| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4396 / 2024 |
| Date | 2024-11-05 |
| Ementa | "AUTORIZA A EXECUÇÃO DAS OBRAS DO LOTEAMENTO DENOMINADO "PARQUE NOVA ESPERANÇA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL N.º 4396, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024. “AUTORIZA A EXECUÇÃO DAS OBRAS DO LOTEAMENTO DENOMINADO “PARQUE NOVA ESPERANÇA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de | Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 30 da Constituição Federal, é competência do Município promover o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências, e suas alterações; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 179, de 26 de dezembro de 2022, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento de Água Boa e dá outras providências”, alterada pela Lei Complementar nº 210, de 08 de maio de 2024; CONSIDERANDO a aprovação do registro imobiliário do empreendimento denominado “Parque Nova Esperança” por meio do Decreto Municipal nº 4375, de 12 de setembro de 2024; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e regulamentares para o início das obras de loteamento; DECRETA: Art. 1º - Fica autorizada a execução das obras do loteamento denominado “PARQUE NOVA ESPERANÇA”, de propriedade da PARQUE NOVA ESPERANÇA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 36.590.688/0001-54, com sede administrativa na Avenida Júlio Campos, 157, Centro, neste município e comarca de Água Boa/MT. Art. 2º - O prazo máximo para a execução das obras é de 4 (quatro) anos, contados a partir da data de publicação deste Decreto, prorrogáveis uma única vez por igual período. Art. 3º - As obras deverão ser executadas em conformidade com os projetos aprovados, normas técnicas vigentes e demais legislações aplicáveis, sob pena 4 aplicação das sanções legais cabíveis. j Vos Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT [7] ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 ! PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 ã RENOVAÇÃO E TRABALHO — GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 4º - O empreendedor deverá comunicar formalmente à Prefeitura Municipal o início das obras e apresentar, sempre que solicitado, relatórios de andamento e cumprimento do cronograma físico-financeiro. Art. 5º - Permanecem em vigor todas as demais disposições constantes do Decreto Municipal nº 4375, de 12 de setembro de 2024, no que não conflitarem com o presente Decreto. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 05 DE NOVEMBRO DE 2024. Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 05 de novembro de 2024. O ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 2 : Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br a CNPJ: 15.023.898/0001-90 i RENOVAÇÃO E TRABALHO —— GESTÃO 2021/2024 |EIS ÁGUA BOA PREFEITURA 6 EE E enbro do 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Matá ae . ANO XIX Nº 4. Ea [SITUAÇÃO PRETENDIDA á (LOTE 02-A * lag7,50 mê a [Um IMÓVEL URBANO, nesta cidade e Comarca de Água Boa, E Estado de Mato Grosso, locado no loteamento denominado "JARDIM PLA O", correspondente ao ela 02-A (DOIS A) desmembrada da as o com area de 497,50 m es LOTE 02 o |ss27,245m? [Um IMÓVEL URBANO, nesta cidade e Comarca de Á qua pe pEstado de Mato Grosso, locado no loteamento denominado "JARDIM PLANAL- ITO”, correspondente ao LOTE 02 (DOIS) oia ia E a O1-A, icom: área de 5.527,245 m?. O desmembramento anterior resultou em um lote denominado de Lote 02-A, esse processo ocorrerá concomitante a unificação do mesmo no Lo- te 01, da matrícula nº 19.395. O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, representado pelo Sra. THAIZ EXPEDITA OLIVEIRA LIMA, Diretora de Análise de Loteamentos, no uso de suas atri- buições legais, habilitada (o) pela Portaria Municipal n.º 399, de 29 de ju- nho de 2023, APROVA a UNIFICAÇÃO dos imóveis urbanos abaixo: (er (BAIRRO: (MUNICÍPIO: / MATRÍCULA(S): (ÁREA TOTAL: (OBJETIVO: | [UNIFICAÇÃO DE LOTE URBANO] Passando a considerar a seguinte descrição: ] | 'SITUAÇÃO ATUAL anqaquanas na ei] LOTE 0Z-A 497,50 mº ad | | | [Um IMÓVEL URBANO, nesta cidade e Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, locado no loteamento denominado "JARDIM PLANAL- TO correspondente ao LOTE 02-A DOIS A) desmembrada da quadra '01-A, com área de 497,50 m*. | . A descrição da: situação atual se encontra inserida na matrícula n.º 19. '395 registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Agua Boa/MT [SITUAÇÃO PRETENDIDA LOTE 01/02-A — Jasmsom 'Um IMÓVEL URBANO, nesta cidade e Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, locado no loteamento denominado ". IM PLANAL- | | TO", Estspondenia ao LOTE 01/02-A MORE A) UNIFICADO da quadra 01-Á, com área de 4.477,50. O licenciamento de projetos e obras e instalação de equipamentos não im- plica o reconhecimento, pela Prefeitura, do direito de propriedade ou pos- se sobre o imóvel. Prefeitura Municipal de Água Boa, aos 04 de novembro de 2024. Esta autorização tem validade de 180 (cento e oitenta) dias. (assinado digitalmente) THAIZ EXPEDITA OLIVEIRA LIMA Diretora de Análise de Loteamentos Arquiteta e Urbanista CAU — A160.724-3 ADMINSITRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL N.º 4396, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024. “AUTORIZA A EXECUÇÃO DAS OBRAS DO LOTEAMENTO DENOMI- NADO “PARQUE NOVA ESPERANÇA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI- AS.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e: diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br CONSIDERANDO que, nos termos do art. 30 da Constituição Federal, é competência do Município promover o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providênci- as, e suas alterações, CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 179, de 26 de dezembro de 2022, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento de Água Boa e dá outras providências”, alterada pela Lei Complementar nº 210, de 08 de maio de 2024; CONSIDERANDO a aprovação do registro imobiliário do empreendimento denominado “Parque Nova Esperança” por meio do Decreto Municipal nº 4375, de 12 de setembro de 2024; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e regulamentares para o início das obras de loteamento; DECRETA: Art. 1º - Fica autorizada a execução das obras do loteamento denominado “PARQUE NOVA ESPERANÇA", de propriedade da PARQUE NOVA ES- PERANÇA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 36.590.688/0001-54, com sede administrativa na Avenida Júlio Cam- pos, 157, Centro, neste município e comarca de Água Boa/MT. Art. 2º - O prazo máximo para a execução das obras é de 4 (quatro) anos, contados a partir da data de publicação deste Decreto, prorrogáveis uma única vez por igual período. Art. 3º - As obras deverão ser executadas em conformidade com os proje- tos aprovados, normas técnicas vigentes e demais legislações aplicáveis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis. Art. 4º - O empreendedor deverá comunicar formalmente à Prefeitura Mu- nicipal o início das obras e apresentar, sempre que solicitado, relatórios de andamento e cumprimento do cronograma físico-financeiro. Art. 5º - Permanecem em vigor todas as demais disposições constantes do Decreto Municipal nº 4375, de 12 de setembro de 2024, no que não conflitarem com o presente Decreto. Art. 6º - REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 05 DE NOVEMBRO DE 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 05 de novembro de 2024. ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Planejamento GERENCIA DE CONVENIOS INFORMATIVO DE CONVOCAÇÃO - F E T H A B 2º QUADRIMESTRE DE 2024 INFORMATIVODECONVOCAÇÃO-FETHAB FERNANDA GASPARETTO FARIAS Presidente do Conselho Municipal do FETHAB Fundo Emergencial de Transporte e Habitação do Município de Agua Boa/MT. Prezado Senhores, Assinado Digitalmente