br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

norma nº 4360/2024

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4360 / 2024
Date 2024-08-26
Ementa"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS DO EMPREENDIMENTO LOTEAMENTO RESIDENCIAL ALVORADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id3268

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO N.º 4360, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A EXECUÇÃO DAS
OBRAS DO EMPRENDIMENTO LOTEAMENTO RESIDENCIAL
ALVORADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas
pelo artigo 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis, e
CONSIDERANDO o cumprimento dos requisitos técnicos e legais previstos na legislação municipal pertinente ao parcelamento do
solo urbano;
CONSIDERANDO o PARECER TÉCNICO N.º 014/2023, da Coordenação de Analise Geral Núcleo de Licenciamento e
Fiscalização, favorável à viabilidade técnica, urbanística e ambiental do empreendimento;
CONSIDERANDO o PROCESSO DE PARCELAMENTO DE SOLO N.º 20262-2022, que trata da análise e aprovação do projeto
do empreendimento;
CONSIDERANDO o TERMO DE COMPROMISSO N.º 007/2024, firmado pelo proprietário do empreendimento;
DECRETA:
Art, 1.º Fica autorizada a execução das obras do empreendimento LOTEAMENTO RESIDENCIAL ALVORADA, localizado no
Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, conforme especificações técnicas constantes no PROCESSO DE
PARCELAMENTO DE SOLO N.º 20262-2022.
Art. 2.º A execução do empreendimento deverá observar integralmente o projeto aprovado, respeitando as normas urbanísticas,
ambientais e de infraestrutura estabelecidas pela legislação municipal, estadual e federal aplicáveis.
Art. 3.º A empresa responsável pelo empreendimento deverá providenciar a infraestrutura necessária, conforme o projeto
aprovado, incluindo vias de acesso, pavimentação, sistema de drenagem, redes de água e esgoto, iluminação pública, áreas verdes
e demais equipamentos urbanos, de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado.
Art. 4.º A fiscalização da execução das obras será realizada pela Diretoria de Análise de Loteamentos, que deverá acompanhar o
cumprimento das normas e prazos estabelecidos no projeto aprovado.
Art. 5.º Após a emissão do Termo de Verificação e Execução de Obras (TVEO) pela Diretoria de Análise de Loteamentos, será
emitido Decreto Municipal autorizando o registro imobiliário do empreendimento.
PARAGRAFO ÚNICO: O empreendedor deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena
de caducidade da aprovação.
Art. 6.º O proprietário do empreendimento está vinculado ao Termo de Compromisso firmado, que prevê multa de 1000 UPFM-AB
(Unidades Padrão Fiscal do Município de Água Boa) em caso de descumprimento das obrigações, além de multa diária de 100
UPFM-AB até que a pendência seja sanada, respeitando o devido processo legal.
Art. 7.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 26 DE AGOSTO DE 2024.
Publicado e
Secretaria Municipal de Administração e
Secretário Municipal de Adininistração e Planejamento
Avenida Planalto, 410 — Centro, Água Boa — MT, CEP 78635-000
(66) 3468-6400 | www.aguaboa.mt.gov.br | protocolo.engBaguaboa.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
TERMO DE COMPROMISSO N.º 007/2024
DADOS DO EMPRENDIMENTO:
PROCESSO N.º: | 20262/2022
NOME DO | RESIDENCIAL ALVORADA
EMPRENDIMENTO:
PROPRIETÁRIO: | DHIONEYSON SBRUSSI
SUZAMAR FERREIRA SBRUSSI
CPF/CNP) PROPRIETÁRIO: | 005.300.621-60
000.241.111-39
MATRÍCULA: | 7986
Na qualidade de proprietário do empreendimento supracitado, localizado no
Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, por meio deste, firmar o presente
TERMO DE COMPROMISSO, conforme as condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
als O presente Termo de Compromisso tem por objeto formalizar o compromisso
do Compromissário em não registrar o compromisso de compra e venda, a cessão
ou promessa de cessão de direitos, ou efetuar registro de contrato de venda nos
imóveis do empreendimento antes da emissão do Termo de Verificação e Execução
de Obras (TVEO), do Decreto de Autorização de Registro Imobiliário, e do Registro
Imobiliário do empreendimento no Cartório de Registro de Imóveis competente.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Za O Compromissário declara estar ciente das disposições constantes na Lei
Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, especialmente dos artigos 50, 51 e
52, que dispõem sobre os crimes contra a Administração Pública relacionados ao
parcelamento de solo para fins urbanos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO COMPROMISSO ASSUMIDO
O Compromissário se compromete a:
I. Não registrar o compromisso de compra e venda, a cessão ou promessa de
cessão de direitos, ou efetuar registro de contrato de venda nos imóveis do
empreendimento antes da emissão, em sequência, do Termo de Verificação e
Execução de Obras (TVEO), do Decreto de Autorização de Registro Imobiliário, e do
Registro Imobiliário do empreendimento junto ao Cartório de Registro de Imóveis
competente.
