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norma nº 4412/2024

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4412 / 2024
Date 2024-12-12
Ementa"DECRETO PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 24 E 31 DE DEZEMBRO DE 2024 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id3329

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4412, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
Câmara Municipal de Água Boa - MT
| q “Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal do
PROTOCOLO GERAL 707/2024 a e) Município de Água Boa/MT - UPFM-AB”.
Data: 19/12/2024 - Horário: 08:37 q
Administrativo SO qi?
KY
BSS
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 80, VI, da Lei Orgânica e Lei
Complementar Nº 123 de 20 de dezembro de 2017 Código Tributário do Município;
DECRETA:
Art. 1º - Fica atualizado o valor da Unidade Padrão Fiscal do Município de Água Boa -
UPFM-AB, nos termos do art. 332, da Lei Complementar nº 123/2017, em R$ 8,62 (oito reais e
sessenta e dois centavos).
Art. 2º - A atualização do valor da Unidade Padrão Fiscal do Município de Água Boa/MT
- UPFM-AB aplica-se mediante o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), acumulado
dos últimos 12 (doze) meses em 4,84% (quatro virgula oitenta e quatro por cento) conforme dados
retirados do site http://www.melhorcambio.com/inpc .
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a da data de sua publicação, com vigência a partir de
01/01/2025, revogando-se as disposições em, contrário em especial o Decreto Municipal nº
4214/2023.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. De Administração e Planejamento de Água Boa, em 12 de dezembro de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT | ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 +88) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br no
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
[Nome do Responsável pe-
la Execução da Rede de Esgoto]
[Nome do Responsável pe-
la Execução da Rede Elétrica e de Iluminação Pública]
Testemunhas:
1
Nome: CPF nº
2;
Nome: CPF nº
ADMINSITRAÇÃO
ERRATA DA PORTARIA MUNICIPAL Nº 671, PUBLICADA NO DIÁRIO
OFICIAL ELETRÔNICO DA AMM, EM 10 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, Estado de Mato Grosso, Ma-
riano Kolankiewicz Filho, no uso pleno de suas prerrogativas legais e
constitucionais, torna pública a seguinte ERRATA:
Onde se lê:
Art. 1º - NOMEAR EVANDRO MARCELO GOMES RIBEIRO, para o car-
go de provimento comissionado deGERENTE DE ENGENHARIA E GEO-
OBRAS, símbolo CC-7, com lotação na Secretaria Municipal de Adminis-
tração e Planejamento, a partir de 06 de dezembro de 2024.
Leia-se:
Art. 1º - NOMEAR EVANDRO MARCELO GOMES RIBEIRO, para o car-
go de provimento comissionado deGERENTE DE ENGENHARIA E GEO-
OBRAS, símbolo CC-7, com lotação na Secretaria Municipal de Adminis-
tração e Planejamento, a partir de 09 de dezembro de 2024.
Os demais itens mantêm-se inalterados.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 12 DE DEZEMBRO
DE 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 12 de dezembro de 2024.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ADMINSITRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 679, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE A SER-
VIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando
o que lhe faculta o Artigo 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município e o
art. 87, da Lei Complementar 188/2023;
CONSIDERANDO o atestado médico expedido, pela Dr? Lygia Maria Go-
mes, CRM-9364-MT, em 01 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias
à Servidora Pública Municipal, Sr? ROGERIA SILVA SANTOS, contratada
através de processo seletivo para o cargo de Atendente Geral em Saúde/
40h, sob matricula nº 7744.2, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
17 de Essa de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.635 :
[o
Parágrafo Único: O período da licença maternidade compreende o perio-
do de 11/12/2024 à 08/06/2025.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revo-
gando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 12 DE DEZEMBRO
DE 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 12 de dezembro de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
ADMINSITRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4412, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
“atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal do Município de Água
Boa/MT - UPFM-AB”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
artigo 80, VI, da Lei Orgânica e Lei Complementar Nº 123 de 20 de de-
zembro de 2017 Código Tributário do Município;
DECRETA:
Art. 1º - Fica atualizado o valor da Unidade Padrão Fiscal do Município de
Água Boa - UPFM-AB, nos termos do art. 332, da Lei Complementar nº
123/2017, em R$ 8,62 (oito reais e sessenta e dois centavos).
Art. 2º - A atualização do valor da Unidade Padrão Fiscal do Município
de Água Boa/MT - UPFM-AB aplica-se mediante o INPC (Índice Nacional
de Preços ao Consumidor), acumulado dos últimos 12 (doze) meses em
4,84% (quatro virgula oitenta e quatro por cento) conforme dados retirados
do site http:/Awww. melhorcambio.com/inpc '
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a da data de sua publicação, com vi-
gência a partir de 01/01/2025, revogando-se as disposições em contrário
em especial o Decreto Municipal nº 4214/2023.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 12 DE DEZEMBRO DE
2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
FERNANDA GASPARETTO FARIAS
Secretária Municipal de Finanças
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. De Administração e Planejamento de Água Boa, em 12 de
dezembro de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
Assinado Digitalmente

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