| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2024 |
| Date | 2024-12-18 |
| Ementa | "EXONERA SERVIDORES EM CARGOS COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024 PORTARIA Nº 033/2024 “Exonera Servidores em Cargos Comissionados da Câmara Municipal de Agua Boa e, dá outras providências”. José Ari Zandoná, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que são conferidas: Considerando, o encerramento da atual Mesa Diretora da Câmara Municipal que se finda em 31 de dezembro de 2024; Considerando, o direito discricionário à nomeação de servidores para cargos em comissão pela futura mesa diretora. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar os servidores em cargos comissionados da Câmara Municipal de Vereadores de Agua Boa-MT, a partir do dia 20 de dezembro de 2024 sendo: ALCEU PENTEADO JUNIOR, brasileiro, divorciado, portador do RG nº. XXXXX53-0 SSP/MT e CPF nº. XXX.XXX.XX1-20, Secretário Geral. CLARA MARIANA BATISTA XAVIER, brasileira, casada, portadora do RG nº. XXXXX63-6 SSP MT e CPF nº. XXX.XXX.XX1-50, Chefe do Departamento de Contabilidade. CÁSSIA GABRIELA PILZ, brasileira, solteira, portadora do RG nº. XXXXX76-4 SSP/MT e CPF nº. XXX.XXX.XX1-37, Chefe do Departamento de Orçamento e Finanças. ERICK ALVES SCHMIEDER, brasileiro, solteiro, portador do CPF XXX.XXX.XX1-45, RG XXXXX18-2. Assessor Parlamentar. BRUNO SIMITAN SEGATTO, brasileiro, solteiro, Portador do RG. XXXXX065 SSP/MT, CPF: XXX.XXX.XX1-06, Assessor Jurídico. ALDINEIA MONTEIRO LOPES, brasileira, solteira, portadora do RG nº. XXXXX68-7 SSP/MT e CPF nº. XXX.XXX.XX1-65, Assessora da Contabilidade. JAMERSON SILVEIRA DOS SANTOS, brasileiro, casado, Portador do RG. XXXXX85-0 SSP/MT, CPF: XXX.XXX.XX1-92, Assessor de Comunicação. BRUNA LARYSSA BUENO ROSA, brasileira, solteira, portadora do RG nº. XXXXX08-1 SSP/MT e CPF nº. XXX.XXX.XX1-13, Assessora da Contabilidade. ANGRA JACKESSELY MARTINS SALGADO, brasileira, solteira, portadora do RG nº. XXXXX44-3 SSP/MT e CPF nº. XXX.XXX.XX1-1 1, Assessora da Secretaria Geral. eee me e na O ENDEREÇO: RUA 9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT « CEP: 78635-000 TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668 E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR - SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR — CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024 KAMILLY VITÓRIA LINDENMAYR DE SOUZA, brasileira, solteira, portadora do RG nº. XXXXX237 SSP/RS e CPF nº. XXX.XXX.XX0-59, Estagiária. KAHUÃ GABRIEL FERREIRA DE CAMPOS, brasileiro, Portador do RG. XXXXX68-5 SSP/MT, CPF: XXX.XXX.XX1-90, Estagiário. LUIZ OMAR PICHETTI, brasileiro, casado, Portador do RG. XXXXX16-1 SSP/MT, CPF: XXX.XXX.XX9-53, Assessor Institucional. Art. 2º - Esta Portaria passa a vigorar na data de 20 de dezembro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Sala da Presidência, 18 de dezembro 2024. >] < ad Jogé Ari Zandoná Presidente Publique-se dê-se ciência, e cumpra-se. ENDEREÇO: RUA9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000 TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668 E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA. CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT PORTARIA Nº 033/2024 “Exonera Servidores em Cargos Comissionados da Câmara Munici- pal de Água Boa e, dá outras providências”. José Ari Zandoná, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e re- gimentais que são conferidas: Considerando, o encerramento da atual Mesa Diretora da Câmara Muni- cipal que se finda em 31 de dezembro de 2024; Considerando, o direito discricionário à nomeação de servidores pa- ra cargos em comissão pela futura mesa diretora. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar os servidores em cargos comissionados da Câmara Mu- nicipal de Vereadores de Água Boa-MT, a partir do dia 20 de dezembro de 2024 sendo: ALCEU PENTEADO JUNIOR, brasileiro, divorciado, portador do RG nº. XXXXX53-0 SSP/MT e CPF nº. XXX.XXX.XX1-20, Secretário Geral. CLARA MARIANA BATISTA XAVIER, brasileira, casada, portadora do RG nº. XXXXX63-6 SSP MT e CPF nº. XXX.XXX.XX1-50, Chefe do De- partamento de Contabilidade. CÁSSIA GABRIELA PILZ, brasileira, solteira, portadora do RG nº. XXXXX76-4 SSP/MT e CPF nº. XXX.XXX.XX1-37, Chefe do Departamen- to de Orçamento e Finanças. ERICK ALVES SCHMIEDER, brasileiro, solteiro, portador do CPF XXX. XXX.XX1-45, RG XXXXX18-2. Assessor Parlamentar. BRUNO SIMITAN SEGATTO, brasileiro, solteiro, Portador do RG. XXXXX065 SSP/MT, CPF: XXX.XXX.XX1-06, Assessor