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norma nº 4400/2024

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4400 / 2024
Date 2024-12-03
Ementa"DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E O TÉRMINO DE MANDATO GOVERNAMENTAL NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4400, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o encerramento do exercício
financeiro de 2024 e o Término de Mandato
Governamental no âmbito do Poder
Executivo e dá outras providências.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 80, Inciso VI, da Lei
Orgânica, do Município de Água Boa:
Considerando a Lei Federal nº 4.320/64, a Lei Complementar Federal nº 101/2000, a Resolução nº
43/2001 do Senado Federal, a Lei Federal nº 9.504/97, o Manual de Contabilidade do Setor Público
da Secretaria de Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda,
DECRETA:
Art. 1º - Os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo somente poderão
empenhar despesas até o dia 13/12/2024.
Parágrafo único. As restrições previstas neste artigo não se aplicam às despesas obrigatórias de
caráter continuado, à folha de pagamento e seus encargos sociais, às despesas que não dependam da
discricionariedade do prefeito, do secretário ou do dirigente máximo do órgão da Administração
para se realizarem e às decorrentes da abertura de créditos extraordinários.
Art. 2º - Os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e os respectivos Fundos,
participantes da execução orçamentária municipal, observarão as seguintes datas limites para fins
do processamento das despesas relativas a todas as fontes de recursos alocadas no Orçamento Fiscal
do Município:
I - até 20/12/2024 para anulação das Notas de Empenho emitidas no ano em curso (ordinários,
globais ou estimativos), cujas despesas não tenham sido efetivadas ou reconhecidas no decorrer do
exercício vigente, após uma verificação junto aos órgãos e unidades gestoras municipais, podendo
ser cancelados os restos a pagar não processados e processados prescritos de exercícios anteriores
na mesma data;
II - até 20/12/2024 para anulação dos saldos parciais ou totais de empenho à conta do orçamento do
corrente exercício, comprovadamente insubsistentes;
NI - até 10/01/2025 para entrega à Contabilidade do levantamento da dívida flutuante e fundada e
dos inventários físicos e financeiros a que se refere o art. 22 deste Decreto;
IV - até 15/12/2024 para encaminhamento pela Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento da folha de salários referente ao 13º salário do exercício 2024, visando o devido
processo de empenho;
V - até 20/12/2024 para encaminhamento pela Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento da folha de salários referente à competência dezembro/2024, visando o devido
empenhamento; h )
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ESTADO DE MATO GROSSO
VI - até 10/12/2024 os responsáveis por suprimentos de Fundos, sob pena de responsabilidade na
forma da lei, independente do prazo de aplicação previsto no ato da concessão, deverão observar as
normas específicas que regem a matéria e adotar os procedimentos e datas limites estabelecidos
neste Decreto;
VII - até 07/02/2025 para o fechamento contábil, financeiro e orçamentário em todas as entidades
da Administração Direta e Indireta, pelo setor contábil, visando à consolidação das contas e geração
de relatórios aos órgãos de controle externo.
VIII - até 13/12/2024 para entrega das notas fiscais, dos materiais ou serviços já entregues para
liquidação/pagamento;
IX - até 05/12/2024 para entrega das Notas de Autorização de Despesas NAD''s, dos aluguéis para
liquidação/pagamento;
X - até 30/11/2024 para entrega das solicitações diversas, tais como: Estagiários, Benefícios
Eventuais, que ocorrerão no mês de dezembro, Convênios e outros, a serem pagos neste exercício
para liquidação/pagamento;
XI - até 16/12/2024 para entrega das prestações de contas de adiantamentos, diárias e devolução dos
saldos financeiros não utilizados.
XII - até 20/12/2024 para empenho e liquidação das despesas no sistema de contabilidade pública,
observado o princípio da competência;
XIII - 20/12/2024, para apuração e registro das despesas com pessoal de competência do exercício;
$1º. Excepcionalmente, poderão ser restabelecidos os restos a pagar, desde que seja fundamentado
pela unidade gestora contendo, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a) legalidade do objeto;
b) certificação da necessidade do objeto;
c) atestado de disponibilidade de recursos, firmado pela Secretaria Municipal da Finanças, em se
tratando de recursos próprios ou vinculados;
d) conveniência administrativa;
e) aprovação por parte do Ordenador de Despesa.
