| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 335 / 1994 |
| Date | 1994-11-24 |
| Ementa | DEFINE OS LIMITES E CONFRONTAÇÕES DO DISTRITO DE SERRINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 331 |
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LEI MUNICIPAL Nº 335 / 94 De, 24 de Novembro de 1994. “Define os Limites e Confrontações do Distrito de Serrinha, e dá outras providências” Germano Luiz Zandoná, Prefeito Municipal de Água Boa - Estado de Mato Grosso. Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam definidos os limites e as confrontações do Distrito de Serrinha, que passarão a ser os seguintes: Partindo de barra do Rio Couto Magalhães, dividindo com Campinápolis, subindo pela sua margem direita com distância aproximada de 35 Km até o Córrego da Fazenda Canaã. Do Córrego da Faz. Canaã até sua cabeceira com distância aproximada de 10 Km, dividindo com o Distrito Jaraguá. Da cabeceira do Córrego da Faz. Canaã, dividindo com o Distrito do Jaraguá, por uma linha seca com distância aproximada de 17 Km até a cabeceira do Ribeirão Martins. Da cabeceira do Ribeirão Martins, dividindo com o Distrito do Jaraguá com distância aproximada de 42 Km até a Rodovia MT 414. Da Rodovia MT 414 com Ribeirão Martins pelo seu eixo, dividindo com o Município de Água Boa, com distância aproximada de 23 Km até a divisa do Município de Canarana. Da Rodovia MT 414, no ponto de divisa com o Município de Canarana, segue dividindo com Canarana com distância aproximada de 71 Km até o Rio Couto Magalhães onde iniciou a descrição deste memorial. Art. 2º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de 1994. Germano Luiz Zandoná Prefeito Municipal Publicado na data supra e, em local de costume. Paulo Roberto de Oliveira Secr. de Administração