreendedor fica obrigado a registrar no Cartório de Registro
de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de pu-
blicação deste Decreto, nos termos da legislação federal e municipal, sob
pena de caducidade da aprovação.
Parágrafo Único. Após a inscrição no Registro de Imóveis, o empreende-
dor obrigar-se-á encaminhar aos órgãos competentes da Prefeitura Muni-
cipal cópia autenticada da Certidão de Registro de Imóveis, sem o que não
serão expedidos o Decreto de Execução.
Art. 6.º As obras somente poderão ser iniciadas com a emissão de Decre-
to de Execução, que autoriza a execução e é indispensável para o início
das obras do empreendimento, nos termos do Decreto Municipal n.º 4,045,
de 3 de março de 2023.
Art. 7.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vi-
gor na data de sua publicação, com vigência de 180 (cento e oitenta) dias.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 29 DE ABRIL DE
2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br
ios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX INC 4474
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, aos 29
de abril de 2024,
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
ADMINSITRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4281, DE 24 DE ABRIL DE 2024.
“Dispõe sobre a regulamentação da extração de materiais em jazidas
localizadas no perímetro urbano do Município de Água Boa, e dá ou-
tras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito em Exercicio do Município
de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a extração de materiais
em jazidas dentro do perímetro urbano do Municipio de Água Boa para ga-
rantir a proteção ambiental e a ordem urbanística:
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto estabelece as diretrizes para autorização de extração
de materiais em jazidas localizadas no perimetro urbano do Município de
Água Boa.
Art. 2º Dentro do perimetro urbano, a extração de materiais em jazidas é
permitida exclusivamente na Zona de Atenção Urbanística - Controle (ZA.
U.-C).
Art, 3º A extração de materiais em jazidas localizadas no perímetro urbano
do Município de Água Boa só será autorizada após análise ambiental e ur-
banística prévia, realizada pelo órgão municipal competente.
Art. 4º A análise referida no artigo anterior, caso favorável, resultará na
emissão de um Alvará de Instalações Especiais, autorizando a extração do
material, seguido da emissão de licenciamento ambiental junto aos órgãos
ambientais responsáveis.
Art. 5º O Alvará de Instalações Especiais terá validade máxima de 5 (cin-
co) anos, contados a partir da data de sua emissão, podendo ser renova-
do mediante nova análise e comprovação do cumprimento das condições
previamente estabelecidas.
Art. 6º O requerente compromete-se a realizar a recuperação das áreas
degradadas pela jazida, conforme plano de recuperação aprovado pelos
órgãos competentes.
Art. 7º O requerente compromete-se que todos os veículos de carga utili-
zados na extração e transporte do material devem estar devidamente equi-
pados com dispositivos que impeçam o dorramamento de carga sobre as
vias públicas, conforme especificações técnicas estabelecidas pelo órgão
municipal de trânsito.
Art. 8º O descumprimento das disposições contidas neste decreto acarre-
tará as seguintes sanções administrativas:
1. Pela não recuperação da área degradada, será aplicada uma multa de
1000 UPFM-AB (Unidades Padrão Fiscal do Município de Água Boa).
H. Por infrações relativas ao derramamento de carga sobre as vias, será
aplicada uma multa de 500 UPFM-AB.
tt. Por infrações relativas ao descumprimento de qualquer outra disposi-
ção deste decreto, será aplicada uma multa de 500 UPEM-AB.
IV. Em caso de atraso na execução das medidas de recuperação da área
após o recebimento do auto de infração, será aplicada uma multa diária de
100 UPFM-AB, iniciada após o prazo estipulado no auto de infração.
Art. 9º No prazo de até 30 dias após a aprovação do licenciamento, o re-
querente deverá encaminhar ao Município todos os documentos relaciona-
dos ao processo de licenciamento, inclusive as licenças ambientais emiti-
das pelos órgãos competentes.
23 Assinado Digitalmente
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
ERRATA do Decreto Municipal nº 4282, de 29 de abril de 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, Estado de Mato Grosso, Mariano Kolankiewicz Filho, no uso pleno
de suas prerrogativas legais e constitucionais, toma pública a seguinte ERRATA:
Onde se lê:
Art. 1º Nos termos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Água Boa, fica autorizado o registro
imobiliário do empreendimento denominado “PARQUE NOVA ESPERANÇA”, de propriedade de PARQUE NOVA
ESPERANÇA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 36.590.688/0001-54, com sede
administrativa na Avenida Júlio Campos, 157, centro, neste município e Comarca de Água Boa/ MT, caracterizado
como perímetro urbano, c, com área total loteada de 100,029,00m?, oriundo da Matrícula 19.243, do Cartório de
Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 4º Para instrumento de garantia para a execução das obras, ficam caucionados, em favor do Município, 68
(duzentos e sessenta e nove) lotes, a saber: Quadra 03 - Lotes 01, 02, 05 e 06; Quadra 04 — Lotes de 01 ao 18;
Quadra 05 — Lotes de 01 ao 12.
Leia-se:
Art. 1º Nos termos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Água Boa, fica autorizado o registro
imobiliário do empreendimento denominado “PARQUE NOVA ESPERANÇA" com finalidade comercial, de
propriedade de PARQUE NOVA ESPERANÇA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
36.590.688/0001-54, com sede administrativa na Avenida Júlio Campos, 157, centro, neste município e Comarca
de Água Boa/ MT, caracterizado como perímetro urbano, c, com área total loteada de 100,029,00m?, oriundo da
Matrícula 19.243, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 4º Para instrumento de garantia para a execução das obras, ficam caucionados, em favor do Município, 34
(trinta e quatro) lotes, a saber: Quadra 03 — Lotes 01, 02, 05 e 06; Quadra 04 — Lotes de 01 ao 18; Quadra 05 —
Lotes de 01 ao 12.