82º. No caso previsto no inciso I deste artigo, se não manifestado expressamente pelo ordenador de
despesa, ficará entendido como autorizado o devido cancelamento a partir de 20/12/2024 pela
Secretaria de Finanças, através da Contabilidade.
83º. As notas fiscais recebidas após a data prevista no inciso VIII, deverão ser encaminhas a partir
do dia 09/12/2024, acompanhadas das devidas justificativas para o seu não encaminhamento até a
data prevista no referido inciso.
84º. Nos casos previstos nos incisos VI, VIII, IX, X e XI deste artigo, a documentação deverá ser
protocolada junto à ao Setor de Contabilidade.
Art. 3º - Toda despesa legalmente empenhada, cuja prestação de serviço, entrega de
material/equipamento ou execução de obra tenha ocorrido, parcial ou integralmente no exercício,
deverá ser paga no próprio exercício, ou, para ser inscrita em Restos a Pagar, deverá atender às
disposições da Lei Complementar nº 101/2000 e da Lei Federal nº 4.320/1964.
$1º. Será vedada a inscrição em Restos a Pagar das despesas com diárias, bem como de qualquer
despesa cuja prestação de serviço, entrega de material/equipamento pinjredição de obra que não se
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concretize até o encerramento do exercício, salvo nos casos de obras que ultrapassem o exercício e
os contratos de natureza continuada.
82º. Somente poderão ser inscritas em Restos a Pagar no exercício de 2024 as despesas empenhadas
e efetivamente realizadas ou liquidadas no exercício financeiro corrente, exceto as despesas que não
foram possíveis de registro tempestivo de liquidação, mas que de fato tiveram mercadorias, serviços
ou obras entregues até dezembro de 2024.
83º. Os saldos de empenhos referentes a despesas que não se enquadrem no $ 2º, deverão ser
cancelados pelo ordenador de despesas, caso não esteja vigente o prazo e condição para
cumprimento da obrigação assumida pelo credor.
84º. O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos estabelecidos no 8
anterior será atendido à conta de dotação orçamentária constante da lei orçamentária anual ou de
créditos adicionais abertos no exercício em que se der a reclamação.
85º. A análise e consideração das subsistências, ou não, dos saldos de empenho de que tratam o
caput deste artigo são de responsabilidade do setor de Contabilidade, cabendo-lhe a
responsabilidade pela inobservância de tais procedimentos, sujeitando-se às cominações legais.
Art. 4º - As despesas inscritas em Restos a Pagar em 2023, assim como em exercícios anteriores, e
não realizadas ou liquidadas até a data de encerramento do exercício de 2024, serão analisadas,
sobre a necessidade de seu devido cancelamento.
81º. Aplica-se o disposto no $ 4º do art. anterior ao pagamento que vier a ser reclamado em
decorrência do cancelamento da despesa prevista no caput.
82º. Os responsáveis pelo setor de Contabilidade do Município ficam incumbidos da observância e
adoção das providências previstas no caput deste artigo.
