| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4395 / 2024 |
| Date | 2024-11-05 |
| Ementa | "DISPÕE-SE SOBRE OS CRITÉRIOS PARA ENTURMAÇÃO E COMPOSIÇÃO DE TURMAS DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL N.º 4395, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024. “DISPÕE-SE SOBRE OS CRITÉRIOS PARA ENTURMAÇÃO E COMPOSIÇÃO DE TURMAS DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, prefeito municipal de Água Boa — MT no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei nº 9394/96 — LDB, a Lei nº 7853/89 e as resoluções do Conselho Nacional de Educação e do Conselho Estadual de Educação e considerando a necessidade de definir critérios que visem à composição de turmas das escolas da rede municipal de ensino. DECRETA: Art. 1º - Compete à SEMED (Secretaria Municipal de Educação) acompanhar a organização e a composição de turmas nas unidades escolares. Art. 2º- As turmas serão compostas mediante o número de matrículas existentes, etapas de ensino, modalidades oferecidas e turnos de funcionamento da escola. ENTURMAÇÃO: Art. 3º - Os alunos que completarem 06 anos após 31/03 do ano vigente, conforme resolução do Conselho Nacional de Educação — CNE e Conselho Estadual — CEE, deverão ser matriculados na Educação Infantil. As turmas serão formadas conforme a data corte abaixo: EDUCAÇÃO INFANTIL I. Berçário O mês a caminhando H. Maternal | | caminhando a 31/03/2024 Wa. Maternal ll 01/04/2022 a 31/03/2023 IV. Jardim 01/04/2021 a 31/03/2022 v. Prél 01/04/2020 a 31/03/2021 VI. Pré ll 01/04/2019 a 31/03/2020 Art. 4º - Para o ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter 6 anos de idade completos até o dia 31/03 do ano vigente, em que ocorrer a matrícula. Parágrafo Único: A matrícula deverá observar a idade para a enturmação dos alunos, conforme data corte, sendo: ENSINO FUNDAMENTAL | —1ºano 01/04/2018 a 31/03/2019 | Il. -22ano 01/04/2017 a 31/03/2018 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ' Á Fone: (66) 3468-6400 À AGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br ES E : CNPJ: 15.023.898/0001-90 1 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO UR 3º ano 01/04/2016 a 31/03/2017 Iv. 4ºano 01/04/2015 a 31/03/2016 V. 5º ano 01/04/2014 a 31/03/2015 VI. 6º ano 01/04/2013 a 31/03/2014 VII. 7º ano 01/04/2012 a 31/03/2013 VII. 8º ano 01/04/2011 a 31/03/2012 IX. 9º ano 01/04/2010 a 31/03/2011 COMPOSIÇÃO DE TURMAS: Art. 5º - A composição das turmas escolares será feita com base no número de alunos obedecendo aos critérios: I. Educação Infantil a) Berçário 9 a 12 crianças por profissional da educação b) Maternal | 10 a 12 crianças por profissional da educação c) Maternal Il 12 a 15 crianças por profissional da educação d) Jardim 15 a 18 crianças por profissional da educação e) Prél 19 a 22 crianças por profissional da educação f) Préll 23 a 25 crianças por profissional da educação Hl. Ensino Fundamental: a) 1ºano 23 a 25 alunos por turma. b) 2º ano 25 a 27 alunos por turma. c) 32ano 25 a 27 alunos por turma. d) 4º ao 92ano 25 a 29 alunos por turma. Parágrafo único: Nas escolas do Campo, quando não houver alunos suficientes para composição de turmas, as mesmas serão multisseriadas. Art. 6º - As turmas do Pré Il, 1º e 2º anos, prioritariamente, serão atribuídas em uni docência. Art. 7º - Havendo alunos fora de sala e não tendo como formar novas turmas, os mesmos serão distribuídos nas turmas já existentes, mesmo que ultrapasse o limite de alunos estabelecidos no Art. 5º deste decreto. Art.8º - Cada aluno do Atendimento Educacional Especializado (Sala do AEE) terá no mínimo de 4 horas semanais. Art. 9º - O aluno com necessidades educacionais especiais — PNE — com Laudo Médico e com Direito a ter auxiliar; a ele, será provido um profissional de apoio, observando a nota técnica SEESP/GAB nº19/2010 que autoriza este profissional e a lei 13.146 de 06/08/2015 que regem a promoção à acessibilidade e ao atendimento das necessidades específicas dos estudantes Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT Á Fone: (66) 3468-6400 QE AGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br o E 2 CNPJ: 15.023.898/0001-90 > PÁ e ii; RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO relacionados à sua condição de funcionalidade e não à condição