| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4415 / 2024 |
| Date | 2024-12-13 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO E AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRO E EXECUÇÃO DO LATEAMENTO URBANO "RESIDENCIAL DAS ACÁCIAS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 3328 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 4415, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024. Água Boa - MT DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO E [| AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRO E EXECUÇÃO DO em eeponsomergo LOTEAMENTO URBANO "RESIDENCIAL DAS ACÁCIAS” Data: 19/12/2024 - Horário? E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Administrativo MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica do Municipal e em conformidade com a legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, CONSIDERANDO a análise técnica e jurídica do Parcelamento de Solo n.º 24326/2023, referente ao loteamento urbano denominado “RESIDENCIAL DAS ACÁCIAS”; CONSIDERANDO a regularidade da documentação apresentada pela empresa LOTEAMENTO RESIDENCIAL DAS ACÁCIAS SPE LTDA, CNPJ nº 47.807.665/0001-75, proprietária da área matriculada sob o nº 23.252, com cadastro municipal nº 3.018; CONSIDERANDO a localização e características da área a ser loteada, com superfície total de 56.323,87 m? (cinquenta e seis mil, trezentos e vinte e três metros e oitenta e sete decímetros quadrados), situada à Rua 31, Chácara 04-05A-1-05B-06A, Bairro Vila Nova, no Município de Agua Boa — MT, coordenadas S 14º03'38” - O 52010'15”, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o parcelamento urbano de modo a promover o adequado ordenamento territorial, bem como a possibilidade de expansão urbana planejada, garantindo o cumprimento das normas ambientais, de infraestrutura e de uso e ocupação do solo; DECRETA: Art, 1º Fica aprovado o projeto do loteamento urbano denominado “RESIDENCIAL DAS ACÁCIAS”, de propriedade da empresa LOTEAMENTO RESIDENCIAL DAS ACÁCIAS SPE LTDA, CNPJ nº 47.807.665/0001-75, conforme o projeto devidamente analisado e aprovado pelos órgãos técnicos competentes. Art. 2º Fica autorizada a abertura de matrícula própria do loteamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, bem como o registro do respectivo projeto urbanístico, nos termos da legislação aplicável. Parágrafo Único. O empreendedor deverá efetuar o registro imobiliário do empreendimento no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, sob pena de caducidade da aprovação concedida. Art. 3º A execução do loteamento “RESIDENCIAL DAS ACÁCIAS" deverá observar integralmente as normas técnicas estabelecidas, incluindo, mas não se limitando a: I E abertura e pavimentação das vias internas; II - implantação de redes de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem pluvial, iluminação pública e energia elétrica; III - execução de calçadas, meio-fio, sarjetas, sinalização viária e demais equipamentos urbanos exigidos pela legislação municipal e federal; IV - atendimento às normas ambientais, especialmente no que concerne à preserv; ção de áreas verdes, permeabilidade do solo e destinação adequada de áreas institucionais, em confofmidade com o projeto aprovado. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 1 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 ÁGUA GOA RENOVAÇÃO E TRABALHO — GESTÃO 2021/2024 -—— — PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 4º O prazo para a conclusão da implantação do loteamento será de 04 (quatro) anos, contados a partir da data da publicação deste Decreto, admitindo-se prorrogação por igual período, nos termos do Art. 18 da Lei Federal nº 6.766/1979, mediante requerimento fundamentado e aprovação dos órgãos competentes. Art. 5º Ao final das obras, o empreendedor deverá apresentar o Termo de Verificação e Execução de Obras (TVEO), emitido pelo órgão municipal competente, que ateste a conclusão e a conformidade da execução da infraestrutura exigida. $& 1º Somente a partir da emissão do TVEO serão autorizadas a emissão de alvarás de construção para os lotes do empreendimento. $ 2º Após a emissão do TVEO, o empreendedor terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis tempestivamente