Art. 5º - Ficam previstos os seguintes prazos para elaboração e encaminhamento de Balancetes e
Balanços para a devida consolidação:
I - até 10/02/2025 para disponibilizar os dados da receita orçamentária, no intuito de se apurar a
Receita Corrente Líquida, conforme determina o inciso IV do artigo 2º da Lei Complementar nº
101/2000 e apuração do resultado de déficit ou superávit primário e nominal;
II - até 10/02/2025 para emitir balanços e anexos previstos na Lei Federal nº 4.320/1964, e
Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público da Secretaria do Tesouro Nacional do
Ministério da Fazenda, relatórios que servirão de base para os processos de prestação de contas dos
órgãos e entidades junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
KI - até 10/02/2025 para o encaminhamento balanços do exercício de 2024 pelo Órgão de
Contabilidade da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo para a Controladoria Interna
do Município, de acordo com modelos estabelecidos pela Lei Federal nº 4.320/1964 e do Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público, da Secretaria de Tesouro Nacional do Ministério da
Fazenda, devendo encaminhar ainda, a documentação necessária para análise e emissão do relatório
de prestação de contas anual pelo órgão de controle. )
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Art. 6º - Os lançamentos de encerramento do exercício, os balanços, anexos € demonstrativos dos
órgãos integrantes do Orçamento Fiscal do Município serão realizados e processados
automaticamente pelo Sistema Contábil da Prefeitura Municipal de Agua Boa-MT.
Parágrafo único. O processamento automático não exime a responsabilidade dos dirigentes,
ordenadores de despesa e contadores quanto aos resultados apurados nos balanços, relatórios e
demonstrativos contábeis.
Art. 7º - Fica a cargo da Controladoria Interna do Município a análise final da execução
orçamentária, financeira e elaboração do relatório com o parecer conclusivo, que acompanhará as
contas municipais do exercício de 2024, em cumprimento às normativas pertinentes ao tema.
Art. 8º - Até 03/01/2025, a Secretaria de Finanças disponibilizará os saldos das contas bancárias de
recursos vinculados e dos convênios em execução em 31 de dezembro de 2024, considerando os
restos a pagar, para fins de reprogramação na Lei Orçamentária de 2025.
Art. 9º - Até 30/01/2025, a Secretaria Municipal de Finanças disponibilizará a apuração de
superávit financeiro, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, de recursos vinculados, para fins de
reprogramação na Lei Orçamentária de 2025.
Art. 10 - A Contabilidade do Município, se considerar necessário, poderá emitir instruções
complementares para o fiel cumprimento deste Decreto, podendo para isto, fixar outros prazos
tecnicamente necessários ao encerramento do exercício, desde que observados as datas limites
previstas neste Decreto e na Legislação do TCE/MT.
Art. 11 - A partir da publicação deste Decreto até a entrega dos Balanços Gerais e da prestação de
contas dos órgãos e entidades junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, são
consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas à contabilidade, controle interno,
apuração orçamentária e inventário em todos os órgãos e entidades da Administração Pública
Municipal.
Art. 12 - A despesa à conta de receita vinculada somente poderá ser realizada até o limite de sua
efetiva arrecadação.
Art. 13 - Os Departamentos de Patrimônio das Administrações Direta e Indireta, deverão
inventariar e cadastrar com respectivos valores no sistema contábil do Município, os bens móveis,
imóveis, de infraestrutura e intangíveis, até 10/01/2025.
Art. 14 - A Secretaria de Finanças deverá apresentar até 20/01/2025, relatório de inscrição de
dívida ativa de impostos e taxas, como também em destaque as em execução judicial.
Art. 15 - Os setores de tesouraria das Administrações Direta e Indireta, deverão solicitar junto as
Instituições Financeiras extratos dos saldos devedores das contas consignados e conciliá-las com os
saldos contábeis da data base de 31/12/2024 até 03/01/2025.
Art. 16 - Havendo saldo credor ou devedor contábil de consignados não existente nas Instituições
Financeiras deverão ser formalizadas notas explicativas para as devias correções
É ny AGUABOA
á B) PREFEITURA
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Art. 17 - Compete ao Secretário Municipal de Administração e Planejamento e Secretaria de
Finanças, com auxílio da Controladoria Interna, a constituição, por meio de Portaria, observada a
segregação de funções, para promoção do levantamento completo referente aos valores em
tesouraria, em bancos, dívidas flutuante e fundada, bem como os inventários físicos e financeiros
dos bens pertencentes ao ativo, em uso ou estocados, e dos materiais em almoxarifado ou em outras
unidades similares, tendo como data base, para efeito de apuração dos dados, 31/12/2024.
