| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4360 / 2024 |
| Date | 2024-08-26 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS DO EMPREENDIMENTO LOTEAMENTO RESIDENCIAL ALVORADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO N.º 4360, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS DO EMPRENDIMENTO LOTEAMENTO RESIDENCIAL ALVORADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo artigo 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis, e CONSIDERANDO o cumprimento dos requisitos técnicos e legais previstos na legislação municipal pertinente ao parcelamento do solo urbano; CONSIDERANDO o PARECER TÉCNICO N.º 014/2023, da Coordenação de Analise Geral Núcleo de Licenciamento e Fiscalização, favorável à viabilidade técnica, urbanística e ambiental do empreendimento; CONSIDERANDO o PROCESSO DE PARCELAMENTO DE SOLO N.º 20262-2022, que trata da análise e aprovação do projeto do empreendimento; CONSIDERANDO o TERMO DE COMPROMISSO N.º 007/2024, firmado pelo proprietário do empreendimento; DECRETA: Art, 1.º Fica autorizada a execução das obras do empreendimento LOTEAMENTO RESIDENCIAL ALVORADA, localizado no Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, conforme especificações técnicas constantes no PROCESSO DE PARCELAMENTO DE SOLO N.º 20262-2022. Art. 2.º A execução do empreendimento deverá observar integralmente o projeto aprovado, respeitando as normas urbanísticas, ambientais e de infraestrutura estabelecidas pela legislação municipal, estadual e federal aplicáveis. Art. 3.º A empresa responsável pelo empreendimento deverá providenciar a infraestrutura necessária, conforme o projeto aprovado, incluindo vias de acesso, pavimentação, sistema de drenagem, redes de água e esgoto, iluminação pública, áreas verdes e demais equipamentos urbanos, de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado. Art. 4.º A fiscalização da execução das obras será realizada pela Diretoria de Análise de Loteamentos, que deverá acompanhar o cumprimento das normas e prazos estabelecidos no projeto aprovado. Art. 5.º Após a emissão do Termo de Verificação e Execução de Obras (TVEO) pela Diretoria de Análise de Loteamentos, será emitido Decreto Municipal autorizando o registro imobiliário do empreendimento. PARAGRAFO ÚNICO: O empreendedor deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação. Art. 6.º O proprietário do empreendimento está vinculado ao Termo de Compromisso firmado, que prevê multa de 1000 UPFM-AB (Unidades Padrão Fiscal do Município de Água Boa) em caso de descumprimento das obrigações, além de multa diária de 100 UPFM-AB até que a pendência seja sanada, respeitando o devido processo legal. Art. 7.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 26 DE AGOSTO DE 2024. Publicado e Secretaria Municipal de Administração e Secretário Municipal de Adininistração e Planejamento Avenida Planalto, 410 — Centro, Água Boa — MT, CEP 78635-000 (66) 3468-6400 | www.aguaboa.mt.gov.br | protocolo.engBaguaboa.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO TERMO DE COMPROMISSO N.º 007/2024 DADOS DO EMPRENDIMENTO: PROCESSO N.º: | 20262/2022 NOME DO | RESIDENCIAL ALVORADA EMPRENDIMENTO: PROPRIETÁRIO: | DHIONEYSON SBRUSSI SUZAMAR FERREIRA SBRUSSI CPF/CNP) PROPRIETÁRIO: | 005.300.621-60 000.241.111-39 MATRÍCULA: | 7986 Na qualidade de proprietário do empreendimento supracitado, localizado no Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, por meio deste, firmar o presente TERMO DE COMPROMISSO, conforme as condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO als O presente Termo de Compromisso tem por objeto formalizar o compromisso do Compromissário em não registrar o compromisso de compra e venda, a cessão ou promessa de cessão de direitos, ou efetuar registro de contrato de venda nos imóveis do empreendimento antes da emissão do Termo de Verificação e Execução de Obras (TVEO), do Decreto de Autorização de Registro