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norma nº 4413/2024

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4413 / 2024
Date 2024-12-12
Ementa"DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 24 E 31 DE DEZEMBRO DE 2024 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id3314

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4413, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
E j Ao Decreta Ponto facultativo nos dias 24 e
q 31 de dezembro de 2024 e dá outras
providências.
PROTOCOLO GERAL 707 qi
Data: 19/12/2024 - Horário: 08:37 (h
Administrativo
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 80, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município de Água Boa, e
DECRETA:
Art. 1º - Fica Decretado Ponto Facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024, nas repartições
públicas municipais.
Art.2º - O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos de natureza essencial, em
situação de urgência e/ou emergência.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
= +
efeito Munigipal
SEBASTIÃO ANTONI
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 12 de dezembro de 2024.
AP Do
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 À B) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024—
17 de Desembro Es 2024 + oral Oficial Eletrônico qui Municípios do Estado na Mato) o Grosso + é) ANO xx INº 4.635
Em caso de identificação de movimentações financeiras não autorizadas, quer em posições de investimentos detidas, disponibilidades financeiras ou
Tapassos patronais de qualquer espécie, de qualquer valor, deverá haver contato com as agências onde o RPPS detém contas correntes para bloqueio
imediato de acesso, identificação do(s) responsável(veis) pela movimentação e, em caso de ação dolosa, a produção de boletim de ocorrência policial
para futuro processo criminal de responsabilização e busca da devolução dos recursos desviados.
18. Considerações finais
A política de investimentos do RPPS, aprovada pelos conselhos competentes, estabelece diretrizes claras para o planejamento e execução das aplica-
ções, garantindo que os investimentos estejam alinhados com os objetivos de longo prazo e a sustentabilidade financeira do regime. A revisão anual
dessa política assegura que os parâmetros utilizados sejam constantemente ajustados às dinâmicas econômicas e financeiras, promovendo um acom-
panhamento proativo e eficaz dos investimentos realizados.
As decisões de aplicação dos recursos serão baseadas em uma criteriosa análise de risco e desempenho, utilizando instrumentos como histórico de
rentabilidade, cotações de fundos, pesquisas de mercado e informações institucionais. Além disso, a avaliação detalhada do regulamento e prospecto
dos fundos, bem como o acompanhamento do gestor e a taxa de administração, permitem uma visão estratégica sobre as oportunidades de investimen-
to.
O RPPS adotará uma postura ativa de monitoramento contínuo da carteira, analisando sua composição e desempenho para garantir que as metas atu-
ariais sejam alcançadas com o menor risco possível. O processo decisório será sempre orientado por essas análises, assegurando que a alocação de
recursos maximize o retorno dentro de um nível de risco adequado, preservando, assim, a solidez do patrimônio e o cumprimento dos compromissos
futuros.
Tangará da Serra-MT, 16 de dezembro de 2024.
LAURA PEREIRA Diretora Executiva do SERRAPREV
BALANÇO FINANCEIRO - NOVEMBRO/2024 — SERRAPREV
SERRAPREYV - INST. MUNIC. DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERV. DE TANGARA DA SERRA
Anexo 13 - Balanço Financeiro Liquidado
Período:NOVEMBRO/2024
ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual Exercício Ante- |EspECIFICAÇÃO (pspreleio Ants
(RECEITA ORÇAMENTÁRIA (|) —60.550.163,51 [55.178.772,35 | ESA ORÇAMENTÁRIA (VI) |25.181.499,15 | |
(VINCULADA 60.550.7 ; JULADA 25.181.499,15
(PREVIDÊNCIA SOCIAL 60.550.774,81 (PREVIDÊNCIA SOCIAL 2 |25.181.499,15
(O) DEDUÇÕES DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 611,30
L o o PAGAMENTOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS ( (iu)
REC IMENTOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS (UI) 38.344. 483,89 |38. 095.384,51 CONSIGNAÇÕES
FR DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS |28,209.316,47 [30:704.516,07 |CONSIGNAÇÕES
5.041. 979, 08
pzrasgaas
|6301.534,61
o Ei DE og |REDUÇÃO A VALOR REGUPERIMELDE INVES |
|CONSIGNAÇÕES E | 6.144.441,90 5.041.979, 08 [TIMENTOS o lisadies
(CONSIGNAÇÕES nec = "2.276.314,83 PIS/PASEP A RECOLHER | Res jura 4
SEP A RECOLHER | paz: — |CONSIGNAÇÕES CO JRITTAAS
E j 3.016,18 2.774,15 [EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS DO RPPS (52175 [1.532.026,97 |
E Ú IGNADOS DORPPS |919,18792 [1557651 | a aiO nana | ,
[ELO EM ESPÉCIE DO EXERCÍCIO ANTERIOR |>49,134.878,69/183.940.090,06 Ene PARA O EXERCÍCIO 293.477.483,17 236.832.518,73|
(BANCOS CONTA MOVIMENTO [5.098.134,60 (3.380. ANGOS CONTA MOVIMEN . [5.072.290,42 [7.757.985,77 |
APLICAÇÕES RENDA FIXA PLICAÇÕES EM SEGMENTO DE RENDA FIXA (236.260.25 37.575,33,
[Ea EM SEGMENTO DE RENDA VARIÁ- |40,798.056,93 |32.107.717,94 [APLICAÇÕES EM SEGMENTO DE RENDA VARIÁ- | [52.144.995.40 [38.836.95763
ITOTAL (= (IV) [348,029.526,09)
214.246,92] OLDIES = (VISVILAVIIAX) Edo do [248.020.526,09]277 214.246,92
LAURA PEREIRA
DIRETORA EXECUTIVA
KEURY VALERIANO RODRIGUES
CONTADOR CRC 017620/0-4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA DECRETA:
1º-Fi ivo nos dias 24 e 31 de dezem-
ADMINSITRAÇÃO Art. 1º - Fica Decretado Ponto Facultativo nos di
DECRETO MUNICIPAL Nº 4413, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024. bro de 2024, nas repartições públicas municipais.
Art.2º - O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos
Decreta Ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024 e dá de natureza essencial, em situação de urgência e/ou emergência.
outras providências.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em conformi-
dade com o disposto no Art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Água Boa, e
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
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