| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4397 / 2024 |
| Date | 2024-11-06 |
| Ementa | "CONSTITUI A EQUIPE TÉCNICA DO SISTEMA DE HABITAÇÃO DE ÁGUA BOA, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 3282 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
a PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 4397, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024. “CONSTITUI A EQUIPE TÉCNICA DO SISTEMA DE HABITAÇÃO DE ÁGUA BOA, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica; CONSIDERANDO a Lei nº 11.587, de 26 de novembro de 2021, que “Institui o Programa Estadual de Habitação — Ser Família Habitação, no âmbito do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências”; CONSIDERANDO o Decreto nº 371, de 18 de julho de 2023, que “Regulamenta a Lei nº 11.587, de 26 de novembro de 2021, que institui o Programa Estadual de Habitação — Ser Família Habitação, no âmbito do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências”; CONSIDERANDO a Lei nº 1881, de 05 de julho de 2024, que “Institui o Programa Municipal de subsídio à Habitação — ÁGUA BOA MAIS HABITAÇÃO, e o Programa de Incentivos à Projetos Habitacionais de Interesse Social, e dá outras providências”; RESOLVE: Art. 1º - Fica constituída a Equipe Técnica do Sistema Habitacional de Água Boa, destinado a fomentar a produção de empreendimentos habitacionais, auxiliando o cidadão na operacionalização do cadastro no SiHabMT, e demais requisitos para implementação que visa nortear a política habitacional do Município de Água Boa, a qual será composta pelos seguintes membros: Il. Servidora: ISETE BASSO SANTINI Cargo: Agente Administrativo Matricula nº 44.1 E-mail: isetesantini(Oyahoo.com.br H. Servidora: ISABEL HELENA FARIA Cargo: Assistente Social Matricula nº 7681.1 E-mail: isabel-helena-faria(Dhotmail.com HI. Servidora: HELLEN CARLA JOSE DE ASSIS Cargo: Gerente Adjunta do CRAS Matricula nº 7919.2 E-mail: hellencjassisO gmail.com Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 06 DE NOVEMBRO DE 2024. Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Flangjammento de Água Boa-MT, em 06 de novembro de 2024. IJ ) A a oia A. Noren ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 â ÁG UA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO —— GESTÃO 2021/2024-—— cio ou uma sociedade de propósito específico formada exclusivamente por microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regional- mente. 8 4º Os benefícios previstos no inciso Ill do caput deste artigo serão aplica- dos prioritariamente às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte sediadas em âmbito local e posteriormente às sediadas em âmbito regional. Art. 6º - Nas licitações para a aquisição de bens de natureza divisível, e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou o complexo do objeto, os órgãos e as entidades contratantes deverão reservar cota de até 25% (vin- te e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. $ 1º O disposto neste artigo não impede a contratação das microempresas ou das empresas de pequeno porte na totalidade do objeto. 8 2º O instrumento convocatório deverá prever que, na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao ven- cedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanes- centes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota princi- pal. $ 3º Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço. 8 4º O instrumento convocatório deverá prever a prioridade de aquisição dos produtos com menor preço, independente de ser cota principal ou re- servada. $ 5º Não se aplica o benefício disposto neste artigo quando os itens ou os lotes de licitação possuírem valor estimado de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), tendo em vista a aplicação da licitação exclusiva prevista no art. 48 inciso | da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Art. 7º - Para a ampliação da participação das microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações, os órgãos ou as entidades contratantes deverão, sempre que possível: | - instituir cadastro próprio, de acesso livre, ou adequar os eventuais ca- dastros existentes, para identificar as microempresas e empresas de pe- queno portes sediadas local ou regionalmente, juntamente com suas li- nhas de fornecimento; HW - Padronizar e divulgar as especificações dos bens, serviços e obras con- tratados, de modo a orientar as microempresas e empresas de pequeno porte para que adequem os seus processos produtivos; HI - na definição do objeto da contratação, não utilizar especificações que restrinjam, injustificadamente, a participação das microempresas e empre- sas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente; IV - disponibilizar informações no sítio eletrônico oficial do órgão ou da en- tidade contratante sobre regras para participação nas licitações, cadastra- mento, prazos, condições usuais de pagamento; V - considerar na definição de itens, grupos ou lotes. a oferta local ou regi- onal dos bens e serviços a serem contratados; Art. 8º - Não se aplicam os benefícios previstos neste Decreto, diante das hipóteses do art. 37 da Lei Municipal nº 1.797, de 10 de março de 2023 e art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Art. 9º - Revogar o Decreto Municipal 4.062 de 21 de março de 2023. Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogan- do as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 04 DE NOVEMBRO DE 2024. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 7 de Novembro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Muni 37 ios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.609 MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal FERNANDA GASPARETTO FARIAS Secretária Municipal de Finanças IVANIA CEZIRA VOLPI Secretária Adjunta de Finanças Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 04 novembro de 2024. ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Planejamento ADMINSITRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 4397, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024. “CONSTITUI A EQUIPE TÉCNICA DO SISTEMA DE HABITAÇÃO DE ÁGUA BOA, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica; CONSIDERANDO a Lei nº 11.587, de 26 de novembro de 2021, que “Insti- tui o Programa Estadual de Habitação — Ser Família Habitação, no âmbito do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências”; CONSIDERANDO o Decreto nº 371, de 18 de julho de 2023, que “Regula- menta a Lei nº 11.587, de 26 de novembro de 2021, que institui o Progra- ma Estadual de Habitação — Ser Família Habitação, no âmbito do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências”; CONSIDERANDO a Lei nº 1881, de 05 de julho de 2024, que “Institui o Programa Municipal de subsídio à Habitação - ÁGUA BOA MAIS HABI- TAÇÃO, e o Programa de Incentivos à Projetos Habitacionais de Interesse Social, e dá outras providências”; RESOLVE: Art. 1º - Fica constituída a Equipe Técnica do Sistema Habitacional de Água Boa, destinado a fomentar a produção de empreendimentos habitacionais, auxiliando o cidadão na operacionalização do cadastro no SiHabMT, e demais requisitos para implementação que visa nortear a po- lítica habitacional do Município de Água Boa, a qual será composta pelos seguintes membros: 1. Servidora: ISETE BASSO SANTINI Cargo: Agente Administrativo Matri- cula nº 44.1 E-mail: isetesantini()yahoo.com.br Il. Servidora: ISABEL HE- LENA FARIA Cargo: Assistente Social Matricula nº 7681.1 E-mail: isabel- helena-fariaDhotmail.com Ill. Servidora: HELLEN CARLA JOSE DE AS- SIS Cargo: Gerente Adjunta do CRAS Matricula nº 7919.2 E-mail: hel- lencjassis(Ogmail.com Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 06 DE NOVEMBRO DE 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 06 de novembro de 2024. ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Planejamento Assinado Digitalmente