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norma nº 342/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 342 / 1994
Date 1994-12-20
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1995
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LEI MUNICIPAL Nº 342/94 
 
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE 
ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCICIO 
FINANCEIRO DE 1995.” 
 
 
GERMANO LUIZ ZANDONÁ, Prefeito Municipal de 
Água Boa-MT, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no 
Art. 165, par. 9º Inciso I da Constituição Federal, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Orçamento do Município, para o exercício 
financeiro de 1995, discriminado pelos anexos integrantes nesta Lei, estima a 
receita em R$ 10.709.100,00 (dez milhões setecentos e nove mil e cem reais)
e fixa a despesa em igual importância. 
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de 
tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação 
vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: 
01 – RECEITAS CORRENTES R$ 8.913.100,00 
1.1 – Receita Tributária R$ 1.341.300,00 
1.3 – receita Patrimonial R$ 19.100,00 
1.5 – Transf. Correntes R$ 7.373.300,00 
1.9 – Outras Rec. Correntes R$ 179.400,00 
02 – RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.796.000,00 
1.4 – Transf. de Capital R$ 1.796.000,00 
Art. 3º - A despesa será realizada segundo discriminação dos
quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresenta o 
seguinte desdobramento: 
01 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO 
01 – Legislativo R$ 453.000,00 
03 – Administração e Planejamento R$ 1.420.600,00 
04 – Agricultura R$ 349.000,00 
05 – Comunicações R$ 10.000,00 
06 – Defesa Nacional e Seg. Pública R$ 25.000,00
08 – Educação e Cultura R$ 3.172.200,00 
09 – Energia e Recursos Minerais R$ 345.000,00 
10 – Habitação e Urbanismo R$ 843.000,00 
13 – Saúde e Saneamento R$ 1.277.800,00 
14 – Trabalho R$ 36.200,00 
16 – Transporte R$ 2.370.000,00 
02 – POR CATEGORIA ECONOMICA 
01 – Despesas Correntes R$ 5.104.100,00 
02 – Despesas de Capital R$ 5.605.000,00 
 03 – POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 
PODER LEGISLATIVO 
01 – Câmara Municipal R$ 453.000,00 
PODER EXECUTIVO 
02 – Gabinete do Prefeito R$ 352.500,00 
03 – Assessoria Jurídica/Guarda Municipal R$ 41.900,00 
04 – Assessoria de Comunicação R$ 39.500,00
05 – Junta de Serviço Militar R$ 34.000,00 
06 – Unidade Municipal de Cadastro R$ 24.500,00 
07 – Divisão de Administração R$ 609.000,00 
08 – Divisão de Planejamento R$ 36.200,00 
09 – Divisão de Contabilidade R$ 411.800,00 
10 – Divisão de Tesouraria R$ 45.500,00 
11 – Divisão de Compras e Almoxarifado R$ 42.500,00 
12 – Divisão de Lançamento R$ 42.000,00 
13 – Divisão de Fiscalização R$ 28.500,00 
14 – Divisão de Pessoal R$ 36.200,00 
15 – Divisão de Hortigranjeiros R$ 69.500,00 
16 – Divisão de Assistência Técnica R$ 279.500,00 
17 – Divisão de Educação R$ 2.760.000,00 
18 – Divisão de Cultura R$ 250.700,00 
19 – Divisão de Desportos R$ 211.500,00 
20 – Divisão de Saúde R$ 1.276.000,00 
21 – Divisão de Promoção Social R$ 71.800,00 
22 – Divisão de Obras e Viação R$ 1.657.000,00 
23 – Divisão de Manutenção R$ 133.000,00 
24 – Divisão de Serviços Urbanos R$ 1.803.000,00
 TOTAL R$ 10.709.100,00 
Art. 4º - Nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64 de
17 de março de 1964, fica o Poder Executivo autorizado a: 
I – Abrir Créditos Suplementares até o limite de 80% (oitenta por 
cento), do total da despesa fixada nesta Lei, utilizando os recursos previstos no 
art. 43, par. 1º da Lei Federal citada no caput deste artigo; 
II – Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações 
de crédito por antecipação da receita para atender insuficiência de caixa, de 
acordo com o par. 8º do art. 165 da Constituição Federal. 
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei 
entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1995.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa -MT, aos 20 de 
dezembro de 1994. 
GERMANO LUIZ ZANDONÁ 
 Prefeito Municipal 
Publicado na data supra, 
e no local de costume. 
Paulo Roberto de Oliveira 
 Secr. de Administração 

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