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norma nº 10/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-09-02
Ementa"AUTORIZA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL A FAZER O ENCAMINHAMENTO DE BENS MÓVEIS EM DESUSO, À PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT."
native_id3263

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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
RESOLUÇÃO Nº 010/2024
De 02 de setembro de 2024
“AUTORIZA A MESA DIRETORA DA
CÂMARA MUNICIPAL A FAZER O
ENCAMINHAMENTO DE BENS MÓVEIS
EM DESUSO, À PREFEITURA MUNICIPAL
DE ÁGUA BOA-MT”.
José Ari Zandoná, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são concedidas,
faz saber, que a Câmara Municipal aprovou em Sessão Ordinária do dia 02 de
setembro de 2024 e, Ele Promulga, a seguinte Resolução:
Considerando que o fator econômico mais frequente observado foi a
obsolescência, a danificação e a descaracterização do material, diminuindo a utilidade
econômica do bem;
Considerando que a posição do gerenciamento em manter esses bens
cadastrado na Carga Mobiliária Patrimonial, além de gerar despesas, muitas vezes
superiores ao valor que ainda representam, provoca desperdício de tempo e mão de
obra, contribuindo para que a Administração Patrimonial seja morosa nas suas
atribuições rotineiras;
Considerando a inviabilidade de recuperação e uso dos mesmos.
Concluiu-se que:
Os bens aqui codificados, conforme a relação em anexo, deverão ser baixados
sumariamente na modalidade de:
a) Baixa por desuso;
b) Baixa por bens danificados;
c) Por serem considerados inservíveis ao serviço público.
Portanto, os bens referidos no item anterior sejam imediatamente excluídos da
Carga Patrimonial.
Art. 1º - Fica autorizada o encaminhamento dos bens em desuso a Prefeitura
Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, nos termos do Art. 118 da Lei
Orgânica, conforme descriminados no Anexo I — Relação de Bens para Baixa —
AGOSTO/2024, o qual segue em anexo.
aereas
ENDEREÇO: RUA9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.,MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala da Presidência, aos 02 de setembro de 2024.
pre m
Vereador JogóÁri Zandoná (UNIÃO BRASIL)
Presidçúte
Vereador Leonardo Leite Ribeiro (PP)
Vice-Presidente
2º Secretária
“Dê-se Ciência,
Publique-se e,
Cumpra-se.”
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ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
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PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
RELATÓRIO DE INVENTÁRIO PATRIMONIAL
A/C: José Ari Zandoná
Senhor Presidente, Temos a honra de encaminhar a Vossa
Excelência o relatório conclusivo desta Comissão de Inventário quanto
aos bens considerados inservíveis ao serviço público.
A Comissão de Inventário Patrimonial, abaixo assinada, tendo em
vista a representação contida na Portaria n. º 004 de 03 de janeiro de
2024 procederam à realização de levantamento físico e financeiro de bens
móveis patrimoniais, utilizando todos os critérios possíveis adotados para
avaliação, quanto ao estado de conservação, utilização e produção, que
para tanto foram tomadas todas as precauções técnicas relativas ao zelo
e avaliação do Patrimônio Público e;
Considerando:
« Que o fator econômico mais frequente observado foi obsolescência, a
danificação e a descaracterização do material, diminuindo a utilidade
econômica do bem;
= Que a posição do gerenciamento em manter esses bens cadastrados
na Carga Mobiliária Patrimonial, além de gerar despesas muitas
vezes superiores ao valor que ainda representam, provoca
desperdício de tempo e mão de obra, contribuindo para que a
Administração Patrimonial seja morosa nas suas atribuições
rotineiras;
= A inviabilidade de recuperação e uso dos mesmos.
Conclui que:
= Os bens aqui codificados conforme a relação em anexo, deverão ser
baixados sumariamente na modalidade de
ENDEREÇO: RUA9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT « CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
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PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
a) Baixa por desuso;
b) Baixa por bens danificados;
c) Por serem considerados inservíveis ao serviço público.
= Os bens referidos no item anterior sejam imediatamente excluídos da
Carga Patrimonial;
Água Boa-MT, aos 13/08/2024.
Atenciosamente,
A Comissão.