Os demais itens mantêm-se inalterados.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 26 DE AGOSTO DE 2024.
ê à o ciência nesta data.
amento de Agua Boa-MT, em 26 de agosto de 2024.
Secretário Munickpal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, 410 — Centro — 78635-000 — Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400
www.aguaboa.mt.gov.br
e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ADMINSITRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 461, DE 26 DE AGOSTO DE 2024.
Concede Licença para Tratar de Interesse Particular ao Servidor Pú-
blico Municipal Neuri Valter Scherer.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando
o que lhe faculta o Artigo 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município e o
art. 100 e 101, da Lei Complementar 188/2023;
CONSIDERANDO orequerimento do Servidor Neuri Valter Scherer, de 23
de agosto de 2024, deferido pelo Secretário Municipal de Infraestrutura e
Meio Ambiente, Gerente do DEMAE e Prefeito Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Licença para tratar de interesse particular sem re-
muneração por 60 (sessenta) dias, ao Servidor Público Municipal, NEURI
VALTER SCHERER, efetivo no cargo de Agente de Saneamento, sob a
matricula nº 653.1 lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio
Ambiente, Setor do DEMAE — Prefeitura Municipal de Água Boa-MT.
Parágrafo Único: O período da licença para tratar de interesse particular
sem remuneração compreende o período de 01/09/2024 à 30/10/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revo-
gando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 26 DE AGOSTO DE
2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 26 de agosto de 2024
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
ADMINSITRAÇÃO
ERRATA DO DECRETO MUNICIPAL Nº 4282, DE 29 DE ABRIL DE
2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, Estado de Mato Grosso, Ma-
riano Kolankiewicz Filho, no uso pleno de suas prerrogativas legais e
constitucionais, torna pública a seguinte ERRATA:
Onde se lê:
Art. 1º Nos termos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU)
de Água Boa, fica autorizado o registro imobiliário do empreendimento
denominado “PARQUE NOVA ESPERANÇA”, de propriedade de PAR-
QUE NOVA ESPERANÇA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscri-
ta no CNPJ sob nº 36.590.688/0001-54, com sede administrativa na Ave-
nida Júlio Campos, 157, centro, neste município e Comarca de Água Boa/
MT, caracterizado como perímetro urbano, c, com área total loteada de
100,029,00m?, oriundo da Matrícula 19.243, do Cartório de Registro de
Imóveis desta Comarca.
Art. 4º Para instrumento de garantia para a execução das obras, ficam
caucionados, em favor do Município, 68 (duzentos e sessenta e nove) lo-
tes, a saber: Quadra 03 — Lotes 01, 02, 05 e 06; Quadra 04 — Lotes de 01
ao 18; Quadra 05 — Lotes de 01 ao 12.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
27 de Agosto de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.557
20
Leia-se:
Art. 1º Nos termos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU)
de Água Boa, fica autorizado o registro imobiliário do empreendimento de-
nominado “PARQUE NOVA ESPERANÇA" com finalidade comercial, de
propriedade de PARQUE NOVA ESPERANÇA LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 36.590.688/0001-54, com sede ad-
ministrativa na Avenida Júlio Campos, 157, centro, neste município e Co-
marca de Água Boa/ MT, caracterizado como perímetro urbano, c, com
área total loteada de 100,029,00m?, oriundo da Matrícula 19.243, do Car-
tório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 4º Para instrumento de garantia para a execução das obras, ficam
caucionados, em favor do Município, 34 (trinta e quatro) lotes, a saber:
Quadra 03 — Lotes 01, 02, 05 e 06; Quadra 04 — Lotes de 01 ao 18; Quadra
05 — Lotes de 01 ao 12.
Os demais itens mantêm-se inalterados.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 26 DE AGOSTO DE
2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 26 de agosto de 2024.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ADMINSITRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4361, DE 26 DE AGOSTO DE 2024.
“autoriza o registro imobiliário do loteamento denominado “RESI-
DENCIAL MODELAR" com finalidade residencial.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos
artigos 80, VI, da Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO que nos termos do art. 30 da Constituição Federal é da
competência do Município promover, no que couber, o adequado ordena-
mento territorial mediante planejamento e controle do uso do parcelamen-
to e da ocupação do solo urbano;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979,
que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providênci-
as, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 179/2022, de 26 de dezembro
de 2022, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de
Água Boa e dá outras providências, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 192, de 10 de junho de 1991, que
dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no município de
Água Boa-MT, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 67, de 17 de abril de 2012, que
institui o Código Municipal do Meio Ambiente, dispõe sobre a Política Mu-
nicipal de Meio Ambiente, o Sistema Municipal do Meio Ambiente e da ou-
tras providências para o Município de Água Boa, e suas alterações;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.813, de 03 de março de 2022,
que dispõe sobre a regulamentação das diretrizes para aprovação da pré
análise de loteamentos residenciais, comerciais e industriais pela Gerên-
cia de Tributos da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 174, de 15 de agosto de 2022,
que dispõe sobre a Política Municipal de Mobilidade Urbana em Água Boa-
MT (PLANMOB) e dá outras providências, e suas alterações;
Assinado Digitalmente

open original →