| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4375 / 2024 |
| Date | 2024-09-12 |
| Ementa | "AUTORIZA O REGISTRO IMOBILIÁRIO DO EMPREENDIMENTO DENOMINADO "PARQUE NOVA ESPERANÇA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 4375, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024. Câmara Municipal de Água Boa - MT ORUIMARARIA AS “AUTORIZA O REGISTRO IMOBILIÁRIO DO EMPREENDIMENTO DENOMINADO “PARQUE Data. 1809 = ori Ea ço DÁ OUTRAS mi di Ato MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e; CONSIDERANDO que nos termos do art. 30 da Constituição Federal é da competência do Município promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, e suas alterações; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 179, de 26 de dezembro de 2022 que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento de Água Boa e dá outras providências”, alterada pela Lei Complementar nº 210, de 08 de maio de 2024; CONSIDERANDO a legislação de Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS) no Município de Água Boa - MT; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 67, de 17 de abril de 2012 que “Institui o Código Municipal de Meio Ambiente, dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente, o Sistema Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências para o Município de Água Boa”; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 170, de 04 de maio de 2022, que “Dispõe sobre normas para instituição de loteamento de acesso controlado, condomínios edilícios ou condomínio de lotes no município de Água Boa - MT e dá outras providências”: CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 174, de 15 de agosto de 2022, que “Dispõe sobre a Política Municipal de Mobilidade Urbana em Água Boa - MT (PLANMOB) e dá outras providências”; CONSIDERANDO o Código de Obras e Edificações do Municipio de Água Boa; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.045, de 3 de março de 2023, que “Institui o Procedimento Análise e Aprovação Simplificada de Projetos de Parcelamentos de Solo e cria o Manual de Orientação dos Procedimentos de Aprovação de Projetos de Parcelamento de Solo no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências”. DECRETA: Art. 1º - Nos termos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Água Boa, fica autorizado o registro imobiliário do empreendimento denominado “PARQUE NOVA ESPERANÇA" com finalidade comercial, de propriedade de PARQUE NOVA ESPERANÇA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 36.590.688/0001-54, com sede administrativa na Avenida Júlio Campos, 157, centro, neste município e Comarca de Agua Boa/ MT, caracterizado como perímetro urbano, com área total loteada de 100,029,00m?, oriundo da Matrícula 19.243, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Av. Planalto nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT n Fone: (66) 3468-6400 dá Site: www.aguaboa.mt.gov.br — e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br TA CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 2º - À área loteada é composta de 68 lotes, alimentados por ruas de acesso, com os seguintes índices de aproveitamento de área urbanizada: |. 56.061,49 m? (56,04%) de área de lotes — 68 lotes; Il. 29.685,13 m? (29,68%) de Sistema Viário; Ill. 14.282,38 m? (14,28%) de Áreas Verdes; IV. ÁREA TOTAL (100%) — 100,029,00 m? V. 5,00% da área destinada a equipamento público teve sua compensação por meio da execução de obras externas ao loteamento, conforme o termo de compromisso nº 08/2024; Parágrafo Único: São partes integrantes deste Decreto o Memorial Descritivo e Justificativo do Empreendimento, Projeto Urbanístico e o Termo de Compromisso de Execução das Obras de Infraestrutura, os quais ficarão arquivados na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Art. 3º - Após o registro do empreendimento, passam a integrar o domínio do Município as áreas das ruas e/ou avenidas, as áreas verdes e as áreas institucionais, constantes do projeto e do memorial descritivo. Art. 4º - Para instrumento de garantia para a execução das obras, ficam caucionados, em favor do Município, 34 (trinta e quatro) lotes, a saber: Quadra 03 — Lotes 01, 02, 05 e 06; Quadra 04 — Lotes de 01 ao 18; Quadra 05 — Lotes de 01 ao 12. Parágrafo Único A caução será registrada juntamente com o empreendimento, constituindo condição essencial à validade do presente instrumento. Art. 5º - O empreendedor fica obrigado a registrar no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, nos termos da legislação federal e municipal, sob pena de caducidade da aprovação. Parágrafo Único: Após a inscrição no Registro de Imóveis, o empreendedor obrigar-se-á encaminhar aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal cópia autenticada da Certidão de Registro de Imóveis, sem o que não serão expedidos o Decreto de Execução. Art. 6º - As obras somente poderão ser iniciadas com a emissão de Decreto de Execução, que autoriza a execução e é indispensável para o início das obras do empreendimento, nos termos do Decreto Municipal nº 4.045, de 3 de março de 2023. Art. 7º » Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de 180 (cento e oitenta) dias, revogando o Decreto Municipal nº 4282/2024. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT,AOS 12 DE SETEMBRO DE 2024. MARIANO KOLÂNKIEWICZ FILHO Av. Planalto nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br — e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 16 de Setembro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.571 Nome: DIVINO ANTONIO DE ARAUJO JUNIOR, CargolFunção: Secretário Adjunto de Cultura Ciente e de acordo: Matricula: 7938.1 Nome: VERANIA RONCAI VOLPI Cargo/Função: Técnica Administrativa Educacional/Ciente e de acordo: Matricula: 274.1 Nome: LAINE RYUSSE Cargo/Função: |Gestor de Biblioteca Matricula: 8115.2 Ciente e de a Art. 2º - O Contrato e/ou ATA pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização e acompanhamento, nos termos do art. 117 da Lei 14.133/2021, são os seguintes: ATA: 32 a 36/2024 Vigência: Data de Início: [23/04/2024 [Data de Encerramento: [23/04/2025 Contratação de empresa para futura e eventual aquisição de ataridia do construção para a Prefeitura do Município de Água oa — MT. Objeto: Art. 3º - São atribuições do fiscal: 1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato e/ou ATA e suas cláusulas avençadas; 2. Emitir relatórios/medições; 3. Comunicar formal- mente as irregularidades constatadas ao Prefeito Municipal. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando a Portaria Municipal nº 313/2024. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 10 DE SETEMBRO DE 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 10 de setembro de 2024. ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Planejamento ADMINSITRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 499, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024. “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSI- DUIDADE A SERVIDORA MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município e art. 96, 97,98 e 99 da Lei Complementar nº 188/2023; e CONSIDERANDO o Requerimento da Servidora Leticia Gonçalves da Costa, de 21 de novembro de 2023, conferido e atestado pela Secretária Municipal de Educação, Gerente de Recursos Humanos e deferido pelo Prefeito Municipal; RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade pelo período de 90 (noventa) dias a servidora GILMARI CARON DALLA POZZA, efetiva no cargo de Professora/40h, sob matrícula nº 5149.1, lotada na Secretaria | Municipal de Educação - Prefeitura Municipal de Água Boa-MT. Parágrafo Único: a referida licença compreende o período aquisitivo de 05/02/2018 à 04/02/2023, que será usufruída no período de 19/09/2024 a 17/12/2024, com retorno previsto para o dia 18/12/2024. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ' PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 10 DE SETEMBRO DE 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal CLERIA WAGNER Secretária Municipal de Educação Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 10 de setembro de 2024. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ADMINSITRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 4375, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024. “AUTORIZA O REGISTRO IMOBILIÁRIO DO EMPREENDIMENTO DE- NOMINADO “PARQUE NOVA ESPERANÇA” E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e; CONSIDERANDO que nos termos do art. 30 da Constituição Federal é da competência do Município promover, no que couber, o adequado ordena- mento territorial mediante planejamento e controle do uso do parcelamen- to e da ocupação do solo urbano; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providênci- as, e suas alterações; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 179, de 26 de dezembro de 2022 que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento de Água Boa e dá outras providências”, alterada pela Lei Complementar nº 210, de 08 de maio de 2024; CONSIDERANDO a legislação de Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS) no Município de Água Boa - MT; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 67, de 17 de abril de 2012 que “Institui o Código Municipal de Meio Ambiente, dispõe sobre a Política Mu- nicipal de Meio Ambiente, o Sistema Municipal de Meio Ambiente e dá ou- tras providências para o Município de Água Boa"; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 170, de 04 de maio de 2022, que “Dispõe sobre normas para instituição de loteamento de acesso con- trolado, condomínios edilícios ou condomínio de lotes no município de Água Boa - MT e dá outras providências”; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 174, de 15 de agosto de 2022, que “Dispõe sobre a Política Municipal de Mobilidade Urbana em Água Boa - MT (PLANMOB) e dá outras providências”; CONSIDERANDO o Código de Obras e Edificações do Município de Água Boa; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.045, de 3 de março de 2023, que “Institui o Procedimento Análise e Aprovação Simplificada de Projetos de Parcelamentos de Solo e cria o Manual de Orientação dos Procedimen- tos de Aprovação de Projetos de Parcelamento de Solo no âmbito da Ad- ministração Pública Municipal, e dá outras providências”. DECRETA: Assinado Digitalmente 16 de Setembro de 2024 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.571 Art. 1º - Nos termos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Água Boa, fica autorizado o registro imobiliário do empreendimento de- nominado “PARQUE NOVA ESPERANÇA” com finalidade comercial, de propriedade de PARQUE NOVA ESPERANÇA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 36.590.688/0001-54, com sede ad- ministrativa na Avenida Júlio Campos, 157, centro, neste município e Co- marca de Água Boal MT, caracterizado como perímetro urbano, com área total loteada de 100,029,00m?, oriundo da Matrícula 19.243, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Art. 2º - A área loteada é composta de 68 lotes, alimentados por ruas de acesso, com os seguintes índices de aproveitamento de área urbanizada: 1. 