Presidente da Comissão J
UML ole dl «AO
audia Pa: ck Alves Schmieder
Membro Membro
ENDEREÇO: RUA9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR + SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
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PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
ANEXO 1
RELAÇÃO DE BENS PARA BAIXA AGOSTO DE 2024
PLAQUETA DESCRIÇÃO VALOR AQUISIÇÃO | MOTIVO DA INFORMAÇÕES
ATUAL BAIXA ADICIONAIS
434 TRANSFORMADOR DE ENERGIA R$ 17,07 [11/04/2003 Obsoleto ,
Danificado
524 CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT MOD. PISO R$ 947,96 21/09/2006 Obsoleto
TETO
60.000 BTUS
Danificado
526 CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT MOD. PISO R$ 947,96 21/09/2006 Obsoleto
TETO
60.000 BTUS '
Danificado
748 MONITOR 18,5 ADC LCD FI9L R$30,61 04/11/2010 Inservível a
Danificado
802 NO BREAK 700VA SMS BIV PRETO R$ 19,16 13/02/2013 Inservível '
Danificado
870 IMPRESSORA LASER MULTIFUNCIONAL HP R$ 122,56 11/11/2013 Inservível ,
Danificado
877 MONITOR DE VIDEO LCD LED 19.5" AOC R$ 76.98 16/04/2014 Inservível ,
Queimado
912 TELA DE PROJEÇÃO RETRATIL KLPXTREME R$32,48 25/11/2015 Obsoleto Desuso
976 PROGRAMA/SOFTWARE GERENCIADOR PARA R$ 596,67 05/05/2017 Inservível
CONTROLE DE 12
MICROFONES
4 Obsoleto
977 MICRO COMPUTADOR: ULTRATOP INTEL CORE R$ 181,70 05/05/2017 Inservível
13060 1.6GHZ
4GB 500GN WIND.IO ,
Danificado
989 COMPUTADOR DESKTOP MODELO 02 3,4 GHZ R$ 612,72 29/05/2017 Inservível
PLACA MÃE )
COMPATÍVEL PLACA DE VÍDEO DEDICADA
MÍNIMO 26B
Danificado
995 MONITOR 18,5' LED VGA E DVI - VI98BZ G2 R$ 65,83 29/05/2017 Inservível :
Queimado
1144 NOBREAK UPS MINI 600 IBS BIVOLT R$ 155,49 23/12/2020 Inservível a
Danificado
1146 NOBREAK UPS MINI 600 1BS BIVOLT R$ 155,49 23/12/2020 Inservível ;
Queimado
1148 NOBREAK UPS MINI 600 1BS BIVOLT R$ 155,49 23/12/2020 Inservível ,
Danificado
1149 NOBREAK UPS MINI 600 BS BIVOLT R$ 155,49 23/12/2020 Inservível '
Danificado
1211 NOBREAK STATION II BIVOLT 600VA - MARCA R$361,02 15/09/2022 Inservível
SUGERIDA
SMS
Danificado
1212 NOBREAK STATION II BIVOLT 600VA - MARCA R$ 361,02 15/09/2022 Inservível
SUGERIDA
SMS Danificado
TOTAL DE BENS: 18 R$ 4.995,70
/ MM e Raso if a a
Erick ; a Schmieder
Membro
ENDEREÇO: RUA, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT + CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
3 de Setembro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX |Nº 4.562
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
RESOLUÇÃO Nº 010/2024
- “AUTORIZA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL A FAZER
O ENCAMINHAMENTO DE BENS MÓVEIS EM DESUSO, À PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT”.
José Ari Zandoná, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe
são concedidas, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou em Sessão
Ordinária do dia 02 de setembro de 2024 e, Ele Promulga, a seguinte Re-
solução:
Considerando que o fator econômico mais frequente observado foi a ob-
solescência, a danificação e a descaracterização do material, diminuindo
a utilidade econômica do bem;
Considerando que a posição do gerenciamento em manter esses bens
cadastrado na Carga Mobiliária Patrimonial, além de gerar despesas, mui-
tas vezes superiores ao valor que ainda representam, provoca desperdício
de tempo e mão de obra, contribuindo para que a Administração Patrimo-
nial seja morosa nas suas atribuições rotineiras;
Considerando a inviabilidade de recuperação e uso dos mesmos.
Concluiu-se que:
Os bens aqui codificados, conforme a relação em anexo, deverão ser bai-
xados sumariamente na modalidade de:
a) Baixa por desuso; b) Baixa por bens danificados; c) Por serem conside-
rados inservíveis ao serviço público.
Portanto, os bens referidos no item anterior sejam imediatamente excluí-
dos da Carga Patrimonial.
Art, 1º - Fica autorizada o encaminhamento dos bens em desuso a Prefei-
tura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, nos termos do Art.
118 da Lei Orgânica, conforme descriminados no Anexo | - Relação de
Bens para Baixa - AGOSTO/2024, o qual segue em anexo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Sala da Presidência, aos 02 de setembro de 2024.
