| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4389 / 2024 |
| Date | 2024-10-30 |
| Ementa | "DIPÔE SOBRE MEDIDAS DESTINADAS AO AJUSTE FISCAL DE CONTENÇÃO DE GASTOS, AO RESTABELECIMENTOS DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DO ÁGUA BOA, FIXA DIRETRIZES E RESTRIÇÕES PARA A REDUÇÃO DAS DESPESAS E AMPLIAÇÃO DAS RECEITAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 3289 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA DECRETO MUNICIPAL N.º 4389, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024. “Dispõe sobre medidas destinadas ao ajuste de contenção de gastos ao restabelecimento do equilíbrio econômico e financeiro no âmbito da administração direta e indireta do Município de Água Boa, fixa diretrizes e restrições para a redução e otimização das despesas e ampliação das receitas e dá outras providências”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de atribuições legais lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a política de austeridade com o erário e a necessidade de ação planejada e transparente, prevenindo riscos e corrigindo desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, a fim de alcançar responsabilidade na gestão fiscal; CONSIDERANDO os princípios e normas que norteiam a conduta administrativa pautada pela responsabilidade na gestão fiscal, controle de despesas e, em especial, aqueles contidos na Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Complementar Nacional nº 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964; CONSIDERANDO a obrigação continua de planejar, acompanhar e avaliar as ações do Poder Executivo no tocante à gestão orçamentária, financeira e administrativa; CONSIDERANDO a necessidade de continuidade das ações já em andamento no Município com vistas à contenção de despesas, otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão pública; CONSIDERANDO a necessidade contínua de acompanhamento e redução das despesas com pessoal e encargos sociais, que tem um peso significativo no orçamento do Município; CONSIDERANDO a legalidade, a transparência, o controle, o equilíbrio fiscal, como requisitos próprios de governabilidade democrática; CONSIDERANDO finalmente, a necessidade do aperfeiçoamento da política de qualificação dos gastos e ampliação das receitas por conta da instabilidade econômica que atravessa o país, atingindo sobremaneira os municípios brasileiros, que veem na obrigação de reprogramar e reajustar a sua peça orçamentária de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, 14.133/21, Lei Complementar Nacional nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF) e nas instruções do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso — TCE. Ea Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 as j E: RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 ÁGUA BOA EA, õ) PREFEITURA Seo PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETA: Art. 1º - Fica decretado medidas de contenção de despesas no âmbito da administração direta e indireta destinados ao ajuste fiscal de contenção de gastos que envolvam recursos próprios, ao restabelecimento do equilíbrio econômico e financeiro do Município, estabelecendo diretrizes e restrições voltadas a redução e otimização das despesas e ampliação das receitas públicas. Art. 2º - Entende-se como medida de contenção e redução toda aquela que visa qualificar, racionalizar, otimizar e diminuir os gastos para execução e manutenção dos serviços públicos, resultando em mudança e implantação de novas rotinas e processos que garantam a sustentabilidade financeira do Município no longo prazo. Art. 3º - Fica determinado a cada Secretário(a) Municipal ou detentor de cargo equivalente, a adoção de medidas internas eficazes para a redução e controle das despesas de custeio, tais como material de expediente, material de consumo, material de informática, gastos com manutenção e conservação, telefonia, energia elétrica, locações de móveis e imóveis e outros, de modo a racionalizar ao máximo a despesa pública, com exceção da realização do evento natalino e do réveillon realizado todo o ano pelo Município. Art.4º - Fica proibido a Gerência de Recursos Humanos, a concessão de qualquer adicional que implique despesas com pessoal e cause impacto na folha de pagamento, como concessão de férias em pecúnia, concessão e pagamento de licença prêmio, exceto horas extras em excepcionais e plenamente justificado pelo gestor da pasta e autorizado pelo chefe do executivo. Art. 5º - Fica proibido novas contratações de pessoal, exceto em casos excepcionais, desde que seja apresentado justificativa pelo gestor da pasta e autorizado pelo chefe do executivo. Art. 6º - Fica proibido a concessão de diárias (exceto para motorista de ambulância-Saúde), passagens, adiantamentos em viagens, liberação de veículos oficiais, bem como, liberação de cursos e pagamento de qualificações, exceto quando plenamente autorizado pelo chefe do executivo. Art. 7º - Fica determinado a cada Secretário(a) Municipal a definição de prioridade nas contratações ou aquisição de produtos e serviços. Art. 8º - Fica expressamente determinado aos titulares de cada pasta a estrita observação e cumprimento das disposições contidas neste Decreto, ficando a seu cargo a adoção das medidas necessárias à sua implementação. Art. 9º - Ficará sob responsabilidade pessoal dos Secretários(as) Municipais ou detentor de cargo equivalente a prática ou autorização de ato ou despesa em desacordo com o estabelecido neste Decreto. Art. 10 - As medidas determinadas por este Decreto terão vigência até 31 de dezembro de 2024, a contar de sua publicação, sendo realizado a avaliação da economia o. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT En pu Jos” ÁGU Fone: (66) 3468-6400 2 ; & ») AGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br o CNPJ: 15.023.898/0001-90 pr RENOVAÇÃO E TRABALHO — GESTÃO 2021/2024 np a v PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO gerada pela medida e a necessidade da sua manutenção, podendo ser prorrogado se caso for necessário. Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 30 DE OUTUBRO DE 2024. Secretária Munieipal-de Finanças Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 30 de outubro de 2024. ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT | Á Fone: (66) 3468-6400 3 5) AG UA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br EA CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO ———— GESTÃO 2021/2024 E ta e nove mil e setecentos e oitenta e um reais e setenta e cinco centa- vos). MAXLAB PRODUTOS PARA DIAGNOSTICOS E PESQUISAS LT- DA (04724729000161) com os lotes: 7, 11, 13, 14, 17, 21, 22, 30, 36, 40 e 47 no valor total de R$ 297.098,29 (duzentos e noventa e sete mil e noventa e oito reais e vinte e nove centavos). MEDYLOG LOGISTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA (11958200000178) com o lote: 4 no valor total de R$ 9.761,83 (nove mil e setecentos e sessenta e um reais e oitenta e três centavos). M.S. DIAGNÓSTICA LTDA. (00970175000393) com os lotes: 9, 45 e 46 no valor total de R$ 3.342,40 (três mil e trezentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos). BIO ADVANCE DIAGNOSTICOS LT- DA (09593438000103) com os lotes: 41, 42 e 44 no valor total de R$ 38. 505,00 (trinta e oito mil e quinhentos e cinco reais). VALLEN DIAGNÓSTI- CA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (18849143000138) com os lotes: 2, 8,10, 12, 15, 18, 24, 25, 26 e 48 no valor total de R$ 221.017,22 (duzen- 1 de Novembro de 2024 * Jornal | Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado ES Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.605 tos e vinte e um mil e dezessete reais e vinte e dois centavos). CEPALAB LABORATÓRIOS LTDA (02248312000144) com os lotes: 20, 28, 29, 31, 35, 39 e 43 no valor total de R$ 551.484,60 (quinhentos e cinquenta e um mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos). VIDA Bl- OTECNOLOGIA LTDA (11308834000185) com os lotes: 19, 37 e 38 no valor total de R$ 88.070,00 (oitenta e oito mil e setenta reais). Itens fracassados: 1, 3,5, 6, 16, 23, 27 e 32 SORRISO - MT, 31 de outubro de 2024 EDU LAUDI PASCOSKI Presidente Consorcio Público SOLIMARA LIGIA MOURA Secretária Executiva PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA CONTRATOS ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 191-2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 126/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 067/2024 FORNECEDOR REGISTRADO: TANKAVEL LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 47.326.875/0001-41 OBJETO: Ata de Registro de Preços para aquisição de materiais que serão utilizados em parte da decoração do evento do natal de fé e magia. CcóD NOME “JUNID DE - FORNE “marca ja org TN MÁQUINA DE NEVE ARTIFICIAL 10 LITROS 1.560 WATTS COM CONTROLADOR MANUAL UNID ADE pr 10 os 00 3 | Ei Tr E ,00 79 784,00 00 | 460, 3968460 NO CORPO DA MAQUINA VALOR TOTAL: R$ 31.794,00 (trinta e um mil, setecentos e noventa e quatro reais). VALIDADE: 12 MESES Mariano Kolankiewicz Filho PREFEITO MUNICIPAL CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR Á ARP DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL ADMINSITRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 639, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024. “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AS- SISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 87, inciso | e parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, e no exercício de seu cargo, e: CONSIDERANDO a LC nº 165/2022, art. 15, que dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT e dá outras providências; CONSIDERANDO a solicitação feita através do Oficio nº 227/2024/GP/ PMAB, de 30 de outubro de 2024, expedido pelo Chefe do Executivo; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a Sr.º JULIANA ROSA DE SOUZA KOLANKIEWICZ, para o cargo de Provimento em Comissão de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, símbolo CC-1, a partir do dia 01 de novem- bro de 2024. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 30 DE OUTUBRO DE 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 30 de outubro de 2024. ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Planejamento ADMINSITRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL N.º 4389, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024. “Dispõe sobre medidas destinadas ao ajuste fiscal de contenção de gas- tos, ao restabelecimento do equilíbrio econômico e financeiro no âmbito da administração direta e indireta do Município de Água Boa, fixa diretrizes e restrições para a redução e otimização das despesas e ampliação das re- ceitas e dá outras providências”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de atribuições legais lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a política de austeridade com o erário e a necessidade de ação planejada e transparente, prevenindo riscos e corrigindo desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, a fim de alcançar res- ponsabilidade na gestão fiscal; Assinado Digitalmente 1 de Novembro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Munic ios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.605 CONSIDERANDO os princípios e normas que norteiam a conduta admi- nistrativa pautada pela responsabilidade na gestão fiscal, controle de des- pesas e, em especial, aqueles contidos na Constituição da República Fe- derativa do