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norma nº 4421/2025

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4421 / 2025
Date 2025-01-07
Ementa"DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE DÉBITO INSCRITOS EM DIVIDA ATIVA, ANTERIORES A 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4421, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE DÉBITO
INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, ANTERIORES À
2019, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 80, inciso Vl, da Lei Orgânica do
Município de Água Boa;
CONSIDERANDO que o Artigo 174 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (código
Tributário Nacional), preceitua “A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 05
(cinco) anos, contado da data de sua constituição definitiva;
CONSIDERANDO Oo Artigo 156, inciso V, da Lei supracitada, que diz “Extinguem o
crédito tributário: a prescrição e a decadência”;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam extintos os débitos inscritos em dívida ativa, cujos lançamentos ocorrem
até 31/12/2019, ficando, portanto, isentos de cobrança por parte do fisco municipal, todos os
créditos tributários que não foram devidamente cobrados.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto
Municipal nº 4220, de 02 de janeiro de 2024.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 03 DE JANEIRO DE 2025.
Secretário Municipal de Admin stração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT r á
Fone: (66) 3468-6400 AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
eme GESTÃO 2021/2024 ==
EA, p) PREFEITURA
Sa
6 de Janeiro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.647
rapeuta); 18. Exame de ureia; 19. Exame de creatinina; 20. Exame de TGO; 21. Exame de TGP; 22. Exame
fee TSH; 23. Mamografia (mulheres) 24. Raio X coluna total;
1. Laringoscopia de cordas vocais com avaliação do médico otorrinolaringologista. 2. Exame para comprova-
ção de inexistência de alergia a pó de giz ou outro emitido por médico alergista.
HE
ma
Exados para, o ererolda days
i ão de Professor de Educação In-
02 |Docência. - Iantil, Fundamental, Médio, Supe-
E - jriore Tecnológico. |
Exigidos para o exercício da fun-
eo do cargo de Apoio Administra-
ivo Educacional — Nutrição e ou-
tras ligadas à manipulação de ali-
mentos e/ou bebidas — Nutricio-
nista.
Exigidos para o exercício da fun-
ão de Assistente Social, Biólogo,
iomédico, Bioguímico / Farma-
cêutico, Educador em Saúde, En-
fermeiro, Fisioterapeuta, Fonoau-
diólogo, Médico, Médico Veteriná-
rio, Nutricionista, Odontólogo, Psi-
cólogo, Terapeuta ocupacional,
penta de Consultório Dentário,
Técnico em Enfermagem, Técnico
em Patologia Clínica, Técnico em
Prótese Dentária, técnico em Saú-
de Bucal, Técnico em Vigilância
Sanitária, Técnico Laboratorista,
Técnico Radiologia, Vigilante Sa-
nitário.
1. Parasitológico de fezes; 2. Bacteriológico e secreção nasofaringea; 3. Pesquisa de BK no escarro (Bacilos-
03 copia).
Nutrição.
1. Exame Anti-HCV; 2. Exame (HBsAg); 3. Tempo de protrombina (TP ou TAP) e tempo de tromboplastina ati-
04 ada (TTP ou PTT);
Saúde.
