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norma nº 21/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-12-02
Ementa“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ ÁGUA-BOENSE À ILUSTRÍSSIMA SENHORA MARISA NIEDERMAYER E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
RESOLUÇÃO Nº 021/2024
De 02 de dezembro de 2024
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ ÁGUA-
BOENSE À ILUSTRÍSSIMA SENHORA
MARISA NIEDERMAYER E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
JOSÉ ARI ZANDONÁ, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são concedidas,
faz saber, que a Câmara Municipal aprovou em Sessão Ordinária do dia 02 de dezembro
de 2024 e Ele Promulga, a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Água-boense à Ilustríssima Senhora,
MARISA NIEDERMAYER, nosso respeito e reconhecimento pela sua dedicação ao nosso
município de Água Boa-MT.
Art. 2º - O respectivo título será entregue à homenageada, em Ato Solene de
entrega de título de “Cidadã Água-boense”, a ser convocada pela Presidência da Câmara
Municipal, em data a ser agendada por esta Casa de Leis.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala da Presidência, aos 02 de dezembro de 2024.
da e
Vereador e IÃO BRASIL)
Vereador Leonardo Leite Ribeiro (PP)
Vice-presidente
Segunda Secretári
“Dê-se Ciência,
Publique-se e,
Cumpra-se.”
ENDEREÇO: RUA 9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 - WHATSAPP: (66) 3468-1113 » OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL; CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW,AGUABOA.MT.LEG.BR
3 de Dezembro de 2024 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.625
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
RESOLUÇÃO Nº 011/2024
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO ÁGUA-BOENSE AO ILUSTRÍSSIMO
SENHOR MARIO VITALIM FOCCHESSATO E, DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.”
JOSÉ ARI ZANDONÁ, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que
lhe são concedidas, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou em Ses-
são Ordinária do dia 02 de dezembro de 2024 e Ele Promulga, a seguinte
Resolução:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Água-boense ao Ilustrissimo
Senhor, MARIO VITALIM FOCCHESATTO, pelos seus relevantes serviços
prestados junto à comunidade Água-boense.
Art. 2º - O respectivo título será entregue à homenageada, em Ato Solene
de entrega de título de “Cidadão Água-boense”, a ser convocado pela Pre-
sidência da Câmara Municipal, em data a ser agendada por esta Casa de
Leis.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Sala da Presidência, aos 02 de dezembro de 2024.
Vereador José Ari Zandoná (UNIÃO BRASIL)
Presidente
Vereador Leonardo Leite Ribeiro (PP)
Vice-presidente
Vereador Heronides Silveira Júnior (PL)
Primeiro Secretário
Vereadora Cleide Maria Maschião Aleixo (PSB)
Segunda Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
RESOLUÇÃO Nº 019/2024
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO ÁGUABOENSE AO ILUSTRÍSSIMO
SENHOR GERALDO ANTÔNIO DELAI E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI-
AS”
JOSÉ ARIZANDONÁ, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que
lhe são concedidas, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou em Ses-
são Ordinária do dia 02 de dezembro de 2024 e Ele Promulga, a seguinte
Resolução:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Águaboense ao Ilustrissimo
Senhor, GERALDO ANTÔNIO DELAI, por sua dedicação exemplar e con-
tribuição inestimável à nossa comunidade de Água Boa-MT.
Art. 2º - O respectivo título será entregue ao homenageado, em Ato Sole-
ne de entrega de título de “Cidadão Águaboense”, a ser convocado pela
Presidência da Câmara Municipal, em data a ser agendada por esta Casa
de Leis.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Sala da Presidência, aos 02 de dezembro de 2024.
Vereador José Ari Zandoná (UNIÃO BRASIL)
Presidente
Vereador Leonardo Leite Ribeiro (PP)
Vice-presidente
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
Vereador Heronides Silveira Júnior (PL)
Primeiro Secretário
Vereadora Cleide Maria Maschião Aleixo (PSB)
Segunda Secretária
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ ÁGUA-BOENSE À ILUSTRÍSSIMA
SENHORA MARISA NIEDERMAYER E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JOSÉ ARIZANDONÁ, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que
lhe são concedidas, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou em Ses-
são Ordinária do dia 02 de dezembro de 2024 e Ele Promulga, a seguinte
Resolução:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Água-boense à Ilustríssima Se-
nhora, MARISA NIEDERMAYER, nosso respeito e reconhecimento pela
sua dedicação ao nosso município de Água Boa-MT.
Art. 2º - O respectivo título será entregue à homenageada, em Ato Solene
de entrega de título de “Cidadã Água-boense”, a ser convocada pela Pre-
sidência da Câmara Municipal, em data a ser agendada por esta Casa de
Leis.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Sala da Presidência, aos 02 de dezembro de 2024.
Vereador José Ari Zandoná (UNIÃO BRASIL)
Presidente
Vereador Leonardo Leite Ribeiro (PP)
Vice-presidente
Vereador Heronides Silveira Júnior (PL)
Primeiro Secretário
Vereadora Cleide Maria Maschião Aleixo (PSB)
Segunda Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
PORTARIA Nº 031/2024
“Concede férias regulamentares a Servidora Adriana Marmet Rodrigues
de Moura e, dá outras providências”.
José Ari Zandoná, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe
são conferidas,
Considerando o Requerimento da Servidora Adriana Marmet Rodrigues
de Moura.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam concedidas férias regulamentares a Servidora ADRIANA
MARMET RODRIGUES DE MOURA, portadora do RG nº XXXXX71-6
SSP/MTe CPF nº XXX.XXX.XX1-91, referente ao período aquisitivo com-
preendido de 01/12/2023 à 30/11/2024, que serão gozadas a partir de 02/
12/2024 à 21/12/2024, com retorno previsto para 23/12/2024.
Parágrafo Único — Fica a Secretaria Executiva da Câmara Municipal au-
torizada a efetuar o pagamento das férias descritas acima, acrescidas de
1/3 (um terço) do salário normal da Servidora, em conformidade com o es-
tabelecido no Art. 7º, Inciso XVII, da Constituição Federal. Sendo 10 (dez)
dias transformados em pecúnia, nos termos do Art. 69, $ 3º da Lei Com-
plementar nº 188/2023.
Assinado Digitalmente

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