| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4371 / 2024 |
| Date | 2024-09-09 |
| Ementa | "REGULAMENTA OS USOS DE SOLO URBANO NA MACROZONA URBANA DE ÁGUA BOA EM CONFORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 179 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 4371, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024 qm “Regulamenta os Usos do Solo Urbano na Macrozona Urbana de Água Boa em conformidade com a Lei Complementar nº 179 de 26 de dezembro de 2022, e dá outras providências.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município; e CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 179, de 26 de dezembro de 2022 que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento de Água Boa e dá outras providências”, alterada pela Lei Complementar nº 210, de 08 de maio de 2024; DECRETA: TÍTULO | DO OBJETO Art. 1º - Ficam regulamentados os usos do solo urbano na Macrozona Urbana de Água Boa, que estão divididas em 09 (nove) categorias de zonas: |- Zona de Segurança Aeroportuária (ZSA) Il - Zona de Segurança Industrial (ZSI) III - Zona de Atenção Ecológica (ZAE) IV - Zona de Atenção Urbanistica - Controle (ZAU-C) V - Zona de Atenção Urbanística - Social (ZAU-S) VI - Zona de Estímulo ao Desenvolvimento (ZED) VII - Zona de Estímulo à Urbanização - Central (ZEU-C) VIII - Zona de Estímulo à Urbanização - Expansão (ZEU-E) IX - Zona de Estímulo à Urbanização - Residencial (ZEU-R) Art. 2º - Para efeitos deste Decreto, são estabelecidas as seguintes definições de porte: |- Pequeno Porte são estabelecimentos com área construída inferior a 1000 m?; Il - Médio Porte são os estabelecimentos com área construída entre 1000 m? e 5000 m?; Ill - Grande Porte são os estabelecimentos com área construída igual ou superior a 5000 m?; o” Av. Planalto nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br — e-mail: prefeituraWaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 tm PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO TÍTULO II <p ZONA DE SEGURANÇA AEROPORTUÁRIA (ZSA) Art. 3º - A Zona de Segurança Aeroportuária (Z.S.A.), possui cunho estratégica e preferência de uso logísticos, tem por princípios a manutenção eficiente operacional e gerencial dos meios de transportes aéreos, e a segurança ambiental, sendo vedada atividades residenciais, atividades com afluência de público e atividades industriais poluente, ou congêneres, obedece aos seguintes parâmetros urbanísticos e edilícios: | - Área mínima do lote: 50.000,00 mê. Il - Frente mínima do lote: 200,00m Ill - Percentual de área para Equipamento Público Comunitário: mínimo de 0%. IV - Percentual de área para Área Livre de Uso Público: igual 0%. V- Coeficiente de Adensamento Construtivo: igual 0,5. VI - Coeficiente Suplementar de Adensamento Oneroso: igual O (zero). VII - Taxa de Ocupação Habitável Máximo: igual 15%. VIll - Taxa de Ajardinamento do Lote Minimo: não se aplica. IX - Afastamento Frontal Mínimo: 10,00 m. X - Afastamentos Laterais Mínimos: 3,00 m. Art. 4º - São considerados Usos Compatíveis e Incompatíveis para Zona de Segurança Aeroportuária (ZSA) as atividades descritas no Anexo | deste Decreto. TÍTULO Ill ZONA DE SEGURANÇA INDUSTRIAL (ZSI) Art. 5º - A Zona de Segurança Industrial (ZSI), de caráter industrial, com localização estratégica, tem como princípios a eficiência operacional e gerencial, sendo vedada atividades residenciais, atividades com afluência de públicos e atividades de comércio médio e leve, ou congêneres, devendo obedecendo os seguintes parâmetros urbanísticos e edilícios: |- Área mínima do lote: 2.000,0 mê. Il - Frente mínima do lote: 50,00m. Ill - Percentual de área para Equipamento Público Comunitário: mínimo de 5%. IV - Percentual de área para Área Livre de Uso Público: 5%. V- Coeficiente de Adensamento Construtivo: igual 1,0. VI - Coeficiente Suplementar de Adensamento Oneroso: igual O (zero). N Ra Av. Planalto nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br — e-mail: prefeituraQaguaboa.mt.gov.br , CNPJ: 15.023.898/0001-90 Vad - PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO VII - Taxa de Ocupação Habitável Máximo: igual 80%. VIII - Taxa de Ajardinamento Mínimo do Lote: 10%. IX - Afastamento Frontal Mínimo: 10,00m. X - Afastamentos Laterais Mínimos: 5,00m. Art. 6º - São considerados Usos Compatíveis e Incompatíveis para Zona de Segurança Industrial (ZSI) as atividades descritas no Anexo Il deste Decreto. TÍTULO IV ZONA DE ATENÇÃO ECOLÓGICA (ZAE) Art. 7º - A Zona de Atenção Ecológica (ZAE), de cunho ambiental dentro da Macrozona Urbana, com localização estratégica, positiva à qualidade de vida e as boas condições ambientais, tem como princípios a segurança biológica e hídrica, prioritariamente destinadas à preservação ambiental e atividades de lazer e recreação. $ 1º - São vedadas atividades com afluência de público, comércio leve, médio e pesado. $ 2º - Constitui exceção para a proibição estabelecida quando o lote urbano e/ou construção residencial, cuja área do imóvel esteja com fração superior a 50% deste em zona diferente de ZAE, obedecendo os índices urbanísticos de cada zona acometida para as respectivas parcelas de área e respeitando imperiosamente as Áreas de Preservação Permanentes e outros componentes ambientais amparados por lei municipal, estadual ou federal, bem como estar ligado a um sistema de tratamento de esgotamento sanitário ambientalmente correto. $ 3º - São parâmetros urbanísticos e edilícios para ZAE: | - Área mínima do lote: não se aplica. Il - Frente mínima: não se aplica. Ill - Percentual de área para Equipamento Público Comunitário: mínimo de 15%. IV - Percentual de área para Área Livre de Uso Público: mínimo de 30%. V - Coeficiente de Adensamento Construtivo: 1,0. VI - Coeficiente Suplementar de Adensamento Oneroso: igual O (zero). VII - Taxa de Ocupação Habitável Máximo: 50%. VIII - Taxa de Ajardinamento Mínimo do Lote: 30%. IX - Afastamento Frontal Mínimo: 3,00m X - Afastamentos Laterais Mínimos: 1,50m. Art. 8º - São considerados Usos Compatíveis e Incompatíveis para Zona de Atenção Ecológica (ZAE) as atividades descritas no Anexo IIl deste Decreto. Q a ; Av. Planalto nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br — e-mail: prefeituraWaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 TÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO TÍTULO V ZONA DE ATENÇÃO URBANÍSTICA - CONTROLE (ZAU-C) Art. 9º - A Zona de Atenção Urbanística - Controle (ZAU-C), são zonas destinada a fazer estoque de terras urbanizáveis, sendo imperioso que, para o bom processo de produção de urbanização sejam estabelecidas em regramentos específicos os níveis de prioridade para seu parcelamento, tendo por princípios a compatibilidade de vizinhança, a aprazibilidade da paisagem, a segurança urbana e pedonal e a sociabilidade da vizinhança. Parágrafo Único: Em havendo manifestação de interesse por parte desses proprietários, seu processo de urbanização será licenciado condicionado a total assunção dos custos da infraestrutura mínima necessária por parte do proponente, devendo obedecer aos seguintes parâmetros urbanísticos e edilícios: |- Área mínima do lote 200,00m?. Il - Frente mínima de 10,00m. Ill - Percentual de área para Equipamento Público Comunitário mínimo de 10%. IV - Percentual de área para Área Livre de Uso Público: mínimo de 10%. V- Coeficiente de Adensamento Construtivo: 0,75. VI - Coeficiente Suplementar de Adensamento Oneroso: 0,75. VII - Taxa de Ocupação Habitável Máximo: 75%. VIII - Taxa de Ajardinamento do Lote Mínimo: 25%. IX - Afastamento Frontal Mínimo: 3,00m. X - Afastamentos Laterais Mínimos de 1,50m (para lotes com testada superior que 10,00m). XI - Afastamentos Laterais Mínimos de 1,00m (para lotes com testada inferior a 10,00m). Art. 10 - São considerados Usos Compatíveis e Incompatíveis para Zona de Atenção Urbanística - Controle (ZAU- C) as atividades descritas no Anexo IV deste Decreto. TÍTULO VI ZONA DE ATENÇÃO URBANÍSTICA - SOCIAL (ZAU-S) Art. 11 - À Zona de Atenção Urbanística - Social (ZAU-S) são zona destinada a atender demanda de produção habitacional e/ou necessitam de tratamento especial no que tange as questões fundiárias, tendo por princípios o direito à moradia digna e as boas condições ambientais, sendo permitidas atividades residenciais, comércio e/ou serviços leves e médios, vedando-se o uso industrial ou logístico, devendo obedecer aos seguintes parâmetros urbanísticos e edilícios: |- Área mínima do lote: 180,00m?. Il - Frente mínima: 8,00m. q 4a III - Percentual de área para Equipamento Público Comunitário: mínimo de 10%. y” Av. Planalto nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br — e-mail: prefeituraWaguaboa.mt.gov.br s CNPJ: 15.023.898/0001-90 Y q gm ta PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO IV - Percentual de área para Área Livre de Uso Público: mínimo de 15%. V - Coeficiente de Adensamento Construtivo: 2,0. VI - Coeficiente Suplementar de Adensamento Oneroso: O (zero). VII - Taxa de Ocupação Habitável Máximo: 80%. VIII - Taxa de Ajardinamento do Lote Mínimo: 20%. IX - Afastamento Frontal Mínimo: 1,50m. X - Afastamentos Laterais Mínimos de 1,00m, conforme