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norma nº 4455/2025

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4455 / 2025
Date 2025-03-10
Ementa"REGULAMENTA O FUNDO MUNICIPAL DE TRANSOPORTES (FMT) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4455, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
“Regulamenta o Fundo Municipal de
Transportes (FMT) e dá outras
providências.”
PROTOCOLO GERAL 244/2025
Data: 14/03/2025 - Horário: 15:18
Administrativo
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
e considerando a Lei nº 1895, de 17 de dezembro de 2024, que cria o Fundo Municipal de
Transportes (FMT);
DECRETA:
Art. 1º - Ficam regulamentadas as disposições complementares do Fundo Municipal
de Transportes (FMT), instituído pela Lei nº 1895, de 17 de dezembro de 2024, com o objetivo
de estruturar, gerenciar e garantir suporte financeiro às políticas públicas municipais voltadas
à mobilidade urbana e rural, transporte público e infraestrutura viária.
Parágrafo único. O Fundo Municipal de Transportes, de natureza contábil-financeira,
vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, não possui
personalidade jurídica própria e terá duração indeterminada, regendo-se pela legislação
vigente e pelas normas estabelecidas neste Decreto.
Art. 2º - O orçamento anual do Fundo Municipal de Transportes (FMT) deverá
observar rigorosamente as diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual (PPA), na Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO), na Lei Orçamentária Anual (LOA) e na Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF), assegurando que os recursos sejam destinados exclusivamente ao financiamento
e execução de políticas públicas relacionadas à mobilidade urbana e rural, transporte público,
infraestrutura viária e outros objetivos previstos em sua legislação instituidora.
$ 1º - O orçamento anual do FMT será integrado ao orçamento geral do município,
devendo ser elaborado, executado e avaliado de acordo com as normas e princípios da
administração pública.
$2º- A aplicação dos recursos do FMT deverá ser planejada de forma estratégica,
priorizando ações de impacto positivo para a mobilidade e transporte no município, em
conformidade com os objetivos estabelecidos na legislação vigente.
Art. 3º - Constituem receitas do Fundo Municipal de Transportes (FMT):
| - dotações orçamentárias consignadas anualmente no orçamento municipal e os
créditos adicionais que lhe forem destinados;
Il - transferências e repasses de recursos de origem federal e e a Ds
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
a
EB, ÁGUA BOA
PD: PREFEITURA
GESTÃO 2025/2028 ———
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
ll - receitas provenientes de multas e taxas relacionadas à circulação e
estacionamento de veículos e operações de carga e descarga;
IV - contribuições, doações, legados e subvenções de pessoas físicas ou jurídicas,
públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, destinadas ao Fundo;
V - rendimentos provenientes de aplicações financeiras realizadas com recursos do
Fundo;
VII - recursos obtidos por meio de parcerias ou convênios celebrados com entidades
públicas ou privadas e especificamente destinados ao FMT;
VIII - outros recursos que lhe forem destinados por legislação específica.
$ 1º - Os recursos do Fundo serão depositados em conta específica mantida em
instituição financeira oficial, sendo sua movimentação vinculada aos objetivos previstos na Lei
nº 1895, de 17 de dezembro de 2024 e neste Decreto.
& 2º - A utilização dos recursos provenientes de multas de trânsito observará as
disposições legais específicas, incluindo o Código de Trânsito Brasileiro.
$ 3º- A aplicação dos recursos do Fundo deverá ser realizada de forma transparente
e eficiente, garantindo o cumprimento de suas finalidades institucionais.