81º. O ativo compreende:
I - bens móveis;
II - bens imóveis;
III - bens de natureza industrial;
IV - dívida ativa;
V - ações de longo prazo;
VI - empréstimos concedidos;
VII - outros valores registrados no ativo permanente.
82º. A dívida flutuante compreende:
I- retenções em folha;
II - retenções em pagamentos de terceiros;
II - depósitos de diversas origens;
IV - serviços da dívida a pagar;
V - restos a pagar;
VI - débitos de tesouraria;
VII - outros valores registrados no passivo financeiro.
83º. A dívida pública consolidada ou fundada compreende o montante total, apurado sem
duplicidade, das obrigações financeiras do Município, assumidas em virtude de leis, contratos,
convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a
doze meses.
84º. Cabe aos responsáveis pela Contabilidade de cada órgão a obrigatoriedade de conciliar os
saldos contábeis com os levantamentos previstos no caput deste artigo, promovendo os respectivos
ajustes contábeis no prazo de que trata o art. 2º, cabendo-lhe, ainda, a conciliação e ajustes das
demais contas patrimoniais existentes ao final do exercício, de acordo com o princípio contábil da
oportunidade, objetivando à fidedignidade e consistência das informações sobre o patrimônio do
órgão ou entidade.
85º. As diferenças apuradas deverão ser objeto de medidas administrativas a serem adotadas pelos
dirigentes dos órgãos ou entidades para sua regularização, bem como de notas explicativas a serem
anexadas ao processo de prestação de contas anual.
Art. 18 - Os órgãos públicos municipais ficam obrigados a prestar informações à Contabilidade do
Município de todos os fatos que possam influir nos resultados do exercício.
Lua Pat
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Art. 19 - Os registros de encerramento do exercício e a emissão de balanços, anexos e
demonstrativos serão realizados e processados pela Contabilidade do Município, através de seu
contador.
Art. 20 - Fica a Secretaria Municipal de Finanças, autorizada a expedir portarias necessárias ao
cumprimento deste Decreto, podendo fixar outros prazos tecnicamente necessários ao encerramento
do exercício, desde que observadas as datas limites estabelecidas neste Decreto.
Art. 21 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 18 DE NOVEMBRO DE 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
v
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 18 de novembro de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 6
ES ÁGUA BOA
PREFEITURA
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GESTÃO 2021/2024
25 de Novembro de 2024 + Jornal Ofici
plamente divulgado à sociedade, conforme o disposto no Art. 141 da Lei
Municipal nº 1.802/2022.
Art. 7º - Fica aprovado o repasse no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco
mil reais) para a Associação Beneficente Lar da Criança de Água Boa, re-
ferente ao Projeto - Pagamento de décimo terceiro, férias, folha de paga-
mento e encargos sociais; e o repasse de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais) para a Associação Pestalozzi de Água Boa, referente ao Projeto -
Repasse Financeiro para Pagamentos de Folha Mensal da Equipe.
ial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.619
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gando disposições contrárias.
Água Boa-MT, 22 de novembro de 2024.
VALQUÍRIA SOARES DANTAS FERREIRA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles-
cente
CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 199-2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 135/2024
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 073/2024
FORNECEDOR REGISTRADO:AUTO POSTO MARTINI LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 10.590.296/0001-00
OBJETO: Contratação de Empresa para Futura e Eventual fornecimento de Combustíveis do tipo: Óleo Diesel S10 e Óleo Diesel BS-500, para atender
os veículos que fazem parte da frota, do Município de Água Boa -MT.
VALIDADE: 12 MESES
Mariano Kolankiewicz Filho
PREFEITO MUNICIPAL
CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR Á ARP DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL
ADMINSITRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4400, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2024 e o Tér-
mino de Mandato Governamental no âmbito do Poder Executivo e dá
outras providências.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando
o disposto no Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica, do Município de Água
Boa:
Considerando a Lei Federal nº 4.320/64, a Lei Complementar Federal nº
101/2000, a Resolução nº 43/2001 do Senado Federal, a Lei Federal nº 9.