código de obras. Art. 12 - São considerados Usos Compatíveis e Incompatíveis para Zona de Atenção Urbanística - Social (ZAU- S) as atividades descritas no Anexo V deste Decreto. TÍTULO VII ZONA DE ESTÍMULO AO DESENVOLVIMENTO (ZED) Art. 13 - A Zona de Estímulo ao Desenvolvimento (ZED), são zonas destinada implantação preferencial de atividades ligadas ao apoio logístico, comercio médio e pesado, tendo por princípios a eficiência operacional e gerencial, a segurança urbana e ambiental, devendo obedecer aos seguintes parâmetros urbanísticos e edilícios: |- Área mínima do lote 500,00m?. Il - Frente mínima de 20,00m. Ill - Percentual de área para Equipamento Público Comunitário minimo de 5%. IV - Percentual de área para Área Livre de Uso Público: minimo de 10%. V- Coeficiente de Adensamento Construtivo: 1,00. VI - Coeficiente Suplementar de Adensamento Oneroso: 1,00. VIl - Taxa de Ocupação Habitável Máximo: 90%. VIII - Taxa de Ajardinamento do Lote Mínimo: 10%. IX - Afastamento Frontal Mínimo: 0,00 m (zero). X - Afastamentos Laterais Mínimos de 2,00 m. Art. 14 - São considerados Usos Compatíveis e Incompatíveis para Zona de Estímulo ao Desenvolvimento (ZED) as atividades descritas no Anexo VI deste Decreto. TÍTULO Vil Ve ZONA DE ESTÍMULO À URBANIZAÇÃO - CENTRAL (ZEU-C) |O Art. 15 - À Zona de Estímulo à Urbanização - Central (ZEU-C), é a zonas preferencialmente desejada para difusão do uso misto, visando o máximo adensamento, desde que adequado à capacidade da infraestrutura disponível, Av. Planalto nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br — e-mail: prefeituraWaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 Dá ae PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO desenvolvendo-se especialmente uso residencial, comercial e de serviços, tendo por princípios a flexibilização urbanística, a segurança urbana eficiência operacional, devendo obedecer aos seguintes parâmetros urbanísticos e edilícios: |- Área mínima do lote 400,00 mê. Il - Frente mínima de 10,00 m. Ill - Percentual de área para Equipamento Público Comunitário mínimo de 5%. IV - Percentual de área para Área Livre de Uso Público: mínimo de 10%. V- Coeficiente de Adensamento Construtivo: 1,00. VI - Coeficiente Suplementar de Adensamento Oneroso: 3,00. VII - Taxa de Ocupação Habitável Máximo: 70%. VIII - Taxa de Ajardinamento do Lote Mínimo: 30% (para uso residencial). IX - Taxa de Ajardinamento do Lote Mínimo: 10% (para uso comercial). X - Afastamento Frontal Mínimo: 0,00m (zero) exclusivo para uso comercial. XI - Afastamento Frontal Mínimo: 3,00m para uso residencial. XII - Afastamentos Laterais Mínimos de 1,50 m (edificações térreas). XIII - Afastamentos Laterais Mínimos de 2,00 m (com dois ou mais pavimentos). Art. 16 - São considerados Usos Compatíveis e Incompatíveis para Zona de Estímulo à Urbanização - Central (ZEU-C) as atividades descritas no Anexo VII deste Decreto. Art. 17 - Na Zona de Estímulo à Urbanização - Central (ZEU-C), a partir da Rua Dois para frente, no sentido sul, os imóveis com frente para a Rua Um terão os mesmos regramentos aplicáveis à Zona de Estímulo ao Desenvolvimento (ZED). Parágrafo Único: As disposições referentes ao zoneamento, uso e ocupação do solo, e demais regulamentações aplicáveis à ZED serão integralmente aplicadas aos imóveis mencionados neste artigo, assegurando a coerência urbanística e a compatibilidade de uso entre as áreas adjacentes. TÍTULO IX ZONA DE ESTÍMULO À URBANIZAÇÃO - EXPANSÃO (ZEU-E) Art. 18 - A Zona de Estímulo à Urbanização - Expansão (ZEU-E), são as zonas com prioridade para sua urbanização, pois fazem limites com a infraestrutura consolidada seu uso é adaptativo à característica que se consolidar no entorno, permitindo-se prioritariamente os usos residencial, comercial e de serviços, tendo por a princípio a compatibilidade de vizinhança, a Aprazibilidade da paisagem, a segurança urbana e pedonal e a sociabilidade da vizinhança, podendo ter algum incentivo por parte da administração municipal, devendo obedecer os seguintes parâmetros urbanísticos e edilícios. N (a Av. Planalto nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT fo P Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br — e-mail: prefeituraWaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO | - Área mínima do lote 200,00m?. Il - Frente mínima de 10,00m (para vias locais). Ill - Frente mínima de 12,00m (para avenidas). IV - Percentual de área para Equipamento Público Comunitário mínimo de 5%. V - Percentual de área para Área Livre de Uso Público: minimo de 10%. VI - Coeficiente de Adensamento Construtivo: 0,75. VII - Coeficiente Suplementar de Adensamento Oneroso: 0,75. VIll - Taxa de Ocupação Habitável Máximo: 75%. IX - Taxa de Ajardinamento do Lote Mínimo: 25%. X - Afastamento Frontal Mínimo: 3,00 m. XI - Afastamentos Laterais Mínimos de 1,50 m Art. 19 - São considerados Usos Compatíveis e Incompatíveis para Zona de Estímulo à Urbanização - Expansão (ZEU-E) as atividades descritas no Anexo VIII deste Decreto. TÍTULO X ZONA DE ESTÍMULO À URBANIZAÇÃO - RESIDENCIAL (ZEU-R) Art. 20 - À Zona de Estímulo à Urbanização - Residencial (ZEU-R), são as zonas cujo adensamento é desejado, desde que adequado à capacidade da infraestrutura disponível, desenvolvendo-se especialmente uso residencial, comercial e de serviços, tendo por princípio a compatibilidade de vizinhança, a aprazibilidade da paisagem, a segurança urbana e pedonal e a sociabilidade da vizinhança, devendo obedecer aos seguintes parâmetros urbanísticos e edilícios: |- Área mínima do lote 200,00m2. Il - Frente mínima de 10,00m (para vias locais). Ill - Frente mínima de 12,00m (para avenidas). IV - Percentual de área para Equipamento Público Comunitário mínimo de 5%. V- Percentual de área para Área Livre de Uso Público: mínimo de 10%. VI - Coeficiente de Adensamento Construtivo: 1,00. VII - Coeficiente Suplementar de Adensamento Oneroso: 1,00. VIII - Taxa de Ocupação Habitável Máximo: 70%. IX - Taxa de Ajardinamento do Lote Mínimo: 20%. N os X - Afastamento Frontal Mínimo: 3,00m. we Av. Planalto nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br — e-mail: prefeituraQaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 VA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO XI - Afastamentos Laterais Mínimos de 1,50m. Art. 21 - São considerados Usos Compatíveis e Incompatíveis para Zona de Estímulo à Urbanização - Residencial (ZEU-R) as atividades descritas no Anexo IX deste Decreto. TÍTULO XI TIPO DE UNIDADE Art. 22 - Na análise de compatibilidade das atividades do estabelecimento com o zoneamento urbano, deverá ser levado em consideração o Tipo de Unidade do estabelecimento conforme as seguintes definições: | - Unidade Produtiva: Unidade operacional que exerce atividades de produção ou venda de bens e/ou serviços destinados a terceiros. Il - Unidades de Apoio: Estabelecimentos que exercem atividades de apoio administrativo ou técnico, no âmbito da própria empresa, não desenvolvendo atividade econômica de produção ou de venda de bens e/ou serviços. As Unidades de Apoio incluem: a) Sede: Administração central da empresa, presidência, diretoria. b) Escritório Administrativo: Estabelecimento onde são exercidas atividades meramente administrativas, como escritório de contato, setor de contabilidade, etc. c) Depósito Fechado: Estabelecimento onde a empresa armazena mercadorias próprias destinadas à industrialização e/ou comercialização, sem realizar vendas. d) Almoxarifado: Estabelecimento onde a empresa armazena artigos de consumo para uso próprio. e) Oficina de Reparação: Estabelecimento onde se efetua manutenção e reparação exclusivamente de bens do ativo fixo da própria empresa. f) Garagem: Estabelecimento destinado ao estacionamento de veículos próprios, de uso exclusivo da empresa. 