Art. 4º - A gestão administrativa e financeira do Fundo Municipal de Transportes
(FMT) ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio
Ambiente, com suporte técnico da Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de
Planejamento, Obras e Engenharia, que terá as seguintes atribuições:
|- Planejar, organizar e executar a aplicação dos recursos do Fundo, em conformidade
com as diretrizes estabelecidas pela legislação vigente e pelos instrumentos de planejamento
municipal, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei
Orçamentária Anual (LOA);
Il - Garantir a transparência na administração dos recursos do Fundo, promovendo a
divulgação periódica de relatórios financeiros e de execução física dos projetos financiados;
|ll - Realizar a prestação de contas dos recursos utilizados, conforme os critérios e
prazos estabelecidos pelos órgãos de controle interno e externo;
IV - Manter o controle contábil e financeiro dos recursos, assegurando que sejam
aplicados exclusivamente para os fins previstos na legislação instituidora do Fundo;
v - Elaborar e apresentar relatórios circunstanciados de gestão aos órgãos
competentes, incluindo o Conselho Gestor do Fundo e o Prefeito Municipal, com
periodicidade mínima trimestral;
VI - Promover a articulação com outros órgãos e entidades públicas e privadas para
captação de recursos e execução integrada de projetos de mobilidade urbana e transporte;
VII - Monitorar a eficiência e eficácia das ações financiadas pelo Fundo, assegurando
o cumprimento de suas metas e objetivos. / ha Doe
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ÁGUA BOA
DD) PREFEITURA
GESTÃO 2025/2028
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
$ 1º- A Secretaria de Infraestrutura e Meio ambiente poderá contar com o suporte
técnico e operacional de outros órgãos ou entidades da administração municipal para a gestão
do Fundo.
$2º- O saldo positivo do Fundo, apurado em balanço ao final de cada exercício, será
automaticamente transferido para o exercício seguinte, a seu crédito, e destinado as
finalidades previstas neste Decreto.
Art. 5º - Fica instituído o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Transportes (CG-
FMT), órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, responsável por acompanhar,
fiscalizar e aprovar a aplicação dos recursos do Fundo, com as seguintes atribuições:
| - Analisar e aprovar os planos de aplicação dos recursos do Fundo, apresentados
pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente;
Il - Monitorar a execução das ações financiadas pelo Fundo, avaliando sua
conformidade com os objetivos estabelecidos na legislação e neste Decreto;
Wi - Fiscalizar a gestão administrativa e financeira do Fundo, garantindo a
transparência e a correta aplicação dos recursos;
IV - Emitir pareceres e recomendações sobre a utilização dos recursos e os resultados
das ações realizadas;
V - Propor diretrizes e prioridades para a aplicação dos recursos do Fundo,
considerando as demandas locais de mobilidade urbana e transporte;
vI - Examinar e aprovar os relatórios financeiros e de gestão apresentados pela
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente.
$ 1º - O Conselho Gestor será composto pelos seguintes membros:
a) O Secretário Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, que o presidirá;
b) O Secretário Municipal de Finanças;
c) O Secretário Municipal de Planejamento, Obras e Engenharia;
d) O Chefe de Gabinete do Prefeito;
e) Um representante da Câmara Municipal, a ser nomeado pelo presidente do Poder
Legislativo Municipal;
f) Um representante da sociedade civil, com atuação comprovada na área de
mobilidade urbana ou transporte, a ser nomeado pelo Prefeito Municipal.
$ 2º - Os membros do Conselho, representantes de órgãos ou entidades públicas,
exercerão suas funções enquanto titulares de seus respectivos cargos, enquanto o
representante da sociedade civil será designado para um mandato de dois anos, permitida a
recondução.
$ 3º - O Conselho Gestor reunir-se-á trimestralmente em sessões ordinárias e, em
caráter excepcional, em sessões extraordinárias, mediante convocação de seu Presidente.
He
$3, ÁGUA BOA
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
GESTÃO 2025/2028 — —
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
5 4º - As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples dos votos dos
membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
$ 5º - Poderão ser convidados a participar das reuniões, sem direito a voto, técnicos,
especialistas e representantes de outras entidades públicas ou privadas, quando necessário,
para prestar esclarecimentos ou subsidiar decisões.
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, Secretaria
Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Engenharia, prestarão
suporte técnico e administrativo ao Conselho Gestor do Fundo Municipal de Transportes (CG-
FMT), garantindo os meios necessários para o pleno exercício de suas atribuições.