de deficiência. No âmbito da acessibilidade a comunicações e à atenção aos cuidados pessoais de alimentação, higiene e locomoção, a organização e oferta desses serviços observarão os seguintes aspectos: 1- A metodologia de ensino do profissional tradutor e intérprete de libra assegura regulamentação própria. H - O profissional de apoio presta auxílio individualizado ao estudante que não consegue locomover, alimentar e higienizar-se de forma independente. E esse apoio ocorre conforme as especificidades apresentadas pelo estudante, relacionadas à sua condição de funcionalidade e não à condição de deficiência. Parágrafo Único: A unidade escolar que tiver aluno com indícios de transtornos e não tenha laudo, pode requerer o auxiliar de sala desde que apresente o parecer descritivo elaborado e assinado pelo professor da sala regular, pelo coordenador pedagógico, pelo professor do Atendimento Especializado; além de ser avaliado pela equipe multidisciplinar da SEMED para que, a partir disso, defina-se qual é o atendimento necessário de que a criança necessita e que garanta o seu direito de acesso e permanência na escola. Art. 10 - Na turma onde tiver auxiliar de sala para aluno com necessidades especiais, o número de alunos não será reduzido. Art. 11 - Caberá à SEMED acompanhar o cumprimento deste decreto, bem como resolver os casos omissos. Art. 12 - Este Decreto Municipal entra em vigor nesta data com vigência para o ano letivo de 2025. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 05 DE NOVEMBRO DE 2024. NKIEWCZ FILHO Prefeito Municipal Pim a OA Coro ans Secretária Municipal de Educação N Publicado e dado ciênci Secretaria Municipal de Administração e Planejamen sta data. ua Boa-MT, em 05 novembro de 2024. SEBASTIÃO Secretário Municipal de Administração Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Á Fone: (66) 3468-6400 $ D) AGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br > CNPJ: 15.023.898/0001-90 3 RENOVAÇÃO E TRABALHO ———— GESTÃO 2021/2024-—— 6 de Novembro de 2024 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.608 Art. 16º. Os rótulos só podem ser usados nos produtos a que tenham sido destinados e nenhuma modificação pode ser feita sem autorização do Cl- DESVRCISIM. Art. 17º. O descumprimento dos termos desta Resolução Normativa cons- titui infração e o estabelecimento poderá ter suas atividades suspensas, além de aplicação de outras sanções pertinentes. Compõe essa Resolução Normativa o seguinte anexo: a) Anexo | - Modelo do selo do Serviço de Inspeção Municipal via Consór- cio — SIM a ser utilizado em todos os produtos de origem animal com re- gistro de seu estabelecimento no Serviço de Inspeção Municipal via Con- sórcio CIDES Vale do Rio Cuiabá. d) Anexo Il - Logomarca do CIDES DO VALE DO RIO CUIABÁ b) Anexo Ill - Memorial Descritivo de Processo de Fabricação e Rotulagem. Cuiabá/MT, 04 de novembro de 2024. Silmar de Souza Gonçalves Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá Ana Carolina Silva de Faria Alves Médica Veterinária Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá Os anexos desta Instrução normativa estarão disponíveis no site www.consorciovaledoriocuiaba.com.br CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ AVISO DE ABERTURA DE EDITAL. PREGÃO ELETRONICO 023/2024 O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ, pessoa jurídica de direito privado, por meio da Pregoeira Oficial, designado pela Portaria nº 007/2024 torna público para conhecimento dos interessa- dos a licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGIS- TRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, para a aquisição do objeto abaixo, através do site www.selcorp.com.br conforme Acordo de Coopera- ção Técnica conforme descrito no edital e seus anexos na data, horários e local abaixo indicados. O objeto desta licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE ES- CALAS LABORAIS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS MUNICI- PIOS INTEGRANTES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ. A realização está prevista para o dia 22 de novembro de 2024, às 10:00 min (horário de Brasilia), através do Sistema www.selcorp.com.br). O Edital estará disponível no dia 07/11/2024 pelo site do Consorcio http:/Ayww.cisvarc.com.br, ou na plataforma www.selcorp.com.br, ou ainda no Setor de Licitação na sede da Consorcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá sito a Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº. 3920, Anexo AMM CEP: 78049-938 | Fone: (65) 9684-5883, em dias úteis, das 08h00min às 17h00min, a ser disponibilizado através de média digital ou outro dispositivo que permita a gravação de arquivos do interessado. Cuiabá - MT, 05 de novembro de 2024. UELTON ELIAS MARTINS Secretário Executivo PORTARIA Nº 009/2023 diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ADMINSITRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL N.