| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 336 / 1994 |
| Date | 1994-11-24 |
| Ementa | DEFINE OS LIMITES E CONFRONTAÇÕES DO DISTRITO DE JARAGUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 332 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI MUNICIPAL Nº 336 / 94 De, 24 de Novembro de 1994. “Define os Limites e Confrontações do Distrito de Jaraguá, e dá outras providências” Germano Luiz Zandoná, Prefeito Municipal de Água Boa - Estado de Mato Grosso. Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam definidos os limites e as confrontações do Distrito de Jaraguá, que passarão a ser os seguintes: Partindo da barra do Córrego da Faz. Canaã, com o Rio Couto Magalhães, subindo pelo Rio Couto Magalhães dividindo com o Município de Campinápolis, numa distância aproximada de 36 Km até a barra do Rio Felipe. Do Ribeirão Felipe, seguindo pela divisa dos Municípios de Água Boa e Nova Xavantina, numa distância aproximada de 62 Km, até um ponto entre as Fazendas Taguarapaca e Planalto D’oeste. Do ponto entre as fazendas Taguarapaca e Planalto D’oeste por linha seca, com distância aproximada de 9 Km até a cabeceira do Córrego da Anta, dividindo com o Município de Água Boa. Da cabeceira do Córrego da Anta, dividindo com Água Boa com distância aproximada de 4 Km até a barra com o Rio Sete de Setembro. Do Rio Sete de Setembro descendo, dividindo com Água Boa, numa distância aproximada de 21 Km até a barra do Ribeirão Martins. Da Barra do Ribeirão Martins, dividindo com o Distrito da Serrinha, com distância de 44 Km até sua cabeceira. Da cabeceira do Ribeirão Martins, dividindo com Distrito de Serrinha, por uma linha seca, com distância aproximada de 17 Km até a cabeceira do Córrego da Fazenda Canaã. Da cabeceira do Córrego da Faz. Canaã, dividindo com distrito da Serrinha com distância aproximada de 10 Km, até a barra com o Rio Couto Magalhães, onde iniciou a descrição deste memorial. Art. 2º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de 1994. Germano Luiz Zandoná Prefeito Municipal Publicado na data supra e, em local de costume. Paulo Roberto de Oliveira Secr. de Administração