$1º-0O suporte técnico e administrativo incluirá:
| - A preparação e organização das reuniões do Conselho, incluindo convocações,
registro de atas e divulgação das deliberações;
| - A elaboração e envio de relatórios periódicos sobre a aplicação dos recursos do
Fundo, para análise e deliberação do Conselho;
Ill - O fornecimento de informações técnicas e financeiras relativas aos projetos e
ações financiados pelo Fundo;
IV - A articulação com outros órgãos e entidades da administração municipal para a
obtenção de dados e informações necessários às deliberações do Conselho.
$ 2º - Cabe à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente assegurar que
todas as decisões e recomendações do Conselho Gestor sejam implementadas de forma eficaz
e em conformidade com a legislação vigente.
$ 3º - O Conselho Gestor poderá requisitar, quando necessário, informações
adicionais ou esclarecimentos à Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, Secretaria
Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Engenharia, bem
como a presença de técnicos e especialistas em suas reuniões.
$ 4º - As despesas decorrentes do funcionamento do Conselho Gestor serão
custeadas com os recursos do Fundo, observando-se os limites orçamentários e as disposições
legais aplicáveis.
Art. 7º - A gestão operacional e financeira do Fundo Municipal de Transportes (FMT)
será realizada em conformidade com as seguintes diretrizes:
| - Os recursos do Fundo deverão ser utilizados exclusivamente para os objetivos
previstos na Lei nº 1895, de 17 de dezembro de 2024€e neste Decreto;
|l- Todas as movimentações financeiras do Fundo serão realizadas por meio de conta
específica, aberta em instituição financeira oficial, assegurando total transparência e
rastreabilidade;
WI! - A aplicação dos recursos será realizada de forma eficiente, priorizando projetos e
ações de maior impacto para a melhoria da mobilidade urbana e rural, em conformidade com
as diretrizes do planejamento estratégico municipal; ka a
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
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Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
e
ES, ÁGUA BOA
PREFEITURA
GESTÃO 2025/2028
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
IV - A prestação de contas deverá seguir os padrões estabelecidos pela legislação
vigente, sendo submetida ao Conselho Gestor e aos órgãos de controle interno e externo;
V- A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, Secretaria Municipal
de Finanças e Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Engenharia, será responsável
pela elaboração de relatórios trimestrais detalhados sobre a aplicação dos recursos, contendo
informações financeiras e indicadores de resultados das ações financiadas.
$1º- O saldo positivo do Fundo, apurado ao final de cada exercício financeiro, será
automaticamente transferido para o exercício subsequente, permanecendo vinculado às
finalidades previstas neste Decreto.
$ 2º - A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente poderá utilizar
sistemas informatizados para garantir a eficiência e transparência na gestão dos recursos e na
prestação de contas do Fundo.
$3º- A execução financeira do Fundo estará sujeita à auditoria periódica pelos órgãos
de controle interno e externo, para assegurar a regularidade de sua aplicação e conformidade
com a legislação vigente.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto
Municipal nº 4422/2025.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 10 DE MARÇO DE 2025.
Secretário Municipal de Administração
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 10 de março de 2025.
IDA Paso À hos
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Administração
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT my ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 RO) erereirura
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
GESTÃO 2025/2028
13 de Março de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.694
Art. 1º —- NOMEAR a Srº. PAULA LUANA MARTINS DE SOUZA, para o
cargo de Provimento em Comissão de GESTOR/SETOR ADMINISTRATI-
VO, símbolo CC-17, a partir do dia 12 de março de 2025.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 10 DE MARÇO DE
2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 10 de março
de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Administração
RESULTADO 001/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO 031/2025
CREDENCIAMENTO Nº 002/2025
A Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, torna público aos interessados o Credenciamento de empre-
sa especializada na prestação de serviços de análises clínicas para efe-
tuar os seguintes procedimentos: bioquímica, hematologia e de hemosta-
sia, análises sorológicas e imunológicas, coprologicas, uroanalises, hor-
monais, para a Prefeitura de Água Boa-MT, da seguinte empresa:
Empresa [Situação
Miolab Análises Clínicas Ltda Credenciada
Abre-se o prazo conforme artigo 165, | c) da Lei 14.133/2021.