56.061,49 m? (56,04%) de área de lotes — 68 lotes; Il. 29.685,13 m? (29,68%) de Sistema Viário; III. 14.282,38 m? (14,28%) de Áreas Verdes; IV. ÁREA TOTAL (100%) — 100,029,00 m? V. 5,00% da área destinada a equipamento público teve sua compensação por meio da execução de obras externas ao loteamento, conforme o termo de compromisso nº 08/ 2024; Parágrafo Único: São partes integrantes deste Decreto o Memorial Des- critivo e Justificativo do Empreendimento, Projeto Urbanístico e o Termo de Compromisso de Execução das Obras de Infraestrutura, os quais fica- rão arquivados na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Art. 3º - Após o registro do empreendimento, passam a integrar o domínio do Município as áreas das ruas e/ou avenidas, as áreas verdes e as áreas institucionais, constantes do projeto e do memorial descritivo. Art. 4º - Para instrumento de garantia para a execução das obras, ficam caucionados, em favor do Município, 34 (trinta e quatro) lotes, a saber: Quadra 03 — Lotes 01, 02, 05 e 06; Quadra 04 — Lotes de 01 ao 18; Quadra 05 — Lotes de 01 ao 12. Parágrafo Único A caução será registrada juntamente com o empreendi- mento, constituindo condição essencial à validade do presente instrumen- to. Art. 5º - O empreendedor fica obrigado a registrar no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de pu- blicação deste Decreto, nos termos da legislação federal e municipal, sob pena de caducidade da aprovação. Parágrafo Único: Após a inscrição no Registro de Imóveis, o empreende- dor obrigar-se-á encaminhar aos órgãos competentes da Prefeitura Muni- cipal cópia autenticada da Certidão de Registro de Imóveis, sem o que não serão expedidos o Decreto de Execução. Art. 6º - As obras somente poderão ser iniciadas com a emissão de Decre- to de Execução, que autoriza a execução e é indispensável para o início das obras do empreendimento, nos termos do Decreto Municipal nº 4.045, de 3 de março de 2023. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vi- gência de 180 (cento e oitenta) dias, revogando o Decreto Municipal nº 4282/2024. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 12 DE SETEMBRO DE 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, aos 12 de setembro de 2024. SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br SETOR DE CONSELHOS RESOLUÇÃO CMDCAY/AB Nº 0016 DE 13 DE SETEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a aprovação do custeio das despesas relacionadas à partici- pação dos adolescentes no CPA e outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADO- LESCENTE DE ÁGUA BOA-MT, no exercício de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a Lei nº 1782/2022, que estabelece, no Art. 5º, que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Munici- pio de Água Boa-MT (CMDCA) é um órgão deliberativo, responsável pela promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente, controlador das ações em todos os níveis de implementação dessa política, bem como por fixar critérios de utilização e planos de aplicação do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO o Ofício Nº 07856/2024/CEDCA/SETASC, do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso (CEDCA-MT); CONSIDERANDO que o tema foi deliberado em Reunião Extraordinária, registrada em ata nº 11 no dia 12 de setembro de 2024; CONSIDERANDO a obrigatoriedade da participação dos adolescentes no Comitê de Participação de Adolescentes (CPA), conforme disposto na Re- solução 191 do CONANDA; RESOLVE: Art. 1º - Está autorizada a participação dos adolescentes no Encontro Es- tadual do Comitê de Participação de Adolescentes de Mato Grosso (CPA- MT), que será realizado de 23 a 25 de setembro de 2024, em Cuiabá/MT, com saída de Água Boa no dia 22 de setembro. O objetivo do encontro é dar posse aos novos membros do CPA-MT e incentivar a participação dos adolescentes nas políticas públicas. Art. 2º - Ficam convocados os adolescentes titulares e suplentes indicados pelos Núcleos Regionais a participarem do Encontro, sendo obrigatório o acompanhamento de um responsável, preferencialmente o(a) Articula- dor(a) ou Ponto Focal de um dos municípios do Núcleo Regional. Art. 3º - O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Ado- lescente (CEDCA-MT) define que os municípios serão responsáveis pelos custos relacionados ao deslocamento até o local do Encontro. Art. 4º - Os adolescentes serão acomodados em quartos triplos, conforme previsto na Resolução 238/2023 do CONANDA, sendo respeitadas as questões de gênero e faixa etária. É vedada a hospedagem de adultos nos mesmos quartos que os adolescentes. Art. 5º - Os acompanhantes serão responsáveis pelos adolescentes ape- nas durante os percursos e nas áreas comuns do hotel, sendo proibida sua presença nos quartos dos adolescentes. Art. 6º - As autorizações de viagem e hospedagem dos adolescentes de- verão ser preenchidas, assinadas e registradas em cartório, constando o nome do responsável acompanhante. Após o devido registro, as autori- zações devem ser enviadas ao e-mail do CEDCA-MT: cedca(dsetasc.mt. gov.br. Art. 7º - Para participação no Encontro, os adolescentes devem estar mu- nidos de seus documentos pessoais e das autorizações de viagem devi- damente registradas. Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. VALQUÍRIA SOARES DANTAS FERREIRA Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles- cente Assinado Digitalmente