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norma nº 4395/2024

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4395 / 2024
Date 2024-11-05
Ementa"DISPÕE-SE SOBRE OS CRITÉRIOS PARA ENTURMAÇÃO E COMPOSIÇÃO DE TURMAS DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL N.º 4395, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.
“DISPÕE-SE SOBRE OS CRITÉRIOS PARA
ENTURMAÇÃO E COMPOSIÇÃO DE TURMAS
DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, prefeito municipal de Água Boa — MT no uso de suas atribuições
legais, considerando a Lei nº 9394/96 — LDB, a Lei nº 7853/89 e as resoluções do Conselho
Nacional de Educação e do Conselho Estadual de Educação e considerando a necessidade de
definir critérios que visem à composição de turmas das escolas da rede municipal de ensino.
DECRETA:
Art. 1º - Compete à SEMED (Secretaria Municipal de Educação) acompanhar a organização e a
composição de turmas nas unidades escolares.
Art. 2º- As turmas serão compostas mediante o número de matrículas existentes, etapas de
ensino, modalidades oferecidas e turnos de funcionamento da escola.
ENTURMAÇÃO:
Art. 3º - Os alunos que completarem 06 anos após 31/03 do ano vigente, conforme resolução do
Conselho Nacional de Educação — CNE e Conselho Estadual — CEE, deverão ser matriculados na
Educação Infantil. As turmas serão formadas conforme a data corte abaixo:
EDUCAÇÃO INFANTIL
I. Berçário O mês a caminhando
H. Maternal | | caminhando a 31/03/2024
Wa. Maternal ll 01/04/2022 a 31/03/2023
IV. Jardim 01/04/2021 a 31/03/2022
v. Prél 01/04/2020 a 31/03/2021
VI. Pré ll 01/04/2019 a 31/03/2020
Art. 4º - Para o ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter 6 anos de idade
completos até o dia 31/03 do ano vigente, em que ocorrer a matrícula.
Parágrafo Único: A matrícula deverá observar a idade para a enturmação dos alunos, conforme
data corte, sendo:
ENSINO FUNDAMENTAL |
—1ºano 01/04/2018 a 31/03/2019 |
Il. -22ano 01/04/2017 a 31/03/2018
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ' Á
Fone: (66) 3468-6400 À AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br ES E :
CNPJ: 15.023.898/0001-90 1 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
UR 3º ano 01/04/2016 a 31/03/2017
Iv. 4ºano 01/04/2015 a 31/03/2016
V. 5º ano 01/04/2014 a 31/03/2015
VI. 6º ano 01/04/2013 a 31/03/2014
VII. 7º ano 01/04/2012 a 31/03/2013
VII. 8º ano 01/04/2011 a 31/03/2012
IX. 9º ano 01/04/2010 a 31/03/2011
COMPOSIÇÃO DE TURMAS:
Art. 5º - A composição das turmas escolares será feita com base no número de alunos
obedecendo aos critérios:
I. Educação Infantil
a) Berçário 9 a 12 crianças por profissional da educação
b) Maternal | 10 a 12 crianças por profissional da educação
c) Maternal Il 12 a 15 crianças por profissional da educação
d) Jardim 15 a 18 crianças por profissional da educação
e) Prél 19 a 22 crianças por profissional da educação
f) Préll 23 a 25 crianças por profissional da educação
Hl. Ensino Fundamental:
a) 1ºano 23 a 25 alunos por turma.
b) 2º ano 25 a 27 alunos por turma.
c) 32ano 25 a 27 alunos por turma.
d) 4º ao 92ano 25 a 29 alunos por turma.
Parágrafo único: Nas escolas do Campo, quando não houver alunos suficientes para composição
de turmas, as mesmas serão multisseriadas.
Art. 6º - As turmas do Pré Il, 1º e 2º anos, prioritariamente, serão atribuídas em uni docência.
Art. 7º - Havendo alunos fora de sala e não tendo como formar novas turmas, os mesmos serão
distribuídos nas turmas já existentes, mesmo que ultrapasse o limite de alunos estabelecidos no
Art. 5º deste decreto.
Art.8º - Cada aluno do Atendimento Educacional Especializado (Sala do AEE) terá no mínimo de 4
horas semanais.