Água Boa, 12 de março de 2025.
Ivania Cezira Volpi
Agente de Contratação
LICITAÇÃO
RESULTADO DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 026/2024
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 001/2024
O Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, torna público aos interessados o resultado do Credencia-
mento no serviço de agenciamento de passagens aéreas compreendendo
reservas, emissão de bilhetes, remarcação, reembolso e cancelamento de
bilhetes em trechos diversos no âmbito nacional, para fins de transporte de
servidores e agentes políticos de interesse do Município de Água Boa-MT,
da seguinte empresa:
Empresa Situação |
'Condor Turismo Ltda, CNPJ:02.964.393/000189 Credenciada,
Abre-se o prazo conforme artigo 165, | c) da Lei 14.133/2021.
Água Boa, 12 de março de 2025.
Marcos da Silva
Agente de Contratação.
diariomunicipal.org/mvamm « www.amm.org.br
a Sa
“Regulamenta o Fundo Municipal de Transportes (FMT) e dá outras
providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela legislação em vigor, e considerando a Lei nº 1895, de 17
de dezembro de 2024, que cria o Fundo Municipal de Transportes (FMT);
DECRETA:
Art. 1º - Ficam regulamentadas as disposições complementares do Fundo
Municipal de Transportes (FMT), instituído pela Lei nº 1895, de 17 de de-
zembro de 2024, com o objetivo de estruturar, gerenciar e garantir suporte
financeiro às políticas públicas municipais voltadas à mobilidade urbana e
rural, transporte público e infraestrutura viária.
Parágrafo único. O Fundo Municipal de Transportes, de natureza
contábil-financeira, vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Meio Ambiente, não possui personalidade jurídica própria e terá duração
indeterminada, regendo-se pela legislação vigente e pelas normas estabe-
lecidas neste Decreto.
Art. 2º - O orçamento anual do Fundo Municipal de Transportes (FMT) de-
verá observar rigorosamente as diretrizes estabelecidas no Plano Pluria-
nual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), na Lei Orçamen-
tária Anual (LOA) e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), asseguran-
do que os recursos sejam destinados exclusivamente ao financiamento e
execução de políticas públicas relacionadas à mobilidade urbana e rural,
transporte público, infraestrutura viária e outros objetivos previstos em sua
legislação instituidora.
$ 1º - O orçamento anual do FMT será integrado ao orçamento geral do
município, devendo ser elaborado, executado e avaliado de acordo com
as normas e princípios da administração pública.
$ 2º- A aplicação dos recursos do FMT deverá ser planejada de forma es-
tratógica, priorizando ações de impacto positivo para a mobilidade e trans-
porte no municipio, em conformidade com os objetivos estabelecidos na
legislação vigente.
Art. 3º - Constituem receitas do Fundo Municipal de Transportes (FMT):
| - dotações orçamentárias consignadas anualmente no orçamento muni-
cipal e os créditos adicionais que lhe forem destinados;
|l - transferências e repasses de recursos de origem federal e estadual;
Ill - receitas provenientes de multas e taxas relacionadas à circulação e
estacionamento de veículos e operações de carga e descarga;
IV - contribuições, doações, legados e subvenções de pessoas fisicas ou
jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, destinadas ao
Fundo;
V - rendimentos provenientes de aplicações financeiras realizadas com re-
cursos do Fundo;
VII - recursos obtidos por meio de parcerias ou convênios celebrados com
entidades públicas ou privadas e especificamente destinados ao EMT;
VII! - outros recursos que lhe forem destinados por legislação específica.
$ 1º - Os recursos do Fundo serão depositados em conta específica man-
tida em instituição financeira oficial, sendo sua movimentação vinculada
aos objetivos previstos na Lei nº 1895, de 17 de dezembro de 2024 e nes-
te Decreto.
