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norma nº 4431/2025

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4431 / 2025
Date 2025-01-20
Ementa"APROVA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº SFI - 05, DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4431, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
Câmara Municipal de Água Boa - MT “APROVA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº SFI - 05,
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE
PROTOCOLO GERAL 64/2025 Ra ÁGUA BOA/MT.
Data: 29/01/2025 - Horário: 16: $
Administrativo A
a
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 80, Inciso
VI, da Lei Orgânica do Muniícipio e;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovada a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº SFI - 05, de 20 de janeiro de
2025, da Controladoria Geral do Município, que dispõe sobre procedimento excepcional de
reconhecimento de dívida dos órgãos integrantes da Administração Municipal de Água
Boa/MT, e dá outras providências.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 20 D JÁNEIRO DE 2025.
Publicado e dado g
Secretaria Municipal de Administração e Planeja!
Secretário Municipal de Admihistração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
PIS ÁGUABOA
Fone: (66) 3468-6400 a 8, AGUA BO
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br E
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
|
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ESTADO DE MATO GROSSO
MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº SFI - 05
Processo: SCI 005/2025
Aprovação em: 20 de janeiro de 2025.
Sistema Administrativo: SFI — Sistema Financeiro.
Unidade Responsável: Secretaria de Finanças.
Assunto: Dispõe sobre procedimento excepcional de reconhecimento de dívida
dos órgãos integrantes da Administração Municipal de Água Boa/MT, e dá outras
providências.
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere a Lei Municipal 929, de 09 de novembro de 2007.
CONSIDERANDO, as atribuições institucionais da Controladoria Geral do Município,
no exercício do controle interno dos atos praticados pela Administração Pública
Municipal nos termos dos art. 70 e 74 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO, a necessidade de uniformização de procedimentos para a
instrumentalização processual;
CONSIDERANDO, ainda, a imprescindibilidade de atualizar normativos técnicos que
norteiam as ações de controle a cargo dos órgãos integrantes do sistema de controle
interno do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO, o artigo 149 c/c inciso IV do art. 19, ambos da Lei nº 14.133, de
01 de abril de 2021.
RESOLVE:
CAPITULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Instrução Normativa estabelece as normas para reconhecimento de
dívida no âmbito do Poder Executivo do Município, estabelecendo sua instrução
procedimental.
Parágrafo Único: A nulidade do contrato não exonerará a Administração do dever
de indenizar o contratado pelo que houve executado até a data em que for declarada
ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde
que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilidade de quem lhe tenha
dado causa, na forma do artigo 149 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
Av. Planalto nº 410 — Centro - CEP: 78635-000 - Agua Boa/MT —
Fone: (66) 3468-6400 / 3468-1223
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sm
=) ÁGUA BOA
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Art. 2º - O processo administrativo de reconhecimento de dívida ocorrerá mediante
abertura de processo administrativo próprio instaurado em decorrência de pedido do
interessado ou de oficio pela Administração, quando esta tiver ciência da existência
de débito gerado por serviço prestado ou bem fornecido, sem a observância do
correspondente rito da execução da despesa pública.
Art. 3º - É de responsabilidade do agente público responsável pela unidade
administrativa municipal, a demonstração da veracidade dos atos e fatos ensejadores
do processo administrativo, a moralidade dos procedimentos que lhe deram origem.
Art. 4º - O pedido administrativo para reconhecimento de dívida poderá ser
prejudicado em caso de propositura de ação judicial pelo interessado, ou se for
verificado vício na prestação do serviço.
Art. 5º - O pedido de reconhecimento de dívida a ser apresentado pelo interessado
deverá conter os seguintes elementos:
I. Requerimento ao Secretário(a) Municipal;
Il. Identificação do credor;
Hll. Número do contrato/processo a que se refere a dívida, se houver;
IV. Descrição do objeto;
V. Endereço para correspondência física e eletrônica;
VI. Documentos comprobatórios da prestação do serviço ou da entrega do bem que
subsidie a alegação da dívida;
vil. Declaração de que o crédito objeto do requerimento não se encontra
judicializado;
vill. Documentos relativos à habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhistas.
Parágrafo Único: nos casos excepcionais onde não houver contrato formalizado
entre o requerente do reconhecimento de dívida e a Secretaria Municipal, o pedido
deverá conter, no que couber, os dados especificados nos incisos anteriores.
Art. 6º - Instaurado o processo, a Secretaria Municipal competente deverá fazer
análise técnica dos documentos apresentados no pedido do interessado, se houver,
ou produzidos pela unidade demandante. O processo de reconhecimento de dívida
deverá conter:
|. Relatório circunstanciado de motivação do reconhecimento da dívida, contendo
no mínimo:
a) Justificativa fundamentada da autoridade competente para a não previsão da
entrega ou serviço prestado no Plano Anual de Contratações,
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VII.
Vim.
IX.
X.
XI.
