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norma nº 22/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-12-12
Ementa"CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃOS ÁGUABOENSES AO CASAL: ILUSTRÍSSIMA SENHORA GÉLCI GIACOMOLLI STEIN E ILUSTRÍSSIMO SENHOR WILSON ANTÔNIO PRESTES STEIN E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024 .
RESOLUÇÃO Nº 022/2024
De 12 de dezembro de 2024
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃOS ÁGUA-
BOENSES AO CASAL: ILUSTRÍSSIMA
SENHORA GÉLCI GIACOMOLLI STEIN E
ILUSTRÍSSIMO SENHOR WILSON
ANTÔNIO PRESTES STEIN E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
JOSÉ ARI ZANDONÁ, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são concedidas,
faz saber, que a Câmara Municipal aprovou em Sessão Extraordinária do dia 12 de
dezembro de 2024 e Ele Promulga, a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadãos Água-boenses ao casal: Ilustríssima
Senhora GÉLCI GIACOMOLLI STEIN e Ilustríssimo Senhor WILSON ANTÔNIO
PRESTES STEIN.
Art. 2º - O respectivo título será entregue aos homenageados, em Ato Solene de
entrega de título de “Cidadãos Água-boenses”, a serem convocados pela Presidência da
Câmara Municipal, em data a ser agendada por esta Casa de Leis.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala da Mesa Diretora da Câmara Municipal, aos 12 de dezembro de 2024.
a
Vereador JosgÁri Zandoná ÃO BRASIL)
Segunda Secretária
“Dê-se Ciência,
Publique-se e,
O Qumpra-se”
ENDEREÇO: RUA9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT + CEP: 78635-000
ELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR + SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
16 de Dezembro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
o de Mato Grosso » ANO XIX | Nº sema
“CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
RESOLUÇÃO Nº 022/2024
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃOS ÁGUA-BOENSES AO CASAL:
ILUSTRÍSSIMA SENHORA GÉLCI GIACOMOLLI STEIN E ILUSTRÍS-
SIMO SENHOR WILSON ANTÔNIO PRESTES STEIN E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
JOSÉ ARI ZANDONÁ, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que
lhe são concedidas, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou em Ses-
são Extraordinária do dia 12 de dezembro de 2024 e Ele Promulga, a se-
guinte Resolução:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadãos Água-boenses ao casal: Ilus-
tríssima Senhora GÉLCI GIACOMOLLI STEIN e Ilustríssimo Senhor WiL-
SON ANTÔNIO PRESTES STEIN.
Art. 2º - O respectivo título será entregue aos homenageados, em Ato So-
lene de entrega de título de “Cidadãos Água-boenses”, a serem convoca-
dos pela Presidência da Câmara Municipal, em data a ser agendada por
esta Casa de Leis.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Sala da Mesa Diretora da Câmara Municipal, aos 12 de dezembro de
2024.
Vereador José Ari Zandoná (UNIÃO BRASIL)
Presidente
Vereador Leonardo Leite Ribeiro (PP)
Vice-presidente
Vereador Heronides Silveira Junior (PL)
Primeiro Secretário
Vereadora Cleide Maria Maschião Aleixo (PSB)
Segunda Secretária
rr memmmmm
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2024
“APROVA AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXECUTIVO MUNI-
CIPAL DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO, EXERCÍCIO Fi-
NANCEIRO DE 2023, GESTÃO DO PREFEITO MUNICIPAL, SENHOR
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO”.
O Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
Vereador José Ari Zandoná, no uso de suas atribuições legais e regimen-
tais, que lhe são conferidas e, em consonância com o Art. 63 e seus pará-
grafos, da Lei Orgânica do Município de Água Boa - MT; FAZ SABER, que
o Plenário da Câmara Municipal de Água Boa aprovou em Sessão Extraor-
dinária do dia 12 de dezembro de 2024 e Ele Promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas Anuais de Governo do Executivo Mu-
nicipal de Água Boa-MT, exercício de 2023, gestão do Senhor Mariano
Kolankiewicz Filho.
