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norma nº 4422/2025

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4422 / 2025
Date 2025-01-07
Ementa"REGULAMENTA O FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTES (FMT) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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Fone: (66) 3468-6400
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4422, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.
“Regulamenta o Fundo Municipal de
Transportes (FMT) e dá outras
providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
e considerando a Lei nº 1895, de 17 de dezembro de 2024, que cria o Fundo Municipal de
Transportes (FMT);
DECRETA:
Art. 1º - Ficam regulamentadas as disposições complementares do Fundo Municipal
de Transportes (FMT), instituído pela Lei nº 1895, de 17 de dezembro de 2024, com o objetivo
de estruturar, gerenciar e garantir suporte financeiro às políticas públicas municipais voltadas
à mobilidade urbana e rural, transporte público e infraestrutura viária.
Parágrafo único. O Fundo Municipal de Transportes, de natureza contábil-financeira,
vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, não possui
personalidade jurídica própria e terá duração indeterminada, regendo-se pela legislação
vigente e pelas normas estabelecidas neste Decreto.
Art. 2º - O orçamento anual do Fundo Municipal de Transportes (FMT) deverá
observar rigorosamente as diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual (PPA), na Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO), na Lei Orçamentária Anual (LOA) e na Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF), assegurando que os recursos sejam destinados exclusivamente ao financiamento
e execução de políticas públicas relacionadas à mobilidade urbana e rural, transporte público,
infraestrutura viária e outros objetivos previstos em sua legislação instituidora.
$ 1º - O orçamento anual do FMT será integrado ao orçamento geral do município,
devendo ser elaborado, executado e avaliado de acordo com as normas e princípios da
administração pública.
$2º- A aplicação dos recursos do FMT deverá ser planejada de forma estratégica,
priorizando ações de impacto positivo para a mobilidade e transporte no município, em
conformidade com os objetivos estabelecidos na legislação vigente.
Art. 3º - Constituem receitas do Fundo Municipal de Transportes (FMT):
| - dotações orçamentárias consignadas anualmente no orçamento municipal e os
créditos adicionais que lhe forem destinados;
Il - transferências e repasses de recursos de origem federal e estadual;
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Ye E, ÁGUA BOA
* PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br o
CNPJ: 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
=— GESTÃO 2021/2024 ——
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
ll - receitas provenientes de multas e taxas relacionadas à circulação e
estacionamento de veículos e operações de carga e descarga;
IV - contribuições, doações, legados e subvenções de pessoas físicas ou jurídicas,
públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, destinadas ao Fundo;
V - rendimentos provenientes de aplicações financeiras realizadas com recursos do
Fundo;
VII - recursos obtidos por meio de parcerias ou convênios celebrados com entidades
públicas ou privadas e especificamente destinados ao FMT;
VIII - outros recursos que lhe forem destinados por legislação específica.
$ 1º - Os recursos do Fundo serão depositados em conta específica mantida em
instituição financeira oficial, sendo sua movimentação vinculada aos objetivos previstos na Lei
nº 1895, de 17 de dezembro de 2024 e neste Decreto.
$ 2º - A utilização dos recursos provenientes de multas de trânsito observará as
disposições legais específicas, incluindo o Código de Trânsito Brasileiro.
$3º- A aplicação dos recursos do Fundo deverá ser realizada de forma transparente
e eficiente, garantindo o cumprimento de suas finalidades institucionais.
Art. 4º - A gestão administrativa e financeira do Fundo Municipal de Transportes
(FMT) ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio
Ambiente, com suporte técnico da Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento, que terá as seguintes atribuições:
|- Planejar, organizar e executar a aplicação dos recursos do Fundo, em conformidade
com as diretrizes estabelecidas pela legislação vigente e pelos instrumentos de planejamento
municipal, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei
Orçamentária Anual (LOA);
Il - Garantir a transparência na administração dos recursos do Fundo, promovendo a
divulgação periódica de relatórios financeiros e de execução física dos projetos financiados;
WII - Realizar a prestação de contas dos recursos utilizados, conforme os critérios e
prazos estabelecidos pelos órgãos de controle interno e externo;
IV - Manter o controle contábil e financeiro dos recursos, assegurando que sejam
aplicados exclusivamente para os fins previstos na legislação instituidora do Fundo;
V - Elaborar e apresentar relatórios circunstanciados de gestão aos órgãos
competentes, incluindo o Conselho Gestor do Fundo e o Prefeito Municipal, com
periodicidade mínima trimestral;
VI - Promover a articulação com outros órgãos e entidades públicas e privadas para
captação de recursos e execução integrada de projetos de mobilidade urbana e transporte;
VII - Monitorar a eficiência e eficácia das ações financiadas pelo Fundo, assegurando
o cumprimento de suas metas e objetivos. red
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa-MT SN Á )
Fone: (86) 3468-6400 [rol ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
$ 1º - A Secretaria de Infraestrutura e Meio ambiente poderá contar com o suporte
técnico e operacional de outros órgãos ou entidades da administração municipal para a gestão
do Fundo.
