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norma nº 2/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-17
Ementa"DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 001, DE 07 DE MARÇO DE 2017 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
a
“RESOLUÇÃO Nº 002/2025 | Joia
De 17 de fevereiro de 2025 ja «QUO
Che
Autoria: Mesa Diretora.
“DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DA
RESOLUÇÃO Nº 001 DE 07 DE MARÇO DE
2017 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, Senhora
REJANE SCHNEIDER GARCIA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei
Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
em Sessão Ordinária do dia 17 de fevereiro de 2025, e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Os Vereadores no efetivo exercício da vereança, bem como os Servidores,
no exercício regular dos respectivos cargos ou funções, que se deslocarem da sede do
município, para outros pontos do Estado de Mato Grosso e do Território Nacional, farão
jus à percepção de diárias, em conformidade com as disposições desta resolução,
observando-se os valores constantes em tabela, contida no Anexo I, que faz parte
integrante desta Resolução.
Art. 2º - Os valores definidos em tabela do ANEXO I, serão fixados em moeda
corrente.
Art. 3º - Fica estabelecido que serão concedidas, mensalmente, até 04 (quatro)
diárias para cada Vereador e/ou Servidor.
Parágrafo 1º - Os beneficiários das diárias terão o prazo de 5 (cinco) dias,
contados de seu retorno, para prestarem contas dos valores recebidos, conforme requisitos
estabelecidos nesta resolução.
Parágrafo 2º - Caso seja necessária a concessão de demais diárias além das
previstas no caput do presente artigo, o beneficiário deverá solicitá-las justificadamente,
sendo esta analisada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 4º - As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do município,
objetivando indenizar o vereador e/ou servidor, de despesas com pousada, transporte,
alimentação e locomoção urbana.
ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT + CEP: 78635-000 À
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR + SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
Parágrafo Único - Para comprovação da legalidade da despesa deverá constar
obrigatoriamente anexo ao relatório de viagem documentos que comprovem o efetivo
deslocamento, sendo eles: bilhete de passagens ou comprovante de abastecimento d
veículo, cumulado com comprovante de participação em cursos ou declaração emitida
por órgãos ou unidades públicas, comprovando a presença do vereador e/ou servidor.
Art. 5º - As diárias serão pagas com um dia de antecedência, em relação à viagem
programada, ou depositada os valores, na conta corrente do solicitante, no dia do
deslocamento.
Art. 6º - As diárias deverão ser solicitadas com antecedência mínima de vinte e
quatro horas, por meio de requerimento próprio, e encaminhado ao Ordenador de
Despesa, para a devida concessão.
Art. 7º - O deferimento das diárias fica condicionado ao motivo de sua solicitação,
devendo o mesmo ser de relevante valia para o aperfeiçoamento das atividades
profissionais dos servidores e das atividades legislativas dos Vereadores, que tenha
relevante interesse da municipalidade de modo geral.
Parágrafo Único - Fica condicionado o deferimento das solicitações de diárias à
apresentação dos relatórios das viagens anteriores.
Art. 8º - Os pedidos de concessão de diárias, quando o afastamento iniciar-se a
partir de sexta-feira, bem como aqueles que incluam sábados, domingos e feriados
deverão ser expressamente justificadas, configurando-se a autorização de pagamento pelo
Presidente da Câmara, como aceitação plena da justificativa.
Art. 9º - As diárias serão integralmente restituídas pelo solicitante, aos cofres
públicos, no prazo de três dias úteis, quando por qualquer circunstância não ocorrer o
afastamento programado.
Parágrafo Único - Caso o beneficiário das diárias não restitua os valores
recebidos no prazo do caput, poderá a Câmara Municipal descontar referida quantia de
seu subsídio ou salário subsequente.
Art. 10º - Responderão solidariamente por quaisquer atos praticados em
desacordo com o disposto nesta Resolução, o Vereador, o Servidor, o Ordenador de
Despesa, que houver solicitado as diárias.
ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT + CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
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PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
Art. 11º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Sala da Presidência, aos 17 de fevereiro de 2025.
Vereadora Rejane
Vereador Rodrigo Rosa Fidelis (UNIÃO BRASIL)
Primeiro Secretário
uy d) fÁ Fou
Vereadora Núbia Rosana Reinher Foschiera (MDB)
Segunda Secretária
Dê-se Ciência,
Publique-se e,
Cumpra-se.”