9) Unidade de Abastecimento de Combustíveis: Exclusivamente para abastecimento da frota própria. h) Ponto de Exposição: Local para exposição e demonstração de produtos próprios, sem realização de transações comerciais, tipo showroom. i) Centro de Treinamento: Uso exclusivo da empresa, para realização de atividades de capacitação e treinamento de recursos humanos. j) Centro de Processamento de Dados: Uso exclusivo da empresa, para realização de atividades na área de informática em geral. k) Posto de Serviço: Estabelecimento para execução de serviços de suporte à operação da empresa. ) Posto de Coleta: Estabelecimento destinado a atender o público com o objetivo de recolher produtos, materiais, mercadorias, equipamentos ou informações para posterior encaminhamento à unidade produtiva responsável por sua análise, processamento, beneficiamento ou publicação, como postos de coleta de material para exames laboratoriais, filmes fotográficos para revelação, etc. Art. 23 - Para as Unidades de Apoio, conforme definidas neste Decreto, a equipe técnica do município deverá realizar um auto de inspeção do imóvel para avaliar a compatibilidade da atividade com o zoneamento urbano estabelecido. No , Yo” Av. Planalto nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ND Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br — e-mail: prefeituraQaguaboa.mt.gov.br iz CNPJ: 15.023.898/0001-90 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Parágrafo Único: A inspeção técnica deverá verificar as características específicas do imóvel e da atividade desenvolvida, assegurando que estas estejam em conformidade com as normas de zoneamento aplicáveis. O resultado da inspeção será documentado em um relatório técnico, que servirá de base para a decisão final sobre a viabilidade da instalação ou manutenção da Unidade de Apoio no local. TÍTULO XII DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 24 - As atividades de Organizações Religiosas ou similares serão permitidas nas seguintes zonas, desde que apresentem Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV): |- Zona de Atenção Urbanística - Controle (ZAU-C); Il - Zona de Atenção Urbanística - Social (ZAU-S); Ill - Zona de Estímulo à Urbanização - Central (ZEU-C); IV - Zona de Estímulo à Urbanização - Expansão (ZEU-E); V- Zona de Estímulo à Urbanização - Residencial (ZEU-R). Parágrafo Único: Para atividades de pequeno e médio porte, será permitido apresentar o Estudo de Impacto de Vizinhança Simplificado (EIV-S), contendo, no mínimo, as informações descritas no Anexo X deste Decreto. Art. 25 - As atividades de bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento, serão permitidas nas seguintes zonas, desde que apresentem Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e Projeto de Isolamento Acústico (PIA): |- Zona de Atenção Urbanística - Controle (ZAU-C); Il - Zona de Atenção Urbanística - Social (ZAU-S); Ill - Zona de Estímulo à Urbanização - Central (ZEU-C); IV - Zona de Estímulo à Urbanização - Expansão (ZEU-E); V - Zona de Estímulo à Urbanização - Residencial (ZEU-R). $1º - Para atividades de pequeno e médio porte, localizadas na Zona de Estímulo à Urbanização - Central (ZEU- C), será permitido apresentar apenas o Estudo de Impacto de Vizinhança Simplificado (EIV-S), contendo, no mínimo, as informações descritas no Anexo X deste Decreto. $ 2º - Com exceção da Zona de Estímulo à Urbanização - Central (ZEU-C), nas demais zonas mencionadas neste artigo, as atividades que envolvam produção sonora para entretenimento deverão ocorrer em ambientes com isolamento acústico adequado, conforme as especificações técnicas definidas no Projeto de Isolamento Acústico (PIA). Art. 26 - A Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de emissão de viabilidade ou alvará de funcionamento somente será exigida nos casos em que a atividade pretendida não esteja claramente especificada ou não possua uma descrição similar nos anexos deste Decreto. y Lo” ou PA) Av. Planalto nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br — e-mail: prefeituraWDaguaboa.mt.gov.br , CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO $ 1º - Nos casos em que se faça necessária a Certidão de Uso e Ocupação do Solo, o Setor de Tributos deverá, de forma automática, proceder à solicitação junto ao Setor de Planejamento Urbano, sem a necessidade de requerimento adicional por parte do interessado. $ 2º - A emissão da referida certidão será isenta de taxas e deverá ocorrer no prazo máximo de um dia útil. Art. 27 - A edificação, instalação ou equipamento, a partir de 10m (dez metros) de altura em relação ao perfil natural do terreno deve observar afastamento contínuo, lateral e de fundo, que pode ser escalonado, e que deve ser dimensionado de acordo com fórmula a seguir, respeitado o mínimo de 3m (três metros). A=(H-6)+10 onde: A = afastamento lateral e de fundo; H= altura da edificação em metros contados a partir do perfil do terreno. Art. 28 - No cálculo da altura “H” da edificação não serão considerados: | - platibandas que envolve o telhado e o guarda corpo de proteção contra queda com até 1,20m (um metro e vinte); Il - anteparos verticais como gradis, alambrados ou similar que apresentem superfície vazada igual ou superior a 80% de sua superfície total; III - ático. Art. 29 - As atividades de condicionamento físico, incluindo academias, centros de treinamento, estúdios de pilates, yoga, e similares, poderão ser instaladas nas seguintes zonas do município, conforme regulamentação municipal vigente: |- Zona de Atenção Urbanística - Controle (ZAU-C); Il - Zona de Atenção Urbanística - Social (ZAU-S); Ill -Zona de Estímulo ao Desenvolvimento (ZED) IV - Zona de Estímulo à Urbanização - Central (ZEU-C); V - Zona de Estímulo à Urbanização - Expansão (ZEU-E); VI - Zona de Estímulo à Urbanização - Residencial (ZEU-R). Art. 30 - As atividades de condicionamento físico mencionadas no art. 31 deverão atender às exigências de estacionamento previstas na regulamentação municipal aplicável, garantindo a disponibilidade de vagas de acordo com a capacidade e o porte do estabelecimento. O não cumprimento das exigências de estacionamento poderá resultar na não emissão ou revogação do alvará de funcionamento. Parágrafo Único: O número minimo de vagas de estacionamento deverá ser calculado conforme as normas estabelecidas no Código de Obras e Edificações do município, levando em consideração o tipo de atividade e a área construída do estabelecimento. Art. 31 - As atividades relacionadas à manutenção e reparação de veículos automotores e afins serão permitidas exclusivamente na Zona de Estímulo ao Desenvolvimento (ZED), incluindo, mas não se limitando a: N a Av. Planalto nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ua Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br — e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br Dá CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO | - Reparações mecânicas em veículos automotores; E Il - Reparações em sistemas de injeção eletrônica em automóveis; Ill - Serviços de vidraçaria em automóveis; IV - Manutenção e reparação de caminhões, ônibus e outros veículos pesados; V- Serviços de conversão de motores de veículos automotores; VI - Adaptação de veículos em oficinas mecânicas para necessidades especiais de deficientes físicos e similares; VII - Manutenção e reparação de tanques, reservatórios e cilindros metálicos para veículos automotores; VIII - Manutenção e reparação de motocicletas; IX - Recauchutagem de pneumáticos; X- Instalação ou substituição de peças e acessórios para veículos automotores, associada ou não à venda; XI - Recondicionamento, recuperação ou retífica de motores para veículos automotores; XII - Blindagem de veículos automotores; XIII - Manutenção e reparação de tratores agricolas e não agrícolas; XIV - Serviços de guincho (reboque), inclusive a assistência a veículos em estradas; XV - Serviços de capoteiros; Art. 32 - As atividades de reparação e manutenção de bicicletas, triciclos e outros veículos não motorizados, incluindo a instalação de acessórios e o conserto de pneus e câmaras-de-ar, serão permitidas nas seguintes zonas: | - Zona de Atenção Urbanística - Controle (ZAU-C); Il - Zona de Atenção Urbanística - Social (ZAU-S); Ill -Zona de Estímulo ao Desenvolvimento (ZED) IV - Zona de Estímulo à Urbanização - Central (ZEU-C); V- Zona de Estímulo à Urbanização - Expansão (ZEU-E); VI - Zona de Estímulo à Urbanização - Residencial (ZEU-R). Art. 33 - Os serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores serão permitidos exclusivamente na Zona de Estímulo ao Desenvolvimento (ZED), condicionados à apresentação do licenciamento ambiental conforme as exigências estabelecidas pela legislação vigente. Art. 34 - A emissão do alvará de funcionamento para atividades sujeitas a licenciamento ambiental será realizada somente após a obtenção do devido licenciamento ambiental do empreendimento, conforme as exigências estabelecidas pela legislação vigente. 5 N du ve N Av. Planalto nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br — e-mail: prefeituraWaguaboa.mt.gov.br rá CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO $ 1º - Mediante a apresentação do protocolo de solicitação do licenciamento ambiental, será emitido um alvará de funcionamento provisório com validade de 90 (noventa) dias. Este alvará provisório poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que sejam apresentadas as devidas justificativas para a prorrogação. $ 2º- A operação de atividades sem o alvará de funcionamento definitivo ou provisório será considerada irregular e sujeitará o estabelecimento às sanções aplicáveis. Art. 35 - No caso de Licença de Operação (LO), se a renovação da licença for requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias antes do término de sua validade, a licença permanecerá válida, incluindo todas as suas condicionantes de cumprimento continuado, até que o órgão licenciador se manifeste definitivamente sobre o pedido. Art. 36 - O comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) em botijões será permitido exclusivamente na Zona de Estímulo ao Desenvolvimento (ZED). Art. 37 - A instalação de comércio varejista de combustiveis para veículos automotores será permitida apenas em confluências que envolvam pelo menos dois dos seguintes tipos de logradouro: | - Avenidas; Il - Rua Um; III - Rodovia Estadual; IV - Rodovia Federal. Art. 38 - Os empreendimentos que estavam regulares com alvará de funcionamento emitido anterior à data