| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4455 / 2025 |
| Date | 2025-03-10 |
| Ementa | "REGULAMENTA O FUNDO MUNICIPAL DE TRANSOPORTES (FMT) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 3389 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 4455, DE 10 DE MARÇO DE 2025. “Regulamenta o Fundo Municipal de Transportes (FMT) e dá outras providências.” PROTOCOLO GERAL 244/2025 Data: 14/03/2025 - Horário: 15:18 Administrativo MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e considerando a Lei nº 1895, de 17 de dezembro de 2024, que cria o Fundo Municipal de Transportes (FMT); DECRETA: Art. 1º - Ficam regulamentadas as disposições complementares do Fundo Municipal de Transportes (FMT), instituído pela Lei nº 1895, de 17 de dezembro de 2024, com o objetivo de estruturar, gerenciar e garantir suporte financeiro às políticas públicas municipais voltadas à mobilidade urbana e rural, transporte público e infraestrutura viária. Parágrafo único. O Fundo Municipal de Transportes, de natureza contábil-financeira, vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, não possui personalidade jurídica própria e terá duração indeterminada, regendo-se pela legislação vigente e pelas normas estabelecidas neste Decreto. Art. 2º - O orçamento anual do Fundo Municipal de Transportes (FMT) deverá observar rigorosamente as diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), na Lei Orçamentária Anual (LOA) e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), assegurando que os recursos sejam destinados exclusivamente ao financiamento e execução de políticas públicas relacionadas à mobilidade urbana e rural, transporte público, infraestrutura viária e outros objetivos previstos em sua legislação instituidora. $ 1º - O orçamento anual do FMT será integrado ao orçamento geral do município, devendo ser elaborado, executado e avaliado de acordo com as normas e princípios da administração pública. $2º- A aplicação dos recursos do FMT deverá ser planejada de forma estratégica, priorizando ações de impacto positivo para a mobilidade e transporte no município, em conformidade com os objetivos estabelecidos na legislação vigente. Art. 3º - Constituem receitas do Fundo Municipal de Transportes (FMT): | - dotações orçamentárias consignadas anualmente no orçamento municipal e os créditos adicionais que lhe forem destinados; Il - transferências e repasses de recursos de origem federal e e a Ds Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 a EB, ÁGUA BOA PD: PREFEITURA GESTÃO 2025/2028 ——— PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO ll - receitas provenientes de multas e taxas relacionadas à circulação e estacionamento de veículos e operações de carga e descarga; IV - contribuições, doações, legados e subvenções de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, destinadas ao Fundo; V - rendimentos provenientes de aplicações financeiras realizadas com recursos do Fundo; VII - recursos obtidos por meio de parcerias ou convênios celebrados com entidades públicas ou privadas e especificamente destinados ao FMT; VIII - outros recursos que lhe forem destinados por legislação específica. $ 1º - Os recursos do Fundo serão depositados em conta específica mantida em instituição financeira oficial, sendo sua movimentação vinculada aos objetivos previstos na Lei nº 1895, de 17 de dezembro de 2024 e neste Decreto. & 2º - A utilização dos recursos provenientes de multas de trânsito observará as disposições legais específicas, incluindo o Código de Trânsito Brasileiro. $ 3º- A aplicação dos recursos do Fundo deverá ser realizada de forma transparente e eficiente, garantindo o cumprimento de suas finalidades institucionais. Art. 4º - A gestão administrativa e financeira do Fundo Municipal de Transportes (FMT) ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, com suporte técnico da Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Engenharia, que terá as seguintes atribuições: |- Planejar, organizar e executar a aplicação dos recursos do Fundo, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela legislação vigente e pelos instrumentos de planejamento municipal, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA); Il - Garantir a transparência na administração dos recursos do Fundo, promovendo a divulgação periódica de relatórios financeiros e de execução física dos projetos financiados; |ll - Realizar a prestação de contas dos recursos utilizados, conforme os critérios e prazos estabelecidos pelos órgãos de controle interno e externo; IV - Manter o controle contábil e financeiro dos recursos, assegurando que sejam aplicados exclusivamente para os fins previstos na legislação instituidora do Fundo; v - Elaborar e apresentar relatórios circunstanciados de gestão aos órgãos competentes, incluindo o Conselho Gestor do Fundo e o Prefeito Municipal, com