CONCURSO PÚBLICO 001/2024
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 008/2024
ANEXO III
(ANEXO Il - Decreto Municipal 4385/2024)
ITEM|CATEGORIA |Di
DOCUMENTOS
1. Certificado de Sanidade e Capacidade Física APTO expedido pela Perícia Médica do Município e/ou indicada ou contratada pelo
Município; 2. RG; 3. CPF; 4. PIS/PASEP; 5. Título de Eleitor; 6. Certidão de Quitação Eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral; 7. Cer-
tidão de Casamento, Sentença Declaratória de União Estável e/ou Escritura Pública de União Estável; 8. Certidão de Nascimento dos
filhos menores de 14 anos (se for o caso); 9. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso); 10. Documentos
de quitação com o serviço militar ou certificado de desobrigação militar expedido pelo exército para homens com mais de 45 (quaren-
ta e cinco) anos; 11. Comprovante de endereço atual; 12. Conta Corrente ou Conta Salário no Banco Bradesco (Banco Oficial Conve-
niado para Pagamentos da Prefeitura de Água Boa); 13. Certidão Negativa Criminal Federal dos lugares onde tenha residido nos últi-
mos 05 (cinco) anos. A certidão deve alcançar as instâncias de 1º e 2º Graus; 14. Certidão Criminal da Justiça Estadual dos lugares
onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos. A certidão deve alcançar as instâncias de 1º e 2º Graus; 15. Comprovante de esco-
laridade de acordo com requisito do cargo; 16. Diploma de Graduação na área de atuação, reconhecido pelo MEC — Ministério da
Educação; 17. Certidão comprobatória de registro no respectivo Conselho de Classe; 18. Carteira Nacional de Habilitação — CNH (de
acordo com a exigência do cargo); 19. Certidão de quitação com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício pro-
fissional; 20. Declaração de não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os
cargos acumuláveis previsto na Constituição Federal de 1988; 21. Declaração de que não foi demitido por justa causa ou em decor-
rência de processo administrativo e/ou criminal; 22. Declaração de não estar cumprindo penalidade imposta após regular processo
administrativo, que o impeça, ainda que temporariamente de exercer a profissão (suspensão, etc...); 23. Declaração de bens e valo-
res que constituem seu patrimônio e dos dependentes; 24. Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do car-
o em que exercerá sua função; 25. 01 (uma) foto recente 3x4.
Observação: além dos documentos acima, é necessário que o candidato convocado traga a cópia da carteira de trabalho e certidão de nascimento
(somente para os convocados que não for casado no civil).
Água Boa- MT, 03 de janeiro de 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
FABRICIO MENDONÇA PEDROSO
Secretário Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente
Apresentação
obrigatória to-|
dos os Car-
os Públicos
e Nível Su-
perior, Médio
e Fundamen-
tal e (funda-
mental e mé-
dio incomple-
to).
01 |Obrigatórios.
GERÊNCIA LEGISLATIVA
DECRETO MUNICIPAL Nº 4421, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.
CONSIDERANDO o Artigo 156, inciso V, da Lei supracitada, que diz “Ex-
| tinguem o crédito tributário: a prescrição e a decadência”;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam extintos os débitos inscritos em dívida ativa, cujos lan-
“DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE DÉBITO INSCRITOS EM DÍVIDA
ATIVA, ANTERIORES À 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucio-
nais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade com
o disposto no Art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa;
CONSIDERANDO que o Artigo 174 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de
1966 (código Tributário Nacional), preceitua “A ação para a cobrança do
crédito tributário prescreve em 05 (cinco) anos, contado da data de sua
constituição definitiva;
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
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çamentos ocorrem até 31/12/2019, ficando, portanto, isentos de co-
brança por parte do fisco municipal, todos os créditos tributários que
não foram devidamente cobrados.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando
o Decreto Municipal nº 4220, de 02 de janeiro de 2024.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Assinado Digitalmente
6 de Janeiro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4.647
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 03 DE JANEIRO DE
2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
FERNANDA GASPARETTO FARIAS
Secretária Municipal de Finanças
GILSON CESAR GALLE
Secretário Adjunto de Tributação
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 03 de
janeiro de 2025.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ADMINSITRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 002, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE COORDENADOR (A) DE ANÁLI-
SE GERAL NÚCLEO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando
o que lhe faculta o Artigo 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, no
exercício de seu cargo, e:
CONSIDERANDO a LC nº 165/2022, art. 15, que dispõe sobre a Reforma | g 20. A aplicação dos recursos do FMT deverá ser planejada de forma es-
da Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de | tratégica, priorizando ações de impacto positivo para a mobilidade e trans-
* porte no município, em conformidade com os objetivos estabelecidos na
Água Boa-MT e dá outras providências;
CONSIDERANDO o oficio de exoneração expedido pelo Secretário Muni-
cipal de Administração e Planejamento, em 02 de janeiro de 2025, deferi-
do pela Gerente de Recursos Humanos;
RESOLVE:
Art. 1º — EXONERAR a Srº SABRINA MONEGO DICK HOECKESFELD, |
do cargo de Provimento em Comissão de COORDENADOR (A) DE ANÁ-
LISE GERAL NÚCLEO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO, simbo- |
lo CC-05, a partir do dia 02 de janeiro de 2025.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revo-
gando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 02 DE JANEIRO DE
2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 02 de janeiro de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
GERÊNCIA LEGISLATIVA
DECRETO MUNICIPAL Nº 4422, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.