H. Seguir todas as normas técnicas aplicáveis e cumprir rigorosamente os
projetos aprovados pelas autoridades competentes para o empreendimento,
garantindo a conformidade com os padrões urbanísticos, ambientais e de
infraestrutura estabelecidos.
UR Submeter empreendimento ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e
oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação.
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES
4. O Compromissário está ciente de que o descumprimento das obrigações
previstas neste Termo de Compromisso implicará na aplicação das sanções penais,
civis e administrativas previstas na Lei Federal n.º 6.766/1979, incluindo, mas não
Avenida Planalto, 410 - Centro, Água Boa - MT, CEP 78635-000
(66) 3468-6400 | www.aguaboa.mt.gov.br | protocolo.engWaguaboa.mt.gov.br
D4Sign 8ffcf094-149f-4911-9d93-9450bea13a65 - Para confirmar as assinaturas acesse htt secure.d4sign.com.br/verificar
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, 52.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
se limitando, às penas de reclusão, detenção, e multa, sem prejuízo das sanções
administrativas cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA - DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO
ER O Compromissário concorda que, em caso de descumprimento de qualquer
das obrigações assumidas neste Termo de Compromisso, estará sujeito ao
pagamento de uma multa no valor de 1000 UPFM-AB (Unidades Padrão Fiscal do
Município de Água Boa), além de uma multa diária de 100 UPFM-AB até que a
pendência seja sanada, respeitando o devido processo legal.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6. O presente Termo de Compromisso entra em vigor na data de sua assinatura
e vigorará até o cumprimento integral das obrigações aqui assumidas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ee Este Termo de Compromisso será registrado e arquivado junto ao órgão
competente, para que produza todos os efeitos legais.
Por estarem as partes de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular
de prestação de serviços, assinam em forma eletrônica, em conformidade com a
Medida Provisória 2.200-2/2001, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Água Boa - MT, 23 de agosto de 2024.
(assinado eletronicamente)
DHIONEYSON SBRUSSI
Proprietário do Loteamento
(assinado eletronicamente)
SUZAMAR FERREIRA SBRUSSI
Proprietária do Loteamento
Testemunhas:
(assinado eletronicamente)
MARCELO ALVES PEREIRA
CPF n.º 005.893.082-54
(assinado eletronicamente)
THAIZ EXPEDITA OLIVEIRA LIMA
CPF n.º 013.972.181-93
Avenida Planalto, 410 - Centro, Água Boa - MT, CEP 78635-000
(66) 3468-6400 | www.aguaboa.mt.gov.br | protocolo.engwaguaboa.mt.gov.br
DA4Sign Bffcf094-1499-4911-9d93-9450bea13a65 - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 108, 2.