$ 2º - A utilização dos recursos provenientes de multas de trânsito obser-
vará as disposições legais especificas, incluindo o Código de Trânsito Bra-
sileiro.
$3º- A aplicação dos recursos do Fundo deverá ser realizada de forma
transparente e eficiente, garantindo o cumprimento de suas finalidades
institucionais.
70 Assinado Digitalmente
Art. 4º - A gestão administrativa e financeira do Fundo Municipal de Trans-
portes (FMT) ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de In-
fraestrutura e Meio Ambiente, com suporte técnico da Secretaria Municipal
de Finanças e Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Engenharia,
que terá as seguintes atribuições
| - Planejar, organizar e executar a aplicação dos recursos do Fundo, em
conformidade com as diretrizes estabelecidas pela legislação vigente e
pelos instrumentos de planejamento municipal, como o Plano Plurianual
(PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anu-
al(LOA);
Il - Garantir a transparência na administração dos recursos do Fundo, pro-
movendo a divulgação periódica de relatórios financeiros e de execução
física dos projetos financiados;
HI - Realizar a prestação de contas dos recursos utilizados, conforme os
critérios e prazos estabelecidos pelos órgãos de controle interno e exter-
no;
IV - Manter o controle contábil e financeiro dos recursos, assegurando que
sejam aplicados exclusivamente para os fins previstos na legislação insti-
tuidora do Fundo;
V- Elaborar e apresentar relatórios circunstanciados de gestão aos órgãos
competentes, incluindo o Conselho Gestor do Fundo e o Prefeito Munici-
pal, com periodicidade mínima trimestral;
VI - Promover a articulação com outros órgãos e entidades públicas e pri-
vadas para captação de recursos e execução integrada de projetos de mo-
bilidade urbana e transporte;
VII - Monitorar a eficiência e eficácia das ações financiadas pelo Fundo,
assegurando o cumprimento de suas metas e objetivos.
$ 1º- A Secretaria de Infraestrutura e Meio ambiente poderá contar com o
suporte técnico e operacional de outros órgãos ou entidades da adminis-
tração municipal para a gestão do Fundo.
$ 2º - O saldo positivo do Fundo, apurado em balanço ao final de cada
exercicio, será automaticamente transferido para o exercício seguinte, a
seu crédito, e destinado às finalidades previstas neste Decreto.
Art. 5º - Fica instituído o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Trans-
portes (CG-FMT), órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, res-
ponsável por acompanhar, fiscalizar e aprovar a aplicação dos recursos do
Fundo, com as seguintes atribuições:
|- Analisar e aprovar os planos de aplicação dos recursos do Fundo, apre-
sentados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente;
Il - Monitorar a execução das ações financiadas pelo Fundo, avaliando sua
conformidade com os objetivos estabelecidos na legislação e neste Decre-
to;
II! - Fiscalizar a gestão administrativa e financeira do Fundo, garantindo a
transparência e a correta aplicação dos recursos;
V - Emitir pareceres e recomendações sobre a utilização dos recursos e
os resultados das ações realizadas;
V- Propor diretrizes e prioridades para a aplicação dos recursos do Fundo,
considerando as demandas locais de mobilidade urbana e transporte;
VI - Examinar e aprovar os relatórios financeiros e de gestão apresentados
pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente.
8 1º- O Conselho Gestor será composto pelos seguintes membros:
a) O Secretário Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, que o presi-
dirá;
b) O Secretário Municipal de Finanças;
c) O Secretário Municipal de Planejamento, Obras e Engenharia;
d) O Chefe de Gabinete do Prefeito;
diariomunicipal.org/mtamm * www.amm.org.br
13 de Março de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.694
e) Um representante da Câmara Municipal, a ser nomeado pelo presidente
do Poder Legislativo Municipal;
f) Um representante da sociedade civil, com atuação comprovada na área
de mobilidade urbana ou transporte, a ser nomeado pelo Prefeito Munici-
pal.