XII.
b) Justificativa fundamentada da autoridade competente que caracterizou a
situação de urgência para não ter seguido procedimento contratual formal;
c) Justificativa fundamentada da autoridade para o reajuste/repactuação e pelas
quais não se concedeu o reajuste/repactuação na vigência do contrato (se for
o caso).
Documentos comprobatórios da prestação do serviço ou da entrega do bem,
que subsidie a alegação da dívida;
Declaração da execução dos serviços ou entrega do bem;
Memória de cálculo demonstrando os valores devidos, caso necessário;
Nota Fiscal ou outro documento correlato devidamente atestado pelo fiscal do
contrato;
Pesquisa de preços elaborada de acordo com a Instrução Normativa vigente,
demonstrando que o valor do objeto do pedido de reconhecimento de dívida é
compatível com o preço de mercado;
Se o objeto for a execução de obras ou prestação de serviços, deverá ser
providenciado o projeto básico com detalhamento do objeto, em cumprimento
ao inciso Il do art. 18 da Lei nº 14.133/2021, incluindo:
a) Capa de medição;
b) Anexo de fotos da medição;
c) Resumo da medição;
d) Anotação de responsabilidade técnica (ART);
e) Relação de ruas (sistema viário);
f) Portaria do fiscal.
Declaração da Secretaria Municipal demandante de não ter havido pagamento
do objeto que constitui o reconhecimento de dívida;
Declaração de disponibilidade orçamentária e financeira;
Prova da apuração da responsabilidade de quem deu a causa;
Parecer da Procuradoria Geral do Município, acerca do reconhecimento da
dívida;
Termo de Ajuste de Contas, conforme anexo.
Art. 7º - No caso de indeferimento do pedido de reconhecimento de dívida, o
requerente será informado para ciência e apresentação de defesa administrativa, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Art. 8º - Faz-se obrigatório à Administração publicar na imprensa oficial o extrato do
Termo de Reconhecimento da Dívida.
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Art. 9º - A inobservância das tramitações e procedimentos de rotinas estabelecidas
nesta Instrução Normativa, sem prejuízo das orientações e exigências supervenientes
do Órgão Central de Controle Interno, relativas ao assunto, sujeitará os responsáveis
às sanções legais cabíveis.
Art. 10 - Em qualquer fase do processo, a Controladoria Geral do Município poderá
realizar auditoria nos processos de pagamento através de amostras, com
quantidades e intervalos a serem definidos no momento do início das atividades, ou
conforme o Plano Anual de Auditoria.
Art. 11 - Os casos omissos ou que suscitam dúvidas serão disciplinados e dirimidos
pela Controladoria Geral do Município.
Art. 12 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Água Boa - MT, aos 20 de janeiro de 2025.
MAURÍCIO ACADROLI
Auditor de Controle Interno
MAURICIO Assinado de forma digital
r MAURICIO
ACADROLI:8862 AcaDROLI:88626261187
Dados: 2025.01.20 13:48:43
6261187 -03/00'
Av, Planalto nº 410 — Centro - CEP: 78635-000 - Agua Boa/MT —- a
Fone: (66) 3468-6400 / 3468-1223 ES ÁGUA BOA
. )
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ANEXO |
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
Processo nº /20 +
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
QUE ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA
BOA/MT E A
EMPRESA.............seee NA
FORMA ABAIXO DESCRITO.
|. O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT, neste ato representado pela SECRETARIA
MUNICIPAL DE ......sseesserssersees , inscrita sob o CNPJ nº ..........ss.sss....
situada à ........... , doravante denominada simplesmente DEVEDORA, neste
ato representada pelo (a) Secretário (a) Municipal ..............ss see 5
portador(a) do CPF nº...
o sesssessiisianises , inscrito(a) sob o CNPJ/CPF sob nº ............... ses , sediada no
Município de sicccessecesticaeessressteaneça (AR no endereço , doravante
denominada simplesmente CREDORA, neste ato, representada pelo(a) Sr(a)
estesesaspidowediidcisuios , portador(a) da carteira de identidade nº...
inscrito(a) no CPF sob nº............
CELEBRAM o presente Termo de Ajuste de Contas, nos termos do artigo 149 da
Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.As partes firmam o presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, instrumento
tendo por objeto o reconhecimento do crédito do valor devido pelo(a) <devedor> ao
pagamento de <objeto>, pela empresa <credora>, correspondente ao período de
XX de XXXX de 20XX a XX de XXXX de 20XX, em virtude de <justificativa>.
Av. Planalto nº 410 — Centro - CEP: 78635-000 - Água Boa/MT —
Fone: (66) 3468-6400 / 3468-1223 3 ÁGUA BOA
A
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR RECONHECIDO
2.1. A devedora reconhece os valores devidos ou pendentes, junto à CREDORA, na
importância de R$.................... (......reais), referentes ao objeto mencionados na
cláusula primeira, conforme documentos acostados ao processo administrativo
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
3.1. A devedora efetuará o pagamento à CREDORA dos valores mencionados na
Cláusula anterior, em até 30 (trinta) dias contados da data de assinatura deste
instrumento.
