| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4430 / 2025 |
| Date | 2025-01-16 |
| Ementa | "DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E CALAMIDADE PÚBLICA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT AFETADAS POR INUNDAÇÃO (1.2.1.0.0), ENXURRADA (1.2.2.0.0) E ALAGAMENTO (1.2.3.0.0), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 4430, DE 16 DE JANEIRO DE 2025. DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E CALAMIDADE PÚBLICA NAS JÁREAS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT AFETADAS POR INUNDAÇÃO (1.2.1.0.0), ENXURRADA (1.2.2.0.0) E ALAGAMENTO (1.2.3.0.0), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis: CONSIDERANDO as fortes chuvas que atingiram o Município de Água Boa, a partir da segunda quinzena do mês de dezembro de 2024, as quais causaram enchentes e alagamentos neste Município, provocando graves danos, devastando várias estradas vicinais, entre MT's e AB's, pontes, casas, veículos, bens móveis, , interdição total de trafego, impedindo o acesso as cidades vizinhas, e até mesmo a ponte principal do município que interliga a cidade, interrompendo o tráfego e dificultando o acesso as comunidades afetadas; CONSIDERANDO os relatórios e levantamentos realizados pela Defesa Civil Municipal, que apontam a ocorrência de danos materiais, comprometimento da segurança, saúde pública e mobilidade dos munícipes; CONSIDERANDO a necessidade de mobilização de recursos e adoção de medidas imediatas para proteger a vida, a saúde e o meio ambiente; CONSIDERANDO o parecer favorável da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil para a declaração de estado de calamidade pública; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, e no Decreto Federal nº 7.257/2010, que regulamenta as medidas a serem adotadas em situações de emergência e calamidade pública; DECRETA: Art. 1º - Fica declarado Estado de Calamidade Pública no âmbito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, em razão das chuvas intensas ocorridas partir da segunda quinzena do mês de dezembro de 2024, codificada como inundação (1.2.1.0.0), enxurrada (1.2.2.0.0) e alagamento (1.2.3.0.0)., conforme o Código Brasileiro de Desastres (COBRADE). (7 Av, Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT | Fone: (66) 3468-6400 - A Á ÁGUA BOA PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ; 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO —BESTÃO 2021/2024 — PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Parágrafo único: O Estado de Calamidade Pública vigorará por 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado mediante relatório técnico da Defesa Civil e aprovação do Comitê de Gestão da Calamidade Pública. Art. 2º - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 3º - Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. Art. 4º - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: | - Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; Il - Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º - Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências. Art. 6º - Para atender às necessidades emergenciais, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitação as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública, bem como as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos. Art. 7º - Para o enfrentamento da situação de emergência declarada, ficam autorizados as contratações por tempo determinado de pessoal necessário, por meio de processo seletivo público simplificado, nos termos da legislação municipal; Art. 8º - Fica criado o Comitê de Gestão da Calamidade Pública, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, que atuará como órgão central de coordenação e gestão das ações de resposta, competindo-lhe: 8 ÁGUA BOA os ») PREFEITURA RENOVAÇÃO E TRABALHO ——= GESTÃO 2021/2024 -—— Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 2 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br A CNPJ; 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO a) Planejar, coordenar e monitorar as medidas a serem empregadas durante a situação de calamidade pública; b) Promover a publicação das informações relativas à calamidade pública e boletins periódicos sobre as ações realizadas: c) Elaborar relatórios periódicos sobre a situação de calamidade pública; d) Propor ajustes ou novas medidas necessárias ao enfrentamento da calamidade; e) Propor, de forma justificada, a contratação temporária de profissionais e a aquisição de bens e serviços indispensáveis à resposta à calamidade. Art. 9º - Este decreto será encaminhado ao Governo do Estado de Mato Grosso e ao Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional para reconhecimento oficial da calamidade pública, conforme previsto na legislação federal. Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorará por 180 (cento e oitenta) dias revogando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 16 DE JANEIRO DE 2025. | MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeitó/ unicipal Publicado e dadoq ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Planejamento À SEBASTIÃO A Secretário Municipal de Administração e Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT N Fone: (66) 3468-6400 3 BB) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Ea CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO ——— GESTÃO 2021/2024 ÁGUA BOA VALOR: R$ 102.400,00 (cento e dois mil, e quatrocentos reais). DATA: 09 de janeiro de 2025. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de dezembro de 2025. Mariano Kolankiewicz Filho PREFEITO MUNICIPAL 17 de Janeiro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX |Nº 4.656 CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O CONTRATO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL. CONTRATOS CONTRATO DE RATEIO 13/2025 ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT. FORNECEDOR REGISTRADO: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO ARAGUAIA — CISMA OBJETO: Repasse financeiro pelo Município de Água Boa, ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia — CISMA, referente a trans- ferência de recurso de Cofinanciamento do Programa de Apoio ao Desen- volvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - PAICI. [ VALOR |VALOR (RECURSOS pRENSAL ANUAL aa a E da cin R$ RS 'PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DOS CONSÓRCIOS INTERMUNI- Ba. 1015. (CIPAIS DE SAÚDE - PAICI Ergar qiozo VALOR: R$ 1.015.402,44 (um milhão, quinze mil, quatrocentos e dois reais e quarenta e quatro centavos.) DATA: 14 de janeiro de 2025. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de dezembro de 2025. Mariano Kolankiewicz Filho PREFEITO MUNICIPAL CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O CON- TRATO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL. ADMINSITRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 4430, DE 16 DE JANEIRO DE 2025. DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E CALAMIDADE PÚBLICA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT AFETADAS POR INUNDAÇÃO (1.2.1.0.0), ENXURRADA (1.2.2.0.0) E ALAGAMENTO (1. 2.3.0.0), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis; CONSIDERANDO as fortes chuvas que atingiram o Município de Água Boa, a partir da segunda quinzena do mês de dezembro de 2024, as quais causaram enchentes e alagamentos neste Município, provocando graves danos, devastando várias estradas vicinais, entre MT's e AB's, pontes, ca- sas, veículos, bens móveis, , interdição total de trafego, impedindo o aces- so as cidades vizinhas, e até mesmo a ponte principal do município que interliga a cidade, interrompendo o tráfego e dificultando o acesso as co- munidades afetadas; CONSIDERANDO os relatórios e levantamentos realizados pela Defesa Civil Municipal, que apontam a ocorrência de danos materiais, comprome- timento da segurança, saúde pública e mobilidade dos munícipes; CONSIDERANDO a necessidade de mobilização de recursos e adoção de medidas imediatas para proteger a vida, a saúde e o meio ambiente; CONSIDERANDO o parecer favorável da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil para a declaração de estado de calamidade públi- ca; diariomunicipal.org/myamm +« www.amm.org.br CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, e no Decreto Federal nº 7. 257/2010, que regulamenta as medidas a serem adotadas em situações de emergência e calamidade pública; DECRETA: Art. 1º - Fica declarado Estado de Calamidade Pública no âmbito do Muni- cipio de Água Boa, Estado de Mato Grosso, em razão das chuvas intensas ocorridas partir da segunda quinzena do mês de dezembro de 2024, codi- ficada como inundação (1.2.1.0.0), enxurrada (1.2.2.0.0) e alagamento (1. 2.3.0.0)., conforme o Código Brasileiro de Desastres (COBRADE). Parágrafo único: O Estado de Calamidade Pública vigorará por 180 (cen- to e oitenta) dias, podendo ser prorrogado mediante relatório técnico da Defesa Civil e aprovação do Comitê de Gestão da Calamidade Pública. Art. 2º - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atu- arem sob a coordenação da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 3º - Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de as- sistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coor- denadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. Art. 4º - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de respos- ta aos desastres, em caso de risco iminente, a: 1 - Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; Il - Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, as- segurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou auto- ridade administrativa que se omitir de suas obrigações relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º - Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências. Art. 6º - Para atender às necessidades emergenciais, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitação as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública, bem como as parcelas de obras e serviços que possam ser con- cluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos. Art. 7º - Para o enfrentamento da situação de emergência declarada, ficam autorizados as contratações por tempo determinado de pessoal necessá- rio, por meio de processo seletivo público simplificado, nos termos da le- gislação municipal; Art. 8º - Fica criado o Comitê de Gestão da Calamidade Pública, sob res- ponsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, Assinado Digitalmente