periodicidade mínima trimestral; VI - Promover a articulação com outros órgãos e entidades públicas e privadas para captação de recursos e execução integrada de projetos de mobilidade urbana e transporte; VII - Monitorar a eficiência e eficácia das ações financiadas pelo Fundo, assegurando o cumprimento de suas metas e objetivos. / ha Doe Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT al Fone: (66) 3468-6400 + Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br ' CNPJ: 15.023.898/0001-90 ÁGUA BOA DD) PREFEITURA GESTÃO 2025/2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO $ 1º- A Secretaria de Infraestrutura e Meio ambiente poderá contar com o suporte técnico e operacional de outros órgãos ou entidades da administração municipal para a gestão do Fundo. $2º- O saldo positivo do Fundo, apurado em balanço ao final de cada exercício, será automaticamente transferido para o exercício seguinte, a seu crédito, e destinado as finalidades previstas neste Decreto. Art. 5º - Fica instituído o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Transportes (CG- FMT), órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, responsável por acompanhar, fiscalizar e aprovar a aplicação dos recursos do Fundo, com as seguintes atribuições: | - Analisar e aprovar os planos de aplicação dos recursos do Fundo, apresentados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente; Il - Monitorar a execução das ações financiadas pelo Fundo, avaliando sua conformidade com os objetivos estabelecidos na legislação e neste Decreto; Wi - Fiscalizar a gestão administrativa e financeira do Fundo, garantindo a transparência e a correta aplicação dos recursos; IV - Emitir pareceres e recomendações sobre a utilização dos recursos e os resultados das ações realizadas; V - Propor diretrizes e prioridades para a aplicação dos recursos do Fundo, considerando as demandas locais de mobilidade urbana e transporte; vI - Examinar e aprovar os relatórios financeiros e de gestão apresentados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente. $ 1º - O Conselho Gestor será composto pelos seguintes membros: a) O Secretário Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, que o presidirá; b) O Secretário Municipal de Finanças; c) O Secretário Municipal de Planejamento, Obras e Engenharia; d) O Chefe de Gabinete do Prefeito; e) Um representante da Câmara Municipal, a ser nomeado pelo presidente do Poder Legislativo Municipal; f) Um representante da sociedade civil, com atuação comprovada na área de mobilidade urbana ou transporte, a ser nomeado pelo Prefeito Municipal. $ 2º - Os membros do Conselho, representantes de órgãos ou entidades públicas, exercerão suas funções enquanto titulares de seus respectivos cargos, enquanto o representante da sociedade civil será designado para um mandato de dois anos, permitida a recondução. $ 3º - O Conselho Gestor reunir-se-á trimestralmente em sessões ordinárias e, em caráter excepcional, em sessões extraordinárias, mediante convocação de seu Presidente. He $3, ÁGUA BOA Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/2028 — — PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO 5 4º - As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate. $ 5º - Poderão ser convidados a participar das reuniões, sem direito a voto, técnicos, especialistas e representantes de outras entidades públicas ou privadas, quando necessário, para prestar esclarecimentos ou subsidiar decisões. Art. 6º - A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Engenharia, prestarão suporte técnico e administrativo ao Conselho Gestor do Fundo Municipal de Transportes (CG- FMT), garantindo os meios necessários para o pleno exercício de suas atribuições. $1º-0O suporte técnico e administrativo incluirá: | - A preparação e organização das reuniões do Conselho, incluindo convocações, registro de atas e divulgação das deliberações; | - A elaboração e envio de relatórios periódicos sobre a aplicação dos recursos do Fundo, para análise e deliberação do Conselho; Ill - O fornecimento de informações técnicas e financeiras relativas aos projetos e ações financiados pelo Fundo; IV - A articulação com outros órgãos e entidades da administração municipal para a obtenção de dados e informações necessários às deliberações do Conselho. $ 2º - Cabe à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente assegurar que todas as decisões e recomendações do Conselho Gestor sejam implementadas de forma eficaz e em conformidade com a legislação vigente. $ 3º - O Conselho Gestor poderá requisitar, quando necessário, informações adicionais ou esclarecimentos à Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Engenharia, bem como a presença de técnicos e especialistas em suas reuniões. $ 4º - As despesas decorrentes do funcionamento do Conselho Gestor serão custeadas com os recursos do