54 2º- O saldo positivo do Fundo, apurado em balanço ao final de cada exercício, será
automaticamente transferido para o exercício seguinte, a seu crédito, e destinado às
finalidades previstas neste Decreto.
Art. 5º - Fica instituído o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Transportes (CG-
FMT), órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, responsável por acompanhar,
fiscalizar e aprovar a aplicação dos recursos do Fundo, com as seguintes atribuições:
| - Analisar e aprovar os planos de aplicação dos recursos do Fundo, apresentados
pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente;
Il - Monitorar a execução das ações financiadas pelo Fundo, avaliando sua
conformidade com os objetivos estabelecidos na legislação e neste Decreto;
ll - Fiscalizar a gestão administrativa e financeira do Fundo, garantindo a
transparência e a correta aplicação dos recursos;
IV - Emitir pareceres e recomendações sobre a utilização dos recursos e os resultados
das ações realizadas;
V - Propor diretrizes e prioridades para a aplicação dos recursos do Fundo,
considerando as demandas locais de mobilidade urbana e transporte;
VI - Examinar e aprovar os relatórios financeiros e de gestão apresentados pela
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente.
$ 1º - O Conselho Gestor será composto pelos seguintes membros:
a) O Secretário Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, que o presidirá;
b) O Secretário Municipal de Finanças;
c) O Secretário Municipal de Administração e Planejamento;
d) O Chefe de Gabinete do Prefeito;
e) Um representante da Câmara Municipal, a ser nomeado pelo presidente do Poder
Legislativo Municipal;
e) Um representante da sociedade civil, com atuação comprovada na área de
mobilidade urbana ou transporte, a ser nomeado pelo Prefeito Municipal.
$ 2º - Os membros do Conselho, representantes de órgãos ou entidades públicas,
exercerão suas funções enquanto titulares de seus respectivos cargos, enquanto o
representante da sociedade civil será designado para um mandato de dois anos, permitida a
recondução. |
$ 3º - O Conselho Gestor reunir-se-á trimestralmente em sessões ordinárias e, em
caráter excepcional, em sessões extraordinárias, mediante convocação de seu Presidente.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Pot
Fone: (88) 3468-6400 ie;
f ÁGUA 30A
ip) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br in
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
—— GESTÃO 2021/2024 — ——
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
$ 4º - As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples dos votos dos
membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
$ 5º - Poderão ser convidados a participar das reuniões, sem direito a voto, técnicos,
especialistas e representantes de outras entidades públicas ou privadas, quando necessário,
para prestar esclarecimentos ou subsidiar decisões.
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, Secretaria
Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, prestarão
suporte técnico e administrativo ao Conselho Gestor do Fundo Municipal de Transportes (CG-
FMT), garantindo os meios necessários para o pleno exercício de suas atribuições.
$1º-0O suporte técnico e administrativo incluirá:
|- A preparação e organização das reuniões do Conselho, incluindo convocações,
registro de atas e divulgação das deliberações;
Il - A elaboração e envio de relatórios periódicos sobre a aplicação dos recursos do
Fundo, para análise e deliberação do Conselho;
Hll - O fornecimento de informações técnicas e financeiras relativas aos projetos e
ações financiados pelo Fundo;
IV - A articulação com outros órgãos e entidades da administração municipal para a
obtenção de dados e informações necessários às deliberações do Conselho.
$ 2º - Cabe à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente assegurar que
todas as decisões e recomendações do Conselho Gestor sejam implementadas de forma eficaz
e em conformidade com a legislação vigente.
