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norma nº 337/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 337 / 1994
Date 1994-11-28
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, EM REGIME DE COMODATO, COM A COOPERCANA AGRÍCOLA MISTA CANARANA LTDA – COOPERCANA, DE EMPRÉSTIMO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 337 / 94 
 “AUTORIZA O CHEFE DO 
PODER A CONTRATAR, EM 
REGIMA DE COMODATO, COM 
A COOPERATIVA AGRÍCOLA 
MISTA CANARANA LTDA – 
COOPERCANA, DE EMPRÉSTI￾MO CULOS E MÁQUINAS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 
 
GERMANO LUIZ ZANDONÁ, Prefeito Municipal de 
Água Boa, Estado de Mato Grosso. 
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus 
representantes, aprovou, e eu, em nome do Povo sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - A presente Lei tem por objetivo autorizar ao Chefe 
do Executivo a contratar com a Cooperativa Agrícola Mista Canarana Ltda. – 
Coopercana, em cessão por empréstimo ao Município de Água Boa, das 
seguintes máquinas e veículos: 
a) Caminhão Ford – Placa LL 0013....................................... 01 unidade 
b) Caminhão Mercedes Benz 608 – Placa CH 7487.............. 01 unidade
c) Caminhão Mercedes Benz - Placa WK 0142................... 01 unidade
d) Trator CBT – Mod. 8040……………………………….… 01 unidade
e) Trator CBT – Mod. 2100..............................................…... 01 unidade
§ 1º - Os veículos e máquinas descritos no “caput” deste 
Artigo serão utilizados pelo Município na execução, melhoramentos e 
manutenção dos serviços públicos, considerados como essenciais e estarão 
vinculados diretamente à Secretaria de Obras, viação e Serviços Públicos. 
§ 2º - O Município se responsabilizará pelas despesas de 
operação e manutenção dos Bens descritos no Artigo acima. 
Art. 2º - As despesas de operação e manutenção dos veículos 
e máquinas, objeto da presente Lei, correrão a conta da seguinte Dotação 
Orçamentária: 07 – Séc. de Obras, Viação e Serviços Públicos 03 – Divisão de 
Serviços Públicos 10 – Habitação e Urbanismo 58 – Urbanismo 323 – 
Planejamento Urbano 2027 – Manutenção e Encargos com Divisão 312000 – 
Material de Consumo. 
Art. 3º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1994. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de 
Mato Grosso, aos 28 de novembro de 1994. 
Germano Luiz Zandoná 
 Prefeito Municipal 
Publicado na data supra, 
e em local de costume. 
Paulo Roberto de Oliveira 
 Secr. de Administração 

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