| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4434 / 2025 |
| Date | 2025-02-06 |
| Ementa | "LANÇA O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO-IPTU, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE ÁGUA BOA/MT, RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 4434, DE 24 DE JANEIRO DE 2025. Municipal de Água Boa - MT . Jo. RMINIANNIA “Lança o Imposto Predial e Territorial a Urbano - IPTU, no âmbito do Município de Datas OB/OZI2O2S á Horário: 09:4 fa Agua Boa/MT, relativo ao exercício de 2025, PA cam iotoirativo 3» e dá outras providências.” > 88 qe MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos Artigos 80, VI, da Lei Orgânica e Lei Complementar nº 123 de 20 de dezembro de 2017. DECRETA: Art. 1º - Fica lançado o IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO -— IPTU, relativo ao exercício de 2025, que incidirá sobre todos os imóveis localizados nas área urbana de Água Boa-MT, na forma do estabelecido na Lei Complementar Nº 123 de 20 de dezembro de 2017, tendo como base de cálculo o valor venal do imóvel aplicado por Decreto Municipal. Art. 2º - O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, pago até 15 de abril de 2025 com desconto de 35% (trinta e cinco por cento), pago até 15 de maio de 2025 com desconto de 20% (vinte por cento) e pago até 15 de junho de 2025 com desconto de 10% (dez por cento). Art. 3º - O pagamento do imposto poderá ser parcelado sem desconto, em até 6 (seis) prestações mensais no valor mínimo de 10 (dez) UPFM por parcela, com vencimentos nas seguintes datas: a)1º Parcela 15/06/2025 b)2º Parcela 15/07/2025 c)3* Parcela 15/08/2025 d)4º Parcela 15/09/2025 e)5* Parcela 15/10/2025 e f)6* Parcela 15/11/2025 Art. 4º - O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, será lançado pela Gerência de Tributação em nome sob o qual estiver inscrito o imóvel no Cadastro Fiscal Imobiliário Municipal. Art. 5º - Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a publicar o Edital de Notificação dos Contribuintes na forma usual, por afixação na sede do Poder Executivo, no Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 A B) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDag: mt.gov.br bi CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 R ÁGUA BOA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO local destinado as publicações oficiais, bem como resumidamente no site da AMM- Associação Mato-grossense dos Municipios, nos termos do Artigo 102 da Lei Orgânica. Parágrafo Único: O Edital conterá relação nominal de todos os contribuintes do Imposto de que trata o presente ato. Art. 6º - Fica revogando em especial o Decreto Municipal nº 4259, de 28 de fevereiro de 2024. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 24 DE JANEIRO DE 2025. Publicado e da: Secretaria Mun. de Administração e Planej SEBASTIÃO A OPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ç (h| ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 QU) prereitura bs Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 30 de RE de 2025 + isa Oficial Eletrônico dos s Municípios « do Estado de é Mato Grosso + ANO XX XI Nº 4.665 [171/24828 | O ; RES SVeA [UN “UNIDADE |AMORE j paia [ 14. esrzasas PANETONE DE CHOCOLATE IGUAL ou SUPERIOR AO TOMMY 5 5006 JN UNIDADE TOMMY 0 [2988006 po | IRULITO PCT 500 GRS lun “UNIDADE POP MANIA 720,00 |10,8300 Z '285)24853 un “UNIDADE. CAIPIRA 160,00 8, 4500 | 63 [25758 IG Rca E (64 [25759 CALDO DE FRANGO CAIPIRA Ke o 211/25762 MARGARINA 1KG (SUPERIOR OU IGUAL A QUALY) pel 00 (20,0600]2; 57 |26026 CAFÉ TORRADO EM GRÃO do ha 4000 À E O IR aa 18226567 LEITE ZERO LACTOSE (SEMIDESNATADO) RIRACANJUB; 70,00 Ir, 5900 [531,30] Eaclo PACOCA - COMPOSTO POR AMENDOIM TORRADO E MOIDO EMBALADO |N UNI EEN a 235/28689 INDIVIDUALMENTE EM POTE DE 900 GRS COM 50 UNIDADES JUN UNIDADE [DG RIO 287, Do 26, 2900 Tag 1: 13] 208[33383 MAIONESE - 01KG [UN -UNIDADE PREDILECTA 65, 00 (19, as Ee a] 33841. (BIC Do JUNCUNIDADE FA 66,10 12133846 |CREME CHANTILLY 01 LITRO UN “UNIDADE og BUN- (30 [33852 [BALAS SORTIDAS MACIAS 600 Grs. l143/33855 ES E HA3OML (100]3967435| CHOCOLATE - COM BOMBONS DE CHOCOLATE SORTIDOS JUN “UNIDADE GAROTO | |320,00 qua 10004 812,00. >96/3967544 RAPADURA - MASCAVO, PRODUTO SOLIDO OBTIDO PELA CONCENTRA- OD E 256 3967544 CÃO A QUENTE DO CALDO DE CANA, BARRA DE 500 GRAMAS. (UN UNIDADE TEMPERAR 10,00 0.2300 402.30] as Isoorsrs BI BISCOITO DOCE SEM RECHEIO - TIPO ROSQUINHA DE DIVERSOS SABO- (UN UNIDADE SULLPER (433,00 7.500 fa9,05| VALOR TOTAL: R$ 169.712,25 (cento e sessenta e nove mil, setecentos e doze reais e vinte e cinco centavos) VALIDADE: 12 MESES DATA: 27 de janeiro de 2025. Mariano Kolankiewicz Filho PREFEITO MUNICIPAL CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR Á ARP DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL. ADMINSITRAÇÃO (1.550.079) DECRETO MUNICIPAL Nº 4434, DE 24 DE JANEIRO DE 2025. “Lança o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, no âmbito do Município de Água Boa/MT, relativo ao exercício de 2025, e dá outras providências.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos Artigos 80, VI, da Lei Orgânica e Lei Complementar nº 123 de 20 de de- zembro de 2017. DECRETA: Art. 1º - Fica lançado o IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO — IPTU, relativo ao exercício de 2025, que incidirá sobre todos os imóveis localizados nas área urbana de Água Boa-MT, na forma do estabelecido na Lei Complementar Nº 123 de 20 de dezembro de 2017, tendo como ba- se de cálculo o valor venal do imóvel aplicado por Decreto Municipal. Art. 2º - O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO — IPTU, pago até 15 de abril de 2025 com desconto de 35% (trinta e cinco por cento), pago até 15 de maio de 2025 com desconto de 20% (vinte por cento) e pago até 15 de junho de 2025 com desconto de 10% (dez por cento). Art. 3º - O pagamento do imposto poderá ser parcelado sem desconto, em até 6 (seis) prestações mensais no valor mínimo de 10 (dez) UPFM por parcela, com vencimentos nas seguintes datas: a) 1º Parcela 15/06/2025 b)2º Parcela 15/07/2025 c) 3º Parcela 15/08/2025 d)4º Parcela 15/09/2025 diariomunicipal.org/mtamm * www.amm.org.br 123 e) 5º Parcela 15/10/2025 e f) 6º Parcela 15/11/2025 Art. 4º - O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO — IPTU, será lançado pela Gerência de Tributação em nome sob o qual estiver inscrito o imóvel no Cadastro Fiscal Imobiliário Municipal. Art. 5º - Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a publicar o Edital de Notificação dos Contribuintes na forma usual, por afixação na se- de do Poder Executivo, no local destinado as publicações oficiais, bem co- mo resumidamente no site da AMM- Associação Mato-grossense dos Mu- nicipios, nos termos do Artigo 102 da Lei Orgânica. Parágrafo Único: O Edital conterá relação nominal de todos os contribuin- tes do Imposto de que trata o presente ato. Art. 6º - Fica revogando em especial o Decreto Municipal nº 4259, de 28 de fevereiro de 2024. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 24 DE JANEIRO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal GILSON CEZAR DA SILVA GALLE Secretário Adjunto de Tributação Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 24 de janeiro de 2025. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Assinado Digitalmente