ENDEREÇO: RUA9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
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PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
ANEXO 01 —- VALORES DAS DIÁRIAS
TABELA DOS VEREADORES
Nº 001 — DENTRO DO ESTADO VALOR (R$)
1 CAPITAL DO ESTADO DE CUIABÁ-MT | R$ 753,03
2 OUTROS MUNICÍPIOS COM | R$ 547,65
PERNOITE
3 OUTROS MUNICÍPIOS SEM PERNOITE | R$ 410,75
Nº 003 — FORA DO ESTADO VALOR (R$)
1 CAPITAL FEDERAL BRASILIA-DF R$ 821,51
2 OUTROS MUNICÍPIOS COM | R$ 547,65
PERNOITE
3 OUTROS MUNICÍPIOS SEM PERNOITE | R$ 410,75
TABELA DOS SERVIDORES
Nº [Ri — DENTRO DO ESTADO VALOR (R$)
1 CAPITAL DO ESTADO CUIABA-MT R$ 717,22
2 OUTROS MUNICÍPIOS COM | R$ 505,05
PERNOITE
3 OUTROS MUNICÍPIOS SEM PERNOITE | R$ 358,60
Nº 003 — FORA DO ESTADO VALOR (R$)
| CAPITAL FEDERAL BRASÍLIA-DF R$ 788,95
2 OUTROS MUNICÍPIOS COM | R$ 502,05
PERNOITE
3 OUTROS MUNICÍPIOS SEM PERNOITE | R$ 358,60
ENDEREÇO: RUA9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT + CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
EDITAL DE PUBLICAÇÃO -— Nº 001/2025
BALANÇO GERAL EXERCÍCIO 2024
A Associação dos Municípios do Araguaia - AMA , Pessoa Jurídica de Di-
reito privado, em cumprimento ao disposto no Art. 31, & 3º da Constituição
Federal, artigo 209 da Constituição Estadual, Art. 41 da Lei Orgânica Mu-
nicipal e consubstanciado com Art. 49 da LRF; torna público que ficará a
disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, na sede da
Associação e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, departa-
mento de contabilidade da Associação, para consulta e apreciação pelos
cidadãos e instituições da sociedade durante todo o exercício de 2025, a
contar da data de 15 de Fevereiro de 2025, o Balanço Geral da Asso-
ciação dos municípios do Araguaia - AMA, compreendendo os anexos
Individualizados e Consolidados, relativo ao exercício de 2024.
Gabinete do Presidente da AMA.
Cuiabá — MT, 15 de Fevereiro de 2025.
Fernando Gorgen
Ex-Presidente da Associação dos Municípios do Araguaia - AMA .
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA |
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
RESOLUÇÃO Nº 002/2025
“DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 001 DE 07
DE MARÇO DE 2017 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
Senhora REJANE SCHNEIDER GARCIA, no uso de suas atribuições,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, faz sa-
ber que a Câmara Municipal aprovou em Sessão Ordinária do dia 17 de
fevereiro de 2025, e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Os Vereadores no efetivo exercício da vereança, bem como os
Servidores, no exercício regular dos respectivos cargos ou funções, que se
deslocarem da sede do municipio, para outros pontos do Estado de Mato
Grosso e do Território Nacional, farão jus à percepção de diárias, em con-
formidade com as disposições desta resolução, observando-se os valores
constantes em tabela, contida no Anexo |, que faz parte integrante desta
Resolução.
Art. 2º - Os valores definidos em tabela do ANEXO |, serão fixados em
moeda corrente.
Art. 3º - Fica estabelecido que serão concedidas, mensalmente, até 04
(quatro) diárias para cada Vereador e/ou Servidor.
Parágrafo 1º - Os beneficiários das diárias terão o prazo de 5 (cinco) dias,
contados de seu retorno, para prestarem contas dos valores recebidos,
conforme requisitos estabelecidos nesta resolução.
Parágrafo 2º - Caso seja necessária a concessão de demais diárias além
das previstas no caput do presente artigo, o beneficiário deverá solicitá-las
justificadamente, sendo esta analisada pela Mesa Diretora da Câmara Mu-
nicipal.
