| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2024 |
| Date | 2024-11-25 |
| Ementa | "DESIGNA SERVIDORA PARA RESPONDER PELO CARGO DE CONTADORA SUBSTITUTA". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024 o PORTARIA Nº 030/2024 “Designa Servidora para responder pelo Cargo de Contadora Substituta”. José Ari Zandoná, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas. Considerando, a Portaria nº 029/2024, o qual concede saldo residual de férias à Servidora Gelci Giacomolli Stein no período de 25/11/2024 à 16/12/2024. RESOLVE: Art. 1º - Contratar a título precário, a partir de 25 de novembro de 2024 até o dia 16 de dezembro de 2024, para exercer o cargo de Contadora Substituta da Câmara Municipal de Agua Boa-MT, cargo em Comissão, a Senhorita Joziane Martins Bento, brasileira, solteira, portadora do RG nº. X.XXX.XX8-1 SSP/MT e CPF nº. XXX.XXX.XX1-60, residente e domiciliada à Rua da Represa nº 58 Bairro Vila Nova, Agua Boa-MT. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala da Presidência, aos 25 de novembro de 2024. Ce Jos€Ári Zandoná Presidente “Publique-se, dê-se Ciência e, Cumpra-se.” ENDEREÇO: RUA9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000 TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668 E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR + SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR “Designa Servidora para responder pelo Cargo de Contadora Substituta”. José Ari Zandoná, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas. Considerando, a Portaria nº 029/2024, o qual concede saldo residual de férias à Servidora Gelci Giacomolli Stein no período de 25/11/2024 à 16/12/2024. RESOLVE: Art. 1º - Contratar a título precário, a partir de 25 de novembro de 2024 até o dia 16 de dezembro de 2024, para exercer o cargo de Contadora Subs- tituta da Câmara Municipal de Água Boa-MT, cargo em Comissão, a Se- nhorita Joziane Martins Bento, brasileira, solteira, portadora do RG nº. X. XXX.XX8-1 SSP/MT e CPF nº. XXX.XXX.XX1-60, residente e domiciliada à Rua da Represa nº 58 Bairro Vila Nova, Água Boa-MT. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. Sala da Presidência, aos 25 de novembro de 2024. José Ari Zandoná Presidente Heronides Silveira Junior 1º - Secretário Alceu Penteado Júnior Secretário Geral CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA DECRETO LEGISLATIVO N.º 01/2024 AUTORIA: COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TOMADA DE CONTAS (E SERVIÇOS PÚBLICOS Dispõe sobre a aprovação das Contas Anuais de Govemo da Prefeitura Municipal de Araputanga — MT, exercicio de 2023. Art. 1º Ficam aprovadas as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Mu- nicipal de Araputanga — MT, relativas ao exercicio financeiro de 2023, de responsabilidade do Prefeito Enilson de Araújo Rios. Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal deverá adotar as medidas necessárias para o cumprimento das recomendações e determinações contidas no Parecer Prévio n.º 61/2024 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Araputanga - MT, 25 de novembro de 2024. Paulo Cesar Francisco Xavier Presidente EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO I DA LEI 14.133/2021 A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA, órgão do Poder Legislativo Mu- nicipal, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua das Adálias, nº 646, Centro de Carlinda-MT, inscrita no CNPJ sob nº 01.619.852/0001-24, representada neste ato pelo Presidente da Câmara, José Henrique Berti- diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 26 de Novembro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.620 paglia, matricula n. 089, por intermédio da Secretaria de Administração da Câmara Municipal, torna público que, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo 75, in- ciso | da Lei n.º 14.133/2021, Artigo 80 e seguintes, do Decreto Municipal n.º 96/2023, Artigos 11 e 12 da Resolução Legislativa n.º 002/2024, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimen- tos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir: 1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para CONTRAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA PARA REFORMA/CONSTRUÇÃO DA ENTRADA DO PLENÁRIO, REFORMA/CONSTRUÇÃO DOS BANHEIROS E CONS- TRUÇÃO DE SALA DE CONTROLE DE ÁUDIO E VÍDEO da Câmara Mu- nicipal de Carlinda/MT, nas condições e padrões, quantidades e exigênci- as estabelecidas neste edital de Contratação Direta e seus anexos. 1.1.1. A contratação será conforme tabela constante abaixo: (QUANTIDA- |VALOR UNI! INIDADE DE ESTIMA-|TÁRIO ES- DE MEDIDA ipa Contratação de empresa Edo esta- 'ção de servi- 'ço de enge- nharia para reforma/ construção da entrada do plenário, UNIDADE |01 reforma/ R$ R$ 99.997,85 |99.997.85 construção dos banhei- ros e cons- trução de sa- la de contro- le de áudio e video EE 1.2. A presente contratação estima o valor total de R$ 99.997,85 (noventa e nove mil e novecentos e noventa e sete reais e oitenta e cinco centavos). 1.2.1. O valor acima disposto, tem como base o Projeto Básico e Executivo da Câmara Municipal de Carlinda/MT. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observa- das as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Ane- xos quanto às especificações do objeto. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA 2.1. A participação na presente dispensa se dará a partir da data da pu- blicação deste aviso, e a respectiva proposta deverá ser encaminhada ex- clusivamente através do e-mail: camaradecarlinda gmail.com. 2.1.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, poderão ser apresentados juntos na apresentação da proposta. 2.2. O Limite para apresentação da proposta e envio dos documentos ser até o horário das 11h00min (horário de Mato Grosso) do dia 02 de dezem- bro de 2024. 2.3. Todas as especificações do serviço contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a contratada. 3.1.1 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operaci- onais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. 3.1.2 Os preços ofertados, tanto na proposta, serão de exclusiva respon- sabilidade da contratada, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.2 O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data de sua apresentação. Assinado Digitalmente