$ 2º - Os membros do Conselho, representantes de órgãos ou entidades
públicas, exercerão suas funções enquanto titulares de seus respectivos
cargos, enquanto o representante da sociedade civil será designado para
um mandato de dois anos, permitida a recondução.
$3º- O Conselho Gestor reunir-se-á trimestralmente em sessões ordiná-
rias e, em caráter excepcional, em sessões extraordinárias, mediante con-
vocação de seu Presidente.
$4º- As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples dos
votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade
em caso de empate.
$ 5º - Poderão ser convidados a participar das reuniões, sem direito a voto,
técnicos, especialistas e representantes de outras entidades públicas ou
privadas, quando necessário, para prestar esclarecimentos ou subsidiar
decisões.
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, Se-
cretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Planejamento,
Obras e Engenharia, prestarão suporte técnico e administrativo ao Conse-
lho Gestor do Fundo Municipal de Transportes (CG-FMT), garantindo os
meios necessários para o pleno exercício de suas atribuições.
$ 1º- O suporte técnico e administrativo incluirá:
|--A preparação e organização das reuniões do Conselho, incluindo con-
vocações, registro de atas e divulgação das deliberações;
Il - A elaboração e envio de relatórios periódicos sobre a aplicação dos re-
cursos do Fundo, para análise e deliberação do Conselho;
Hll - O fornecimento de informações técnicas e financeiras relativas aos
projetos e ações financiados pelo Fundo;
IV - A articulação com outros órgãos e entidades da administração munici-
pal para a obtenção de dados e informações necessários às deliberações
do Conselho.
$ 2º - Cabe à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente as-
segurar que todas as decisões e recomendações do Conselho Gestor se-
jam implementadas de forma eficaz e em conformidade com a legislação
vigente.
$ 3º - O Conselho Gestor poderá requisitar, quando necessário, informa-
ções adicionais ou esclarecimentos à Municipal de Infraestrutura e Meio
Ambiente, Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Pla-
nejamento, Obras e Engenharia, bem como a presença de técnicos e es-
pecialistas em suas reuniões.
$4º- As despesas decorrentes do funcionamento do Conselho Gestor se-
rão custeadas com os recursos do Fundo, observando-se os limites orça-
mentários e as disposições legais aplicáveis.
Art. 7º - A gestão operacional e financeira do Fundo Municipal de Trans-
portes (FMT) será realizada em conformidade com as seguintes diretrizes:
|- Os recursos do Fundo deverão ser utilizados exclusivamente para os
objetivos previstos na Lei nº 1895, de 17 de dezembro de 2024e neste De-
creto;
|| - Todas as movimentações financeiras do Fundo serão realizadas por
meio de conta especifica, aberta em instituição financeira oficial, assegu-
rando total transparência e rastreabilidade;
W!- A aplicação dos recursos será realizada de forma eficiente, priorizando
projetos e ações de maior impacto para a melhoria da mobilidade urbana e
rural, em conformidade com as diretrizes do planejamento estratégico mu-
nicipal,
Assinado Digitaimente
13 de Março de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.694
IV - A prestação de contas deverá seguir os padrões estabelecidos pela
legislação vigente, sendo submetida ao Conselho Gestor e aos órgãos de
controle interno e externo;
V- A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, Secretaria
Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e
Engenharia, será responsável pela elaboração de relatórios trimestrais de-
talhados sobre a aplicação dos recursos, contendo informações financei-
ras e indicadores de resultados das ações financiadas.
$ 1º - O saldo positivo do Fundo, apurado ao final de cada exercício fi-
nanceiro, será automaticamente transferido para o exercício subsequente,
permanecendo vinculado às finalidades previstas neste Decreto.
$ 2º- A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente poderá uti-
lizar sistemas informatizados para garantir a eficiência e transparência na
gestão dos recursos e na prestação de contas do Fundo.
