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norma nº 334/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 334 / 1994
Date 1994-11-24
EmentaDEFINE OS LIMITES E CONFRONTAÇÕES DO DISTRITO DE NOVA NAZARÉ BORECAIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id330

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LEI MUNICIPAL Nº 334 / 94 De, 24 de Novembro de 1994. 
 “Define os Limites e Confronta￾ções do Distrito de Nova Naza￾ré Borecaia, e dá outras provi - 
 dências” 
 
 
Germano Luiz Zandoná, Prefeito Municipal de Água Boa - 
Estado de Mato Grosso. 
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus 
representantes, aprovou, e eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam definidos os limites e as confrontações do
Distrito de Borecaia, que passarão a ser os seguintes: 
Partindo do ponto no rio areões com a Rodovia BR 158, 
seguindo pela Rodovia até o Córrego Becaba com distância aproximada de 44 
Km. 
Seguindo pelo Córrego Becaba, dividindo com Água Boa, 
com distância de 14 Km até a barra do Rio Borecaia.
Seguindo pelo Rio Borecaia, dividindo com Água Boa, com 
distância de 40 Km, até a barra do Ribeirão do Angico. 
Seguindo pelo Córrego Angico, dividindo com Água Boa, até 
a confluência com o Córrego Cheiroso, e seguindo pelo referido Córrego 
Cheiroso, dividindo com Água Boa, até a MT-240. 
Seguindo pela Rodovia MT 240, dividindo com Água Boa, 
até o entroncamento com a Rodovia MT 326, com distância aproximada de 14 
Km. 
Seguindo pela Rodovia Mt 326, até o entroncamento com a 
Rodovia BR 158, dividindo com Água Boa, com distância aproximada de 31 
Km. 
Seguindo pela Rodovia BR 158, até o Córrego Água Boa, 
dividindo com Água Boa, com distância aproximada de 25 Km. 
Seguindo pelo Córrego Água Boa, até o Rio Água Suja, 
dividindo com o Município de Canarana, com distância aproximada de 18 Km. 
Seguindo pelo Rio Água Suja, até o Rio das Mortes, 
dividindo com o Município de Canarana,com distância aproximada de 37 Km. 
Seguindo pelo Rio das Mortes, até o Rio Areões, dividindo 
com o Município de Cocalinho e Nova Xavantina , com distância aproximada 
de 50 Km, até a Rodovia BR 158, onde iniciou a descrição deste memorial. 
Art. 2º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de 
Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de 1994. 
Germano Luiz Zandoná 
 Prefeito Municipal 
 
Publicado na data supra e, 
em local de costume. 
Paulo Roberto de Oliveira 
 Secr. de Administração

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