Parágrafo Único: A DEVEDORA deverá efetuar o pagamento correspondente ao
objeto mencionado na cláusula primeira, em nome da CREDORA, por meio de Ordem
Bancária em conta apresentada pela empresa fornecedora.
CLÁUSULA QUARTA — DA QUITAÇÃO
4.1. Após a comunicação e a comprovação do pagamento, dar-se-á ampla e geral
quitação para ambas as partes, dos direitos e deveres sobrescritos neste ajuste.
CLÁUSULA QUINTA - DA NOVAÇÃO
5.1. Reconhecem as partes que o ajuste ora pactuado diz respeito às questões
expressamente mencionadas neste Instrumento, não implicando renúncia a qualquer
outro direito ou dispensa do comprimento de outras obrigações existentes entre as
partes.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
correrão à conta de dotação orçamentária a seguir, consignada no orçamento vigente:
a) Unidade Orçamentária:
b) Ação:
c) Natureza de Despesa:
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sa .
EB, ÁGUA BOA
3)
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d) Programa:
e) Fonte de Recursos:
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
7.1. A devedora providenciará a publica resumida do presente instrumento, nos
termos do art. 89 81º, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1.Fica eleito o foro da Comarca de Água Boa/MT, com renúncia expressa a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou litígio
oriundo deste ajuste.
8.2.E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente TERMO DE
AJUSTE DE CONTAS em 2 (duas) vias de igual teor e na forma, na presença das
testemunhas abaixo qualificadas, para que produzam os efeitos jurídicos legais
pertinentes.
Água Boa/MT, ...... e [PATR ReRR R de 20......
<nome> <nome>
ORDENADOR(A) DESPESA EMPRESA... sussa
TESTEMUHAS:
<nome> <nome>
6 PAR MRS ARO o PPA RA
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, ÁGUA BOA
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ANEXO II
MODELO DE PUBLICAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS PROCESSO
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O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o reconhecimento do crédito
do valor devido pelo(a) <devedor> ao pagamento de <objeto>, pela empresa
<credora>, correspondente ao período de XX de XXXX de 20XX a XX de XXXX de
20XX
Valor Total> R$ ............... (por extenso),
Dotação Orçamentária:
Devedora:..............s SONPO serereemessssndeceçess
Gredora asas = CNPJICPF:. ci sssessescestedso
Data de Assinatura: XX de XXXX de 20XX
Assina pela Credora: XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Assina pelo Município: XXXXXXXXXXXXXXXXX
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À mn A
EB, ÁGUA BOA
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ANEXO III
CHECKLIST - RECONHECIMENTO EXCEPCIONAL DE DIVIDA
DADOS DO PROCESSO DE PAGAMENTO
RECONHECIMENTO EXCEPCIONAL DE DÍVIDA
CEEE O
Nota Empenho | Cd
Notaliquidação: | | NoadePagameno |
CREDOR
EE RR 7
cs O BP
DADOS DA ORIGEM DO DÉBITO
MODALIDADE
Nº do Procedimento Original:
) Dispensa
) Inexigibilidade :
) Não se Aplica Regime Jurídico do Contrato/ARP:
)
Convênio/Acordo/Ajuste ( ) Lei nº 8.666/93
() Lei nº 14,133/2021
( ) Outros:
(
Adesão - ARP (
Concorrência (
(
Há Aditivos:
()Sim
Material de Consumo
Equipamento ou Material Permanente
Obras/Serviço de Engenharia
Convênio/Acordo/Ajuste
Valor Pago:
R$...
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, ÁGUA BOA
Fi
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DADOS DO EMPENHO
Valor do Empenho: Tipo de Empenho:
R$ sa ( ) Ordinário
( ) Estimativo
Global
DADOS DO DOCUMENTO FISCAL
Nº da NF/Doc.: Data da Emissão: Valor Bruto:
RERIEA AORRENRNEASE 1) RE Eater
Alíquota Valor (R$) Descontos: Alíquota (%) | Valor (R$
Yo
[EJHMAA RERRA FREE
E TI
Elo E HA A E E A
EE ES a pa
Valor a pagar/pago R$ |
CHECKLIST DE CONFORMIDADE
REQUISITOS DE CONFORMIDADE DE FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO
FUNDAMENTO:
IN /2025-CGM
ITEM | DESCRIÇÃO FLS.
-— E
[ 01 | Procedimento autuado e registrado. REA EA RAS ERRA
ELSE LIST E A EN EE HERO
[03 | Laudas não utilizadas identificadas "em branco”. FERA Ea ERRA ISPARA
[eta ffoquenmento so Secretarouncpel T ] TT.
O RR do E pop
| Número do contrato, do processo a que se refere a PR HD DS
dívida, se houver.
SEE E E HS EE
Endereço para correspondência fisica e eletrônica. | | [ [1
[EM] Declaração de que o crédito objeto do requerimento
não se encontra judicializado.
