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norma nº 4437/2025

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4437 / 2025
Date 2025-01-27
Ementa"DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS POR UTILIDADE PÚBLICA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id3365

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4437, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
Câmara Municipal de Água Boa - MT
DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO DE
IMÓVEIS POR UTILIDADE PÚBLICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROTOCOLO GERAL 64/202!
Data: 29/01/2025 - Horário: 1
n q
Administrativo
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 80, VI, da Lei Orgânica; e
qu
] CONSIDERANDO o estabelecido no artigo 80, inciso V da Lei Orgânica do Município de
Agua Boa, Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º. Alínca “p” da Lei Federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 830, de 06 de outubro de 2005;
E finalmente, CONSIDERANDO a necessidade de melhoria a trafegabilidade da Rua 02, no
Setor Industrial, com a realização de obra estruturante para ampliação e construção da pista dupla da
Rua 02 — Bairro Industrial.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou
adquirido mediante acordo, pelo Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, área de propriedade
particular, localizada em área destinada à urbanização, visto a necessidade de melhoria a trafegabilidade
da Rua 02, no Setor Industrial, com a realização de obra estruturante para ampliação e construção da
pista dupla da Rua 02 — Bairro Industrial; compreendendo o seguinte imóvel:
$ 1º - Uma área de terras com 301,77m? (trezentos e um metros e setenta e sete centímetros
quadrados), situadas nesta cidade, desmembrada de uma área maior registrada no Cartório do 1º Ofício
da Comarca de Água Boa, sob matrícula nº 19.477, de propriedade da Sr”. ADIR MARQUES DE
SOUSA, brasileira, aposentada, portadora da CI'RG nº 149] 121-SSP/MT, inscrita no CPF sob nº
095.637.501-44, casada aos 10/02/2005 sob o regime da Comunhão universal de Bens, com JOAQUIM
RAMOS DE SOUSA, brasileiro, autônomo, portador do CI/RG nº 23291699-SSP/MT, inscrito no CPF
sob nº 160.834.901-20, residentes e domiciliados na Rua 02, s/nº, Quadra A, Lote nº 39, Bairro
Industrial, na cidade Água Boa-MT, dentro dos seguintes limites e confrontações: Frente para a Rua 02
medindo 0,78m, 6.48m, 21,76m, 12,30m, 13,4Im, 13,36 m, 11,89m, 8,1 Im, 6,66m, 5,6 Im, 6,42m e
4,31 metros. Lado Direito para a chácara 39 medindo 2,27m, 8,01m, 8, 49m e 4,72m; Lado Esquerdo
para o córrego do Vaú medindo 0,90 metros; Fundos para a chácara 39 medindo 2,18m, 2,83m, 12,09m,
11.92m, 11,95m, 13,50m, 15,30m, 12,34m e 12,03m, 12,43 metros.
Art. 2º - A partir do presente Decreto ficam as autoridades administrativas autorizadas a
penetrar no imóvel compreendido nesta declaração, conforme art. 7º do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Parágrafo Unico: na hipótese de não haver concordância do proprietário, fiça a Procuradoria
q
Geral autorizada a promover a desapropriação judicial do imóvel. A
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 +90) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br aged
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
ER ÁGUA BOA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações
próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 4º - Após o pagamento pela via administrativa ou o deposito judicial da junta
indenizadora, fica o Município autorizado a imitir-se na posse do imóvel mencionado no art. 1º deste
Decreto, promovendo os atos necessários a fim de atender ao interesse público ora declarado.
Parágrafo Único: Os pagamentos decorrentes de tais desapropriações somente serão
efetuados após a escrituração das respectivas áreas em nome do Município de Água Boa-MT.
Art. 5º - Fica o Município autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para fins do disposto no art. 15, $1º e $2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 27 DE JANEIRO DE 2025.
Secretário
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e a de Água Boa, em 27 de janeiro de 2025.
unitipal de Administração e Planejamento
nam : a
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
ES ÁGUABOA
5) PREFEITURA
29 E enáiro de 2025 + “ Joma Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado Sea Mato Grosso. . + ANO xX | Nº 4. 04
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 83/2024