Imobiliário, e do Registro Imobiliário do empreendimento no Cartório de Registro de Imóveis competente. CLÁUSULA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Za O Compromissário declara estar ciente das disposições constantes na Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, especialmente dos artigos 50, 51 e 52, que dispõem sobre os crimes contra a Administração Pública relacionados ao parcelamento de solo para fins urbanos. CLÁUSULA TERCEIRA - DO COMPROMISSO ASSUMIDO O Compromissário se compromete a: I. Não registrar o compromisso de compra e venda, a cessão ou promessa de cessão de direitos, ou efetuar registro de contrato de venda nos imóveis do empreendimento antes da emissão, em sequência, do Termo de Verificação e Execução de Obras (TVEO), do Decreto de Autorização de Registro Imobiliário, e do Registro Imobiliário do empreendimento junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. H. Seguir todas as normas técnicas aplicáveis e cumprir rigorosamente os projetos aprovados pelas autoridades competentes para o empreendimento, garantindo a conformidade com os padrões urbanísticos, ambientais e de infraestrutura estabelecidos. UR Submeter empreendimento ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES 4. O Compromissário está ciente de que o descumprimento das obrigações previstas neste Termo de Compromisso implicará na aplicação das sanções penais, civis e administrativas previstas na Lei Federal n.º 6.766/1979, incluindo, mas não Avenida Planalto, 410 - Centro, Água Boa - MT, CEP 78635-000 (66) 3468-6400 | www.aguaboa.mt.gov.br | protocolo.engWaguaboa.mt.gov.br D4Sign 8ffcf094-149f-4911-9d93-9450bea13a65 - Para confirmar as assinaturas acesse htt secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, 52. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO se limitando, às penas de reclusão, detenção, e multa, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis. CLÁUSULA QUINTA - DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO ER O Compromissário concorda que, em caso de descumprimento de qualquer das obrigações assumidas neste Termo de Compromisso, estará sujeito ao pagamento de uma multa no valor de 1000 UPFM-AB (Unidades Padrão Fiscal do Município de Água Boa), além de uma multa diária de 100 UPFM-AB até que a pendência seja sanada, respeitando o devido processo legal. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA 6. O presente Termo de Compromisso entra em vigor na data de sua assinatura e vigorará até o cumprimento integral das obrigações aqui assumidas. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Ee Este Termo de Compromisso será registrado e arquivado junto ao órgão competente, para que produza todos os efeitos legais. Por estarem as partes de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular de prestação de serviços, assinam em forma eletrônica, em conformidade com a Medida Provisória 2.200-2/2001, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Água Boa - MT, 23 de agosto de 2024. (assinado eletronicamente) DHIONEYSON SBRUSSI Proprietário do Loteamento (assinado eletronicamente) SUZAMAR FERREIRA SBRUSSI Proprietária do Loteamento Testemunhas: (assinado eletronicamente) MARCELO ALVES PEREIRA CPF n.º 005.893.082-54 (assinado eletronicamente) THAIZ EXPEDITA OLIVEIRA LIMA CPF n.º 013.972.181-93 Avenida Planalto, 410 - Centro, Água Boa - MT, CEP 78635-000 (66) 3468-6400 | www.aguaboa.mt.gov.br | protocolo.engwaguaboa.mt.gov.br DA4Sign Bffcf094-1499-4911-9d93-9450bea13a65 - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 108, 2. DHIONEYSON SBRUSSI:00530062160 Certificado Digital dhioneysonsbrussiQhelpinternet.com.br Assinou SUZAMAR FERREIRA SBRUSSI:00024111139 Certificado Digital suzamarQhelpinternet.com.br Assinou MARCELO ALVES PEREIRA:00589308254 Certificado Digital fiscalizacaoWaguaboa.mt.gov.br Assinou como testemunha THAIZ EXPEDITA OLIVEIRA LIMA:01397218193 Certificado