Art. 2º - Considerando recomendações do egrégio Tribunal de Contas de
Mato Grosso, determinamos que o Poder Executivo Municipal adote as se-
guintes medidas:
a) Determine ao Chefe do Poder Executivo que:
1) Proceda segundo o princípio da gestão fiscal responsável (81º do art. 1º
da LRF), o controle das receitas e das despesas, mediante exame aten-
to dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fis-
cal, adotando, se necessário em caso de aumento de gastos e de queda
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
das receitas previstas, especialmente as de transferências correntes, que
eventualmente constituem a maior parte da receita do Município, medidas
efetivas à luz da prescrição do art. 9º da LRF, para garantir que o resulta-
do orçamentário se apresente superavitário ao final do exercício financeiro
e, também, em ocorrendo déficit orçamentário mesmo com a adoção das
medidas de contenção de despesas, buscar ao máximo reduzi-lo a pata-
mar que não possa ser capaz de implicar comprometimento do equilíbrio
das contas públicas;
11) Adote providências efetivas no sentido de assegurar o cumprimento das
regras previstas par abertura de créditos adicionais (art. 167, Il, V e VII,
da Constituição Federal; Arts. 40 a 46 e 59 da Lei nº 4.320/1964; parágra-
fo único do art. 8º e art. 50, |, ambos da LRF), a fim de que os créditos
adicionais suplementares e especiais sejam abertos mediante prévia au-
torização legislativa e possuam os recursos correspondentes nas respec-
tivas fontes, assim como para que não ocorram aberturas indiscriminadas
de créditos adicionais, ou, venham a ser abertos créditos adicionais para
execução de programas e atividades incompatíveis com as previstas nas
peças orçamentárias, e/ou, em volume superior ao limite estabelecido no
orçamento, de modo a evitar o desvirtuamento da programação orçamen-
tária e impedir o comprometimento da regular execução orçamentária;
Ill) Observe e cumpra os mandamentos constitucionais e infraconstitucio-
nais de prestar contas (art. 34, VII, “d”, c/c art. 35, Il, c/c art. 70, parágrafo
único, c/c art. 70, | e VII, todos da CF); arts. Nº 209, 81º, e 215 da Cons-
tituição Estadual; art. 36, $1º, da Lei Complementar Estadual nº 269/2007
— Lei Orgânica do TCE/MT; arts. 2º, caput e 82º; 78, VI; 142; 145, caput e
parágrafo único; e 170, todos do RITCE/MT.
Art. 3º - Envie a esta Câmara Municipal no prazo de 90 (noventa) dias in-
formações sobre procedimentos adotados afim de cumprir as determina-
ções deste.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala da Mesa Diretora, aos 12 de dezembro de 2024.
Vereador José Ari Zandoná (UNIÃO BRASIL)
Presidente
Vereador Leonardo Leite Ribeiro (PP)
Vice-Presidente
Vereadora Cleide Maria Maschião Aleixo (PSB)
Primeira Secretária
Vereador Heronides Silveira Junior (PL)
Segundo Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 039/2024
PORTARIA Nº 039/2024
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Es-
tado de Mato Grosso, usando de suas atribuições que lhe são conferidas
por Lei:
CONSIDERANDO, artigo 85, inciso Il, da Lei Orgânica Municipal de Alto
Garças-MT, combinado com os artigos 120 e seguintes da Lei Comple-
mentar 292/1990 (Estatuto do Servidor), e o $ 3º do artigo 3º da Resolução
n.º 285/2021 da Câmara Municipal de Alto Garças-MT.
CONSIDERANDO ainda, as análises do Setor Administrativo/financeiro
das informações funcionais, assim,
RESOLVE:
Art. 1º - Tomar público que o servidor abaixo completou o período aquisi-
tivo quinquenal, e tem o direito a três meses de licença prêmio, devendo
Assinado Digitalmente
16 de Dezembro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios
” CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA —
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
RESOLUÇÃO Nº 022/2024
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃOS ÁGUA-BOENSES AO CASAL:
ILUSTRÍSSIMA SENHORA GÉLCI GIACOMOLLI STEIN E ILUSTRÍS-
SIMO SENHOR WILSON ANTÔNIO PRESTES STEIN E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
JOSÉ ARI ZANDONÁ, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que
lhe são concedidas, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou em Ses-
são Extraordinária do dia 12 de dezembro de 2024 e Ele Promulga, a se-
guinte Resolução:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadãos Água-boenses ao casal: Ilus-
tríssima Senhora GÉLCI GIACOMOLLI STEIN e Ilustríssimo Senhor WIL-
SON ANTÔNIO PRESTES STEIN.
Art. 2º - O respectivo título será entregue aos homenageados, em Ato So-
lene de entrega de título de “Cidadãos Água-boenses”, a serem convoca-
dos pela Presidência da Câmara Municipal, em data a ser agendada por
esta Casa de Leis.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Sala da Mesa Diretora da Câmara Municipal, aos 12 de dezembro de
2024.
Vereador José Ari Zandoná (UNIÃO BRASIL)
Presidente
Vereador Leonardo Leite Ribeiro (PP)
Vice-presidente
Vereador Heronides Silveira Junior (PL)
Primeiro Secretário
Vereadora Cleide Maria Maschião Aleixo (PSB)
Segunda Secretária
erraram
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2024
“APROVA AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXECUTIVO MUNI-
CIPAL DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO, EXERCÍCIO Fl-
NANCEIRO DE 2023, GESTÃO DO PREFEITO MUNICIPAL, SENHOR
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO”.
O Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
Vereador José Ari Zandoná, no uso de suas atribuições legais e regimen-
tais, que lhe são conferidas e, em consonância com o Art. 63 e seus pará-
grafos, da Lei Orgânica do Município de Água Boa - MT; FAZ SABER, que
o Plenário da Câmara Municipal de Água Boa aprovou em Sessão Extraor-
dinária do dia 12 de dezembro de 2024 e Ele Promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas Anuais de Governo do Executivo Mu-
nicipal de Água Boa-MT, exercício de 2023, gestão do Senhor Mariano
Kolankiewicz Filho.
Art. 2º - Considerando recomendações do egrégio Tribunal de Contas de
Mato Grosso, determinamos que o Poder Executivo Municipal adote as se-
guintes medidas:
a) Determine ao Chefe do Poder Executivo que:
1) Proceda segundo o princípio da gestão fiscal responsável ($1º do art. 4º
da LRF), o controle das receitas e das despesas, mediante exame aten-
to dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fis-
cal, adotando, se necessário em caso de aumento de gastos e de queda
diariomunicipal.org/mt/amm * www .amm.org.br
Estado de Mato Gro:
das receitas previstas, especialmente as de transferências correntes, que
eventualmente constituem a maior parte da receita do Município, medidas
efetivas à luz da prescrição do art. 9º da LRF, para garantir que o resulta-
do orçamentário se apresente superavitário ao final do exercício financeiro
e, também, em ocorrendo déficit orçamentário mesmo com a adoção das
medidas de contenção de despesas, buscar ao máximo reduzi-lo a pata-
mar que não possa ser capaz de implicar comprometimento do equilíbrio
das contas públicas;
11) Adote providências efetivas no sentido de assegurar o cumprimento das
regras previstas par abertura de créditos adicionais (art. 167, Il, V e VII,
da Constituição Federal; Arts. 40 a 46 e 59 da Lei nº 4.320/1964; parágra-
fo único do art. 8º e art. 50, |, ambos da LRF), a fim de que os créditos
adicionais suplementares e especiais sejam abertos mediante prévia au-
torização legislativa e possuam os recursos correspondentes nas respec-
tivas fontes, assim como para que não ocorram aberturas indiscriminadas
de créditos adicionais, ou, venham a ser abertos créditos adicionais para
execução de programas e atividades incompatíveis com as previstas nas
peças orçamentárias, e/ou, em volume superior ao limite estabelecido no
orçamento, de modo a evitar o desvirtuamento da programação orçamen-
tária e impedir o comprometimento da regular execução orçamentária;
111) Observe e cumpra os mandamentos constitucionais e infraconstitucio-
nais de prestar contas (art. 34, VII, “d”, clc art. 35, II, c/c art. 70, parágrafo
único, c/c art. 70, | e VII, todos da CF); arts. Nº 209, 81º, e 215 da Cons-
tituição Estadual; art. 36, $1º, da Lei Complementar Estadual nº 269/2007
— Lei Orgânica do TCE/MT; arts. 2º, caput e 82º; 78, VI; 142; 145, caput e
parágrafo único; e 170, todos do RITCE/MT.
Art. 3º - Envie a esta Câmara Municipal no prazo de 90 (noventa) dias in-
formações sobre procedimentos adotados afim de cumprir as determina-
ções deste.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala da Mesa Diretora, aos 12 de dezembro de 2024.
Vereador José Ari Zandoná (UNIÃO BRASIL)
Presidente
Vereador Leonardo Leite Ribeiro (PP)
Vice-Presidente
Vereadora Cleide Maria Maschião Aleixo (PSB)
Primeira Secretária
Vereador Heronides Silveira Junior (PL)
Segundo Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS o
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 039/2024
PORTARIA Nº 039/2024
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Es-
tado de Mato Grosso, usando de suas atribuições que lhe são conferidas
por Lei:
CONSIDERANDO, artigo 85, inciso II, da Lei Orgânica Municipal de Alto
Garças-MT, combinado com os artigos 120 e seguintes da Lei Comple-
mentar 292/1990 (Estatuto do Servidor), e o 8 3º do artigo 3º da Resolução
n.º 285/2021 da Câmara Municipal de Alto Garças-MT.
CONSIDERANDO ainda, as análises do Setor Administrativo/financeiro
das informações funcionais, assim,
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar público que o servidor abaixo completou o período aquisi-
tivo quinquenal, e tem o direito a três meses de licença prêmio, devendo
Assinado Digitalmente

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