Fundo, observando-se os limites orçamentários e as disposições legais aplicáveis. Art. 7º - A gestão operacional e financeira do Fundo Municipal de Transportes (FMT) será realizada em conformidade com as seguintes diretrizes: | - Os recursos do Fundo deverão ser utilizados exclusivamente para os objetivos previstos na Lei nº 1895, de 17 de dezembro de 2024€e neste Decreto; |l- Todas as movimentações financeiras do Fundo serão realizadas por meio de conta específica, aberta em instituição financeira oficial, assegurando total transparência e rastreabilidade; WI! - A aplicação dos recursos será realizada de forma eficiente, priorizando projetos e ações de maior impacto para a melhoria da mobilidade urbana e rural, em conformidade com as diretrizes do planejamento estratégico municipal; ka a Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 e ES, ÁGUA BOA PREFEITURA GESTÃO 2025/2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO IV - A prestação de contas deverá seguir os padrões estabelecidos pela legislação vigente, sendo submetida ao Conselho Gestor e aos órgãos de controle interno e externo; V- A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Engenharia, será responsável pela elaboração de relatórios trimestrais detalhados sobre a aplicação dos recursos, contendo informações financeiras e indicadores de resultados das ações financiadas. $1º- O saldo positivo do Fundo, apurado ao final de cada exercício financeiro, será automaticamente transferido para o exercício subsequente, permanecendo vinculado às finalidades previstas neste Decreto. $ 2º - A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente poderá utilizar sistemas informatizados para garantir a eficiência e transparência na gestão dos recursos e na prestação de contas do Fundo. $3º- A execução financeira do Fundo estará sujeita à auditoria periódica pelos órgãos de controle interno e externo, para assegurar a regularidade de sua aplicação e conformidade com a legislação vigente. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal nº 4422/2025. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 10 DE MARÇO DE 2025. Secretário Municipal de Administração Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 10 de março de 2025. IDA Paso À hos ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Administração Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT my ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 RO) erereirura Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/2028 13 de Março de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.694 Art. 1º —- NOMEAR a Srº. PAULA LUANA MARTINS DE SOUZA, para o cargo de Provimento em Comissão de GESTOR/SETOR ADMINISTRATI- VO, símbolo CC-17, a partir do dia 12 de março de 2025. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 10 DE MARÇO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 10 de março de 2025. ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Administração RESULTADO 001/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO 031/2025 CREDENCIAMENTO Nº 002/2025 A Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, torna público aos interessados o Credenciamento de empre- sa especializada na prestação de serviços de análises clínicas para efe- tuar os seguintes procedimentos: bioquímica, hematologia e de hemosta- sia, análises sorológicas e imunológicas, coprologicas, uroanalises, hor- monais, para a Prefeitura de Água Boa-MT, da seguinte empresa: Empresa [Situação Miolab Análises Clínicas Ltda Credenciada Abre-se o prazo conforme artigo 165, | c) da Lei 14.133/2021. Água Boa, 12 de março de 2025. Ivania Cezira Volpi Agente de Contratação LICITAÇÃO RESULTADO DE CREDENCIAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO 026/2024 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 001/2024 O Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, torna público aos interessados o resultado do Credencia- mento no serviço de agenciamento de passagens aéreas compreendendo reservas, emissão de bilhetes, remarcação, reembolso e cancelamento de bilhetes em trechos diversos no âmbito nacional, para fins de transporte de servidores e agentes políticos de interesse do Município de Água Boa-MT, da seguinte empresa: Empresa Situação | 'Condor Turismo Ltda, CNPJ:02.964.393/000189 Credenciada, Abre-se o prazo conforme artigo 165, | c) da Lei 14.133/2021. Água Boa, 12 de março de 2025. Marcos da Silva Agente de Contratação. diariomunicipal.org/mvamm « www.amm.org.br a Sa “Regulamenta o Fundo Municipal de Transportes (FMT) e dá outras providências.