504/97, o Manual de Contabilidade do Setor Público da Secretaria de Te-
souro Nacional do Ministério da Fazenda,
DECRETA: Art. 1º-0s órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder
Executivo somente poderão empenhar despesas até o dia 13/12/2024.
Parágrafo único. As restrições previstas neste artigo não se aplicam às
despesas obrigatórias de caráter continuado, à folha de pagamento e seus
encargos sociais, às despesas que não dependam da discricionariedade
do prefeito, do secretário ou do dirigente máximo do órgão da Administra-
ção para se realizarem e às decorrentes da abertura de créditos extraordi-
nários.
Art. 2º -Os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo
e os respectivos Fundos, participantes da execução orçamentária munici-
pal, observarão as seguintes datas limites para fins do processamento das
despesas relativas a todas as fontes de recursos alocadas no Orçamento
Fiscal do Município:
1 - até 20/12/2024 para anulação das Notas de Empenho emitidas no ano
em curso (ordinários, globais ou estimativos), cujas despesas não tenham
sido efetivadas ou reconhecidas no decorrer do exercício vigente, após
uma verificação junto aos órgãos e unidades gestoras municipais, poden-
do ser cancelados os restos a pagar não processados e processados pres-
critos de exercícios anteriores na mesma data;
diariomunicipal.org/mtamm * www.amm.org.br
Il - até 20/12/2024 para anulação dos saldos parciais ou totais de empenho
à conta do orçamento do corrente exercício, comprovadamente insubsis-
tentes;
WI - até 10/01/2025 para entrega à Contabilidade do levantamento da dií-
vida flutuante e fundada e dos inventários físicos e financeiros a que se
refere o art. 22 deste Decreto;
IV - até 15/12/2024 para encaminhamento pela Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento da folha de salários referente ao 13º salário
do exercicio 2024, visando o devido processo de empenho;
V - até 20/12/2024 para encaminhamento pela Secretaria Municipal de Ad-
ministração e Planejamento da folha de salários referente à competência
dezembro/2024, visando o devido empenhamento;
VI - até 10/12/2024 os responsáveis por suprimentos de Fundos, sob pena
de responsabilidade na forma da lei, independente do prazo de aplicação
previsto no ato da concessão, deverão observar as normas específicas
que regem a matéria e adotar os procedimentos e datas limites estabele-
cidos neste Decreto;
VII - até 07/02/2025 para o fechamento contábil, financeiro e orçamentário
em todas as entidades da Administração Direta e Indireta, pelo setor con-
tábil, visando à consolidação das contas e geração de relatórios aos ór-
gãos de controle externo.
VIII - até 13/12/2024 para entrega das notas fiscais, dos materiais ou ser-
viços já entregues para liquidação/pagamento;
IX - até 05/12/2024 para entrega das Notas de Autorização de Despesas
NAD's, dos aluguéis para liquidação/pagamento;
X - até 30/11/2024 para entrega das solicitações diversas, tais como: Esta-
giários, Benefícios Eventuais, que ocorrerão no mês de dezembro, Convê-
nios e outros, a serem pagos neste exercício para liquidação/pagamento;
XI - até 16/12/2024 para entrega das prestações de contas de adiantamen-
tos, diárias e devolução dos saldos financeiros não utilizados.
XII - até 20/12/2024 para empenho e liquidação das despesas no sistema
de contabilidade pública, observado o princípio da competência;
Assinado Digitalmente
XII - 20/12/2024, para apuração e registro das despesas com pessoal de
competência do exercício;
$1º. Excepcionalmente, poderão ser restabelecidos os restos a pagar,
desde que seja fundamentado pela unidade gestora contendo, obrigatori-
amente, os seguintes elementos: a) legalidade do objeto;
b) certificação da necessidade do objeto;
c) atestado de disponibilidade de recursos, firmado pela Secretaria Muni-
cipal da Finanças, em se tratando de recursos próprios ou vinculados;
d) conveniência administrativa;
e) aprovação por parte do Ordenador de Despesa.