$ 3º - A execução financeira do Fundo estará sujeita à auditoria periódica
pelos órgãos de controle interno e externo, para assegurar a regularidade
de sua aplicação e conformidade com a legislação vigente.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando
o Decreto Municipal nº 4422/2025.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 10 DE MARÇO DE
2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 10 de março
de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Administração
AL DE ALTO ARAGUAIA
PREGÃO ELETRÔNICO 005-2025- ABERTURA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRES-
TAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO
FINAL DOS RESÍDUOS DE SAÚDE DO GRUPO A, B e E - CONFORME
DEFINIDOS NAS RESOLUÇÕES CONAMA Nº 358/2005 E DA ANVISA
RDC 306 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2004.Envio das propostas na pla-
taforma: Até as 08:00 horas (Brasília), do dia 26/03/2025.Edital Comple-
to: Afixado no endereço acima ou pelo e-mail lici.altoaia(Dgmail.com, si-
te: http://altoaraguaia.mt.gov.br/ e www.bnc.org.br. , inicio dos lances as
08:30 horas (Brasília) do dia 26 de março de 2025, pelo site www.bnc.
org.br.Fundamento Legal: Regida pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021, regulamentada pelo Decreto 059/2023 e Lei Complementar Federal
123, de 2006. Fone: (66) 3481- 2885. Alto Araguaia - MT, 12 de março de
2025.
Dayane Gil dos Santos
Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO DA DISPENSA
FÍSICA Nº 002/2025
A Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista-MT, torna público a RETIFICA-
ÇÃO do Edital de Licitação da Dispensa Física nº 002/2025 publicada no
Diário Oficial dos Municípios-AMM, edição nº 4.691, pág. 71, do dia 10/
03/2025, onde se lê: Data Limite para Apresentação da Proposta e Docu-
mentação: 10/03/2025 a 13/03/2025 às 15:00h, leia-se: Data Limite para
Apresentação da Proposta e Documentação: 13/03/2025 a 18/03/2025 às
15:00h. A retificação ora mencionada se faz necessária para correção de
erros no termo de referência.
Alto Boa Vista - MT, 12 de Março de 2025.
Edgar Frederico da Silva Carmo Candido
Agente de Contratação
GRUPO DE PREGÃO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2024, FIRMADO ENTRE
O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA — MT E A EMPRESA N X DA SILVA GONÇALVES.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Municipio de Alto Boa Vista, Estado de
Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Moisés Dorneles Montiel nº 975 — Vila Real, nesta cidade,
inscrita no CNPJ sob o n.º 37.465.143/0001-89, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. JOSE
PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG nº 2743559 emitida
pela SSP-GO e inscrito no CPF sob o nº 485.415.161-72, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa NX DA SILVA GONÇALVES, inscrita
no CNPJ sob nº 12.648.126/0001-56, estabelecida na AVENIDA ARLINDA REZENDE DE AZEVEDO - 826 — CENTRO — ALTO BOA VISTA/MT — CEP
78.665-000, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr NUBIA XAVIER DA SILVA GONÇALVES, portador do RG n.º 3943087 SSP/GO,
CPF n.º 027.810.211-56, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar TERMO ADITIVO DE REEQUILIBRIO ECO-
NOMICO FINANCEIRO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- O presente aditivo tem por objetivo, alteração de preços dos produtos abaixo descritos devido a reajustes setoriais ocorridos nas distribuidoras,
conforme documentos anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal Lei nº 14.133/21 e na Cláusula Terceira
— 3.8 da Ata de Registro de Preço nº 050/2024. 2.1.1 — A prorrogação promovida por este Termo se deve ao seguinte fator:
2.1.2- A Administração Municipal se sentiu na obrigação de promover o aditivo devido as altas de preços setoriais ocorridos nas fábricas e distribuidoras
conforme documentos anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA — DO VALOR
3.1 - O presente adilivo tem por objetivo, REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2024, conforme
abaixo:
diariomunicipal.org/mtamm + www. amm.org.br
72 Assinado Digitalmente

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