$ 3º - O Conselho Gestor poderá requisitar, quando necessário, informações
adicionais ou esclarecimentos à Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, Secretaria
Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, bem como a
presença de técnicos e especialistas em suas reuniões.
$ 4º - As despesas decorrentes do funcionamento do Conselho Gestor serão
custeadas com os recursos do Fundo, observando-se os limites orçamentários e as disposições
legais aplicáveis.
Art. 7º - A gestão operacional e financeira do Fundo Municipal de Transportes (FMT)
será realizada em conformidade com as seguintes diretrizes:
| - Os recursos do Fundo deverão ser utilizados exclusivamente para os objetivos
previstos na Lei nº 1895, de 17 de dezembro de 2024e neste Decreto;
Il- Todas as movimentações financeiras do Fundo serão realizadas por meio de conta
específica, aberta em instituição financeira oficial, assegurando total transparência e
rastreabilidade;
Il - A aplicação dos recursos será realizada de forma eficiente, priorizando projetos e
ações de maior impacto para a melhoria da mobilidade urbana e rural, em conformidade com
as diretrizes do planejamento estratégico municipal; Jo”
»
>>
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 $|
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Si
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
—— GESTÃO 2021/2024 —
à ÁGUA BOA
PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
IV - A prestação de contas deverá seguir os padrões estabelecidos pela legislação
vigente, sendo submetida ao Conselho Gestor e aos órgãos de controle interno e externo;
V- A Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Finanças
e Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, será responsável pela elaboração
de relatórios trimestrais detalhados sobre a aplicação dos recursos, contendo informações
financeiras e indicadores de resultados das ações financiadas.
$ 1º- O saldo positivo do Fundo, apurado ao final de cada exercício financeiro, será
automaticamente transferido para o exercício subsequente, permanecendo vinculado as
finalidades previstas neste Decreto.
$ 2º - A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente poderá utilizar
sistemas informatizados para garantir a eficiência e transparência na gestão dos recursos e na
prestação de contas do Fundo.
$3º- A execução financeira do Fundo estará sujeita à auditoria periódica pelos órgãos
de controle interno e externo, para assegurar a regularidade de sua aplicação e conformidade
com a legislação vigente.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 03 DE JANEIRO DE 2025.
AANG AD 1
Prefeito Múnici
Ç
!
A
SEBASTIA
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 03 de janeiro de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2026
6 de Janeiro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4.647
IT]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 03 DE JANEIRO DE |
2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
FERNANDA GASPARETTO FARIAS
Secretária Municipal de Finanças
GILSON CESAR GALLE
Secretário Adjunto de Tributação
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 03 de
janeiro de 2025.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ec me te erre mares
ADMINSITRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 002, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE COORDENADOR (A) DE ANÁLI-
SE GERAL NÚCLEO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS".
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando
o que lhe faculta o Artigo 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, no
exercício de seu cargo, e:
CONSIDERANDO a LC nº 165/2022, art. 15, que dispõe sobre a Reforma
da Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de
Água Boa-MT e dá outras providências;
CONSIDERANDO o oficio de exoneração expedido pelo Secretário Muni-
cipal de Administração e Planejamento, em 02 de janeiro de 2025, deferi-
do pela Gerente de Recursos Humanos;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR a Sr? SABRINA MONEGO DICK HOECKESFELD,
do cargo de Provimento em Comissão de COORDENADOR (A) DE ANÁ-
LISE GERAL NÚCLEO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO, simbo-
lo CC-05, a partir do dia 02 de janeiro de 2025.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revo- |
gando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 02 DE JANEIRO DE
2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela legislação em vigor, e considerando a Lei nº 1895, de 17
de dezembro de 2024, que cria o Fundo Municipal de Transportes (FMT);
DECRETA:
Art. 1º - Ficam regulamentadas as disposições complementares do Fundo
Municipal de Transportes (FMT), instituído pela Lei nº 1895, de 17 de de-
zembro de 2024, com o objetivo de estruturar, gerenciar e garantir suporte
financeiro às políticas públicas municipais voltadas à mobilidade urbana e
rural, transporte público e infraestrutura viária.
Parágrafo único. O Fundo Municipal de Transportes, de natureza
contábil-financeira, vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Meio Ambiente, não possui personalidade jurídica própria e terá duração
indeterminada, regendo-se pela legislação vigente e pelas normas estabe-
lecidas neste Decreto.