Vereador José Ari Zandoná (UNIÃO BRASIL)
Presidente
Vereador Leonardo Leite Ribeiro (PP)
Vice-Presidente
Vereador Hernonides Silveira Júnior (PL)
1º Secretário
Vereadora Cleide Maria Maschião Aleixo (PSB)
2º Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 007/2024
EXTRATO DE CONTRATO Nº 007/2024
A Câmara Municipal de Alto Garças — MT, através de sua Secretaria, torna
público o Contrato nº 007/2024 referente ao Processo nº 011/204, Pregão
Eletrônico 003/2024. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto Garças-
MT. CONTRATADO: C.E. Goncalves Poletto Ltda. OBJETO DE CON-
TRATAÇÃO: Contratação de empresa especializada na prestação de ser-
viços de elaboração, produção e montagem de móveis planejados sob me-
dida, incluindo material e mão de obra, para instalação nas dependências
do prédio principal e anexo da Câmara Municipal de Alto Garças-MT. VA-
LOR GLOBAL de R$ 63.510,00 (Sessenta e três mil, quinhentos e dez re-
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
ais). PRAZO: 30/08/2024 à 27/11/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Rege-se
pelas disposições da Lei nº 14.133/2021, alterações posteriores e demais
disposições legais em vigor Data da assinatura: 30/08/2024. Luiz Carlos
Barbosa da Silva — Presidente.
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 005/2024
A Câmara Municipal de Alto Garças — MT, através de sua Secretaria, torna
público o Termo de Rescisão do Contrato nº 005/2024, na data de 23/08/
2024. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto Garças. CONTRATA-
DO: Dimarca Industria Do Vestuário Ltda OBJETO: Fica rescindido de co-
mum acordo, entre as partes Contratantes, o Contrato nº 005/2024. FUN-
DAMENTO LEGAL: A previsão expressa está em sua Cláusula Décima
Primeira, que permite a rescisão contratual de forma consensual, confor-
me disposto na Lei Federal nº 14.133/2021. Data da assinatura: 23/08/
2024. Luiz Carlos Barbosa da Silva — Presidente.
CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS
CAMARA MUNICIPAL / CONTABILIDADE
ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DO PROCESSO LICITATÓRIO
009/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO Nº 007/2024
Aos trinta dias do mês de agosto do ano de 2024, nas dependências da
Câmara Municipal de Apiacás - MT, as 09h00min conforme edital de Ine-
xigibilidade de Licitação N.º 007/2024 Processo N.º 009/2024 - sendo o
objeto: Aquisição de Lote para a Ampliação da Câmara Municipal reuni-
ram - se a Comissão Permanente de Licitação e a Dra. Ana Maria Bento
Hoissa procuradora e representante das proprietárias do imóvel. A procu-
radora apresentou documento que a torna procuradoralrepresentante das
proprietárias do imóvel e os demais documentos solicitados conforme edi-
tal para validação do processo, a comissão recebeu e conferiu todos os
documentos bem como sua autenticidade e data de validade. A Presiden-
te da Comissão Permanente de Licitação Kelly Cristiane Balbino dos San-
tos fez leitura do edital que cita o objeto: O objeto do presente edital é a
aquisição de um lote para ampliação das instalações da Câmara Munici-
pal de Apiacás, sito Lote Urbano nº 07, Quadra C-1 situado na Avenida
Ludovico da Riva Neto — Apiacás/MT. Devidamente registrado na Matri-
cula nº. 3.825 da Comarca de Apiacás — MT, com 600,00m2 (seiscentos
metros quadrado) de propriedade de Maria Espedita dos Santos França e
Letícia Gabriela França, no valor total de R$ 330.000,00 (trezentos e trin-
ta mil reais) valor este de acordo com os laudos de avaliação imobiliária
contratados. Cita Justificativa de Inexigibilidade: A contratação direta para
a aquisição do lote encontra fundamento no art. 74, inciso V, da Lei n.º 14.
133/2021, que dispõe sobre inexigibilidade de licitação quando houver in-
viabilidade da competição a inexigibilidade de licitação. E se justifica tam-
bém pela singularidade do imóvel, que atende as necessidades da Câma-
ra Municipal de Apiacás para a ampliação de suas instalações, conforme a
localização estratégica e a compatibilidade com a estrutura existente. Ci-
ta Forma e Valor de Avaliação: A Câmara através de processo licitatório,
credenciou empresas e profissionais especializadas no ramo de avaliação
de bens para realizar avaliações imobiliárias que confirmam a adequação
do valor de 330.000,00 (trezentos e trinta mil) ao mercado imobiliário local
sendo o valor ofertado compatível com as condições econômicas atual. Ci-
ta Condições de Pagamento: O pagamento será efetuado em até 10 (dez)
dias após a conclusão dos tramites legais e a assinatura e escrituração e
registo no Registro de Imóveis da Comarca de Apiacás - MT. Findado a
leitura do edital e evidenciado os principais pontos e em posse de todos os
documentos devidamente de acordo a presidente da Comissão informou
que as proprietárias cumpriram as exigências documental e com isso po-
dem ser feitas as próximas etapas do processo que compreende publica-
ção desta ata que deve ficar 05 dias após publicação disponível para con-
ferencia publica sendo este prazo respeitado conforme a lei de Licitações
14.133/2021 e se neste período não houver contestação ou apresentação
de recurso sobre o processo licitatório, então poderá ser feita a adjudica-
Assinado Digitalmente

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