Art. 4º - As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do
município, objetivando indenizar o vereador e/ou servidor, de despesas
com pousada, transporte, alimentação e locomoção urbana.
Parágrafo Único - Para comprovação da legalidade da despesa deverá
constar obrigatoriamente anexo ao relatório de viagem documentos que
comprovem o efetivo deslocamento, sendo eles: bilhete de passagens ou
comprovante de abastecimento d veículo, cumulado com comprovante de
participação em cursos ou declaração emitida por órgãos ou unidades pú-
blicas, comprovando a presença do vereador e/ou servidor.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
Art. 5º - As diárias serão pagas com um dia de antecedência, em relação
à viagem programada, ou depositada os valores, na conta corrente do so-
licitante, no dia do deslocamento.
Art. 6º - As diárias deverão ser solicitadas com antecedência minima de
vinte e quatro horas, por meio de requerimento próprio, e encaminhado ao
Ordenador de Despesa, para a devida concessão.
Art. 7º - O deferimento das diárias fica condicionado ao motivo de sua so-
licitação, devendo o mesmo ser de relevante valia para o aperfeiçoamen-
to das atividades profissionais dos servidores e das atividades legislativas
dos Vereadores, que tenha relevante interesse da municipalidade de mo-
do geral.
Parágrafo Único - Fica condicionado o deferimento das solicitações de
diárias à apresentação dos relatórios das viagens anteriores.
Art. 8º - Os pedidos de concessão de diárias, quando o afastamento
iniciar-se a partir de sexta-feira, bem como aqueles que incluam sábados,
domingos e feriados deverão ser expressamente justificadas,
configurando-se a autorização de pagamento pelo Presidente da Câmara,
como aceitação plena da justificativa.
Art. 9º - As diárias serão integralmente restituídas pelo solicitante, aos co-
fres públicos, no prazo de três dias úteis, quando por qualquer circunstân-
cia não ocorrer o afastamento programado.
Parágrafo Único - Caso o beneficiário das diárias não restitua os valores
recebidos no prazo do caput, poderá a Câmara Municipal descontar referi-
da quantia de seu subsídio ou salário subsequente.
Art. 10º - Responderão solidariamente por quaisquer atos praticados em
desacordo com o disposto nesta Resolução, o Vereador, o Servidor, o Or-
denador de Despesa, que houver solicitado as diárias.
Art. 11º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revo-
gando as disposições em contrário.
Sala da Presidência, aos 17 de fevereiro de 2025.
Vereadora Rejane Schneider Garcia (PSDB)
Presidente
Vereador Ronaldo Portella de Lima (PP)
Vice-Presidente
Vereador Rodrigo Rosa Fidelis (UNIÃO BRASIL)
Primeiro Secretário
Vereadora Núbia Rosana Reinher Foschiera (MDB)
Segunda Secretária
ANEXO 01 — VALORES DAS DIÁRIAS
ITABELA DOS VEREADORES
Nº[001 — DENTRO DO ESTADO VALOR (R$)
1 CAPITAL DO ESTADO DE CUIABA-MT |R$ 788,95
2 JOUTROS MUNICÍPIOS COM PERNOITEIRS 573,78
3 JOUTROS MUNICÍPIOS SEM PERNOITE |R$ 430,34
Nº/003 - FORA DO ESTADO [VALOR (R$)
1 [CAPITAL FEDERAL BRASÍLIA-DF R$ 860,69 | +
2 IOUTROS MUNICÍPIOS COM PERNOITE|RS$ 573,78
3 [OUTROS MUNICÍPIOS SEM PERNOITE [R$ 430,34
TABELA DOS SERVIDORES
Nº[001 — DENTRO DO ESTADO VALOR (R$)|
1 |IGAPITAL DO ESTADO CUIABÁ-MT. R$717,22
[2 [OUTROS MUNICÍPIOS COM PERNOITE R$ 502,05
3 OUTROS MUNICÍPIOS SEM PERNOITE |R$ 358,61
Nº/003 - FORA DO ESTADO
1
2
CAPITAL FEDERAL BRASILIA-DE
OUTROS MUNICÍPIOS COM PERNOITEI|RS$ 502,05
| JOUTROS MUNICÍPIOS SEM PERNOITE |R$ 358,61
Assinado Digitalmente

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