Art. 2º - O orçamento anual do Fundo Municipal de Transportes (FMT) de-
verá observar rigorosamente as diretrizes estabelecidas no Plano Pluria-
nual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), na Lei Orçamen-
tária Anual (LOA) e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), asseguran-
do que os recursos sejam destinados exclusivamente ao financiamento e
execução de políticas públicas relacionadas à mobilidade urbana e rural,
transporte público, infraestrutura viária e outros objetivos previstos em sua
legislação instituidora.
$ 1º - O orçamento anual do FMT será integrado ao orçamento geral do
município, devendo ser elaborado, executado e avaliado de acordo com
as normas e princípios da administração pública.
$ 2º- A aplicação dos recursos do FMT deverá ser planejada de forma es-
tratégica, priorizando ações de impacto positivo para a mobilidade e trans-
porte no município, em conformidade com os objetivos estabelecidos na
legislação vigente.
Art. 3º - Constituem receitas do Fundo Municipal de Transportes (FMT):
| - dotações orçamentárias consignadas anualmente no orçamento muni-
cipal e os créditos adicionais que lhe forem destinados;
Il - transferências e repasses de recursos de origem federal e estadual;
III - receitas provenientes de multas e taxas relacionadas à circulação e
estacionamento de veículos e operações de carga e descarga;
IV - contribuições, doações, legados e subvenções de pessoas físicas ou
jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, destinadas ao
Fundo;
V - rendimentos provenientes de aplicações financeiras realizadas com re-
cursos do Fundo;
VII - recursos obtidos por meio de parcerias ou convênios celebrados com
entidades públicas ou privadas e especificamente destinados ao FMT;
VIII - outros recursos que lhe forem destinados por legislação específica.
| 81º- Os recursos do Fundo serão depositados em conta específica man-
tida em instituição financeira oficial, sendo sua movimentação vinculada
| aos objetivos previstos na Lei nº 1895, de 17 de dezembro de 2024 e nes-
| te Decreto.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 02 de janeiro de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
GERÊNCIA LEGISLATIVA
DECRETO MUNICIPAL Nº 4422, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.
“Regulamenta o Fundo Municipal de Transportes (FMT) e dá outras
providências.”
diariomunicipal.org/mt/'amm * www.amm.org.br
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$ 2º - A utilização dos recursos provenientes de multas de trânsito obser-
vará as disposições legais específicas, incluindo o Código de Trânsito Bra-
sileiro.
$ 3º - A aplicação dos recursos do Fundo deverá ser realizada de forma
transparente e eficiente, garantindo o cumprimento de suas finalidades
* institucionais.
| Art. 4º - A gestão administrativa e financeira do Fundo Municipal de Trans-
' portes (FMT) ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de In-
fraestrutura e Meio Ambiente, com suporte técnico da Secretaria Municipal
Assinado Digitalmente
6 de Janeiro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.647
de Finanças e Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, que
terá as seguintes atribuições:
1-- Planejar, organizar e executar a aplicação dos recursos do Fundo, em
conformidade com as diretrizes estabelecidas pela legislação vigente e
pelos instrumentos de planejamento municipal, como o Plano Plurianual
(PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anu-
al (LOA);
Il - Garantir a transparência na administração dos recursos do Fundo, pro-
movendo a divulgação periódica de relatórios financeiros e de execução
física dos projetos financiados;
HI - Realizar a prestação de contas dos recursos utilizados, conforme os
critérios e prazos estabelecidos pelos órgãos de controle interno e exter-
no;
IV - Manter o controle contábil e financeiro dos recursos, assegurando que
sejam aplicados exclusivamente para os fins previstos na legislação insti-
tuidora do Fundo;
V- Elaborar e apresentar relatórios circunstanciados de gestão aos órgãos
competentes, incluindo o Conselho Gestor do Fundo e o Prefeito Munici-
pal, com periodicidade mínima trimestral;
VI - Promover a articulação com outros órgãos e entidades públicas e pri-
vadas para captação de recursos e execução integrada de projetos de mo-
bilidade urbana e transporte;
VII - Monitorar a eficiência e eficácia das ações financiadas pelo Fundo,
assegurando o cumprimento de suas metas e objetivos.
