| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2024 |
| Date | 2024-10-02 |
| Ementa | "EXONERA A PEDIDO, A SERVIDORA RUTHE MARA CARDOZO MAFFEI BARROS DO CARGO DE ASSESSORA PARLAMENTAR". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024 PORTARIA Nº 026/2024 De 02 de outubro de 2024 “Exonera a pedido. a Servidora Ruthe Mara Cardozo Maffei Barros do cargo de Assessora Parlamentar”. José Ari Zandoná, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas. Resolve: Art. 1º - Exonera a pedido, a partir de 02 de outubro de 2024. da função de Assessora Parlamentar da Câmara Municipal de Água Boa, cargo em Comissão, a Senhora Ruthe Mara Cardozo Maffei Barros, brasileira. casada, portadora do XXXXX850 SSP/MT e CPF nº. XXX.XXX.X61-80. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Sala da Presidência, 02 de outubro de 2024 Es é JoséÁri Zandoná Presidente “Publique-se, Dê-se ciência, e, cumpra-se.” ENDEREÇO: RUAS9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000 TELEFONE: (66) 3468-1113 - WHATSAPP: (66) 3468-1113 « OUVIDORIA: (66) 3468-2668 E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR + SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR 3 de Outubro de 2024 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.584 ssa ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS - AMM-MT JORNAL OFICIAL RESOLUÇÃO Nº 42/2024 Associação Mato-grossense dos Municípios www.amm.org.br | ammpresidencia(Q)gmail.com Dispõe sobre Crédito Adicional Suplementar - DA ASSOCIAÇÃO MA- TOGROSSENSE DOS MUNICIPIOS — AMM. LEONARDO TADEU BORTOLIN, Presidente da Associação Mato- grossense dos Municípios, no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, RESOLVE: Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de Credito Adicional Suplementar no orçamento vigente da Associação Mato-grossense dos Municipios no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), como segue: 04.122.0001.1.007 — Núcleo de Apoio a Municipios da Baixada Cuiaba- na - SUSAF-MT 3.1.90.11.00.00 — 2.899000000 — Vencimentos e Vantagens Fixas............. .R$ 30.000,00 Artigo 2º. Para dar cobertura ao referido credito serão utilizados recursos no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) da anulação parcial das seguintes dotações orçamentarias: 04.122.0001.1.007 — Núcleo de Apoio a Municipios da Baixada Cuiaba- na - SUSAF-MT 3.3.90.14.00.00 — 2.899000000 — Diárias.............. ess essseseeseneessiserseensesss «R$ 20.000,00 3.3.90.30.00.00 - 2.899000000 — Material de Consumo. . R$ 10.000,00 Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá/MT, 25 de Setembro de 2024. Leonardo Tadeu Bortolin Presidente-AMM JORNAL OFICIAL RESOLUÇÃO Nº 043/2024 Altera a Resolução nº 003/2024, que divulga os feriados e pontos fa- cultativos na Associação Mato-Grossense dos Municípios, e estabe- lece ponto facultativo no período matutino do dia 07 de outubro de 2024 e no dia 03 de janeiro de 2025. O Presidente da Associação Mato-Grossense dos Municipios, LEONAR- DO TADEU BORTOLIN, no uso de suas atribuições estatutárias que lhe são conferidas: Considerando a realização das eleições para Prefeitos e Vereadores no dia 06 de outubro de 2024 (domingo), evento de relevância democrática para os municípios do Estado de Mato Grosso; Considerando a necessidade de adequar o funcionamento da Associação Mato-Grossense dos Municípios no dia subsequente ao pleito eleitoral, a fim de garantir a continuidade dos trabalhos administrativos, sem prejuizo das atividades essenciais; Considerando a necessidade de fixação do recesso institucional no dia 03 de janeiro de 2025, já previsto como parte do recesso de ano novo, e a necessidade de manter a uniformidade no funcionamento administrativo; RESOLVE: diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br Art. 1º Fica instituído ponto facultativo no período matutino do dia 07 de outubro de 2024 (segunda-feira) nas dependências da Associação Mato- Grossense dos Municípios (AMM). Parágrafo Único: O expediente regular da AMM no dia 07 de outubro de 2024 (segunda-feira) terá início às 13:30 horas, com o funcionamento das atividades administrativas no período vespertino. Art. 2º Fica instituído ponto facultativo no dia 03 de janeiro de 2025 (sexta- feira), em razão do recesso de ano novo. Art. 3º Fica alterada a Resolução nº 003/2024 para que conste em seu anexo a relação de feriados e pontos facultativos, incluindo o ponto facul- tativo ora instituído, passando a vigorar conforme redação constante no Anexo | desta resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, perma- necendo inalteradas as demais disposições da Resolução nº 003/2024. Cuiabá/MT, 01 de outubro de 2024. LEONARDO TADEU BORTOLIN Presidente da AMM ANEXO | MÊS DIA FERIADO i2 (segunda — ponto Facultativo — Carnaval Ponto Facultativo — Carnaval Ponto Facultativo - Carnaval Ponto Facultativo Feriado Nacional — Paixão de Cristo sexta-feira) pé tsegunda- Feriado Municipal — Aniversário de Cuiabá | omingo) Feriado Nacional - Tiradentes. | dera É e] uarta fera) Recado Nacional — Dia Mundial do Traba- 21 H o -feira) E ss i Ponto Facultativo Corpus Christi Ponto facultativo feira! FEVEREIRO |13 terça-feira) 14 (cinzas) 28 (quinta-feira) 1º (quarta-! 