FORNECEDOR REGISTRADO: ITOGRASS AGRÍCOLA LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE VASOS, MUDAS DE PLANTAS, FLORES DE CORTE VARIADAS E MUDAS PARA PAISAGISMO PARA ATENDER A DE-
MANDA DAS SECRETARIAS NA REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS, ORNAMENTAÇÃO DE EVENTOS, CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE
PAISAGISMOS E ARBORIZAÇÕES.
18539 |SRAMA ESMERALDA My MERRO ESMERALDA 14810,04 00/15, 5000 229. 555, E
“quant.
VALOR TOTAL: R$ 229.555,00 (duzentos e vinte e nove mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais)
VALIDADE: 12 MESES
DATA: 24 de janeiro de 2025.
Mariano Kolankiewicz Filho
PREFEITO MUNICIPAL
CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR Á ARP DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL.
ADMINSITRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4437, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS POR UTILIDADE
PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
artigo 80, VI, da Lei Orgânica; e
CONSIDERANDO o estabelecido no artigo 80, inciso V da Lei Orgânica
do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º. Alínea “p” da Lei Federal nº 3.
365, de 21 de junho de 1941;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 830, de 06 de outubro de
2005;
E finalmente, CONSIDERANDO a necessidade de melhoria a trafegabili-
dade da Rua 02, no Setor Industrial, com a realização de obra estruturante
para ampliação e construção da pista dupla da Rua 02 — Bairro Industrial.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judi-
cialmente ou adquirido mediante acordo, pelo Município de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, área de propriedade particular, localizada em área
destinada à urbanização, visto a necessidade de melhoria a trafegabilida-
de da Rua 02, no Setor Industrial, com a realização de obra estruturante
para ampliação e construção da pista dupla da Rua 02 — Bairro Industrial;
compreendendo o seguinte imóvel:
8 1º -Uma área de terras com 301,77m? (trezentos e um metros e setenta
e sete centímetros quadrados), situadas nesta cidade, desmembrada de
uma área maior registrada no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Água
Boa, sob matrícula nº 19.477, de propriedade da Srº. ADIR MARQUES
DE SOUSA, brasileira, aposentada, portadora da CI/RG nº 1491121-SSP/
MT, inscrita no CPF sob nº 095.637.501-44, casada aos 10/02/2005 sob
o regime da Comunhão universal de Bens, com JOAQUIM RAMOS DE
SOUSA, brasileiro, autônomo, portador do CIRG nº 23291699-SSP/MT,
inscrito no CPF sob nº 160.834.901-20, residentes e domiciliados na Rua
02, sinº, Quadra A, Lote nº 39, Bairro Industrial, na cidade Água Boa-MT,
dentro dos seguintes limites e confrontações: Frente para a Rua 02 me-
dindo 0,78m, 6,48m, 21,76m, 12,30m, 13,41m, 13,36 m, 11,89m, 8,11m,
6,66m, 5,61m, 6,42m e 4,31 metros. Lado Direito para a chácara 39 medin-
do 2,27m, 8,01m, 8, 49m e 4,72m; Lado Esquerdo para o córrego do Vaú
medindo 0,90 metros; Fundos para a chácara 39 medindo 2,18m, 2,83m,
12,09m, 11,92m, 11,95m, 13,50m, 15,30m, 12,34m e 12,03m, 12,43 me-
tros.
diariomunicipal.org/mUamm + www.amm.org.br
Art. 2º - A partir do presente Decreto ficam as autoridades administrativas
autorizadas a penetrar no imóvel compreendido nesta declaração, confor-
me art. 7º do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Parágrafo Único: na hipótese de não haver concordância do proprietário,
fica a Procuradoria Geral autorizada a promover a desapropriação judicial
do imóvel.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por
conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exerci-
cio.
Art. 4º - Após o pagamento pela via administrativa ou o deposito judicial
da junta indenizadora, fica o Municipio autorizado a imitir-se na posse do
imóvel mencionado no art. 1º deste Decreto, promovendo os atos neces-
sários a fim de atender ao interesse público ora declarado.
Parágrafo Único: Os pagamentos decorrentes de tais desapropriações
somente serão efetuados após a escrituração das respectivas áreas em
nome do Município de Água Boa-MT.
Art. 5º - Fica o Município autorizado a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação para fins do disposto no art. 15,81º e
82º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 27 DE JANEIRO DE
2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 27 de
janeiro de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
ADMINSITRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 071, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE A SER-
VIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA”.
Assinado Digitalmente

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