“Regulamenta o Fundo Municipal de Transportes (FMT) e dá outras
providências.”
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela legislação em vigor, e considerando a Lei nº 1895, de 17
de dezembro de 2024, que cria o Fundo Municipal de Transportes (FMT);
DECRETA:
Art. 1º - Ficam regulamentadas as disposições complementares do Fundo
Municipal de Transportes (FMT), instituído pela Lei nº 1895, de 17 de de-
zembro de 2024, com o objetivo de estruturar, gerenciar e garantir suporte
financeiro às políticas públicas municipais voltadas à mobilidade urbana e
rural, transporte público e infraestrutura viária.
Parágrafo único. O Fundo Municipal de Transportes, de natureza
contábil-financeira, vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Meio Ambiente, não possui personalidade jurídica própria e terá duração
indeterminada, regendo-se pela legislação vigente e pelas normas estabe-
lecidas neste Decreto.
Art. 2º - O orçamento anual do Fundo Municipal de Transportes (FMT) de-
verá observar rigorosamente as diretrizes estabelecidas no Plano Pluria-
nual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), na Lei Orçamen-
tária Anual (LOA) e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), asseguran-
do que os recursos sejam destinados exclusivamente ao financiamento e
execução de políticas públicas relacionadas à mobilidade urbana e rural,
transporte público, infraestrutura viária e outros objetivos previstos em sua
legislação instituidora.
$ 1º - O orçamento anual do FMT será integrado ao orçamento geral 'do
município, devendo ser elaborado, executado e avaliado de acordo com
as normas e princípios da administração pública.
legislação vigente.
Art. 3º - Constituem receitas do Fundo Municipal de Transportes (FMT):
| - dotações orçamentárias consignadas anualmente no orçamento muni-
cipal e os créditos adicionais que lhe forem destinados;
Il - transferências e repasses de recursos de origem federal e estadual;
III - receitas provenientes de multas e taxas relacionadas à circulação e
estacionamento de veículos e operações de carga e descarga;
| IV - contribuições, doações, legados e subvenções de pessoas físicas ou
jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, destinadas ao
Fundo;
V - rendimentos provenientes de aplicações financeiras realizadas com re-
cursos do Fundo;
VII - recursos obtidos por meio de parcerias ou convênios celebrados com
entidades públicas ou privadas e especificamente destinados ao FMT,;
* VIII - outros recursos que lhe forem destinados por legislação específica.
| $1º- Os recursos do Fundo serão depositados em conta específica man-
tida em instituição financeira oficial, sendo sua movimentação vinculada
aos objetivos previstos na Lei nº 1895, de 17 de dezembro de 2024 e nes-
te Decreto.
$ 2º - A utilização dos recursos provenientes de multas de trânsito obser-
vará as disposições legais específicas, incluindo o Código de Trânsito Bra-
sileiro.
$3º- A aplicação dos recursos do Fundo deverá ser realizada de forma
transparente e eficiente, garantindo o cumprimento de suas finalidades
| institucionais.
| Art. 4º - A gestão administrativa e financeira do Fundo Municipal de Trans-
portes (FMT) ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de In-
fraestrutura e Meio Ambiente, com suporte técnico da Secretaria Municipal
43
Assinado Digitalmente

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