| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 334 / 1994 |
| Date | 1994-11-24 |
| Ementa | DEFINE OS LIMITES E CONFRONTAÇÕES DO DISTRITO DE NOVA NAZARÉ BORECAIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 330 |
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LEI MUNICIPAL Nº 334 / 94 De, 24 de Novembro de 1994. “Define os Limites e Confrontações do Distrito de Nova Nazaré Borecaia, e dá outras provi - dências” Germano Luiz Zandoná, Prefeito Municipal de Água Boa - Estado de Mato Grosso. Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam definidos os limites e as confrontações do Distrito de Borecaia, que passarão a ser os seguintes: Partindo do ponto no rio areões com a Rodovia BR 158, seguindo pela Rodovia até o Córrego Becaba com distância aproximada de 44 Km. Seguindo pelo Córrego Becaba, dividindo com Água Boa, com distância de 14 Km até a barra do Rio Borecaia. Seguindo pelo Rio Borecaia, dividindo com Água Boa, com distância de 40 Km, até a barra do Ribeirão do Angico. Seguindo pelo Córrego Angico, dividindo com Água Boa, até a confluência com o Córrego Cheiroso, e seguindo pelo referido Córrego Cheiroso, dividindo com Água Boa, até a MT-240. Seguindo pela Rodovia MT 240, dividindo com Água Boa, até o entroncamento com a Rodovia MT 326, com distância aproximada de 14 Km. Seguindo pela Rodovia Mt 326, até o entroncamento com a Rodovia BR 158, dividindo com Água Boa, com distância aproximada de 31 Km. Seguindo pela Rodovia BR 158, até o Córrego Água Boa, dividindo com Água Boa, com distância aproximada de 25 Km. Seguindo pelo Córrego Água Boa, até o Rio Água Suja, dividindo com o Município de Canarana, com distância aproximada de 18 Km. Seguindo pelo Rio Água Suja, até o Rio das Mortes, dividindo com o Município de Canarana,com distância aproximada de 37 Km. Seguindo pelo Rio das Mortes, até o Rio Areões, dividindo com o Município de Cocalinho e Nova Xavantina , com distância aproximada de 50 Km, até a Rodovia BR 158, onde iniciou a descrição deste memorial. Art. 2º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de 1994. Germano Luiz Zandoná Prefeito Municipal Publicado na data supra e, em local de costume. Paulo Roberto de Oliveira Secr. de Administração