82º. No caso previsto no inciso | deste artigo, se não manifestado expres-
samente pelo ordenador de despesa, ficará entendido como autorizado o
devido cancelamento a partir de 20/12/2024 pela Secretaria de Finanças,
através da Contabilidade.
83º. As notas fiscais recebidas após a data prevista no inciso VIII, deverão
ser encaminhas a partir do dia 09/12/2024, acompanhadas das devidas
justificativas para o seu não encaminhamento até a data prevista no refe-
rido inciso.
84º. Nos casris previstos nos incisos VI, VIII, IX, X e XI deste artigo, a do-
cumentação deverá ser protocolada junto à ao Setor de Contabilidade.
Art. 3º-Toda despesa legalmente empenhada, cuja prestação de serviço,
entrega de material/equipamento ou execução de obra tenha ocorrido, par-
cial ou integralmente no exercicio, deverá ser paga no próprio exercício,
ou, para ser inscrita em Restos a Pagar, deverá atender às disposições da
Lei Complementar nº 101/2000 e da Lei Federal nº 4.320/1964.
81º. Será vedada a inscrição em Restos a Pagar das despesas com diá-
rias, bem como de qualquer despesa cuja prestação de serviço, entrega
de material/equipamento ou execução de obra que não se concretize até
o encerramento do exercício, salvo nos casos de obras que ultrapassem o
exercício e os contratos de natureza continuada.
82º. Somente poderão ser inscritas em Restos a Pagar no exercício de
2024 as despesas empenhadas e efetivamente realizadas ou liquidadas
no exercício financeiro corrente, exceto as despesas que não foram possi-
veis de registro tempestivo de liquidação, mas que de fato tiveram merca-
dorias, serviços ou obras entregues até dezembro de 2024.
83º. Os saldos de empenhos referentes a despesas que não se enqua-
drem no $ 2º, deverão ser cancelados pelo ordenador de despesas, caso
não esteja vigente o prazo e condição para cumprimento da obrigação as-
sumida pelo credor.
84º. O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancela-
mentos estabelecidos no $ anterior será atendido à conta de dotação or-
çamentária constante da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais
abertos no exercício em que se der a reclamação.
85º. A análise e consideração das subsistências, ou não, dos saldos de
empenho de que tratam o caput deste artigo são de responsabilidade do
setor de Contabilidade, cabendo-lhe a responsabilidade pela inobservân-
cia de tais procedimentos, sujeitando-se às cominações legais.
Art. 4º - As despesas inscritas em Restos a Pagar em 2023, assim como
em exercícios anteriores, e não realizadas ou liquidadas até a data de en-
cerramento do exercício de 2024, serão analisadas, sobre a necessidade
de seu devido cancelamento.
81º. Aplica-se o disposto no & 4º do art. anterior ao pagamento que vier
a ser reclamado em decorrência do cancelamento da despesa prevista no
caput.
82º. Os responsáveis pelo setor de Contabilidade do Município ficam in-
cumbidos da observância e adoção das providências previstas no caput
deste artigo.
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25 de Novembro de 2024 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.619
Art. 5º- Ficam previstos os seguintes prazos para elaboração e encami-
nhamento de Balancetes e Balanços para a devida consolidação:
| - até 10/02/2025 para disponibilizar os dados da receita orçamentária, no
intuito de se apurar a Receita Corrente Líquida, conforme determina o in-
ciso IV do artigo 2º da Lei Complementar nº 101/2000 e apuração do re-
sultado de déficit ou superávit primário e nominal;
II - até 10/02/2025 para emitir balanços e anexos previstos na Lei Federal
nº 4.320/1964, e Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público da
Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, relatórios que
servirão de base para os processos de prestação de contas dos órgãos e
entidades junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
HI - até 10/02/2025 para o encaminhamento balanços do exercício de 2024
pelo Órgão de Contabilidade da Administração Direta e Indireta do Poder
Executivo para a Controladoria Interna do Município, de acordo com mo-
delos estabelecidos pela Lei Federal nº 4.320/1964 e do Manual de Conta-
bilidade Aplicada ao Setor Público, da Secretaria de Tesouro Nacional do
Ministério da Fazenda, devendo encaminhar ainda, a documentação ne-
cessária para análise e emissão do relatório de prestação de contas anual
pelo órgão de controle.