Art. 9º - O aluno com necessidades educacionais especiais — PNE — com Laudo Médico e com
Direito a ter auxiliar; a ele, será provido um profissional de apoio, observando a nota técnica
SEESP/GAB nº19/2010 que autoriza este profissional e a lei 13.146 de 06/08/2015 que regem a
promoção à acessibilidade e ao atendimento das necessidades específicas dos estudantes
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT Á
Fone: (66) 3468-6400 QE AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br o E 2
CNPJ: 15.023.898/0001-90 > PÁ e ii; RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
relacionados à sua condição de funcionalidade e não à condição de deficiência. No âmbito da
acessibilidade a comunicações e à atenção aos cuidados pessoais de alimentação, higiene e
locomoção, a organização e oferta desses serviços observarão os seguintes aspectos:
1- A metodologia de ensino do profissional tradutor e intérprete de libra assegura regulamentação
própria.
H - O profissional de apoio presta auxílio individualizado ao estudante que não consegue
locomover, alimentar e higienizar-se de forma independente. E esse apoio ocorre conforme as
especificidades apresentadas pelo estudante, relacionadas à sua condição de funcionalidade e não
à condição de deficiência.
Parágrafo Único: A unidade escolar que tiver aluno com indícios de transtornos e não tenha laudo,
pode requerer o auxiliar de sala desde que apresente o parecer descritivo elaborado e assinado
pelo professor da sala regular, pelo coordenador pedagógico, pelo professor do Atendimento
Especializado; além de ser avaliado pela equipe multidisciplinar da SEMED para que, a partir disso,
defina-se qual é o atendimento necessário de que a criança necessita e que garanta o seu direito
de acesso e permanência na escola.
Art. 10 - Na turma onde tiver auxiliar de sala para aluno com necessidades especiais, o número de
alunos não será reduzido.
Art. 11 - Caberá à SEMED acompanhar o cumprimento deste decreto, bem como resolver os casos
omissos.
Art. 12 - Este Decreto Municipal entra em vigor nesta data com vigência para o ano letivo de 2025.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 05 DE NOVEMBRO DE 2024.
NKIEWCZ FILHO
Prefeito Municipal
Pim
a OA
Coro ans
Secretária Municipal de Educação
N
Publicado e dado ciênci
Secretaria Municipal de Administração e Planejamen
sta data.
ua Boa-MT, em 05 novembro de 2024.
SEBASTIÃO
Secretário Municipal de Administração
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Á
Fone: (66) 3468-6400 $ D) AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br >
CNPJ: 15.023.898/0001-90 3
RENOVAÇÃO E TRABALHO
———— GESTÃO 2021/2024-——
6 de Novembro de 2024 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.608
Art. 16º. Os rótulos só podem ser usados nos produtos a que tenham sido
destinados e nenhuma modificação pode ser feita sem autorização do Cl-
DESVRCISIM.
Art. 17º. O descumprimento dos termos desta Resolução Normativa cons-
titui infração e o estabelecimento poderá ter suas atividades suspensas,
além de aplicação de outras sanções pertinentes.
Compõe essa Resolução Normativa o seguinte anexo:
a) Anexo | - Modelo do selo do Serviço de Inspeção Municipal via Consór-
cio — SIM a ser utilizado em todos os produtos de origem animal com re-
gistro de seu estabelecimento no Serviço de Inspeção Municipal via Con-
sórcio CIDES Vale do Rio Cuiabá. d) Anexo Il - Logomarca do CIDES DO
VALE DO RIO CUIABÁ b) Anexo Ill - Memorial Descritivo de Processo de
Fabricação e Rotulagem.
Cuiabá/MT, 04 de novembro de 2024.
Silmar de Souza Gonçalves
Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e
Social do Vale do Rio Cuiabá
Ana Carolina Silva de Faria Alves
Médica Veterinária
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale
do Rio Cuiabá
Os anexos desta Instrução normativa estarão disponíveis no site
www.consorciovaledoriocuiaba.com.br
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ
AVISO DE ABERTURA DE EDITAL.
PREGÃO ELETRONICO 023/2024
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ,
pessoa jurídica de direito privado, por meio da Pregoeira Oficial, designado
pela Portaria nº 007/2024 torna público para conhecimento dos interessa-
dos a licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGIS-
TRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, para a aquisição do objeto
abaixo, através do site www.selcorp.com.br conforme Acordo de Coopera-
ção Técnica conforme descrito no edital e seus anexos na data, horários e
local abaixo indicados.
O objeto desta licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA
E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE ES-
CALAS LABORAIS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS MUNICI-
PIOS INTEGRANTES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
VALE DO RIO CUIABÁ.
A realização está prevista para o dia 22 de novembro de 2024, às 10:00
min (horário de Brasilia), através do Sistema www.selcorp.com.br).
