br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

norma nº 15/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-12-02
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ ÁGUABOENSE A ILUSTRÍSSIMA SENHORA ‘GRASIELLE PAES SILVA BUGALHO’ E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id3299

Originating matéria

matéria 6265 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
RESOLUÇÃO Nº 015/2024
De 02 de dezembro de 2024
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ
ÁGUABOENSE A ILUSTRÍSSIMA SENHORA
“GRASIELLE PAES SILVA BUGALHO"
E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JOSÉ ARI ZANDONÁ, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são concedidas,
faz saber, que a Câmara Municipal aprovou em Sessão Ordinária do dia 02 de dezembro
de 2024, e Ele Promulga, a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica concedida o Título de Cidadã Águaboense à Ilustríssima Senhora
GRASIELLE PAES SILVA BUGALHO, Secretária de Estado de Assistência Social e
Cidadania (Setasc).
Art. 2º - O respectivo título será entregue a homenageada, em Ato Solene de
entrega de título de “Cidadã Águaboense”, a ser convocado pela Presidência da Câmara
Municipal, em data a ser agendada por esta Casa de Leis.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala da Presidência, aos 02 de dezembro de 2024.
Vereador José Má Zandoná (UNIÃO BRASIL)
Vereador Leon
Ségunda Secretári:
“Dê-se Ciência,
Publique-se e,
Cumpra-se.”
ENDEREÇO: RUA 9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 - WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR + SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
3 de Dezembro de 2024 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XIX | Nº 4,625.
Art. 2º - O respectivo título será entregue à homenageada, em Ato Solene
de entrega de título de “Cidadão Água-boense”, a ser convocado pela Pre-
sidência da Câmara Municipal, em data a ser agendada por esta Casa de
Leis.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Sala da Presidência, aos 02 de dezembro de 2024.
Vereador José Ari Zandoná (UNIÃO BRASIL)
Presidente
Vereador Leonardo Leite Ribeiro (PP)
Vice-presidente
Vereador Heronides Silveira Júnior (PL)
Primeiro Secretário
Vereadora Cleide Maria Maschião Aleixo (PSB)
Segunda Secretária
Es
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ ÁGUABOENSE A ILUSTRÍSSIMA SE-
NHORA “GRASIELLE PAES SILVA BUGALHO?E, DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.”
JOSÉ ARI ZANDONÁ, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que
lhe são concedidas, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou em Ses-
são Ordinária do dia 02 de dezembro de 2024, e Ele Promulga, a seguinte
Resolução:
Art. 1º - Fica concedida o Título de Cidadã Águaboense à Ilustríssima Se-
nhora GRASIELLE PAES SILVA BUGALHO, Secretária de Estado de As-
sistência Social e Cidadania (Setasc).
Art. 2º - O respectivo título será entregue a homenageada, em Ato Solene
de entrega de título de “Cidadã Águaboense”, a ser convocado pela Pre-
sidência da Câmara Municipal, em data a ser agendada por esta Casa de
Leis.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala da Presidência, aos 02 de dezembro de 2024.
Vereador José Ari Zandoná (UNIÃO BRASIL)
Presidente
Vereador Leonardo Leite Ribeiro (PP)
Vice-presidente
Vereador Heronides Silveira Júnior (PL)
Primeiro Secretário
Vereadora Cleide Maria Maschião Aleixo (PSB)
Segunda Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
RESOLUÇÃO Nº 014/2024
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ ÁGUABOENSE A ILUSTRÍSSIMA SE-
NHORA 'NOEMI MARIA CAPITANIO' E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
”
JOSÉ ARI ZANDONÁ, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que
lhe são concedidas, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou em Ses-
são Ordinária do dia 02 de dezembro de 2024, e Ele Promulga, a seguinte
Resolução: .
diariomunicipal.org/mt/amm + www .amm.org.br
Art. 1º - Fica concedida o Título de Cidadã Águaboense à Ilustrissima Se-
nhora NOEMI MARIA CAPITANIO, Agente do Setor de Agronegócios no
Banco Bradesco S.A., agência Água Boa/MT.
Art. 2º - O respectivo título será entregue a homenageada, em Ato Solene
de entrega de título de “Cidadã Águaboense”, a ser convocado pela Pre-
sidência da Câmara Municipal, em data a ser agendada por esta Casa de
Leis.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala da Presidência, aos 02 de dezembro de 2024.
Vereador José Ari Zandoná (UNIÃO BRASIL)
Presidente
Vereador Leonardo Leite Ribeiro (PP)
Vice-presidente
Vereador Heronides Silveira Júnior (PL)
Primeiro Secretário
Vereadora Cleide Maria Maschião Aleixo (PSB)
Segunda Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
RESOLUÇÃO Nº 013/2024
“AUTORIZA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL A FAZER
O ENCAMINHAMENTO DE BENS MÓVEIS EM DESUSO, À PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT”.
José Ari Zandoná, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe
são concedidas, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou em Sessão
Ordinária do dia 02 de dezembro de 2024 e, Ele Promulga, a seguinte Re-
solução:
Considerando que o fator econômico mais frequente observado foi a ob-
solescência, a danificação e a descaracterização do material, diminuindo
a utilidade econômica do bem;
Considerando que a posição do gerenciamento em manter esses bens
cadastrado na Carga Mobiliária Patrimonial, além de gerar despesas, mui-
tas vezes superiores ao valor que ainda representam, provoca desperdício
de tempo e mão de obra, contribuindo para que a Administração Patrimo-
nial seja morosa nas suas atribuições rotineiras;
Considerando a inviabilidade de recuperação e uso dos mesmos.
Concluiu-se que:
Os bens aqui codificados, conforme a relação em anexo, deverão ser bai-
xados sumariamente na modalidade de:
a) Baixa por desuso; b) Baixa por bens danificados; c) Por serem conside-
rados inservíveis ao serviço público.
Portanto, os bens referidos no item anterior sejam imediatamente exclui-
dos da Carga Patrimonial.
Art. 1º - Fica autorizada o encaminhamento dos bens em desuso a Prefei-
tura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, nos termos do Art.
118 da Lei Orgânica, conforme descriminados no Anexo | - Relação de
Bens para Baixa - AGOSTO/2024, o qual segue em anexo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Sala da Presidência, aos 02 de dezembro de 2024.
Vereador José Ari Zandoná (UNIÃO BRASIL)
Presidente
Vereador Leonardo Leite Ribeiro (PP)
Assinado Digitalmente

open original →