$1º- A Secretaria de Infraestrutura e Meio ambiente poderá contar com o
suporte técnico e operacional de outros órgãos ou entidades da adminis-
tração municipal para a gestão do Fundo.
$ 2º - O saldo positivo do Fundo, apurado em balanço ao final de cada
exercício, será automaticamente transferido para o exercício seguinte, a
seu crédito, e destinado às finalidades previstas neste Decreto.
Art. 5º - Fica instituído o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Trans-
portes (CG-FMT), órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, res-
ponsável por acompanhar, fiscalizar e aprovar a aplicação dos recursos do
Fundo, com as seguintes atribuições:
|- Analisar e aprovar os planos de aplicação dos recursos do Fundo, apre-
sentados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente;
Il - Monitorar a execução das ações financiadas pelo Fundo, avaliando sua
conformidade com os objetivos estabelecidos na legislação e neste Decre-
to;
Ill - Fiscalizar a gestão administrativa e financeira do Fundo, garantindo a
transparência e a correta aplicação dos recursos;
IV - Emitir pareceres e recomendações sobre a utilização dos recursos e
os resultados das ações realizadas;
V - Propor diretrizes e prioridades para a aplicação dos recursos do Fundo, |
considerando as demandas locais de mobilidade urbana e transporte;
VI - Examinar e aprovar os relatórios financeiros e de gestão apresentados
pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente.
$ 1º - O Conselho Gestor será composto pelos seguintes membros:
a) O Secretário Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, que o presi-
dirá;
b) O Secretário Municipal de Finanças;
c) O Secretário Municipal de Administração e Planejamento;
d) O Chefe de Gabinete do Prefeito;
e) Um representante da Câmara Municipal, a ser nomeado pelo presidente
do Poder Legislativo Municipal;
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
44
e) Um representante da sociedade civil, com atuação comprovada na área
de mobilidade urbana ou transporte, a ser nomeado pelo Prefeito Munici-
pal.
$ 2º - Os membros do Conselho, representantes de órgãos ou entidades
públicas, exercerão suas funções enquanto titulares de seus respectivos
cargos, enquanto o representante da sociedade civil será designado para
um mandato de dois anos, permitida a recondução.
$ 3º - O Conselho Gestor reunir-se-á trimestralmente em sessões ordiná-
rias e, em caráter excepcional, em sessões extraordinárias, mediante con-
vocação de seu Presidente.
$ 4º - As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples dos
votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade
em caso de empate.
$ 5º - Poderão ser convidados a participar das reuniões, sem direito a voto,
técnicos, especialistas e representantes de outras entidades públicas ou
privadas, quando necessário, para prestar esclarecimentos ou subsidiar
decisões.
taria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Administração e Pla-
nejamento, prestarão suporte técnico e administrativo ao Conselho Gestor
do Fundo Municipal de Transportes (CG-FMT), garantindo os meios ne-
cessários para o pleno exercício de suas atribuições.
$1º- O suporte técnico e administrativo incluirá:
I- A preparação e organização das reuniões do Conselho, incluindo con-
vocações, registro de atas e divulgação das deliberações;
Il - A elaboração e envio de relatórios periódicos sobre a aplicação dos re-
cursos do Fundo, para análise e deliberação do Conselho;
Ill - O fornecimento de informações técnicas e financeiras relativas aos
projetos e ações financiados pelo Fundo;
IV - A articulação com outros órgãos e entidades da administração munici-
pal para a obtenção de dados e informações necessários às deliberações
do Conselho.
$ 2º - Cabe à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente as-
segurar que todas as decisões e recomendações do Conselho Gestor se-
jam implementadas de forma eficaz e em conformidade com a legislação
vigente.