O Edital estará disponível no dia 07/11/2024 pelo site do Consorcio
http:/Ayww.cisvarc.com.br, ou na plataforma www.selcorp.com.br, ou ainda
no Setor de Licitação na sede da Consorcio Intermunicipal de Saúde Vale
do Rio Cuiabá sito a Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº. 3920,
Anexo AMM CEP: 78049-938 | Fone: (65) 9684-5883, em dias úteis, das
08h00min às 17h00min, a ser disponibilizado através de média digital ou
outro dispositivo que permita a gravação de arquivos do interessado.
Cuiabá - MT, 05 de novembro de 2024.
UELTON ELIAS MARTINS
Secretário Executivo
PORTARIA Nº 009/2023
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ADMINSITRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL N.º 4395, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.
“DISPÕE-SE SOBRE OS CRITÉRIOS PARA ENTURMAÇÃO E COMPO-
SIÇÃO DE TURMAS DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICI-
PAL DE ENSINO”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, prefeito municipal de Água Boa — MT
no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei nº 9394/96 — LDB,
a Lei nº 7853/89 e as resoluções do Conselho Nacional de Educação e do
Conselho Estadual de Educação e considerando a necessidade de definir
critérios que visem à composição de turmas das escolas da rede municipal
de ensino.
DECRETA:
Art. 1º - Compete à SEMED (Secretaria Municipal de Educação) acompa-
nhar a organização e a composição de turmas nas unidades escolares.
Art. 2º- As turmas serão compostas mediante o número de matrículas
existentes, etapas de ensino, modalidades oferecidas e turnos de funcio-
namento da escola.
ENTURMAÇÃO:
Art. 3º - Os alunos que completarem 06 anos após 31/03 do ano vigente,
conforme resolução do Conselho Nacional de Educação — CNE e Conse-
lho Estadual - CEE, deverão ser matriculados na Educação Infantil. As tur-
mas serão formadas conforme a data corte abaixo:
EDUCAÇÃO INFANTIL
1. Berçário O mês a caminhando
H. Maternal | caminhando a 31/03/2024
HI. Maternal Il 01/04/2022 a 31/03/2023
IV. Jardim 01/04/2021 a 31/03/2022
V. Pré 1 01/04/2020 a 31/03/2021
VI. Pré II 01/04/2019 a 31/03/2020
Art. 4º - Para o ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental, a criança de-
verá ter 6 anos de idade completos até o dia 31/03 do ano vigente, em que
ocorrer a matrícula.
Parágrafo Único: A matrícula deverá observar a idade para a enturmação
dos alunos, conforme data corte, sendo:
ENSINO FUNDAMENTAL |
1. 1º ano 01/04/2018 a 31/03/2019
H. 2º ano 01/04/2017 a 31/03/2018
H1. 3º ano 01/04/2016 a 31/03/2017
IV. 4º ano 01/04/2015 a 31/03/2016
V. 5º ano 01/04/2014 a 31/03/2015
VI. 6º ano 01/04/2013 a 31/03/2014
VII. 7º ano 01/04/2012 a 31/03/2013
VIII. 8º ano 01/04/2011 a 31/03/2012
IX. 9º ano 01/04/2010 a 31/03/2011
COMPOSIÇÃO DE TURMAS:
Art. 5º - A composição das turmas escolares será feita com base no nú-
mero de alunos obedecendo aos critérios:
1. Educação Infantil
a) Berçário 9 a 12 crianças por profissional da educação
b) Maternal | 10 a 12 crianças por profissional da educação
c) Maternal Il 12 a 15 crianças por profissional da educação
Assinado Digitalmente
6 de Novembro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.608
d) Jardim 15 a 18 crianças por profissional da educação
e) Pré 1 19 a 22 crianças por profissional da educação
f) Pré 1 23 a 25 crianças por profissional da educação
1. Ensino Fundamental:
a) 1ºano 23 a 25 alunos por turma.
b) 2º ano 25 a 27 alunos por turma.
c) 3ºano 25 a 27 alunos por turma.
d) 4º ao 9ºano 25 a 29 alunos por turma.
Parágrafo único: Nas escolas do Campo, quando não houver alunos su-
ficientes para composição de turmas, as mesmas serão multisseriadas.
Art. 6º - As turmas do Pré Il, 1º e 2º anos, prioritariamente, serão atribuídas
em uni docência.
Art. 7º - Havendo alunos fora de sala e não tendo como formar novas tur-
mas, os mesmos serão distribuídos nas turmas já existentes, mesmo que
ultrapasse o limite de alunos estabelecidos no Art. 5º deste decreto.
Art.8º - Cada aluno do Atendimento Educacional Especializado (Sala do
AEE) terá no mínimo de 4 horas semanais.