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e
E9, ÁGUA BOA
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|
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ESTADO DE MATO GROSSO
PRE REQUISITOS PARA RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Relatório circunstanciado de motivação e a a
reconhecimento da dívida.
Documentos comprobatórios da prestação do serviço RR
ou da entrega do bem, que subsidie a alegação da
dívida.
Bans id A
bem.
EE
caso necessário.
Nota Fiscal ou outro documento correlato devidamente ESG EA A SA
atestado pelo fiscal do contrato.
15 Pesquisa de preços elaborada de acordo com a
Instrução Normativa vigente expedida pela CGM,
demonstrando que o valor do objeto do pedido de
reconhecimento de dívida é compatível com o preço de
mercado.
Declaração da Secretaria demandante de não ter RA
havido pagamento do objeto que constitui o
reconhecimento de dívida.
Declaração de disponibilidade orçamentária e pa Res al A
financeira.
Parecer da Controladoria Geral do Município, acerca E a a E
MOMO reconhecimento da dívida.
[Temo de Ajuas de Contas commemes [| [1 1
RES resumida do Espa [rn nos EA PS
[A do art. 89 81º da Lei nº 14.133/2021.
REQUISITOS DE CONFORMIDADE DO PAGAMENTO
Nota de Empenho ou subempenho, da despesa pagas aa ps A
assinada pelo ordenador de despesa.
Nota de alteração de saldo, sempre que ocorra ss a
anulação ou cancelamento, parcial ou total, de
empenho de despesa.
Nota Fiscal indica o objeto da prestação: descrição, nº E RA
do contrato, da Ordem de Serviço, da Ordem de
Fornecimento etc.
No verso da Nota Fiscal, atesto/visto emitido por
servidor público competente, diverso do responsável
pelo recebimento do objeto do contrato,
independentemente do bem contratado ou da origem
dos recursos.
No verso da Nota Fiscal, aposição de carimbo
identificador da origem dos recursos, toda vez que a
despesa provier de recursos vinculados ou a qualquer
outra fonte com destinação específica.
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a
EB, ÁGUA BOA
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|
; PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
fe ESTADO DE MATO GROSSO
vd
Documento comprobatório do tombamento do objeto
contratado, no caso de aquisição de equipamento ou
de bem permanente incorporáveis ao patrimônio.
Em caso neficiar tercei not u em parte):
Relação de beneficiários, com suas qualificações e
endereços.
Em caso de consumo de combustíveis e lubrificantes,
a reposição de peças e a consertos de veículos:
Número da placa e quilometragem registrada no
hodômetro.
EAD
e Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta).
31 | Validação da Certidão. Conferência de sua
validade em meio
eletrônico de origem.
32 | Certidão de regularidade perante a Fazenda Estadual
expedida pela Secretaria de Estado da Unidade
Federada da sede ou domicílio do credor.
33 | Validação da Certidão. Conferência de sua
validade em meio
eletrônico de origem.
É ERR
Certidão de regularidade da Fazenda Municipal
expedida pela Secretaria de Finanças do Município em
i restado ou o fornecimento realizado.
que o serviço é p
35 | Validação da Certidão. Conferência de sua
validade em meio
eletrônico de origem.
Es
por Tempo de Serviço (CRF).
validade em meio
eletrônico de origem.
Certidão de regularidade relativa à Previdência e
Seguridade Social (CND).
Validação da Certidão. Conferência de sua
validade em meio
eletrônico de origem.
Certidão de Regularidade perante a Justiça do
Trabalho (CNDT).
41 | Validação da Certidão. Conferência de sua
validade em meio
eletrônico de origem.
EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO
[o Juma Inc 2 Do Toi] a
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a
PMS ÁGUA BOA
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Comprovante de recolhimento de retenções de tributos
Previdência, IRRF, ISS).
(*) Não se Aplica
Data:....../.
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e
ES, ÁGUA BOA
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22 de Janeiro de 2025 +» Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.659
Secretário Executivo PORTARIA Nº 009/2023
PORTARIA Nº 009/2023 RI GE RE ET O
ERRATA AO AVISO DE LICITAÇÃO PUBLICADO AO JORNAL
OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DE MATO
GROSSO Nº 4654 DE 15 DE JANEIRO DE 2025.
ERRATA AO AVISO DE LICITAÇÃO PUBLICADO AO JORNAL
OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DE MATO
GROSSO Ni 4854 /DEAS DE JANEIRO DE 2025: | O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ,
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ, | Pessoa jurídica de direito privado, por meio da Pregoeiro Oficial, designado
pessoa jurídica de direito privado, por meio da Pregoeiro Oficial, designado pela Portaria nº 007/2024 torna público para conhecimento dos interessa-
pela Portaria nº 007/2024 torna público para conhecimento dos interessa- | dos a licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGIS-
dos a licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGIS- | TRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, para a aquisição do objeto
TRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, para a aquisição do objeto | abaixo, através do site www.selcorp.com.br conforme Acordo de Coopera-
abaixo, através do site www.selcorp.com.br conforme Acordo de Coopera- | ção Técnica conforme descrito no edital e seus anexos na data, horários e
ção Técnica conforme descrito no edital e seus anexos na data, horários e local abaixo indicados.
