| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4413 / 2024 |
| Date | 2024-12-12 |
| Ementa | "DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 24 E 31 DE DEZEMBRO DE 2024 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 4413, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024. E j Ao Decreta Ponto facultativo nos dias 24 e q 31 de dezembro de 2024 e dá outras providências. PROTOCOLO GERAL 707 qi Data: 19/12/2024 - Horário: 08:37 (h Administrativo MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa, e DECRETA: Art. 1º - Fica Decretado Ponto Facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024, nas repartições públicas municipais. Art.2º - O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos de natureza essencial, em situação de urgência e/ou emergência. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 12 DE DEZEMBRO DE 2024. = + efeito Munigipal SEBASTIÃO ANTONI Secretário Municipal de Administração e Planejamento Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 12 de dezembro de 2024. AP Do ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 À B) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO — GESTÃO 2021/2024— 17 de Desembro Es 2024 + oral Oficial Eletrônico qui Municípios do Estado na Mato) o Grosso + é) ANO xx INº 4.635 Em caso de identificação de movimentações financeiras não autorizadas, quer em posições de investimentos detidas, disponibilidades financeiras ou Tapassos patronais de qualquer espécie, de qualquer valor, deverá haver contato com as agências onde o RPPS detém contas correntes para bloqueio imediato de acesso, identificação do(s) responsável(veis) pela movimentação e, em caso de ação dolosa, a produção de boletim de ocorrência policial para futuro processo criminal de responsabilização e busca da devolução dos recursos desviados. 18. Considerações finais A política de investimentos do RPPS, aprovada pelos conselhos competentes, estabelece diretrizes claras para o planejamento e execução das aplica- ções, garantindo que os investimentos estejam alinhados com os objetivos de longo prazo e a sustentabilidade financeira do regime. A revisão anual dessa política assegura que os parâmetros utilizados sejam constantemente ajustados às dinâmicas econômicas e financeiras, promovendo um acom- panhamento proativo e eficaz dos investimentos realizados. As decisões de aplicação dos recursos serão baseadas em uma criteriosa análise de risco e desempenho, utilizando instrumentos como histórico de rentabilidade, cotações de fundos, pesquisas de mercado e informações institucionais. Além disso, a avaliação detalhada do regulamento e prospecto dos fundos, bem como o acompanhamento do gestor e a taxa de administração, permitem uma visão estratégica sobre as oportunidades de investimen- to. O RPPS adotará uma postura ativa de monitoramento contínuo da carteira, analisando sua composição e desempenho para garantir que as metas atu- ariais sejam alcançadas com o menor risco possível. O processo decisório será sempre orientado por essas análises, assegurando que a alocação de recursos maximize o retorno dentro de um nível de risco adequado, preservando, assim, a solidez do patrimônio e o cumprimento dos compromissos futuros. Tangará da Serra-MT, 16 de dezembro de 2024. LAURA PEREIRA Diretora Executiva do SERRAPREV BALANÇO FINANCEIRO - NOVEMBRO/2024 — SERRAPREV SERRAPREYV - INST. MUNIC. DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERV. DE TANGARA DA SERRA Anexo 13 - Balanço Financeiro Liquidado Período:NOVEMBRO/2024 ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual Exercício Ante- |EspECIFICAÇÃO (pspreleio Ants (RECEITA ORÇAMENTÁRIA (|) —60.550.163,51 [55.178.772,35 | ESA ORÇAMENTÁRIA (VI) |25.181.499,15 | | (VINCULADA 60.550.7 ; JULADA 25.181.499,15 (PREVIDÊNCIA SOCIAL 60.550.774,81 (PREVIDÊNCIA SOCIAL 2 |25.181.499,15 (O) DEDUÇÕES DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 611,30 L o o PAGAMENTOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS ( (iu) REC IMENTOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS (UI) 38.344. 483,89 |38. 095.384,51 CONSIGNAÇÕES FR DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS |28,209.316,47 [30:704.516,07 |CONSIGNAÇÕES 5.041. 979, 08 pzrasgaas |6301.534,61 o Ei DE og |REDUÇÃO A VALOR REGUPERIMELDE INVES | |CONSIGNAÇÕES E | 6.144.441,90 5.041.979, 08 [TIMENTOS o lisadies (CONSIGNAÇÕES nec = "2.276.314,83 PIS/PASEP A RECOLHER | Res jura 4 SEP A RECOLHER | paz: — |CONSIGNAÇÕES CO JRITTAAS E j 3.016,18 2.774,15 [EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS DO RPPS (52175 [1.532.026,97 | E Ú IGNADOS DORPPS |919,18792 [1557651 | a aiO nana | , [ELO EM ESPÉCIE DO EXERCÍCIO ANTERIOR |>49,134.878,69/183.940.090,06 Ene PARA O EXERCÍCIO 293.477.483,17 236.832.518,73| (BANCOS CONTA MOVIMENTO [5.098.134,60 (3.380. ANGOS CONTA MOVIMEN . [5.072.290,42 [7.757.985,77 | APLICAÇÕES RENDA FIXA PLICAÇÕES EM SEGMENTO DE RENDA FIXA (236.260.25 37.575,33, [Ea EM SEGMENTO DE RENDA VARIÁ- |40,798.056,93 |32.107.717,94 [APLICAÇÕES EM SEGMENTO DE RENDA VARIÁ- | [52.144.995.40 [38.836.95763 ITOTAL (= (IV) [348,029.526,09) 214.246,92] OLDIES = (VISVILAVIIAX) Edo do [248.020.526,09]277 214.246,92 LAURA PEREIRA DIRETORA EXECUTIVA KEURY VALERIANO RODRIGUES CONTADOR CRC 017620/0-4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA DECRETA: 1º-Fi ivo nos dias 24 e 31 de dezem- ADMINSITRAÇÃO Art. 1º - Fica Decretado Ponto Facultativo nos di DECRETO MUNICIPAL Nº 4413, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024. bro de 2024, nas repartições públicas municipais. Art.2º - O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos Decreta Ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024 e dá de natureza essencial, em situação de urgência e/ou emergência. outras providências. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em conformi- dade com o disposto no Art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Água Boa, e Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 60 Assinado Digitalmente