br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

norma nº 4397/2024

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4397 / 2024
Date 2024-11-06
Ementa"CONSTITUI A EQUIPE TÉCNICA DO SISTEMA DE HABITAÇÃO DE ÁGUA BOA, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id3282

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4397, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.
“CONSTITUI A EQUIPE TÉCNICA DO SISTEMA DE
HABITAÇÃO DE ÁGUA BOA, NA FORMA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.587, de 26 de novembro de 2021, que “Institui o Programa Estadual de
Habitação — Ser Família Habitação, no âmbito do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências”;
CONSIDERANDO o Decreto nº 371, de 18 de julho de 2023, que “Regulamenta a Lei nº 11.587, de 26 de
novembro de 2021, que institui o Programa Estadual de Habitação — Ser Família Habitação, no âmbito do
Estado de Mato Grosso, e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a Lei nº 1881, de 05 de julho de 2024, que “Institui o Programa Municipal de subsídio à
Habitação — ÁGUA BOA MAIS HABITAÇÃO, e o Programa de Incentivos à Projetos Habitacionais de Interesse
Social, e dá outras providências”;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída a Equipe Técnica do Sistema Habitacional de Água Boa, destinado a fomentar a
produção de empreendimentos habitacionais, auxiliando o cidadão na operacionalização do cadastro no
SiHabMT, e demais requisitos para implementação que visa nortear a política habitacional do Município de
Água Boa, a qual será composta pelos seguintes membros:
Il. Servidora: ISETE BASSO SANTINI
Cargo: Agente Administrativo Matricula nº 44.1
E-mail: isetesantini(Oyahoo.com.br
H. Servidora: ISABEL HELENA FARIA
Cargo: Assistente Social Matricula nº 7681.1
E-mail: isabel-helena-faria(Dhotmail.com
HI. Servidora: HELLEN CARLA JOSE DE ASSIS
Cargo: Gerente Adjunta do CRAS Matricula nº 7919.2
E-mail: hellencjassisO gmail.com
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 06 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Flangjammento de Água Boa-MT, em 06 de novembro de 2024.
IJ ) A
a oia A. Noren
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 â ÁG UA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
—— GESTÃO 2021/2024-——
cio ou uma sociedade de propósito específico formada exclusivamente por
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regional-
mente.
8 4º Os benefícios previstos no inciso Ill do caput deste artigo serão aplica-
dos prioritariamente às licitantes microempresas e empresas de pequeno
porte sediadas em âmbito local e posteriormente às sediadas em âmbito
regional.
Art. 6º - Nas licitações para a aquisição de bens de natureza divisível, e
desde que não haja prejuízo para o conjunto ou o complexo do objeto, os
órgãos e as entidades contratantes deverão reservar cota de até 25% (vin-
te e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e
empresas de pequeno porte.
$ 1º O disposto neste artigo não impede a contratação das microempresas
ou das empresas de pequeno porte na totalidade do objeto.
8 2º O instrumento convocatório deverá prever que, na hipótese de não
haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao ven-
cedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanes-
centes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota princi-
pal.
$ 3º Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a
contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
8 4º O instrumento convocatório deverá prever a prioridade de aquisição
dos produtos com menor preço, independente de ser cota principal ou re-
servada.
$ 5º Não se aplica o benefício disposto neste artigo quando os itens ou os
lotes de licitação possuírem valor estimado de até R$ 80.000,00 (oitenta
mil reais), tendo em vista a aplicação da licitação exclusiva prevista no art.
48 inciso | da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 7º - Para a ampliação da participação das microempresas e empresas
de pequeno porte nas licitações, os órgãos ou as entidades contratantes
deverão, sempre que possível:
| - instituir cadastro próprio, de acesso livre, ou adequar os eventuais ca-
dastros existentes, para identificar as microempresas e empresas de pe-
queno portes sediadas local ou regionalmente, juntamente com suas li-
nhas de fornecimento;
HW - Padronizar e divulgar as especificações dos bens, serviços e obras con-
tratados, de modo a orientar as microempresas e empresas de pequeno
porte para que adequem os seus processos produtivos;
HI - na definição do objeto da contratação, não utilizar especificações que
restrinjam, injustificadamente, a participação das microempresas e empre-
sas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente;
IV - disponibilizar informações no sítio eletrônico oficial do órgão ou da en-
tidade contratante sobre regras para participação nas licitações, cadastra-
mento, prazos, condições usuais de pagamento;
V - considerar na definição de itens, grupos ou lotes. a oferta local ou regi-
onal dos bens e serviços a serem contratados;
Art. 8º - Não se aplicam os benefícios previstos neste Decreto, diante das
hipóteses do art. 37 da Lei Municipal nº 1.797, de 10 de março de 2023 e
art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 9º - Revogar o Decreto Municipal 4.062 de 21 de março de 2023.
Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogan-
do as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 04 DE NOVEMBRO
DE 2024.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
7 de Novembro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Muni
37
ios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.609
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
FERNANDA GASPARETTO FARIAS Secretária Municipal de Finanças
IVANIA CEZIRA VOLPI Secretária Adjunta de Finanças
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 04 novembro de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
ADMINSITRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4397, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.
“CONSTITUI A EQUIPE TÉCNICA DO SISTEMA DE HABITAÇÃO DE
ÁGUA BOA, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água
Boa-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.587, de 26 de novembro de 2021, que “Insti-
tui o Programa Estadual de Habitação — Ser Família Habitação, no âmbito
do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências”;
CONSIDERANDO o Decreto nº 371, de 18 de julho de 2023, que “Regula-
menta a Lei nº 11.587, de 26 de novembro de 2021, que institui o Progra-
ma Estadual de Habitação — Ser Família Habitação, no âmbito do Estado
de Mato Grosso, e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a Lei nº 1881, de 05 de julho de 2024, que “Institui o
Programa Municipal de subsídio à Habitação - ÁGUA BOA MAIS HABI-
TAÇÃO, e o Programa de Incentivos à Projetos Habitacionais de Interesse
Social, e dá outras providências”;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída a Equipe Técnica do Sistema Habitacional
de Água Boa, destinado a fomentar a produção de empreendimentos
habitacionais, auxiliando o cidadão na operacionalização do cadastro no
SiHabMT, e demais requisitos para implementação que visa nortear a po-
lítica habitacional do Município de Água Boa, a qual será composta pelos
seguintes membros:
1. Servidora: ISETE BASSO SANTINI Cargo: Agente Administrativo Matri-
cula nº 44.1 E-mail: isetesantini()yahoo.com.br Il. Servidora: ISABEL HE-
LENA FARIA Cargo: Assistente Social Matricula nº 7681.1 E-mail: isabel-
helena-fariaDhotmail.com Ill. Servidora: HELLEN CARLA JOSE DE AS-
SIS Cargo: Gerente Adjunta do CRAS Matricula nº 7919.2 E-mail: hel-
lencjassis(Ogmail.com Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRA-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA
BOA-MT, AOS 06 DE NOVEMBRO DE 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 06 de novembro de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
Assinado Digitalmente

open original →