Digital loteamentosGaguaboa.mt.gov.br Assinou como testemunha entos do documento Aug 2024, 16:57:08 pcumento 8ffcf094-f49f-4911-9d93-9450bea13a65 criado por MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA (8fdad5e4- 202-4fe4-8d4d-651b53368e71). Email:protocolo.engaguaboa.mt.gov.br. - DATE ATOM: /024-08-23716:57:08-03:00 Aug 2024, 17:00:34 sinaturas iniciadas por MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA (8fdad5e4-de02-4fe4-8d4d-651b5a368e71). Email: rotocolo.engWaguaboa.mt.gov.br. - DATE ATOM: 2024-08-23T17:00:34-03:00 5 Aug 2024, 09:12:39 SSINATURA COM CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL - DHIONEYSON SBRUSSI:00530062160 Assinou Emai ioneysonsbrussiQhelpinternet.com.br. IP: 177.130.25.64 (177-130-25-64-fibra.helpinternet.com.br porta: 5234). Dados do Certificado: C=BR,0=|CP-Brasil,OU=AC SyngulariD,OU=AC SyngulariD fultipla,OU=Al,CN=DHIONEYSON SBRUSSI:00530062160. - DATE ATOM: 2024-08-26709:12:39-03:00 '6 Aug 2024, 09:18:20 SSINATURA COM CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL - SUZAMAR FERREIRA SBRUSSI:00024111139 Assino ail: suzamarQhelpinternet.com.br. IP: 177.130.29.145 (177-130-29-145.fibra.helpinternet.com.br porta: 62482 4 páginas - Datas e horários baseados em Brasí ertificado de assinaturas gerado em 26 de August de 20724, ados do Certificado: C=BR,0=ICP-Brasil,OU=AC SOLUT! v5,OU=AC SOLUTI Multipla v5,0U=Al,CN=SUZAMAR RREIRA SBRUSSI:00024111139. - DATE ATOM: 2024-08-26T09:18:20-03:00 6 Aug 2024, 15:07:52 SSINATURA COM CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL - MARCELO ALVES PEREIRA:00589308254 Assinou mo testemunha Email: fiscalizacaoQaguaboa.mt.gov.br. IP: 177.130.22.90 (177-130-22-90.helpinternet.com ) rta: 24040). Dados do Certificado: C=BR,0=|CP-Brasil,OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,OU=AG rtisign RFB G5,0U=A3,CN=MARCELO ALVES PEREIRA:00589308254. - DATE ATOM: 2024-08-26715:07:52-03:0 Aug 2024, 15:08:46 SSINATURA COM CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL - THAIZ EXPEDITA OLIVEIRA LIMA:01397218193 Assinou como testemunha Email: loteamentosGaguaboa.mt.gov.br. IP: 177.130.22.90 477-130-22-90.helpinternet.com.br porta: 46418). Dados do Certificado: C=BR,0=ICP-Brasil,OU=Secretaria da ceita Federal do Brasil - RFB,OU=AC Certisign RFB G5,0U=A3,CN=THAIZ EXPEDITA OLIVEIRA A:01397218193. - DATE ATOM: 2024-08-26715:08:46-03:00 sh do documento original /A256):70037277e17c67b148a9ebed58219f93ecd3056d7278e9dbfd2ddOblalaele77 'A512):3beed921b197db59378581814b2d737a7f8ed28063C18acfBa98a6d9C3934b311138201478f24ff8e061fa87a5e5Scec859e833e8bcb518739c5e5C99C54: Eb se log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima se documento está assinado e certificado pela D4Sign Art. 1º Conceder férias regulamentares a servidora FABIANA AGUIAR DA SILVA, lotada nesta Instituição, na função de Contadora, referente ao pe- ríodo de 2022/2023, a partir do dia 01 a 30 de Agosto de 2024, devendo retornar suas atividades normais no dia 31 de Agosto de 2024. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. JANAILZA TAVEIRA LEITE PRESIDENTE DO CISA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ADMINSITRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 462, DE 26 DE AGOSTO DE 2024. “NOMEIA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA E INQUÉRITO ADMINISTRATI- VO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o art. 80 inciso VI da Lei Orgânica do Município e a Lei Complementar nº 188, de 25 de maio de 2023; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR os servidores estáveis abaixo designados, para compor a COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E INQUÉRITO Adminis- trativo dos Servidores Públicos Municipais. 