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norma nº 4396/2024

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4396 / 2024
Date 2024-11-05
Ementa"AUTORIZA A EXECUÇÃO DAS OBRAS DO LOTEAMENTO DENOMINADO "PARQUE NOVA ESPERANÇA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL N.º 4396, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.
“AUTORIZA A EXECUÇÃO DAS OBRAS DO
LOTEAMENTO DENOMINADO “PARQUE NOVA
ESPERANÇA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de |
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 80, inciso VI da Lei
Orgânica do Município, e:
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 30 da Constituição Federal, é competência
do Município promover o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e
controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe
sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 179, de 26 de dezembro de 2022, que
“Dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento de Água Boa e dá outras providências”,
alterada pela Lei Complementar nº 210, de 08 de maio de 2024;
CONSIDERANDO a aprovação do registro imobiliário do empreendimento
denominado “Parque Nova Esperança” por meio do Decreto Municipal nº 4375, de 12 de
setembro de 2024;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e regulamentares para o início
das obras de loteamento;
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a execução das obras do loteamento denominado “PARQUE
NOVA ESPERANÇA”, de propriedade da PARQUE NOVA ESPERANÇA LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 36.590.688/0001-54, com sede administrativa na
Avenida Júlio Campos, 157, Centro, neste município e comarca de Água Boa/MT.
Art. 2º - O prazo máximo para a execução das obras é de 4 (quatro) anos, contados a
partir da data de publicação deste Decreto, prorrogáveis uma única vez por igual período.
Art. 3º - As obras deverão ser executadas em conformidade com os projetos
aprovados, normas técnicas vigentes e demais legislações aplicáveis, sob pena 4 aplicação
das sanções legais cabíveis. j Vos
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT [7] ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 ! PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 ã RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 4º - O empreendedor deverá comunicar formalmente à Prefeitura Municipal o
início das obras e apresentar, sempre que solicitado, relatórios de andamento e cumprimento
do cronograma físico-financeiro.
Art. 5º - Permanecem em vigor todas as demais disposições constantes do Decreto
Municipal nº 4375, de 12 de setembro de 2024, no que não conflitarem com o presente
Decreto.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 05 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 05 de novembro de 2024.
O
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 2 :
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br a
CNPJ: 15.023.898/0001-90 i RENOVAÇÃO E TRABALHO
—— GESTÃO 2021/2024
|EIS ÁGUA BOA
PREFEITURA
6 EE E enbro do 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Matá ae . ANO XIX Nº 4. Ea
[SITUAÇÃO PRETENDIDA á
(LOTE 02-A * lag7,50 mê a
[Um IMÓVEL URBANO, nesta cidade e Comarca de Água Boa, E Estado
de Mato Grosso, locado no loteamento denominado "JARDIM PLA
O", correspondente ao ela 02-A (DOIS A) desmembrada da as
o com area de 497,50 m es
LOTE 02 o |ss27,245m?
[Um IMÓVEL URBANO, nesta cidade e Comarca de Á qua pe pEstado
de Mato Grosso, locado no loteamento denominado "JARDIM PLANAL-
ITO”, correspondente ao LOTE 02 (DOIS) oia ia E a O1-A,
icom: área de 5.527,245 m?.
O desmembramento anterior resultou em um lote denominado de Lote
02-A, esse processo ocorrerá concomitante a unificação do mesmo no Lo-
te 01, da matrícula nº 19.395.
O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, representado pelo Sra. THAIZ EXPEDITA
OLIVEIRA LIMA, Diretora de Análise de Loteamentos, no uso de suas atri-
buições legais, habilitada (o) pela Portaria Municipal n.º 399, de 29 de ju-
nho de 2023, APROVA a UNIFICAÇÃO dos imóveis urbanos abaixo:
(er
(BAIRRO:
(MUNICÍPIO: /
MATRÍCULA(S):
(ÁREA TOTAL:
(OBJETIVO:
|
[UNIFICAÇÃO DE LOTE URBANO]
Passando a considerar a seguinte descrição:
]
|
'SITUAÇÃO ATUAL anqaquanas na ei]
LOTE 0Z-A 497,50 mº ad
|
|
|
[Um IMÓVEL URBANO, nesta cidade e Comarca de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, locado no loteamento denominado "JARDIM PLANAL-
TO correspondente ao LOTE 02-A DOIS A) desmembrada da quadra
'01-A, com área de 497,50 m*. | .
