| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-04-08 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT A 'FRENTE PARLAMENTAR MUNICIPAL' EM DEFESA DO COMÉRCIO, SERVIÇOS E EMPREENDEDORISMO NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT." |
| native_id | 3395 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO Nº. 003/2025 De 07 de abril de 2025 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT A “FRENTE PARLAMENTAR MUNICIPAL EM DEFESA DO COMÉRCIO, SERVIÇOS E EMPREENDEDORISMO” A Presidente da Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso, faz saber que o Plenário APROVOU e ela no uso de suas atribuições legais, constante na Lei Orgânica Municipal PROMULGA a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica criada, no âmbito da câmara municipal de Água Boa-MT, em caráter temporário até o termino desta legislatura, a Frente Parlamentar Municipal em Defesa do Comércio, Serviços e Empreendedorismo. Art. 2º - Constitui-se como finalidade da Frente Parlamentar Municipal em Defesa do Comércio, Serviços e Empreendedorismo criar um espaço de debate para as questões relacionadas a promoção e defesa dos interesses do setor. Art. 3º - A “Frente Parlamentar Municipal em Defesa do Comércio, Serviços e Empreendedorismo” tem os seguintes objetivos: I. | Promover ações com vistas a aprimorar a legislação municipal, de modo a fomentar o crescimento do setor de comércio e serviços; Il. | Apoiar a simplificação da carga tributária, a desburocratização, a livre iniciativa, o estímulo à qualificação profissional. Discutir, acompanhar, apoiar ou propor a tramitação de respostas legislativas; II. Realizar ou apoiar a realização de seminários, debates e outros eventos que tratem de temas importantes para a Frente Parlamentar, IV. —Articular e integrar as atividades da “Frente Parlamentar Municipal em Defesa do Comércio, Serviços e Empreendedorismo” com as ações do Governo ou da sociedade civil, voltadas para o tema do comércio, serviço e empreendedorismo; V. Estimular e valorizar a participação ampla e democrática da sociedade nas discussões dos assuntos pertinentes à Frente Parlamentar. Art. 4º - A Frente será composta por integrantes indicados pelos partidos políticos com representação na Câmara Municipal. Parágrafo Único - A Frente Parlamentar poderá convidar parlamentares de outras esferas da federação par participar de suas atividades. ç CÂMARA MUNICIPAL DE AGUA BOA - MT * CNPJ: 00.964.924/0001-08 N CID, AD ANI A ENDEREÇO: RUA9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000 N TELEFONE: (66) 3468-1113 « WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668 E DESENVOLVIMENTO E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR + SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR BIÊNIO 2025-2026 CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO Art. 5º - A Frente Parlamentar se reunirá com periodicidade e local definidos por seus integrantes, também definirão regulamento par o seu funcionamento, elaborado e aprovado por seus membros. Art. 6º - As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas periodicamente, nas datas e locais estabelecidos por seus membros, podendo contar com a participação de munícipes e organizações representativas. Art. 7º - Serão Produzidos relatórios das atividades da Frente, com sumário das conclusões de cada uma das reuniões, simpósios, debates, seminários, visitas de campo ou encontros, publicados pela Câmara Municipal de Água Boa-MT. Art. 8º - A Câmara Municipal disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar. Art. 9º - A Frente Parlamentar extinguir-se-á ao término da legislatura em vigor, ou seja, em 31/12/2026. Art. 10 - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento. Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 08 de abril de 2025. Sala da Presidência, ao: odrigo Rosa Fidelis (UNIÃO BRASIL) Primeiro Secretário NyNSsuo. í (ob Vereadora Núbia Rosana Reinher Foschiera (MDB) Segunda Secretária “Dê-se Ciência, Publique-se e, Cumpra-se.” CÂMARA MUNICIPAL DE A'GUA BOA - MT + CNPJ: 00.964.924/0001-08 ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000 CIDADANIA TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668 E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR + SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR 7.3. Ao proceder sua inscrição, o candidato manifesta sua concordância com todos os termos do presente edital. 