local abaixo indicados. O objeto desta licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E
O objeto desta licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA | EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, DE FORMA PARCELA-
E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E MATERIAIS MEDICOS E | DA: PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS MUNICIPIOS, INTEGRAN-
HOSPITALARES DE FORMA PARCELADA, PARA ATENDER AS DE- | TES DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO
MANDAS DOS MUNICIPIOS INTEGRANTES DO CONSORCIO INTER- | CUIABÁ, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONS-
MUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ, DE ACORDO COM AS TANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, QUE INTEGRA O PRESENTE
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NO TERMO DE REFE- | EDITAL
RÊNCIA, QUE INTEGRA O PRESENTE EDITAL ONDE SE LÊ:
ONDE SE LÊ: A realização está prevista para o dia 24 de janeiro de 2025, às 14:00 min
A realização está prevista para o dia 27 de janeiro de 2025, às 14:00 min (horário de Brasilia), através do Sistema www.selcorp.com.br).
(horário de Brasilia), através do Sistema www.selcorp.com.br). LEIA — SÊ:
LEIA — SÊ: A realização está prevista para o dia 30 de janeiro de 2025, às 13:00 min
A realização está prevista para o dia 30 de Janeiro de 2025, às 09:00 min | (horário de Brasilia), através do Sistema www.selcorp.com.br)
(horário de Brasilia), através do Sistema www.selcorp.com.br). Cuiabá - MT, 20 de janeiro de 2025.
Cuiabá - MT, 20 de janeiro de 2025. UELTON ELIAS MARTINS
UELTON ELIAS MARTINS Secretário Executivo
Secretário Executivo PORTARIA Nº 009/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
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GERÊNCIA LEGISLATIVA
DECRETO MUNICIPAL Nº 4431, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
“APROVA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº SFI - 05, DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE ÁGUA BOA/MT.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o
disposto no Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica do Munícipio e;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovada a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº SFI - 05,de 20 de janeiro de 2025, da Controladoria Geral do Município, que dispõe sobre
procedimento excepcional de reconhecimento de dívida dos órgãos integrantes da Administração Municipal de Água Boa/MT, e dá outras
providências.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 20 DE JANEIRO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 20 de janeiro de 2025.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº SFI - 05
Processo: SCI 005/2025
Aprovação em: 20 de janeiro de 2025.
Sistema Administrativo: SFI — Sistema Financeiro.
Unidade Responsável: Secretaria de Finanças.
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Assunto: Dispõe sobre procedimento excepcional de reconhecimento de dívida dos órgãos integrantes da Administração Municipal de Água Boa/MT, e
dá outras providências.
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal 929, de 09 de novembro de 2007.
CONSIDERANDO, as atribuições institucionais da Controladoria Geral do Município, no exercício do controle interno dos atos praticados pela Adminis-
tração Pública Municipal nos termos dos art. 70 e 74 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO, a necessidade de uniformização de procedimentos para a instrumentalização processual;
CONSIDERANDO, ainda, a imprescindibilidade de atualizar normativos técnicos que norteiam as ações de controle a cargo dos órgãos integrantes do
sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO, o artigo 149 c/c inciso IV do art. 19, ambos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
RESOLVE:
CAPITULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Instrução Normativa estabelece as normas para reconhecimento de divida no âmbito do Poder Executivo do Município, estabelecendo sua
instrução procedimental.
Parágrafo Único: A nulidade do contrato não exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houve executado até a data em
que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a
responsabilidade de quem lhe tenha dado causa, na forma do artigo 149 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
Art. 2º - O processo administrativo de reconhecimento de dívida ocorrerá mediante abertura de processo administrativo próprio instaurado em decor-
rência de pedido do interessado ou de oficio pela Administração, quando esta tiver ciência da existência de débito gerado por serviço prestado ou bem
fornecido, sem a observância do correspondente rito da execução da despesa pública.
Art. 3º - É de responsabilidade do agente público responsável pela unidade administrativa municipal, a demonstração da veracidade dos atos e fatos
ensejadores do processo administrativo, a moralidade dos procedimentos que lhe deram origem.
Art. 4º - O pedido administrativo para reconhecimento de dívida poderá ser prejudicado em caso de propositura de ação judicial pelo interessado, ou se
for verificado vício na prestação do serviço.
Art. 5º - O pedido de reconhecimento de dívida a ser apresentado pelo interessado deverá conter os seguintes elementos:
1. Requerimento ao Secretário(a) Municipal; Il. Identificação do credor; Ill. Número do contrato/processo a que se refere a dívida, se houver; IV. Descrição
do objeto; V. Endereço para correspondência física e eletrônica; Vl. Documentos comprobatórios da prestação do serviço ou da entrega do bem que
subsidie a alegação da dívida; VII. Declaração de que o crédito objeto do requerimento não se encontra judicializado; VIII. Documentos relativos à habi-
litação jurídica, fiscal, social e trabalhistas.