Art. 6º-Os lançamentos de encerramento do exercício, os balanços, ane-
xos e demonstrativos dos órgãos integrantes do Orçamento Fiscal do Mu-
nicípio serão realizados e processados automaticamente pelo Sistema
Contábil da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT.
Parágrafo único. O processamento automático não exime a responsabi-
lidade dos dirigentes, ordenadores de despesa e contadores quanto aos
resultados apurados nos balanços, relatórios e demonstrativos contábeis.
Art. 7º -Fica a cargo da Controladoria Interna do Município a análise final
da execução orçamentária, financeira e elaboração do relatório com o pa-
recer conclusivo, que acompanhará as contas municipais do exercício de
2024, em cumprimento às normativas pertinentes ao tema.
Art. 8º -Até 03/01/2025, a Secretaria de Finanças disponibilizará os saldos
das contas bancárias de recursos vinculados e dos convênios em execu-
ção em 31 de dezembro de 2024, considerando os restos a pagar, para
fins de reprogramação na Lei Orçamentária de 2025.
Art. 9º -Até 30/01/2025, a Secretaria Municipal de Finanças disponibilizará
a apuração de superávit financeiro, nos termos da Lei Federal nº 4.320/
1964, de recursos vinculados, para fins de reprogramação na Lei Orça-
mentária de 2025.
Art. 10 -A Contabilidade do Município, se considerar necessário, poderá
emitir instruções complementares para o fiel cumprimento deste Decreto,
podendo para isto, fixar outros prazos tecnicamente necessários ao en-
cerramento do exercício, desde que observados as datas limites previstas
neste Decreto e na Legislação do TCE/MT.
Art. 11 -A partir da publicação deste Decreto até a entrega dos Balanços
Gerais e da prestação de contas dos órgãos e entidades junto ao Tribunal
de Contas do Estado de Mato Grosso, são consideradas urgentes e priori-
tárias as atividades vinculadas à contabilidade, controle interno, apuração
orçamentária e inventário em todos os órgãos e entidades da Administra-
ção Pública Municipal.
Art. 12 -A despesa à conta de receita vinculada somente poderá ser reali-
zada até o limite de sua efetiva arrecadação.
Art. 13 -Os Departamentos de Patrimônio das Administrações Direta e In-
direta, deverão inventariar e cadastrar com respectivos valores no sistema
contábil do Município, os bens móveis, imóveis, de infraestrutura e intan-
gíveis, até 10/01/2025.
Art. 14 -A Secretaria de Finanças deverá apresentar até 20/01/2025, rela-
tório de inscrição de dívida ativa de impostos e taxas, como também em
destaque as em execução judicial.
Assinado Digitalmente
25 o Novena de 2024 + + Jorma fo fciol Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato & Grosso * ANO XIX | Nº 4.619
Art. 15 -Os setores de tesouraria das Administrações Direta e Indireta, de-
verão solicitar junto as Instituições Financeiras extratos dos saldos deve-
dores das contas consignados e conciliá-las com os saldos contábeis da
data base de 31/12/2024 até 03/01/2025.
Art. 16 -Havendo saldo credor ou devedor contábil de consignados não
existente nas Instituições Financeiras deverão ser formalizadas notas ex-
plicativas para as devidas correções.
Art. 17 - Compete ao Secretário Municipal de Administração e Planeja-
mento e Secretaria de Finanças, com auxílio da Controladoria Interna, a
constituição, por meio de Portaria, observada a segregação de funções,
para promoção do levantamento completo referente aos valores em tesou-
raria, em bancos, dividas flutuante e fundada, bem como os inventários fi-
sicos e financeiros dos bens pertencentes ao ativo, em uso ou estocados,
e dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, tendo
como data base, para efeito de apuração dos dados, 31/12/2024.