º 4395, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024. “DISPÕE-SE SOBRE OS CRITÉRIOS PARA ENTURMAÇÃO E COMPO- SIÇÃO DE TURMAS DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICI- PAL DE ENSINO”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, prefeito municipal de Água Boa — MT no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei nº 9394/96 — LDB, a Lei nº 7853/89 e as resoluções do Conselho Nacional de Educação e do Conselho Estadual de Educação e considerando a necessidade de definir critérios que visem à composição de turmas das escolas da rede municipal de ensino. DECRETA: Art. 1º - Compete à SEMED (Secretaria Municipal de Educação) acompa- nhar a organização e a composição de turmas nas unidades escolares. Art. 2º- As turmas serão compostas mediante o número de matrículas existentes, etapas de ensino, modalidades oferecidas e turnos de funcio- namento da escola. ENTURMAÇÃO: Art. 3º - Os alunos que completarem 06 anos após 31/03 do ano vigente, conforme resolução do Conselho Nacional de Educação — CNE e Conse- lho Estadual - CEE, deverão ser matriculados na Educação Infantil. As tur- mas serão formadas conforme a data corte abaixo: EDUCAÇÃO INFANTIL 1. Berçário O mês a caminhando H. Maternal | caminhando a 31/03/2024 HI. Maternal Il 01/04/2022 a 31/03/2023 IV. Jardim 01/04/2021 a 31/03/2022 V. Pré 1 01/04/2020 a 31/03/2021 VI. Pré II 01/04/2019 a 31/03/2020 Art. 4º - Para o ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental, a criança de- verá ter 6 anos de idade completos até o dia 31/03 do ano vigente, em que ocorrer a matrícula. Parágrafo Único: A matrícula deverá observar a idade para a enturmação dos alunos, conforme data corte, sendo: ENSINO FUNDAMENTAL | 1. 1º ano 01/04/2018 a 31/03/2019 H. 2º ano 01/04/2017 a 31/03/2018 H1. 3º ano 01/04/2016 a 31/03/2017 IV. 4º ano 01/04/2015 a 31/03/2016 V. 5º ano 01/04/2014 a 31/03/2015 VI. 6º ano 01/04/2013 a 31/03/2014 VII. 7º ano 01/04/2012 a 31/03/2013 VIII. 8º ano 01/04/2011 a 31/03/2012 IX. 9º ano 01/04/2010 a 31/03/2011 COMPOSIÇÃO DE TURMAS: Art. 5º - A composição das turmas escolares será feita com base no nú- mero de alunos obedecendo aos critérios: 1. Educação Infantil a) Berçário 9 a 12 crianças por profissional da educação b) Maternal | 10 a 12 crianças por profissional da educação c) Maternal Il 12 a 15 crianças por profissional da educação Assinado Digitalmente 6 de Novembro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.608 d) Jardim 15 a 18 crianças por profissional da educação e) Pré 1 19 a 22 crianças por profissional da educação f) Pré 1 23 a 25 crianças por profissional da educação 1. Ensino Fundamental: a) 1ºano 23 a 25 alunos por turma. b) 2º ano 25 a 27 alunos por turma. c) 3ºano 25 a 27 alunos por turma. d) 4º ao 9ºano 25 a 29 alunos por turma. Parágrafo único: Nas escolas do Campo, quando não houver alunos su- ficientes para composição de turmas, as mesmas serão multisseriadas. Art. 6º - As turmas do Pré Il, 1º e 2º anos, prioritariamente, serão atribuídas em uni docência. Art. 7º - Havendo alunos fora de sala e não tendo como formar novas tur- mas, os mesmos serão distribuídos nas turmas já existentes, mesmo que ultrapasse o limite de alunos estabelecidos no Art. 5º deste decreto. Art.8º - Cada aluno do Atendimento Educacional Especializado (Sala do AEE) terá no mínimo de 4 horas semanais. Art. 9º - O aluno com necessidades educacionais especiais - PNE — com Laudo Médico e com Direito a ter auxiliar; a ele, será provido um profissio- nal de apoio, observando a nota técnica SEESP/GAB nº19/2010 que auto- riza este profissional e a lei 13.146 de 06/08/2015 que