Parágrafo Único: nos casos excepcionais onde não houver contrato formalizado entre o requerente do reconhecimento de dívida e a Secretaria Muni-
cipal, o pedido deverá conter, no que couber, os dados especificados nos incisos anteriores.
Art. 6º - Instaurado o processo, a Secretaria Municipal competente deverá fazer análise técnica dos documentos apresentados no pedido do interessado,
se houver, ou produzidos pela unidade demandante. O processo de reconhecimento de dívida deverá conter:
1. Relatório circunstanciado de motivação do reconhecimento da dívida, contendo no mínimo: a) Justificativa fundamentada da autoridade competente
para a não previsão da entrega ou serviço prestado no Plano Anual de Contratações; b) Justificativa fundamentada da autoridade competente que
caracterizou a situação de urgência para não ter seguido procedimento contratual formal; c) Justificativa fundamentada da autoridade para o reajuste/
repactuação e pelas quais não se concedeu o reajuste/repactuação na vigência do contrato (se for o caso). Il. Documentos comprobatórios da prestação
do serviço ou da entrega do bem, que subsidie a alegação da dívida; Ill. Declaração da execução dos serviços ou entrega do bem; IV. Memória de
cálculo demonstrando os valores devidos, caso necessário; V. Nota Fiscal ou outro documento correlato devidamente atestado pelo fiscal do contrato;
VI. Pesquisa de preços elaborada de acordo com a Instrução Normativa vigente, demonstrando que o valor do objeto do pedido de reconhecimento
de dívida é compatível com o preço de mercado; VII. Se o objeto for a execução de obras ou prestação de serviços, deverá ser providenciado o pro-
jeto básico com detalhamento do objeto, em cumprimento ao inciso Il do art. 18 da Lei nº 14.133/2021, incluindo: a) Capa de medição; b) Anexo de
fotos da medição: c) Resumo da medição; d) Anotação de responsabilidade técnica (ART); e) Relação de ruas (sistema viário); f) Portaria do fiscal.
VIII. Declaração da Secretaria Municipal demandante de não ter havido pagamento do objeto que constitui o reconhecimento de dívida; IX. Declaração
de disponibilidade orçamentária e financeira; X. Prova da apuração da responsabilidade de quem deu a causa; XI. Parecer da Procuradoria Geral do
Município, acerca do reconhecimento da dívida; XI. Termo de Ajuste de Contas, conforme anexo.
Art. 7º « No caso de indeferimento do pedido de reconhecimento de dívida, o requerente será informado para ciência e apresentação de defesa admi-
nistrativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Art. 8º - Faz-se obrigatório à Administração publicar na imprensa oficial o extrato do Termo de Reconhecimento da Dívida.
Art. 9º - A inobservância das tramitações e procedimentos de rotinas estabelecidas nesta Instrução Normativa, sem prejuízo das orientações e exigên-
cias supervenientes do Órgão Central de Controle Interno, relativas ao assunto, sujeitará os responsáveis às sanções legais cabíveis.
Art. 10 - Em qualquer fase do processo, a Controladoria Geral do Município poderá realizar auditoria nos processos de pagamento através de amostras,
com quantidades e intervalos a serem definidos no momento do início das atividades, ou conforme o Plano Anual de Auditoria.
Art. 11 - Os casos omissos ou que suscitam dúvidas serão disciplinados e dirimidos pela Controladoria Geral do Município.
Art. 12 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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Água Boa — MT, aos 20 de janeiro de 2025.
MAURÍCIO ACADROLI
Auditor de Controle Interno
ANEXO I
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
Processo nº 120.
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA/MT E A EMPRESA......................y NA
FORMA ABAIXO DESCRITO.
1. O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ................mesmes , inscrita sob o CNPJ nº
, doravante denominada simplesmente DEVEDORA, neste ato representada pelo (a) Secretário (a) Municipal
4 portador(a)idoICRRN? .isiscatuieasitesisroreiapaibos Ho cesccii.i....., InSCrito(a) SOb O CNPJ/CPF sob nº ...........iiicisissrssremene , sediada no Município de
ato dbtacanasso creio ONdOTEÇO.ceneronas men , doravante denominada simplesmente CREDORA, neste ato, representada pelo(a) Sr(a) .......
, portador(a) da carteira de identidade nº «eee... Inscrito(a) no CPF sob nº............
CELEBRAM o presente Termo de Ajuste de Contas, nos termos do artigo 149 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, mediante as seguintes cláusulas
e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. As partes firmam o presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, instrumento tendo por objeto o reconhecimento do crédito do valor devido pelo(a)
<devedor> ao pagamento de <objeto>, pela empresa <credora>, correspondente ao período de XX de XXXX de 20XX a XX de XXXX de 20XX, em
virtude de <justificativa>.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR RECONHECIDO
2.1. A devedora reconhece os valores devidos ou pendentes, junto à CREDORA, na importância de R
cionados na cláusula primeira, conforme documentos acostados ao processo administrativo nº.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
3.1. A devedora efetuará o pagamento à CREDORA dos valores mencionados na Cláusula anterior, em até 30 (trinta) dias contados da data de assina-
tura deste instrumento.