de promulgação do Primeiro Plano Diretor, em 08 de dezembro de 2009, ou do Segundo Plano Diretor, em 26 de dezembro de 2022, e que tiveram suas atividades posteriormente consideradas incompatíveis com o local de instalação, serão considerados regulares pelo princípio do direito adquirido. Parágrafo Único: Tais empreendimento manterão sua regularidade desde que não haja alteração significativa na atividade ou expansão do empreendimento. Qualquer mudança deverá ser submetida à análise e aprovação conforme as normas vigentes. Art. 39 - Qualquer atividade instalada em desacordo com as disposições deste Decreto será considerada irregular e estará sujeita à fiscalização do Núcleo de Licenciamento e Fiscalização (NLF), com a aplicação de multas e demais penalidades conforme previstas na regulamentação municipal vigente. Parágrafo Único: As penalidades aplicáveis poderão incluir, além das multas, a suspensão ou interdição da atividade irregular, até que seja regularizada conforme as normas estabelecidas. Art. 40 - Os empreendimentos que exigem a apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) ou Projeto de Isolamento Acústico (PIA) deverão submeter esses documentos à análise e aprovação pelo Município antes do início da execução ou funcionamento do empreendimento. $ 1º - O prazo para análise e aprovação dos documentos mencionados será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, de forma justificada, uma única vez por igual período. $ 2º - A aprovação dos documentos é condição indispensável para a obtenção do alvará de funcionamento ou autorização para a execução do empreendimento, sendo vedado o início das atividades sem a devida aprovação. Av. Planalto nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 po Site: www.aguaboa.mt.gov.br — e-mail: prefeituraWaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 yr Vos E PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 41 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 4362, de 27 de agosto de 2024. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 09 DE SETEMBRO DE 2024. Secretário Municipal dé Administração e Planejamento Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa, em 09 de setembro de 2024. IR Todo / |) lp eN ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretaria Adjunta de Planejamento Av. Planalto nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br — e-mail: prefeituraWaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO | - Atividades consideradas Usos Compatíveis e Incompatíveis para Zona de Segurança Aeroportuária (ZSA) Atividades consideradas Usos Compatíveis Categoria Atividade Centros de Distribuição e Armazéns Logísticos Depósitos de Combustíveis e Lubrificantes Manutenção e Suporte Oficinas de Manutenção de Aeronaves Logística e Armazenamento Aeroportuário Bases de Apoio Operacional Serviços Técnicos e Escritórios Administrativos Administrativos Centros de Controle Operacional Estacionamentos de Veículos Areas para Operações de Carga e Descarga Instalações de Apoio à Torre de Controle Infraestrutura de Transporte Navegação Aérea Estações de Rádio e Radar Serviços Ambientais e de Estações de Tratamento de Resíduos Aeroportuários Segurança Areas de Proteção Ambiental Bases de Bombeiros Aeroportuários Instalações de Segurança e Vigilância Areas para Armazenamento de Equipamentos Areas para Veículos de Carga Serviços de Emergência Suporte Logístico Atividades consideradas Usos Incompatíveis Categoria Atividade Qualquer tipo de moradia, incluindo residências unifamiliares e multifamiliares Shoppings, centros comerciais, cinemas, teatros Escolas, universidades, creches Atividades com Afluência de Hospitais, clínicas, postos de saúde Público Igrejas, templos, locais de culto Parques de diversão, áreas de lazer com grande concentração de pessoas Indústrias químicas de alto impacto Indústrias metalúrgicas Indústrias de cimento e mineração Fábricas de produtos inflamáveis ou explosivos Atividades que Gerem Ruído Estúdios de gravação, casas de shows, boates Excessivo Indústrias de fabricação de máquinas pesadas Depósitos de resíduos tóxicos ou perigosos Atividades que Gerem Risco Usinas de reciclagem de materiais perigosos Ambiental Qualquer atividade que possa comprometer a segurança ambiental ou sanitária da Z.S.A. Atividades de Alto Tráfego de Grandes centros de distribuição de mercadorias que gerem intenso Veículos tráfego de caminhões e veículos pesados Atividades Residenciais Atividades Industriais Poluentes Av. Planalto nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br — e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO (ZS]) Atividades consideradas Usos Compatíveis Categoria Atividade Fábricas e plantas de produção industrial de grande escala Indústrias de transformação, como metalurgia, siderurgia, e produtos Indústrias de Grande Porte químicos Usinas de energia (excluindo usinas nucleares ou com risco elevado de poluição) Centros logísticos e de distribuição de grande porte Depósitos e armazéns de materiais industriais Pátios de manobra e armazenamento de contêineres Terminais de carga e descarga de materiais industriais Estacionamentos para veículos pesados e maquinário industrial Manutenção e Reparos Oficinas para manutenção e reparo de maquinário e equipamentos Industriais industriais Instalações para montagem e desmontagem de grandes estruturas industriais Estações de tratamento de efluentes industriais Usinas de reciclagem de resíduos industriais (exceto materiais Serviços de Apoio Industrial perigosos) Laboratórios de pesquisa e desenvolvimento voltados para processos industriais Áreas para armazenagem de combustíveis industriais, desde que dentro das normas de segurança Infraestruturas de suporte técnico, como escritórios administrativos ligados à operação industrial ANEXO Il - Atividades consideradas Usos Compatíveis e Incompatíveis para Zona de Segurança Industrial ES Logística e Armazenamento Industrial Infraestrutura de Transporte Suporte Operacional e Logistico Segurança e Emergência Rs o Rs pos pata SrgENCIa Bases de combate a incêndios industriais é emergências Instalações de segurança e controle de acesso ao perímetro industrial Atividades consideradas Usos Incompatíveis Categoria Atividade Qualquer tipo de moradia, incluindo residências unifamiliares e multifamiliares Centros comerciais, shoppings, mercados Atividades com Afuência de pocos, unversidades. creches Público ospitais, clínicas, postos de saúde Igrejas, templos, locais de culto Parques de diversão, centros esportivos, e áreas de lazer Lojas de varejo, supermercados, farmácias Restaurantes, bares, lanchonetes Serviços de conveniência e pequenos comércios Cinemas, teatros, casas de shows, boates Salões de festas, casas de eventos i Indústrias que manipulam materiais radioativos ou explosivos ) “ue Fábricas de produtos inflamáveis de alto risco N Av. Planalto nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 pr Site: www.aguaboa.mt.gov.br — e-mail: prefeituraWaguaboa.mt.gov.br Pá á Atividades Residenciais Atividades Comerciais Médias e Leves Atividades de Entretenimento Atividades Industriais Perigosas a CNP): 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Usinas nucleares ou qualquer outra instalação com potencial elevado de poluição ou risco ambiental Atividades que Gerem Ruído Estúdios de gravação, eventos de grande porte que gerem poluição Excessivo sonora Atividades com Grande Estacionamentos ou centros de distribuição para veículos de passeio Concentração de Veículos Leves e leve uso comercial 7 | a” A Av. Planalto nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 W Site: www.aguaboa.mt.gov.br — e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO III - Atividades consideradas Usos Compatíveis e Incompatíveis para Zona de Atenção Ecológica (ZAE) Atividades consideradas Usos Compatíveis Categoria Atividade Areas de conservação e reservas naturais Preservação Ambiental Projetos de reflorestamento e recuperação de áreas degradadas Estações de tratamento de água e conservação de mananciais Parques urbanos e trilhas ecológicas Lazer e Recreação Jardins botânicos e hortos florestais Áreas para piqueniques e espaços de convivência ao ar livre Centros de educação ambiental Museus e centros de interpretação da natureza Programas de voluntariado para preservação ambiental Estações de monitoramento da qualidade do ar, água e solo Pesquisa e Monitoramento Laboratórios de pesquisa ambiental (desde que tenham impacto Ambiental mínimo) Projetos de observação da vida silvestre Trilhas de caminhada e ciclovias de baixo impacto ambiental Infraestrutura de Baixo Impacto Infraestrutura básica de apoio ao visitante, como banheiros ecológicos e pequenos quiosques Agricultura sustentável e orgânica Atividades de Baixo Impacto Áreas de permacultura e agrofloresta Programas de compostagem e reciclagem Residencial unifamiliar, cuja área do imóvel tenha fração superior a 50% em zona diferente da ZAE Educação e Conscientização Ambiental Residencial Atividades consideradas Usos Incompatíveis Categoria Atividade Indústrias de qualquer porte, especialmente aquelas que geram resíduos ou poluentes