Brasil, Lei Complementar Nacional nº 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964; CONSIDERANDO a obrigação continua de planejar, acompanhar e avaliar as ações do Poder Executivo no tocante à gestão orçamentária, financeira e administrativa; CONSIDERANDO a necessidade de continuidade das ações já em anda- mento no Município com vistas à contenção de despesas, otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiên- cia na gestão pública; CONSIDERANDO a necessidade contínua de acompanhamento e redu- ção das despesas com pessoal e encargos sociais, que tem um peso sig- nificativo no orçamento do Município; CONSIDERANDO a legalidade, a transparência, o controle, o equilíbrio fiscal, como requisitos próprios de governabilidade democrática; CONSIDERANDO finalmente, a necessidade do aperfeiçoamento da po- lítica de qualificação dos gastos e ampliação das receitas por conta da instabilidade econômica que atravessa o país, atingindo sobremaneira os municípios brasileiros, que veem na obrigação de reprogramar e reajustar a sua peça orçamentária de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, 14.133/ 21, Lei Complementar Nacional nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fis- cal — LRF) e nas instruções do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso — TCE. DECRETA: Art. 1º - Fica decretado medidas de contenção de despesas no âmbito da administração direta e indireta destinados ao ajuste fiscal de contenção de gastos que envolvam recursos próprios, ao restabelecimento do equilíbrio econômico e financeiro do Município, estabelecendo diretrizes e restrições voltadas a redução e otimização das despesas e ampliação das receitas públicas. Art. 2º - Entende-se como medida de contenção e redução toda aquela que visa qualificar, racionalizar, otimizar e diminuir os gastos para execu- ção e manutenção dos serviços públicos, resultando em mudança e im- plantação de novas rotinas e processos que garantam a sustentabilidade financeira do Município no longo prazo. Art. 3º - Fica determinado a cada Secretário(a) Municipal ou detentor de cargo equivalente, a adoção de medidas internas eficazes para a redução e controle das despesas de custeio, tais como material de expediente, ma- terial de consumo, material de informática, gastos com manutenção e con- servação, telefonia, energia elétrica, locações de móveis e imóveis e ou- tros, de modo a racionalizar ao máximo a despesa pública, com exceção da realização do evento natalino e do réveillon realizado todo o ano pelo Município. Art.4º - Fica proibido a Gerência de Recursos Humanos, a concessão de qualquer adicional que implique despesas com pessoal e cause impacto na folha de pagamento, como concessão de férias em pecúnia, conces- são e pagamento de licença prêmio, exceto horas extras em excepcionais e plenamente justificado pelo gestor da pasta e autorizado pelo chefe do executivo. Art. 5º - Fica proibido novas contratações de pessoal, exceto em casos ex- cepcionais, desde que seja apresentado justificativa pelo gestor da pasta e autorizado pelo chefe do executivo. Art. 6º - Fica proibido a concessão de diárias (exceto para motorista de ambulância-Saúde), passagens, adiantamentos em viagens, liberação de veículos oficiais, bem como, liberação de cursos e pagamento de qualifi- cações, exceto quando plenamente autorizado pelo chefe do executivo. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br Art. 7º - Fica determinado a cada Secretário(a) Municipal a definição de prioridade nas contratações ou aquisição de produtos e serviços. Art. 8º - Fica expressamente determinado aos titulares de cada pasta a es- trita observação e cumprimento das disposições contidas neste Decreto, ficando a seu cargo a adoção das medidas necessárias à sua implemen- tação. Art. 9º - Ficará sob responsabilidade pessoal dos Secretários(as) Munici- pais ou detentor de cargo equivalente a prática ou autorização de ato ou despesa em desacordo com o estabelecido neste Decreto. Art. 10 - As medidas determinadas por este Decreto terão vigência até 31 de dezembro de 2024, a contar de sua publicação, sendo realizado a ava- liação da economia gerada pela medida e a necessidade da sua manuten- ção, podendo ser prorrogado se caso for necessário. Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogan- do as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 30 DE OUTUBRO DE 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal FERNANDA GASPARETTO FARIAS Secretária Municipal de Finanças Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 30 de outubro de 2024. ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Planejamento CONTRATOS TERMO DE CREDENCIAMENTO 148/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 123/2024 CREDENCIAMENTO Nº. 003/2024 ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT. FORNECEDOR REGISTRADO: RAFAEL ROSA DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.181.013/0001-87 OBJETO: Credenciamento de empresas especializadas no serviço de ser- ralheria, confecção, instalação, produção e montagem em geral de estru- tura metálicas com fornecimento de material, para a Prefeitura de Água Boa-MT. DATA: 31 de outubro de 2024. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de outubro de 2025. Mariano Kolankiewicz Filho PREFEITO MUNICIPAL CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O CON- TRATO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL ADMINSITRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 638, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024. “DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 87, inciso | e parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, e no exercício de seu cargo, e: Assinado Digitalmente