..reais), referentes ao objeto men-
Parágrafo Único: A DEVEDORA deverá efetuar o pagamento correspondente ao objeto mencionado na cláusula primeira, em nome da CREDORA, por
meio de Ordem Bancária em conta apresentada pela empresa fornecedora.
CLÁUSULA QUARTA - DA QUITAÇÃO
4.1. Após a comunicação e a comprovação do pagamento, dar-se-á ampla e geral quitação para ambas as partes, dos direitos e deveres sobrescritos
neste ajuste.
CLÁUSULA QUINTA - DA NOVAÇÃO
5.1. Reconhecem as partes que o ajuste ora pactuado diz respeito às questões expressamente mencionadas neste Instrumento, não implicando renúncia
a qualquer outro direito ou dispensa do comprimento de outras obrigações existentes entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS correrão à conta de dotação orçamentária a seguir, consignada no orça-
mento vigente:
a) Unidade Orçamentária: b) Ação: c) Natureza de Despesa: d) Programa: e) Fonte de Recursos:
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
7.1. A devedora providenciará a publica resumida do presente instrumento, nos termos do art. 89 81º, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1. Fica eleito o foro da Comarca de Água Boa/MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida
ou litígio oriundo deste ajuste. 8.2. E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS em 2 (duas) vias
de igual teor e na forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas, para que produzam os efeitos jurídicos legais pertinentes.
Água Boa/MT, ...... DO ivete sm de, 2005.
<nome> <nome>
ORDENADOR(A) DESPESA EMPRESA...
TESTEMUHAS:
<nome> <nome>
CPF :.erersesesenerserersesessasorenesensas CPF iccorseresoronseseserneraresnensenento
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ANEXO II
MODELO DE PUBLICAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS PROCESSO Nº................... 120..scemene
O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o reconhecimento do crédito do valor devido pelo(a) <devedor> ao pagamento de <objeto>, pela
empresa <credora>, correspondente ao período de XX de XXXX de 20XX a XX de XXXX de 20XX
Valor Total> R$..... «.. (por extenso),
Dotação Orçamentária:
Data de Assinatura: XX de XXXX de 20XX
Assina pela Credora: XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Assina pelo Município: XXXXXXXXXXXXXXXXX
ANEXO III
[CHECKLIST - RECONHECIMENTO EXCEPCIONAL DE DÍVIDA
DADOS DO PROCESSO DE PAGAMENTO
RECONHECIMENTO EXCEPCIONAL DE DÍVIDA
Nº Processo: Tórgão:
Nota Empenho: Nota Fiscal: 1|
Nota Liquidação: | Nota de Pagamento:
CREDOR
Nome: Telefone:
CNPJ/CPF: E-mail:
DADOS DA ORIGEM DO DÉBITO |
MODALIDADE
Pregão E Nº do Procedimento Original:
a ispensa
ade SHigbiidado Re ime, Jurídico go Contrato/ARP:
Bencurse oinpéiitivo, Convênio/Acordo/Ajuste Vime dá 133/2021
(Número do Contrato ou (ARP), se houver.
[Valor do Contrato:
R$...
Ea Aditiv vos:
| Sim
Não
DADOS DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
TIPO DE OBJETO
Material de Consumo
Equipamento ou Material Permanente
ervi
ObrasfServiço de Engenharia
Convênio/Acordo/Ajuste
Número do TAC
Nº.
Assinatura do TAC:.
Publicação do TAC:
Em Pago:
Valor a Paga
R$.
Período, Albergado do TAC:
DADOS DO EMPENHO
Tipo de Empenho: |
Valor do Empenh: Ordinário
R$ Estimativo
Global
DADOS DO DOCUMENTO FISCAL
Nº da NF/Doc.: E Emiscio a |
Descontos: Alíquota (%)|Valor (R$) |Descontos: |
iss | PIS/COFINS/CSLL
IRRF I Outro:
[Previdência | Outro:
Valor a pagar/pago R$ az mi !
CHECKLIST DE CONFORMIDADE
REQUISITOS DE CONFORMIDADE DE FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO
ITEM| DESCRIÇÃO
FUNDAMENTO:
IN /2025-CGM
CONFORMIDADE
SIM |NÃO |N/A (*)
FLS.
01 |Procedimento autuado e registrado.
02 |Folhas carimbadas, numeradas e rubricadas.
03 |Laudas não utilizadas identificadas “em branco”.
=
PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A SER APRESENTADO PELO INTERESSADO
[04 [Requerimento ao Secretário Municipal. —
05 |identificação do Credor. [EE]
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06 |Número do contrato, do processo a que se refere a dívida, se houver.
07 |Descrição do objeto.
08 |Endereço para correspondência física e eletrônica.
