| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 342 / 1994 |
| Date | 1994-12-20 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1995 |
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LEI MUNICIPAL Nº 342/94 “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1995.” GERMANO LUIZ ZANDONÁ, Prefeito Municipal de Água Boa-MT, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Art. 165, par. 9º Inciso I da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento do Município, para o exercício financeiro de 1995, discriminado pelos anexos integrantes nesta Lei, estima a receita em R$ 10.709.100,00 (dez milhões setecentos e nove mil e cem reais) e fixa a despesa em igual importância. Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: 01 – RECEITAS CORRENTES R$ 8.913.100,00 1.1 – Receita Tributária R$ 1.341.300,00 1.3 – receita Patrimonial R$ 19.100,00 1.5 – Transf. Correntes R$ 7.373.300,00 1.9 – Outras Rec. Correntes R$ 179.400,00 02 – RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.796.000,00 1.4 – Transf. de Capital R$ 1.796.000,00 Art. 3º - A despesa será realizada segundo discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento: 01 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 – Legislativo R$ 453.000,00 03 – Administração e Planejamento R$ 1.420.600,00 04 – Agricultura R$ 349.000,00 05 – Comunicações R$ 10.000,00 06 – Defesa Nacional e Seg. Pública R$ 25.000,00 08 – Educação e Cultura R$ 3.172.200,00 09 – Energia e Recursos Minerais R$ 345.000,00 10 – Habitação e Urbanismo R$ 843.000,00 13 – Saúde e Saneamento R$ 1.277.800,00 14 – Trabalho R$ 36.200,00 16 – Transporte R$ 2.370.000,00 02 – POR CATEGORIA ECONOMICA 01 – Despesas Correntes R$ 5.104.100,00 02 – Despesas de Capital R$ 5.605.000,00 03 – POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA PODER LEGISLATIVO 01 – Câmara Municipal R$ 453.000,00 PODER EXECUTIVO 02 – Gabinete do Prefeito R$ 352.500,00 03 – Assessoria Jurídica/Guarda Municipal R$ 41.900,00 04 – Assessoria de Comunicação R$ 39.500,00 05 – Junta de Serviço Militar R$ 34.000,00 06 – Unidade Municipal de Cadastro R$ 24.500,00 07 – Divisão de Administração R$ 609.000,00 08 – Divisão de Planejamento R$ 36.200,00 09 – Divisão de Contabilidade R$ 411.800,00 10 – Divisão de Tesouraria R$ 45.500,00 11 – Divisão de Compras e Almoxarifado R$ 42.500,00 12 – Divisão de Lançamento R$ 42.000,00 13 – Divisão de Fiscalização R$ 28.500,00 14 – Divisão de Pessoal R$ 36.200,00 15 – Divisão de Hortigranjeiros R$ 69.500,00 16 – Divisão de Assistência Técnica R$ 279.500,00 17 – Divisão de Educação R$ 2.760.000,00 18 – Divisão de Cultura R$ 250.700,00 19 – Divisão de Desportos R$ 211.500,00 20 – Divisão de Saúde R$ 1.276.000,00 21 – Divisão de Promoção Social R$ 71.800,00 22 – Divisão de Obras e Viação R$ 1.657.000,00 23 – Divisão de Manutenção R$ 133.000,00 24 – Divisão de Serviços Urbanos R$ 1.803.000,00 TOTAL R$ 10.709.100,00 Art. 4º - Nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo autorizado a: I – Abrir Créditos Suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento), do total da despesa fixada nesta Lei, utilizando os recursos previstos no art. 43, par. 1º da Lei Federal citada no caput deste artigo; II – Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita para atender insuficiência de caixa, de acordo com o par. 8º do art. 165 da Constituição Federal. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1995. Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa -MT, aos 20 de dezembro de 1994. GERMANO LUIZ ZANDONÁ Prefeito Municipal Publicado na data supra, e no local de costume. Paulo Roberto de Oliveira Secr. de Administração