1. PRESIDENTE: Beatriz Regina Stein Zandoná - MAT.: 13.1 !l. SECRETÁRIO: Alan Rogerio Steinmetz - MAT.: 3312.1 Hl. MEMBRO: Luciene Barbosa Oliveira - MAT.: 3178.1 8 1º- As Sindicâncias uma vez iniciadas terão prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, para a conclusão dos trabalhos e emissão do parecer final. $ 2º- O prazo para conclusão do inquérito não excederá a 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, para a conclusão dos trabalhos e emissão do parecer final. Art. 2º - As novas Sindicâncias serão analisadas pelos membros convo- cados nesta portaria, mediante determinação do Poder Executivo, através de Ato Administrativo. Art. 3º - Fica facultado a Comissão de Sindicância, solicitar à Secretaria de Planejamento e Finanças, a contratação de assessoria, sempre que ne- cessário para subsidiar seus trabalhos. Art. 4º - Os componentes da Comissão de Sindicância farão jus ao Adici- onal por Responsabilidade Técnica — ANEXO II, da Lei Complementar nº 189, de 05 de julho de 2023. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revo- gando a Portaria Municipal nº 323/2022. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 26 DE AGOSTO DE 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 26 de agosto de 2024 SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 27 de Agosto de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do ADMINSITRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL N.º 4360, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS DO EMPRENDIMENTO LOTEAMENTO RESIDENCIAL ALVORADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo artigo 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis, e CONSIDERANDO o cumprimento dos requisitos técnicos e legais previs- tos na legislação municipal pertinente ao parcelamento do solo urbano; CONSIDERANDO o PARECER TÉCNICO N.º 014/2023, da Coordenação de Analise Geral Núcleo de Licenciamento e Fiscalização, favorável à via- bilidade técnica, urbanística e ambiental do empreendimento; CONSIDERANDO o PROCESSO DE PARCELAMENTO DE SOLO N.º 20262-2022, que trata da análise e aprovação do projeto do empreendi- mento; CONSIDERANDO o TERMO DE COMPROMISSO N.º 007/2024, firmado pelo proprietário do empreendimento; DECRETA: Art. 1.º Fica autorizada a execução das obras do empreendimento LOTE- AMENTO RESIDENCIAL ALVORADA, localizado no Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, conforme especificações técnicas constan- tes no PROCESSO DE PARCELAMENTO DE SOLO N.º 20262-2022. Art. 2.º A execução do empreendimento deverá observar integralmente o projeto aprovado, respeitando as normas urbanísticas, ambientais e de infraestrutura estabelecidas pela legislação municipal, estadual e federal aplicáveis. Art. 3.º A empresa responsável pelo empreendimento deverá providenciar a infraestrutura necessária, conforme o projeto aprovado, incluindo vias de acesso, pavimentação, sistema de drenagem, redes de água e esgoto, ilu- minação pública, áreas verdes e demais equipamentos urbanos, de acor- do com o cronograma físico-financeiro apresentado. Art. 4.º A fiscalização da execução das obras será realizada pela Diretoria de Análise de Loteamentos, que deverá acompanhar o cumprimento das normas e prazos estabelecidos no projeto aprovado. Art. 5.º Após a emissão do Termo de Verificação e Execução de Obras (TVEO) pela Diretoria de Análise de Loteamentos, será emitido Decreto Municipal autorizando o registro imobiliário do empreendimento. PARAGRAFO ÚNICO: O empreendedor deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação. Art. 6.º O proprietário do empreendimento está vinculado ao Termo de Compromisso firmado, que prevê multa de 1000 UPFM-AB (Unidades Pa- drão Fiscal do Município de Água Boa) em caso de descumprimento das obrigações, além de multa diária de 100 UPFM-AB até que a pendência seja sanada, respeitando o devido processo legal. Art. 7.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 26 DE AGOSTO DE 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa, em 26 de agosto de 2024. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Assinado Digitalmente