A descrição da: situação atual se encontra inserida na matrícula n.º 19.
'395 registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Agua Boa/MT
[SITUAÇÃO PRETENDIDA
LOTE 01/02-A — Jasmsom
'Um IMÓVEL URBANO, nesta cidade e Comarca de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, locado no loteamento denominado ". IM PLANAL- | |
TO", Estspondenia ao LOTE 01/02-A MORE A) UNIFICADO da
quadra 01-Á, com área de 4.477,50.
O licenciamento de projetos e obras e instalação de equipamentos não im-
plica o reconhecimento, pela Prefeitura, do direito de propriedade ou pos-
se sobre o imóvel.
Prefeitura Municipal de Água Boa, aos 04 de novembro de 2024.
Esta autorização tem validade de 180 (cento e oitenta) dias.
(assinado digitalmente)
THAIZ EXPEDITA OLIVEIRA LIMA
Diretora de Análise de Loteamentos
Arquiteta e Urbanista CAU — A160.724-3
ADMINSITRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL N.º 4396, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.
“AUTORIZA A EXECUÇÃO DAS OBRAS DO LOTEAMENTO DENOMI-
NADO “PARQUE NOVA ESPERANÇA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI-
AS.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
artigo 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e:
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 30 da Constituição Federal, é
competência do Município promover o adequado ordenamento territorial
mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação
do solo urbano;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979,
que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providênci-
as, e suas alterações,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 179, de 26 de dezembro de
2022, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento de Água Boa
e dá outras providências”, alterada pela Lei Complementar nº 210, de 08
de maio de 2024;
CONSIDERANDO a aprovação do registro imobiliário do empreendimento
denominado “Parque Nova Esperança” por meio do Decreto Municipal nº
4375, de 12 de setembro de 2024;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e regulamentares
para o início das obras de loteamento;
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a execução das obras do loteamento denominado
“PARQUE NOVA ESPERANÇA", de propriedade da PARQUE NOVA ES-
PERANÇA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
nº 36.590.688/0001-54, com sede administrativa na Avenida Júlio Cam-
pos, 157, Centro, neste município e comarca de Água Boa/MT.
Art. 2º - O prazo máximo para a execução das obras é de 4 (quatro) anos,
contados a partir da data de publicação deste Decreto, prorrogáveis uma
única vez por igual período.
Art. 3º - As obras deverão ser executadas em conformidade com os proje-
tos aprovados, normas técnicas vigentes e demais legislações aplicáveis,
sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis.
Art. 4º - O empreendedor deverá comunicar formalmente à Prefeitura Mu-
nicipal o início das obras e apresentar, sempre que solicitado, relatórios de
andamento e cumprimento do cronograma físico-financeiro.
Art. 5º - Permanecem em vigor todas as demais disposições constantes
do Decreto Municipal nº 4375, de 12 de setembro de 2024, no que não
conflitarem com o presente Decreto.
Art. 6º -
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 05 DE NOVEMBRO
DE 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 05 de novembro de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
GERENCIA DE CONVENIOS
INFORMATIVO DE CONVOCAÇÃO - F E T H A B 2º QUADRIMESTRE
DE 2024
INFORMATIVODECONVOCAÇÃO-FETHAB
FERNANDA GASPARETTO FARIAS
Presidente do Conselho Municipal do FETHAB
Fundo Emergencial de Transporte e Habitação do Município de Agua
Boa/MT.
Prezado Senhores,
Assinado Digitalmente

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