| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 338 / 1994 |
| Date | 1994-11-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRAS DE 38.3859,93 HAS, REMANESCENTE DO LOTE Nº 07, DO PROJETO ÁGUA BOA I, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 334 |
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LEI MUNICIPAL Nº 338/94 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir uma área de Terras de 38.3859,93 Has, remanescente do Lote nº 07, do Projeto Água Boa I, e dá outras providências.” Germano Luiz Zandoná, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso. Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo adquirir uma área de terras de 38.3859,93 has (trinta e oito hectares, três mil oitocentos e cinqüenta e nove metros e noventa e três centímetros). Par. único – A área descrita no “caput” deste Artigo está situada dentro dos limites de uma área maior remanescente do Lote nº 07, do Projeto Água Boa I, conforme Matrícula nº 2.660 do C.R. Imóveis da Comarca de Água Boa. Art. 2º - O Executivo nomeará Comissão Mista para proferir a avaliação do Imóvel. Art. 3º - A despesa com a aquisição do Imóvel, objeto da presente Lei, correrá a conta da Dotação Orçamentária Específica, constante do Orçamento do Município, vigente no presente exercício, suplementada se necessário for. Art. 2º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa (MT), aos 28 dias do mês de novembro de 1994. Germano Luiz Zandoná Prefeito Municipal Publicado na data supra, e em local de costume. Paulo Roberto de Oliveira Secr. de Administração