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e considerando a Lei nº 1895, de 17 de dezembro de 2024, que cria o Fundo Municipal de Transportes (FMT); DECRETA: Art. 1º - Ficam regulamentadas as disposições complementares do Fundo Municipal de Transportes (FMT), instituído pela Lei nº 1895, de 17 de de- zembro de 2024, com o objetivo de estruturar, gerenciar e garantir suporte financeiro às políticas públicas municipais voltadas à mobilidade urbana e rural, transporte público e infraestrutura viária. Parágrafo único. O Fundo Municipal de Transportes, de natureza contábil-financeira, vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, não possui personalidade jurídica própria e terá duração indeterminada, regendo-se pela legislação vigente e pelas normas estabe- lecidas neste Decreto. Art. 2º - O orçamento anual do Fundo Municipal de Transportes (FMT) de- verá observar rigorosamente as diretrizes estabelecidas no Plano Pluria- nual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), na Lei Orçamen- tária Anual (LOA) e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), asseguran- do que os recursos sejam destinados exclusivamente ao financiamento e execução de políticas públicas relacionadas à mobilidade urbana e rural, transporte público, infraestrutura viária e outros objetivos previstos em sua legislação instituidora. $ 1º - O orçamento anual do FMT será integrado ao orçamento geral do município, devendo ser elaborado, executado e avaliado de acordo com as normas e princípios da administração pública. $ 2º- A aplicação dos recursos do FMT deverá ser planejada de forma es- tratógica, priorizando ações de impacto positivo para a mobilidade e trans- porte no municipio, em conformidade com os objetivos estabelecidos na legislação vigente. Art. 3º - Constituem receitas do Fundo Municipal de Transportes (FMT): | - dotações orçamentárias consignadas anualmente no orçamento muni- cipal e os créditos adicionais que lhe forem destinados; |l - transferências e repasses de recursos de origem federal e estadual; Ill - receitas provenientes de multas e taxas relacionadas à circulação e estacionamento de veículos e operações de carga e descarga; IV - contribuições, doações, legados e subvenções de pessoas fisicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, destinadas ao Fundo; V - rendimentos provenientes de aplicações financeiras realizadas com re- cursos do Fundo; VII - recursos obtidos por meio de parcerias ou convênios celebrados com entidades públicas ou privadas e especificamente destinados ao EMT; VII! - outros recursos que lhe forem destinados por legislação específica. $ 1º - Os recursos do Fundo serão depositados em conta específica man- tida em instituição financeira oficial, sendo sua movimentação vinculada aos objetivos previstos na Lei nº 1895, de 17 de dezembro de 2024 e nes- te Decreto. $ 2º - A utilização dos recursos provenientes de multas de trânsito obser- vará as disposições legais especificas, incluindo o Código de Trânsito Bra- sileiro. $3º- A aplicação dos recursos do Fundo deverá ser realizada de forma transparente e eficiente, garantindo o cumprimento de suas finalidades institucionais. 70 Assinado Digitalmente Art. 4º - A gestão administrativa e financeira do Fundo Municipal de Trans- portes (FMT) ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de In- fraestrutura e Meio Ambiente, com suporte técnico da Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Engenharia, que terá as seguintes atribuições | - Planejar, organizar e executar a aplicação dos recursos do Fundo, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela legislação vigente e pelos instrumentos de planejamento municipal, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anu- al(LOA); Il - Garantir a transparência na administração dos recursos do Fundo, pro- movendo a divulgação periódica de relatórios financeiros e de execução física dos projetos financiados; HI - Realizar a prestação de contas dos recursos utilizados, conforme os critérios e prazos estabelecidos pelos órgãos de controle interno e exter- no; IV - Manter o controle contábil e financeiro dos recursos, assegurando que sejam aplicados exclusivamente para os fins previstos na legislação insti- tuidora do Fundo; V- Elaborar e apresentar relatórios circunstanciados de gestão aos órgãos competentes, incluindo o Conselho Gestor do Fundo e o Prefeito Munici- pal, com periodicidade mínima trimestral; VI - Promover a articulação com outros órgãos e entidades públicas e pri- vadas para captação de recursos e execução integrada de projetos de mo- bilidade urbana e transporte; VII - Monitorar a eficiência e eficácia das ações financiadas pelo Fundo, assegurando o cumprimento de suas metas e objetivos. $ 1º- A Secretaria de Infraestrutura e Meio ambiente poderá contar com o suporte técnico e operacional de outros órgãos ou entidades da adminis- tração municipal para a gestão do Fundo. $ 2º - O saldo positivo do Fundo, apurado em balanço ao final de cada exercicio, será automaticamente transferido para o exercício seguinte, a seu crédito, e destinado às finalidades previstas neste