09 |Declaração de que o crédito objeto do requerimento não se encontra judicializado.
PRE REQUISITOS PARA RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
10 | |Relatório circunstanciado de motivação do reconhecimento da divida.
11 .|Documentos comprobatórios da prestação do serviço ou da entrega do bem, que subsidie a alegação da dívida.
12 |Declaração da execução dos serviços ou entrega do bem.
13 .|Memória de cálculo demonstrando os valores devidos, caso necessário.
14 |Nota Fiscal ou outro documento correlato devidamente atestado pelo fiscal do contrato.
15 |Pesquisa de preços elaborada de acordo com a Instrução Normativa vigente expedida pela CGM, demonstrando que o
valor do objeto do pedido de reconhecimento de dívida é compatível com o preço de mercado.
16. Declaração da Secretaria demandante de não ter havido pagamento do objeto que constitui o reconhecimento de dívida.
17 —|Declaração de disponibilidade orçamentária e financeira.
18 | |Parecer da Controladoria Geral do Município, acerca do reconhecimento da dívida.
19 |Termo de Ajuste de Contas, conforme anexo.
20 |Publicação resumida do presente instrumento, nos termos do art. 89 $1º da Lei nº 14.133/2021.
REQUISITOS DE CONFORMIDADE DO PAGAMENTO
21 .|Nota de Empenho ou subempenho, da despesa assinada pelo ordenador de despesa. | |
22 |Nota de alteração de saldo, sempre que ocorra anulação ou cancelamento, parcial ou total, de empenho de despesa.
23 sea Fiscal indica o objeto da prestação: descrição, nº do contrato, da Ordem de Serviço, da Ordem de Fornecimento
etc.
24 |No verso da Nota Fiscal, atesto/visto emitido por servidor público competente, diverso do responsável pelo recebimento
do objeto do contrato, independentemente do bem contratado ou da origem dos recursos.
25 No verso da Nota Fiscal, aposição de carimbo identificador da origem dos recursos, toda vez que a despesa provier de
recursos vinculados ou a qualquer outra fonte com destinação específica.
26 |Nota de Liquidação.
27 |Documento comprobatório do tombamento do objeto contratado, no caso de aquisição de equipamento ou de bem per-
manente incorporáveis ao patrimônio.
28 |Em caso de beneficiar terceiros (no todo ou em parte): Relação de beneficiários, com suas qualificações e endereços. |
29 |Em caso de consumo de combustíveis e lubrificantes, a reposição de peças e a consertos de veículos: Número da placa
e quilometragem registrada no hodômetro.
REQUISITOS DE CONFORMIDADE DE REGULARIDADE FISCAL-TRABALHISTA
30 [Certidão de regularidade perante a Fazenda Nacional e Divida Ativa da União (Certidão Conjunta).
31 .|Validação da Certidão. Conferência de sua validade em meio eletrônico de origem.
32 Certidão de regularidade perante a Fazenda Estadual expedida pela Secretaria de Estado da Unidade Federada da sede
'ou domicílio do credor.
33 |Validação da Certidão. Conferência de sua validade em meio eletrônico de origem.
34 Certidão de regularidade da Fazenda Municipal expedida pela Secretaria de Finanças do Município em que o serviço é
prestado ou o fornecimento realizado. E
35 | Validação da Certidão. Conferência de sua validade em meio eletrônico de origem. Li
36. |Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF). E
37 |Validação da Certidão. Conferência de sua validade em meio eletrônico de origem.
38 |Certidão de regularidade relativa à Previdência e Seguridade Social (CND).
39 |Validação da Certidão. Conferência de sua validade em meio eletrônico de origem.
40 |Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT).
41. |Validação da Certidão. Conferência de sua validade em meio eletrônico de origem.
EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO
42 |Nota de Pagamento. 1
43 [Comprovante de recolhimento de retenções de tributos (Previdência, IRRF, ISS). ee]
44 |Comprovantes de transferência, depósitos ou recibos.
OUTROS DOCUMENTOS NÃO LISTADOS ANTERIORMENTE
45
46
47
(*) Não se Aplica
Visto:.
erre
SETOR DE CONSELHOS | A Sra. Wagna Cristina Boacina da Silva Baumgardt, conselheira tutelar su-
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002 /2025 plente eleita, para assumir as funções de conselheira tutelar no município
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES- | de Água Boa — MT, em virtude de cobertura do período de férias.
CENTE (CMDCA) MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT | 1. DATA, HORÁRIO E LOCAL:
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) | + Data da posse e início das atividades: 03/02/2025
de Água Boa — MT, no uso de suas atribuições! legais conferidas pela Lei | « Horário: 7h30min
Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA), bem |
como pela legislação municipal e regimento interno, resolve: | * Local: Sede do Conselho Tutelar de Água Boa — MT, situada na Avenida
| Araguaia, nº 383, Centro.
CONVOCAR
| 2. DISPOSIÇÕES FINAIS:
diariomunicipal.org/mt/'amm * www.amm.org.br 53 Assinado Digitalmente

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