$1º. O ativo compreende:
|- bens móveis;
Il - bens imóveis;
Ill - bens de natureza industrial;
IV - divida ativa;
V - ações de longo prazo;
VI - empréstimos concedidos;
VII - outros valores registrados no ativo permanente.
82º. A dívida flutuante compreende:
| - retenções em folha;
Il - retenções em pagamentos de terceiros;
Il - depósitos de diversas origens;
IV - serviços da dívida a pagar;
V- restos a pagar;
VI - débitos de tesouraria;
VII - outros valores registrados no passivo financeiro.
83º. A dívida pública consolidada ou fundada compreende o montante to-
tal, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do Município, as-
sumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realiza-
ção de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze
meses.
$4º. Cabe aos responsáveis pela Contabilidade de cada órgão a obrigatori-
edade de conciliar os saldos contábeis com os levantamentos previstos no
caput deste artigo, promovendo os respectivos ajustes contábeis no prazo
de que trata o art. 2º, cabendo-lhe, ainda, a conciliação e ajustes das de-
mais contas patrimoniais existentes ao final do exercício, de acordo com
o princípio contábil da oportunidade, objetivando a fidedignidade e consis-
tência das informações sobre o patrimônio do órgão ou entidade.
85º. As diferenças apuradas deverão ser objeto de medidas administrati-
vas a serem adotadas pelos dirigentes dos órgãos ou entidades para sua
regularização, bem como de notas explicativas a serem anexadas ao pro-
cesso de prestação de contas anual.
Art. 18 - Os órgãos públicos municipais ficam obrigados a prestar infor-
mações à Contabilidade do Município de todos os fatos que possam influir
nos resultados do exercício.
Art. 19 -Os registros de encerramento do exercício e a emissão de balan-
ços, anexos e demonstrativos serão realizados e processados pela Conta-
bilidade do Município, através de seu contador.
Art. 20 - Fica a Secretaria Municipal de Finanças, autorizada a expedir
portarias necessárias ao cumprimento deste Decreto, podendo fixar outros
prazos tecnicamente necessários ao encerramento do exercício, desde
que observadas as datas limites estabelecidas neste Decreto.
Art. 21 -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 18 DE NOVEMBRO
DE 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
FERNANDA GASPARETTO FARIAS
Secretária Municipal de Finanças
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 18 de novembro de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
CONTRATOS
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº. 035
Apostilamento para TROCA DE DOTAÇÃO entre as secretarias do Contrato nº. 100/2023.
CONTRATANTE: O Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº.
15.023.898/0001-90
CONTRATADA:A empresa P. H. DECORAÇÕES E EVENTOS LTDA inscrita no CNPJ/MF nº 37.036.695/0001-71
INSTRUMENTO VINCULANTE: Processo Administrativo nº. 060/2023, referente ao Pregão Presencial nº. 012/2023.
OBJETO: Contrato tem por objeto serviço de decoração e locação de materiais, para eventos oficiais da Prefeitura Municipal de Água Boa/MT.
FUNDAMENTO: Com base no art. 65 $ 7º da Lei Federal nº. 8.666/93,
realiza-se o presente Apostilamento nº. 035, cujo objetivo é a alteração do
Disposto na CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, prevista no instrumento inicial, transferindo valores entre dotações orça-
mentárias, conforme o orçamento fiscal vigente:
NOME
*JUND DE FORN|QTD —
UND nrsão | |
[porcas CONTRATUAL DOTAÇÃO APOSTILAMENTO
$ 11.000,00 rabeta
rgão: Secretaria Esporte/Cultura rgão: Secretaria Esporte! Cultura
k Ação: Promoção de eventos culturais Ação: Especial de Natal
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
18 Assinado Digitalmente

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