| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2024 |
| Date | 2024-12-02 |
| Ementa | “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ ÁGUA-BOENSE À ILUSTRÍSSIMA SENHORA MARISA NIEDERMAYER E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024 RESOLUÇÃO Nº 021/2024 De 02 de dezembro de 2024 “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ ÁGUA- BOENSE À ILUSTRÍSSIMA SENHORA MARISA NIEDERMAYER E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JOSÉ ARI ZANDONÁ, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são concedidas, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou em Sessão Ordinária do dia 02 de dezembro de 2024 e Ele Promulga, a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Água-boense à Ilustríssima Senhora, MARISA NIEDERMAYER, nosso respeito e reconhecimento pela sua dedicação ao nosso município de Água Boa-MT. Art. 2º - O respectivo título será entregue à homenageada, em Ato Solene de entrega de título de “Cidadã Água-boense”, a ser convocada pela Presidência da Câmara Municipal, em data a ser agendada por esta Casa de Leis. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala da Presidência, aos 02 de dezembro de 2024. da e Vereador e IÃO BRASIL) Vereador Leonardo Leite Ribeiro (PP) Vice-presidente Segunda Secretári “Dê-se Ciência, Publique-se e, Cumpra-se.” ENDEREÇO: RUA 9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000 TELEFONE: (66) 3468-1113 - WHATSAPP: (66) 3468-1113 » OUVIDORIA: (66) 3468-2668 E-MAIL; CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW,AGUABOA.MT.LEG.BR 3 de Dezembro de 2024 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.625 CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT RESOLUÇÃO Nº 011/2024 “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO ÁGUA-BOENSE AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR MARIO VITALIM FOCCHESSATO E, DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS.” JOSÉ ARI ZANDONÁ, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são concedidas, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou em Ses- são Ordinária do dia 02 de dezembro de 2024 e Ele Promulga, a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Água-boense ao Ilustrissimo Senhor, MARIO VITALIM FOCCHESATTO, pelos seus relevantes serviços prestados junto à comunidade Água-boense. Art. 2º - O respectivo título será entregue à homenageada, em Ato Solene de entrega de título de “Cidadão Água-boense”, a ser convocado pela Pre- sidência da Câmara Municipal, em data a ser agendada por esta Casa de Leis. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Sala da Presidência, aos 02 de dezembro de 2024. Vereador José Ari Zandoná (UNIÃO BRASIL) Presidente Vereador Leonardo Leite Ribeiro (PP) Vice-presidente Vereador Heronides Silveira Júnior (PL) Primeiro Secretário Vereadora Cleide Maria Maschião Aleixo (PSB) Segunda Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT RESOLUÇÃO Nº 019/2024 “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO ÁGUABOENSE AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR GERALDO ANTÔNIO DELAI E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI- AS” JOSÉ ARIZANDONÁ, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são concedidas, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou em Ses- são Ordinária do dia 02 de dezembro de 2024 e Ele Promulga, a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Águaboense ao Ilustrissimo Senhor, GERALDO ANTÔNIO DELAI, por sua dedicação exemplar e con- tribuição inestimável à nossa comunidade de Água Boa-MT. Art. 2º - O respectivo título será entregue ao homenageado, em Ato Sole- ne de entrega de título de “Cidadão Águaboense”, a ser convocado pela Presidência da Câmara Municipal, em data a ser agendada por esta Casa de Leis. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Sala da Presidência, aos 02 de dezembro de 2024. Vereador José Ari Zandoná (UNIÃO BRASIL) Presidente Vereador Leonardo Leite Ribeiro (PP) Vice-presidente diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br Vereador Heronides Silveira Júnior (PL) Primeiro Secretário Vereadora Cleide Maria Maschião Aleixo (PSB) Segunda Secretária “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ ÁGUA-BOENSE À ILUSTRÍSSIMA SENHORA MARISA NIEDERMAYER E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JOSÉ ARIZANDONÁ, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são concedidas, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou em Ses- são Ordinária do dia 02 de dezembro de 2024 e Ele Promulga, a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Água-boense à Ilustríssima Se- nhora, MARISA NIEDERMAYER, nosso respeito e reconhecimento pela sua dedicação ao nosso município de Água Boa-MT. Art. 2º - O respectivo título será entregue à homenageada, em Ato Solene de entrega de título de “Cidadã Água-boense”, a ser convocada pela Pre- sidência da Câmara Municipal, em data a ser agendada por esta Casa de Leis. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Sala da Presidência, aos 02 de dezembro de 2024. Vereador José Ari Zandoná (UNIÃO BRASIL) Presidente Vereador Leonardo Leite Ribeiro (PP) Vice-presidente Vereador Heronides Silveira Júnior (PL) Primeiro Secretário Vereadora Cleide Maria Maschião Aleixo (PSB) Segunda Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT PORTARIA Nº 031/2024 “Concede férias regulamentares a Servidora Adriana Marmet Rodrigues de Moura e, dá outras providências”. José Ari Zandoná, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, Considerando o Requerimento da Servidora Adriana Marmet Rodrigues de Moura. RESOLVE: Art. 1º - Ficam concedidas férias regulamentares a Servidora ADRIANA MARMET RODRIGUES DE MOURA, portadora do RG nº XXXXX71-6 SSP/MTe CPF nº XXX.XXX.XX1-91, referente ao período aquisitivo com- preendido de 01/12/2023 à 30/11/2024, que serão gozadas a partir de 02/ 12/2024 à 21/12/2024, com retorno previsto para 23/12/2024. Parágrafo Único — Fica a Secretaria Executiva da Câmara Municipal au- torizada a efetuar o pagamento das férias descritas acima, acrescidas de 1/3 (um terço) do salário normal da Servidora, em conformidade com o es- tabelecido no Art. 7º, Inciso XVII, da Constituição Federal. Sendo 10 (dez) dias transformados em pecúnia, nos termos do Art. 69, $ 3º da Lei Com- plementar nº 188/2023. Assinado Digitalmente