Decreto. Art. 5º - Fica instituído o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Trans- portes (CG-FMT), órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, res- ponsável por acompanhar, fiscalizar e aprovar a aplicação dos recursos do Fundo, com as seguintes atribuições: |- Analisar e aprovar os planos de aplicação dos recursos do Fundo, apre- sentados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente; Il - Monitorar a execução das ações financiadas pelo Fundo, avaliando sua conformidade com os objetivos estabelecidos na legislação e neste Decre- to; II! - Fiscalizar a gestão administrativa e financeira do Fundo, garantindo a transparência e a correta aplicação dos recursos; V - Emitir pareceres e recomendações sobre a utilização dos recursos e os resultados das ações realizadas; V- Propor diretrizes e prioridades para a aplicação dos recursos do Fundo, considerando as demandas locais de mobilidade urbana e transporte; VI - Examinar e aprovar os relatórios financeiros e de gestão apresentados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente. 8 1º- O Conselho Gestor será composto pelos seguintes membros: a) O Secretário Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, que o presi- dirá; b) O Secretário Municipal de Finanças; c) O Secretário Municipal de Planejamento, Obras e Engenharia; d) O Chefe de Gabinete do Prefeito; diariomunicipal.org/mtamm * www.amm.org.br 13 de Março de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.694 e) Um representante da Câmara Municipal, a ser nomeado pelo presidente do Poder Legislativo Municipal; f) Um representante da sociedade civil, com atuação comprovada na área de mobilidade urbana ou transporte, a ser nomeado pelo Prefeito Munici- pal. $ 2º - Os membros do Conselho, representantes de órgãos ou entidades públicas, exercerão suas funções enquanto titulares de seus respectivos cargos, enquanto o representante da sociedade civil será designado para um mandato de dois anos, permitida a recondução. $3º- O Conselho Gestor reunir-se-á trimestralmente em sessões ordiná- rias e, em caráter excepcional, em sessões extraordinárias, mediante con- vocação de seu Presidente. $4º- As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate. $ 5º - Poderão ser convidados a participar das reuniões, sem direito a voto, técnicos, especialistas e representantes de outras entidades públicas ou privadas, quando necessário, para prestar esclarecimentos ou subsidiar decisões. Art. 6º - A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, Se- cretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Engenharia, prestarão suporte técnico e administrativo ao Conse- lho Gestor do Fundo Municipal de Transportes (CG-FMT), garantindo os meios necessários para o pleno exercício de suas atribuições. $ 1º- O suporte técnico e administrativo incluirá: |--A preparação e organização das reuniões do Conselho, incluindo con- vocações, registro de atas e divulgação das deliberações; Il - A elaboração e envio de relatórios periódicos sobre a aplicação dos re- cursos do Fundo, para análise e deliberação do Conselho; Hll - O fornecimento de informações técnicas e financeiras relativas aos projetos e ações financiados pelo Fundo; IV - A articulação com outros órgãos e entidades da administração munici- pal para a obtenção de dados e informações necessários às deliberações do Conselho. $ 2º - Cabe à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente as- segurar que todas as decisões e recomendações do Conselho Gestor se- jam implementadas de forma eficaz e em conformidade com a legislação vigente. $ 3º - O Conselho Gestor poderá requisitar, quando necessário, informa- ções adicionais ou esclarecimentos à Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Pla- nejamento, Obras e Engenharia, bem como a presença de técnicos e es- pecialistas em suas reuniões. $4º- As despesas decorrentes do funcionamento do Conselho Gestor se- rão custeadas com os recursos do Fundo, observando-se os limites orça- mentários e as disposições legais aplicáveis. Art. 7º - A gestão operacional e financeira do Fundo Municipal de Trans- portes (FMT) será realizada em conformidade com as seguintes diretrizes: |- Os recursos do Fundo deverão ser utilizados exclusivamente para os objetivos previstos na Lei nº 1895, de 17 de dezembro de 2024e neste De- creto; || - Todas as movimentações financeiras do Fundo serão realizadas por meio de conta especifica, aberta em instituição financeira oficial, assegu- rando total transparência e rastreabilidade; W!