uma única vez por igual período, desde que devidamente justificado e aprovado pelo órgão municipal competente, para apresentar a Licença de Operação (LO) do empreendimento. CAPÍTULO II - DAS PENALIDADES E MULTAS Art. 6º Em caso de execução irregular das obras, desvios do projeto aprovado, descumprimento de normas técnicas ou atraso injustificado na conclusão do empreendimento, serão aplicadas as sanções previstas na legislação municipal em vigor, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. Art. 7º O atraso na obtenção da Licença de Operação (LO), para além dos prazos estabelecidos no Art. 59, & 2º, sem justificativa aceita pelo Poder Público, implicará na aplicação de multa diária de 10 (dez) Unidades Padrão Fiscal do Município de Água Boa - UPFM-AB, limitada a 180 (cento e oitenta) dias. Art. 8º Caso o empreendimento não seja devidamente registrado no prazo previsto no Art. 2º, ou em caso de outras infrações que gerem atraso na implantação da infraestrutura do loteamento, poderá ser aplicada multa diária de 50 (cinquenta) Unidades Padrão Fiscal do Município de Água Boa - UPFM-AB, limitada a 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo da caducidade da aprovação ou outras penalidades cabíveis. Art. 9º O empreendedor que, notificado da irregularidade, não apresentar solução no prazo estabelecido, poderá ter o projeto do loteamento suspenso ou cancelado, a critério do Poder Público, sem prejuízo de outras medidas administrativas e judiciais cabíveis. Art. 10. O não cumprimento das obrigações e dos prazos ora estabelecidos implicará na aplicação das sanções previstas neste Decreto e em demais normas vigentes, inclusive a possibilidade de suspensão ou cancelamento da autorização concedida, responsabilizando-se o empreendedor por todos os ônus decorrentes. CAPÍTULO VII - TERMO DE VERIFICAÇÃO E EXECUÇÃO DE OBRAS (TVEO) Art. 11. Mediante procedimento administrativo e a pedido do proprietário ou possuidor, a Prefeitura expedirá o Termo de Verificação e Execução de Obras (TVEO) quando da conclusão de obra licenciada por meio de Decreto de Execução de empreendimentos de parcelamento de solo. Parágrafo Único. Para emissão do Termo de Verificação e Execução de Obras (TVEO) são aceitas pequenas alterações que não descaracterizem o projeto aprovado e que não impliquem em divergência superior a 5% (cinco por cento) entre as medidas lineares e quadradas da edificação e de sua implantação constantes do projeto aprovado e aquelas observadas na obra executada. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (86) 3468-6400 2 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO — GESTÃO 2021/2024-———— PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 12. O Termo de Verificação e Execução de Obras (TVEO) é o documento hábil para a comprovação da regularidade do empreendimento, sendo válido quando acompanhado das peças gráficas aprovadas referentes ao Decreto de Execução, inclusive para fins de registro no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 13. O pedido de Termo de Verificação e Execução de Obras (TVEO) deve ser instruído com: I - Requerimento de vistoria com declaração assinada pelo Proprietário e todos os profissionais responsáveis pela execução da obra, atestando a sua conclusão e execução de acordo com as normas técnicas aplicáveis e as disposições da legislação municipal, em especial deste Decreto, conforme modelo em anexo; II - Relatório fotográfico de conclusão com fotos georreferenciadas e datadas, demonstrando a situação atual do empreendimento; III - Todos os diários de obra devidamente preenchidos; IV - Demais documentos e licenças eventualmente ressalvados no Decreto de Aprovação. Parágrafo Único. O cadastro de elevador e demais equipamentos mecânicos de transporte permanente, de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins, bem como de equipamento de sistema especial de segurança da edificação nos respectivos sistemas da Prefeitura, é requisito para a emissão do Termo de Verificação e Execução de Obras (TVEO), quando for o caso. Art. 14. Em caso de aprovação das obras pela Equipe de Recebimento de Obras, o empreendedor deverá encaminhar à Diretoria de Análise de Loteamentos os seguintes documentos, com suas respectivas responsabilidades técnicas, devidamente assinados: I- As built do urbanístico; II - As built do paisagismo; III - As built da terraplenagem; IV - As built da pavimentação; V - As built da rede de drenagem; VI - As built da rede de esgoto; VII - As built da rede elétrica e de iluminação pública; VIII - Termo de Ciência e Concordância com a Garantia Quinquenal, assinado pelo Proprietário e todos os responsáveis técnicos pela execução, conforme modelo em anexo. Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E UMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA BOA- ciência nesta data. ejamento de Água Boa-MT, em 13 de dezembro de 2024. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT Fone: (66) 3468-6400 3 |) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 — ÁGUA BOA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO - MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA COM A GARANTIA QUINQUENAL Pelo presente instrumento, o(s) abaixo assinado(s): [NOME DO PROPRIETÁRIO], CPF nº á na qualidade de Proprietário do empreendimento denominado “RESIDENCIAL DAS ACÁCIAS”, localizado na Rua 31, Chácara 04- O05A-1-05B-06A, Bairro Vila Nova, no Município de Água Boa/MT, matriculado sob o nº 23.252; [NOME DO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO PAISAGISMO], CPF nº, CREA/CAU nº ART/RRT/TRT nº h [NOME DO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DA TERRAPLENAGEM], CPF nº , CREA nº ART/RRT/TRT nº ; [NOME DO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO], CPF nº , CREA nº ART/RRT/TRT nº a [NOME DO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DA REDE DE DRENAGEM], CPF nº , CREA nº ART/RRT/TRT nº ; [NOME DO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DA REDE DE ESGOTO], CPF nº. CREA nº ART/RRT/TRT nº ; [NOME DO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DA REDE ELÉTRICA E DE ILUMINAÇÃO PUBLICA], CPF nº CREA nº SARTRE DECLARAM, para todos os fins de direito, o que segue: 1; Que tomaram ciência do disposto no Decreto Municipal nº /2024, que aprovou o loteamento “RESIDENCIAL DAS ACÁCIAS” e estabeleceu condições para execução, prazos, licenciamento e demais obrigações inerentes ao empreendimento. 2. Que reconhecem e concordam que as obras e instalações de infraestrutura do loteamento, abrangendo, mas não se limitando a vias de circulação, calçadas, meios-fios, sarjetas, pavimentação, drenagem pluvial, abastecimento de água, esgotamento sanitário, rede elétrica, iluminação pública, paisagismo, terraplenagem, e demais equipamentos urbanos, ficam sujeitas à garantia de 05 (cinco) anos, contados a partir da emissão do Termo de Verificação e Execução de Obras (TVEO). 3: Que, durante o período de 05 (cinco) anos, comprometem-se a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, qualquer defeito ou irregularidade constatada na infraestrutura do empreendimento, exceto aqueles decorrentes de uso indevido, caso fortuito ou força maior, conforme legislação aplicável. 4. Que a garantia quinquenal não exime os responsáveis técnicos e o proprietário das demais responsabilidades legais, contratuais, regulamentares e éticas inerentes ao exercício de suas atividades, garantindo a adequada qualidade, segurança e durabilidade das obras executadas. 5: Que, em caso de omissão ou não efetivação dos reparos necessários, o Município de Água Boa/MT poderá adotar as medidas cabíveis, administrativas ou judiciais, para assegurar o cumprimento das obrigações e a preservação do interesse público. 6. Que estão cientes de que o descumprimento das disposições contidas no presente Termo, bem como das normas legais aplicáveis, ensejará a adoção das penalidades previstas em lei e regulamentos vigentes. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 4 Site: www.aguaboa.mt.gov.br « e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO ——— — GESTÃO 2021/2024 —— a ÁGUA BOA PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Por estarem de pleno acordo com o presente Termo de Ciência e Concordância com a Garantia Quinquenal, o Proprietário e os Responsáveis Técnicos acima elencados assinam este instrumento em (.) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais. Local e data: Água Boa/MT, . de de 20... [Nome do Proprietário] [Nome do Responsável pela Execução do Paisagismo] [Nome do Responsável pela Execução da Terraplenagem] [Nome do Responsável pela Execução da Pavimentação] [Nome do Responsável pela Execução da Rede de Drenagem] [Nome do Responsável pela Execução da Rede de Esgoto] [Nome do Responsável pela Execução da Rede Elétrica e de Iluminação Pública] Testemunhas: 1; Nome: CPF nº 2. Nome: CPF nº Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO ———— GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 12 DE DEZEMBRO DE 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 12 de dezembro de 2024. ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Planejamento ADMINSITRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 4415, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO E AUTORIZAÇÃO PA- RA REGISTRO E EXECUÇÃO DO LOTEAMENTO URBANO “RESIDEN- CIAL DAS ACÁCIAS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica do Municipal e em con- formidade com a legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, CONSIDERANDO a análise técnica e jurídica do Parcelamento de Solo n. º 24326/2023, referente ao loteamento urbano denominado “RESIDENCI- AL DAS ACÁCIAS”; CONSIDERANDO a regularidade da documentação apresentada pela em- presa LOTEAMENTO RESIDENCIAL DAS ACÁCIAS SPE LTDA, CNPJ nº 47.807.665/0001-75, proprietária da área matriculada sob o nº 23.252, com cadastro municipal nº 3.018; CONSIDERANDO a localização e características da área a ser loteada, com superfície total de 56.323,87 m? (cinquenta e seis mil, trezentos e vin- te e três metros e oitenta e sete decímetros quadrados), situada à Rua 31, Chácara 04-05A-1-05B-06A, Bairro Vila Nova, no Município de Água Boa — MT, coordenadas S 14º03'38" - O 52º10'15”; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o parcelamento urbano de modo a promover o adequado ordenamento territorial, bem como a pos- sibilidade de expansão urbana planejada, garantindo o cumprimento das normas ambientais, de infraestrutura e de uso e ocupação do solo; DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o projeto do loteamento urbano denominado “RE- SIDENCIAL DAS ACÁCIAS”, de propriedade da empresa LOTEAMENTO RESIDENCIAL DAS ACÁCIAS SPE LTDA, CNPJ nº 47.807.665/0001-75, conforme o projeto devidamente analisado e aprovado pelos órgãos técni- cos competentes. Art. 2º Fica autorizada a abertura de matrícula própria do loteamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, bem como o registro do respectivo projeto urbanístico, nos termos da legislação aplicável. Parágrafo Único. O empreendedor deverá efetuar o registro imobiliário do empreendimento no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, sob pena de caducidade da aprovação con- cedida. Art. 3º A execução do loteamento “RESIDENCIAL DAS ACÁCIAS" deverá observar integralmente as normas técnicas estabelecidas, incluindo, mas não se limitando a: | - abertura e pavimentação das vias internas; Il - im- plantação de redes de abastecimento de água, esgotamento sanitário, dre- nagem pluvial, iluminação pública e energia elétrica; Ill - execução de cal- diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 17 de Dezembro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.635 çadas, meio-fio, sarjetas, sinalização viária e demais equipamentos urba- nos exigidos pela legislação municipal e federal; IV - atendimento às nor- mas ambientais, especialmente no que concerne à preservação de áreas verdes, permeabilidade do solo e destinação adequada de áreas instituci- onais, em conformidade com o projeto aprovado. Art. 4º O prazo para a conclusão da implantação do loteamento será de 04 (quatro) anos, contados a partir da data da publicação deste Decreto, admitindo-se prorrogação por igual período, nos termos do Art. 18 da Lei Federal nº 6.766/1979, mediante requerimento fundamentado e aprovação dos órgãos competentes. Art. 5º Ao final das obras, o empreendedor deverá apresentar o Termo de Verificação e Execução de Obras (TVEO), emitido pelo órgão municipal competente, que ateste a conclusão e a conformidade da execução da in- fraestrutura exigida. $ 1º Somente a partir da emissão do TVEO serão autorizadas a emissão de alvarás de construção para os lotes do empreendimento. 