regem a promoção à acessibilidade e ao atendimento das necessidades específicas dos es- tudantes relacionados à sua condição de funcionalidade e não à condição de deficiência. No âmbito da acessibilidade a comunicações e à atenção aos cuidados pessoais de alimentação, higiene e locomoção, a organiza- ção e oferta desses serviços observarão os seguintes aspectos: 1- A metodologia de ensino do profissional tradutor e intérprete de libra as- segura regulamentação própria. H - O profissional de apoio presta auxílio individualizado ao estudante que não consegue locomover, alimentar e higienizar-se de forma independen- te. E esse apoio ocorre conforme as especificidades apresentadas pelo estudante, relacionadas à sua condição de funcionalidade e não à condi- ção de deficiência. Parágrafo Único: A unidade escolar que tiver aluno com indícios de trans- tornos e não tenha laudo, pode requerer o auxiliar de sala desde que apre- sente o parecer descritivo elaborado e assinado pelo professor da sala re- gular, pelo coordenador pedagógico, pelo professor do Atendimento Es- pecializado; além de ser avaliado pela equipe multidisciplinar da SEMED para que, a partir disso, defina-se qual é o atendimento necessário de que a criança necessita e que garanta o seu direito de acesso e permanência na escola. Art. 10 - Na turma onde tiver auxiliar de sala para aluno com necessidades especiais, o número de alunos não será reduzido. Art. 11 - Caberá à SEMED acompanhar o cumprimento deste decreto, bem como resolver os casos omissos. Art. 12 - Este Decreto Municipal entra em vigor nesta data com vigência para o ano letivo de 2025. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 05 DE NOVEMBRO DE 2024. MARIANO KOLANKIEWCZ FILHO Prefeito Municipal CLÉRIA WAGNER Secretária Municipal de Educação Publicado e dado ciência nesta data. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 05 novembro de 2024. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração FINANÇAS PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 074/2024. A Prefeitura Municipal de Água Boa, estado de Mato Grosso, através de sua Agente de Contratação, nomeada pela Portaria Municipal nº. 092/ 2024, comunica aos interessados que será aberta licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, que será regida pela Lei nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal n.º 4.066/2023, Lei Complementar nº 123/2006, e nas demais normas legais e regulamentares pertinentes ou outras que vierem a substituí-las. MODALIDADE: Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº. 074/2024. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de transformadores, postes de concreto e padrões para atender as demandas das Secretarias Munici- pais de Água Boa — MT. DATA: 25/11/2024. HORÁRIO DE BRASÍLIA: 08:30 horas. ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bll.org.br O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Água Boa MT, no horário das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30 horas, no site da prefeitura, www.aguaboa.mt. gov.br, no www.bll.org.br e através do e-mail pregao4Daguaboa.mt.gov. br. Água Boa-MT, 05 de novembro de 2024. Alícia Lopes Maciel Agente de Contratação ' SETOR DE ENGENHARIA AUTORIZAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO/REMEMBRAMENTO N.º 046/2024. EXPEDIENTE (RESPONSÁVEL TÉCNICO [BESRONSAN E TE po ART NS 1220240215558 | fi | 'THAIZ EXPEDITA OLI- prorocoLoN.* ADONIAS RICK BARBOSA VEIRA LIMA. | |96033/2024 Engenheiro Agrimensor PS | CREAMT -20249 | - J O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, representado pelo Sra. THAIZ EXPEDITA OLIVEIRA LIMA, Diretora de Análise de Loteamentos, no uso de suas atri- buições legais, habilitada (o) pela Portaria Municipal n.º 399, de 29 de ju- nho de 2023, APROVA o DESMEMBRAMENTO do imóvel urbano abaixo: [MEMORIAL DESCRITIVO sm | PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA | | 50 JARDIM PLANALTO (ÁGUA BOA — MT 19.394 6024,745 m? OBJETIVO: Passando a considerar a seguinte descrição: (DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO | SITUAÇÃO ATUAL |A descrição da situação atual se encontra inserida na matrícula n.º 19. 394 registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Água BoalMT. | Assinado Digitalmente