DHIONEYSON SBRUSSI:00530062160
Certificado Digital
dhioneysonsbrussiQhelpinternet.com.br
Assinou
SUZAMAR FERREIRA SBRUSSI:00024111139
Certificado Digital
suzamarQhelpinternet.com.br
Assinou
MARCELO ALVES PEREIRA:00589308254
Certificado Digital
fiscalizacaoWaguaboa.mt.gov.br
Assinou como testemunha
THAIZ EXPEDITA OLIVEIRA LIMA:01397218193
Certificado Digital
loteamentosGaguaboa.mt.gov.br
Assinou como testemunha
entos do documento
Aug 2024, 16:57:08
pcumento 8ffcf094-f49f-4911-9d93-9450bea13a65 criado por MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA (8fdad5e4-
202-4fe4-8d4d-651b53368e71). Email:protocolo.engaguaboa.mt.gov.br. - DATE ATOM:
/024-08-23716:57:08-03:00
Aug 2024, 17:00:34
sinaturas iniciadas por MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA (8fdad5e4-de02-4fe4-8d4d-651b5a368e71). Email:
rotocolo.engWaguaboa.mt.gov.br. - DATE ATOM: 2024-08-23T17:00:34-03:00
5 Aug 2024, 09:12:39
SSINATURA COM CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL - DHIONEYSON SBRUSSI:00530062160 Assinou Emai
ioneysonsbrussiQhelpinternet.com.br. IP: 177.130.25.64 (177-130-25-64-fibra.helpinternet.com.br porta:
5234). Dados do Certificado: C=BR,0=|CP-Brasil,OU=AC SyngulariD,OU=AC SyngulariD
fultipla,OU=Al,CN=DHIONEYSON SBRUSSI:00530062160. - DATE ATOM: 2024-08-26709:12:39-03:00
'6 Aug 2024, 09:18:20
SSINATURA COM CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL - SUZAMAR FERREIRA SBRUSSI:00024111139 Assino
ail: suzamarQhelpinternet.com.br. IP: 177.130.29.145 (177-130-29-145.fibra.helpinternet.com.br porta: 62482
4 páginas - Datas e horários baseados em Brasí
ertificado de assinaturas gerado em 26 de August de 20724,
ados do Certificado: C=BR,0=ICP-Brasil,OU=AC SOLUT! v5,OU=AC SOLUTI Multipla v5,0U=Al,CN=SUZAMAR
RREIRA SBRUSSI:00024111139. - DATE ATOM: 2024-08-26T09:18:20-03:00
6 Aug 2024, 15:07:52
SSINATURA COM CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL - MARCELO ALVES PEREIRA:00589308254 Assinou
mo testemunha Email: fiscalizacaoQaguaboa.mt.gov.br. IP: 177.130.22.90 (177-130-22-90.helpinternet.com )
rta: 24040). Dados do Certificado: C=BR,0=|CP-Brasil,OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,OU=AG
rtisign RFB G5,0U=A3,CN=MARCELO ALVES PEREIRA:00589308254. - DATE ATOM: 2024-08-26715:07:52-03:0
Aug 2024, 15:08:46
SSINATURA COM CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL - THAIZ EXPEDITA OLIVEIRA LIMA:01397218193
Assinou como testemunha Email: loteamentosGaguaboa.mt.gov.br. IP: 177.130.22.90
477-130-22-90.helpinternet.com.br porta: 46418). Dados do Certificado: C=BR,0=ICP-Brasil,OU=Secretaria da
ceita Federal do Brasil - RFB,OU=AC Certisign RFB G5,0U=A3,CN=THAIZ EXPEDITA OLIVEIRA
A:01397218193. - DATE ATOM: 2024-08-26715:08:46-03:00
sh do documento original
/A256):70037277e17c67b148a9ebed58219f93ecd3056d7278e9dbfd2ddOblalaele77
'A512):3beed921b197db59378581814b2d737a7f8ed28063C18acfBa98a6d9C3934b311138201478f24ff8e061fa87a5e5Scec859e833e8bcb518739c5e5C99C54: Eb
se log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima
se documento está assinado e certificado pela D4Sign
Art. 1º Conceder férias regulamentares a servidora FABIANA AGUIAR DA
SILVA, lotada nesta Instituição, na função de Contadora, referente ao pe-
ríodo de 2022/2023, a partir do dia 01 a 30 de Agosto de 2024, devendo
retornar suas atividades normais no dia 31 de Agosto de 2024.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
JANAILZA TAVEIRA LEITE
PRESIDENTE DO CISA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ADMINSITRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 462, DE 26 DE AGOSTO DE 2024.
“NOMEIA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA E INQUÉRITO ADMINISTRATI-
VO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando
o que lhe faculta o art. 80 inciso VI da Lei Orgânica do Município e a Lei
Complementar nº 188, de 25 de maio de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR os servidores estáveis abaixo designados, para compor
a COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E INQUÉRITO Adminis-
trativo dos Servidores Públicos Municipais.