Jurídico. ALDINEIA MONTEIRO LOPES, brasileira, solteira, portadora do RG nº. XXXXX68-7 SSP/MT e CPF nº. XXX.XXX.XX1-65, Assessora da Contabi- lidade. JAMERSON SILVEIRA DOS SANTOS, brasileiro, casado, Portador do RG. XXXXX85-0 SSP/MT, CPF: XXX.XXX.XX1-92, Assessor de Comuni- cação. BRUNA LARYSSA BUENO ROSA, brasileira, solteira, portadora do RG nº. XXXXX08-1 SSP/MT e CPF nº. XXX.XXX.XX1-13, Assessora da Con- tabilidade. ANGRA JACKESSELY MARTINS SALGADO, brasileira, solteira, porta- dora do RG nº. XXXXX44-3 SSP/MT e CPF nº. XXX.XXX.XX1-11, Asses- sora da Secretaria Geral. KAMILLY VITÓRIA LINDENMAYR DE SOUZA, brasileira, solteira, porta- dora do RG nº. XXXXX237 SSP/RS e CPF nº. XXX.XXX.XX0-59, Estagiá- ria. KAHUÁ GABRIEL FERREIRA DE CAMPOS, brasileiro, Portador do RG. XXXXX68-5 SSP/MT, CPF: XXX.XXX.XX1-90, Estagiário. LUIZ OMAR PICHETTI, brasileiro, casado, Portador do RG. XXXXX16-1 SSP/MT, CPF: XXX.XXX.XX9-53, Assessor Institucional. Art. 2º - Esta Portaria passa a vigorar na data de 20 de dezembro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Sala da Presidência, 18 de dezembro 2024. José Ari Zandoná Presidente Heronides Silveira Junior 1º — Secretário Alceu Penteado Júnior diariomunicipal.org/mt/'amm * www.amm.org.br Secretário Geral “CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS | CÂMARA MUNICIPAL LEI ORDINÁRIA Nº 1.429, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 LEI ORDINÁRIA Nº 1.429, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 AUTOR: Mesa Diretora INSTITUI O 13º - DÉCIMO TERCEIRO - SUBSÍDIO E TERÇO DE FÉRI- AS, NA FORMA DO ARTIGO 7º, INCISOS VIll E XVII DA CONSTITUI- ÇÃO FEDERAL, AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE AL- TO GARÇAS, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; considerando que, o Projeto de Lei n.º 012/2024, foi aprovado por unanimidade na 35º Sessão Ordinária do dia 11/11/2024, e foi encaminhado via ofício n.º 158/2024/GAB/LCBS, ao Prefeito Munici- pal para a devida sanção, entretanto, houve VETO Nº 001/2024 ao Projeto de Lei n.º 012/2024, que foi apreciado e derrubado na Sessão Ordinária do dia 11/12/2024, sendo encaminhado para promulgação no dia 12/12/ 2024, para a promulgação, no entanto, decorreu o prazo de 48 (quarenta e oito horas) sem a devida promulgação do referido Projeto; assim, com amparo nos $$ 6º e 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município de Alto Garças-MT, combinado com artigos 30, alínea “u”, art. 156 88 8º todos do Regimento Interno desta Casa de Lei; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Lei: Art. 1º, Fica instituído por essa lei o Décimo Terceiro subsídio e o terço de férias, a ser pago aos Vereadores no Município de Alto Garças/MT. Art. 2º O 13º (décimo terceiro) subsídio corresponderá a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício, do valor do subsídio devido em de- zembro do ano correspondente. $ 1º O 13º (décimo terceiro) subsídio poderá ser pago em duas parcelas, a primeira até o dia 30 (trinta) de junho e a segunda até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano. 8 2º O pagamento de cada parcela se fará com base na remuneração do mês em que ocorrer o pagamento. $ 3º A segunda parcela será calculada com base no subsídio em vigor no mês de dezembro, abatida a importância da primeira parcela, pelo valor pago. 8 4º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será tomada como mês integral, para efeito do caput deste artigo. $ 5º Caso o vereador (a) deixe o cargo, perceberá de imediato o 13º (dé- cimo terceiro) subsídio proporcional aos meses de exercício, calculado so- bre o subsídio do mês correspondente. Art. 3º O terço de férias deverá ser pago integralmente aos Vereadores do Município de Alto Garças/MT, ao final de cada sessão legislativa, no se- gundo recesso regimental do final de ano, na mesma data do pagamento do subsídio do mês de dezembro, em folha suplementar. Art. 4º Considerar-se-á para fins de gozo de férias dos vereadores, O pe- ríodo de recesso regimental que ocorre em 16 de dezembro a 15 de fe- vereiro, unicamente em relação à realização das sessões plenárias ordi- nárias, devendo os Vereadores desempenharem regularmente as demais atividades parlamentares inerentes à função, à gestão e aos casos de ur- gência previstos na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Alto Garças/MT. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por con- ta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suple- mentadas se necessário. Assinado Digitalmente