Atividades Industriais Usinas de energia, exceto aquelas com baixo impacto ambiental (como solar ou eólica) Fábricas de produtos químicos, petroquímicos, ou congêneres Atividades Comerciais de Grande Shopping centers, grandes centros comerciais Porte Supermercados, hipermercados, e lojas de departamento ei ' Terminais rodoviários, ferroviários, ou portuários Aiidades de Alo Tráfogo Garagens de ônibus ou caminhões Atividades Residenciais Residências unifamiliares ou multifamiliares cuja área do imóvel Incompatíveis esteja integralmente dentro da ZAE Casas de shows, boates, cinemas, teatros Parques de diversão, estádios, ou qualquer atividade que gere grande afluência de público Extração de minerais, pedreiras, ou qualquer atividade de mineração Exploração de recursos naturais que comprometam a integridade Atividades de Entretenimento e Aglomeração Atividades de Extração e Meepação ambiental Ee Depósitos de lixo ou aterros sanitários S Q o” a Av. Planalto nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Ny Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br — e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Ad CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Atividades Poluentes ou Qualquer atividade que implique desmatamento, poluição dos Degradadoras recursos hídricos, ou degradação do solo a Av. Planalto nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br — e-mail: prefeituraWaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 ; E PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO IV- Atividades consideradas Usos Compatíveis e Incompatíveis para Zona de Atenção Urbanística - Controle (ZAU-C) Atividades consideradas Usos Compatíveis Categoria Residencial de Baixa Densidade Lazer e Recreação Serviços Comunitários Infraestrutura de Baixo Impacto Comércio e Serviços de Baixo Impacto Educação e Saúde de Pequeno Porte Espaços de Uso Público e Cultural Atividade Loteamentos e moradias unifamiliares com planejamento urbano voltado para a compatibilidade de vizinhança Parques, praças e áreas de lazer que promovam a aprazibilidade da paisagem e incentivem a sociabilidade Pequenos centros comunitários, bibliotecas, e espaços de convivência para atividades sociais e culturais Infraestruturas para mobilidade urbana, como ciclovias, calçadas seguras, e pequenas vias de acesso Pequenos comércios locais, como padarias, farmácias, e mercearias, que atendam às necessidades básicas da vizinhança Creches, escolas de educação infantil e básica, postos de saúde e clínicas de atendimento primário Áreas para feiras, mercados de agricultores, eventos culturais ao ar livre que incentivem a interação social Atividades consideradas Usos Incompatíveis Categoria Atividades Industriais Atividades Comerciais de Grande Porte Atividades com Alto Tráfego de Veículos Residenciais de Alta Densidade Atividades de Entretenimento de Grande Porte Atividades Comerciais Incompatíveis Atividades que Degradam a Paisagem Atividades Perigosas ou Insalubres Atividade Qualquer tipo de indústria, especialmente aquelas de médio ou grande porte Fábricas e instalações de manufatura que gerem ruído, poluição ou tráfego pesado Shopping centers, hipermercados, e grandes lojas de departamento Centros de distribuição e logística de grande porte Terminais de ônibus, garagens de veiculos pesados, e estacionamentos de grande escala Prédios de apartamentos de grande altura ou condomínios fechados com alta densidade Casas de shows, boates, estádios, ou qualquer estabelecimento que gere grande afluência de público Bares, casas notumas, e estabelecimentos de entretenimento notumo com potencial de gerar distúrbios à vizinhança Depósitos de lixo, sucatas, e atividades que comprometam a estética urbana e a aprazibilidade da paisagem Armazéns de materiais perigosos, postos de gasolina, e instalações que apresentem risco à segurança urbana Av. Planalto nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 CNPJ: 15.023.898/0001-90 Site: www.aguaboa.mt.gov.br — e-mail: prefeituraQaguaboa.mt.gov.br TA j a ANEXO V- Atividades consideradas Usos Compatíveis e Incompatíveis para Zona de Atenção Urbanística - Social (ZAU-S) PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Atividades consideradas Usos Compatíveis Categoria Residencial Comércio Leve e Médio Serviços Leves e Médios Educação e Saúde Comunitária Lazer e Espaços Públicos Infraestrutura de Apoio Comunitário Atividade Habitação unifamiliar e multifamiliar, incluindo conjuntos habitacionais de interesse social Loteamentos e moradias voltadas para famílias de baixa e média renda Pequenos mercados, mercearias, padarias Farmácias, lojas de conveniência, e pequenos comércios locais Salões de beleza, oficinas de reparo leve (como sapatarias e alfaiatarias) Clínicas médicas, odontológicas e veterinárias de pequeno porte Escritórios de serviços profissionais, como contabilidade, advocacia e consultorias Creches, escolas de educação infantil e básica, postos de saúde e centros comunitários Praças, parques e áreas de lazer público Centros comunitários e espaços para atividades culturais e esportivas Infraestrutura básica de apoio à comunidade, como centros de distribuição de água e energia Equipamentos urbanos que promovam a qualidade de vida e o bem- estar dos moradores Atividades consideradas Usos Incompatíveis Categoria Atividades Industriais Atividades Logisticas Comércio de Grande Porte Atividades com Alto Tráfego de Veículos Entretenimento de Grande Porte Atividades Perigosas ou Insalubres Atividades que Geram Poluição Infraestrutura de Grande Impacto Atividade Qualquer tipo de indústria, independentemente do porte Fábricas, plantas de produção, e instalações de manufatura Centros de distribuição, armazéns de grande porte, e instalações logísticas Terminais de carga e descarga, depósitos de veículos pesados Shopping centers, hipermercados, e grandes lojas de departamento Supermercados de grande porte Terminais rodoviários, garagens de ônibus, e estacionamentos de grande escala Casas de shows, boates, estádios, e quaisquer estabelecimentos que gerem grande afluência de público Armazéns de materiais perigosos, postos de gasolina, e depósitos de lixo Instalações que produzam poluição sonora, atmosférica, ou visual significativa Usinas de energia (exceto solar ou eólica de pequeno porte), estações de tratamento de resíduos industriais N Av. Planalto nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 CNPJ: 15.023.898/0001-90 Site: www.aguaboa.mt.gov.br — e-mail: prefeituraWaguaboa.mt.gov.br TA ve 7 E ANEXO VI - Atividades consideradas Usos Compatíveis e Incompatíveis para Zona de Estimulo a Desenvolvimento (ZED) PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Atividades consideradas Usos Compatíveis Categoria Apoio Logístico Comércio Médio e Pesado Serviços Técnicos e Industriais Infraestrutura de Suporte Educação e Treinamento Técnico Segurança Urbana e Ambiental Atividade Centros de distribuição e armazéns de médio e grande porte Terminais de carga e descarga para transporte rodoviário, ferroviário, ou aéreo Estações de armazenamento e manuseio de contêineres Lojas de materiais de construção, depósitos e atacadistas Supermercados de grande porte e centros de distribuição de produtos alimentícios Comércio de defensivos agricolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo Concessionárias de veículos pesados e máquinas industriais Oficinas de manutenção de veículos pesados e maquinário industrial Empresas de transporte e logística, incluindo garagens para frotas de caminhões Estações de serviços para veículos pesados (postos de combustível, oficinas de reparo) Infraestruturas de suporte, como centrais de distribuição de energia e água para operações logísticas Centros administrativos e escritórios para gerenciamento das operações logísticas e comerciais Centros de treinamento técnico e profissional voltados para as áreas de logística e comércio Instalações de segurança, como postos de vigilância e controle de acesso Areas para gestão de resíduos industriais e comerciais, desde que estejam em conformidade com as normas ambientais Atividades consideradas Usos Incompatíveis Categoria Atividades Residenciais Comércio Leve e de Conveniência Atividades de Entretenimento de Grande Afluência Serviços Públicos de Grande Afluência Atividades de Lazer Indústrias Pesadas e Poluentes Atividade Qualquer tipo de moradia, incluindo residências unifamiliares e multifamiliares Pequenos comércios, como padarias, farmácias, e lojas de conveniência Bares, restaurantes e cafés voltados para o público em geral Casas de shows, cinemas, teatros, e outros estabelecimentos de entretenimento com grande afluência de público Escolas, hospitais, clínicas, e centros comunitários Parques, praças, áreas de lazer e recreação Fábricas que emitem altos níveis de poluição, como indústrias químicas e petroquímicas Usinas de energia com alto impacto ambiental, como termelétricas ou nucleares Armazéns de produtos inflamáveis, explosivos, ou tóxicos À Vs W Av. Planalto nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT k- is Fone: (66) 3468-6400 CNPJ: 15.023.898/0001-90 Site: www.aguaboa.mt.gov.br — e-mail: prefeituraQaguaboa.mt.gov.br a / PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Atividades Perigosas ou de Alto Depósitos de resíduos perigosos ou atividades de manipulação de Risco materiais radioativos Atividades Culturais e de Reunião Museus, galerias de arte, centros de convenções, ou qualquer Pública atividade que envolva aglomeração de pessoas . a R Cultivos agrícolas, criação de animais, e outras atividades Agricultura e Atividades Rurais agropecuárias 3 Av. Planalto nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br — e-mail: prefeituraWaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 ANEXO VII - Atividades consideradas Usos Compatíveis e Incompatíveis para Zona de Estímulo à Urbanização - Central (ZEU-C) PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Atividades consideradas Usos Compatíveis Categoria Atividades Residenciais Comércio e Serviços de Médio e Grande Porte Educação e Saúde Serviços Públicos e Institucionais Lazer e Entretenimento Infraestrutura Urbana Comércio de Conveniência e Serviços Leves Atividade Qualquer tipo de moradia, incluindo residências unifamiliares e multifamiliares Supermercados, lojas de departamento, e centros comerciais Escritórios comerciais, bancos, e agências de serviços financeiros Restaurantes, bares, e cafés que atendam tanto a moradores quanto a visitantes Escolas, universidades, e centros de formação profissional Clínicas médicas, odontológicas, e hospitais de porte médio Sedes de órgãos governamentais, delegacias, e postos de saúde Bibliotecas, centros culturais, e museus Cinemas, teatros, e centros de entretenimento de porte médio Academias, centros esportivos, e áreas de lazer urbanas Estações de transporte público, estacionamentos públicos, e centros de mobilidade urbana Infraestrutura de suporte, como redes de água, esgoto, energia elétrica, e telecomunicações Lojas de conveniência, farmácias, e pequenas lojas de varejo Serviços de reparo leve, como sapatarias, lavanderias e chaveiros. Serão aceitos comércio de pequeno porte de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo, somente os localizados a partir da Rua Dois para frente, no sentido sul, os imóveis locados com frente para a Rua Um). Atividades consideradas Usos Incompatíveis Categoria Indústrias de Médio e Grande Porte Logística e Armazenamento de Grande Porte Agricultura e Atividades Rurais Comércio e Serviços de Pequeno Porte (Isolados) Atividades de Entretenimento de Grande Porte Atividade Fábricas, plantas de produção, e instalações industriais que gerem ruído, poluição ou tráfego pesado Indústrias químicas, petroquímicas, e outras atividades industriais de alto impacto Centros de distribuição, armazéns de grande porte, e terminais de carga e descarga Depósitos e pátios de manobra para veículos pesados Qualquer tipo de cultivo agrícola, pecuária, ou atividades de caráter rural Pequenos quiosques, lojas de conveniência isoladas, ou atividades que não contribuam para o adensamento urbano Estádios, arenas, e casas de shows de grande capacidade Es a Armazéns de materiais inflamáveis, explosivos ou tóxicos Av. Planalto nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br — e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Instalações Perigosas ou de Alto Qualquer instalação que apresente risco elevado à segurança urbana Risco ou ambiental Infraestrutura de Grande Impacto Usinas de energia de grande porte (exceto renováveis de pequeno Ambiental porte), estações de tratamento de resíduos industriais Atividades de Baixa Intensidade Atividades que não promovam o uso eficiente da infraestrutura urbana Urbana disponível, como grandes áreas verdes sem uso definido hot Av. Planalto nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT rá Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br — e-mail: prefeituraQWaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO VIII - Atividades consideradas Usos Compatíveis e Incompatíveis para Zona de Estímulo à Urbanização - Expansão (ZEU-E) Atividades consideradas Usos Compatíveis Categoria Atividade Desenvolvimento de loteamentos e conjuntos habitacionais de baixa a média densidade Residencial Construção de moradias unifamiliares e multifamiliares adaptadas à infraestrutura disponível Condomínios residenciais que promovam a integração com o entorno Pequenos e médios estabelecimentos comerciais, como mercearias, padarias, farmácias Escritórios profissionais e serviços leves, como consultórios médicos, contabilidades, e advocacias Restaurantes, cafés, e lanchonetes que servem à comunidade local Creches, escolas de educação básica e postos de saúde Educação e Saúde Comunitária Centros comunitários e de apoio social que incentivem a sociabilidade da vizinhança Praças, parques, e áreas de lazer que promovam a qualidade de vida Lazer e Espaços Públicos e a aprazibilidade da paisagem Espaços esportivos e culturais de pequeno a médio porte Infraestruturas de suporte, como redes de água, esgoto, energia, e telecomunicações Pequenas centrais de serviços urbanos, como unidades de segurança e vigilância Lojas de conveniência, farmácias, e serviços locais que atendam às necessidades imediatas da população Pequenos centros comerciais integrados ao tecido urbano, que respeitem a escala do entorno Infraestruturas para transporte público e mobilidade urbana, como ciclovias e calçadas seguras Estacionamentos públicos de pequeno porte para suporte ao comércio e serviços locais Comércio e Serviços Leves e Médios Infraestrutura Urbana de Apoio Comércio de Conveniência Transporte e Mobilidade Urbana Atividades consideradas Usos Incompatíveis Categoria Atividade Qualquer tipo de fábrica ou planta industrial que gere ruído, poluição Indústrias de Médio e Grande ou tráfego pesado Porte Instalações industriais de transformação, como metalurgia, petroquímica, ou de produtos químicos Logistica e Armazenamento de Centros de distribuição, armazéns de grande escala, e terminais de Grande Porte senta e pra Depósitos de veículos pesados e pátios de manobra Atividades com Alto Tráfego de Terminais rodoviários, garagens de ônibus, e estacionamentos de Veículos grande escala Comércio deiGrande Porte Shopping centers, hipermercados, e grandes lojas de departamento que não estejam integrados ao tecido urbano x sa Av. Planalto nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT + Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br — e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br A CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Supermercados de grande porte que possam gerar tráfego elevado e desconectar o entorno urbano Atividades de Entretenimento de Grande Afluência Atividades Residenciais de Alta Prédios de apartamentos de grande altura que não respeitem a escala Densidade e a característica do entorno Atividades de Baixa Intensidade Areas verdes extensas sem uso definido ou que não promovam a Urbana integração com a malha urbana Armazéns de materiais inflamáveis, explosivos, ou tóxicos Qualquer instalação que apresente risco elevado à segurança urbana Estádios, arenas, e casas de shows de grande capacidade Instalações Perigosas ou de Alto Risco ou ambiental Atividades que Degradam a Depósitos de sucata, estações de tratamento de resíduos industriais, Paisagem ou qualquer atividade que comprometa a aprazibilidade da paisagem ” 2 Av. Planalto nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br — e-mail: prefeituraWaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 Td PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO IX - Atividades consideradas Usos Compatíveis e Incompatíveis para Zona de Estímulo à Urbanização - Residencial (ZEU-R) Atividades consideradas Usos Compatíveis Categoria Atividade Prédios de apartamentos e condomínios residenciais adaptados à Residencial de Média e Alta capacidade da infraestrutura disponível Densidade Conjuntos habitacionais de baixa a média densidade, como vilas e condomínios horizontais Lojas de conveniência, mercearias, farmácias, e pequenos mercados Comércio e Serviços de Pequeno Escritórios profissionais e serviços leves, como consultórios médicos, e Médio Porte advocacias, e contabilidades Restaurantes, cafés, e lanchonetes que servem à comunidade local Creches, escolas de educação básica, e centros de ensino de médio Educação e Saúde Comunitária porte Clínicas médicas, odontológicas, e postos de saúde Praças, parques, e áreas de lazer que promovam a qualidade de vida e a aprazibilidade da paisagem Centros comunitários e culturais que incentivem a sociabilidade da vizinhança Redes de água, esgoto, energia elétrica, e telecomunicações adaptadas ao adensamento desejado Infraestruturas de transporte público, como estações de ônibus e ciclovias Salões de beleza, academias, e serviços de reparo leve, como Comércio de Conveniência e sapatarias e lavanderias Serviços Leves Pequenos centros comerciais integrados ao tecido urbano que respeitem a escala do entorno Infraestruturas para pedestres, como calçadas seguras, e ciclovias Transporte e Mobilidade Urbana Estacionamentos públicos de pequeno porte que atendam ao comércio e serviços locais Lazer e Espaços Públicos Infraestrutura