| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 344 / 1995 |
| Date | 1995-01-19 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUMENTO REAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, PERTENCENTES AO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 340 |
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LEI MUNICIPAL Nº 344/95 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder aumento real nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais pertencentes ao Poder Executivo, e dá outras providências.’ Germano Luiz Zandoná, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido um aumento real de 11,17% (onze virgula dezessete por cento), sobre os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, incidentes sobre os vencimentos pagos no mês de dezembro de 1994, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 1995. Art. 2º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1995. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês de janeiro de 1995 Germano Luiz Zandoná Prefeito Municipal Publicado na data supra, e no local de costume. Paulo Roberto de Oliveira Secr. de Administração