30 (quinta-fei 31 (amara Independência do Bra- | SETEMBRO [07 (sábado) [Feriado Nacional — unda- Ponto Fio (Matutino) — Eleições loúTUBÃO: for Tai Feriado Nacional - Nossa Senhora Apareci- Ep Ponto Facultativo — Dia do Servidor Público Feriado Nacional — Dia de Finados NOVEMBRO R bad ra) ERpado Nacional — Proclamação da Repú- 20 (quarta-feira) Pertado Estadual - Consciência Negra Feriado púnio |— Ea EA sesço Sra. da '08 (domi Concei roeira de Cuiabá 23e Ponto io (Recesso — Natal) DEZEMBRO |25 (quarta-feira) fed, Nacional — Eu ç A Ponto Facultativo — Nose Natal/Ano no- vo Ponto Facultativo — Recesso Ano novo Confraternização Uni- versal Ponto Facultativo — Recesso de Ano Novo 1º (quarta-feira) |Feriado Nacional — 0; &03 nos quanta e se ira) JANEIRO 2025 “Exonera a pedido, a Servidora Ruthe Mara Cardozo Maffei Barros do cargo de Assessora Parlamentar” José Ari Zandoná, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas. Resolve: Art. 1º - Exonera a pedido, a partir de 02 de outubro de 2024, da função de Assessora Parlamentar da Câmara Municipal de Água Boa, cargo em Comissão, a Senhora Ruthe Mara Cardozo Maffei Barros, brasileira, ca- sada, portadora do XXXXX850 SSP/MT e CPF nº. XXX.XXX.X61-80. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Assinado Digitalmente * 3 de Outubro de 2024 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.584 Sala da Presidência, 02 de outubro de 2024 José Ari Zandoná — Presidente 1º — Secretário Secretário Geral CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 183/2024 “Dispõe sobre a baixa de Veiculo HILLUX SW4 4X2 SR M/T FFVL4 14/14, placa QBKO0125, do ano de 2014, deste Poder Legislativo de Cáceres-MT, e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais; Considerando a necessidade de organização e registro do patrimônio do Poder Legislativo do Município de Cáceres-MT, Considerando o que consta no Protocolo 1.279/2024, 1- Doc, de 26 de setembro de 2024; RESOLVE: Art. 1º Fica declarado como bem móvel inservível para o serviço público o bem móvel descrito abaixo, pertencente à Câmara Municipal de Cáceres- MT, CNPJ nº 03.960.333/0001-50, por estar ocioso, conforme Relatório de Avaliação da Comissão Permanente de Patrimônio, Portaria nº 090/2023, especialmente designada para este fim: Grupo palD p rição do Patrimônio/Veiculo Oficial 1/00113 HILLUX SW4 4X2 SR MT FFVL4 14/14 QBK0125 Art. 2º O veículo referido no artigo anterior ficará à disposição da Secre- taria Municipal de Administração de Cáceres-MT, a partir desta data, para fins de doações, transformações, incinerações, destruições totais ou alie- nações, mediante procedimentos técnicos inerentes à modalidade da bai- xa cabível. Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 02 de outubro de 2024 LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA | PORTARIA Nº95/2024 DISPÕE SOBRE A INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS DA SERVIDORA SÔNIA APARECIDA NERES GUEDES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA. PORTARIA Nº95/2024 DISPÕE SOBRE A INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS DA SERVIDORA SÔNIA APARECIDA NERES GUEDES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRE- SA. GEANCARLOS FRANCISCO GUIMARÃES, presidente da Câmara Muni- cipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições regi- mentais que lhe conferem o Regimento Interno e a L.O.M. Com base na Portaria nº. 089/2024 sobre concessão de férias com gozo no período 10/09/2024 a 10/10/2024; diariomunicipal.org/mt/amm * www .amm.org.br Com base no artigo 99 do estatuto dos servidores Públicos. RESOLVE: Art. 1º - Ficam interrompidas as férias da Servidora Sônia Aparecida Ne- res Guedes, apartir do dia 07/10/2024. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições contrárias. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Confresa - MT, aos 02 de Outubro de 2024. CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA CAMARA MUNICIPAL EXTRATO DO EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2024 A Câmara Municipal de Curvelândia/MT, por meio da Comissão de Con- tratação, nos temos do art. 75, $ 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, toma público que intenciona realizar a Prestação de serviços técnicos voltados à gestão e organização patrimonial da Câmara Municipal de Curvelândia - MT, com foco em levantamento, avaliação, atualização contábil e registro de bens móveis e imóveis, conforme exigido pela legislação vigente Informamos que a Câmara Municipal, tem interesse em obter PROPOS- TAS ADICIONAIS e, considerando o que preconiza o $ 3º do Art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis a contar desta publicação no site oficial dos municipios AMM, para que qual- quer interessado, caso queira, apresente sua proposta. Limite para Apresentação da Proposta de Preço: 07/10/2024. Valor estimado da dispensa de licitação: R$13.666,66 (treze mil e seiscen- tos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) O Edital de dispensa licitação nº 07/2024, juntamente com termo e refe- rência estão disponíveis no Site Oficial da Câmara Municipal na aba lici- tações no endereço eletrônico: https://curvelandia.mt leg.br/transparencia/ licitacoes/2972-aviso-de-dispensa-de-licitacao-n-07-2024. Câmara Municipal de Curvelândia/MT, 02 de outubro de 2024 Sirlene Souza Magalhães Presidente Lucas Camilo Costa Secretario Maria Edileia da Silva Membro CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA PAUTA DA 18º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES NOVA GUARITA - MT Gabinete do Presidente 18º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Dia 02 de outubro de 2024 — 08h20min — — ORDEM DO DIA — PROJETO DE LEI Nº.998/2024 QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO OR- CAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCICIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” DIVINO PEREIRA GOMES Assinado Digitalmente