Urbana de Apoio Atividades consideradas Usos Incompatíveis Categoria Atividade Qualquer tipo de fábrica ou planta industrial que gere ruído, poluição, Indústrias de Médio e Grande ou tráfego pesado Porte Instalações industriais de transformação, como metalurgia e petroquímica Centros de distribuição, armazéns de grande escala, e terminais de carga e descarga Depósitos e pátios de manobra para veículos pesados Shopping centers, hipermercados, e grandes lojas de departamento que não estejam integrados ao tecido urbano Supermercados de grande porte que possam gerar tráfego elevado e desconectar o entorno urbano Atividades com Alto Tráfego de Terminais rodoviários, garagens de ônibus, e estacionamentos de q q Veículos grande escala : No” Logística e Armazenamento de Grande Porte Comércio de Grande Porte Av. Planalto nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 , Site: www.aguaboa.mt.gov.br — e-mail: prefeituraWDaguaboa.mt.gov.br 4 CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Grande Afluência Atividades Residenciais de Baixa Moradias unifamiliares isoladas que ocupem grandes áreas e não Densidade contribuem para o adensamento desejado Armazéns de materiais inflamáveis, explosivos, ou tóxicos Qualquer instalação que apresente risco elevado à segurança urbana e gi Estádios, arenas, e casas de shows de grande capacidade <= Instalações Perigosas ou de Alto Risco ; ou ambiental Atividades que Degradam a Depósitos de sucata, estações de tratamento de resíduos industriais, Paisagem ou qualquer atividade que comprometa a aprazibilidade da paisagem Agricultura e Atividades Rurais Cultivos agrícolas, pecuária, ou qualquer atividade de caráter rural je Av. Planalto nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br — e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br HT CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO X - Modelo de Estudo de Impacto de Vizinhança Simplificado (EIV-S) Gia 1. Identificação do Empreendimento e Nome do Empreendimento: [Nome do empreendimento] e Endereço: [Localização do empreendimento] e Proprietário/Responsável: [Nome do responsável] e Natureza do Empreendimento: [Exemplo: Comercial, Residencial, Industrial, Religioso, Recreativo] e Área Total: [Área em m3] e Número de Pavimentos: [Número de pavimentos] e Capacidade de Ocupação: [Capacidade máxima de ocupação] 2. Caracterização do Entorno e Descrição da Vizinhança: Descrever as caracteristicas predominantes da vizinhança (ex. residencial, comercial, misto). e Infraestrutura Existente: Identificar as principais vias de acesso, disponibilidade de transporte público, serviços de água, esgoto, energia, etc. e Usos e Atividades Próximas: Descrever os usos predominantes na área circunvizinha (ex. residências, escolas, hospitais, comércio, etc.). 3. Descrição do Empreendimento e Atividade Principal: Descrever a atividade principal do empreendimento. e Horário de Funcionamento: Especificar os horários de operação do empreendimento. e Fluxo de Pessoas e Veículos: Estimar o número de pessoas e veículos que circularão no empreendimento diariamente. Av. Planalto nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT N Vo” Fone: (66) 3468-6400 he a Site: www.aguaboa.mt.gov.br — e-mail: prefeituraQWaguaboa.mt.gov.br J/ CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO 4. Potenciais Impactos gu Impacto sobre o Tráfego: Analisar se haverá um aumento significativo no tráfego local, especialmente nos horários de pico. Propor medidas de mitigação, se necessário. Impacto sobre o Meio Ambiente: Identificar possíveis impactos ambientais, como geração de resíduos, poluição sonora, visual ou atmosférica. Sugerir estratégias para mitigação. Impacto sobre a Segurança: Avaliar se o empreendimento pode gerar algum tipo de insegurança para a vizinhança (ex. aumento de ruído, fluxo de pessoas). Propor soluções. 5. Propostas de Mitigação e Medidas para Redução de Impacto no Tráfego: Propostas de adequação de acesso, estacionamento, sinalização, entre outros. e Gestão Ambiental: Plano de gerenciamento de resíduos, medidas para controle de ruído, estratégias de paisagismo, etc. e Segurança e Convivência Urbana: Propostas de medidas para garantir a segurança e o bem-estar da comunidade local, como monitoramento por câmeras, iluminação adequada, etc. 6. Consulta e Participação da Comunidade e Consulta à Comunidade: Descrever como a comunidade local foi consultada, por exemplo, através de reuniões, enquetes ou entrevistas. e Principais Preocupações e Sugestões dos Moradores: Resumo das principais preocupações levantadas pelos moradores e como o empreendimento pretende abordá-las. 7. Considerações Finais e Conclusão sobre a Viabilidade do Empreendimento: Resumo da análise de viabilidade do empreendimento no contexto urbano e ambiental. e Assinaturas: Assinatura do responsável técnico pelo EIV e do proprietário/responsável pelo empreendimento. Av. Planalto nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Ra X Fone: (66) 3468-6400 o ; Site: www.aguaboa.mt.gov.br — e-mail: prefeituraQaguaboa.mt.gov.br Y CNP): 15.023.898/0001-90 ESTADO DE MATO GROSSO Anexos e Planta de Localização; e Croquis do Empreendimento; e Relatório Fotográfico do Entorno; e ARTI/RRT ou TRT do Responsável Técnico pelo ElV. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA Este modelo simplificado de EIV é adequado para empreendimentos de pequeno porte e visa garantir que a implantação do empreendimento seja feita de maneira harmônica com a vizinhança, respeitando o ambiente urbano e a comunidade local. Anexo XI - Formuiário de Consulta à Comunidade 1. Informações do Participante e Nome Completo: e Endereço: e Telefone: e E-mail: Relação com o Local do Empreendimento: () Morador () Comerciante () Proprietário de Imóvel () Outro: 2. Informações sobre o Empreendimento e Nome do Empreendimento: e Localização do Empreendimento: e Data da Consulta: e Local da Consulta: 3. Percepções sobre o Empreendimento Av. Planalto nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br — e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Ad CNPJ: 15.023.898/0001-90 Qto PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Você foi informado adequadamente sobre o empreendimento? () Sim () Não Qual a sua opinião geral sobre o empreendimento proposto? () Totalmente favorável () Favorável com ressalvas () Indiferente () Desfavorável () Totalmente desfavorável Quais aspectos do empreendimento você considera mais positivos? () Geração de empregos () Valorização imobiliária () Melhoria na infraestrutura local () Oferta de novos serviços/comércio () Outros: Quais aspectos do empreendimento você considera mais preocupantes? () Impacto no tráfego () Aumento do ruído () Mudança na paisagem urbana () Impacto ambiental () Segurança () Outros: 4. Sugestões e Comentários 1. Você tem alguma sugestão para melhorar o projeto do empreendimento? 2. Há algo mais que gostaria de comentar ou sugerir sobre o empreendimento? 5. Participação na Consulta Você participou da reunião de consulta à comunidade? ) () Sm E () Não y a Av. Planalto nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br — e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 W trt a PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Se não participou, por favor, indique o motivo: ) Não fui informado(a) ) Não pude comparecer no horário ) Não achei necessário ) Outro motivo: ( ( ( ( 6. Autorização para Contato Futuro Você autoriza a equipe do empreendimento a entrar em contato para fornecer atualizações ou solicitar mais opiniões? () Sim () Não 7. Assinatura e Assinatura do Participante: e Data:l) Observações Finais e Este formulário é parte da consulta à comunidade referente ao [Nome do Empreendimento), localizado em [Localização]. As informações coletadas serão utilizadas para garantir que o projeto considere as preocupações e sugestões da comunidade local. Este formulário pode ser utilizado durante as consultas à comunidade para coletar informações e opiniões dos participantes, garantindo que a voz da comunidade seja ouvida e considerada na implementação do empreendimento. Av. Planalto nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br — e-mail: prefeituraQaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 4 Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 04 de setembro de 2024. ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta De Planejamento ADMINSITRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 498, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024. “READAPTA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, inciso VI, da Lei Orgânica, art. 33 e parágrafo único, art. 34 e 36 da Lei Complementar nº 188/2023; CONSIDERANDO, o RECEITUÁRIO — Relatório Médico, expedido pelo Dr. Pedro Hemesto, Ortopedista e Traumatologista de 28 de agosto de 2024; CONSIDERANDO, o PARECER JUNTA MÉDICA — PONTUAL da Secre- taria Municipal de Saúde de Água Boa/MT emitido em 05 de setembro de 2024; CONSIDERANDO, que a enfermidade está comprovada, Receituário - Re- latório Médico, formulado pelo Dr. Pedro Hernesto, Ortopedista e Trauma- tologista CRM-GO 20318, no qual recomenda que a paciente necessita de mudança das atividades laboriais por 180 dias, CID: M72.2, M629, M255 e M54; RESOLVE: Art. 1º - Fica concedida a READAPTAÇÃO profissional da servidora Pú- blica Municipal, Senhora SARA GLEIVIANE CARDOSO MARTINS, matri- cula nº 3164.1, efetiva no Cargo APOIO ADM. EDUCACIONAL — NUTRI- ÇÃO/30h, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Município de Água Boa/MT, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 28/ 08/2024. Art. 2º - A servidora em readaptação continuará suas atividades como au- xiliar de nutrição em serviços leves e condizentes com seu estado de saú- de, junto a Escola Municipal Guarujá - Secretaria Municipal de Educação, com vencimentos e carga horária do cargo efetivo. Parágrafo Único: o não cumprimento do previsto no caput deste artigo re- sultará no imediato retorno às atividades do cargo de origem. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroa- gindo seus efeitos à 28/08/2024. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 06 DE SETEMBRO DE 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal CLERIA WAGNER Secretária Municipal de Educação SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. De Administração e Planejamento de Água Boa, em 06 de setembro 2024. ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretaria Adjunta de Planejamento diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 11 de Setembro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.568 ADMINSITRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 491, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE A SER- VIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município e o art. 87, da Lei Complementar 188/2023; CONSIDERANDO o atestado médico expedido, pelo Dr. Humberto Jesus Romio CRM TM 4355, em 02/09/2024; RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias à Servidora Pública Municipal, Sr? JAQUELINE HENICKA SCHONS, matri- cula nº 6982.10, contratada através de processo seletivo simplificado para o cargo de Professora/40h, com lotação na Secretaria Municipal de Edu- cação — Prefeitura Municipal de Água Boa. Parágrafo Único: O período da licença maternidade compreende o perio- do de 02/09/2024 à 28/02/2025. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 04 DE SETEMBRO DE 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 04 de setembro de 2024. ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Planejamento ADMINSITRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 4371, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024 “Regulamenta os Usos do Solo Urbano na Macrozona Urbana de Água Boa em conformidade com a Lei Complementar nº 179 de 26 de dezembro de 2022, e dá outras providências.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município; e CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 179, de 26 de dezembro de 2022 que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento de Água Boa e dá outras providências”, alterada pela Lei Complementar nº 210, de 08 de maio de 2024; DECRETA: TÍTULO! DO OBJETO Art. 1º - Ficam regulamentados os usos do solo urbano na Macrozona Ur- bana de Água Boa, que estão divididas em 09 (nove) categorias de zonas: | - Zona de Segurança Aeroportuária (ZSA) Il - Zona de Segurança Industrial (ZSI) Il - Zona de Atenção Ecológica (ZAE) IV - Zona de Atenção Urbanística - Controle (ZAU-C) Assinado Digitalmente 11 de Setembro de 2024 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.568 V - Zona de Atenção Urbanística - Social (ZAU-S) VI - Zona de Estímulo ao Desenvolvimento (ZED) VII - Zona de Estímulo à Urbanização - Central (ZEU-C) VIII - Zona de Estímulo à Urbanização - Expansão (ZEU-E) IX - Zona de Estímulo à Urbanização - Residencial (ZEU-R) Art. 2º - Para efeitos deste Decreto, são estabelecidas as seguintes defini- ções de porte: | - Pequeno Porte são estabelecimentos com área construída inferior a 1000 mº?; Il - Médio Porte são os estabelecimentos com área construída entre 1000 m? e 5000 m?; HI - Grande Porte são os estabelecimentos com área construída igual ou superior a 5000 m?; TÍTULO ZONA DE SEGURANÇA AEROPORTUÁRIA (ZSA) Art. 3º - A Zona de Segurança Aeroportuária (Z.S.A.), possui cunho es- tratégica e preferência de uso logísticos, tem por princípios a manutenção eficiente operacional e gerencial dos meios de transportes aéreos, e a se- gurança ambiental, sendo vedada atividades residenciais, atividades com afluência de público e atividades industriais poluente, ou congêneres, obe- dece aos seguintes parâmetros urbanísticos e edilícios: |- Área mínima do lote: 50.000,00 m?. Il - Frente mínima do lote: 200,00m Hl - Percentual de área para Equipamento Público Comunitário: mínimo de 0%. IV - Percentual de área para Área Livre de Uso Público: igual 0%. V - Coeficiente de Adensamento Construtivo: igual 0,5. VI - Coeficiente Suplementar de Adensamento Oneroso: igual O (zero). VII - Taxa de Ocupação Habitável Máximo: igual 15%. VIII - Taxa de Ajardinamento do Lote Mínimo: não se aplica. IX - Afastamento Frontal Mínimo: 10,00 m. X - Afastamentos Laterais Mínimos: 3,00 m. Art. 4º - São considerados Usos Compatíveis e Incompatíveis para Zona de Segurança Aeroportuária (ZSA) as atividades descritas no Anexo | des- te Decreto. TÍTULO IN ZONA DE SEGURANÇA INDUSTRIAL (ZSI) Art. 5º - A Zona de Segurança Industrial (ZSI), de caráter industrial, com localização estratégica, tem como princípios a eficiência operacional e ge- rencial, sendo vedada atividades residenciais, atividades com afluência de públicos e atividades de comércio médio e leve, ou congêneres, devendo obedecendo os seguintes parâmetros urbanísticos e edilícios: | - Área minima do lote: 2.000,0 m?. Il - Frente mínima do lote: 50,00m. Hi - Percentual de área para Equipamento Público Comunitário: mínimo de 5%. IV - Percentual de área para Área Livre de Uso Público: 5%. V - Coeficiente de Adensamento Construtivo: igual 1,0. VI - Coeficiente Suplementar de Adensamento Oneroso: igual O (zero). VII - Taxa de Ocupação Habitável Máximo: igual 80%. VIII - Taxa de Ajardinamento Mínimo do Lote: 10%. IX - Afastamento Frontal Mínimo: 10,00m. diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br X - Afastamentos Laterais Mínimos: 5,00m. Art. 6º - São considerados Usos Compatíveis e Incompatíveis para Zona de Segurança Industrial (ZSI) as atividades descritas no Anexo Il deste Decreto. TÍTULO IV ZONA DE ATENÇÃO ECOLÓGICA (ZAE) Art. 7º - A Zona de Atenção Ecológica (ZAE), de cunho ambiental dentro da Macrozona Urbana, com localização estratégica, positiva à qualidade de vida e as boas condições ambientais, tem como princípios a segurança biológica e hidrica, prioritariamente destinadas à preservação ambiental e atividades de lazer e recreação. $ 1º - São vedadas atividades com afluência de público, comércio leve, médio e pesado. $ 2º - Constitui exceção para a proibição estabelecida quando o lote ur- bano e/ou construção residencial, cuja área do imóvel esteja com fração superior a 50% deste em zona diferente de ZAE, obedecendo os índices urbanísticos de cada zona acometida para as respectivas parcelas de área e respeitando imperiosamente as Áreas de Preservação Permanentes e outros componentes ambientais amparados por lei municipal, estadual ou federal, bem como estar ligado a um sistema de tratamento de esgotamen- to sanitário ambientalmente correto. $ 3º - São parâmetros urbanísticos e edilícios para ZAE: |- Área mínima do lote: não se aplica. Il - Frente mínima: não se aplica. Ill - Percentual de área para Equipamento Público Comunitário: mínimo de 15%. IV - Percentual de área para Área Livre de Uso Público: mínimo de 30%. V - Coeficiente de Adensamento Construtivo: 1,0. VI - Coeficiente Suplementar de Adensamento Oneroso: igual O (zero). VII - Taxa de Ocupação Habitável Máximo: 50%. VIII - Taxa de Ajardinamento Mínimo do Lote: 30%. IX - Afastamento Frontal Mínimo: 3,00m X - Afastamentos Laterais Mínimos: 1,50m. Art. 8º - São considerados Usos Compatíveis e Incompatíveis para Zona de Atenção Ecológica (ZAE) as atividades descritas no Anexo Ill deste De- creto. TÍTULO V ZONA DE ATENÇÃO URBANÍSTICA - CONTROLE (ZAU-C) Art. 9º - A Zona de Atenção Urbanística - Controle (ZAU-C), são zonas destinada a fazer estoque de terras urbanizáveis, sendo imperioso que, para o bom processo de produção de urbanização sejam estabelecidas em regramentos específicos os níveis de prioridade para seu parcelamento, tendo por princípios a compatibilidade de vizinhança, a aprazibilidade da paisagem, a segurança urbana e pedonal e a sociabilidade da vizinhança. Parágrafo Único: Em havendo manifestação de interesse por parte des- ses proprietários, seu processo de urbanização será licenciado condicio- nado a total assunção dos custos da infraestrutura mínima necessária por parte do proponente, devendo obedecer aos seguintes parâmetros urba- nísticos e edilícios: |- Área mínima do lote 200,00m?. Il - Frente mínima de 10,00m. HI - Percentual de área para Equipamento Público Comunitário mínimo de 10%. IV - Percentual de área para Área Livre de Uso Público: mínimo de 10%. V - Coeficiente de Adensamento Construtivo: 0,75. Assinado Digitalmente