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norma nº 335/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 335 / 1994
Date 1994-11-24
EmentaDEFINE OS LIMITES E CONFRONTAÇÕES DO DISTRITO DE SERRINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 335 / 94 De, 24 de Novembro de 1994. 
 “Define os Limites e Confronta￾ções do Distrito de Serrinha, e 
dá outras providências” 
 
 
Germano Luiz Zandoná, Prefeito Municipal de Água Boa - 
Estado de Mato Grosso. 
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus 
representantes, aprovou, e eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam definidos os limites e as confrontações do
Distrito de Serrinha, que passarão a ser os seguintes: 
Partindo de barra do Rio Couto Magalhães, dividindo com 
Campinápolis, subindo pela sua margem direita com distância aproximada de 
35 Km até o Córrego da Fazenda Canaã. 
Do Córrego da Faz. Canaã até sua cabeceira com distância 
aproximada de 10 Km, dividindo com o Distrito Jaraguá. 
Da cabeceira do Córrego da Faz. Canaã, dividindo com o 
Distrito do Jaraguá, por uma linha seca com distância aproximada de 17 Km 
até a cabeceira do Ribeirão Martins. 
Da cabeceira do Ribeirão Martins, dividindo com o Distrito 
do Jaraguá com distância aproximada de 42 Km até a Rodovia MT 414. 
Da Rodovia MT 414 com Ribeirão Martins pelo seu eixo, 
dividindo com o Município de Água Boa, com distância aproximada de 23 Km 
até a divisa do Município de Canarana. 
Da Rodovia MT 414, no ponto de divisa com o Município de 
Canarana, segue dividindo com Canarana com distância aproximada de 71 Km 
até o Rio Couto Magalhães onde iniciou a descrição deste memorial. 
Art. 2º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de 
Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de 1994. 
Germano Luiz Zandoná 
 Prefeito Municipal 
Publicado na data supra e, 
em local de costume. 
Paulo Roberto de Oliveira 
 Secr. de Administração 

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