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norma nº 19/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-12-02
Ementa“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO ÁGUABOENSE AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR GERALDO ANTÔNIO DELAI E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
RESOLUÇÃO Nº 019/2024
De 02 de dezembro de 2024
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO
ÁGUABOENSE AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR
GERALDO ANTÔNIO DELAI E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
JOSÉ ARI ZANDONÁ, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são concedidas,
faz saber, que a Câmara Municipal aprovou em Sessão Ordinária do dia 02 de dezembro
de 2024 e Ele Promulga, a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Águaboense ao Ilustríssimo Senhor,
GERALDO ANTÔNIO DELAI, por sua dedicação exemplar e contribuição inestimável à
nossa comunidade de Água Boa-MT.
Art. 2º - O respectivo título será entregue ao homenageado, em Ato Solene de
entrega de título de “Cidadão Águaboense”, a ser convocado pela Presidência da Câmara
Municipal, em data a ser agendada por esta Casa de Leis.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala da Presidência, aos 02 de dezembro de 2024.
Ls
Vereador José Ari doná TÃO BRASIL)
Presidente
egunda Secretária
“Dê-se Ciência,
Publique-se e,
Cumpra-se.”
ENDEREÇO: RUA 9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 - WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
3 de Dezembro de 2024 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.625
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
RESOLUÇÃO Nº 011/2024
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO ÁGUA-BOENSE AO ILUSTRÍSSIMO
SENHOR MARIO VITALIM FOCCHESSATO E, DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.”
JOSÉ ARIZANDONÁ, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que
lhe são concedidas, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou em Ses-
são Ordinária do dia 02 de dezembro de 2024 e Ele Promulga, a seguinte
Resolução:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Água-boense ao Ilustríssimo
Senhor, MARIO VITALIM FOCCHESATTO, pelos seus relevantes serviços
prestados junto à comunidade Água-boense.
Art. 2º - O respectivo título será entregue à homenageada, em Ato Solene
de entrega de título de “Cidadão Água-boense”, a ser convocado pela Pre-
sidência da Câmara Municipal, em data a ser agendada por esta Casa de
Leis.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Sala da Presidência, aos 02 de dezembro de 2024.
Vereador José Ari Zandoná (UNIÃO BRASIL)
Presidente
Vereador Leonardo Leite Ribeiro (PP)
Vice-presidente
Vereador Heronides Silveira Júnior (PL)
Primeiro Secretário
Vereadora Cleide Maria Maschião Aleixo (PSB)
Segunda Secretária
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO ÁGUABOENSE AO ILUSTRÍSSIMO
SENHOR GERALDO ANTÔNIO DELAI E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI-
AS”
JOSÉ ARIZANDONÁ, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que
lhe são concedidas, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou em Ses-
são Ordinária do dia 02 de dezembro de 2024 e Ele Promulga, a seguinte
Resolução:
Art. 1º - Fica concedido o Titulo de Cidadão Águaboense ao Ilustríssimo
Senhor, GERALDO ANTÔNIO DELAI, por sua dedicação exemplar e con-
tribuição inestimável à nossa comunidade de Água Boa-MT.
Art. 2º - O respectivo título será entregue ao homenageado, em Ato Sole-
ne de entrega de título de “Cidadão Águaboense”, a ser convocado pela
Presidência da Câmara Municipal, em data a ser agendada por esta Casa
de Leis.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Sala da Presidência, aos 02 de dezembro de 2024.
Vereador José Ari Zandoná (UNIÃO BRASIL)
Presidente
Vereador Leonardo Leite Ribeiro (PP)
Vice-presidente
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
Vereador Heronides Silveira Júnior (PL)
Primeiro Secretário
Vereadora Cleide Maria Maschião Aleixo (PSB)
Segunda Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
RESOLUÇÃO Nº 021/2024
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ ÁGUA-BOENSE À ILUSTRÍSSIMA
SENHORA MARISA NIEDERMAYER E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JOSÉ ARI ZANDONÁ, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que
lhe são concedidas, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou em Ses-
são Ordinária do dia 02 de dezembro de 2024 e Ele Promulga, a seguinte
Resolução:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Água-boense à Ilustríssima Se-
nhora, MARISA NIEDERMAYER, nosso respeito e reconhecimento pela
sua dedicação ao nosso município de Água Boa-MT.
Art. 2º - O respectivo título será entregue à homenageada, em Ato Solene
de-entrega de título de “Cidadã Água-boense”, a ser convocada pela Pre-
sidência da Câmara Municipal, em data a ser agendada por esta Casa de
Leis.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Sala da Presidência, aos 02 de dezembro de 2024.
Vereador José Ari Zandoná (UNIÃO BRASIL)
Presidente
Vereador Leonardo Leite Ribeiro (PP)
Vice-presidente
Vereador Heronides Silveira Júnior (PL)
Primeiro Secretário
Vereadora Cleide Maria Maschião Aleixo (PSB)
Segunda Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
PORTARIA Nº 031/2024
“Concede férias regulamentares a Servidora Adriana Marmet Rodrigues
de Moura e, dá outras providências”.
José Ari Zandoná, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe
são conferidas,
Considerando o Requerimento da Servidora Adriana Marmet Rodrigues
de Moura.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam concedidas férias regulamentares a Servidora ADRIANA
MARMET RODRIGUES DE MOURA, portadora do RG nº XXXXX71-6
SSP/MTe CPF nº XXX.XXX.XX1-91, referente ao período aquisitivo com-
preendido de 01/12/2023 à 30/11/2024, que serão gozadas a partir de 02/
12/2024 à 21/12/2024, com retorno previsto para 23/12/2024.
Parágrafo Único — Fica a Secretaria Executiva da Câmara Municipal au-
torizada a efetuar o pagamento das férias descritas acima, acrescidas de
1/3 (um terço) do salário normal da Servidora, em conformidade com o es-
tabelecido no Art. 7º, Inciso XVII, da Constituição Federal. Sendo 10 (dez)
dias transformados em pecúnia, nos termos do Art. 69, 8 3º da Lei Com-
plementar nº 188/2023.
Assinado Digitalmente

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