Art. 9º - O aluno com necessidades educacionais especiais - PNE — com
Laudo Médico e com Direito a ter auxiliar; a ele, será provido um profissio-
nal de apoio, observando a nota técnica SEESP/GAB nº19/2010 que auto-
riza este profissional e a lei 13.146 de 06/08/2015 que regem a promoção
à acessibilidade e ao atendimento das necessidades específicas dos es-
tudantes relacionados à sua condição de funcionalidade e não à condição
de deficiência. No âmbito da acessibilidade a comunicações e à atenção
aos cuidados pessoais de alimentação, higiene e locomoção, a organiza-
ção e oferta desses serviços observarão os seguintes aspectos:
1- A metodologia de ensino do profissional tradutor e intérprete de libra as-
segura regulamentação própria.
H - O profissional de apoio presta auxílio individualizado ao estudante que
não consegue locomover, alimentar e higienizar-se de forma independen-
te. E esse apoio ocorre conforme as especificidades apresentadas pelo
estudante, relacionadas à sua condição de funcionalidade e não à condi-
ção de deficiência.
Parágrafo Único: A unidade escolar que tiver aluno com indícios de trans-
tornos e não tenha laudo, pode requerer o auxiliar de sala desde que apre-
sente o parecer descritivo elaborado e assinado pelo professor da sala re-
gular, pelo coordenador pedagógico, pelo professor do Atendimento Es-
pecializado; além de ser avaliado pela equipe multidisciplinar da SEMED
para que, a partir disso, defina-se qual é o atendimento necessário de que
a criança necessita e que garanta o seu direito de acesso e permanência
na escola.
Art. 10 - Na turma onde tiver auxiliar de sala para aluno com necessidades
especiais, o número de alunos não será reduzido.
Art. 11 - Caberá à SEMED acompanhar o cumprimento deste decreto,
bem como resolver os casos omissos.
Art. 12 - Este Decreto Municipal entra em vigor nesta data com vigência
para o ano letivo de 2025.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 05 DE NOVEMBRO
DE 2024.
MARIANO KOLANKIEWCZ FILHO
Prefeito Municipal
CLÉRIA WAGNER
Secretária Municipal de Educação
Publicado e dado ciência nesta data.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 05 novembro de 2024.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
FINANÇAS
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 074/2024.
A Prefeitura Municipal de Água Boa, estado de Mato Grosso, através de
sua Agente de Contratação, nomeada pela Portaria Municipal nº. 092/
2024, comunica aos interessados que será aberta licitação na modalidade
de Pregão Eletrônico, que será regida pela Lei nº. 14.133/2021, do Decreto
Municipal n.º 4.066/2023, Lei Complementar nº 123/2006, e nas demais
normas legais e regulamentares pertinentes ou outras que vierem a
substituí-las.
MODALIDADE: Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº. 074/2024.
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de transformadores, postes
de concreto e padrões para atender as demandas das Secretarias Munici-
pais de Água Boa — MT.
DATA: 25/11/2024.
HORÁRIO DE BRASÍLIA: 08:30 horas.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bll.org.br
O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessados na
sede da Prefeitura Municipal de Água Boa MT, no horário das 07:30 às
11:30 e das 13:30 às 17:30 horas, no site da prefeitura, www.aguaboa.mt.
gov.br, no www.bll.org.br e através do e-mail pregao4Daguaboa.mt.gov.
br.
Água Boa-MT, 05 de novembro de 2024.
Alícia Lopes Maciel
Agente de Contratação
' SETOR DE ENGENHARIA
AUTORIZAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO/REMEMBRAMENTO N.º
046/2024.
EXPEDIENTE (RESPONSÁVEL TÉCNICO [BESRONSAN E TE
po ART NS 1220240215558 | fi |
'THAIZ EXPEDITA OLI-
prorocoLoN.* ADONIAS RICK BARBOSA VEIRA LIMA. |
|96033/2024 Engenheiro Agrimensor PS |
CREAMT -20249 | - J
O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, representado pelo Sra. THAIZ EXPEDITA
OLIVEIRA LIMA, Diretora de Análise de Loteamentos, no uso de suas atri-
buições legais, habilitada (o) pela Portaria Municipal n.º 399, de 29 de ju-
nho de 2023, APROVA o DESMEMBRAMENTO do imóvel urbano abaixo:
[MEMORIAL DESCRITIVO sm |
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA | |
50
JARDIM PLANALTO
(ÁGUA BOA — MT
19.394
6024,745 m?
OBJETIVO:
Passando a considerar a seguinte descrição:
(DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO |
SITUAÇÃO ATUAL
|A descrição da situação atual se encontra inserida na matrícula n.º 19.
394 registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Água BoalMT. |
Assinado Digitalmente

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