7.4. Informações adicionais sobre o emprego, respectivo vencimento, bem como acerca da estrutura administrativa da AGÊNCIA podem ser obtidas através da consulta ao site www.agerrpantanal.com.br 7.5. Fica assegurado a todo candidato o recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis de cada decisão. Mirassol D'Qeste/MT, 07 de abril de 2025. Edital assinado eletronicame por... HÉCTOR ALVARES BEZERRA Presidente - AGERR Pantanal CÂMARA MUNICIPAL DE ÁG! CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT RESOLUÇÃO Nº. 003/2025 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT A 'FRENTE PARLAMENTAR MUNICIPAL EM DE- FESA DO COMÉRCIO, SERVIÇOS E EMPREENDEDORISMO".” A Presidente 4a Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso, faz saber que q Plenário APROVOU e ela no uso de suas atribuições le- gais, constante na Lei Orgânica Municipal PROMULGA a seguinte Reso- lução: Art. 1º - Fica criada, no âmbito da câmara municipal de Água Boa-MT, em caráter temporário até o termino desta legislatura, a Frente Parlamentar Municipal em Defesa do Comércio, Serviços e Empreendedorismo. Art. 2º - Constitui-se como finalidade da Frente Parlamentar Municipal em Defesa do Comércio, Serviços e Empreendedorismo criar um espaço de debate para as questões relacionadas a promoção e defesa dos interes- ses do setor. Art. 3º - A “Frente Parlamentar Municipal em Defesa do Comércio, Servi- ços e Empreendedorismo” tem os seguintes objetivos: |. Promover ações com vistas a aprimorar a legislação municipal, de modo a fomentar o crescimento do setor de comércio e serviços; Il. Apoiar a sim- plificação da carga tributária, a desburocratização, a livre iniciativa, o es- tímulo à qualificação profissional. Discutir, acompanhar, apoiar ou propor a tramitação de respostas legislativas; Ill. Realizar ou apoiar a realização de seminários, debates e outros eventos que tratem de temas importantes para a Frente Parlamentar; IV. Articular e integrar as atividades da “Frente Parlamentar Municipal em Defesa do Comércio, Serviços e Empreendedo- rismo” com as ações do Governo ou da sociedade civil, voltadas para o tema do comércio, serviço e empreendedorismo; V. Estimular e valorizar a participação ampla e democrática da sociedade nas discussões dos as- suntos pertinentes à Frente Parlamentar. Art. 4º - A Frente será composta por integrantes indicados pelos partidos políticos com representação na Câmara Municipal. Parágrafo Único - A Frente Parlamentar poderá convidar parlamentares de outras esferas da federação par participar de suas atividades. Art. 5º - A Frente Parlamentar se reunirá com periodicidade e local defini- dos por seus integrantes, também definirão regulamento par o seu funcio- namento, elaborado e aprovado por seus membros. Art. 6º - As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas pe- riodicamente, nas datas e locais estabelecidos por seus membros, poden- do contar com a participação de munícipes e organizações representati- vas. Art. 7º - Serão Produzidos relatórios das atividades da Frente, com sumá- rio das conclusões de cada uma das reuniões, simpósios, debates, semi- nários, visitas de campo ou encontros, publicados pela Câmara Municipal de Água Boa-MT. diariomunicipal.org/mtamm * www.amm.org.br Art. 8º - A Câmara Municipal disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar. Art. 9º - A Frente Parlamentar extinguir-se-á ao término da legislatura em vigor, ou seja, em 31/12/2026. Art, 10 - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento. Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Sala da Presidência, aos 08 de abril de 2025. Vereadora Rejane Schneider Garcia (PSDB) Presidente Vereador Ronaldo Portella de Lima (PP) É Vice-Presidente Vereador Rodrigo Rosa Fidelis (UNIÃO BRASIL) Primeiro Secretário Vereadora Núbia Rosana Reinher Foschiera (MDB) Segunda Secretária CÂMARA MUNICIPAL RESOLUÇÃO Nº 297 DE 07 DE ABRIL DE 2025. RESOLUÇÃO Nº 297 de 07 de abril de 2025. Autoria: Vereadora: Selma Lobo Nogueira. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS/MT E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Es- tado de Mato Grosso, usando de suas atribuições que lhes confere o ar- tigo 44 da Lei Orgânica, em consonância com o artigo 27, alinea “L” do Regimento Interno. Faz saber que os Vereadores aprovaram e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Munici- pal de Alto Garças/MT. Art. 2º A Procuradoria da Mulher será constituída de 01(uma) Procuradora da Mulher (pode-se prever Procuradoras Adjuntas), designada(s) pelo Pre- sidente da Câmara Municipal entre vereadora(s) e servidoras em exercício da Câmara Municipal de Alto Garças-MT. Parágrafo único. O mandato da Procuradora da Mulher acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora. Art. 3º Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação efetiva da(s) vereadora(s) eleita(s) nos órgãos e atividades da Câmara Municipal, bem como: |- contribuir para o enfrentamento das discriminações e violências contra a mulher, por meio do recebimento e da análise de denúncias e do enca- minhamento dos casos aos órgãos competentes; Assinado Digitalmente