1. PRESIDENTE: Beatriz Regina Stein Zandoná - MAT.: 13.1
!l. SECRETÁRIO: Alan Rogerio Steinmetz - MAT.: 3312.1
Hl. MEMBRO: Luciene Barbosa Oliveira - MAT.: 3178.1
8 1º- As Sindicâncias uma vez iniciadas terão prazo de 30 (trinta) dias,
prorrogáveis por igual período, para a conclusão dos trabalhos e emissão
do parecer final.
$ 2º- O prazo para conclusão do inquérito não excederá a 30 (trinta) dias,
prorrogáveis por igual período, para a conclusão dos trabalhos e emissão
do parecer final.
Art. 2º - As novas Sindicâncias serão analisadas pelos membros convo-
cados nesta portaria, mediante determinação do Poder Executivo, através
de Ato Administrativo.
Art. 3º - Fica facultado a Comissão de Sindicância, solicitar à Secretaria
de Planejamento e Finanças, a contratação de assessoria, sempre que ne-
cessário para subsidiar seus trabalhos.
Art. 4º - Os componentes da Comissão de Sindicância farão jus ao Adici-
onal por Responsabilidade Técnica — ANEXO II, da Lei Complementar nº
189, de 05 de julho de 2023.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revo-
gando a Portaria Municipal nº 323/2022.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 26 DE AGOSTO DE
2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 26 de agosto de 2024
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
27 de Agosto de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
ADMINSITRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL N.º 4360, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS
DO EMPRENDIMENTO LOTEAMENTO RESIDENCIAL ALVORADA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo artigo 80,
inciso VI da Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis, e
CONSIDERANDO o cumprimento dos requisitos técnicos e legais previs-
tos na legislação municipal pertinente ao parcelamento do solo urbano;
CONSIDERANDO o PARECER TÉCNICO N.º 014/2023, da Coordenação
de Analise Geral Núcleo de Licenciamento e Fiscalização, favorável à via-
bilidade técnica, urbanística e ambiental do empreendimento;
CONSIDERANDO o PROCESSO DE PARCELAMENTO DE SOLO N.º
20262-2022, que trata da análise e aprovação do projeto do empreendi-
mento;
CONSIDERANDO o TERMO DE COMPROMISSO N.º 007/2024, firmado
pelo proprietário do empreendimento;
DECRETA:
Art. 1.º Fica autorizada a execução das obras do empreendimento LOTE-
AMENTO RESIDENCIAL ALVORADA, localizado no Município de Água
Boa, Estado de Mato Grosso, conforme especificações técnicas constan-
tes no PROCESSO DE PARCELAMENTO DE SOLO N.º 20262-2022.
Art. 2.º A execução do empreendimento deverá observar integralmente
o projeto aprovado, respeitando as normas urbanísticas, ambientais e de
infraestrutura estabelecidas pela legislação municipal, estadual e federal
aplicáveis.
Art. 3.º A empresa responsável pelo empreendimento deverá providenciar
a infraestrutura necessária, conforme o projeto aprovado, incluindo vias de
acesso, pavimentação, sistema de drenagem, redes de água e esgoto, ilu-
minação pública, áreas verdes e demais equipamentos urbanos, de acor-
do com o cronograma físico-financeiro apresentado.
Art. 4.º A fiscalização da execução das obras será realizada pela Diretoria
de Análise de Loteamentos, que deverá acompanhar o cumprimento das
normas e prazos estabelecidos no projeto aprovado.
Art. 5.º Após a emissão do Termo de Verificação e Execução de Obras
(TVEO) pela Diretoria de Análise de Loteamentos, será emitido Decreto
Municipal autorizando o registro imobiliário do empreendimento.
PARAGRAFO ÚNICO: O empreendedor deverá submetê-lo ao registro
imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade
da aprovação.
Art. 6.º O proprietário do empreendimento está vinculado ao Termo de
Compromisso firmado, que prevê multa de 1000 UPFM-AB (Unidades Pa-
drão Fiscal do Município de Água Boa) em caso de descumprimento das
obrigações, além de multa diária de 100 UPFM-AB até que a pendência
seja sanada, respeitando o devido processo legal.
Art. 7.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 26 DE AGOSTO DE
2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa, em
26 de agosto de 2024.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Assinado Digitalmente

open original →