8 2º Após a emissão do TVEO, o empreendedor terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis tempestivamente uma única vez por igual pe- ríodo, desde que devidamente justificado e aprovado pelo órgão municipal competente, para apresentar a Licença de Operação (LO) do empreendi- mento. CAPÍTULO Il - DAS PENALIDADES E MULTAS Art. 6º Em caso de execução irregular das obras, desvios do projeto apro- vado, descumprimento de normas técnicas ou atraso injustificado na con- clusão do empreendimento, serão aplicadas as sanções previstas na le- gislação municipal em vigor, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. Art. 7º O atraso na obtenção da Licença de Operação (LO), para além dos prazos estabelecidos no Art. 5º, 8 2º, sem justificativa aceita pelo Poder Público, implicará na aplicação de multa diária de 10 (dez) Unidades Pa- drão Fiscal do Município de Água Boa - UPFM-AB, limitada a 180 (cento e oitenta) dias. Art. 8º Caso o empreendimento não seja devidamente registrado no prazo previsto no Art. 2º, ou em caso de outras infrações que gerem atraso na implantação da infraestrutura do loteamento, poderá ser aplicada multa diária de 50 (cinquenta) Unidades Padrão Fiscal do Município de Água Boa - UPFM-AB, limitada a 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo da caduci- dade da aprovação ou outras penalidades cabíveis. Art. 9º O empreendedor que, notificado da irregularidade, não apresentar solução no prazo estabelecido, poderá ter o projeto do loteamento suspen- so ou cancelado, a critério do Poder Público, sem prejuízo de outras medi- das administrativas e judiciais cabíveis. Art. 10. O não cumprimento das obrigações e dos prazos ora estabeleci- dos implicará na aplicação das sanções previstas neste Decreto e em de- mais normas vigentes, inclusive a possibilidade de suspensão ou cance- lamento da autorização concedida, responsabilizando-se o empreendedor por todos os ônus decorrentes. CAPÍTULO VII - TERMO DE VERIFICAÇÃO E EXECUÇÃO DE OBRAS (TVEO) Art. 11. Mediante procedimento administrativo e a pedido do proprietário ou possuidor, a Prefeitura expedirá o Termo de Verificação e Execução de Obras (TVEO) quando da conclusão de obra licenciada por meio de De- creto de Execução de empreendimentos de parcelamento de solo. Parágrafo Único. Para emissão do Termo de Verificação e Execução de Obras (TVEO) são aceitas pequenas alterações que não descaracterizem o projeto aprovado e que não impliquem em divergência superior a 5% (cinco por cento) entre as medidas lineares e quadradas da edificação e de sua implantação constantes do projeto aprovado e aquelas observadas na obra executada. Assinado Digitalmente Art. 12. O Termo de Verificação e Execução de Obras (TVEO) é o do- cumento hábil para a comprovação da regularidade do empreendimento, sendo válido quando acompanhado das peças gráficas aprovadas referen- tes ao Decreto de Execução, inclusive para fins de registro no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 13. O pedido de Termo de Verificação e Execução de Obras (TVEO) deve ser instruído com: | - Requerimento de vistoria com declaração assinada pelo Proprietário e todos os profissionais responsáveis pela execução da obra, atestando a sua conclusão e execução de acordo com as normas técnicas aplicáveis e as disposições da legislação municipal, em especial deste Decreto, con- forme modelo em anexo; 1 - Relatório fotográfico de conclusão com fotos georreferenciadas e data- das, demonstrando a situação atual do empreendimento; Ill - Todos os diários de obra devidamente preenchidos; IV - Demais documentos e licenças eventualmente ressalvados no Decreto de Aprovação. Parágrafo Único. O cadastro de elevador e demais equipamentos mecã- nicos de transporte permanente, de tanque de armazenagem, bomba, fil- tro de combustível e equipamentos afins, bem como de equipamento de sistema especial de segurança da edificação nos respectivos sistemas da Prefeitura, é requisito para a emissão do Termo de Verificação e Execução de Obras (TVEO), quando for o caso. Art. 14. Em caso de aprovação das obras pela Equipe de Recebimento de Obras, o empreendedor deverá encaminhar à Diretoria de Análise de Loteamentos os seguintes documentos, com suas respectivas responsabi- lidades técnicas, devidamente assinados: [- As built do urbanístico; Il - As built do paisagismo; Ill - As built da ter- raplenagem; IV - As built da pavimentação; V - As built da rede de drena- gem; VI - As built da rede de esgoto; VII - As built da rede elétrica e de ilu- minação pública; VIII - Termo de Ciência e Concordância com a Garantia Quinquenal, assinado pelo Proprietário e todos os responsáveis técnicos pela execução, conforme modelo em anexo. Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 13 DE DEZEMBRO DE 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 13 de dezembro de 2024. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ANEXO - MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA COM A GARANTIA QUINQUENAL Pelo presente instrumento, o(s) abaixo assinado(s): [NOME DO PROPRIETÁRIO], CPF nº , na qualidade de Proprietário do empreendimento denominado “RESIDENCIAL DAS ACÁ- CIAS”, localizado na Rua 31, Chácara 04-05A-1-05B-06A, Bairro Vila No- va, no Município de Água Boa/MT, matriculado sob o nº 23.252; [NOME DO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO PAISAGISMO], CPF nº , CREA/CAU nº + ARTIRRTITRT nº diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br 17 de Dezembro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.635 [NOME DO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DA TERRAPLENA- GEM], CPF nº , CREA nº + ARTIRRTITRT nº [NOME DO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO), CRER nº , CREA nº + ARTIRRTITRT nº [NOME DO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DA REDE DE DRENA- GEM], CPF nº + CREA nº + ART/RRTITRT nº [NOME DO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DA REDE DE ESGO- TO], CPF nº + CREA nº + ARTIRRTITRT nº [NOME DO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DA REDE ELÉTRICA E DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA], CPF nº + CREA nº SARTIRRTMIRTANE petit tina DECLARAM, para todos os fins de direito, o que segue: 1. Que tomaram ciência do disposto no Decreto Municipal nº /2024, que aprovou o loteamento “RESIDENCIAL DAS ACÁCIAS” e estabeleceu condições para execução, prazos, licenciamento e demais obrigações inerentes ao empreendimento. 2. Que reconhecem e concordam que as obras e instalações de infraes- trutura do loteamento, abrangendo, mas não se limitando a vias de cir- culação, calçadas, meios-fios, sarjetas, pavimentação, drenagem pluvial, abastecimento de água, esgotamento sanitário, rede elétrica, iluminação pública, paisagismo, terraplenagem, e demais equipamentos urbanos, fi- cam sujeitas à garantia de 05 (cinco) anos, contados a partir da emissão do Termo de Verificação e Execução de Obras (TVEO). 3. Que, durante o período de 05 (cinco) anos, comprometem-se a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, qualquer defeito ou irregularidade constatada na infraestrutura do empreendimento, exceto aqueles decor- rentes de uso indevido, caso fortuito ou força maior, conforme legislação aplicável. 4. Que a garantia quinquenal não exime os responsáveis técnicos e o pro- prietário das demais responsabilidades legais, contratuais, regulamentares e éticas inerentes ao exercício de suas atividades, garantindo a adequada qualidade, segurança e durabilidade das obras executadas. 5. Que, em caso de omissão ou não efetivação dos reparos necessários, o Município de Água Boa/MT poderá adotar as medidas cabíveis, admi- nistrativas ou judiciais, para assegurar o cumprimento das obrigações e a preservação do interesse público. 6. Que estão cientes de que o descumprimento das disposições contidas no presente Termo, bem como das normas legais aplicáveis, ensejará a adoção das penalidades previstas em lei e regulamentos vigentes. Por estarem de pleno acordo com o presente Termo de Ciência e Con- cordância com a Garantia Quinquenal, o Proprietário e os Responsáveis Técnicos acima elencados assinam este instrumento em (vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais. Local e data: Água Boa/MT,. de de 20... [Nome do Proprietário] [Nome do Responsável pe- la Execução do Paisagismo] [Nome do Responsável pe- la Execução da Terraplenagem] [Nome do Responsável pe- la Execução da Pavimentação] [Nome do Responsável pe- la Execução da Rede de Drenagem] Assinado Digitalmente