| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2024 |
| Date | 2024-12-02 |
| Ementa | “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO ÁGUABOENSE AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR GERALDO ANTÔNIO DELAI E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024 RESOLUÇÃO Nº 019/2024 De 02 de dezembro de 2024 “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO ÁGUABOENSE AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR GERALDO ANTÔNIO DELAI E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JOSÉ ARI ZANDONÁ, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são concedidas, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou em Sessão Ordinária do dia 02 de dezembro de 2024 e Ele Promulga, a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Águaboense ao Ilustríssimo Senhor, GERALDO ANTÔNIO DELAI, por sua dedicação exemplar e contribuição inestimável à nossa comunidade de Água Boa-MT. Art. 2º - O respectivo título será entregue ao homenageado, em Ato Solene de entrega de título de “Cidadão Águaboense”, a ser convocado pela Presidência da Câmara Municipal, em data a ser agendada por esta Casa de Leis. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala da Presidência, aos 02 de dezembro de 2024. Ls Vereador José Ari doná TÃO BRASIL) Presidente egunda Secretária “Dê-se Ciência, Publique-se e, Cumpra-se.” ENDEREÇO: RUA 9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000 TELEFONE: (66) 3468-1113 - WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668 E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR 3 de Dezembro de 2024 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.625 CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT RESOLUÇÃO Nº 011/2024 “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO ÁGUA-BOENSE AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR MARIO VITALIM FOCCHESSATO E, DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS.” JOSÉ ARIZANDONÁ, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são concedidas, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou em Ses- são Ordinária do dia 02 de dezembro de 2024 e Ele Promulga, a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Água-boense ao Ilustríssimo Senhor, MARIO VITALIM FOCCHESATTO, pelos seus relevantes serviços prestados junto à comunidade Água-boense. Art. 2º - O respectivo título será entregue à homenageada, em Ato Solene de entrega de título de “Cidadão Água-boense”, a ser convocado pela Pre- sidência da Câmara Municipal, em data a ser agendada por esta Casa de Leis. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Sala da Presidência, aos 02 de dezembro de 2024. Vereador José Ari Zandoná (UNIÃO BRASIL) Presidente Vereador Leonardo Leite Ribeiro (PP) Vice-presidente Vereador Heronides Silveira Júnior (PL) Primeiro Secretário Vereadora Cleide Maria Maschião Aleixo (PSB) Segunda Secretária “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO ÁGUABOENSE AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR GERALDO ANTÔNIO DELAI E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI- AS” JOSÉ ARIZANDONÁ, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são concedidas, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou em Ses- são Ordinária do dia 02 de dezembro de 2024 e Ele Promulga, a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica concedido o Titulo de Cidadão Águaboense ao Ilustríssimo Senhor, GERALDO ANTÔNIO DELAI, por sua dedicação exemplar e con- tribuição inestimável à nossa comunidade de Água Boa-MT. Art. 2º - O respectivo título será entregue ao homenageado, em Ato Sole- ne de entrega de título de “Cidadão Águaboense”, a ser convocado pela Presidência da Câmara Municipal, em data a ser agendada por esta Casa de Leis. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Sala da Presidência, aos 02 de dezembro de 2024. Vereador José Ari Zandoná (UNIÃO BRASIL) Presidente Vereador Leonardo Leite Ribeiro (PP) Vice-presidente diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br Vereador Heronides Silveira Júnior (PL) Primeiro Secretário Vereadora Cleide Maria Maschião Aleixo (PSB) Segunda Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT RESOLUÇÃO Nº 021/2024 “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ ÁGUA-BOENSE À ILUSTRÍSSIMA SENHORA MARISA NIEDERMAYER E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JOSÉ ARI ZANDONÁ, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são concedidas, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou em Ses- são Ordinária do dia 02 de dezembro de 2024 e Ele Promulga, a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Água-boense à Ilustríssima Se- nhora, MARISA NIEDERMAYER, nosso respeito e reconhecimento pela sua dedicação ao nosso município de Água Boa-MT. Art. 2º - O respectivo título será entregue à homenageada, em Ato Solene de-entrega de título de “Cidadã Água-boense”, a ser convocada pela Pre- sidência da Câmara Municipal, em data a ser agendada por esta Casa de Leis. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Sala da Presidência, aos 02 de dezembro de 2024. Vereador José Ari Zandoná (UNIÃO BRASIL) Presidente Vereador Leonardo Leite Ribeiro (PP) Vice-presidente Vereador Heronides Silveira Júnior (PL) Primeiro Secretário Vereadora Cleide Maria Maschião Aleixo (PSB) Segunda Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT PORTARIA Nº 031/2024 “Concede férias regulamentares a Servidora Adriana Marmet Rodrigues de Moura e, dá outras providências”. José Ari Zandoná, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, Considerando o Requerimento da Servidora Adriana Marmet Rodrigues de Moura. RESOLVE: Art. 1º - Ficam concedidas férias regulamentares a Servidora ADRIANA MARMET RODRIGUES DE MOURA, portadora do RG nº XXXXX71-6 SSP/MTe CPF nº XXX.XXX.XX1-91, referente ao período aquisitivo com- preendido de 01/12/2023 à 30/11/2024, que serão gozadas a partir de 02/ 12/2024 à 21/12/2024, com retorno previsto para 23/12/2024. Parágrafo Único — Fica a Secretaria Executiva da Câmara Municipal au- torizada a efetuar o pagamento das férias descritas acima, acrescidas de 1/3 (um terço) do salário normal da Servidora, em conformidade com o es- tabelecido no Art. 7º, Inciso XVII, da Constituição Federal. Sendo 10 (dez) dias transformados em pecúnia, nos termos do Art. 69, 8 3º da Lei Com- plementar nº 188/2023. Assinado Digitalmente