- A aplicação dos recursos será realizada de forma eficiente, priorizando projetos e ações de maior impacto para a melhoria da mobilidade urbana e rural, em conformidade com as diretrizes do planejamento estratégico mu- nicipal, Assinado Digitaimente 13 de Março de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.694 IV - A prestação de contas deverá seguir os padrões estabelecidos pela legislação vigente, sendo submetida ao Conselho Gestor e aos órgãos de controle interno e externo; V- A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Engenharia, será responsável pela elaboração de relatórios trimestrais de- talhados sobre a aplicação dos recursos, contendo informações financei- ras e indicadores de resultados das ações financiadas. $ 1º - O saldo positivo do Fundo, apurado ao final de cada exercício fi- nanceiro, será automaticamente transferido para o exercício subsequente, permanecendo vinculado às finalidades previstas neste Decreto. $ 2º- A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente poderá uti- lizar sistemas informatizados para garantir a eficiência e transparência na gestão dos recursos e na prestação de contas do Fundo. $ 3º - A execução financeira do Fundo estará sujeita à auditoria periódica pelos órgãos de controle interno e externo, para assegurar a regularidade de sua aplicação e conformidade com a legislação vigente. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal nº 4422/2025. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 10 DE MARÇO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 10 de março de 2025. ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Administração AL DE ALTO ARAGUAIA PREGÃO ELETRÔNICO 005-2025- ABERTURA Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRES- TAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DE SAÚDE DO GRUPO A, B e E - CONFORME DEFINIDOS NAS RESOLUÇÕES CONAMA Nº 358/2005 E DA ANVISA RDC 306 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2004.Envio das propostas na pla- taforma: Até as 08:00 horas (Brasília), do dia 26/03/2025.Edital Comple- to: Afixado no endereço acima ou pelo e-mail lici.altoaia(Dgmail.com, si- te: http://altoaraguaia.mt.gov.br/ e www.bnc.org.br. , inicio dos lances as 08:30 horas (Brasília) do dia 26 de março de 2025, pelo site www.bnc. org.br.Fundamento Legal: Regida pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto 059/2023 e Lei Complementar Federal 123, de 2006. Fone: (66) 3481- 2885. Alto Araguaia - MT, 12 de março de 2025. Dayane Gil dos Santos Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO DA DISPENSA FÍSICA Nº 002/2025 A Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista-MT, torna público a RETIFICA- ÇÃO do Edital de Licitação da Dispensa Física nº 002/2025 publicada no Diário Oficial dos Municípios-AMM, edição nº 4.691, pág. 71, do dia 10/ 03/2025, onde se lê: Data Limite para Apresentação da Proposta e Docu- mentação: 10/03/2025 a 13/03/2025 às 15:00h, leia-se: Data Limite para Apresentação da Proposta e Documentação: 13/03/2025 a 18/03/2025 às 15:00h. A retificação ora mencionada se faz necessária para correção de erros no termo de referência. Alto Boa Vista - MT, 12 de Março de 2025. Edgar Frederico da Silva Carmo Candido Agente de Contratação GRUPO DE PREGÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2024, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA — MT E A EMPRESA N X DA SILVA GONÇALVES. Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Municipio de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Moisés Dorneles Montiel nº 975 — Vila Real, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.465.143/0001-89, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. JOSE PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG nº 2743559 emitida pela SSP-GO e inscrito no CPF sob o nº 485.415.161-72, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa NX DA SILVA GONÇALVES, inscrita no CNPJ sob nº 12.648.126/0001-56, estabelecida na AVENIDA ARLINDA REZENDE DE AZEVEDO - 826 — CENTRO — ALTO BOA VISTA/MT — CEP 78.665-000, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr NUBIA XAVIER DA SILVA GONÇALVES, portador do RG n.º 3943087 SSP/GO, CPF n.º 027.810.211-56, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar TERMO ADITIVO DE REEQUILIBRIO ECO- NOMICO FINANCEIRO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1- O presente aditivo tem por objetivo, alteração de preços dos produtos abaixo descritos devido a reajustes setoriais ocorridos nas distribuidoras, conforme documentos anexos. CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal Lei nº 14.133/21 e na Cláusula Terceira — 3.8 da Ata de Registro de Preço nº 050/2024. 2.1.1 — A prorrogação promovida por este Termo se deve ao seguinte fator: 2.1.2- A Administração Municipal se sentiu na obrigação de promover o aditivo devido as altas de preços setoriais ocorridos nas fábricas e distribuidoras conforme documentos anexos. CLÁUSULA TERCEIRA — DO VALOR 3.1 - O presente adilivo tem por objetivo, REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2024, conforme abaixo: diariomunicipal.org/mtamm + www. amm.org.br 72 Assinado Digitalmente