$ 3º - O Conselho Gestor poderá requisitar, quando necessário, informa-
ções adicionais ou esclarecimentos à Municipal de Infraestrutura e Meio
Ambiente, Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Ad-
ministração e Planejamento, bem como a presença de técnicos e especia-
| listas em suas reuniões.
|
|
|
|
|
|
|
| Art. 6º - A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, Secre-
1]
i
|
|
|
|
|
|
rão custeadas com os recursos do Fundo, observando-se os limites orça-
|
| $ 4º - As despesas decorrentes do funcionamento do Conselho Gestor se-
|
| mentários e as disposições legais aplicáveis.
| Art. 7º - A gestão operacional e financeira do Fundo Municipal de Trans-
portes (FMT) será realizada em conformidade com as seguintes diretrizes:
|
| | - Os recursos do Fundo deverão ser utilizados exclusivamente para os
| objetivos previstos na Lei nº 1895, de 17 de dezembro de 2024e neste De-
| creto;
|
|
Il - Todas as movimentações financeiras do Fundo serão realizadas por
meio de conta específica, aberta em instituição financeira oficial, assegu-
rando total transparência e rastreabilidade;
HI - A aplicação dos recursos será realizada de forma eficiente, priorizando
projetos e ações de maior impacto para a melhoria da mobilidade urbana e
| rural, em conformidade com as diretrizes do planejamento estratégico mu-
| nicipal;
Assinado Digitalmente
IV - A prestação de contas deverá seguir os padrões estabelecidos pela
legislação vigente, sendo submetida ao Conselho Gestor e aos órgãos de
controle interno e externo;
V - A Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, Secretaria Municipal
de Finanças e Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, se-
rá responsável pela elaboração de relatórios trimestrais detalhados sobre
a aplicação dos recursos, contendo informações financeiras e indicadores
de resultados das ações financiadas.
$ 1º - O saldo positivo do Fundo, apurado ao final de cada exercício fi-
nanceiro, será automaticamente transferido para o exercício subsequente,
permanecendo vinculado às finalidades previstas neste Decreto.
$ 2º- A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente poderá uti-
lizar sistemas informatizados para garantir a eficiência e transparência na
gestão dos recursos e na prestação de contas do Fundo.
$ 3º - A execução financeira do Fundo estará sujeita à auditoria periódica
pelos órgãos de controle interno e externo, para assegurar a regularidade
de sua aplicação e conformidade com a legislação vigente.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 03 DE JANEIRO DE
2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 03 de janeiro de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
ADMINSITRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 005, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.
CONCEDE REMOÇÃO OU CEDENCIA DE SERVIDORES PUBLICOS DA REDE MUNICIPAL ENSINO, QUE ESPECIFICA.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o
que lhe faculta o Artigo 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município do Município; e
CONSIDERANDO o Ofício nº 003/2024/SEMED, expedido pela Secretária Municipal de Educação, em 03/12/2024;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER a REMOÇÃO, a partir de 02/01/2025, de local de trabalho dos servidores abaixo relacionados:
NOME: ESCOLA DE ORIGEM: [ESCOLA DE DESTINO: |SOLICITAÇÃO|STATUS)
SUELI CUNHA VILELA E INHO DA ALE- EE KUHN REMOÇÃO [er |
TES LEONARDO DA CLVA THEMO: |PROFESSORA EXEAMORI NUNN Jouarusá REMOÇÃO jDEF.
(VALDIR SILVERIO DA SILVA VIGIA IGUARUS ERMINDO MENDEL [REMOÇÃO |DEF. |
ELISANGELA LEMOS BARBOSA EMI VAR SUHN JERMINDO MENDEL |REMOÇÃO DEF. |
ANA PAULA MOURA PARPINELLI PROFESSORA EARVINHO PA ALE: hyiLA NOVA REMOÇÃO |DEF.
DIOLAINE COSTA ALVES PROFESSORA ATA IDO RAE lizABEL ZANDONÁ — |REMOÇÃO Jper.
ELIS RIBEIRO DE ABREU PROFESSORA GATINHO DA ALE- |zaBEL ZANDONÁ |REMOÇÃO |DEF.
(GRACIELA LEITE DOS SANTOS FREIRE NAC NISTRATIVO EDUCACIO: [RATINHO DA ALE: |zABEL ZANDONÁ [REMOÇÃO DEF. |
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 03 DE JANEIRO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa, em 03 de janeiro de 2025.
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ADMINSITRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 006, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.
CONCEDE REMOÇÃO OU CEDENCIA DE SERVIDORES PUBLICOS DA REDE MUNICIPAL ENSINO, QUE ESPECIFICA.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o
que lhe faculta o Artigo 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município do Município; e
CONSIDERANDO o Ofício nº 009/2024/SEMED, expedido pela Secretária Municipal de Educação, em 03/12/2024;
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
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Assinado Digitalmente

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